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  • Resumo prático do IOF com atualizações do governo

    Resumo prático do IOF com atualizações do governo

    O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre crédito, câmbio, seguros e investimentos. Em junho de 2025, o governo publicou o Decreto nº 12.499/2025, que revogou parcialmente alterações feitas em maio e introduziu novas regras. A seguir, você encontra o panorama completo, com os impactos mais práticos para seu negócio.

    1. Operações de crédito: empresas e risco sacado

    • Crédito PJ: alíquota fixa caiu de 0,95 % para 0,38 %, mantendo apenas a cobrança diária de 0,0082 %; o teto anual agora é 3,38 %
    • Risco sacado / forfait: saiu a alíquota fixa e permaneceu apenas a diária, reduzindo o custo em cerca de 80 % 

    2. Câmbio e operações internacionais

    • A maior parte das majorações de maio foi mantida: IOF de 3,5 % em compras no exterior, remessas e moeda em espécie
    • Foi restabelecida a cobrança de 0 % para o retorno de investimentos estrangeiros diretos em participações societárias.

    3. VGBL (previdência privada)

    • Até 31/12/2025, o IOF incide apenas sobre aportes acima de R$ 300 000 por CPF, por seguradora (alíquota de 5 %)
    • A partir de 2026, aumenta o limite para R$ 600 000 por ano, incluindo aportes em diferentes seguradoras, e estende a isenção às contribuições patronais

    4. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

    • Introduzida alíquota fixa de 0,38 % sobre a aquisição primária de cotas (com exceção das compradas até 13/6/2025 e no mercado secundário) 5. Outros pontos relevantes
    • A cobrança diferenciada entre empresas Simples e demais foi eliminada; agora, todas pagam o mesmo IOF em operações de crédito
    • A alíquota de 3,5 % permanece para a maioria das operações no exterior, apesar de haver críticas por encarecer viagens e remessas

    6. Impactos práticos no dia a dia

    1. Custo de crédito cairá significativamente para empresas — boas oportunidades para renegociar dívidas com bancos.
    2. Antecipação de recebíveis ficou muito mais viável, com redução de até 80 % no tributo.
    3. Uso do VGBL segue competitivo: isenção relevante até R$ 300 mil (2025) e R$ 600 mil (2026), favorecendo planejamento previdenciário.
    4. Operações de câmbio seguem onerosas: turistas, importadores e quem remete dinheiro ao exterior ainda pagará mais.
    5. Novas regras para FIDC impactam composição de carteira e podem reduzir atratividade desses fundos.

    Decretos recentes: o que muda no IOF e quem é impactado

    Recentemente, o governo federal publicou dois decretos que alteraram significativamente a cobrança do IOF: o Decreto nº 12.038, de maio, e o Decreto nº 12.499, de junho. Essas normas estabeleceram – e logo depois revisaram – aumentos no imposto sobre diversas operações financeiras, com o objetivo de reforçar a arrecadação e ajustar distorções fiscais.

    Na prática, os decretos afetam tanto pessoas físicas quanto empresas, em diferentes frentes:

    • Crédito empresarial: o decreto de maio aumentava o IOF fixo de 0,38% para 0,95% nas operações de crédito para pessoas jurídicas. Já o decreto de junho voltou atrás e retomou a alíquota original, reduzindo o custo para companhias que dependem de financiamento ou capital de giro.
    • Antecipação de recebíveis (risco sacado e forfait): inicialmente, essas operações teriam aumento de carga tributária. Mas com a revisão, o governo retirou a alíquota fixa e manteve apenas a diária, o que reduz significativamente o custo para empresas que financiam fornecedores ou estruturam operações complexas de fluxo de caixa.
    • VGBL (previdência privada): o decreto de maio havia proposto o IOF sobre aportes acima de R$ 600 mil. Em junho, o governo revisou os critérios: até o fim de 2025, o IOF incidirá apenas sobre valores acima de R$ 300 mil por CPF, por seguradora. A partir de 2026, o limite volta a ser R$ 600 mil. Isso afeta especialmente investidores de alta renda e empresas que fazem contribuições para executivos.
    • Fundos de investimento (FIDC): foi criada uma alíquota de 0,38% na aquisição primária de cotas de FIDCs, o que impacta gestores de fundos e investidores institucionais.

    Essas mudanças mostram uma tentativa do governo de equilibrar o aumento da arrecadação com a necessidade de não comprometer o acesso ao crédito e os investimentos estratégicos. Para empresas e investidores, entender o conteúdo desses decretos é fundamental para planejar suas operações com mais eficiência tributária.

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Governo reduz alta do IOF em crédito e investimentos

    Governo reduz alta do IOF em crédito e investimentos

    O governo federal voltou atrás em parte do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que havia sido anunciado em maio. A decisão, publicada em novo decreto no Diário Oficial da União, reduz o impacto da medida sobre algumas operações financeiras estratégicas, como crédito, previdência e antecipação de pagamentos. A revisão ocorre após forte reação de setores econômicos e críticas de que o ajuste poderia frear o acesso a recursos por empresas e investidores.

    Neste artigo, explicamos o que muda, os novos percentuais e como isso afeta o planejamento financeiro de pessoas físicas e jurídicas.

    O que motivou a revisão do aumento do IOF?

    O Decreto nº 12.038, publicado no início de maio, elevava a alíquota do IOF em uma série de operações. A justificativa era ampliar a arrecadação federal e, ao mesmo tempo, ajustar distorções no sistema tributário.

    A repercussão, no entanto, foi negativa. Empresários apontaram que o aumento do custo financeiro poderia desestimular investimentos e travar o capital de giro das companhias. Com isso, o governo decidiu reavaliar parte da medida, mantendo algumas correções, mas aliviando o impacto em setores estratégicos.

    Quais operações foram afetadas?

    A nova versão do decreto suaviza os aumentos em três frentes principais:

    1. Operações de crédito

    O IOF sobre empréstimos e financiamentos foi ajustado com base no prazo da operação. Embora a alíquota adicional continue existindo, o governo reduziu seu peso sobre operações de curto prazo — que são justamente as mais usadas por empresas com necessidade de liquidez.

    2. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

    A proposta inicial era aplicar uma alíquota de IOF mais pesada sobre aportes em previdência privada, especialmente aqueles acima de R$ 600 mil por CPF. A nova versão do decreto estabelece faixas de aplicação do imposto, preservando a competitividade do VGBL como instrumento de planejamento sucessório e previdenciário.

    3. Risco sacado e forfait

    Essas modalidades, comuns na antecipação de recebíveis para fornecedores, também teriam aumento no IOF. A revisão atenuou esse impacto, especialmente para empresas que operam com prazos menores e fluxo intenso de capital. A medida busca evitar a penalização de cadeias produtivas que dependem desse tipo de operação.

    Como essas mudanças impactam empresas e investidores?

    A revisão do decreto traz um alívio importante para o setor produtivo. A redução parcial do aumento do IOF:

    • Evita encarecer o crédito corporativo, preservando o acesso ao capital de giro;
    • Mantém a atratividade de instrumentos de previdência privada, importantes no planejamento patrimonial;
    • Protege operações de financiamento à cadeia de fornecedores, fundamentais para o funcionamento de grandes empresas.
    • Para investidores, a mudança também reforça a segurança jurídica e reduz o custo das aplicações de longo prazo.

    O que esperar daqui para frente?

    Apesar da revisão, o movimento sinaliza uma maior atenção do governo ao uso do IOF como instrumento fiscal. Empresários e investidores devem acompanhar de perto possíveis novas alterações — inclusive em outras áreas, como câmbio e seguros.

    No fim do dia, o recuo parcial mostra que a pressão do setor produtivo ainda tem peso nas decisões econômicas. E reforça a importância de um planejamento financeiro atento à tributação incidente sobre cada operação.

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Governo recua e volta IOF para 0,38% em operações de descontos de títulos

    Governo recua e volta IOF para 0,38% em operações de descontos de títulos

    Após forte pressão do mercado financeiro, o Governo Federal publicou, na noite de ontem, Decreto que revê a majoração do IOF que vigorava desde o último dia 23/05. No que impacta as factorings e ESCs, o novo texto prevê a volta da alíquota para o patamar de 0,38% de IOF fixo (exceto nas operações de risco sacado em que não há incidência da alíquota fixa para os bancos, mas sim da variável proporcional ao prazo até 360 dias). Já o IOF variável dobrou de 1,5% ao ano (0,0041% ao dia) para 3 % a.a (0,0082% ao dia) em todas as operações de crédito, inclusive as de risco sacado. Para as empresas optantes do Simples, o IOF variável em operações de até R$ 30 mil ficou estipulado em 0,00274% ao dia. As novas alíquotas estão em vigor desde ontem, dia 11 de junho.

    As Securitizadoras e os FIDCs permanecem isentos de IOF, à exceção do IOF sobre emissão de cotas primárias dos Fundos que vale a partir do próximo dia 14/06 na integralização. Já nas aquisições de cotas primárias subscritas, passar a incidir o imposto com alíquota de 0,38% a partir de 13/06/2025 para os FIDCs. “Mais uma vez o mercado e o setor produtivo não aceitaram a sanha arrecadatória do Governo Federal. Houve mobilização de diversos segmentos e, por parte da ABRAFESC, enviamos ofício ao Congresso Nacional. Mesmo com o recuo no IOF fixo, o aumento do variáfel ainda penaliza o custo do crédito”, comenta Hamilton de Brito Junior, presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC.

    Aumento total na carga de IOF chega a 179,79%

    Simulações realizadas com exclusividade pela ABRAFESC e pelo SINFAC-SP revelam o impacto prático do Decreto de ontem. Em uma operação de R$ 100 mil com prazo de 12 meses, feita por uma factoring ou ESC optante do Simples, o total de IOF saltou de R$ 1.140,80, valor prévio às mudanças do Decreto do dia 23/05/2025, para os atuais R$ 2.568,80 (ante R$ 3.002,00 pela regra que vigorou por apenas19 dias), um crescimento de 179,79%. Confira nesse link uma tabela exclusiva essas e outras simulações que demonstram como as novas regras impactam as ESCs e factorings.

    Reação

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informou que o Colégio de Líderes decidiu votar o requerimento de urgência do Projeto de Decreto Legislativo PDL 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que aumentou as alíquotas de IOF. Em razão do feriado da próxima semana, o Plenário irá se reunir na segunda-feira (16).

    Curso SINFAC-SP

    Para esclarecer todas as dúvidas sobre a medida, o SINFAC-SP organizou um curso com o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves. A aula, gratuita para associados do Sindicato e da ABRAFESC, acontece online no próximo dia 26/06, das 9h às 13h. As inscrições podem ser feitas por esse link: www.sinfacsp.com.br/evento/615.

    Com Agência Câmara Notícias

    Fonte: Sinfacsp

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  • Decreto 12.466/25: IOF incide sobre risco sacado?

    Decreto 12.466/25: IOF incide sobre risco sacado?

    A publicação do Decreto 12.466/2025 trouxe novas obrigações fiscais para securitizadoras e fundos de investimento envolvidos em operações de antecipação de recebíveis conhecidas como risco sacado. Com a nova regulamentação, essas transações passam a estar sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que pode alterar significativamente a dinâmica do mercado de crédito.

    O que é risco sacado?

    A operação de risco sacado consiste na antecipação de pagamentos a fornecedores com a intermediação de uma instituição financeira, securitizadora ou fundo. Nessa estrutura, o fornecedor recebe os valores de forma antecipada, enquanto o pagamento final é feito pelo sacado (geralmente uma grande empresa compradora), em data futura acordada.

    Essa prática é comum em cadeias produtivas e tem ganhado popularidade por permitir maior liquidez aos fornecedores e melhor gestão de capital de giro às empresas contratantes.

    O que muda com o Decreto 12.466/25?

    O Decreto 12.466/25 alterou o regulamento do IOF para deixar claro que, nas operações de risco sacado, haverá incidência do imposto mesmo quando realizadas por entidades não bancárias, como securitizadoras e fundos.

    Antes da mudança, havia discussão sobre a obrigatoriedade do recolhimento do IOF nessas operações, já que nem sempre envolviam instituições financeiras tradicionais. O decreto elimina essa dúvida ao equiparar essas estruturas aos contratos de mútuo financeiro, onde a incidência de IOF já é reconhecida.

    Quem deve recolher o IOF?

    Com a nova redação, a responsabilidade pelo recolhimento do IOF nas operações de risco sacado passa a recair sobre quem antecipa os recursos — ou seja, securitizadoras, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e outras estruturas que realizem a cessão ou antecipação de crédito.

    A alíquota aplicada seguirá a regra vigente para operações de crédito, conforme o prazo da operação e o perfil do tomador (pessoa jurídica ou física), com limite máximo de 1,5% ao ano, acrescido de adicional diário.

    Impactos para o mercado

    Essa mudança pode gerar:

    • Aumento do custo das operações para fornecedores e empresas, que terão o IOF embutido no custo total da antecipação;
    • Revisão de estruturas jurídicas por parte de securitizadoras e fundos, para se adequar à nova exigência;
    • Redução da atratividade desse tipo de operação para determinados setores, especialmente em cadeias com margens mais apertadas.
    • Ao mesmo tempo, o decreto traz maior segurança jurídica, ao pacificar o entendimento quanto à tributação dessas estruturas.

    O Decreto 12.466/25 marca um importante avanço na padronização da tributação sobre operações de risco sacado. Ao prever expressamente a incidência de IOF mesmo quando realizadas fora do sistema financeiro tradicional, a norma exige atenção redobrada de securitizadoras e fundos de investimento.

    Empresas que estruturam ou contratam essas operações devem revisar seus contratos e estratégias para avaliar o impacto tributário, garantir conformidade e manter a eficiência nas soluções de capital de giro.

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  • IRRF sobre debêntures de securitizadoras: entenda as regras

    IRRF sobre debêntures de securitizadoras: entenda as regras

    As debêntures são instrumentos amplamente utilizados por securitizadoras de direitos creditórios como forma de captação de recursos no mercado. No entanto, o pagamento de seus rendimentos está sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme determina a legislação tributária brasileira. Entenda, neste artigo, como funciona essa tributação e quais são as obrigações das securitizadoras.

    O papel das debêntures nas securitizadoras

    As securitizadoras de direitos creditórios são sociedades que adquirem créditos originados por terceiros e transformam esses fluxos futuros de recebíveis em valores mobiliários. Entre os principais instrumentos utilizados estão as debêntures, lastreadas nesses créditos, emitidas para captar recursos junto a investidores.

    Esse modelo é comum em setores como o imobiliário (CRI), agronegócio (CRA) e financeiro, sendo as debêntures uma ferramenta eficiente para estruturar operações de securitização.

    Como funciona o IRRF sobre debêntures

    Os rendimentos pagos aos investidores dessas debêntures são considerados aplicações financeiras de renda fixa, sujeitas à retenção do IRRF no momento do pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro.

    A obrigatoriedade da retenção é estabelecida pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, que trata da incidência do imposto sobre rendimentos de aplicações financeiras.

    Alíquotas aplicáveis:

    Prazo da aplicaçãoAlíquota IRRF
    Até 180 dias22,5%
    De 181 a 360 dias20,0%
    De 361 a 720 dias17,5%
    Acima de 720 dias15,0%

    O imposto deve ser recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio em que ocorrer o pagamento ou crédito, utilizando o código de receita 6800.

    Responsabilidade da securitizadora

    A securitizadora, na qualidade de fonte pagadora, é responsável pela:

    • Retenção do IRRF no momento devido;
    • Recolhimento correto dentro do prazo legal;
    • Declaração adequada nas obrigações acessórias, como EFD-Reinf e DIRF.

    O não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades, como:

    • Multa de 75% sobre o valor não recolhido;
    • Juros de mora com base na taxa Selic;
    • Responsabilização pessoal dos administradores, nos termos do artigo 135 do CTN, em caso de dolo, fraude ou simulação.

    Cuidados na estruturação da operação

    Para assegurar a conformidade fiscal, é fundamental que a estrutura das debêntures inclua:

    • Contrato claro e detalhado, com definição de remuneração, garantias e condições de resgate;
    • Registro e controle adequado dos valores pagos e do IRRF retido;
    • Observância rigorosa das normas contábeis e fiscais aplicáveis.

    Essas medidas são essenciais para garantir a segurança jurídica da operação e a confiança do mercado.

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  • Securitização e a não cumulatividade do IBS e da CBS

    Securitização e a não cumulatividade do IBS e da CBS

    A Reforma Tributária em curso no Brasil promete alterar profundamente o sistema de arrecadação, com destaque para a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Um dos principais pilares dessas novas incidências é a não cumulatividade, que impacta diretamente operações financeiras como a securitização.

    O que é securitização e por que ela importa?

    A securitização consiste na conversão de direitos creditórios em valores mobiliários para captação de recursos no mercado. Essa prática é fundamental para o financiamento de diversas atividades econômicas, mas também exige uma análise tributária detalhada, principalmente em cenários de mudança legislativa, como o atual.

    A não cumulatividade na Reforma Tributária

    Com a unificação de tributos e a sistemática não cumulativa do IBS e da CBS, surgem dúvidas relevantes sobre:

    • A manutenção de créditos tributários;
    • A neutralidade fiscal das operações;
    • A possibilidade de aproveitamento de créditos em operações de cessão e securitização.

    A proposta da não cumulatividade integral visa evitar o acúmulo de tributos ao longo da cadeia produtiva, mas ainda carece de regulamentação clara.

    Desafios da aplicação da não cumulatividade na securitização

    Definição do conceito de insumo

    A definição precisa do que será considerado “insumo” será determinante para que securitizadoras saibam se podem ou não gerar créditos de IBS e CBS. Isso impacta diretamente:

    • Despesas com captação de recursos;
    • Estruturação de operações;
    • Administração de fundos de investimento.

    Necessidade de regulamentação infralegal

    A regulamentação futura precisará esclarecer diversos pontos técnicos, como:

    • O tratamento tributário nas operações de cessão de crédito;
    • A possibilidade de compensação de créditos acumulados;
    • A aplicação prática da não cumulatividade no setor financeiro.

    Ajustes necessários para o setor de securitização

    As securitizadoras precisarão revisar contratos, ajustar procedimentos contábeis e reforçar o planejamento tributário. Embora a Reforma Tributária tenha como objetivo simplificar, ela também introduz novos desafios para o setor financeiro e para os agentes envolvidos nas operações.

    A securitização será diretamente impactada pela não cumulatividade do IBS e da CBS. O acompanhamento das normas infralegais e das orientações da administração tributária será indispensável para garantir segurança jurídica e eficiência fiscal nas operações.

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