O tema da execução de garantidores em recuperação judicial tem ganhado relevância entre securitizadoras. As recentes decisões judiciais confirmam que a recuperação do devedor principal não impede a cobrança dos garantidores. Essa posição reforça a segurança jurídica e fortalece o mercado de crédito estruturado.
O que está em discussão
Os tribunais vêm autorizando que securitizadoras executem garantidores de notas promissórias, mesmo quando o devedor está em recuperação judicial. Essa interpretação segue os artigos 49 e 59 da Lei 11.101/2005, que definem a autonomia das obrigações de terceiros. Assim, o garantidor continua responsável, ainda que o devedor principal esteja protegido pelo plano de recuperação.
Por que a execução continua válida
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema 885. Segundo a Corte, o garantidor responde de forma autônoma e não depende da recuperação judicial do devedor. Dessa forma, a securitizadora pode manter a execução sem violar o processo de recuperação.
Fundamentos legais
- Lei 11.101/2005 – Artigos 49 e 59: garantias pessoais e reais não se suspendem automaticamente.
- Código de Processo Civil – Artigo 784, III: a nota promissória é título executivo extrajudicial.
- Precedente do STJ (REsp 1333349/SP): valida a execução dos garantidores, mesmo durante a recuperação.
Impactos para securitizadoras
Esse entendimento fortalece o crédito privado, pois garante às securitizadoras o direito de recuperar valores sem depender da recuperação judicial do cedente. Além disso, ele aumenta a previsibilidade nos contratos de cessão de recebíveis e reforça a validade dos avais e notas promissórias.
Ao reconhecer a autonomia das garantias, o STJ protege o direito de regresso. A securitizadora pode cobrar do garantidor o valor não pago pelo devedor, mantendo o fluxo financeiro das operações.
O que o mercado deve observar
- Os garantidores continuam sujeitos à execução, mesmo com a recuperação do devedor.
- As notas promissórias e os avais mantêm sua força jurídica.
- As securitizadoras e factorings precisam controlar contabilmente as garantias.
- As cláusulas de recompra exigem cuidado na redação para evitar nulidades.
O papel da contabilidade especializada
Empresas que atuam com FIDCs, securitização e crédito estruturado precisam de contabilidade técnica e transparente. Um controle contábil adequado registra garantias, avais e direitos creditórios, assegurando conformidade com as normas da CVM e do Banco Central.
A Contabilizaí Bank oferece soluções contábeis específicas para atividades financeirasc como securitizadoras, factorings e ESCs. Nossos serviços garantem compliance, rastreabilidade e clareza nas operações financeiras.
Conclusão
A execução de garantidores em recuperação judicial segue respaldada pela jurisprudência e pelos dispositivos legais. Esse entendimento aumenta a confiança no mercado de crédito e mantém o equilíbrio das operações de securitização.
Continue acompanhando o blog da Contabilizaí Bank e veja conteúdos atualizados sobre contabilidade e crédito estruturado.





