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Simples Nacional Híbrido: entenda o que muda com a Reforma Tributária em 2027
A Reforma Tributária do Consumo vai alterar de forma relevante a maneira como empresas do Simples Nacional lidam com o IBS e a CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.
Embora o Simples Nacional tenha sido preservado, as empresas poderão escolher entre manter o recolhimento desses tributos dentro da sistemática simplificada ou adotar o chamado Simples Nacional Híbrido, no qual IBS e CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular.
A mudança exige uma análise mais estratégica, principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque a escolha poderá afetar geração de créditos tributários, formação de preços, margem e competitividade.
O que é o Simples Nacional Híbrido?
O Simples Nacional Híbrido não é um novo regime tributário.
Na prática, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para parte de suas obrigações, mas passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, seguindo a lógica regular de débitos e créditos.
Isso significa que a empresa passa a conviver com duas dinâmicas ao mesmo tempo:
- uma parte dos tributos permanece dentro da sistemática simplificada;
- IBS e CBS passam a seguir o regime regular.
A mudança torna a decisão tributária mais complexa, porque deixa de ser suficiente comparar apenas alíquotas.
Créditos tributários passam a ter peso maior na decisão
Um dos principais pontos do novo modelo está no aproveitamento de créditos.
No Simples tradicional, o crédito gerado para o cliente empresarial está relacionado ao valor efetivamente devido pelo fornecedor dentro do regime simplificado.
Já no modelo híbrido, a empresa passa a operar com IBS e CBS na sistemática regular de débitos e créditos.
Isso pode permitir que o cliente empresarial aproveite créditos de forma mais ampla e, ao mesmo tempo, que a própria empresa utilize créditos relacionados às suas compras.
Por isso, a escolha entre o modelo tradicional e o híbrido poderá influenciar diretamente a atratividade comercial de uma empresa.
Empresas B2B tendem a sentir mais os efeitos
A análise ganha ainda mais relevância para empresas que vendem principalmente para outras empresas.
Em operações B2B, os créditos tributários fazem parte da lógica de formação de custo e preço ao longo da cadeia.
Se um fornecedor gerar menos créditos do que um concorrente, isso pode afetar a decisão de compra do cliente.
Mesmo que a empresa mantenha uma carga tributária aparentemente menor, ela pode perder competitividade se seus clientes passarem a considerar o crédito tributário como parte relevante da negociação.
E para empresas B2C?
Para empresas voltadas principalmente ao consumidor final, a dinâmica pode ser diferente.
Como o consumidor não aproveita créditos tributários da mesma forma que uma empresa, a simplicidade operacional do Simples Nacional tradicional pode continuar sendo vantajosa em muitos casos.
Por isso, o perfil da base de clientes será um dos principais fatores a serem considerados.
Empresas com atuação predominante em B2C podem ter uma lógica de decisão distinta daquelas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas.
O que deve ser analisado antes da escolha
A decisão entre permanecer no modelo tradicional ou adotar o Simples Nacional Híbrido deve considerar diferentes variáveis.
Entre as principais estão:
- proporção de vendas B2B e B2C;
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- volume de créditos tributários disponíveis;
- margem de lucro;
- formação de preços;
- impacto no fluxo de caixa;
- estrutura fiscal e operacional necessária;
- efeito sobre a competitividade comercial.
A análise precisa ser feita de forma integrada.
Olhar apenas para a alíquota pode levar a conclusões incompletas.
A escolha também pode afetar a formação de preços
Com a nova sistemática, o crédito tributário passa a ter influência maior na relação entre fornecedores e clientes.
Isso pode exigir revisão da precificação.
Uma empresa que opta pelo modelo híbrido pode gerar mais créditos para seus clientes, mas também terá de lidar com uma estrutura tributária e operacional mais complexa.
Já quem permanecer no modelo tradicional pode preservar simplicidade, mas eventualmente enfrentar pressão comercial em operações B2B.
Por isso, preço, margem e crédito tributário precisarão ser analisados em conjunto.
Prazo para escolha começa ainda em 2026
O cronograma exige atenção antes mesmo da entrada efetiva das novas regras.
De acordo com o calendário previsto:
Setembro de 2026: empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.
Até 30 de novembro de 2026: será possível cancelar a opção feita anteriormente.
Março de 2027: haverá uma nova janela de escolha para o segundo semestre de 2027.
Na prática, isso significa que muitas empresas precisarão tomar decisões ainda em 2026.
Mudanças operacionais também entram no radar
A Reforma Tributária não altera apenas a forma de recolhimento.
Também haverá mudanças na rotina fiscal.
Entre os pontos previstos estão a incorporação da Defis ao PGDAS-D, maior integração entre faturamento e documentos fiscais e novos efeitos do sublimite de R$ 3,6 milhões com a entrada do IBS.
Além disso, empresas precisarão adaptar sistemas, cadastros, documentos e processos internos.
Escolha exige simulação
Diante desse cenário, a melhor decisão tende a depender de simulações.
Uma mesma empresa pode ter resultados diferentes conforme:
- composição das receitas;
- perfil dos clientes;
- volume de compras;
- fornecedores;
- possibilidade de geração de créditos;
- margem operacional.
Por isso, não existe uma resposta única sobre qual modelo será melhor.
A decisão deve considerar o impacto total sobre a operação.
2026 será um ano de preparação
Apesar de a mudança entrar em vigor em 2027, a análise precisa começar antes.
Empresas que deixarem essa avaliação para a última hora podem enfrentar dificuldades para ajustar preços, contratos, sistemas e processos.
A Reforma Tributária muda não apenas o imposto pago, mas também a lógica comercial e financeira da operação.
Para empresas do Simples Nacional, o desafio será entender em qual cenário o modelo tradicional ou o modelo híbrido gera melhor resultado.
A ContabilizaíBank acompanha as principais mudanças da Reforma Tributária e seus impactos na gestão das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender como as novas regras podem afetar tributação, fluxo de caixa, preços e competitividade.
Autor:
Mauro Morgan de Aguiar
Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.
Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.
Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.
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