Executivo em terno e gravata em ambiente corporativo, com o plenário do Congresso Nacional ao fundo. Elementos digitais azuis em forma de gráficos e circuitos representam a integração entre governo, finanças públicas e tecnologia na securitização da dívida ativa. Fotografia em preto e branco com destaque seletivo em azul #1800ad, estilo realista e cinematográfico.

Securitização de dívida pública: nova era para governos e mercado

A securitização de dívida pública ganhou um novo impulso com a Lei Complementar nº 208/2024, que finalmente trouxe segurança jurídica a um modelo que pode transformar o caixa de Estados e Municípios. A medida permite que entes públicos antecipem receitas e se conectem ao mercado de capitais, sem que isso configure uma nova operação de crédito.

O que muda com a LC 208/2024

Antes da nova lei, a securitização era vista com cautela por órgãos de controle, como o TCU e a CVM, que a consideravam próxima de um endividamento. Agora, o texto legal define que essa operação é uma cessão onerosa de direitos creditórios, como a dívida ativa, e não um empréstimo.

Na prática, a lei abre espaço para que governos transformem créditos tributários e não tributários em recursos imediatos, fortalecendo suas finanças sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • O que pode ser securitizado: créditos tributários e não tributários, como a dívida ativa.
  • Quem pode realizar: União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
  • Forma: por meio de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) ou de um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).

O Distrito Federal saiu na frente

O Distrito Federal foi o primeiro ente público a implementar uma operação com base na LC 208/2024. Com apoio do BTG Pactual, do escritório Demarest e do Banco de Brasília (BRB), o chamado Projeto Securities estruturou uma emissão lastreada em dívidas do governo local. A iniciativa foi viabilizada por lei autorizativa própria, seguida de um decreto regulamentador.

Esse modelo permite que o governo utilize os recursos da securitização para reforçar o caixa e impulsionar investimentos, ao mesmo tempo em que abre uma nova frente de atuação para o mercado de capitais.

O potencial da securitização de dívida pública

Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o valor da dívida ativa negociável entre 2014 e 2023 é de aproximadamente R$ 3,2 trilhões. Com a nova lei, parte desse montante pode ser transformado em instrumentos de captação junto ao mercado, ampliando o acesso a recursos e diversificando fontes de financiamento.

Principais vantagens da securitização pública

  • Liquidez imediata: transforma créditos futuros em receitas presentes.
  • Segurança jurídica: a LC 208/2024 elimina dúvidas sobre enquadramento fiscal.
  • Atração de investidores: abre oportunidades em FIDCs de dívida pública.
  • Transparência contábil: exige governança e controle rigoroso dos créditos cedidos.

O papel da contabilidade especializada

Operações de securitização de dívida pública envolvem estruturas complexas, com necessidade de registros contábeis detalhados e conformidade com as normas da CVM e do Banco Central. Por isso, a atuação de uma contabilidade especializada é essencial para garantir rastreabilidade, compliance e clareza nas demonstrações financeiras.

A Contabilizaí Bank é referência em contabilidade para securitizadoras, factoring e esc. Nossa equipe técnica apoia instituições e entes públicos na estruturação, registro e acompanhamento de operações de securitização, oferecendo segurança e transparência em todas as etapas.

O futuro da securitização pública

A LC 208/2024 inaugura uma nova fase de integração entre governos e mercado de capitais. Além de reforçar o caixa público, essa medida cria oportunidades para investidores institucionais e para o fortalecimento das práticas de governança financeira. Com suporte contábil adequado, a securitização pública pode se consolidar como um importante instrumento de desenvolvimento econômico.

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