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  • Margem consignável do INSS pode voltar a 45%?

    Margem consignável do INSS pode voltar a 45%?

    A margem consignável do INSS voltou ao centro das atenções após a redução do limite global de 45% para 40%, determinada pela Medida Provisória nº 1.355/2026.

    A mudança já afeta a capacidade de aposentados e pensionistas contratarem novos empréstimos, refinanciamentos e operações de portabilidade com liberação de recursos.

    Ao mesmo tempo, a medida provisória ainda depende de aprovação do Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei.

    Segundo o acompanhamento legislativo oficial, a medida está prorrogada, aguarda a instalação da comissão responsável por sua análise e tem prazo de deliberação até 31 de agosto de 2026.

    O que mudou na margem consignável do INSS?

    A MP nº 1.355/2026 alterou as regras do crédito consignado e reduziu o limite global das consignações de 45% para 40%.

    Pelas novas regras, o limite de 40% é distribuído da seguinte forma:

    • até 35% para empréstimos e financiamentos consignados;
    • até 5% para cartão de crédito consignado;
    • ou até 5% para cartão consignado de benefício.

    A norma também prevê reduções graduais nos próximos anos, até que o limite global alcance 30%.

    As novas contratações de cartões consignados também podem sofrer restrições progressivas.

    O que significa ficar com margem negativa?

    A margem negativa ocorre quando o total das parcelas já descontadas do benefício supera o novo limite permitido.

    Isso pode acontecer porque os contratos firmados antes da mudança continuam válidos nas condições originalmente contratadas.

    A redução da margem não diminui automaticamente as parcelas existentes.

    Na prática, o beneficiário pode continuar pagando normalmente seus contratos, mas ficar sem espaço para uma nova contratação.

    Exemplo de margem negativa

    Considere um aposentado que recebe R$ 3 mil por mês.

    Antes da MP:

    • margem global de 45%: R$ 1.350;
    • parcelas já comprometidas: R$ 1.350.

    Depois da redução:

    • margem global de 40%: R$ 1.200;
    • parcelas comprometidas: R$ 1.350;
    • margem negativa: R$ 150.

    Nesse exemplo, o valor das parcelas permanece o mesmo, mas o beneficiário fica R$ 150 acima do novo limite.

    Os contratos existentes serão alterados?

    Não automaticamente.

    Os contratos firmados antes das reduções permanecem válidos até a quitação, respeitando as condições originais.

    A principal consequência da nova regra está na capacidade de realizar operações futuras.

    Quem ficou com margem negativa ou totalmente comprometida pode encontrar dificuldade para:

    • contratar um novo empréstimo consignado;
    • fazer refinanciamento com liberação de recursos;
    • realizar portabilidade com troco;
    • contratar modalidades dependentes de margem disponível;
    • utilizar cartões consignados dentro dos novos limites.

    Portanto, a redução da margem não significa cancelamento ou revisão automática dos contratos anteriores.

    Por que a MP nº 1.355/2026 ainda gera incerteza?

    A medida provisória produz efeitos desde sua publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para ser convertida em lei.

    A MP foi publicada em 4 de maio de 2026 e teve seu prazo prorrogado.

    Na consulta oficial do Congresso, sua situação consta como “aguardando instalação da comissão”, com prazo de deliberação entre 4 de maio e 31 de agosto de 2026.

    Depois da comissão, a matéria ainda precisa passar pelas etapas de votação previstas no processo legislativo.

    Por isso, entidades ligadas ao mercado de correspondentes bancários avaliam que existe possibilidade de a medida perder a validade caso não seja votada dentro do prazo.

    No entanto, esse cenário não é definitivo. A tramitação pode avançar rapidamente caso exista articulação política para colocar a matéria em votação.

    A margem pode voltar a 45%?

    Existe essa possibilidade caso a medida provisória perca a validade sem que outra norma mantenha a redução.

    Nesse cenário, poderá haver discussão sobre o restabelecimento das regras anteriores.

    Entretanto, o resultado dependerá de fatores jurídicos, legislativos e administrativos.

    Por isso, não é correto afirmar neste momento que a margem certamente voltará a 45%.

    Os cenários possíveis incluem:

    1. aprovação integral da MP;
    2. aprovação com alterações;
    3. rejeição pelo Congresso;
    4. perda de validade por falta de votação;
    5. edição de uma nova norma sobre o tema.

    Correspondentes bancários devem acompanhar a tramitação oficial e evitar apresentar o retorno da margem como uma decisão já confirmada.

    Como a mudança afeta aposentados e pensionistas?

    Para os beneficiários, o impacto mais imediato é a redução do espaço disponível para novas operações.

    Mesmo quem mantém os pagamentos em dia pode ficar impedido de contratar novo crédito porque o percentual anteriormente comprometido passou a superar o novo limite.

    A margem pode voltar a ficar disponível com acontecimentos como:

    • quitação de um contrato;
    • redução das parcelas comprometidas;
    • encerramento de uma operação;
    • aumento do valor do benefício;
    • correção de informações inconsistentes;
    • mudança futura da legislação.

    Antes de buscar uma nova operação, o aposentado ou pensionista deve consultar sua margem disponível e conferir todos os contratos ativos.

    Como consultar a margem consignável?

    A margem pode ser consultada nos canais oficiais relacionados ao benefício.

    O extrato de empréstimos consignados disponível no Meu INSS permite verificar informações sobre contratos e descontos vinculados ao benefício.

    O beneficiário também deve analisar:

    • valor atual do benefício;
    • parcelas descontadas;
    • quantidade de contratos;
    • prazo restante;
    • taxa de juros;
    • Custo Efetivo Total;
    • margem disponível por modalidade.

    Essas informações ajudam a evitar contratações incompatíveis com a renda.

    Qual é o impacto para correspondentes bancários?

    A redução da margem consignável do INSS afeta diretamente a rotina comercial dos correspondentes que atuam com crédito consignado.

    Entre os principais efeitos estão:

    • redução do público com margem disponível;
    • menor volume de novas propostas;
    • paralisação de operações em andamento;
    • impacto sobre refinanciamentos e portabilidades;
    • aumento das dúvidas dos clientes;
    • necessidade de conferir a margem antes de iniciar a proposta;
    • maior cuidado com promessas comerciais.

    O correspondente bancário precisa comunicar que a aprovação da operação depende da margem disponível e das regras da instituição financeira.

    Também deve evitar afirmar que uma mudança legislativa futura já está garantida.

    Como o Corban deve orientar seus clientes?

    O primeiro passo é explicar a diferença entre contrato vigente e margem disponível.

    Um cliente pode continuar pagando normalmente seu empréstimo, mas não ter margem para uma nova operação.

    O atendimento deve incluir:

    • consulta atualizada da margem;
    • explicação clara sobre os percentuais;
    • conferência dos contratos ativos;
    • informação sobre os limites de cada modalidade;
    • orientação para utilização dos canais oficiais;
    • acompanhamento da tramitação sem promessas de resultado.

    Mensagens alarmistas podem gerar expectativa incorreta e prejudicar a confiança no atendimento.

    Evite prometer liberação imediata

    Mesmo que a MP perca a validade, o retorno das operações pode depender de atualizações nos sistemas, regulamentações e procedimentos das instituições financeiras.

    Por isso, o Corban não deve prometer:

    • retorno automático da margem;
    • liberação imediata de crédito;
    • aprovação garantida;
    • data certa para retomada das operações;
    • alteração automática dos contratos atuais.

    A comunicação deve ser informativa e baseada em fontes oficiais.

    O que o Corban pode fazer enquanto acompanha a tramitação?

    O período de incerteza pode ser utilizado para organizar a operação comercial.

    Algumas ações importantes são:

    • manter uma lista de clientes potencialmente afetados;
    • registrar o valor da margem disponível;
    • separar propostas paralisadas;
    • acompanhar atualizações das instituições parceiras;
    • revisar materiais de comunicação;
    • treinar a equipe para explicar a nova regra;
    • evitar campanhas que tratem o retorno da margem como certo;
    • acompanhar a página oficial da MP no Congresso Nacional.

    Fonte oficial: acompanhe a tramitação da MP nº 1.355/2026 no Congresso Nacional.

    Organização será importante em uma possível retomada

    Caso a margem seja ampliada novamente, os correspondentes podem enfrentar um aumento rápido no volume de contatos e propostas.

    Para aproveitar esse movimento com segurança, o Corban precisa organizar:

    • atendimento e distribuição de leads;
    • acompanhamento das propostas;
    • documentos dos clientes;
    • comissões e repasses;
    • emissão de notas fiscais;
    • metas da equipe;
    • fluxo financeiro;
    • resultados por produto.

    O crescimento comercial deve ser acompanhado por organização operacional, financeira e contábil.

    Leia também: contabilidade para correspondente bancário.

    Conclusão

    A redução da margem consignável do INSS para 40% já produz efeitos sobre aposentados, pensionistas e correspondentes bancários.

    Os contratos anteriores continuam válidos, mas muitos beneficiários podem ficar com margem negativa e sem capacidade para novas contratações.

    A MP nº 1.355/2026 ainda está em tramitação e, conforme o acompanhamento oficial, aguarda a instalação da comissão responsável por sua análise.

    Embora exista a possibilidade de a medida perder a validade, o retorno da margem para 45% não está confirmado.

    O momento exige acompanhamento das fontes oficiais, comunicação responsável com os clientes e preparação da operação para possíveis mudanças.

    A Corbanzaí oferece contabilidade especializada para correspondentes bancários que precisam organizar comissões, repasses, notas fiscais, impostos e resultados.

    Quer preparar seu Corban para as mudanças do mercado consignado? Fale com a Corbanzaí e organize sua operação com mais segurança e controle.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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