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  • Novas regras para Empresa Simples de Crédito

    Novas regras para Empresa Simples de Crédito

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou mudanças relevantes na Lei Complementar 167/19, que instituiu a Empresa Simples de Crédito (ESC). As novas regras para Empresa Simples de Crédito reforçam limites societários e autorizam a venda de carteira para securitizadoras, ampliando a liquidez do modelo.

    A proposta ainda seguirá para outras comissões antes de ir ao Plenário, mas já sinaliza um avanço importante para o setor.

    O que muda com as novas regras para Empresa Simples de Crédito?

    O texto aprovado traz duas alterações centrais que impactam diretamente a estrutura operacional das ESCs.

    1. Proibição de participação em mais de uma ESC

    O substitutivo aprovado deixa explícito que:

    • Uma mesma pessoa não poderá participar da constituição de mais de uma ESC
    • A regra vale independentemente do tipo societário
    • Também se aplica independentemente da localização

    A medida busca evitar a formação de conglomerados e reforçar o caráter local e limitado dessas empresas.

    2. Venda de carteira para securitizadoras

    O ponto mais relevante das novas regras para Empresa Simples de Crédito é a autorização para que a ESC venda seus contratos de empréstimo a companhias securitizadoras.

    Na prática, isso significa:

    • Possibilidade de antecipação de recebíveis
    • Maior liquidez para continuar emprestando
    • Redução da necessidade de aguardar o vencimento dos contratos
    • Integração com o mercado de capitais

    Essa mudança aproxima a ESC das estruturas de crédito estruturado e securitização.

    Impacto no acesso ao crédito

    As Empresas Simples de Crédito foram criadas para ampliar o acesso ao crédito para:

    • Microempreendedores individuais (MEIs)
    • Microempresas
    • Empresas de pequeno porte

    Com a possibilidade de venda de carteira, as ESCs ganham fôlego operacional para ampliar o volume de operações, mantendo atuação com capital próprio.

    Registro obrigatório das operações

    O relator manteve a exigência de que as operações da ESC sejam registradas em entidade autorizada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Essa exigência:

    • Aumenta a transparência
    • Reforça a rastreabilidade das operações
    • Alinha a ESC a práticas regulatórias mais rígidas

    Para acompanhar a tramitação oficial da proposta, consulte o portal da Câmara dos Deputados:
    https://www.camara.leg.br/noticias/1238681-comissao-aprova-novas-regras-para-empresa-simples-de-credito

    Relação com securitização e mercado de capitais

    Ao permitir a venda de carteira, as novas regras para Empresa Simples de Crédito criam uma ponte direta com:

    • Securitizadoras
    • Mercado de recebíveis
    • Estruturas de antecipação de crédito

    Esse movimento pode estimular novas operações estruturadas e ampliar o papel da ESC no ecossistema financeiro.

    Leia também: CRI pulverizado: nova aposta da securitização imobiliária

    Próximos passos

    A proposta ainda será analisada:

    • Pela Comissão de Finanças e Tributação
    • Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
    • Posteriormente pelo Plenário da Câmara

    Somente após aprovação final e sanção é que as mudanças entrarão em vigor.

    Conclusão

    As novas regras para Empresa Simples de Crédito representam um avanço relevante para o setor. Ao permitir a venda de carteira e reforçar limites societários, o projeto amplia a liquidez das ESCs e fortalece sua integração com o mercado de capitais.

    Para empresários, contadores e estruturadores, acompanhar essas mudanças é essencial para planejamento estratégico.

    Continue acompanhando o blog da Contabilizaí Bank para análises técnicas e atualizações regulatórias sobre ESC, securitização e crédito estruturado.

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