Factoring

  • Só 17% das PMEs antecipam recebíveis com frequência

    Só 17% das PMEs antecipam recebíveis com frequência

    Apenas 17% das pequenas e médias empresas utilizam a antecipação de recebíveis com frequência, apesar de muitos empreendedores reconhecerem as taxas mais baixas como uma das principais vantagens da modalidade.

    O dado faz parte de uma pesquisa da Serasa Experian com 1.532 PMEs brasileiras. Para ampliar o acesso a esse tipo de crédito, a empresa firmou uma parceria com a CERC e incorporou a antecipação de recebíveis de cartão ao Serasa Descomplica, sua plataforma de gestão financeira empresarial.

    A iniciativa aproxima duas etapas importantes da gestão de uma empresa: identificar a necessidade de caixa e contratar recursos lastreados em vendas já realizadas.

    O que mostra a pesquisa da Serasa Experian?

    O levantamento indica que os juros menores são o principal atrativo da antecipação de recebíveis para 45,1% dos empreendedores.

    Mesmo assim, menos de uma em cada cinco PMEs consultadas afirmou recorrer à modalidade com frequência.

    Outros fatores relevantes para a contratação são:

    • clareza das condições, mencionada por 33%;
    • rapidez na liberação dos recursos, citada por 28,5%;
    • facilidade para acompanhar a operação;
    • possibilidade de utilizar vendas já realizadas como lastro.

    A pesquisa foi realizada por meio de questionário on-line durante abril e maio de 2026, com participantes de diferentes regiões, setores e portes empresariais.

    Os números mostram que existe interesse por crédito mais competitivo, mas ainda há espaço para ampliar o conhecimento e facilitar o acesso das PMEs à antecipação.

    O que é antecipação de recebíveis?

    A antecipação de recebíveis para PMEs é uma operação por meio da qual a empresa recebe antes do prazo valores referentes a vendas que já foram realizadas.

    Isso pode envolver recebíveis provenientes de:

    • vendas com cartão;
    • boletos;
    • duplicatas;
    • notas fiscais;
    • contratos com pagamento futuro;
    • outras operações comerciais a prazo.

    Na prática, a empresa transforma parte de seus valores a receber em recursos disponíveis no presente.

    Como existe um ativo vinculado à operação, essa modalidade pode apresentar condições mais competitivas do que linhas de crédito sem garantia.

    Por que as PMEs antecipam recebíveis?

    De acordo com a pesquisa, o capital de giro é a principal finalidade dos recursos antecipados, citada por 22,5% dos participantes.

    Em seguida aparecem:

    • pagamento de despesas operacionais, com 19,2%;
    • organização do fluxo de caixa, com 14%;
    • pagamento de fornecedores;
    • manutenção das atividades;
    • cobertura de descasamentos financeiros.

    A antecipação pode ser útil quando existe uma diferença entre os prazos de recebimento das vendas e os vencimentos das obrigações.

    Uma empresa pode vender de forma parcelada, por exemplo, mas precisar pagar salários, impostos, fornecedores e despesas fixas antes de receber o valor integral dessas vendas.

    Nesse cenário, antecipar parte dos recebíveis pode ajudar a equilibrar o caixa.

    Como funciona a parceria entre Serasa Experian e CERC?

    Com a parceria, a antecipação de recebíveis de cartão passa a fazer parte do Serasa Descomplica.

    A plataforma já oferece recursos relacionados à gestão financeira, como:

    • centralização de extratos;
    • conciliação de contas;
    • acompanhamento de entradas e saídas;
    • controle do fluxo de caixa;
    • organização dos recebíveis;
    • alertas e relatórios apoiados por inteligência artificial.

    A integração pretende permitir que o empreendedor identifique uma possível falta de recursos e encontre uma alternativa de antecipação dentro do mesmo ambiente.

    Isso reduz a necessidade de consultar diferentes sistemas para analisar o caixa, acompanhar valores futuros e buscar crédito.

    Qual é o papel da CERC na operação?

    A CERC ficará responsável pela infraestrutura relacionada aos ativos utilizados nas operações.

    Entre suas atribuições estão:

    • captura das informações;
    • registro dos recebíveis;
    • validação dos ativos;
    • monitoramento das operações;
    • apoio à transparência dos dados;
    • disponibilização de informações para potenciais credores.

    A proposta é oferecer dados mais qualificados sobre os recebíveis e sobre o perfil das empresas.

    Com mais informações disponíveis, financiadores podem avaliar as operações com maior segurança, enquanto as PMEs podem ter acesso a ofertas mais alinhadas ao fluxo real de suas vendas.

    Antecipação de recebíveis é o mesmo que empréstimo?

    Embora a antecipação gere entrada imediata de recursos, ela não funciona exatamente como um empréstimo empresarial tradicional.

    No empréstimo, a empresa recebe recursos que deverão ser pagos posteriormente conforme o contrato, acrescidos dos encargos estabelecidos.

    Na antecipação, a operação está ligada a valores que a empresa já tem a receber por vendas realizadas. A instituição antecipa o pagamento e aplica uma taxa sobre a transação.

    Por essa razão, a análise pode considerar fatores como:

    • valor dos recebíveis;
    • prazo previsto para pagamento;
    • perfil dos pagadores;
    • histórico das vendas;
    • risco da operação;
    • concentração dos recebíveis;
    • condições apresentadas pela instituição.

    A existência de lastro, porém, não significa que a antecipação será sempre a melhor alternativa.

    Quais cuidados a empresa deve tomar?

    Antes de contratar uma antecipação, a PME deve comparar as condições e entender o efeito da operação no caixa futuro.

    Custo efetivo da operação

    A empresa deve verificar taxas, tarifas e eventuais despesas adicionais.

    Uma taxa aparentemente baixa pode não representar o custo total da antecipação.

    Prazo dos recebíveis

    Quanto maior o prazo entre a antecipação e o pagamento original, maior pode ser o desconto aplicado.

    Necessidade real de caixa

    Antecipar recebíveis sem planejamento pode resolver um problema imediato, mas reduzir os recursos disponíveis nos períodos seguintes.

    Origem do desequilíbrio financeiro

    É importante saber se a necessidade de capital é pontual ou recorrente.

    Quando a empresa depende frequentemente da antecipação para pagar despesas básicas, pode haver problemas na formação de preços, nos custos, nos prazos comerciais ou no planejamento financeiro.

    Condições contratuais

    A PME deve entender quem assume os riscos, como ocorre a liquidação e quais são as responsabilidades em caso de inadimplência ou contestação da venda.

    Antecipar recebíveis pode melhorar o fluxo de caixa?

    A modalidade pode ajudar a empresa a reduzir um descasamento temporário entre pagamentos e recebimentos.

    No entanto, a antecipação não aumenta automaticamente a rentabilidade do negócio. Ela apenas altera o momento em que parte da receita entra no caixa, mediante o pagamento de uma taxa.

    Por isso, a decisão deve considerar:

    • saldo disponível;
    • contas a pagar;
    • agenda de recebimentos;
    • margem das vendas;
    • custo da antecipação;
    • necessidade de capital de giro;
    • impacto nos meses seguintes.

    Uma boa gestão financeira permite comparar o custo da antecipação com outras alternativas e avaliar se a operação preserva a margem da empresa.

    Integração aproxima crédito e gestão financeira

    Um dos aspectos mais relevantes da parceria é a possibilidade de conectar a análise do fluxo de caixa à contratação de crédito.

    Ao acompanhar contas e recebíveis, a plataforma pode identificar períodos em que as saídas previstas serão maiores do que as entradas.

    A partir desse diagnóstico, a empresa pode avaliar alternativas para equilibrar as finanças.

    Esse modelo tende a tornar a decisão menos reativa. Em vez de procurar recursos apenas quando o caixa já está comprometido, o empreendedor pode visualizar antecipadamente um possível descasamento.

    A integração também reflete uma tendência de uso de dados e inteligência artificial em soluções financeiras voltadas às PMEs.

    O que o baixo uso da antecipação revela?

    O fato de somente 17% das PMEs usarem a modalidade com frequência pode estar relacionado a diferentes fatores.

    Entre eles estão:

    • falta de conhecimento sobre o funcionamento;
    • dificuldade para comparar propostas;
    • dúvidas sobre taxas e contratos;
    • baixa organização financeira;
    • receio de comprometer receitas futuras;
    • ausência de ferramentas integradas;
    • acesso limitado a ofertas adequadas.

    Também é possível que parte das empresas utilize outras formas de crédito ou prefira não antecipar os recebimentos regularmente.

    Portanto, o índice não deve ser interpretado apenas como falta de interesse. Ele também indica a necessidade de mais transparência, educação financeira e facilidade operacional.

    Organização contábil ajuda na decisão

    A antecipação de recebíveis afeta o fluxo financeiro e precisa ser registrada corretamente na contabilidade da empresa.

    Também é necessário diferenciar:

    • receita da venda;
    • valor efetivamente antecipado;
    • taxa cobrada na operação;
    • saldo dos recebíveis;
    • data da liquidação;
    • impacto no resultado;
    • movimentação do caixa.

    Sem esses controles, o empreendedor pode confundir aumento de saldo bancário com crescimento real do faturamento.

    A contabilidade também ajuda a identificar se a antecipação está sendo utilizada de maneira pontual ou se passou a financiar continuamente a operação.

    Leia também: Securitização sem debêntures pode parecer factoring?

    Conclusão

    A pesquisa da Serasa Experian mostra que a antecipação de recebíveis ainda é pouco utilizada com frequência pelas PMEs, embora os empresários reconheçam vantagens como taxas mais baixas e liberação rápida.

    A integração entre Serasa Descomplica e CERC pretende reduzir etapas, ampliar a transparência e aproximar a gestão do fluxo de caixa das alternativas de crédito baseadas em recebíveis.

    Para as empresas, porém, a facilidade de contratação deve vir acompanhada de planejamento.

    Antes de antecipar vendas futuras, é fundamental avaliar o custo, a necessidade dos recursos e os efeitos da operação sobre o caixa e o resultado da empresa.

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    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Só 17% das PMEs antecipam recebíveis com frequência
  • Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    As perdas com créditos inadimplentes podem impactar diretamente a apuração de IBS e CBS para securitizadoras, empresas de factoring e operadores de recebíveis.

    Com a reforma tributária, a legislação passou a prever regras específicas para operações de securitização e faturização. Nesse contexto, determinadas perdas podem reduzir a base de cálculo dos novos tributos, desde que sejam comprovadas de forma adequada.

    O ponto principal é que o simples atraso de um título não basta. Para que a perda seja considerada, é necessário demonstrar o valor de mercado do crédito, reunir documentos e manter controle contábil e fiscal consistente.

    O que são perdas com créditos inadimplentes?

    As perdas com créditos inadimplentes ocorrem quando um crédito adquirido, administrado ou securitizado perde valor econômico em razão do risco de não recebimento.

    Isso pode acontecer, por exemplo, quando o devedor deixa de pagar, quando há dificuldade real de recuperação ou quando o crédito precisa ser vendido por valor inferior ao registrado contabilmente.

    No entanto, para fins de IBS e CBS, inadimplência não significa automaticamente perda dedutível.

    Um título vencido ainda pode ser recuperável. Por isso, a empresa precisa demonstrar que houve uma redução efetiva no valor econômico daquele recebível.

    Por que o valor de mercado é importante?

    O valor de mercado é decisivo porque a legislação exige que determinadas perdas sejam realizadas ou comprovadas com base em parâmetros de mercado.

    Na prática, não basta olhar apenas para o valor que está sendo cobrado do devedor.

    É preciso avaliar quanto aquele crédito realmente vale em uma negociação entre partes independentes, considerando fatores como:

    • risco de não pagamento;
    • prazo estimado de recuperação;
    • existência de garantias;
    • custos de cobrança;
    • situação financeira do devedor;
    • histórico de recuperação de créditos semelhantes.

    O valor atualizado da dívida não deve ser confundido com valor de mercado. Um crédito pode estar atualizado para cobrança em determinado valor, mas valer menos no mercado por causa do risco de recuperação.

    Como é formada a base de IBS/CBS?

    Nas operações de securitização e factoring, a base de IBS/CBS parte do desconto aplicado na liquidação antecipada dos recebíveis.

    A legislação permite algumas deduções, desde que estejam expressamente previstas e devidamente documentadas.

    De forma simplificada, a base pode ser entendida assim:

    Base de IBS/CBS = desconto bruto – captação – despesas elegíveis – perdas comprovadas

    Entre as deduções possíveis, estão despesas financeiras de captação, despesas específicas de securitização e determinadas perdas incorridas no recebimento, cessão ou desconto de créditos.

    Porém, cada parcela precisa estar documentada e conciliada com a escrituração da empresa.

    Atraso não é a mesma coisa que perda fiscal

    Um dos principais cuidados está em não tratar qualquer atraso como perda fiscal.

    O fato de um crédito estar vencido não prova, por si só, que ele perdeu valor de mercado.

    Para avaliar corretamente as perdas com créditos inadimplentes, é importante diferenciar quatro conceitos:

    • Valor de face: valor nominal previsto no título ou contrato;
    • Valor atualizado para cobrança: saldo exigido do devedor com juros, multa e encargos;
    • Valor contábil: valor registrado na escrituração da empresa;
    • Valor de mercado: preço que seria praticado em uma operação entre partes independentes.

    A perda deve ser mensurada a partir da comparação entre o valor contábil do crédito e o valor de mercado comprovado, quando essa lógica for compatível com a operação e com os registros contábeis.

    Como mensurar perdas com créditos inadimplentes?

    Uma forma prática de mensurar a perda é comparar o valor contábil do crédito com o valor de mercado comprovado.

    A lógica pode ser resumida assim:

    Perda mensurada = valor contábil do crédito – valor de mercado comprovado

    Por exemplo, se uma securitizadora possui um crédito registrado por R$ 80 mil e consegue comprovar que o valor de mercado desse recebível é de R$ 55 mil, a perda mensurada será de R$ 25 mil.

    Nesse caso, a perda não corresponde à diferença entre o valor atualizado para cobrança e o valor de mercado. O ponto de partida é o valor contábil do ativo.

    Quais perdas podem ser consideradas?

    A legislação permite analisar diferentes tipos de perdas relacionadas aos créditos adquiridos. Entre as principais, estão as perdas no recebimento, na cessão e nos descontos concedidos.

    Perdas no recebimento do crédito

    As perdas no recebimento ocorrem quando há deterioração efetiva da capacidade de pagamento do devedor.

    Isso exige comprovação de que o crédito perdeu valor econômico, considerando o estágio da cobrança, as garantias disponíveis, o tempo de atraso e a expectativa real de recebimento.

    Não basta uma decisão interna da empresa para baixar o crédito. É importante reunir provas, como relatórios de inadimplência, notificações, protestos, informações sobre o devedor e avaliação do valor de mercado.

    Perdas na cessão do crédito

    As perdas na cessão ocorrem quando a empresa vende o crédito a um terceiro por valor inferior ao montante registrado contabilmente.

    Esse é um dos cenários com evidência mais forte, principalmente quando a cessão é feita para um comprador independente.

    Nesse caso, o preço efetivamente pago pelo terceiro pode servir como referência direta de mercado.

    Perdas por descontos concedidos

    Também podem existir perdas quando a empresa aceita receber do próprio devedor um valor inferior ao valor contábil do crédito.

    Isso costuma acontecer em acordos de liquidação, quando a continuidade da cobrança pode ser demorada, incerta ou custosa.

    Mesmo assim, o desconto precisa ter justificativa econômica. Ele não deve ser definido de forma arbitrária apenas para aumentar a perda fiscal.

    Como comprovar o valor de mercado?

    A comprovação do valor de mercado deve ser tratada como um processo técnico.

    Quanto mais próxima a evidência estiver de uma transação real entre partes independentes, maior tende a ser sua força probatória.

    Algumas evidências importantes são:

    • venda ou cessão efetiva para terceiro independente;
    • propostas formais de compradores independentes;
    • laudo ou relatório técnico de avaliação;
    • histórico de recuperação de carteiras semelhantes;
    • memória de cálculo com premissas documentadas.

    Uma planilha interna pode ajudar na organização dos cálculos, mas tende a ser uma prova frágil quando não vem acompanhada de evidências externas ou avaliação técnica.

    O que deve fazer parte do dossiê de comprovação?

    A dedução das perdas com créditos inadimplentes deve ser sustentada por um dossiê.

    Esse dossiê precisa demonstrar a existência do crédito, a titularidade da empresa, a inadimplência, a avaliação de mercado e a conciliação contábil e tributária.

    Entre os documentos recomendados, estão:

    • contrato ou título de crédito;
    • cessão, endosso ou comprovante de aquisição;
    • registros em sistemas de recebíveis, quando aplicáveis;
    • cronograma de vencimentos;
    • extratos e aging list;
    • notificações, protestos ou medidas de cobrança;
    • propostas de compra ou contrato de cessão;
    • laudo técnico ou relatório de avaliação;
    • razão contábil;
    • memória de cálculo da perda;
    • controle da apuração de IBS/CBS;
    • registro de recuperações posteriores.

    Na prática, o dossiê deve responder a perguntas essenciais: o crédito existe, a empresa é titular, a inadimplência está comprovada, o valor de mercado pode ser defendido e a perda foi conciliada com a apuração tributária.

    A provisão contábil é suficiente?

    A provisão contábil pode ser uma evidência importante, mas não deve ser usada sozinha como comprovação fiscal.

    Provisões baseadas no CPC 48 e no modelo de perdas esperadas, conhecido como ECL, podem demonstrar deterioração do crédito.

    Porém, a dedução tributária exige documentação capaz de demonstrar que o valor utilizado reflete condições de mercado.

    Por isso, é necessário conciliar a contabilidade, a mensuração do valor de mercado e a documentação fiscal.

    Atenção às regras aplicáveis a partir de 2027

    A partir de 2027, as regras de dedutibilidade das perdas passam a exigir atenção especial.

    O Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, reproduzem a possibilidade de dedução das perdas prevista na legislação. Além disso, passam a exigir observância das regras de dedutibilidade aplicáveis ao Imposto sobre a Renda para períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Isso significa que a comprovação do valor de mercado continuará relevante, mas pode não ser suficiente isoladamente.

    A empresa também deve observar pontos como:

    • prazo de inadimplência;
    • valor da operação;
    • cobrança administrativa;
    • protesto ou medida judicial;
    • existência de garantias;
    • operações com partes relacionadas;
    • regras específicas para instituições autorizadas pelo Banco Central;
    • documentação exigida pela regulamentação aplicável.

    O que acontece se o crédito for recuperado depois?

    Quando uma perda reduz a base de IBS/CBS, qualquer recuperação posterior precisa ser controlada.

    Se a empresa recuperar total ou parcialmente um crédito baixado como prejuízo, esse valor pode voltar à tributação, conforme as regras aplicáveis.

    Por isso, é indispensável manter controle individualizado dos créditos que tiveram perdas deduzidas.

    Esse controle deve indicar:

    • valor deduzido;
    • período de utilização;
    • saldo transportado;
    • recuperação posterior;
    • baixa ou reversão contábil;
    • impacto na apuração de IBS/CBS.

    Despesas administrativas não são perdas

    Outro ponto importante é separar perdas com recebíveis de despesas administrativas.

    Gastos gerais com pessoal, estrutura corporativa, departamentos internos e atividades administrativas não devem ser tratados como perdas com créditos inadimplentes.

    Também não devem ser confundidos com despesas específicas de securitização admitidas pela legislação.

    Misturar esses conceitos pode aumentar o risco de glosa fiscal.

    Principais riscos fiscais

    A falta de documentação adequada pode gerar questionamentos e até desconsideração total ou parcial da dedução.

    Entre os principais riscos, estão:

    • deduzir o crédito apenas porque está vencido;
    • usar o valor atualizado da dívida como base da perda;
    • aplicar deságio sem histórico, laudo ou comparáveis;
    • usar proposta de parte relacionada como única prova;
    • não comprovar a titularidade do crédito;
    • não conciliar a perda com a contabilidade;
    • não controlar saldos para períodos posteriores;
    • deixar de tributar recuperações futuras;
    • incluir despesas administrativas como se fossem perdas.

    Quanto maior for o valor da perda, mais robusta deve ser a documentação.

    Leia também: NFe reforma tributária: novos campos e regras

    Conclusão

    As perdas com créditos inadimplentes podem reduzir a base de IBS/CBS em operações de securitização e factoring, mas esse aproveitamento exige cuidado.

    O atraso de um título não é suficiente. A empresa precisa demonstrar que houve perda econômica real, mensurada a valor de mercado e sustentada por documentos confiáveis.

    A recomendação é criar um procedimento permanente para identificar a inadimplência, avaliar o crédito, aprovar a perda, organizar o dossiê, conciliar a contabilidade e controlar eventuais recuperações futuras.

    Em um cenário de maior fiscalização e novas regras tributárias, a documentação será tão importante quanto o cálculo.

    Sua empresa atua com securitização, factoring ou recebíveis? Fale com uma contabilidade especializada e organize seus controles para reduzir riscos na apuração de IBS/CBS.

    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    O crédito para PMEs é um dos temas mais relevantes para o mercado financeiro brasileiro. Pequenas e médias empresas movimentam a economia, geram empregos e sustentam cadeias produtivas, mas ainda enfrentam limitações importantes no acesso ao financiamento.

    Um levantamento da Serasa Experian mostrou que 95,7% das PMEs brasileiras têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil. O estudo também apontou que 41% dessas empresas apresentam perfil associado à demanda por capital de giro.

    Na prática, os dados revelam um mercado amplo, pulverizado e muito ligado à necessidade de manter o fluxo de caixa das empresas em funcionamento.

    O que o estudo revela sobre o crédito para PMEs?

    O levantamento analisou 1,9 milhão de empresas ativas classificadas como micro, pequenas ou médias empresas.

    O principal dado chama atenção: quase todas as PMEs têm capacidade limitada de crédito, com limite estimado de até R$ 570 mil.

    Esse cenário mostra que, embora o público seja numeroso, grande parte das empresas ainda acessa valores menores, normalmente voltados a necessidades operacionais.

    Ou seja, o crédito para PMEs está menos associado a grandes expansões e mais ligado à sustentação da rotina empresarial.

    Por que as PMEs buscam crédito?

    A principal demanda das PMEs está relacionada ao capital de giro.

    Esse tipo de crédito ajuda a empresa a manter suas atividades enquanto aguarda recebimentos, paga fornecedores, organiza estoque, cobre despesas fixas e equilibra o fluxo de caixa.

    Segundo o levantamento, 41% das PMEs apresentam perfil associado à demanda por capital de giro. Outros 28% têm perfil tomador de crédito para pessoa jurídica.

    Isso indica que muitas empresas não buscam crédito apenas para crescer, mas para manter a operação saudável.

    O perfil das PMEs brasileiras

    Os dados também mostram que o mercado de PMEs é formado por empresas menores, maduras e com estruturas enxutas.

    Grande parte dessas empresas tem poucos funcionários, faturamento limitado e mais de cinco anos de operação.

    Esse perfil reforça um ponto importante: muitas PMEs já estão estabelecidas, mas ainda operam com restrição de caixa, acesso limitado a crédito e necessidade constante de financiamento de curto prazo.

    Para quem atua com crédito empresarial, esse é um mercado com grande demanda, mas que exige análise cuidadosa.

    Limite de crédito baixo: o que isso significa?

    Quando 95,7% das PMEs têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil, o mercado mostra uma característica clara: o crédito é pulverizado.

    Em vez de poucas empresas com grandes volumes, há muitas empresas com necessidades menores e recorrentes.

    Esse tipo de mercado exige processos eficientes, análise de risco bem estruturada e modelos capazes de diferenciar bons pagadores de empresas com maior risco.

    Para securitizadoras, factorings, ESCs e empresas que atuam com recebíveis, esse cenário ajuda a explicar por que soluções de crédito alternativas continuam relevantes.

    Score PJ e risco de crédito

    O estudo também mostrou que o cenário de risco é bastante heterogêneo.

    Quase metade das PMEs analisadas está nas faixas mais baixas do Score PJ, com pontuação de até 300 pontos. Por outro lado, uma parcela relevante aparece nas faixas mais altas, entre 701 e 1.000 pontos.

    Isso mostra que o mercado de crédito para PMEs não pode ser tratado de forma genérica.

    Existem empresas com maior risco, empresas com bom histórico de pagamento e empresas que precisam de análise mais detalhada para acessar condições adequadas.

    Restrições financeiras e pontualidade

    Mais da metade das empresas analisadas possui algum tipo de restrição financeira ativa.

    Mesmo assim, entre as empresas com histórico conhecido de pontualidade, 72,5% estão na faixa mais alta de cumprimento de obrigações financeiras.

    Esse contraste mostra que uma análise superficial pode ser insuficiente.

    Uma empresa pode ter restrições, mas também apresentar comportamento positivo em determinadas obrigações. Por isso, modelos mais sofisticados de análise são importantes para avaliar o risco real.

    Por que a análise de crédito precisa evoluir?

    Em um cenário de juros elevados e maior rigor na concessão de crédito, analisar apenas dados básicos pode limitar boas oportunidades.

    O mercado precisa de modelos capazes de avaliar capacidade de pagamento, histórico, comportamento financeiro, setor de atuação, faturamento, restrições, garantias e qualidade dos recebíveis.

    Quanto melhor a análise, maior a chance de conceder crédito de forma adequada ao perfil da empresa.

    Isso reduz riscos para quem concede e aumenta as chances de acesso para quem precisa de capital.

    O papel dos recebíveis no crédito para PMEs

    Os recebíveis têm papel importante no acesso ao crédito para PMEs.

    Muitas empresas vendem a prazo, recebem em parcelas ou dependem de pagamentos futuros para manter o caixa. Por isso, a antecipação de recebíveis pode ser uma alternativa para transformar valores futuros em liquidez imediata.

    Esse modelo é muito usado por empresas que precisam de capital de giro, mas não querem depender exclusivamente de empréstimos bancários tradicionais.

    Para o mercado de crédito, os recebíveis ajudam a conectar necessidade operacional, fluxo de caixa e análise de risco.

    Oportunidade para crédito mais especializado

    O estudo mostra que o mercado de PMEs é grande, mas exige segmentação.

    Não basta oferecer crédito de forma padronizada. É preciso entender o perfil da empresa, sua capacidade de pagamento, sua necessidade de capital e a qualidade dos seus recebíveis.

    Esse cenário abre espaço para soluções mais especializadas, com análise de risco mais precisa e operações adaptadas à realidade das pequenas e médias empresas.

    Para quem atua com crédito empresarial, isso reforça a importância de processos bem estruturados e informações confiáveis.

    O que muda para securitizadoras, factorings e ESCs?

    Para empresas que atuam com crédito, antecipação e recebíveis, os dados mostram um mercado com demanda relevante.

    As PMEs precisam de capital de giro, mas também apresentam perfis de risco diferentes. Isso exige atenção à formalização, documentação, análise cadastral, garantias e acompanhamento da carteira.

    Quanto mais pulverizada a carteira, maior a necessidade de controle.

    Operações com muitas empresas menores podem trazer oportunidade, mas também exigem organização para acompanhar inadimplência, conciliação, contratos, limites e pagamentos.

    Governança e controle são essenciais

    O crédito para PMEs exige mais do que disponibilidade de capital.

    É necessário ter governança, critérios de aprovação, políticas de risco, contratos claros e controle sobre a evolução da carteira.

    Empresas que operam com crédito precisam saber exatamente quem são seus clientes, quais valores foram concedidos, quais contratos estão ativos, quais parcelas venceram e quais riscos estão concentrados.

    Sem esse controle, o crescimento da carteira pode aumentar a exposição da empresa.

    Como a contabilidade contribui nesse cenário?

    A contabilidade tem papel estratégico no mercado de crédito para PMEs.

    Ela ajuda a organizar receitas, despesas, provisões, inadimplência, operações de crédito, recebíveis, conciliações e resultado financeiro.

    Também permite acompanhar se a operação está crescendo com rentabilidade e segurança.

    Para empresas que atuam com crédito, uma contabilidade bem estruturada ajuda a transformar dados financeiros em informação útil para gestão, controle e tomada de decisão.

    Como se preparar para atender PMEs?

    Empresas que desejam atuar melhor no crédito para PMEs precisam estruturar processos internos.

    Isso inclui análise de risco, cadastro, documentação, contratos, acompanhamento de pagamentos e controle contábil.

    Também é importante avaliar o perfil dos clientes, entender setores com maior demanda e acompanhar indicadores de inadimplência.

    O mercado é amplo, mas a oportunidade está em operar com método, controle e visão de risco.

    Leia também o nosso conteúdo sobre Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    Conclusão

    O crédito para PMEs continua sendo uma grande oportunidade no Brasil, mas também exige análise e estrutura.

    Os dados mostram que a maioria das pequenas e médias empresas possui limite de crédito reduzido, demanda por capital de giro e perfis de risco bastante diferentes.

    Para quem atua com crédito, recebíveis e financiamento empresarial, o desafio está em separar boas oportunidades de operações mais arriscadas.

    Nesse cenário, análise de risco, documentação, governança, controle da carteira e contabilidade bem estruturada passam a ser elementos essenciais.

    A ContabilizaíBank é especializada em  securitizadorafactoring ESC e apoia empresas que precisam de uma contabilidade especializada para operar com mais organização, segurança e visão estratégica.

    Fale conosco para avaliar sua estrutura e tomar decisões com mais segurança.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Crédito para PMEs: desafios e oportunidades
  • NFe reforma tributária: novos campos e regras

    NFe reforma tributária: novos campos e regras

    A NFe reforma tributária entrou em uma nova fase com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, que traz adequações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a implementação da reforma do consumo.

    As mudanças envolvem novos campos, regras de validação, eventos fiscais, códigos de classificação tributária e informações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    Na prática, empresas precisarão adaptar seus sistemas fiscais, revisar cadastros tributários e preparar seus processos de emissão de notas para evitar rejeições e inconsistências.

    O que muda na NFe reforma tributária?

    A NFe reforma tributária passa a ter campos específicos para os novos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    Segundo a Nota Técnica 2025.002-RTC, os documentos fiscais eletrônicos deverão permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços, à Contribuição sobre Bens e Serviços e ao Imposto Seletivo.

    Isso significa que a nota fiscal eletrônica deixará de refletir apenas o modelo atual de tributação e começará a se preparar para o novo sistema tributário do consumo.

    Por que a NF-e precisa mudar?

    A reforma tributária altera a forma como o consumo será tributado no Brasil.

    Com isso, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos precisam ser adaptados para receber novas informações.

    A NF-e e a NFC-e terão papel central nesse processo, pois serão a base para registro das operações, cálculo dos tributos e preparação das apurações.

    A própria Nota Técnica informa que ela modifica o leiaute da NF-e e da NFC-e, inserindo grupos e campos relacionados aos novos impostos para viabilizar a operacionalização da reforma a partir de 2026.

    Novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo

    Uma das principais mudanças da NFe reforma tributária é a criação de campos para registrar os novos tributos.

    Entre eles estão:

    • IBS;
    • CBS;
    • Imposto Seletivo;
    • base de cálculo;
    • alíquotas;
    • valores dos tributos;
    • diferimentos;
    • reduções de alíquota;
    • devoluções de tributos;
    • crédito presumido;
    • tributação monofásica;
    • informações de áreas incentivadas.

    Esses campos serão essenciais para que as operações sejam corretamente classificadas no novo modelo.

    CST e cClassTrib ganham importância

    A Nota Técnica também destaca o uso do Código de Situação Tributária e do Código de Classificação Tributária do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    O cClassTrib terá papel relevante porque vincula a operação ao tratamento tributário previsto na legislação.

    Na prática, ele ajuda a indicar como determinado item da NF-e será tributado no novo sistema.

    A NT explica que cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, tornando mais objetiva a informação do contribuinte sobre a tributação do IBS e da CBS em cada item da nota.

    Nota de crédito e nota de débito na NF-e

    Outro ponto importante da NFe reforma tributária é a criação de novas finalidades de emissão.

    A NF-e modelo 55 passa a admitir:

    • nota de crédito;
    • nota de débito.

    Essas finalidades serão usadas para documentar ajustes contábeis e tributários.

    O que é nota de débito?

    A nota de débito documenta uma situação em que o emitente registra aumento no imposto devido.

    O que é nota de crédito?

    A nota de crédito documenta uma situação em que o emitente registra redução no imposto devido.

    Essas novas finalidades devem ser usadas com atenção, pois terão regras próprias de validação e hipóteses específicas de utilização.

    Novos campos para operações específicas

    A versão 1.40 da Nota Técnica também trouxe ajustes para situações mais específicas.

    Entre os pontos incluídos estão:

    • código indicador do local da operação;
    • compras governamentais;
    • pagamentos antecipados;
    • devoluções;
    • incentivos fiscais;
    • inscrição Suframa do emitente;
    • operações em áreas incentivadas;
    • cashback;
    • referenciamento de documentos fiscais.

    Essas alterações mostram que a NF-e será cada vez mais detalhada e integrada à apuração dos tributos.

    Imagem sobre NF-E na reforma tributária

    Regras de validação: atenção às rejeições

    Com a NFe reforma tributária, aumentam também as regras de validação.

    Isso significa que erros no preenchimento dos campos poderão gerar rejeição da nota fiscal.

    A versão 1.40 cria e altera diversas regras de validação, incluindo validações sobre tipo de nota de crédito, nota de débito, cClassTrib, compras governamentais, áreas incentivadas, IBS, CBS e devoluções.

    Empresas que não atualizarem seus sistemas podem enfrentar problemas como:

    • rejeição de NF-e;
    • inconsistência de dados fiscais;
    • erros no cálculo dos tributos;
    • dificuldade na apuração;
    • retrabalho operacional;
    • risco de descumprimento de obrigações acessórias.

    Cronograma da NFe reforma tributária

    O cronograma é um dos pontos mais importantes para as empresas.

    A Nota Técnica indica que, em 2025, as informações relativas a IBS, CBS e Imposto Seletivo são opcionais em produção e somente são validadas se forem preenchidas.

    A partir de janeiro de 2026, as regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS começam a ser aplicadas.

    Além disso, a obrigatoriedade dos campos segue fases de implantação, com destaque para 2026 e 2027, conforme o regime tributário do contribuinte.

    Impactos para empresas

    A NFe reforma tributária impacta diretamente a rotina fiscal das empresas.

    As mudanças exigem preparação antes que os novos campos e validações se tornem obrigatórios.

    Principais impactos

    As empresas precisarão:

    • atualizar sistemas emissores de NF-e e NFC-e;
    • revisar parametrizações fiscais;
    • ajustar cadastros de produtos;
    • revisar NCM, CST e cClassTrib;
    • treinar equipes fiscais;
    • testar emissões em ambiente de homologação;
    • acompanhar novas versões da Nota Técnica;
    • revisar processos de devolução, crédito e débito;
    • adaptar integrações com ERP.

    O impacto não será apenas técnico. Ele também será contábil, fiscal e operacional.

    Impactos para o compliance fiscal

    Com mais campos e regras, o compliance fiscal ganha ainda mais importância.

    A empresa precisará garantir que cada item da nota seja preenchido de forma correta.

    Um erro de classificação pode afetar o cálculo do IBS e da CBS, gerar rejeição da nota ou comprometer a apuração assistida.

    Por isso, a atualização dos sistemas deve caminhar junto com a revisão tributária.

    O que as empresas devem fazer agora?

    A adaptação à NFe reforma tributária deve começar antes da obrigatoriedade total.

    Esperar a mudança entrar em produção pode aumentar o risco de erros.

    Checklist inicial

    As empresas devem:

    • mapear operações fiscais;
    • revisar cadastros de produtos e serviços;
    • acompanhar o cronograma da Nota Técnica;
    • verificar se o ERP está preparado;
    • validar campos de IBS, CBS e IS;
    • revisar regras de crédito e débito;
    • testar emissões em homologação;
    • alinhar contabilidade, fiscal e tecnologia;
    • acompanhar novas atualizações da NT.

    Essa preparação reduz riscos e evita problemas na emissão de documentos fiscais.

    Por que o tema é relevante para o mercado financeiro?

    Embora a mudança seja fiscal, ela também impacta empresas do mercado financeiro, crédito, securitização, factoring, FIDC e estruturas que dependem de documentos fiscais corretos.

    A qualidade das informações fiscais influencia:

    • análise de recebíveis;
    • lastro documental;
    • conciliação;
    • auditoria;
    • compliance;
    • apuração tributária;
    • segurança das operações.

    Em mercados que trabalham com cessão de recebíveis e análise documental, erros na NF-e podem gerar impactos relevantes.

    Leia também: Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B

    Para acompanhar as atualizações oficiais, consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na área de documentos e notas técnicas.

    Conclusão

    A NFe reforma tributária marca uma etapa importante da adaptação das empresas ao novo modelo de tributação do consumo.

    A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, mostra que a NF-e e a NFC-e terão novos campos, novas finalidades, novos eventos e regras de validação mais detalhadas.

    Essas mudanças exigem atenção imediata das empresas, especialmente na atualização de sistemas, revisão de cadastros fiscais e preparação das equipes.

    Quem se antecipar terá menos risco de rejeições, inconsistências e retrabalho quando as novas regras forem aplicadas.

    Quer entender como essas mudanças podem impactar sua operação fiscal e contábil? Fale com um especialista e prepare sua empresa para a reforma tributária com mais segurança.

    Continue acompanhando o blog para entender temas relevantes sobre securitização, crédito privado e mercado de capitais.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • BaaS antecipação de crédito: empresas precisam virar banco?

    BaaS antecipação de crédito: empresas precisam virar banco?

    BaaS antecipação de crédito é um tema que ganhou força porque mostra uma mudança importante no mercado financeiro: empresas já não precisam se tornar bancos para oferecer soluções de crédito aos seus clientes.

    Com o avanço do Banking as a Service, varejistas, plataformas digitais, ERPs, marketplaces e empresas de diferentes setores passaram a conectar sua base de dados e relacionamento comercial à infraestrutura de instituições autorizadas.

    Na prática, a empresa conhece o cliente, identifica a necessidade de liquidez e oferece a solução no momento certo. Já a operação financeira fica sob responsabilidade de uma instituição regulada.

    O que é BaaS antecipação de crédito?

    BaaS antecipação de crédito é o uso de uma infraestrutura bancária terceirizada para oferecer crédito ou antecipação de recebíveis dentro da jornada de uma empresa.

    Isso permite que uma plataforma, por exemplo, ofereça antecipação a vendedores sem precisar obter licença bancária própria.

    O modelo funciona porque cada parte exerce um papel específico:

    • a empresa mantém o relacionamento com o cliente;
    • a instituição autorizada opera o serviço financeiro;
    • o cliente acessa a solução dentro do ambiente em que já atua;
    • a tecnologia conecta dados, análise e oferta de crédito.

    Assim, o crédito passa a fazer parte do fluxo natural do negócio, sem exigir que a empresa assuma toda a estrutura regulatória de um banco.

    Por que empresas não precisam mais virar banco?

    Antes do BaaS, oferecer crédito exigia uma estrutura complexa.

    A empresa precisava lidar com licença, capital regulatório, compliance, supervisão, tecnologia financeira e gestão de risco.

    Para muitas companhias, esse caminho era longo, caro e pouco viável.

    Com o BaaS, a lógica muda. A empresa não precisa construir toda a infraestrutura bancária do zero. Ela pode se conectar a uma instituição autorizada e incorporar soluções financeiras ao seu próprio negócio.

    O que muda na prática?

    Com esse modelo, a empresa pode:

    • oferecer crédito sem se tornar banco;
    • usar dados próprios para entender melhor o cliente;
    • reduzir fricção na oferta de antecipação;
    • monetizar o relacionamento já existente;
    • ampliar serviços financeiros com mais segurança;
    • integrar crédito ao fluxo natural da operação.

    Essa mudança é especialmente relevante para negócios que já possuem dados sobre faturamento, pagamentos, vendas ou recorrência dos clientes.

    Como o BaaS facilita a antecipação de crédito?

    A antecipação de crédito se torna mais eficiente quando acontece no momento certo.

    Imagine um vendedor em um marketplace que acabou de realizar uma venda. Em vez de buscar crédito em outro lugar, ele pode receber uma oferta dentro da própria plataforma.

    Esse é um dos principais ganhos do modelo.

    A empresa já tem informações sobre o comportamento do cliente. Ela conhece o histórico de vendas, fluxo de caixa, recorrência e perfil de pagamento.

    Com isso, a oferta de crédito pode ser mais contextualizada e menos burocrática.

    Principais vantagens

    Entre os benefícios do BaaS antecipação de crédito, estão:

    • análise mais próxima da realidade do cliente;
    • menor custo de distribuição;
    • oferta dentro da jornada de uso;
    • mais velocidade na concessão;
    • melhor experiência para o usuário;
    • possibilidade de escalar operações financeiras.

    O crédito deixa de ser um produto isolado e passa a funcionar como uma funcionalidade integrada ao negócio.

    Regulação do BaaS: o que mudou?

    A regulamentação também tornou o tema mais relevante.

    A Resolução Conjunta nº 16/2025 dispõe sobre a prestação de serviços de Banking as a Service por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Banco Central.

    Na prática, a norma ajuda a organizar o mercado e deixar mais claro quem faz o quê dentro da operação.

    Quem são os participantes no modelo BaaS?

    A nova regulação define papéis importantes no modelo.

    De forma simplificada:

    • instituição prestadora: entidade autorizada que oferece a infraestrutura financeira;
    • entidade tomadora: empresa que disponibiliza o serviço ao cliente dentro da sua jornada;
    • cliente: pessoa física ou jurídica que utiliza o serviço financeiro.

    Essa separação é importante porque reduz zonas cinzentas e melhora a transparência da relação com o usuário.

    BaaS não elimina compliance

    Apesar das vantagens, o BaaS não significa operação livre de regras.

    Pelo contrário. A regulação exige mais governança, controles internos, gestão de riscos, segurança e clareza contratual.

    Isso é essencial porque o crédito envolve risco financeiro, dados sensíveis e responsabilidade regulatória.

    Cuidados necessários

    Empresas que desejam trabalhar com BaaS antecipação de crédito devem observar:

    • escolha de parceiros autorizados;
    • clareza sobre responsabilidades contratuais;
    • política de compliance;
    • proteção de dados;
    • governança de riscos;
    • transparência com o cliente;
    • acompanhamento regulatório;
    • controles sobre a jornada de oferta.

    Ou seja, o BaaS facilita o acesso à infraestrutura financeira, mas não elimina a necessidade de gestão profissional.

    BaaS, CaaS e antecipação de recebíveis

    Dentro desse cenário, também ganha espaço o conceito de Credit as a Service, ou CaaS.

    Enquanto o BaaS é mais amplo e pode envolver contas, pagamentos e outros serviços financeiros, o CaaS tem foco em soluções de crédito.

    Na antecipação de recebíveis, esse modelo pode ser usado para transformar dados operacionais em oferta de liquidez.

    A empresa não cria uma demanda artificial. Ela responde a uma necessidade que já existe: melhorar o fluxo de caixa do cliente.

    Quais empresas podem se beneficiar?

    O modelo pode ser útil para empresas que já possuem relacionamento recorrente com clientes ou fornecedores.

    Entre os exemplos estão:

    • marketplaces;
    • ERPs;
    • plataformas digitais;
    • empresas de tecnologia;
    • adquirentes;
    • varejistas;
    • plataformas de gestão financeira;
    • empresas com grande base B2B.

    Quanto mais dados a empresa possui sobre a operação do cliente, maior tende a ser a capacidade de oferecer crédito de forma contextualizada.

    Nem tudo é vantagem

    Apesar do potencial, o modelo também apresenta desafios.

    A empresa passa a depender de parceiros regulados e precisa garantir que a operação esteja bem estruturada.

    Além disso, o aumento das exigências regulatórias pode elevar custos de compliance e demandar mais maturidade operacional.

    Entre os principais pontos de atenção estão:

    • dependência da instituição parceira;
    • necessidade de integração tecnológica;
    • custos de conformidade;
    • risco de concentração em poucos provedores;
    • responsabilidade na comunicação com o cliente;
    • necessidade de governança contínua.

    Portanto, o BaaS não elimina a complexidade. Ele redistribui responsabilidades e exige uma operação mais profissional.

    Como avaliar se o modelo faz sentido?

    Antes de adotar uma solução de BaaS antecipação de crédito, a empresa deve avaliar se o crédito realmente faz parte da jornada do cliente.

    A decisão não deve ser tomada apenas por tendência de mercado.

    Perguntas importantes

    Antes de avançar, vale responder:

    • Existe demanda real por antecipação?
    • A empresa possui dados relevantes sobre seus clientes?
    • O parceiro financeiro é autorizado e confiável?
    • A operação está aderente à regulação?
    • A jornada será transparente para o cliente?
    • O modelo melhora a experiência ou apenas adiciona complexidade?
    • Há estrutura interna para acompanhar riscos e compliance?

    Essas respostas ajudam a evitar uma operação improvisada.

    Leia também: Spread de CRI CRA e debêntures dispara

    Para consultar a norma oficial, acesse a página do Banco Central sobre a Resolução Conjunta nº 16/2025, que trata da prestação de serviços de Banking as a Service.

    Conclusão

    O BaaS antecipação de crédito mostra que empresas podem oferecer soluções financeiras sem precisar virar banco.

    Com a infraestrutura certa, dados bem utilizados e uma instituição autorizada por trás da operação, o crédito pode ser integrado ao fluxo natural do negócio.

    Mas esse movimento exige cuidado. A nova regulação reforça a importância de transparência, governança, gestão de riscos e compliance.

    Empresas que desejam atuar nesse mercado precisam equilibrar inovação e segurança regulatória.

    Quer entender como estruturar uma operação financeira com mais segurança? Fale com um especialista e avalie os impactos contábeis, tributários e regulatórios antes de avançar.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Continue lendo >>: BaaS antecipação de crédito: empresas precisam virar banco?
  • Modelo híbrido Simples Nacional: prazo vai até setembro

    Modelo híbrido Simples Nacional: prazo vai até setembro

    A escolha pelo modelo híbrido Simples Nacional será uma das decisões tributárias mais importantes para micro e pequenas empresas em 2026.

    Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas deverão escolher entre o regime tradicional e o novo modelo híbrido de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A decisão valerá para o ano-calendário de 2027.

    Na prática, isso antecipa uma decisão que tradicionalmente era feita em janeiro e exige mais planejamento tributário.

    O que é o modelo híbrido Simples Nacional?

    O modelo híbrido Simples Nacional é uma alternativa criada no contexto da reforma tributária sobre o consumo.

    Nesse formato, a empresa continua no Simples Nacional, mas poderá recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro do DAS.

    Ou seja, a empresa não sai automaticamente do Simples. O que muda é a forma de apuração e recolhimento dos novos tributos sobre consumo.

    O que muda com a Resolução CGSN 186/2026?

    A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu novos prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

    A principal mudança é o prazo.

    Antes, as empresas costumavam fazer a opção pelo regime tributário em janeiro. Agora, para 2027, a escolha deverá ser feita exclusivamente em setembro de 2026.

    Datas importantes

    Veja os principais prazos:

    • 1º a 30 de setembro de 2026: período para opção pelo Simples Nacional em 2027;
    • 1º a 30 de setembro de 2026: período para optar pelo regime regular de IBS e CBS;
    • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
    • até o último dia de novembro de 2026: prazo para cancelamento da opção, em caráter irretratável.

    Essas datas devem entrar no calendário tributário das empresas desde já.

    Regime tradicional ou modelo híbrido: qual escolher?

    A escolha entre o regime tradicional e o modelo híbrido Simples Nacional deve considerar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, margens e volume de operações.

    No regime tradicional, a empresa mantém o recolhimento dentro do DAS.

    Já no modelo híbrido, IBS e CBS são apurados pelo regime regular. Isso pode alterar a dinâmica de créditos tributários e o custo efetivo da operação.

    O que avaliar antes da decisão?

    Antes de escolher, a empresa deve analisar:

    • faturamento atual e projetado;
    • margem de lucro;
    • tipo de cliente atendido;
    • volume de vendas para pessoas jurídicas;
    • possibilidade de geração de créditos para clientes;
    • impacto do IBS e da CBS na formação de preços;
    • custos de conformidade fiscal;
    • riscos de pagar mais tributos por falta de planejamento.

    Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na simplicidade operacional.

    Por que o planejamento tributário será essencial?

    O novo prazo reduz o tempo de reação das empresas.

    Como a opção será feita em setembro de 2026, será necessário avaliar cenários antes do fechamento do ano. Isso torna o planejamento tributário indispensável.

    Empresas que deixarem a análise para a última hora podem escolher um modelo inadequado para 2027.

    Além disso, o impacto pode aparecer no preço final, na competitividade, na relação com clientes e na geração de créditos tributários.

    O que acontece se a empresa não fizer a opção?

    De acordo com a notícia, quem não fizer a opção no período definido perde o direito de ingressar no Simples Nacional em 2027.

    Por isso, o prazo de setembro deve ser tratado como prioridade.

    A falta de acompanhamento pode gerar consequências relevantes, como:

    • perda do prazo de adesão;
    • necessidade de tributação por outro regime;
    • aumento da carga tributária;
    • dificuldade de planejamento financeiro;
    • problemas na formação de preços para 2027.

    Como se preparar para setembro de 2026?

    A preparação deve começar antes da abertura do prazo.

    O ideal é realizar simulações e entender qual modelo será mais vantajoso para a empresa.

    Checklist para empresas do Simples Nacional

    Veja algumas medidas recomendadas:

    • revisar o enquadramento tributário atual;
    • projetar faturamento para 2026 e 2027;
    • simular o regime tradicional e o modelo híbrido;
    • analisar o impacto de IBS e CBS;
    • revisar preços de produtos e serviços;
    • avaliar o perfil dos clientes;
    • verificar pendências fiscais;
    • organizar documentos contábeis;
    • acompanhar orientações oficiais do Simples Nacional;
    • buscar suporte contábil antes do prazo.

    Esse cuidado pode evitar escolhas precipitadas e prejuízos futuros.

    A decisão afeta a competitividade da empresa

    A escolha pelo modelo híbrido Simples Nacional pode influenciar a competitividade da empresa no mercado.

    Isso ocorre porque clientes pessoa jurídica podem considerar a possibilidade de aproveitamento de créditos na hora de contratar fornecedores.

    Assim, a escolha tributária deixa de ser apenas interna e passa a afetar a estratégia comercial.

    Empresas que vendem para outras empresas devem analisar esse ponto com atenção.

    Leia também: Reforma tributária: o que muda para empresas do Simples Nacional

    Para conferir informações oficiais sobre o novo prazo e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, acesse a página da Receita Federal sobre a Resolução CGSN nº 186/2026.

    Conclusão

    O modelo híbrido Simples Nacional representa uma mudança importante na rotina tributária das micro e pequenas empresas.

    Com a nova regra, a decisão sobre o regime de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Isso exige planejamento, simulações e análise cuidadosa dos impactos fiscais.

    Empresas que se anteciparem terão mais segurança para escolher o melhor caminho e evitar problemas futuros.

    Sua empresa está preparada para escolher entre o regime tradicional e o modelo híbrido? Fale com um especialista e faça uma análise tributária antes do prazo. Continue acompanhando o blog para mais conteúdos relevantes.

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    Continue lendo >>: Modelo híbrido Simples Nacional: prazo vai até setembro