Reforma tributária

  • Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    O split payment na Reforma Tributária deve começar a ser disponibilizado gradualmente ao longo de 2027, mas sua utilização obrigatória nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, tende a ocorrer somente em 2028.

    A informação foi divulgada pela Receita Federal e representa uma mudança importante em relação à expectativa inicial de que o mecanismo estivesse plenamente disponível já no início de 2027, juntamente com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Isso, porém, não significa que o split payment tenha sido simplesmente adiado para 2028.

    O sistema deverá começar a funcionar em 2027, inicialmente de forma opcional e por etapas, conforme os diferentes meios de pagamento e as instituições responsáveis pelas transações forem integrados à infraestrutura criada pelo governo.

    O que é o split payment?

    O split payment, ou pagamento fracionado, é um dos mecanismos previstos na regulamentação da Reforma Tributária para o recolhimento do IBS e da CBS.

    Na prática, o modelo permite que o valor correspondente ao tributo seja separado durante o próprio fluxo financeiro da operação.

    Em vez de o fornecedor receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher os impostos, parte do valor poderá ser direcionada diretamente para a quitação dos tributos.

    O mecanismo também está relacionado ao sistema de créditos da nova tributação sobre o consumo, permitindo maior integração entre o pagamento dos impostos e o reconhecimento dos créditos ao longo da cadeia.

    Sistema da Receita deve ficar pronto no início de 2027

    Segundo a Receita Federal, a infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar o split payment deverá estar pronta no início de 2027.

    Entretanto, somente a disponibilidade do sistema governamental não será suficiente para tornar o mecanismo obrigatório.

    Para isso, bancos, instituições de pagamento, adquirentes e demais participantes responsáveis pelos diferentes meios de pagamento também precisarão estar preparados e integrados à plataforma.

    A expectativa é de que mais de 200 instituições financeiras passem por esse processo ao longo de 2027.

    Por isso, a implementação ocorrerá gradualmente, conforme cada modalidade de pagamento estiver apta a operar dentro do novo modelo.

    Entre as possibilidades mencionadas pela Receita está uma implantação inicial por transferências eletrônicas financeiras, avançando posteriormente para outras modalidades, como o Pix.

    Split payment será opcional durante a implementação

    Enquanto todos os meios de pagamento ainda não estiverem incorporados à estrutura, a tendência é que o uso do split payment permaneça opcional.

    Isso significa que, ao longo de 2027, uma empresa poderá realizar determinadas operações com o mecanismo e outras sem ele, dependendo da disponibilidade do sistema para aquele meio de pagamento.

    A obrigatoriedade somente deverá ocorrer quando a estrutura estiver acessível de maneira ampla.

    De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que esse processo não seja concluído durante 2027, fazendo com que a obrigatoriedade provavelmente fique para 2028.

    Portanto, o cenário previsto atualmente é:

    • 2027: início da implementação gradual e opcional do split payment;
    • 2028: possível início da obrigatoriedade, após a integração dos meios de pagamento e das instituições envolvidas.

    O cronograma definitivo ainda dependerá da evolução tecnológica e operacional do sistema.

    Como será o recolhimento da CBS enquanto o split payment não for obrigatório?

    A CBS começa a integrar efetivamente o novo modelo tributário em 2027.

    Mesmo sem o split payment obrigatório, as empresas continuarão emitindo normalmente os documentos fiscais referentes às suas operações.

    No modelo convencional, ao fim do período de apuração, será realizado o cálculo do tributo devido e seu respectivo recolhimento.

    Os créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia também continuarão existindo dentro da lógica não cumulativa do novo sistema.

    A diferença está principalmente no momento em que esses créditos poderão ser reconhecidos e disponibilizados.

    Com o split payment em funcionamento, a expectativa é de uma maior automatização entre o pagamento do imposto e a apropriação dos créditos.

    Recolhimento pelo Adquirente será outra alternativa

    Além do recolhimento convencional e do split payment, a Reforma Tributária prevê outro mecanismo relevante: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

    Nesse modelo, a própria empresa compradora recolhe o tributo relativo à operação.

    Com isso, o fornecedor recebe o valor da venda descontado da parcela destinada aos tributos, enquanto o adquirente pode ter acesso mais rapidamente ao crédito correspondente.

    O RAD surge, portanto, como uma alternativa durante a transição, especialmente em operações nas quais a antecipação do reconhecimento do crédito seja relevante para a empresa.

    Empresas terão três possibilidades de recolhimento

    Para as empresas inseridas no regime não cumulativo, o cenário de 2027 deverá contar com diferentes formas de liquidação dos tributos.

    Entre elas estarão:

    1. Recolhimento normal: pagamento do tributo dentro do período regular de apuração e posterior reconhecimento dos créditos;
    2. Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o comprador realiza diretamente o recolhimento do imposto da operação;
    3. Split payment: o tributo é separado no próprio fluxo financeiro, conforme o mecanismo for sendo disponibilizado ao longo de 2027.

    A coexistência dessas alternativas reforça a necessidade de as empresas compreenderem não apenas as novas alíquotas da Reforma Tributária, mas também as mudanças nos processos financeiros, fiscais e de conciliação.

    Nota fiscal terá de estar preparada para IBS e CBS

    Mesmo que o split payment ainda não seja obrigatório no início de 2027, as empresas precisarão estar preparadas para outra mudança fundamental.

    Os documentos fiscais deverão conter as informações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo.

    Isso significa que a preparação para a Reforma Tributária não deve depender da entrada em funcionamento do split payment.

    Sistemas de gestão, emissão fiscal, classificação das operações, cadastros tributários e processos internos precisarão estar adaptados ao novo modelo.

    A qualidade dessas informações terá papel cada vez mais importante porque os dados presentes nos documentos fiscais alimentarão os sistemas utilizados para a apuração dos tributos e para o controle dos créditos.

    E como fica o Simples Nacional?

    As empresas optantes pelo Simples Nacional terão particularidades dentro do novo sistema.

    A Reforma Tributária permite que essas empresas permaneçam integralmente dentro da sistemática simplificada ou, em determinadas situações, optem por um modelo que possibilite a apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS.

    A decisão poderá ser especialmente relevante para negócios que atuam no meio de cadeias empresariais.

    Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais, por exemplo, poderá encontrar vantagens em permanecer dentro do modelo tradicional do Simples.

    Já empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem precisar avaliar o impacto da geração de créditos para seus clientes.

    Por isso, a análise não deve considerar somente a carga tributária da própria empresa, mas também sua posição dentro da cadeia de fornecimento.

    MEI permanece no Simples

    Para o Microempreendedor Individual (MEI), a dinâmica será diferente.

    O MEI permanecerá dentro da sistemática simplificada e não terá a mesma possibilidade de escolha prevista para outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Também não haverá transferência de créditos de IBS e CBS da mesma forma prevista para empresas inseridas no regime regular de não cumulatividade.

    O que muda para as empresas em 2027?

    A principal conclusão é que a ausência de obrigatoriedade imediata do split payment não elimina a necessidade de preparação.

    O ano de 2027 deverá marcar o início efetivo de uma nova dinâmica tributária, tecnológica e financeira.

    As empresas precisarão acompanhar, entre outros pontos:

    • a entrada em funcionamento da CBS e do IBS;
    • as alterações nos documentos fiscais;
    • a implantação progressiva do split payment;
    • as regras para apropriação de créditos;
    • o Recolhimento pelo Adquirente;
    • a integração entre sistemas financeiros e fiscais;
    • os impactos no fluxo de caixa;
    • e as escolhas tributárias disponíveis durante a transição.

    O split payment é apenas uma das peças dessa nova estrutura.

    Leia também o nosso conteúdo sobre DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    Preparação deve começar antes da obrigatoriedade

    A implementação gradual anunciada pela Receita Federal oferece mais tempo para adaptação, mas também cria um período em que diferentes formas de recolhimento poderão coexistir.

    Isso pode aumentar a complexidade operacional das empresas durante a transição.

    Mais do que acompanhar a data em que o split payment se tornará obrigatório, será necessário entender como cada etapa da Reforma Tributária afetará faturamento, contas a receber, conciliação financeira, apuração de IBS e CBS e gestão dos créditos tributários.

    Para empresas e profissionais que atuam diretamente com fluxos financeiros e tributários, 2027 será um ano fundamental para testar processos, revisar sistemas e preparar a operação para uma estrutura em que o recolhimento dos tributos estará cada vez mais integrado ao próprio pagamento das transações.

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e os impactos das novas regras sobre a operação financeira das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender as próximas etapas da implementação do IBS, da CBS e do split payment.

    Continue lendo >>: Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028
  • DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    A DeRE na Reforma Tributária será uma das principais obrigações relacionadas aos regimes específicos do IBS e da CBS.

    A Declaração de Regimes Específicos não deve ser vista apenas como mais uma obrigação acessória. Os dados informados na DeRE serão utilizados na apuração assistida do IBS e da CBS, o que aumenta a importância da qualidade das informações fiscais, contábeis e operacionais desde a origem.

    Para empresas sujeitas aos regimes específicos, a preparação exige atenção desde já.

    O que é a DeRE na Reforma Tributária?

    A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) foi criada para informar operações submetidas a regras próprias de apuração do IBS e da CBS.

    Essas operações não seguem exclusivamente a lógica convencional de débitos e créditos dos novos tributos.

    Na prática, a DeRE permitirá que as administrações tributárias recebam informações necessárias para compor a apuração assistida.

    Por isso, erros de classificação, cadastro ou parametrização podem refletir diretamente no cálculo dos tributos.

    Quem estará sujeito à DeRE?

    A obrigação alcança três grandes grupos de operações:

    • serviços financeiros;
    • planos de assistência à saúde;
    • concursos de prognósticos.

    Dentro desses grupos, o enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e das regras aplicáveis a cada operação.

    Também existem hipóteses de dispensa, o que torna importante avaliar cada caso antes de concluir pela obrigatoriedade.

    DeRE e serviços financeiros

    Entre as operações abrangidas pelos regimes específicos estão atividades como:

    • crédito;
    • câmbio;
    • títulos e valores mobiliários;
    • securitização;
    • factoring;
    • leasing;
    • administração de consórcios;
    • gestão e administração de recursos;
    • arranjos de pagamento;
    • seguros e resseguros;
    • previdência privada;
    • capitalização;
    • serviços relacionados a ativos virtuais.

    A análise do enquadramento precisa considerar a atividade realizada na prática e não apenas o cadastro formal da empresa.

    Planos de assistência à saúde

    A DeRE também alcança operações submetidas ao regime específico de assistência à saúde.

    Nesse grupo entram, entre outros:

    • planos de saúde;
    • planos funerários;
    • assistência à saúde animal.

    Concursos de prognósticos

    As operações relacionadas a concursos de prognósticos sujeitas ao regime específico do IBS e da CBS também integram o escopo da declaração.

    A DeRE alimentará a apuração assistida

    Esse é um dos pontos mais relevantes da nova obrigação.

    As informações enviadas por meio da DeRE não servirão apenas para registro ou conferência posterior.

    Elas serão utilizadas diretamente na formação da apuração assistida do IBS e da CBS.

    Na prática, isso aumenta a importância de:

    • classificação correta das receitas;
    • consistência entre sistemas;
    • qualidade dos cadastros;
    • conciliação das operações;
    • correta aplicação das regras tributárias.

    A apuração passa a depender cada vez mais da qualidade da informação gerada na origem.

    Como será feita a entrega da DeRE?

    A entrega será consolidada pelo CNPJ raiz, reunindo matriz e filiais.

    A transmissão deverá ocorrer por integração dos sistemas da empresa com o Ambiente Nacional, por meio de API ou Web Service.

    Isso significa que a obrigação terá forte dependência de integração tecnológica e da organização dos dados internos.

    A lógica deixa de ser predominantemente manual e passa a exigir maior consistência entre as informações contábeis, fiscais e sistêmicas.

    O que muda na prática para as empresas?

    A preparação para a DeRE na Reforma Tributária não deve ficar restrita ao momento da entrega.

    Ela começa na estrutura que gera as informações.

    Plano de contas

    O plano de contas deve permitir identificar adequadamente receitas e operações submetidas aos diferentes tratamentos do IBS e da CBS.

    Classificações muito genéricas podem dificultar a apuração e a geração correta das informações.

    Classificação das receitas

    As receitas sujeitas aos regimes específicos precisam ser corretamente separadas das demais operações.

    Essa classificação deve estar alinhada entre:

    • contabilidade;
    • documentos fiscais;
    • sistemas operacionais;
    • controles tributários.

    Regras tributárias

    As parametrizações precisam refletir corretamente bases de cálculo, deduções e demais regras aplicáveis a cada operação.

    Integrações

    A transmissão via API ou Web Service exige comunicação eficiente entre os sistemas envolvidos.

    ERP, sistemas fiscais, contabilidade e plataformas operacionais precisam trabalhar de forma integrada.

    Conciliações

    As conciliações ganham ainda mais importância.

    Diferenças entre documento fiscal, registro contábil e operação podem afetar a qualidade da informação utilizada na apuração.

    Qual é o cronograma da DeRE?

    O cronograma previsto é:

    • 01/10/2026: eventos de tabelas;
    • 15/11/2026: eventos periódicos mensais;
    • 01/01/2027: demais eventos.

    Esse período deve ser utilizado para revisão de sistemas, cadastros, classificações e integrações.

    Por que a DeRE exige preparação antecipada?

    A principal mudança está na forma como a informação tributária passa a ser construída.

    No novo modelo, inconsistências não devem ser tratadas apenas no fechamento fiscal.

    Elas precisam ser evitadas desde o início do processo.

    Isso envolve:

    • cadastro;
    • classificação;
    • emissão de documentos;
    • registro contábil;
    • parametrização;
    • integração de sistemas.

    Em outras palavras:

    a DeRE não começa no momento da entrega. Ela começa no desenho do processo.

    Como se preparar para a DeRE?

    Algumas ações podem ajudar a empresa a antecipar riscos:

    • mapear as operações realizadas;
    • confirmar o enquadramento de cada atividade;
    • revisar o plano de contas;
    • revisar a classificação das receitas;
    • avaliar cadastros fiscais;
    • identificar os sistemas que precisarão ser integrados;
    • revisar conciliações;
    • acompanhar as atualizações dos leiautes e regras oficiais.

    Quanto antes essa revisão começar, menor tende a ser o risco de ajustes emergenciais próximos aos prazos.

    DeRE reforça a importância da qualidade da informação

    A DeRE na Reforma Tributária representa mais do que uma nova obrigação acessória.

    Ela mostra como o novo sistema tributário passa a depender cada vez mais da qualidade da informação contábil, fiscal e operacional.

    Com a apuração assistida, a consistência dos dados deixa de ser apenas um requisito de conformidade e passa a influenciar diretamente a apuração do IBS e da CBS.

    Leia também o nosso conteúdo da ContabilizaíBank sobre Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    Para mais informações sobre a DeRE acesse o portal do gov.br

    Prepare sua empresa para a DeRE

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e seus impactos sobre empresas do mercado de capitais e crédito.

    Se sua empresa precisa avaliar os efeitos da DeRE sobre processos, sistemas, classificação de receitas e apuração tributária, fale com nossa equipe e prepare-se com antecedência para o novo modelo.

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