Reforma tributária

  • Reforma tributária e fluxo de caixa: como se preparar

    Reforma tributária e fluxo de caixa: como se preparar

    A reforma tributária e fluxo de caixa precisam ser analisados em conjunto desde já. A transição para o novo sistema de tributação do consumo não acontece de uma só vez: ela se estende por vários anos e exigirá que empresas convivam, por um período, com regras antigas e novas ao mesmo tempo.

    Na prática, isso pode afetar não apenas a apuração de tributos, mas também o momento em que o dinheiro entra e sai do caixa, a recuperação de créditos, a precificação, o capital de giro e a operação financeira das empresas.

    Por isso, a preparação não deve ficar restrita ao setor fiscal. Financeiro, contabilidade, controladoria, compras, comercial e tecnologia também precisam participar do processo.

    Como a reforma tributária afeta o fluxo de caixa?

    O principal risco está no descasamento entre pagamentos, geração de créditos e recuperação de valores.

    Durante a transição, empresas continuarão lidando com tributos atuais enquanto IBS e CBS passam a fazer parte da rotina fiscal.

    O cronograma oficial prevê 2026 como ano de teste, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Em 2027, começa a cobrança da CBS e ocorre a extinção de PIS e Cofins. Já a transição de ICMS e ISS para o IBS acontece gradualmente entre 2029 e 2032, com implementação integral do novo modelo em 2033.

    Esse período exige atenção porque diferentes tributos terão prazos, mecanismos de crédito e regras de recolhimento distintos.

    Reforma tributária e fluxo de caixa durante a transição

    Durante alguns anos, empresas precisarão operar com estruturas tributárias simultâneas.

    Isso significa manter sistemas capazes de lidar com:

    • CBS;
    • IBS;
    • ICMS;
    • ISS;
    • IPI;
    • obrigações acessórias;
    • créditos tributários de regimes diferentes.

    Esse cenário aumenta a complexidade operacional.

    Mais do que uma questão administrativa, porém, ele pode gerar impacto financeiro.

    Um erro de apuração pode representar multa, pagamento indevido ou perda temporária de um crédito que a empresa já considerava disponível.

    IBS, CBS e a nova lógica de créditos tributários

    Um dos principais objetivos da reforma é ampliar a lógica de não cumulatividade.

    No novo sistema, IBS e CBS seguem uma sistemática mais ampla de créditos sobre aquisições relacionadas à atividade econômica, observadas as regras previstas em lei.

    Essa mudança tende a reduzir distorções existentes no modelo atual.

    Mas existe um ponto importante: direito a crédito e disponibilidade de caixa não são a mesma coisa.

    Mesmo que uma operação gere crédito tributário, a empresa precisa avaliar quando esse crédito poderá ser apropriado, compensado ou ressarcido.

    Por isso, o impacto financeiro deve ser simulado considerando o tempo, e não apenas o valor nominal dos tributos.

    Split payment pode mudar a dinâmica do caixa

    Outro elemento relevante da reforma tributária e fluxo de caixa é o chamado split payment.

    A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que, em determinadas operações, os valores correspondentes ao IBS e à CBS sejam segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da transação. Presidência da República

    Na prática, parte do valor da operação poderá deixar de passar integralmente pelo caixa da empresa antes do recolhimento do tributo.

    Isso altera a dinâmica tradicional em que a companhia recebe o valor da venda e posteriormente realiza o pagamento dos impostos.

    O que muda na prática?

    Imagine uma empresa que hoje recebe R$ 100 mil de uma venda e administra esse recurso até o vencimento dos tributos.

    Com mecanismos de segregação automática, uma parcela correspondente ao imposto pode ser direcionada diretamente ao recolhimento.

    Isso pode reduzir temporariamente a disponibilidade de recursos para:

    • fornecedores;
    • folha;
    • estoque;
    • investimentos;
    • despesas operacionais.

    Por isso, empresas precisam rever projeções de caixa e necessidade de capital de giro.

    O risco de descasamento entre tributos e créditos

    O descasamento acontece quando a empresa precisa desembolsar recursos antes de conseguir utilizar ou recuperar créditos tributários.

    Esse risco é particularmente relevante durante a transição.

    Uma empresa pode, por exemplo, possuir créditos acumulados de ICMS enquanto começa a operar progressivamente dentro da nova lógica de IBS e CBS.

    Nesse cenário, o valor registrado contabilmente como crédito tributário não necessariamente representa dinheiro imediatamente disponível.

    É justamente essa diferença que pode pressionar o caixa.

    Créditos acumulados merecem atenção

    Empresas que possuem volumes relevantes de créditos acumulados precisam mapear esses valores com antecedência.

    Isso é especialmente importante para negócios ligados a:

    • exportação;
    • indústria;
    • agronegócio;
    • regimes especiais;
    • cadeias com diferenças relevantes de alíquotas.

    A empresa deve entender quanto possui em créditos, qual a origem, quais são as regras de utilização e qual o horizonte esperado de monetização.

    Sem esse diagnóstico, existe o risco de considerar um ativo tributário como fonte de liquidez quando, na prática, sua realização pode demorar.

    A precificação também pode ser afetada

    A reforma tributária também muda a forma como determinados tributos aparecem nas operações comerciais.

    Com IBS e CBS destacados “por fora”, empresas precisam revisar como calculam preços, margens e repasses.

    Durante a transição, esse cuidado se torna ainda mais importante porque diferentes tributos coexistirão.

    Uma precificação inadequada pode gerar dois problemas:

    1. repasse insuficiente de tributos, comprimindo margem;
    2. repasse excessivo, prejudicando competitividade.

    O ideal é trabalhar com cenários antes de alterar tabelas comerciais.

    Capital de giro ganha importância durante a transição

    A relação entre reforma tributária e fluxo de caixa também aumenta a importância do capital de giro.

    Se houver diferença entre o momento de pagamento dos tributos e o aproveitamento dos créditos, a empresa precisará financiar esse intervalo.

    Essa necessidade pode ser atendida por diferentes estratégias, como:

    • reserva de liquidez;
    • revisão do ciclo financeiro;
    • renegociação de prazos com fornecedores;
    • redução do prazo médio de recebimento;
    • linhas de crédito previamente contratadas;
    • revisão da política de estoques.

    O pior cenário é descobrir essa necessidade apenas quando o caixa já estiver pressionado.

    Como preparar o fluxo de caixa para a reforma tributária

    A preparação pode começar com algumas ações práticas.

    1. Simule a transição ano a ano

    Não analise apenas a carga tributária final.

    Projete também:

    • quando cada tributo será pago;
    • quando cada crédito poderá ser utilizado;
    • como ficará o ciclo financeiro;
    • quais períodos terão maior necessidade de caixa.

    2. Mapeie créditos tributários atuais

    Identifique créditos de ICMS, PIS/Cofins e outros valores relevantes.

    Avalie o prazo estimado para utilização ou monetização.

    3. Revise a precificação

    Simule como IBS e CBS afetam preço, margem e repasse.

    Essa análise deve envolver fiscal, financeiro e comercial.

    4. Avalie a necessidade de capital de giro

    Faça cenários conservador, base e otimista.

    Se houver risco de descasamento, planeje fontes de liquidez antes da necessidade aparecer.

    5. Prepare sistemas e processos

    A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já publicaram cronogramas relacionados à implantação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma, com diferentes marcos de obrigatoriedade ao longo de 2026 e 2027.

    ERP, faturamento, fiscal e contabilidade precisam acompanhar essas mudanças.

    A transição também pode gerar oportunidades

    A reforma não deve ser vista apenas como um risco.

    Empresas que se anteciparem podem usar o período de transição para melhorar processos internos.

    Entre as oportunidades estão:

    • melhorar previsões de caixa;
    • eliminar controles manuais;
    • revisar políticas de preço;
    • organizar créditos tributários;
    • integrar financeiro e fiscal;
    • melhorar gestão de capital de giro.

    A diferença estará na capacidade de transformar uma mudança regulatória em planejamento.

    Reforma tributária e fluxo de caixa exigem planejamento

    A reforma tributária e fluxo de caixa estarão cada vez mais conectados durante os próximos anos.

    A transição para IBS e CBS não afeta apenas a forma de calcular impostos. Ela pode mudar a velocidade com que recursos circulam dentro das empresas, a disponibilidade de créditos e a necessidade de capital de giro.

    Por isso, esperar todas as regras estarem completamente implementadas para começar a analisar o impacto pode ser tarde demais.

    O caminho mais seguro é trabalhar com simulações, revisar processos e construir cenários financeiros desde já.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade para empresas do mercado de crédito e capitais. Se sua empresa precisa entender os impactos da reforma tributária sobre caixa, estrutura financeira e operação, fale com nossa equipe.

    Continue acessando o nosso blog para mais conteúdos relevantes

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Reforma tributária e fluxo de caixa: como se preparar
  • Simples Nacional Híbrido: entenda o que muda com a Reforma Tributária em 2027

    Simples Nacional Híbrido: entenda o que muda com a Reforma Tributária em 2027

    A Reforma Tributária do Consumo vai alterar de forma relevante a maneira como empresas do Simples Nacional lidam com o IBS e a CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Embora o Simples Nacional tenha sido preservado, as empresas poderão escolher entre manter o recolhimento desses tributos dentro da sistemática simplificada ou adotar o chamado Simples Nacional Híbrido, no qual IBS e CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular.

    A mudança exige uma análise mais estratégica, principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso porque a escolha poderá afetar geração de créditos tributários, formação de preços, margem e competitividade.

    O que é o Simples Nacional Híbrido?

    O Simples Nacional Híbrido não é um novo regime tributário.

    Na prática, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para parte de suas obrigações, mas passa a recolher IBS e CBS fora do DAS, seguindo a lógica regular de débitos e créditos.

    Isso significa que a empresa passa a conviver com duas dinâmicas ao mesmo tempo:

    • uma parte dos tributos permanece dentro da sistemática simplificada;
    • IBS e CBS passam a seguir o regime regular.

    A mudança torna a decisão tributária mais complexa, porque deixa de ser suficiente comparar apenas alíquotas.

    Créditos tributários passam a ter peso maior na decisão

    Um dos principais pontos do novo modelo está no aproveitamento de créditos.

    No Simples tradicional, o crédito gerado para o cliente empresarial está relacionado ao valor efetivamente devido pelo fornecedor dentro do regime simplificado.

    Já no modelo híbrido, a empresa passa a operar com IBS e CBS na sistemática regular de débitos e créditos.

    Isso pode permitir que o cliente empresarial aproveite créditos de forma mais ampla e, ao mesmo tempo, que a própria empresa utilize créditos relacionados às suas compras.

    Por isso, a escolha entre o modelo tradicional e o híbrido poderá influenciar diretamente a atratividade comercial de uma empresa.

    Empresas B2B tendem a sentir mais os efeitos

    A análise ganha ainda mais relevância para empresas que vendem principalmente para outras empresas.

    Em operações B2B, os créditos tributários fazem parte da lógica de formação de custo e preço ao longo da cadeia.

    Se um fornecedor gerar menos créditos do que um concorrente, isso pode afetar a decisão de compra do cliente.

    Mesmo que a empresa mantenha uma carga tributária aparentemente menor, ela pode perder competitividade se seus clientes passarem a considerar o crédito tributário como parte relevante da negociação.

    E para empresas B2C?

    Para empresas voltadas principalmente ao consumidor final, a dinâmica pode ser diferente.

    Como o consumidor não aproveita créditos tributários da mesma forma que uma empresa, a simplicidade operacional do Simples Nacional tradicional pode continuar sendo vantajosa em muitos casos.

    Por isso, o perfil da base de clientes será um dos principais fatores a serem considerados.

    Empresas com atuação predominante em B2C podem ter uma lógica de decisão distinta daquelas que vendem majoritariamente para outras pessoas jurídicas.

    O que deve ser analisado antes da escolha

    A decisão entre permanecer no modelo tradicional ou adotar o Simples Nacional Híbrido deve considerar diferentes variáveis.

    Entre as principais estão:

    • proporção de vendas B2B e B2C;
    • perfil dos clientes;
    • cadeia de fornecedores;
    • volume de créditos tributários disponíveis;
    • margem de lucro;
    • formação de preços;
    • impacto no fluxo de caixa;
    • estrutura fiscal e operacional necessária;
    • efeito sobre a competitividade comercial.

    A análise precisa ser feita de forma integrada.

    Olhar apenas para a alíquota pode levar a conclusões incompletas.

    A escolha também pode afetar a formação de preços

    Com a nova sistemática, o crédito tributário passa a ter influência maior na relação entre fornecedores e clientes.

    Isso pode exigir revisão da precificação.

    Uma empresa que opta pelo modelo híbrido pode gerar mais créditos para seus clientes, mas também terá de lidar com uma estrutura tributária e operacional mais complexa.

    Já quem permanecer no modelo tradicional pode preservar simplicidade, mas eventualmente enfrentar pressão comercial em operações B2B.

    Por isso, preço, margem e crédito tributário precisarão ser analisados em conjunto.

    Prazo para escolha começa ainda em 2026

    O cronograma exige atenção antes mesmo da entrada efetiva das novas regras.

    De acordo com o calendário previsto:

    Setembro de 2026: empresas do Simples poderão optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

    Até 30 de novembro de 2026: será possível cancelar a opção feita anteriormente.

    Março de 2027: haverá uma nova janela de escolha para o segundo semestre de 2027.

    Na prática, isso significa que muitas empresas precisarão tomar decisões ainda em 2026.

    Mudanças operacionais também entram no radar

    A Reforma Tributária não altera apenas a forma de recolhimento.

    Também haverá mudanças na rotina fiscal.

    Entre os pontos previstos estão a incorporação da Defis ao PGDAS-D, maior integração entre faturamento e documentos fiscais e novos efeitos do sublimite de R$ 3,6 milhões com a entrada do IBS.

    Além disso, empresas precisarão adaptar sistemas, cadastros, documentos e processos internos.

    Escolha exige simulação

    Diante desse cenário, a melhor decisão tende a depender de simulações.

    Uma mesma empresa pode ter resultados diferentes conforme:

    • composição das receitas;
    • perfil dos clientes;
    • volume de compras;
    • fornecedores;
    • possibilidade de geração de créditos;
    • margem operacional.

    Por isso, não existe uma resposta única sobre qual modelo será melhor.

    A decisão deve considerar o impacto total sobre a operação.

    2026 será um ano de preparação

    Apesar de a mudança entrar em vigor em 2027, a análise precisa começar antes.

    Empresas que deixarem essa avaliação para a última hora podem enfrentar dificuldades para ajustar preços, contratos, sistemas e processos.

    A Reforma Tributária muda não apenas o imposto pago, mas também a lógica comercial e financeira da operação.

    Para empresas do Simples Nacional, o desafio será entender em qual cenário o modelo tradicional ou o modelo híbrido gera melhor resultado.

    A ContabilizaíBank acompanha as principais mudanças da Reforma Tributária e seus impactos na gestão das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender como as novas regras podem afetar tributação, fluxo de caixa, preços e competitividade.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Simples Nacional Híbrido: entenda o que muda com a Reforma Tributária em 2027
  • Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    O split payment na Reforma Tributária deve começar a ser disponibilizado gradualmente ao longo de 2027, mas sua utilização obrigatória nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, tende a ocorrer somente em 2028.

    A informação foi divulgada pela Receita Federal e representa uma mudança importante em relação à expectativa inicial de que o mecanismo estivesse plenamente disponível já no início de 2027, juntamente com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Isso, porém, não significa que o split payment tenha sido simplesmente adiado para 2028.

    O sistema deverá começar a funcionar em 2027, inicialmente de forma opcional e por etapas, conforme os diferentes meios de pagamento e as instituições responsáveis pelas transações forem integrados à infraestrutura criada pelo governo.

    O que é o split payment?

    O split payment, ou pagamento fracionado, é um dos mecanismos previstos na regulamentação da Reforma Tributária para o recolhimento do IBS e da CBS.

    Na prática, o modelo permite que o valor correspondente ao tributo seja separado durante o próprio fluxo financeiro da operação.

    Em vez de o fornecedor receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher os impostos, parte do valor poderá ser direcionada diretamente para a quitação dos tributos.

    O mecanismo também está relacionado ao sistema de créditos da nova tributação sobre o consumo, permitindo maior integração entre o pagamento dos impostos e o reconhecimento dos créditos ao longo da cadeia.

    Sistema da Receita deve ficar pronto no início de 2027

    Segundo a Receita Federal, a infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar o split payment deverá estar pronta no início de 2027.

    Entretanto, somente a disponibilidade do sistema governamental não será suficiente para tornar o mecanismo obrigatório.

    Para isso, bancos, instituições de pagamento, adquirentes e demais participantes responsáveis pelos diferentes meios de pagamento também precisarão estar preparados e integrados à plataforma.

    A expectativa é de que mais de 200 instituições financeiras passem por esse processo ao longo de 2027.

    Por isso, a implementação ocorrerá gradualmente, conforme cada modalidade de pagamento estiver apta a operar dentro do novo modelo.

    Entre as possibilidades mencionadas pela Receita está uma implantação inicial por transferências eletrônicas financeiras, avançando posteriormente para outras modalidades, como o Pix.

    Split payment será opcional durante a implementação

    Enquanto todos os meios de pagamento ainda não estiverem incorporados à estrutura, a tendência é que o uso do split payment permaneça opcional.

    Isso significa que, ao longo de 2027, uma empresa poderá realizar determinadas operações com o mecanismo e outras sem ele, dependendo da disponibilidade do sistema para aquele meio de pagamento.

    A obrigatoriedade somente deverá ocorrer quando a estrutura estiver acessível de maneira ampla.

    De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que esse processo não seja concluído durante 2027, fazendo com que a obrigatoriedade provavelmente fique para 2028.

    Portanto, o cenário previsto atualmente é:

    • 2027: início da implementação gradual e opcional do split payment;
    • 2028: possível início da obrigatoriedade, após a integração dos meios de pagamento e das instituições envolvidas.

    O cronograma definitivo ainda dependerá da evolução tecnológica e operacional do sistema.

    Como será o recolhimento da CBS enquanto o split payment não for obrigatório?

    A CBS começa a integrar efetivamente o novo modelo tributário em 2027.

    Mesmo sem o split payment obrigatório, as empresas continuarão emitindo normalmente os documentos fiscais referentes às suas operações.

    No modelo convencional, ao fim do período de apuração, será realizado o cálculo do tributo devido e seu respectivo recolhimento.

    Os créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia também continuarão existindo dentro da lógica não cumulativa do novo sistema.

    A diferença está principalmente no momento em que esses créditos poderão ser reconhecidos e disponibilizados.

    Com o split payment em funcionamento, a expectativa é de uma maior automatização entre o pagamento do imposto e a apropriação dos créditos.

    Recolhimento pelo Adquirente será outra alternativa

    Além do recolhimento convencional e do split payment, a Reforma Tributária prevê outro mecanismo relevante: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

    Nesse modelo, a própria empresa compradora recolhe o tributo relativo à operação.

    Com isso, o fornecedor recebe o valor da venda descontado da parcela destinada aos tributos, enquanto o adquirente pode ter acesso mais rapidamente ao crédito correspondente.

    O RAD surge, portanto, como uma alternativa durante a transição, especialmente em operações nas quais a antecipação do reconhecimento do crédito seja relevante para a empresa.

    Empresas terão três possibilidades de recolhimento

    Para as empresas inseridas no regime não cumulativo, o cenário de 2027 deverá contar com diferentes formas de liquidação dos tributos.

    Entre elas estarão:

    1. Recolhimento normal: pagamento do tributo dentro do período regular de apuração e posterior reconhecimento dos créditos;
    2. Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o comprador realiza diretamente o recolhimento do imposto da operação;
    3. Split payment: o tributo é separado no próprio fluxo financeiro, conforme o mecanismo for sendo disponibilizado ao longo de 2027.

    A coexistência dessas alternativas reforça a necessidade de as empresas compreenderem não apenas as novas alíquotas da Reforma Tributária, mas também as mudanças nos processos financeiros, fiscais e de conciliação.

    Nota fiscal terá de estar preparada para IBS e CBS

    Mesmo que o split payment ainda não seja obrigatório no início de 2027, as empresas precisarão estar preparadas para outra mudança fundamental.

    Os documentos fiscais deverão conter as informações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo.

    Isso significa que a preparação para a Reforma Tributária não deve depender da entrada em funcionamento do split payment.

    Sistemas de gestão, emissão fiscal, classificação das operações, cadastros tributários e processos internos precisarão estar adaptados ao novo modelo.

    A qualidade dessas informações terá papel cada vez mais importante porque os dados presentes nos documentos fiscais alimentarão os sistemas utilizados para a apuração dos tributos e para o controle dos créditos.

    E como fica o Simples Nacional?

    As empresas optantes pelo Simples Nacional terão particularidades dentro do novo sistema.

    A Reforma Tributária permite que essas empresas permaneçam integralmente dentro da sistemática simplificada ou, em determinadas situações, optem por um modelo que possibilite a apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS.

    A decisão poderá ser especialmente relevante para negócios que atuam no meio de cadeias empresariais.

    Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais, por exemplo, poderá encontrar vantagens em permanecer dentro do modelo tradicional do Simples.

    Já empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem precisar avaliar o impacto da geração de créditos para seus clientes.

    Por isso, a análise não deve considerar somente a carga tributária da própria empresa, mas também sua posição dentro da cadeia de fornecimento.

    MEI permanece no Simples

    Para o Microempreendedor Individual (MEI), a dinâmica será diferente.

    O MEI permanecerá dentro da sistemática simplificada e não terá a mesma possibilidade de escolha prevista para outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Também não haverá transferência de créditos de IBS e CBS da mesma forma prevista para empresas inseridas no regime regular de não cumulatividade.

    O que muda para as empresas em 2027?

    A principal conclusão é que a ausência de obrigatoriedade imediata do split payment não elimina a necessidade de preparação.

    O ano de 2027 deverá marcar o início efetivo de uma nova dinâmica tributária, tecnológica e financeira.

    As empresas precisarão acompanhar, entre outros pontos:

    • a entrada em funcionamento da CBS e do IBS;
    • as alterações nos documentos fiscais;
    • a implantação progressiva do split payment;
    • as regras para apropriação de créditos;
    • o Recolhimento pelo Adquirente;
    • a integração entre sistemas financeiros e fiscais;
    • os impactos no fluxo de caixa;
    • e as escolhas tributárias disponíveis durante a transição.

    O split payment é apenas uma das peças dessa nova estrutura.

    Leia também o nosso conteúdo sobre DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    Preparação deve começar antes da obrigatoriedade

    A implementação gradual anunciada pela Receita Federal oferece mais tempo para adaptação, mas também cria um período em que diferentes formas de recolhimento poderão coexistir.

    Isso pode aumentar a complexidade operacional das empresas durante a transição.

    Mais do que acompanhar a data em que o split payment se tornará obrigatório, será necessário entender como cada etapa da Reforma Tributária afetará faturamento, contas a receber, conciliação financeira, apuração de IBS e CBS e gestão dos créditos tributários.

    Para empresas e profissionais que atuam diretamente com fluxos financeiros e tributários, 2027 será um ano fundamental para testar processos, revisar sistemas e preparar a operação para uma estrutura em que o recolhimento dos tributos estará cada vez mais integrado ao próprio pagamento das transações.

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e os impactos das novas regras sobre a operação financeira das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender as próximas etapas da implementação do IBS, da CBS e do split payment.

    Continue lendo >>: Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028
  • DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    A DeRE na Reforma Tributária será uma das principais obrigações relacionadas aos regimes específicos do IBS e da CBS.

    A Declaração de Regimes Específicos não deve ser vista apenas como mais uma obrigação acessória. Os dados informados na DeRE serão utilizados na apuração assistida do IBS e da CBS, o que aumenta a importância da qualidade das informações fiscais, contábeis e operacionais desde a origem.

    Para empresas sujeitas aos regimes específicos, a preparação exige atenção desde já.

    O que é a DeRE na Reforma Tributária?

    A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) foi criada para informar operações submetidas a regras próprias de apuração do IBS e da CBS.

    Essas operações não seguem exclusivamente a lógica convencional de débitos e créditos dos novos tributos.

    Na prática, a DeRE permitirá que as administrações tributárias recebam informações necessárias para compor a apuração assistida.

    Por isso, erros de classificação, cadastro ou parametrização podem refletir diretamente no cálculo dos tributos.

    Quem estará sujeito à DeRE?

    A obrigação alcança três grandes grupos de operações:

    • serviços financeiros;
    • planos de assistência à saúde;
    • concursos de prognósticos.

    Dentro desses grupos, o enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e das regras aplicáveis a cada operação.

    Também existem hipóteses de dispensa, o que torna importante avaliar cada caso antes de concluir pela obrigatoriedade.

    DeRE e serviços financeiros

    Entre as operações abrangidas pelos regimes específicos estão atividades como:

    • crédito;
    • câmbio;
    • títulos e valores mobiliários;
    • securitização;
    • factoring;
    • leasing;
    • administração de consórcios;
    • gestão e administração de recursos;
    • arranjos de pagamento;
    • seguros e resseguros;
    • previdência privada;
    • capitalização;
    • serviços relacionados a ativos virtuais.

    A análise do enquadramento precisa considerar a atividade realizada na prática e não apenas o cadastro formal da empresa.

    Planos de assistência à saúde

    A DeRE também alcança operações submetidas ao regime específico de assistência à saúde.

    Nesse grupo entram, entre outros:

    • planos de saúde;
    • planos funerários;
    • assistência à saúde animal.

    Concursos de prognósticos

    As operações relacionadas a concursos de prognósticos sujeitas ao regime específico do IBS e da CBS também integram o escopo da declaração.

    A DeRE alimentará a apuração assistida

    Esse é um dos pontos mais relevantes da nova obrigação.

    As informações enviadas por meio da DeRE não servirão apenas para registro ou conferência posterior.

    Elas serão utilizadas diretamente na formação da apuração assistida do IBS e da CBS.

    Na prática, isso aumenta a importância de:

    • classificação correta das receitas;
    • consistência entre sistemas;
    • qualidade dos cadastros;
    • conciliação das operações;
    • correta aplicação das regras tributárias.

    A apuração passa a depender cada vez mais da qualidade da informação gerada na origem.

    Como será feita a entrega da DeRE?

    A entrega será consolidada pelo CNPJ raiz, reunindo matriz e filiais.

    A transmissão deverá ocorrer por integração dos sistemas da empresa com o Ambiente Nacional, por meio de API ou Web Service.

    Isso significa que a obrigação terá forte dependência de integração tecnológica e da organização dos dados internos.

    A lógica deixa de ser predominantemente manual e passa a exigir maior consistência entre as informações contábeis, fiscais e sistêmicas.

    O que muda na prática para as empresas?

    A preparação para a DeRE na Reforma Tributária não deve ficar restrita ao momento da entrega.

    Ela começa na estrutura que gera as informações.

    Plano de contas

    O plano de contas deve permitir identificar adequadamente receitas e operações submetidas aos diferentes tratamentos do IBS e da CBS.

    Classificações muito genéricas podem dificultar a apuração e a geração correta das informações.

    Classificação das receitas

    As receitas sujeitas aos regimes específicos precisam ser corretamente separadas das demais operações.

    Essa classificação deve estar alinhada entre:

    • contabilidade;
    • documentos fiscais;
    • sistemas operacionais;
    • controles tributários.

    Regras tributárias

    As parametrizações precisam refletir corretamente bases de cálculo, deduções e demais regras aplicáveis a cada operação.

    Integrações

    A transmissão via API ou Web Service exige comunicação eficiente entre os sistemas envolvidos.

    ERP, sistemas fiscais, contabilidade e plataformas operacionais precisam trabalhar de forma integrada.

    Conciliações

    As conciliações ganham ainda mais importância.

    Diferenças entre documento fiscal, registro contábil e operação podem afetar a qualidade da informação utilizada na apuração.

    Qual é o cronograma da DeRE?

    O cronograma previsto é:

    • 01/10/2026: eventos de tabelas;
    • 15/11/2026: eventos periódicos mensais;
    • 01/01/2027: demais eventos.

    Esse período deve ser utilizado para revisão de sistemas, cadastros, classificações e integrações.

    Por que a DeRE exige preparação antecipada?

    A principal mudança está na forma como a informação tributária passa a ser construída.

    No novo modelo, inconsistências não devem ser tratadas apenas no fechamento fiscal.

    Elas precisam ser evitadas desde o início do processo.

    Isso envolve:

    • cadastro;
    • classificação;
    • emissão de documentos;
    • registro contábil;
    • parametrização;
    • integração de sistemas.

    Em outras palavras:

    a DeRE não começa no momento da entrega. Ela começa no desenho do processo.

    Como se preparar para a DeRE?

    Algumas ações podem ajudar a empresa a antecipar riscos:

    • mapear as operações realizadas;
    • confirmar o enquadramento de cada atividade;
    • revisar o plano de contas;
    • revisar a classificação das receitas;
    • avaliar cadastros fiscais;
    • identificar os sistemas que precisarão ser integrados;
    • revisar conciliações;
    • acompanhar as atualizações dos leiautes e regras oficiais.

    Quanto antes essa revisão começar, menor tende a ser o risco de ajustes emergenciais próximos aos prazos.

    DeRE reforça a importância da qualidade da informação

    A DeRE na Reforma Tributária representa mais do que uma nova obrigação acessória.

    Ela mostra como o novo sistema tributário passa a depender cada vez mais da qualidade da informação contábil, fiscal e operacional.

    Com a apuração assistida, a consistência dos dados deixa de ser apenas um requisito de conformidade e passa a influenciar diretamente a apuração do IBS e da CBS.

    Leia também o nosso conteúdo da ContabilizaíBank sobre Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    Para mais informações sobre a DeRE acesse o portal do gov.br

    Prepare sua empresa para a DeRE

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e seus impactos sobre empresas do mercado de capitais e crédito.

    Se sua empresa precisa avaliar os efeitos da DeRE sobre processos, sistemas, classificação de receitas e apuração tributária, fale com nossa equipe e prepare-se com antecedência para o novo modelo.

    Continue lendo >>: DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?