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  • Posso cobrar juros altos na securitizadora?

    Posso cobrar juros altos na securitizadora?

    Descubra se é possível cobrar juros altos na securitizadora, entenda o que diz a Lei nº 14.905/2024 e como funciona para pessoas jurídicas.

    Entendendo a cobrança de juros na securitizadora

    A dúvida sobre cobrar juros altos em operações de securitização é comum entre empresas que atuam no mercado. De forma prática, quando há taxa pactuada entre as partes, prevalece o percentual acordado no contrato, respeitando as regras legais vigentes.

    Para compreender melhor, é importante analisar a Lei nº 14.905/2024, que trouxe alterações relevantes para a cobrança de juros e correção monetária no Brasil.

    O que diz a Lei nº 14.905/2024

    A Lei nº 14.905/2024, sancionada no ano de 2024, modificou a antiga Lei de Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933). Ela passou a uniformizar critérios para atualização monetária e aplicação de juros em contratos e dívidas, criando parâmetros mais claros para diferentes tipos de operações financeiras.

    Vale destacar que a lei prevê exceções para a aplicação da Lei de Usura, especialmente quando se trata de operações envolvendo pessoas jurídicas. Isso significa que empresas podem pactuar taxas mais elevadas, desde que essa condição esteja formalmente prevista no contrato.

    Aplicação para securitizadoras

    No contexto de uma securitizadora, a operação normalmente envolve a aquisição e estruturação de direitos creditórios. Sendo uma transação entre pessoas jurídicas, a taxa de juros acordada entre as partes tem validade legal, desde que respeite os princípios contratuais e esteja documentada de forma clara.

    Essa possibilidade garante maior flexibilidade para o mercado, permitindo que as condições sejam adaptadas ao risco da operação, ao prazo e ao perfil do cedente ou investidor.

    Importância da pactuação contratual

    Mesmo com a permissão para juros mais altos, é essencial que o contrato seja elaborado de forma detalhada, descrevendo o percentual aplicado, o período de incidência e as condições de cobrança. Essa clareza reduz riscos de questionamentos jurídicos e reforça a segurança para ambas as partes.

    A jurisprudência também reconhece que, havendo acordo expresso entre empresas, o percentual pactuado deve prevalecer, evitando interpretações que limitem indevidamente a liberdade contratual.

    Cobrar juros altos na securitizadora é possível quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas e há acordo contratual formalizado. A Lei nº 14.905/2024 trouxe segurança jurídica para esse tipo de negociação, deixando claro que as partes podem ajustar taxas conforme suas necessidades, desde que respeitados os princípios legais e a boa-fé contratual.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • CVM 88: Reforma da resolução de crowdfunding pode chegar em setembro

    CVM 88: Reforma da resolução de crowdfunding pode chegar em setembro

    O que é a Resolução CVM 88

    A Resolução CVM 88 é a norma que regula as ofertas públicas de investimento coletivo, conhecidas como crowdfunding de investimentos. Ela também abrange a distribuição de tokens de renda fixa ou tokens de recebíveis, ativos que representam créditos reais ofertados por meio da tecnologia blockchain.

    Esses tokens funcionam como uma forma de transformar recebíveis, como dívidas de empresas ou financiamentos, em ativos digitais que podem ser negociados de maneira segura e regulamentada.

    Mudanças previstas na nova resolução

    De acordo com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uma consulta pública sobre a reforma da Resolução CVM 88 deve ser aberta até o final de setembro. Entre as principais propostas estão:

    • Aumento do limite de captação: atualmente, uma oferta por crowdfunding pode captar até R$ 15 milhões.
    • Aumento do limite de investimento para pessoas físicas: hoje, investidores não qualificados só podem aplicar até R$ 20 mil por ano em ofertas desse tipo.
    • Possibilidade de mudança no número da norma: as alterações serão tão profundas que a resolução pode deixar de ser identificada como “88”.

    Impactos para o mercado de tokens e crowdfunding

    Desde que a tokenização foi incluída na regulamentação do crowdfunding, o volume de operações cresceu de forma acelerada. Essa expansão levou especialistas a sugerir a criação de uma norma específica para tokenização. No entanto, a CVM afirma que, mesmo com as mudanças, a nova regra continuará sendo voltada para crowdfunding, não para uma regulamentação exclusiva de tokens.

    Participação do mercado é essencial

    Cynthia Braga, gerente de supervisão de securitização da CVM, destacou que a contribuição das empresas e startups será fundamental no processo de consulta pública. Segundo ela, ouvir as necessidades e dificuldades dos regulados é um passo importante para que a nova resolução seja efetiva e atenda à realidade do mercado.

    Fonte: Valor Econômico – Globo.

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  • Regresso na securitização: entendimento jurídico e decisões recentes

    Regresso na securitização: entendimento jurídico e decisões recentes

    Entenda o que é o regresso na securitização, sua aplicação legal e recentes decisões judiciais que reforçam esse direito no mercado.

    O que é o regresso na securitização

    O regresso na securitização é o direito que a empresa cedente ou securitizadora possui de cobrar novamente o crédito cedido caso o devedor original não efetue o pagamento. Esse mecanismo, embora muitas vezes questionado, tem respaldo jurídico em diversos contextos, especialmente quando existe previsão contratual.

    No segmento de factoring, o direito de regresso historicamente sofre resistência e interpretações restritivas. Por outro lado, quando se trata de fundos e securitizadoras, os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecem sua aplicação, mesmo em casos de mero inadimplemento do devedor.

    Decisão recente do TJSP fortalece a aplicação do regresso

    Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2024 reforçou a legitimidade do regresso na securitização. Na decisão, foi confirmado que uma empresa securitizadora pode acionar judicialmente o cedente do crédito em caso de não pagamento pelo devedor, independentemente das razões para a inadimplência.

    Segundo o processo, havia um contrato de cessão de direitos creditórios com cláusula de coobrigação do cedente. Isso significa que, se o devedor não pagar, o cedente se torna responsável pelo valor, garantindo o direito da securitizadora de executar a cobrança.

    Fundamentação jurídica da decisão

    O relator do caso destacou que o contrato social da empresa autorizava a aquisição e securitização de direitos creditórios, vencidos ou a vencer, e que não houve contestação sobre a inexistência do débito ou falta de prestação de serviço.

    O tribunal também aplicou o artigo 422 do Código Civil, que estabelece o dever de boa-fé nas fases de negociação e execução dos contratos. Ou seja, as partes devem cumprir as obrigações assumidas e atender às expectativas legítimas criadas no acordo.

    A decisão concluiu que, havendo cláusula expressa de coobrigação, o cedente não pode se eximir da responsabilidade pelo pagamento, mesmo que alegue não ter se comprometido com determinado evento específico.

    Leia também: Direito de regresso em duplicatas escriturais é reconhecido pelo BC

    Impactos para o mercado de securitização

    O reconhecimento do regresso na securitização pelo TJSP traz mais segurança jurídica para as empresas que atuam nesse segmento. Isso porque reforça a validade das cláusulas contratuais de coobrigação e incentiva a formalização clara das responsabilidades no momento da cessão de créditos.

    Para investidores e empresas securitizadoras, decisões como essa fortalecem a confiança nas operações e reduzem riscos, desde que haja documentação adequada e previsão contratual explícita.

    O regresso na securitização é um instrumento jurídico importante para a segurança das operações e para o equilíbrio nas relações comerciais.

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  • Sacado âncora: entenda o que é e como funciona essa operação

    Sacado âncora: entenda o que é e como funciona essa operação

    Descubra o que é sacado âncora, como funciona essa operação comercial e seus benefícios para fornecedores e empresas.

    O que é um sacado âncora?

    O sacado âncora é um modelo de operação comercial em que uma empresa disponibiliza aos seus fornecedores a possibilidade de antecipar duplicatas a vencer. Esse tipo de operação é comum, pode ser um supermercado, loja de peças ou qualquer outro negócio com grande número de fornecedores, adota um sistema para oferecer essa antecipação com segurança e agilidade.

    A principal vantagem é que, por meio de um sistema operacional, se tem controle sobre a entrega da mercadoria e consegue autorizar a antecipação com base em informações confirmadas, garantindo mais confiança no processo

    Como funciona a operação sacado âncora

    Na prática, esse modelo de operação pode contar com o suporte de uma securitizadora ou de um fundo, sem a incidência de IOF, diferentemente do que ocorreria em uma operação de factoring.

    O processo ocorre da seguinte forma:

    1. O sacado confirma que a mercadoria foi entregue.
    2. O fornecedor acessa um portal e decide o valor que deseja antecipar.
    3. A operação é realizada com a anuência do sacado, que valida a transação.

    Caso ele não tenha recursos próprios (funding), ele pode recorrer à securitizadora que estará conectada ao seu sistema e fará a antecipação com base na confirmação do próprio sacado. Nessa modalidade, também se assume responsabilidade em caso de inadimplência.

    Ausência de regulamentação da CVM

    Esse tipo de operação não exige registro ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pois se trata de um acordo comercial privado. Isso significa mais agilidade para as empresas envolvidas e menos burocracia no processo.

    Benefícios da operação sacado âncora

    A operação oferece vantagens para todas as partes envolvidas:

    • Para o sacado: melhora o relacionamento com fornecedores, garante maior controle sobre a cadeia de suprimentos e oferece uma solução de antecipação segura.
    • Para o fornecedor: possibilita o recebimento antecipado de valores com taxas mais atrativas e segurança no pagamento.
    • Para a securitizadora: acesso a operações já confirmadas pelo sacado, reduzindo riscos.

    Por que o sacado âncora é uma solução estratégica

    Empresas que adotam esse modelo, eliminam a necessidade de buscar cedentes no mercado, pois indicam quais fornecedores podem ser beneficiados. Isso torna o processo mais rápido, seguro e econômico, além de fortalecer o vínculo comercial.

    O sacado âncora é uma alternativa eficiente para empresas que buscam otimizar a relação com fornecedores e melhorar o fluxo de caixa de sua cadeia.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

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  • Crédito consignado: nova lei sancionada com vetos e decreto sobre biometria

    Crédito consignado: nova lei sancionada com vetos e decreto sobre biometria

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da operacionalização das operações de crédito consignado para trabalhadores da iniciativa privada por meio de plataformas digitais. No mesmo dia, foi editado decreto que estabelece regras para o uso da biometria na liberação desse tipo de empréstimo.

    Vetos relacionados à proteção de dados no crédito consignado

    Por recomendação do Ministério do Trabalho e Emprego, foram retirados trechos que tratavam do consentimento para compartilhamento de dados pessoais com serviços de proteção ao crédito e outros bancos de dados.

    Segundo o governo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais exige que o consentimento no crédito consignado seja dado de forma livre, informada e inequívoca, com finalidade específica. As partes vetadas poderiam violar esses princípios ao permitir usos que extrapolam o objetivo da lei que regula descontos em folha.

    Decreto define uso obrigatório de biometria no crédito consignado

    O decreto publicado no Diário Oficial determina que instituições consignatárias habilitadas e agentes operadores públicos devem implementar mecanismos de verificação biométrica com prova de vida para liberar operações de empréstimo com desconto em folha.

    O consentimento para coleta e tratamento dos dados biométricos deve ser registrado e armazenado eletronicamente, em formato acessível ao trabalhador e passível de auditoria pelos órgãos de controle.

    Formas de formalização do crédito consignado digital

    A formalização do crédito consignado digital poderá ocorrer de três formas:

    • Assinatura eletrônica qualificada com certificado digital emitido pela ICP-Brasil
    • Assinatura eletrônica avançada com autenticação biométrica e prova de vida no momento da assinatura
    • Assinatura digital feita em ambiente seguro e autenticado pela instituição consignatária

    O decreto também estabelece que certas obrigações impostas ao empregador por regulamentos anteriores não se aplicam às operações de empréstimo com desconto em folha realizadas integralmente em plataformas digitais.

    Objetivo da nova regulamentação do crédito consignado

    As mudanças na legislação têm como objetivo modernizar o crédito consignado, tornando o processo mais seguro e ágil. A biometria garante a autenticidade das operações e o veto a dispositivos que permitiam o compartilhamento de dados reforça a proteção da privacidade dos trabalhadores.

    Acompanhamento e atualização constante

    Acompanhamos de perto todas as mudanças na legislação para garantir que nossos parceiros e clientes estejam sempre atualizados.

    Quer estruturar sua operação com mais segurança?
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  • Crowdfunding e tokenização no Brasil: mercado atinge R$ 2 bilhões em 2025 e cresce de forma acelerada

    Crowdfunding e tokenização no Brasil: mercado atinge R$ 2 bilhões em 2025 e cresce de forma acelerada

    Ofertas via RCVM 88 somam mais de R$ 2 bilhões em 2025. Crescimento exponencial consolida crowdfunding e tokenização como tendências no mercado financeiro brasileiro.

    O avanço do crowdfunding e da tokenização no Brasil

    O mercado brasileiro de crowdfunding e tokenização vive um momento histórico, com crescimento exponencial nos últimos anos. Apenas em 2025, as ofertas via RCVM 88 já ultrapassaram R$ 2 bilhões até junho, com mais de 89 mil investidores participando. Em 2024, o número total de investidores chegou a 117 mil, demonstrando o potencial dessa modalidade de captação de recursos.

    Esse avanço foi analisado em profundidade por Felipe Ribeiro, sócio-diretor de Investimentos Alternativos do Clube FII, em matéria publicada na Capital Aberto. Ribeiro destaca que, embora o ritmo percentual de crescimento possa se reduzir nos próximos anos, o mercado já ocupou um espaço que antes não existia, especialmente nas operações de dívida e equity.

    Da ICVM 588 à RCVM 88: a consolidação do setor

    O crowdfunding no Brasil surgiu em 2017, com a Instrução CVM 588. Nos primeiros anos, o volume era tímido: entre 2017 e 2020, as ofertas somaram R$ 242 milhões, com apenas 58 investidores.

    O cenário mudou a partir de 2021, com crescimento constante:

    • 2021: R$ 167 milhões em ofertas e 5.447 investidores.
    • 2022: R$ 249 milhões e mais de 11 mil investidores.
    • 2023: R$ 320 milhões e mais de 16 mil investidores.

    A Resolução CVM 88, publicada em 2022, substituiu a ICVM 588 e trouxe mudanças significativas, potencializando o mercado. Embora tenha sido pensada para operações de equity, a maior parte das ofertas tem sido de dívida, como Certificados de Recebíveis, Debêntures e Notas Comerciais.

    2024 e 2025: um salto sem precedentes

    O ano de 2024 marcou um divisor de águas para o crowdfunding e a tokenização no Brasil. As ofertas via RCVM 88 somaram R$ 1,499 bilhões, com 117 mil investidores.

    Em 2025, apenas até junho, o mercado já movimentou mais de R$ 2 bilhões, com quase 90 mil investidores no período. O crescimento em relação ao mesmo intervalo de 2024 foi de 168%, evidenciando a força dessa modalidade.

    Panorama do mercado de ofertas RCVM 88

    Quando olhamos para os dados até junho de cada ano, o salto é ainda mais impressionante: em 2023, havia pouco mais de 2 mil investidores; em 2024, 33 mil; e em 2025, quase 90 mil. Isso representa um aumento de mais de 38 vezes em apenas dois anos.

    Tendências e desafios regulatórios

    Como em todo mercado nascente, o crowdfunding e a tokenização ainda operam com poucas informações e certa flexibilidade regulatória. No entanto, a própria CVM já sinalizou ajustes na RCVM 88 para acompanhar o crescimento e lidar com o aumento expressivo de investidores não qualificados.

    Ribeiro observa que a tendência é de continuidade no crescimento, com novas plataformas entrando no mercado e players tradicionais, como securitizadoras e corretoras, aproveitando oportunidades antes inviáveis.

    O futuro do crowdfunding e da tokenização

    O crowdfunding e a tokenização representam um movimento global de finanças descentralizadas (DeFi), com potencial para transformar o sistema financeiro. Embora seja improvável que substituam totalmente as finanças tradicionais, a tendência é que coexistam, permitindo que investidores diversifiquem suas carteiras entre modelos tradicionais e descentralizados.

    Como conclui Felipe Ribeiro, “as finanças feitas de investidores para investidores” são um caminho sem volta. Resta acompanhar como esse mercado evoluirá na próxima década.

    Quando olhamos para os dados até junho de cada ano, o salto é ainda mais impressionante: em 2023, havia pouco mais de 2 mil investidores; em 2024, 33 mil; e em 2025, quase 90 mil. Isso representa um aumento de mais de 38 vezes em apenas dois anos.

    Tendências e desafios regulatórios

    Como em todo mercado nascente, o crowdfunding e a tokenização ainda operam com poucas informações e certa flexibilidade regulatória. No entanto, a própria CVM já sinalizou ajustes na RCVM 88 para acompanhar o crescimento e lidar com o aumento expressivo de investidores não qualificados.

    Ribeiro observa que a tendência é de continuidade no crescimento, com novas plataformas entrando no mercado e players tradicionais, como securitizadoras e corretoras, aproveitando oportunidades antes inviáveis.

    O futuro do crowdfunding e da tokenização

    O crowdfunding e a tokenização representam um movimento global de finanças descentralizadas (DeFi), com potencial para transformar o sistema financeiro. Embora seja improvável que substituam totalmente as finanças tradicionais, a tendência é que coexistam, permitindo que investidores diversifiquem suas carteiras entre modelos tradicionais e descentralizados.

    Como conclui Felipe Ribeiro, “as finanças feitas de investidores para investidores” são um caminho sem volta. Resta acompanhar como esse mercado evoluirá na próxima década.

    O crowdfunding está no centro da inovação financeira no Brasil e abre portas para empreendedores e investidores.

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