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Split payment pode retirar R$ 12 bi do caixa do varejo
O split payment, mecanismo de recolhimento de tributos previsto na Reforma Tributária, pode retirar cerca de R$ 12 bilhões do fluxo de caixa das dez maiores varejistas brasileiras de capital aberto, segundo estimativa da Peers Consulting.
A mudança altera a dinâmica financeira das empresas ao permitir que parte dos tributos sobre consumo seja direcionada ao Fisco no momento do pagamento da compra. Com menos recursos permanecendo temporariamente no caixa, cresce também a discussão sobre capital de giro e novas fontes de financiamento para o varejo.
Como o split payment muda o caixa das empresas
Hoje, existe um intervalo entre o momento em que uma empresa recebe pela venda e a data em que efetivamente recolhe os tributos correspondentes.
Durante esse período, os recursos permanecem no caixa e podem ser utilizados temporariamente para financiar atividades como:
- pagamento de fornecedores;
- reposição de estoques;
- despesas com funcionários;
- contas operacionais;
- necessidades de capital de giro.
Com o split payment, essa dinâmica tende a mudar.
O sistema deverá separar automaticamente a parcela correspondente aos tributos e direcioná-la ao Fisco durante a liquidação financeira da operação.
Assim, a empresa passa a receber apenas a parcela que efetivamente lhe pertence após a segregação tributária prevista no modelo.
Impacto pode chegar a R$ 12 bilhões entre grandes varejistas
Segundo levantamento da Peers Consulting citado na notícia, o mecanismo deverá alcançar valores equivalentes a aproximadamente R$ 12 bilhões em tributos sobre consumo entre as dez maiores varejistas brasileiras de capital aberto.
O montante equivale a cerca de 40% dos aproximadamente R$ 30 bilhões em tributos pagos pelas empresas analisadas.
O principal efeito financeiro não está necessariamente no aumento do imposto, mas na alteração do momento em que esses recursos deixam de estar disponíveis para as companhias.
Um exemplo de como funciona
Em uma venda de R$ 1.000, considerando hipoteticamente uma tributação de 28%, o consumidor continuaria pagando os mesmos R$ 1.000.
No mecanismo de pagamento dividido, entretanto, a parcela correspondente ao tributo seria segregada durante a liquidação.
De forma simplificada:
- valor da venda: R$ 1.000;
- parcela tributária hipotética: R$ 280;
- valor restante destinado ao vendedor: R$ 720.
A estrutura efetiva dependerá das regras e dos sistemas implementados para a operação.
Capital de giro entra no centro da discussão
A preocupação do setor produtivo está relacionada principalmente à liquidez.
Na estrutura atual, o intervalo entre recebimento e recolhimento tributário acaba funcionando, na prática, como uma fonte temporária de recursos sem custo financeiro direto.
Com a retenção mais próxima ao momento da venda, esse colchão de liquidez tende a diminuir.
Para empresas com caixa robusto, o impacto pode ser absorvido com maior facilidade. Já negócios de menor porte ou com margens mais apertadas poderão precisar revisar de forma mais profunda sua gestão financeira.
Pequenas e médias empresas podem sentir mais o impacto
A discussão ganha relevância principalmente entre pequenas e médias empresas, que normalmente possuem menos alternativas para financiar o capital de giro com recursos próprios.
A Fecomercio de São Paulo alerta que a redução dessa disponibilidade financeira pode pressionar o dia a dia dos negócios.
Além de revisar prazos de fornecedores, estoques e despesas, algumas empresas podem precisar recorrer com maior frequência a linhas externas de financiamento.
Esse movimento pode afetar tanto o custo financeiro das operações quanto a formação de preços no varejo.
Split payment pode aumentar procura por crédito privado
A redução dos recursos disponíveis no caixa também pode gerar consequências para o mercado de crédito privado.
Se uma parcela que hoje permanece temporariamente com as empresas passar a ser segregada mais cedo, a necessidade de capital de giro poderá aumentar.
Entre as alternativas que podem ganhar relevância estão:
- antecipação de recebíveis;
- linhas bancárias de capital de giro;
- cessão de direitos creditórios;
- estruturas de financiamento com FIDCs;
- operações de crédito estruturado.
Esse cenário merece atenção de fintechs, factorings, instituições financeiras, gestores de fundos e empresas que atuam com financiamento empresarial.
FIDCs podem encontrar novas oportunidades
O impacto do split payment também pode chegar ao mercado de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Empresas que necessitem recompor o capital de giro poderão buscar estruturas baseadas na cessão ou antecipação de recebíveis.
Nesse contexto, FIDCs com estratégias ligadas ao varejo, comércio e crédito empresarial podem acompanhar uma eventual ampliação da procura por funding.
Isso não significa que o split payment levará automaticamente a uma expansão dessas estruturas, mas a redução da liquidez operacional das empresas cria um fator adicional a ser observado pelo mercado.
Reforma Tributária aproxima pagamentos e arrecadação
O split payment está inserido em uma transformação mais ampla promovida pela Reforma Tributária sobre o consumo.
O novo sistema envolve principalmente dois tributos:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal.
A implantação será gradual e fará parte do período de transição entre os tributos atuais e o novo modelo tributário.
Além das mudanças fiscais, a implementação dependerá da integração entre sistemas empresariais, instituições financeiras, meios de pagamento e infraestrutura de documentos fiscais.
Empresas precisarão adaptar sistemas e processos
A preparação para o split payment não envolve apenas planejamento financeiro.
As empresas também precisarão acompanhar mudanças tecnológicas e operacionais.
Entre os pontos que podem exigir adaptação estão:
- sistemas de faturamento;
- emissão de documentos fiscais;
- conciliação financeira;
- integração com instituições de pagamento;
- parametrização tributária;
- gestão dos créditos tributários;
- projeções de fluxo de caixa.
Para negócios que ainda possuem baixo nível de automação, o processo pode representar um custo adicional de adequação.
Gestão de caixa deverá mudar
Além do desenvolvimento tecnológico, a mudança exige uma revisão das projeções financeiras.
Empresas acostumadas a considerar temporariamente os valores dos tributos dentro da disponibilidade de caixa precisarão recalcular suas necessidades de capital.
Isso pode exigir revisão de indicadores como:
- necessidade de capital de giro;
- ciclo financeiro;
- prazo médio de recebimento;
- prazo médio de pagamento;
- disponibilidade de caixa;
- custo de financiamento.
Quanto maior a dependência dessa liquidez temporária, maior tende a ser a necessidade de planejamento para a transição.
O que o mercado de crédito deve observar
Para empresas e investidores do mercado de crédito, o principal ponto de atenção é como o setor produtivo irá financiar a possível redução de liquidez provocada pelo novo modelo.
Se a estimativa de R$ 12 bilhões entre as maiores varejistas representar apenas uma parcela de um impacto mais amplo sobre empresas brasileiras, a demanda por produtos financeiros de curto e médio prazo poderá mudar.
Gestores, originadores e instituições de crédito devem acompanhar especialmente:
- comportamento da demanda por capital de giro;
- evolução das operações de antecipação;
- procura por estruturas com recebíveis;
- custo de financiamento das empresas;
- comportamento da inadimplência;
- mudanças no perfil de originação.
Leia também o nosso conteúdo sobre Apps de entrega e e-commerce aceleram FIDCs e superam R$ 27 bi
Para outras informações acesse o programa da reforma tributária de consumo no Gov.br.Split payment coloca crédito privado no radar
O split payment foi criado com foco na eficiência da arrecadação e no funcionamento do novo sistema tributário, mas seus efeitos podem ir além da área fiscal.
Ao reduzir o período em que determinados recursos permanecem no caixa das empresas, o mecanismo tende a tornar a gestão de liquidez ainda mais importante.
Para o varejo, isso significa revisar capital de giro e planejamento financeiro. Para o mercado de crédito, significa acompanhar uma possível expansão da demanda por funding, antecipação de recebíveis e outras estruturas de financiamento.
A ContabilizaíBank atua com contabilidade especializada para empresas do mercado de capitais e crédito, acompanhando as particularidades contábeis, fiscais e societárias de negócios inseridos nesse ecossistema.
Se sua empresa atua com factoring, crédito, securitização ou outras estruturas financeiras, fale com a equipe da ContabilizaíBank e entenda como se preparar para as mudanças que podem impactar o mercado.
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Mauro Morgan de Aguiar
Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.
Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.
Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.
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