Novidade – Artigo Recente

  • Imposto sobre dividendos no Simples Nacional

    Imposto sobre dividendos no Simples Nacional

    O imposto sobre dividendos no Simples Nacional entrou no centro de uma discussão tributária importante para empresas que distribuem lucros aos sócios.

    A controvérsia ganhou força após decisão da 8ª Vara Federal do Ceará afastar a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos por uma empresa optante pelo Simples Nacional.

    A decisão considerou que a cobrança foi criada por lei ordinária, enquanto o regime diferenciado das micro e pequenas empresas é protegido por lei complementar. Mesmo assim, é importante entender que a sentença não vale automaticamente para todas as empresas do Simples.

    O que aconteceu?

    A Receita Federal passou a aplicar a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos acima de R$ 50 mil por mês.

    A regra foi associada à Lei 15.270/2025, que alterou a tributação sobre lucros e dividendos.

    O problema é que, para empresas do Simples Nacional, existe uma proteção específica prevista na Lei Complementar 123/2006.

    Por isso, surgiu a discussão: uma lei ordinária poderia alterar a isenção de lucros distribuídos prevista para empresas do Simples Nacional?

    O que é o imposto sobre dividendos no Simples Nacional?

    O imposto sobre dividendos no Simples Nacional se refere à cobrança de Imposto de Renda sobre valores distribuídos aos sócios a título de lucros ou dividendos.

    Em regra, a Lei Complementar 123/2006 prevê isenção de Imposto de Renda sobre os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

    Essa isenção não se aplica a valores pagos como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

    Ou seja, existe uma diferença importante entre lucro distribuído e remuneração pelo trabalho do sócio.

    O que diz a LC 123/2006?

    A Lei Complementar 123/2006 criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

    O artigo 14 da LC 123 trata da isenção dos lucros distribuídos aos sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Esse ponto é importante porque o Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado para simplificar a tributação de micro e pequenas empresas.

    Por isso, há discussão sobre a possibilidade de uma lei ordinária modificar uma regra prevista em lei complementar.

    O que diz a decisão da Justiça Federal?

    A 8ª Vara Federal do Ceará decidiu que a empresa autora da ação não teria obrigação de recolher o IRPF de 10% sobre os dividendos distribuídos.

    A sentença também autorizou a compensação dos valores que teriam sido retidos desde 01/01/2026, com correção pela Selic.

    O fundamento principal foi a proteção do regime do Simples Nacional por lei complementar.

    Na leitura da decisão, a Lei 15.270/2025, por ser lei ordinária, não poderia afastar a isenção prevista na LC 123/2006 para empresas optantes pelo Simples.

    A decisão vale para todas as empresas?

    Não.

    Esse é um ponto essencial.

    A decisão beneficia diretamente apenas a empresa que entrou com o processo. Ela não funciona como uma autorização geral para todas as empresas do Simples Nacional deixarem de recolher o imposto.

    Mesmo sendo um precedente relevante, outras empresas que desejam discutir a cobrança precisam avaliar a situação individualmente e, se for o caso, buscar orientação jurídica para ingressar com medida própria.

    Por que a discussão envolve lei complementar?

    A discussão existe porque o Simples Nacional tem tratamento constitucional diferenciado.

    Esse regime foi criado para simplificar e favorecer microempresas e empresas de pequeno porte.

    Como a LC 123/2006 é uma lei complementar, a tese defendida por contribuintes é que uma lei ordinária não poderia retirar ou restringir uma isenção prevista dentro desse regime diferenciado.

    Em termos simples: a discussão não é apenas sobre pagar ou não pagar imposto. Ela envolve hierarquia das normas e proteção constitucional ao tratamento favorecido das pequenas empresas.

    Qual é o impacto para empresas do Simples?

    O impacto pode ser relevante para empresas optantes pelo Simples Nacional que distribuem lucros acima de R$ 50 mil por mês aos sócios.

    Nesses casos, a retenção de 10% pode afetar diretamente o caixa dos sócios e o planejamento de distribuição de lucros.

    Para empresas com distribuição recorrente, o valor acumulado ao longo do ano pode ser expressivo.

    Por isso, o tema merece atenção de empresários, contadores e advogados tributaristas.

    Lucro distribuído é diferente de pró-labore

    Um ponto que não pode ser confundido é a diferença entre lucro distribuído e pró-labore.

    O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que trabalha na empresa. Ele possui tratamento tributário e previdenciário próprio.

    Já a distribuição de lucros representa a entrega do resultado da empresa aos sócios, conforme a apuração contábil e as regras societárias.

    Essa separação é importante porque a isenção prevista na LC 123/2006 não alcança valores pagos como pró-labore, aluguel ou prestação de serviços.

    O que empresas devem observar antes de distribuir lucros?

    Antes de distribuir lucros, a empresa precisa ter atenção à organização contábil e fiscal.

    Mesmo no Simples Nacional, a distribuição de lucros deve estar sustentada por informações confiáveis.

    Entre os principais cuidados estão:

    • manter a contabilidade organizada;
    • separar pró-labore de distribuição de lucros;
    • comprovar a existência de lucro;
    • registrar corretamente os pagamentos aos sócios;
    • observar limites e regras aplicáveis;
    • avaliar impactos tributários;
    • acompanhar mudanças legais e decisões judiciais.

    Esses cuidados reduzem riscos e fortalecem a segurança da empresa.

    A contabilidade é importante nessa discussão?

    Sim.

    A contabilidade é essencial para demonstrar a origem dos valores distribuídos aos sócios.

    Sem uma contabilidade organizada, a empresa pode ter dificuldade para comprovar que determinado pagamento corresponde, de fato, à distribuição de lucros.

    Além disso, a contabilidade ajuda a separar corretamente lucros, pró-labore, retiradas, despesas pessoais e demais movimentações financeiras.

    Em um tema sensível como o imposto sobre dividendos no Simples Nacional, a organização contábil se torna ainda mais importante.

    O que fazer se a empresa teve retenção?

    Empresas que tiveram retenção de IR sobre dividendos devem analisar o caso com cautela.

    A primeira etapa é levantar os valores retidos, os períodos envolvidos, os documentos fiscais e contábeis e a forma como os lucros foram distribuídos.

    Depois, é importante avaliar com apoio jurídico se existe fundamento para discutir a cobrança.

    A decisão da 8ª Vara Federal do Ceará pode servir como referência, mas não substitui uma análise individual.

    Existe risco em simplesmente deixar de recolher?

    Sim.

    Como a decisão não vale automaticamente para todas as empresas, deixar de recolher sem amparo jurídico pode gerar risco fiscal.

    A empresa pode ficar sujeita a cobrança, multa, juros e questionamentos pela Receita Federal.

    Por isso, a recomendação é não agir apenas com base em publicações nas redes sociais ou decisões isoladas.

    O ideal é analisar a situação da empresa, os valores envolvidos e a melhor estratégia com profissionais especializados.

    Por que esse tema deve ser acompanhado?

    O imposto sobre dividendos no Simples Nacional deve continuar gerando debates.

    A discussão envolve valores relevantes, impacto no planejamento tributário das empresas e interpretação sobre a proteção legal do Simples Nacional.

    Além disso, novas decisões podem surgir em outros tribunais, fortalecendo ou limitando essa tese.

    Por isso, empresas que distribuem lucros regularmente devem acompanhar o tema de perto.

    Leia também o nosso conteúdo sobre NFe reforma tributária: novos campos e regras

    Conclusão

    O imposto sobre dividendos no Simples Nacional se tornou uma discussão relevante após decisão judicial que afastou a retenção de 10% para uma empresa que entrou com ação.

    A tese se apoia na ideia de que a isenção dos lucros distribuídos por empresas do Simples está prevista em lei complementar e não poderia ser afastada por lei ordinária.

    Mesmo assim, a decisão não tem efeito automático para todas as empresas.

    Por isso, quem está no Simples Nacional, distribui lucros acima de R$ 50 mil por mês e deseja discutir a cobrança precisa avaliar o caso com apoio especializado.

    A ContabilizaíBank acompanha temas tributários que impactam empresas do mercado financeiro e negócios enquadrados no Simples Nacional.

    Somos espealistas em contabilidade para  securitizadorafactoring ES, organize sua contabilidade com mais segurança, clareza e planejamento.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Populares – Artigos Mais Lidos

  • Pilha de moedas em preto e branco com destaque seletivo em azul, representando capital social e estrutura financeira de empresas.Depósito Bancário de 10% do Capital Social para abrir ou transformar empresa em S.A
    O processo de abertura de uma S.A (Sociedade Anônima) tem algumas exigências específicas. Uma delas é pagar como entrada 10% do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro. Entenda como esse depósito bancário pode ser feito e quais as outras regras básicas para abertura deste tipo de empresa. Principais regras para abrir uma Sociedade […]
  • doação quotas holding familiarComo Funciona a Doação de Quotas na Holding Familiar
    A criação de uma Holding Familiar (HF) é uma estratégia comum para organizar e proteger o patrimônio familiar, além de facilitar a sucessão e gestão de bens. Uma das práticas frequentes dentro da HF é a doação de quotas. Vamos entender como funciona esse processo e seus benefícios. O que é uma Holding Familiar? Uma […]