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  • Entendendo o Crowdfunding: Tipos, Funcionamento e Regulação

    Entendendo o Crowdfunding: Tipos, Funcionamento e Regulação

    Nos últimos anos, o crowdfunding emergiu como uma poderosa alternativa de captação de recursos, transformando a forma como empreendedores e criadores financiam suas ideias. Ao possibilitar que indivíduos e empresas obtenham apoio financeiro diretamente de um grande número de pessoas, essa modalidade democratiza o acesso ao capital e estimula a inovação. Existem diferentes tipos de crowdfunding, cada um adaptado às necessidades específicas de projetos que variam desde criativos até empreendimentos empresariais. Leia para saber mais.

    O que é Crowdfunding?

    O crowdfunding, ou financiamento coletivo, é uma prática que permite que indivíduos ou empresas levantem recursos financeiros por meio da contribuição de um grande número de pessoas, geralmente através de plataformas online. Essa forma de captação de recursos tem se tornado popular, especialmente para startups, projetos criativos e iniciativas sociais, pois oferece uma alternativa aos financiamentos tradicionais.

    Tipos de Crowdfunding

    Existem diferentes tipos de crowdfunding, cada um com suas características específicas:

    • Crowdfunding de Doação: Neste modelo, os financiadores contribuem sem esperar retorno financeiro. Geralmente, é utilizado para causas sociais, projetos comunitários ou iniciativas sem fins lucrativos.
    • Crowdfunding de Recompensa: Os apoiadores recebem recompensas, que podem variar desde produtos exclusivos até experiências relacionadas ao projeto. É comum em lançamentos de produtos inovadores.
    • Crowdfunding de Equity (Participativo): Os investidores recebem participação acionária na empresa em troca de seu investimento. Esse modelo é atraente para startups que buscam capital em troca de participação.
    • Crowdfunding de Dívida: Os investidores emprestam dinheiro a uma empresa, que se compromete a devolver o valor acrescido de juros. Esse modelo é semelhante ao financiamento tradicional, mas ocorre de forma descentralizada.

    Funcionamento das Plataformas de Crowdfunding

    As plataformas de crowdfunding funcionam como intermediárias entre os projetos que buscam financiamento e os investidores. Após o cadastro e a aprovação do projeto, as plataformas disponibilizam uma página onde os empreendedores apresentam suas ideias e metas financeiras. Os investidores podem escolher financiar os projetos que mais os interessam, de acordo com seus critérios pessoais.

    As plataformas cobram taxas de serviço, que podem variar de acordo com o valor arrecadado e a categoria do crowdfunding. Além disso, elas garantem a segurança das transações e a conformidade legal dos projetos.

    Confira plataformas eletronicas de investimento registradas na CVM:

    A Resolução CVM 88 e as Oportunidades para Captação

    Com a Resolução CVM 88, aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), é possível utilizar plataformas homologadas para captar recursos de forma regulada, incluindo debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Certificados de Recebíveis (CR). Essa resolução estabelece um limite de captação de até R$ 15 milhões por projeto.

    Além disso, a resolução impõe limites de investimento por tipo de investidor. Para investidores não profissionais, o teto de investimento é de até R$ 20 mil por oferta, enquanto investidores profissionais podem aplicar valores maiores. Essa regulamentação busca proteger os investidores e garantir a transparência nas operações.

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    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • RFB ajusta regras de tributação para securitizadoras

    RFB ajusta regras de tributação para securitizadoras

    A Receita Federal do Brasil (RFB) atualizou seu entendimento sobre a tributação das securitizadoras de crédito com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 213/2023, refletindo as novas diretrizes do Marco Regulatório das Securitizadoras (Lei nº 14.430/2022). Com essa mudança, empresas que atuam com créditos não empresariais, como dívidas condominiais, passam a ter novas orientações para escolha do regime de tributação. Entenda o impacto dessas atualizações e as obrigações fiscais para essas empresas.

    O que mudou na tributação das securitizadoras?

    As novas normas trazidas pela Lei nº 14.430/2022, conhecida como Marco Regulatório das Securitizadoras, alteraram o cenário tributário para empresas de securitização. Com a Solução de Consulta COSIT nº 213/2023, publicada em setembro de 2023, a Receita Federal especificou que securitizadoras de créditos não empresariais, como aqueles relacionados a despesas condominiais, podem optar pelo regime de lucro presumido, enquanto outras operações seguem regras específicas.

    As pessoas jurídicas que atuam na securitização de créditos condominiais não eram obrigadas a apurar o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo Lucro Real, podendo optar pelo Lucro Presumido, pois esses créditos não se originavam de vendas mercantis ou serviços. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 14.430, de 2022, em 1º de janeiro de 2023, essa obrigatoriedade mudou, passando as empresas a serem obrigadas a apurar o IRPJ pelo Lucro Real. 

    Para o cálculo do IRPJ no Lucro Presumido, aplica-se uma presunção de 32% sobre a receita bruta proveniente da securitização de créditos. As mesmas regras se aplicam à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que utiliza o mesmo percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta.

    Entenda o impacto da Lei nº 14.430/2022 no setor

    Desde a publicação da Lei nº 14.430/2022, a obrigatoriedade do lucro real para securitizadoras foi ampliada, abrangendo empresas que securitizam créditos não ligados a mercadorias ou serviços, como precatórios e dívidas condominiais. Esse novo entendimento afeta especialmente aquelas que operam fora do mercado financeiro tradicional, impactando diretamente seu planejamento tributário.

    Como era o regime tributário das securitizadoras antes da mudança?

    Antes do Marco Regulatório das Securitizadoras, apenas empresas que securitizavam créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio eram obrigadas a adotar o regime de lucro real para apuração do IRPJ e da CSLL. Outras empresas de securitização, especialmente as que operavam com créditos de mercadorias e serviços, eram equiparadas a atividades de factoring, conforme o Parecer Normativo COSIT nº 5/2014, e também estavam sujeitas ao lucro real.

    Novo entendimento da Receita Federal com a Solução de Consulta COSIT nº 213/2023

    Com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 213/2023, a Receita Federal esclareceu que empresas que atuam com créditos condominiais e outros ativos não empresariais podem optar pelo regime de lucro presumido. Essa decisão traz uma maior flexibilidade para empresas que não operam diretamente com créditos mercantis.

    No entanto, a nova regulamentação da Lei nº 14.430/2022, em vigor desde 1º de janeiro de 2023, impõe que todas as empresas que atuam com securitização de créditos, independente da origem do ativo, devem utilizar o regime de lucro real. Ou seja, a partir dessa data, mesmo securitizadoras de créditos condominiais devem adotar o lucro real.

    Novas diretrizes e ajuste de planejamento fiscal 

    A mudança formalizada pela Receita Federal com a Solução de Consulta COSIT nº 213/2023, embora obrigatória, ainda pode gerar discussões sobre a aplicação retroativa das novas normas. De acordo com o princípio da legalidade tributária, as exigências tributárias devem respeitar o momento da vigência da lei, o que levanta questionamentos sobre a obrigação do lucro real para operações de securitização anteriores a 2023.

    Essas novas diretrizes impõem uma adaptação às empresas do setor, que precisarão ajustar seu planejamento fiscal. Para garantir conformidade com a regulamentação, as securitizadoras devem considerar a orientação da RFB e o suporte jurídico especializado para evitar passivos tributários.

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  • Acordo de Sócios: Pilar Estratégico na Holding

    Acordo de Sócios: Pilar Estratégico na Holding

    No contexto de uma holding, o acordo de sócios é uma ferramenta vital para garantir a harmonia e a transparência na gestão dos negócios. Ele estabelece regras claras sobre a administração, entrada e saída de sócios, distribuição de lucros e resolução de conflitos. Sem um acordo bem elaborado, decisões cruciais podem gerar desentendimentos.Neste artigo, você vai descobrir pontos importantes sobre acordos entre os sócios. 

    O que é um Acordo de Sócios em uma Holding?

    Vale lembrar que o acordo de sócios é um contrato privado entre os proprietários de uma holding que define as regras para a gestão, a entrada e saída de sócios, a distribuição de lucros, e a resolução de conflitos. Ele é fundamental para garantir que todas as partes estejam alinhadas em relação aos objetivos e responsabilidades dentro da empresa.

    Por que o Acordo de Sócios é Importante?

    Um acordo bem estruturado previne conflitos, garante a transparência na tomada de decisões e protege o patrimônio da empresa. Ele é um instrumento essencial para assegurar que as relações entre os sócios se mantenham harmoniosas, mesmo em momentos de divergências.

    Benefícios do Acordo de Sócios nas Holdings

    1. Estabilidade e Continuidade

    O acordo de sócios define regras claras que ajudam a evitar desentendimentos, assegurando a estabilidade e continuidade da holding. Isso é especialmente importante em momentos de crise ou de mudanças significativas na estrutura da empresa.

    2. Prevenção de Conflitos

    Antecipar possíveis conflitos e estabelecer mecanismos para sua resolução é um dos principais benefícios do acordo de sócios. Cláusulas específicas sobre sucessão, venda de participações e entrada de novos membros ajudam a evitar litígios que poderiam comprometer o futuro da empresa.

    3. Alinhamento de Interesses

    O acordo de sócios garante que todos os envolvidos estejam na mesma página em relação aos objetivos estratégicos da holding. Isso minimiza os riscos de decisões unilaterais que possam prejudicar o coletivo.

    Como Elaborar um Acordo de Sócios Eficiente?

    Para que o acordo de sócios seja eficaz, ele deve ser elaborado com o auxílio de profissionais especializados, levando em conta as particularidades de cada holding. Revisões periódicas também são recomendadas para que o documento continue relevante diante das mudanças no mercado e na própria empresa.

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    Inventário: Tempo, Custos e Documentos Necessários

    Tokenização de Ativos Reais no Direito Creditório

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  • É possível vender após doação aos filhos na holding?

    É possível vender após doação aos filhos na holding?

    No planejamento sucessório de famílias empresárias, a constituição de uma holding é uma estratégia amplamente utilizada. Dentro desse contexto, a doação de quotas ou ações da holding aos filhos se destaca como uma forma eficaz de garantir a continuidade do patrimônio familiar. Ao mesmo tempo em que facilita a gestão e protege os bens de eventuais conflitos futuros.

    No entanto, uma questão que frequentemente surge é: após a doação das quotas ou ações aos filhos, é possível realizar a venda dos ativos da holding?

    O Que Significa a Doação de Quotas ou Ações na Holding?

    A doação de quotas ou ações dentro de uma holding consiste na transferência gratuita de parte da participação societária do patriarca ou da matriarca aos herdeiros, geralmente filhos.

    Essa doação pode ser feita com ou sem cláusulas restritivas, como a cláusula de usufruto. Ela permite ao doador manter o controle e os rendimentos dos ativos enquanto estiver vivo. Ou a cláusula de reversão, que prevê a devolução dos bens ao doador em determinadas circunstâncias.

    Essa operação é, em grande parte dos casos, irrevogável, ou seja, uma vez realizada a doação, os herdeiros passam a ser os proprietários das quotas ou ações recebidas, com todos os direitos a elas inerentes.

    A Venda de Ativos Após a Doação: É Possível?

    A possibilidade de venda de ativos da holding após a doação vai depender de uma série de fatores legais e contratuais.

    Se, ao realizar a doação, o doador inseriu cláusulas restritivas, como a mencionada cláusula de usufruto, ele pode continuar a exercer controle sobre os ativos, incluindo a decisão de vendê-los. Nesse caso, a venda seria possível, desde que respeitadas as condições estabelecidas no acordo de doação.

    Por outro lado, se a doação foi feita sem restrições, os filhos, agora donatários das quotas ou ações, teriam o direito de participar e decidir sobre a venda de qualquer ativo da holding.

    Isso significa que, para que a venda seja concretizada, seria necessário o consenso entre todos os donatários. A menos que o contrato social da holding preveja uma forma de decisão majoritária ou outra forma de deliberação.

    Aspectos Legais e Fiscais a Considerar

    A venda de ativos da holding após a doação pode gerar implicações jurídicas e fiscais relevantes. Do ponto de vista jurídico, é essencial verificar se a venda não infringe as condições estabelecidas no contrato social ou em acordos de quotistas.

    Já na esfera fiscal, a venda pode gerar ganho de capital, sujeito à tributação, e pode impactar a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

    Além disso, é fundamental avaliar o impacto da venda no controle da empresa e na harmonia familiar, especialmente se os filhos tiverem interesses divergentes quanto à gestão e ao destino dos ativos.

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    Quais Bens Colocar na Holding?

    Cisão da Holding: como Fica a Distribuição dos Imóveis?

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  • Como transferir bens para a holding: um guia prático

    Como transferir bens para a holding: um guia prático

    A transferência de bens para uma holding é uma estratégia amplamente utilizada por empresas e famílias para facilitar a gestão patrimonial e otimizar questões fiscais e sucessórias. Mas como esse processo funciona na prática? Neste artigo, vamos explorar os principais passos e cuidados necessários para garantir que a transferência seja feita de forma eficiente e dentro das normas legais.Continue lendo para saber mais. 

    Passo a passo para transferir bens para a holding

    1. Definição do Tipo de Holding

    Antes de realizar a transferência, é essencial definir o tipo de holding que será utilizado. As holdings podem ser puras, que possuem como único objetivo a administração de participações societárias, ou mistas, que além de administrar participações, também realizam atividades operacionais. A escolha do tipo de holding influencia diretamente no processo de transferência de bens.

    Tipos de holdings 

    Existem vários tipos de holdings, cada uma com características específicas que atendem a diferentes necessidades empresariais e familiares. Aqui estão os principais tipos de holdings:

    1. Holding Pura

    A holding pura é uma empresa que tem como única finalidade a participação no capital de outras empresas. Ela não realiza atividades operacionais ou comerciais, limitando-se a controlar e administrar essas participações.

    2. Holding Mista

    A holding mista, além de deter participações em outras empresas, também realiza atividades operacionais ou comerciais. Ou seja, ela pode exercer tanto a função de administração quanto a de atuação direta no mercado.

    3. Holding Patrimonial ou Imobiliária

    A holding patrimonial, ou imobiliária, é utilizada principalmente para administrar bens imóveis, como propriedades residenciais, comerciais ou terrenos. Esse tipo de holding é comumente usado para facilitar a gestão e a sucessão patrimonial.

    2. Avaliação dos Bens

    O próximo passo é a avaliação dos bens transferidos para a holding. Esta etapa é crucial para determinar o valor dos ativos, seja ele imóvel, ações, ou qualquer outro tipo de bem. Um profissional qualificado é essencial para garantir que os valores sejam justos e em conformidade com as normas contábeis.

    3. Documentação e Formalização

    Após a avaliação, é necessário formalizar a transferência através de documentação específica. No caso de imóveis, por exemplo, a transferência ocorre por meio de escritura pública, com registro em cartório. Para outros tipos de bens, como ações, a transferência acontece por meio de cessão de direitos ou outro documento adequado.

    4. Atualização dos Registros

    Então, com a transferência formalizada, é imprescindível atualizar todos os registros oficiais. Para imóveis, isso inclui a atualização na matrícula do imóvel junto ao cartório de registro de imóveis. Para outros bens, pode ser necessário alterar os registros junto à Junta Comercial ou outro órgão competente.

    5. Impactos Fiscais

    Finalmente, é importante considerar os impactos fiscais da transferência de bens para a holding. Dependendo do tipo de bem e da forma como a transferência ocorrer, haverá a incidência de impostos como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ou ganho de capital. Consultar um contador ou advogado especializado é uma garantia de que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.

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  • Cláusulas essenciais na criação de uma holding

    Cláusulas essenciais na criação de uma holding

    A criação de uma holding pode ser uma estratégia poderosa para proteger patrimônios, facilitar a sucessão familiar e otimizar a gestão empresarial. No entanto, para que uma holding seja eficaz, é crucial que o contrato social contemple cláusulas bem definidas e específicas. Neste artigo, vamos explorar as cláusulas essenciais que não podem faltar na elaboração da holding, garantindo que você esteja preparado para constituir uma estrutura sólida e eficiente.


    Por que Criar uma Holding?


    Antes de mergulharmos nas cláusulas, é importante entender o porquê da criação de uma holding. As holdings são empresas que detêm participações em outras empresas, facilitando a administração de bens e participações societárias. Elas oferecem vantagens como proteção patrimonial, planejamento sucessório e eficiência tributária. No entanto, para que essas vantagens se concretizem, a holding deve ser bem estruturada desde o início.


    Cláusulas Essenciais na Elaboração da Holding

    • Objeto Social: O objeto social define a finalidade e as atividades da holding. Deve ser redigido de forma clara e abrangente, especificando que a holding é constituída para participar no capital de outras sociedades, administrar bens próprios e de terceiros, e gerir participações societárias.
    • Administração: Estabelecer como será a administração da holding é crucial. Defina quem serão os administradores, seus poderes e responsabilidades, a forma de eleição, o prazo de mandato e as hipóteses de destituição.
    • Direitos e Deveres dos Sócios: Para evitar conflitos futuros, é fundamental definir os direitos e deveres dos sócios. Especifique o direito de voto, a participação nos lucros, a forma de contribuição de capital e as responsabilidades dos sócios.
    • Distribuição de Lucros: A forma de distribuição de lucros deve ser claramente definida. Indique os critérios para distribuição de dividendos, a periodicidade dos pagamentos e a possibilidade de reinvestimento dos lucros.
    • Regras de Sucessão e Transferência de Quotas: Esta cláusula garante a continuidade da holding em caso de falecimento ou saída de sócios. Prevê o procedimento para a transferência de quotas, as condições para ingresso de novos sócios e as regras de sucessão.
    • Fiscalização e Auditoria: Estabelecer mecanismos de fiscalização e auditoria assegura a transparência e conformidade da holding com leis e regulamentos. Defina a periodicidade das auditorias, os responsáveis pela fiscalização e as penalidades em caso de irregularidades.
    • Dissolução e Liquidação: Prever as condições para a dissolução e liquidação da holding é essencial. Indique as circunstâncias que podem levar à dissolução, o processo de liquidação dos ativos e a divisão dos bens entre os sócios.


    Decisão estratégica e planejamento


    A criação de uma holding envolve muito mais do que apenas a decisão estratégica; um planejamento detalhado e uma estrutura jurídica bem definida são essenciais. As cláusulas mencionadas acima são fundamentais para garantir que ela funcione de forma eficaz e segura. Sempre consulte um profissional especializado para adaptar o contrato às necessidades específicas de sua empresa e assegurar o cumprimento de todos os aspectos legais.

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