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  • DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    A DeRE na Reforma Tributária será uma das principais obrigações relacionadas aos regimes específicos do IBS e da CBS.

    A Declaração de Regimes Específicos não deve ser vista apenas como mais uma obrigação acessória. Os dados informados na DeRE serão utilizados na apuração assistida do IBS e da CBS, o que aumenta a importância da qualidade das informações fiscais, contábeis e operacionais desde a origem.

    Para empresas sujeitas aos regimes específicos, a preparação exige atenção desde já.

    O que é a DeRE na Reforma Tributária?

    A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) foi criada para informar operações submetidas a regras próprias de apuração do IBS e da CBS.

    Essas operações não seguem exclusivamente a lógica convencional de débitos e créditos dos novos tributos.

    Na prática, a DeRE permitirá que as administrações tributárias recebam informações necessárias para compor a apuração assistida.

    Por isso, erros de classificação, cadastro ou parametrização podem refletir diretamente no cálculo dos tributos.

    Quem estará sujeito à DeRE?

    A obrigação alcança três grandes grupos de operações:

    • serviços financeiros;
    • planos de assistência à saúde;
    • concursos de prognósticos.

    Dentro desses grupos, o enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e das regras aplicáveis a cada operação.

    Também existem hipóteses de dispensa, o que torna importante avaliar cada caso antes de concluir pela obrigatoriedade.

    DeRE e serviços financeiros

    Entre as operações abrangidas pelos regimes específicos estão atividades como:

    • crédito;
    • câmbio;
    • títulos e valores mobiliários;
    • securitização;
    • factoring;
    • leasing;
    • administração de consórcios;
    • gestão e administração de recursos;
    • arranjos de pagamento;
    • seguros e resseguros;
    • previdência privada;
    • capitalização;
    • serviços relacionados a ativos virtuais.

    A análise do enquadramento precisa considerar a atividade realizada na prática e não apenas o cadastro formal da empresa.

    Planos de assistência à saúde

    A DeRE também alcança operações submetidas ao regime específico de assistência à saúde.

    Nesse grupo entram, entre outros:

    • planos de saúde;
    • planos funerários;
    • assistência à saúde animal.

    Concursos de prognósticos

    As operações relacionadas a concursos de prognósticos sujeitas ao regime específico do IBS e da CBS também integram o escopo da declaração.

    A DeRE alimentará a apuração assistida

    Esse é um dos pontos mais relevantes da nova obrigação.

    As informações enviadas por meio da DeRE não servirão apenas para registro ou conferência posterior.

    Elas serão utilizadas diretamente na formação da apuração assistida do IBS e da CBS.

    Na prática, isso aumenta a importância de:

    • classificação correta das receitas;
    • consistência entre sistemas;
    • qualidade dos cadastros;
    • conciliação das operações;
    • correta aplicação das regras tributárias.

    A apuração passa a depender cada vez mais da qualidade da informação gerada na origem.

    Como será feita a entrega da DeRE?

    A entrega será consolidada pelo CNPJ raiz, reunindo matriz e filiais.

    A transmissão deverá ocorrer por integração dos sistemas da empresa com o Ambiente Nacional, por meio de API ou Web Service.

    Isso significa que a obrigação terá forte dependência de integração tecnológica e da organização dos dados internos.

    A lógica deixa de ser predominantemente manual e passa a exigir maior consistência entre as informações contábeis, fiscais e sistêmicas.

    O que muda na prática para as empresas?

    A preparação para a DeRE na Reforma Tributária não deve ficar restrita ao momento da entrega.

    Ela começa na estrutura que gera as informações.

    Plano de contas

    O plano de contas deve permitir identificar adequadamente receitas e operações submetidas aos diferentes tratamentos do IBS e da CBS.

    Classificações muito genéricas podem dificultar a apuração e a geração correta das informações.

    Classificação das receitas

    As receitas sujeitas aos regimes específicos precisam ser corretamente separadas das demais operações.

    Essa classificação deve estar alinhada entre:

    • contabilidade;
    • documentos fiscais;
    • sistemas operacionais;
    • controles tributários.

    Regras tributárias

    As parametrizações precisam refletir corretamente bases de cálculo, deduções e demais regras aplicáveis a cada operação.

    Integrações

    A transmissão via API ou Web Service exige comunicação eficiente entre os sistemas envolvidos.

    ERP, sistemas fiscais, contabilidade e plataformas operacionais precisam trabalhar de forma integrada.

    Conciliações

    As conciliações ganham ainda mais importância.

    Diferenças entre documento fiscal, registro contábil e operação podem afetar a qualidade da informação utilizada na apuração.

    Qual é o cronograma da DeRE?

    O cronograma previsto é:

    • 01/10/2026: eventos de tabelas;
    • 15/11/2026: eventos periódicos mensais;
    • 01/01/2027: demais eventos.

    Esse período deve ser utilizado para revisão de sistemas, cadastros, classificações e integrações.

    Por que a DeRE exige preparação antecipada?

    A principal mudança está na forma como a informação tributária passa a ser construída.

    No novo modelo, inconsistências não devem ser tratadas apenas no fechamento fiscal.

    Elas precisam ser evitadas desde o início do processo.

    Isso envolve:

    • cadastro;
    • classificação;
    • emissão de documentos;
    • registro contábil;
    • parametrização;
    • integração de sistemas.

    Em outras palavras:

    a DeRE não começa no momento da entrega. Ela começa no desenho do processo.

    Como se preparar para a DeRE?

    Algumas ações podem ajudar a empresa a antecipar riscos:

    • mapear as operações realizadas;
    • confirmar o enquadramento de cada atividade;
    • revisar o plano de contas;
    • revisar a classificação das receitas;
    • avaliar cadastros fiscais;
    • identificar os sistemas que precisarão ser integrados;
    • revisar conciliações;
    • acompanhar as atualizações dos leiautes e regras oficiais.

    Quanto antes essa revisão começar, menor tende a ser o risco de ajustes emergenciais próximos aos prazos.

    DeRE reforça a importância da qualidade da informação

    A DeRE na Reforma Tributária representa mais do que uma nova obrigação acessória.

    Ela mostra como o novo sistema tributário passa a depender cada vez mais da qualidade da informação contábil, fiscal e operacional.

    Com a apuração assistida, a consistência dos dados deixa de ser apenas um requisito de conformidade e passa a influenciar diretamente a apuração do IBS e da CBS.

    Leia também o nosso conteúdo da ContabilizaíBank sobre Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    Para mais informações sobre a DeRE acesse o portal do gov.br

    Prepare sua empresa para a DeRE

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e seus impactos sobre empresas do mercado de capitais e crédito.

    Se sua empresa precisa avaliar os efeitos da DeRE sobre processos, sistemas, classificação de receitas e apuração tributária, fale com nossa equipe e prepare-se com antecedência para o novo modelo.

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