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  • Pagamento de IPTU: dono de imóvel com usufruto é responsável, diz STJ

    Pagamento de IPTU: dono de imóvel com usufruto é responsável, diz STJ

    A responsabilidade solidária pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em imóveis com usufruto foi confirmada pelos ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os magistrados acolheram o recurso do município de São José do Rio Preto, aplicando a jurisprudência consolidada no tribunal. Saiba mais sobre essa decisão.

    O que é usufruto?


    Antes de saber mais sobre a decisão, você sabe o que significa usufruto? Usufruto é um conceito jurídico que se refere ao direito de usar e desfrutar de algo, como propriedade ou ativos, sem ser o proprietário legal.

    Em outras palavras, é o direito de desfrutar dos benefícios e frutos de um bem, enquanto a propriedade legal permanece com outra pessoa ou entidade. O detentor do usufruto tem o direito de uso, gozo e obtenção de rendimentos da propriedade, mas não possui o direito de vender ou destruir o bem.

    Usufruto x Pagamento de IPTU


    Mas como fica o pagamento de IPTU quando um pessoa possui a propriedade do imóvel e outra (usufrutuário) detém o direito de posse, administração e benefícios advindos desse bem?

    Em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entendeu que apenas o usufrutuário deveria ser responsabilizado pelo imposto

    No entanto, os ministros do STJ decidiram, com base no artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), que o proprietário é igualmente responsável pelo pagamento do IPTU.

    Então, de acordo com o dispositivo mencionado, o contribuinte do IPTU pode ser “o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título”.

    Dessa maneira, no julgamento, a 1ª Turma do STJ seguiu a jurisprudência já consolidada no tribunal. E ela estabelece que cabe à legislação municipal determinar quem é o responsável pelo pagamento do IPTU. Em um julgamento anterior, concluído em 2019, em um recurso repetitivo (Tema 122), o STJ estabeleceu a seguinte tese:

    “1- Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU; 2- cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU”.

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  • Holding: proteção patrimonial em caso de erro médico

    Holding: proteção patrimonial em caso de erro médico

    A medicina é uma profissão de grande responsabilidade e risco, onde decisões erradas podem ter consequências profissionais e financeiras devastadoras. Continue lendo para saber como uma holding pode ser uma ferramenta essencial de proteção patrimonial em casos de erro médico. 

    Erros médicos no Brasil 

    O Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, da OMS (Organização Mundial de Saúde) , estima que cinco pessoas morrem a cada minuto no país devido a erros médicos. 

    E consequentemente esses dados se refletem em aumento de ações judiciais e processos ético-profissionais. Só em 2021, o Brasil registrou 500 mil demandas judicializadas relacionadas à saúde. Dessas, quase 35 mil foram novos processos por erro médico. Isso corresponde a 95,8 processos por dia, segundo o Relatório Justiça em Números, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

    Responsabilidade Profissional na Medicina

    Esses dados servem como um alerta urgente para os médicos sobre a importância da responsabilidade profissional. E também sobre as vantagens de se buscar ferramentas que possam garantir a proteção patrimonial dos médicos. 

    Afinal, erros médicos não apenas causam sofrimento aos pacientes e suas famílias, mas também podem levar a consequências legais e financeiras significativas para os profissionais de saúde envolvidos.

    Consequências Financeiras dos Erros Médicos

    Além das implicações emocionais e éticas dos erros médicos, os profissionais de saúde também podem enfrentar sérias consequências financeiras. 

    Dessa maneira, os processos judiciais resultantes de erros médicos podem levar a custos legais substanciais e ações de indenização. E esses processos podem se estender para além dos limites do seguro profissional. 

    Além disso, em alguns casos, médicos perdem parte ou até mesmo todo o seu patrimônio em razão de decisões negligentes.

    Holding pode proteger o patrimônio

    Em outras palavras, a holding é um mecanismo jurídico de proteção muito eficiente para evitar que o patrimônio pessoal do especialista sofra diante de algum processo. Quer saber mais sobre o assunto? Fale com um de nossos especialistas.

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  • Tributação no exterior para holdings de brasileiros

    Tributação no exterior para holdings de brasileiros

    No cenário econômico globalizado atual, cada vez mais brasileiros estão buscando oportunidades de investimento e expansão de seus negócios além das fronteiras nacionais. Nesse contexto, a criação de holdings no exterior é uma estratégia atraente para otimizar a gestão de patrimônio, diversificar investimentos e aproveitar vantagens fiscais.

    A recente Medida Provisória (MP) nº 1.171, de 30 de abril de 2023, traz importantes mudanças na tributação de holdings formadas por brasileiros no exterior. E isso impacta diretamente na utilização dessas estruturas. Continue lendo este artigo para saber mais!

    Contexto e objetivo da MP 1.171/2023

    A MP 1.171/2023 surge como uma resposta do governo brasileiro à necessidade de regulamentar a tributação de ativos e rendimentos de brasileiros em holdings no exterior. A medida busca garantir maior transparência e fiscalização sobre essas operações, evitando possíveis evasões fiscais e abusos.

    Aspectos que afetam a tributação no exterior

    • Definição de Holding e Sujeito Passivo: A MP define a holding como a pessoa jurídica no exterior cujo controle acontece direta ou indiretamente, por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil. Dessa forma, a responsabilidade tributária recai sobre a pessoa física ou jurídica brasileira que detém o controle da holding.
    • Informações e Declarações: A MP estabelece a obrigação de os brasileiros detentores de participações em holdings no exterior fornecerem informações detalhadas sobre a estrutura societária, os ativos mantidos e os rendimentos auferidos. Atenção: passar essas informações regularmente às autoridades fiscais brasileiras.
    • Tributação dos Rendimentos: A medida provisória também define critérios para a tributação dos rendimentos auferidos pelas holdings no exterior. Os rendimentos se tornam parte da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) brasileiro, sujeitos às alíquotas vigentes no país.
    • Créditos Tributários: A MP prevê a possibilidade de utilização de créditos tributários pagos no exterior para abater o valor devido de impostos no Brasil, evitando a bitributação.
    • Sanções e Penalidades: Aqueles que não cumprirem com as obrigações estabelecidas na MP 1.171/2023 estarão sujeitos a penalidades e multas, visando desestimular práticas ilícitas ou negligentes.

    Leia mais: Holding Familiar: o que é e qual é a importância

    Impactos da tributação no exterior

    A MP 1.171/2023 representa um marco significativo na regulamentação da tributação de holdings formadas por brasileiros no exterior. Enquanto por um lado, busca coibir a evasão fiscal e garantir maior transparência, por outro, pode também trazer desafios na gestão de ativos e no planejamento tributário.

    Dessa forma,detentores de holdings no exterior precisam se inteirar sobre obrigações estabelecidas na medida provisória, bem como das possíveis vantagens e desvantagens dessa estratégia.

    Então, neste contexto, a consultoria de profissionais especializados em direito tributário internacional se torna ainda mais crucial para garantir o cumprimento das exigências legais e a otimização dos recursos.

    Com as mudanças trazidas pela MP 1.171/2023, donos de holdings no exterior precisam se preparar para se adaptar a um cenário tributário em constante evolução.

    Afinal, buscar sempre a conformidade legal e o melhor aproveitamento das oportunidades oferecidas pelo mercado internacional é ideal.

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  • Tributação de investimentos internacionais para PF (Pessoas Físicas)

    Tributação de investimentos internacionais para PF (Pessoas Físicas)

    Nos últimos tempos, tem sido frequente o debate em torno das mudanças na tributação de contas internacionais de pessoa física. Uma recente medida provisória gerou muitas dúvidas e preocupações em relação aos investimentos internacionais e à possibilidade de novos encargos tributários. No entanto, é importante entender que investir internacionalmente por meio de contas bancárias ainda mantém sua viabilidade e não está diretamente afetado por essa nova forma de tributação. Continue lendo para saber mais!

    Como fica a tributação internacional dos investimentos

    A princípio, a medida provisória MP 1.171, de 30 de abril, trouxe alterações significativas no cenário tributário, mas é fundamental ressaltar que suas implicações não se estendem automaticamente aos investimentos internacionais em contas bancárias de pessoas físicas. Vamos explorar alguns pontos essenciais que evidenciam essa separação:

    1. Natureza dos Investimentos: A tributação abordada na medida provisória está mais direcionada a determinadas atividades financeiras e movimentações, como operações cambiais especulativas e variações patrimoniais relevantes. Investimentos tradicionais em contas bancárias no exterior, como poupanças, certificados de depósito e investimentos de renda fixa, não são alvo direto dessa tributação.

    2. Estrutura de Tributação: As mudanças tributárias dizem respeito principalmente a operações de maior complexidade, como transações cambiais de curto prazo e movimentações financeiras de maior volume. Para investidores que possuem contas bancárias internacionais voltadas para fins de diversificação de ativos e planejamento financeiro, há alteração nas taxas de tributação.

    Regras e solução de dúvidas

    3. Regras de Transparência: Muitos países têm adotado acordos de troca automática de informações financeiras para combater a evasão fiscal e promover a transparência. No entanto, investidores que operam dentro dos limites da legalidade e declaram corretamente seus investimentos internacionais em conformidade com esses acordos podem respirar aliviados. Eles não sofrerão com um impacto negativo dessa mp.

    4. Assessoria Especializada: Para lidar com investimentos internacionais, especialmente em contas bancárias, busque sempre a orientação profissional especializada, como consultores financeiros e tributários. Eles podem ajudar a compreender as mudanças tributárias, avaliar os impactos específicos para cada caso e oferecer estratégias para otimizar a gestão de ativos no cenário internacional.

    5. Diversificação e Planejamento Financeiro: Investir internacionalmente continua sendo uma estratégia sólida para diversificação de portfólio e proteção contra riscos específicos de um país. As mudanças na tributação não devem eclipsar os benefícios potenciais de um planejamento financeiro bem elaborado, que considere os aspectos legais e tributários de maneira abrangente.

    De olho nas mudanças

    Em resumo, a nova forma de tributação mencionada na medida provisória não é automaticamente associada a todos os tipos de investimentos internacionais em contas bancárias.

    Então, os investidores que atuam de forma legal e transparente, buscando diversificação e proteção patrimonial, podem continuar a aproveitar os benefícios dessa estratégia.

    Em resumo: a chave para um investimento bem-sucedido reside em entender a regulamentação vigente, buscar aconselhamento especializado e manter-se atualizado sobre possíveis alterações no cenário financeiro internacional.

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  • Vender imóvel incluído em holding é possível?

    Vender imóvel incluído em holding é possível?

    Você é um proprietário de imóvel que faz parte de uma holding? Está pensando em vender essa propriedade? Se sim, é importante entender que a venda de um imóvel que pertence a uma holding constituída envolve considerações específicas que requerem atenção cuidadosa. Neste artigo, exploraremos as opções disponíveis e os aspectos a considerar ao vender um imóvel nessa situação.

    Vender imóvel incluído em holding é possível?

    A princípio a resposta é sim. Conheça as principais opções:

    1. Venda Direta pela holding

    Uma das opções para vender um imóvel que pertence a uma holding é fazer a venda diretamente por meio da sociedade.

    No entanto, essa escolha vem acompanhada de importantes implicações fiscais e legais. Confira algumas delas:

    • Imposto de Renda (IR): Ao realizar a venda diretamente pela holding, é crucial estar ciente das implicações fiscais. Dependendo da jurisdição e do tempo de posse do imóvel, podem ser aplicáveis impostos sobre ganho de capital. É fundamental consultar um contador ou advogado tributarista para entender as obrigações fiscais específicas em seu caso.
    • Redução do Capital Social: A venda do imóvel pode resultar na redução do capital social da holding. Isso pode afetar a estrutura de propriedade e a saúde financeira da empresa. Portanto, é importante planejar adequadamente essa redução e considerar como ela afetará a holding como um todo.
    • Desintegralização do Bem: Em alguns casos, a holding pode optar por desintegralizar o imóvel, ou seja, retirá-lo de seus ativos. Isso também requer procedimentos específicos e pode ter implicações fiscais.

    2. Ajuste na Classificação do Imóvel

    Outra consideração importante ao vender um imóvel em uma holding é a possibilidade de fazer um ajuste na classificação desse bem. Isso pode ser relevante para melhorar o resultado da venda e reduzir os impactos fiscais.

    Então confira outros pontos a serem levados em consideração nesse caso:

    • Reclassificação do Uso: Dependendo do uso atual do imóvel, pode ser vantajoso ajustar sua classificação antes da venda. Por exemplo, se o imóvel era utilizado para fins comerciais, mas agora é um ativo de investimento, a reclassificação pode afetar a tributação e as despesas relacionadas à venda.
    • Planejamento Tributário: Trabalhar com um especialista em planejamento tributário pode ser fundamental para otimizar a estratégia de venda. Eles podem ajudar a identificar oportunidades de redução de impostos por meio de estratégias legais e adequadas à legislação vigente.

    Apoio especializado facilita o processo

    Como vimos, a venda de um imóvel que faz parte de uma holding constituída é um processo que exige planejamento, conhecimento jurídico e fiscal.

    Então é importante entender que as decisões tomadas durante esse processo podem ter impactos significativos nas finanças e na estrutura da holding.

    Portanto, a assistência de profissionais qualificados, como contadores e advogados especializados em direito empresarial e tributário, ajuda a tomar decisões informadas e garantir que a venda aconteça de maneira eficaz e dentro da legalidade.

    Lembre-se de que cada situação é única, e a personalização da estratégia de venda favorece os melhores resultados. Por isso, fale com um de nossos especialistas!

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