iof

Resumo prático do IOF com atualizações do governo

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre crédito, câmbio, seguros e investimentos. Em junho de 2025, o governo publicou o Decreto nº 12.499/2025, que revogou parcialmente alterações feitas em maio e introduziu novas regras. A seguir, você encontra o panorama completo, com os impactos mais práticos para seu negócio.

1. Operações de crédito: empresas e risco sacado

  • Crédito PJ: alíquota fixa caiu de 0,95 % para 0,38 %, mantendo apenas a cobrança diária de 0,0082 %; o teto anual agora é 3,38 %
  • Risco sacado / forfait: saiu a alíquota fixa e permaneceu apenas a diária, reduzindo o custo em cerca de 80 % 

2. Câmbio e operações internacionais

  • A maior parte das majorações de maio foi mantida: IOF de 3,5 % em compras no exterior, remessas e moeda em espécie
  • Foi restabelecida a cobrança de 0 % para o retorno de investimentos estrangeiros diretos em participações societárias.

3. VGBL (previdência privada)

  • Até 31/12/2025, o IOF incide apenas sobre aportes acima de R$ 300 000 por CPF, por seguradora (alíquota de 5 %)
  • A partir de 2026, aumenta o limite para R$ 600 000 por ano, incluindo aportes em diferentes seguradoras, e estende a isenção às contribuições patronais

4. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

  • Introduzida alíquota fixa de 0,38 % sobre a aquisição primária de cotas (com exceção das compradas até 13/6/2025 e no mercado secundário) 5. Outros pontos relevantes
  • A cobrança diferenciada entre empresas Simples e demais foi eliminada; agora, todas pagam o mesmo IOF em operações de crédito
  • A alíquota de 3,5 % permanece para a maioria das operações no exterior, apesar de haver críticas por encarecer viagens e remessas

6. Impactos práticos no dia a dia

  1. Custo de crédito cairá significativamente para empresas — boas oportunidades para renegociar dívidas com bancos.
  2. Antecipação de recebíveis ficou muito mais viável, com redução de até 80 % no tributo.
  3. Uso do VGBL segue competitivo: isenção relevante até R$ 300 mil (2025) e R$ 600 mil (2026), favorecendo planejamento previdenciário.
  4. Operações de câmbio seguem onerosas: turistas, importadores e quem remete dinheiro ao exterior ainda pagará mais.
  5. Novas regras para FIDC impactam composição de carteira e podem reduzir atratividade desses fundos.

Decretos recentes: o que muda no IOF e quem é impactado

Recentemente, o governo federal publicou dois decretos que alteraram significativamente a cobrança do IOF: o Decreto nº 12.038, de maio, e o Decreto nº 12.499, de junho. Essas normas estabeleceram – e logo depois revisaram – aumentos no imposto sobre diversas operações financeiras, com o objetivo de reforçar a arrecadação e ajustar distorções fiscais.

Na prática, os decretos afetam tanto pessoas físicas quanto empresas, em diferentes frentes:

  • Crédito empresarial: o decreto de maio aumentava o IOF fixo de 0,38% para 0,95% nas operações de crédito para pessoas jurídicas. Já o decreto de junho voltou atrás e retomou a alíquota original, reduzindo o custo para companhias que dependem de financiamento ou capital de giro.
  • Antecipação de recebíveis (risco sacado e forfait): inicialmente, essas operações teriam aumento de carga tributária. Mas com a revisão, o governo retirou a alíquota fixa e manteve apenas a diária, o que reduz significativamente o custo para empresas que financiam fornecedores ou estruturam operações complexas de fluxo de caixa.
  • VGBL (previdência privada): o decreto de maio havia proposto o IOF sobre aportes acima de R$ 600 mil. Em junho, o governo revisou os critérios: até o fim de 2025, o IOF incidirá apenas sobre valores acima de R$ 300 mil por CPF, por seguradora. A partir de 2026, o limite volta a ser R$ 600 mil. Isso afeta especialmente investidores de alta renda e empresas que fazem contribuições para executivos.
  • Fundos de investimento (FIDC): foi criada uma alíquota de 0,38% na aquisição primária de cotas de FIDCs, o que impacta gestores de fundos e investidores institucionais.

Essas mudanças mostram uma tentativa do governo de equilibrar o aumento da arrecadação com a necessidade de não comprometer o acesso ao crédito e os investimentos estratégicos. Para empresas e investidores, entender o conteúdo desses decretos é fundamental para planejar suas operações com mais eficiência tributária.

A Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

Continue acompanhando nosso blog para conteúdos atualizados.

Abra sua Securitizadora!

Descubra como uma Securitizadora pode otimizar sua gestão financeira e expandir seus negócios. Clique e saiba mais!

Migre sua
Factoring hoje

Descubra como migrar sua Factoring com segurança e apoio especializado. Clique e saiba mais sobre nossos serviços de contabilidade!

Ilustração de profissional sorridente trabalhando no laptop com gráficos e seta azul de crescimento ao redor, representando aumento de lucros como correspondente bancário.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.