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  • Simples Nacional Híbrido: entenda o que muda com a Reforma Tributária em 2027

    Simples Nacional Híbrido: entenda o que muda com a Reforma Tributária em 2027

    A Reforma Tributária do Consumo vai alterar de forma relevante a maneira como empresas do Simples Nacional lidam com o IBS e a CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Embora o Simples Nacional tenha sido preservado, as empresas poderão escolher entre manter o recolhimento desses tributos dentro da sistemática simplificada ou adotar o chamado Simples Nacional Híbrido, no qual IBS e CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular.

    A mudança exige uma análise mais estratégica, principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque a escolha poderá afetar geração de créditos tributários, formação de preços, margem e competitividade.

    O que é o Simples Nacional Híbrido?

    O Simples Nacional Híbrido não é um novo regime tributário.

    Na prática, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para parte de suas obrigações, mas passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, seguindo a lógica regular de débitos e créditos.

    Isso significa que a empresa passa a conviver com duas dinâmicas ao mesmo tempo:

    • uma parte dos tributos permanece dentro da sistemática simplificada;
    • IBS e CBS passam a seguir o regime regular.

    A mudança torna a decisão tributária mais complexa, porque deixa de ser suficiente comparar apenas alíquotas.

    Créditos tributários passam a ter peso maior na decisão

    Um dos principais pontos do novo modelo está no aproveitamento de créditos.

    No Simples tradicional, o crédito gerado para o cliente empresarial está relacionado ao valor efetivamente devido pelo fornecedor dentro do regime simplificado.

    Já no modelo híbrido, a empresa passa a operar com IBS e CBS na sistemática regular de débitos e créditos.

    Isso pode permitir que o cliente empresarial aproveite créditos de forma mais ampla e, ao mesmo tempo, que a própria empresa utilize créditos relacionados às suas compras.

    Por isso, a escolha entre o modelo tradicional e o híbrido poderá influenciar diretamente a atratividade comercial de uma empresa.

    Empresas B2B tendem a sentir mais os efeitos

    A análise ganha ainda mais relevância para empresas que vendem principalmente para outras empresas.

    Em operações B2B, os créditos tributários fazem parte da lógica de formação de custo e preço ao longo da cadeia.

    Se um fornecedor gerar menos créditos do que um concorrente, isso pode afetar a decisão de compra do cliente.

    Mesmo que a empresa mantenha uma carga tributária aparentemente menor, ela pode perder competitividade se seus clientes passarem a considerar o crédito tributário como parte relevante da negociação.

    E para empresas B2C?

    Para empresas voltadas principalmente ao consumidor final, a dinâmica pode ser diferente.

    Como o consumidor não aproveita créditos tributários da mesma forma que uma empresa, a simplicidade operacional do Simples Nacional tradicional pode continuar sendo vantajosa em muitos casos.

    Por isso, o perfil da base de clientes será um dos principais fatores a serem considerados.

    Empresas com atuação predominante em B2C podem ter uma lógica de decisão distinta daquelas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas.

    O que deve ser analisado antes da escolha

    A decisão entre permanecer no modelo tradicional ou adotar o Simples Nacional Híbrido deve considerar diferentes variáveis.

    Entre as principais estão:

    • proporção de vendas B2B e B2C;
    • perfil dos clientes;
    • cadeia de fornecedores;
    • volume de créditos tributários disponíveis;
    • margem de lucro;
    • formação de preços;
    • impacto no fluxo de caixa;
    • estrutura fiscal e operacional necessária;
    • efeito sobre a competitividade comercial.

    A análise precisa ser feita de forma integrada.

    Olhar apenas para a alíquota pode levar a conclusões incompletas.

    A escolha também pode afetar a formação de preços

    Com a nova sistemática, o crédito tributário passa a ter influência maior na relação entre fornecedores e clientes.

    Isso pode exigir revisão da precificação.

    Uma empresa que opta pelo modelo híbrido pode gerar mais créditos para seus clientes, mas também terá de lidar com uma estrutura tributária e operacional mais complexa.

    Já quem permanecer no modelo tradicional pode preservar simplicidade, mas eventualmente enfrentar pressão comercial em operações B2B.

    Por isso, preço, margem e crédito tributário precisarão ser analisados em conjunto.

    Prazo para escolha começa ainda em 2026

    O cronograma exige atenção antes mesmo da entrada efetiva das novas regras.

    De acordo com o calendário previsto:

    Setembro de 2026: empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

    Até 30 de novembro de 2026: será possível cancelar a opção feita anteriormente.

    Março de 2027: haverá uma nova janela de escolha para o segundo semestre de 2027.

    Na prática, isso significa que muitas empresas precisarão tomar decisões ainda em 2026.

    Mudanças operacionais também entram no radar

    A Reforma Tributária não altera apenas a forma de recolhimento.

    Também haverá mudanças na rotina fiscal.

    Entre os pontos previstos estão a incorporação da Defis ao PGDAS-D, maior integração entre faturamento e documentos fiscais e novos efeitos do sublimite de R$ 3,6 milhões com a entrada do IBS.

    Além disso, empresas precisarão adaptar sistemas, cadastros, documentos e processos internos.

    Escolha exige simulação

    Diante desse cenário, a melhor decisão tende a depender de simulações.

    Uma mesma empresa pode ter resultados diferentes conforme:

    • composição das receitas;
    • perfil dos clientes;
    • volume de compras;
    • fornecedores;
    • possibilidade de geração de créditos;
    • margem operacional.

    Por isso, não existe uma resposta única sobre qual modelo será melhor.

    A decisão deve considerar o impacto total sobre a operação.

    2026 será um ano de preparação

    Apesar de a mudança entrar em vigor em 2027, a análise precisa começar antes.

    Empresas que deixarem essa avaliação para a última hora podem enfrentar dificuldades para ajustar preços, contratos, sistemas e processos.

    A Reforma Tributária muda não apenas o imposto pago, mas também a lógica comercial e financeira da operação.

    Para empresas do Simples Nacional, o desafio será entender em qual cenário o modelo tradicional ou o modelo híbrido gera melhor resultado.

    A ContabilizaíBank acompanha as principais mudanças da Reforma Tributária e seus impactos na gestão das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender como as novas regras podem afetar tributação, fluxo de caixa, preços e competitividade.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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