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    Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    O split payment não começará a operar em janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS dentro da transição da Reforma Tributária. A informação foi confirmada por Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.

    O adiamento ocorre porque o mecanismo, que prevê a separação automática dos tributos no momento do pagamento, ainda depende de uma estrutura tecnológica e operacional complexa envolvendo empresas, instituições financeiras e órgãos responsáveis pela arrecadação.

    Para o mercado de crédito e de FIDCs, a decisão adia uma mudança que poderia afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas e a dinâmica dos recebíveis.

    Split payment não estará pronto em janeiro de 2027

    A partir de 2027, a Reforma Tributária começa uma nova etapa com a entrada da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços.

    A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS ao longo do período de transição.

    O split payment foi criado como uma das ferramentas para operacionalizar o novo sistema.

    No entanto, segundo Pricilla Santana, o mecanismo não estará disponível no início de 2027.

    A justificativa está na complexidade da implementação e na necessidade de adaptação do sistema financeiro.

    O que é o split payment?

    O split payment é um mecanismo de pagamento dividido.

    A proposta é separar automaticamente, durante a liquidação de uma transação, a parcela correspondente aos tributos e o valor efetivamente destinado ao vendedor.

    Na prática, em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os tributos posteriormente, a instituição responsável pela transação poderia direcionar automaticamente:

    • uma parcela ao vendedor;
    • uma parcela à Receita Federal;
    • uma parcela ao Comitê Gestor do IBS.

    A empresa receberia, portanto, o valor líquido da operação.

    Esse modelo busca aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir problemas relacionados à inadimplência tributária.

    Sistema financeiro pediu mais prazo

    De acordo com as informações divulgadas, o adiamento ocorre após manifestações do próprio sistema financeiro sobre a dificuldade de colocar a estrutura em funcionamento dentro do cronograma inicialmente considerado.

    O split payment depende da integração de diferentes sistemas, incluindo:

    • instituições financeiras;
    • meios de pagamento;
    • documentos fiscais eletrônicos;
    • Receita Federal;
    • Comitê Gestor do IBS;
    • sistemas contábeis e de faturamento das empresas.

    Essa integração torna o projeto uma das partes mais complexas da implementação da Reforma Tributária.

    RAD deve ser alternativa durante a transição

    Enquanto o split payment não estiver disponível, outra ferramenta prevista para o período inicial é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

    Nesse modelo, o comprador passa a recolher o tributo que, no sistema tradicional, seria pago pelo fornecedor.

    Ao realizar o recolhimento, o adquirente também habilita o crédito tributário correspondente.

    A diferença principal em relação ao split payment está em quem executa a retenção.

    No split payment, a separação acontece durante a liquidação financeira da operação.

    No RAD, o recolhimento passa pelo próprio adquirente.

    Split payment deve começar de forma gradual

    Mesmo quando estiver operacional, o mecanismo não deverá ser implementado de forma ampla imediatamente.

    A expectativa é de uma primeira fase facultativa e concentrada em operações entre empresas.

    Isso significa que transações envolvendo consumidores finais não devem entrar automaticamente no sistema desde o início.

    A adoção gradual permitirá testar a infraestrutura e corrigir eventuais problemas antes da expansão do modelo.

    Adiamento pode reduzir impacto imediato no capital de giro

    Para as empresas, o adiamento também significa que uma das principais mudanças esperadas sobre o fluxo financeiro não ocorrerá imediatamente em janeiro de 2027.

    No modelo atual, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos.

    Durante esse período, os recursos permanecem temporariamente no caixa da empresa.

    Com o split payment, essa parcela seria retirada já no momento da liquidação.

    Por isso, a implementação do mecanismo pode afetar diretamente:

    • capital de giro;
    • gestão de caixa;
    • liquidez;
    • planejamento financeiro;
    • necessidade de financiamento.

    O adiamento reduz o risco de uma mudança abrupta nessa dinâmica no início de 2027.

    O que muda para os FIDCs?

    O tema também é relevante para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

    Muitos FIDCs compram recebíveis originados por empresas que utilizam a cessão de crédito como fonte de financiamento.

    Caso o split payment estivesse plenamente implementado, a retenção automática dos tributos poderia alterar o valor líquido dos fluxos financeiros gerados pelas operações.

    Isso exigiria revisão de modelos de análise, projeção e precificação dos direitos creditórios.

    Com o adiamento, o impacto imediato tende a ser menor.

    Fluxo de recebíveis deve seguir sem retenção automática em 2027

    Sem a implementação integral do split payment no início da transição, os recebíveis negociados no mercado não devem sofrer imediatamente a retenção automática prevista no novo sistema.

    Para empresas que dependem da cessão de direitos creditórios para financiar o capital de giro, isso pode representar uma transição menos brusca.

    Para os gestores de FIDC, entretanto, o tema continua relevante.

    O modelo definitivo poderá alterar:

    • fluxo líquido dos recebíveis;
    • cálculo de garantias;
    • risco das operações;
    • comportamento dos originadores;
    • necessidade de capital de giro;
    • critérios de elegibilidade dos créditos.

    RAD também exige atenção do mercado de crédito

    Embora o split payment tenha sido adiado, a utilização do RAD durante a transição também pode modificar a dinâmica das operações comerciais.

    Ao alterar quem é responsável pelo recolhimento tributário dentro da cadeia, o mecanismo pode impactar processos financeiros e operacionais das empresas.

    Gestores, originadores e analistas de crédito precisarão avaliar como essas mudanças poderão refletir na qualidade e no comportamento dos direitos creditórios adquiridos pelos fundos.

    Setores com grande volume de emissão de notas fiscais, como varejo e serviços, merecem atenção especial.

    Comitê Gestor do IBS ainda enfrenta desafios operacionais

    Além do split payment, o Comitê Gestor do IBS ainda trabalha na consolidação da própria estrutura necessária para administrar o novo tributo.

    Entre os pontos em discussão estão questões administrativas, operacionais e tecnológicas relacionadas ao funcionamento do órgão.

    Esses desafios reforçam que a transição para o novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual.

    O que empresas e gestores devem monitorar?

    Até a implementação efetiva do split payment, empresas e participantes do mercado de crédito devem acompanhar principalmente:

    • cronograma oficial de implementação;
    • regras definitivas do RAD;
    • integração com instituições financeiras;
    • tratamento dos créditos tributários;
    • impacto sobre capital de giro;
    • reflexos sobre cessões de direitos creditórios;
    • regulamentação da CBS e do IBS.

    O acompanhamento será especialmente importante entre 2027 e 2032, período em que o novo modelo tributário será gradualmente consolidado.

    Split payment segue como tema relevante para o crédito privado

    O adiamento do split payment reduz a possibilidade de um impacto imediato sobre o caixa das empresas no início de 2027, mas não elimina a necessidade de preparação.

    Quando o mecanismo entrar em funcionamento, a separação automática dos tributos poderá alterar a liquidez das empresas e a forma como recebíveis são utilizados em operações de crédito.

    Para securitizadoras, factorings e demais empresas que atuam com direitos creditórios, acompanhar o desenho definitivo da Reforma Tributária será essencial para antecipar possíveis mudanças no mercado.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade especializada para empresas e estruturas do mercado de capitais e crédito.

    Se sua empresa atua no mercado de crédito e precisa acompanhar os impactos contábeis, fiscais e operacionais da Reforma Tributária, fale com a equipe da ContabilizaíBank.

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    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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