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  • Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções do MED; entenda o que muda

    Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções do MED; entenda o que muda

    Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para auxiliar na recuperação de valores em casos de fraude.

    A principal mudança é a ampliação do prazo para contestar uma devolução feita pelo MED.

    Antes, quem recebia um Pix e tinha o valor retirado da conta por meio de uma devolução tinha até 30 dias para contestar o estorno. Agora, esse prazo passa a ser de 80 dias.

    A medida busca reduzir prejuízos provocados por golpes que utilizam o próprio mecanismo de segurança do Pix contra comerciantes, prestadores de serviço e empresas.

    O que muda com a nova regra do Pix?

    A principal alteração está no prazo dado para quem teve um valor devolvido por meio do MED e considera que essa devolução foi indevida.

    Com a nova regra:

    • quem envia um Pix e percebe que caiu em uma fraude continua tendo até 80 dias, contados da transferência original, para solicitar o MED;
    • quem recebeu o Pix e teve o valor retirado da conta por uma devolução do MED passa a ter também até 80 dias para contestar esse estorno;
    • esse segundo prazo é contado a partir da data da devolução, e não da transação original.

    Na prática, os dois lados da operação passam a ter uma janela de 80 dias, cada uma contada a partir do evento correspondente.

    Por que o Banco Central ampliou o prazo?

    A mudança busca combater um tipo de golpe que atinge principalmente empresas que recebem pagamentos via Pix.

    O esquema funciona da seguinte forma:

    o criminoso realiza um Pix para um comerciante ou prestador de serviço, afirma que a transferência foi feita por engano e pede a devolução do valor por meio de uma nova transferência, normalmente para outra chave.

    Depois disso, o golpista aciona o MED sobre o pagamento original e alega que foi vítima de fraude.

    Se o pedido for aceito, o valor da primeira transferência pode ser devolvido novamente.

    Nesse cenário, o fraudador pode receber o dinheiro duas vezes: uma pela transferência feita voluntariamente pelo comerciante e outra pelo processo do MED.

    Com o prazo ampliado, o recebedor prejudicado ganha mais tempo para identificar a situação, reunir informações e contestar a devolução considerada indevida.

    O que é o Mecanismo Especial de Devolução?

    O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar a devolução de recursos em situações específicas.

    Ele pode ser utilizado em casos de:

    • fraude;
    • golpe;
    • crime;
    • falha operacional no ambiente Pix.

    O mecanismo não funciona como um botão para cancelar qualquer transferência.

    Situações como arrependimento de compra, erro no valor enviado, erro de chave Pix ou conflito comercial entre as partes não são, por si só, casos previstos para utilização do MED.

    Como funciona o pedido de devolução pelo MED?

    Quando uma pessoa identifica que foi vítima de fraude, ela deve entrar em contato com sua instituição financeira e solicitar a análise do caso.

    O pedido pode ser feito em até 80 dias após a transferência original.

    De forma geral, o processo funciona assim:

    1. o cliente registra a reclamação na instituição financeira;
    2. o banco ou instituição avalia se o caso se enquadra nas regras do MED;
    3. se houver indícios suficientes, os recursos disponíveis na conta do recebedor podem ser bloqueados;
    4. a análise ocorre em até sete dias;
    5. se não for confirmada fraude, os valores são desbloqueados;
    6. se a fraude for confirmada, a devolução pode ocorrer em até 96 horas, de forma integral ou parcial, conforme o saldo disponível.

    O MED também pode ser acionado em situações de falha operacional do sistema, como uma transação Pix processada em duplicidade.

    Nesse caso, confirmada a falha, a instituição pode realizar a devolução em até 24 horas.

    Mudança faz parte do MED 2.0

    A ampliação do prazo é apenas uma das mudanças em andamento no sistema.

    Desde o fim de 2025, o Banco Central vem implementando uma reformulação conhecida como MED 2.0.

    Antes, a tentativa de recuperação do dinheiro ficava concentrada na conta que recebeu originalmente o Pix fraudulento.

    Isso criava uma dificuldade importante: criminosos costumam transferir rapidamente os valores para outras contas.

    Quando o dinheiro já não estava mais na conta inicial, as chances de recuperação diminuíam.

    Com o novo modelo, o sistema passa a acompanhar o caminho percorrido pelos recursos.

    A ideia é criar um rastreamento das transferências seguintes, permitindo que o valor seja localizado mesmo depois de ter passado por diferentes contas.

    Rastreamento dos recursos amplia combate às fraudes

    O MED 2.0 representa uma mudança importante porque acompanha uma prática recorrente em golpes financeiros: a movimentação rápida dos recursos após o recebimento.

    Fraudadores podem distribuir o dinheiro entre diferentes contas para dificultar o bloqueio.

    Com o rastreamento ao longo da cadeia de transferências, as instituições financeiras passam a ter mais informações para localizar os recursos envolvidos em uma fraude.

    Isso pode ampliar as possibilidades de recuperação para as vítimas e dificultar a utilização de contas intermediárias para dispersar o dinheiro.

    O que muda para empresas e comerciantes?

    Para empresas que recebem Pix diariamente, a nova regra exige atenção principalmente na forma como são tratadas solicitações de devolução.

    Um dos principais cuidados é evitar fazer uma nova transferência para outra chave quando um cliente afirma que enviou um Pix por engano.

    Sempre que possível, a devolução deve ser realizada pelos mecanismos disponíveis na própria transação original.

    Isso ajuda a manter o histórico da operação e reduz o risco de a empresa devolver o dinheiro por fora e, posteriormente, sofrer também uma devolução via MED.

    Também é recomendável:

    • conferir os dados da transação original;
    • manter comprovantes e registros das operações;
    • desconfiar de pedidos de devolução para chaves diferentes;
    • verificar solicitações com urgência incomum;
    • orientar equipes financeiras e de atendimento;
    • acompanhar movimentações e notificações bancárias.

    Segurança no Pix também depende de processos internos

    A evolução dos mecanismos de proteção do Pix reduz riscos, mas não elimina a necessidade de boas práticas dentro das empresas.

    Negócios que recebem grande volume de pagamentos instantâneos precisam ter procedimentos claros para devoluções, conciliações e análise de transações suspeitas.

    Solicitações feitas por telefone, WhatsApp ou redes sociais não devem ser tratadas automaticamente sem validação.

    Uma política interna simples pode evitar que colaboradores devolvam valores de forma inadequada.

    Por exemplo, a empresa pode determinar que devoluções só sejam realizadas após:

    • confirmação da transação original;
    • validação dos dados do pagador;
    • análise do motivo da solicitação;
    • aprovação de um responsável.

    Prazo maior reforça proteção contra uso indevido do MED

    Ao ampliar de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções, o Banco Central busca equilibrar a proteção entre quem envia e quem recebe recursos pelo Pix.

    A mudança não altera o prazo da vítima de fraude, que já contava com 80 dias para solicitar o MED.

    O que muda é a possibilidade de defesa do recebedor quando houver uma devolução considerada incorreta.

    Para empresas, a alteração é relevante porque aumenta o tempo disponível para reunir documentos, comprovantes e registros que demonstrem a legitimidade da operação.

    Leia também o nosso conteúdo sobre Ancord lança plataforma para centralizar documentos

    Pix segue evoluindo em segurança

    O crescimento do Pix transformou a forma como consumidores e empresas realizam pagamentos no Brasil.

    Ao mesmo tempo, o aumento da utilização do sistema também trouxe novos tipos de fraude e exigiu atualizações constantes nos mecanismos de proteção.

    A ampliação do prazo de contestação e o avanço do MED 2.0 mostram que o sistema continua sendo ajustado para acompanhar novas estratégias utilizadas por criminosos.

    Para as empresas, a principal recomendação é combinar as ferramentas de segurança oferecidas pelo sistema financeiro com processos internos bem definidos.

    A ContabilizaíBank acompanha as principais mudanças no sistema financeiro, meios de pagamento e regras que impactam a operação das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender as novidades do Pix, gestão financeira e segurança nas transações.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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