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  • Reforma Tributária pode pressionar capital de giro e ampliar espaço para FIDCs de risco sacado

    Reforma Tributária pode pressionar capital de giro e ampliar espaço para FIDCs de risco sacado

    A Reforma Tributária do Consumo pode provocar efeitos que vão além da área fiscal. Com a implementação do IBS e da CBS, empresas podem enfrentar uma nova pressão sobre o capital de giro, especialmente quando o aproveitamento de créditos tributários depender da extinção efetiva dos tributos na etapa anterior da cadeia.

    Esse cenário pode aumentar a necessidade de liquidez em empresas compradoras e fornecedores, abrindo espaço para estruturas de financiamento voltadas à cadeia produtiva, como os FIDCs de risco sacado.

    A mudança exige atenção porque altera a dinâmica entre pagamento, crédito tributário e fluxo de caixa.

    O que muda com IBS e CBS

    A Lei Complementar nº 214/2025 estruturou as regras do IBS e da CBS e estabeleceu diferentes formas de extinção dos débitos desses tributos, incluindo pagamento pelo contribuinte, compensação, split payment e recolhimento pelo adquirente.

    A mesma legislação vincula, em diversas hipóteses, a apropriação dos créditos de IBS e CBS à extinção dos débitos correspondentes. A própria lei também prevê uma exceção transitória enquanto determinadas modalidades, como split payment e recolhimento pelo adquirente, ainda não estiverem implementadas.

    Na prática, isso cria uma relação mais direta entre o pagamento do tributo na cadeia anterior e o momento em que o comprador pode utilizar o crédito.

    Por que isso pode afetar o capital de giro?

    Empresas de grande porte costumam negociar prazos longos com fornecedores.

    Nesse modelo, o comprador recebe o produto ou serviço hoje, mas pode pagar o fornecedor apenas 30, 60, 90 dias depois.

    Com a nova sistemática tributária, o timing do pagamento dos tributos pode passar a ter maior relevância para a utilização dos créditos de IBS e CBS.

    Se houver uma defasagem entre:

    • o momento em que a empresa precisa pagar seus próprios tributos;
    • o momento em que o fornecedor liquida sua obrigação fiscal;
    • e o momento em que o crédito pode ser apropriado;

    a companhia pode precisar utilizar mais caixa para sustentar a operação.

    É aí que surge uma possível elevação estrutural da necessidade de capital de giro.

    Reforma Tributária deixa de ser apenas uma pauta fiscal

    Para CFOs e gestores financeiros, esse é um ponto importante.

    A preparação para a Reforma Tributária não deve ficar limitada à atualização de ERP, emissão de documentos fiscais e parametrização de IBS e CBS.

    Também será necessário avaliar:

    • impacto no fluxo de caixa;
    • prazo médio de pagamento a fornecedores;
    • prazo médio de recebimento;
    • comportamento dos créditos tributários;
    • necessidade de financiamento da cadeia;
    • custo de capital.

    Isso aproxima a reforma de decisões financeiras estratégicas.

    Onde entram os FIDCs de risco sacado?

    Os FIDCs de risco sacado podem ganhar espaço justamente porque ajudam a antecipar recursos para fornecedores sem exigir que a empresa compradora reduza necessariamente seus prazos comerciais.

    Nesse tipo de estrutura, depois que o fornecedor entrega o produto ou serviço e o comprador reconhece a obrigação, o recebível pode ser cedido ao fundo.

    O fluxo funciona, de forma simplificada, assim:

    1. o fornecedor vende para a empresa compradora;
    2. o comprador confirma a obrigação;
    3. o fornecedor cede o recebível ao FIDC;
    4. o fundo antecipa o valor ao fornecedor;
    5. a empresa compradora paga o fundo no vencimento original.

    Com isso, o fornecedor recebe antes, enquanto a empresa âncora preserva o prazo negociado.

    Por que o risco sacado pode se tornar mais relevante?

    A principal vantagem está na precificação.

    Em estruturas de risco sacado, o risco de crédito considerado tende a estar mais relacionado à empresa compradora, ou empresa âncora, do que ao fornecedor isoladamente.

    Isso pode permitir condições financeiras mais favoráveis para fornecedores menores.

    Em um cenário em que a Reforma Tributária aumenta a importância do timing de liquidação dos tributos, acelerar a transformação do recebível em caixa pode ajudar a reduzir tensões financeiras ao longo da cadeia.

    Liquidez do fornecedor passa a ser ainda mais estratégica

    A pressão não está apenas no caixa da empresa compradora.

    Fornecedores também podem sentir os efeitos.

    Uma empresa com pouco capital de giro pode ter dificuldade para:

    • pagar tributos;
    • comprar matéria-prima;
    • manter estoque;
    • pagar funcionários;
    • cumprir contratos.

    Quando um fornecedor perde capacidade financeira, o risco deixa de ser individual.

    Ele pode afetar toda a cadeia produtiva.

    Por isso, programas de financiamento a fornecedores podem funcionar também como ferramenta de continuidade operacional.

    Empresa âncora pode participar da estrutura

    Em alguns modelos, a própria empresa compradora pode participar do FIDC.

    Uma estrutura possível é a empresa âncora deter cotas subordinadas, enquanto investidores subscrevem cotas seniores.

    As cotas subordinadas absorvem perdas antes das cotas seniores, funcionando como uma camada de proteção da estrutura.

    Isso pode reforçar o alinhamento entre:

    • empresa âncora;
    • fornecedores;
    • investidores;
    • gestor do fundo.

    Também pode sinalizar maior comprometimento da empresa compradora com a qualidade dos recebíveis e dos processos de confirmação.

    Split payment também entra nessa equação

    A própria Lei Complementar nº 214/2025 prevê o split payment, mecanismo em que o tributo pode ser segregado e recolhido durante a liquidação financeira da operação.

    A legislação também prevê o recolhimento pelo adquirente em determinadas situações, permitindo que o comprador recolha diretamente o tributo incidente sobre a operação.

    Esses mecanismos podem reduzir alguns descasamentos ao longo do tempo, mas sua implementação ocorre de forma gradual.

    Por isso, durante a transição, empresas podem conviver com diferentes modelos de liquidação e apropriação de créditos.

    Capital de giro pode virar tema central da transição

    O impacto da reforma não será igual para todas as empresas.

    Vai depender de fatores como:

    • setor;
    • tamanho da cadeia de fornecedores;
    • prazos comerciais;
    • margem operacional;
    • posição de caixa;
    • nível de endividamento;
    • velocidade de utilização dos créditos.

    Empresas com cadeias longas e prazos extensos podem sentir mais intensamente os efeitos financeiros.

    Por isso, simulações de capital de giro passam a ser uma etapa importante da preparação para 2027.

    O que CFOs e gestores devem monitorar

    A recomendação prática é antecipar os impactos.

    Entre os principais pontos estão:

    • quanto tempo a empresa levará para apropriar créditos de IBS e CBS;
    • quanto de caixa ficará temporariamente imobilizado;
    • quais fornecedores possuem maior risco de liquidez;
    • quais cadeias são críticas para a operação;
    • quais alternativas de financiamento podem ser utilizadas;
    • como FIDCs de risco sacado podem se encaixar na estrutura financeira.

    Essa análise pode ajudar a evitar que uma mudança tributária se transforme em problema operacional.

    Reforma Tributária pode acelerar novas estruturas de financiamento

    A Reforma Tributária cria uma nova relação entre tributação e liquidez.

    Com isso, estruturas de financiamento de cadeia podem ganhar mais relevância.

    Os FIDCs de risco sacado não eliminam todos os impactos da reforma, mas podem ajudar a distribuir melhor a necessidade de capital ao longo da cadeia.

    Ao antecipar recursos para fornecedores e preservar o prazo da empresa compradora, o modelo cria uma ponte entre liquidez, crédito e continuidade operacional.

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e os impactos sobre FIDCs, crédito estruturado e gestão financeira das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender como as novas regras podem afetar capital de giro, funding e estrutura financeira.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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