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  • Febraban pede ao governo liberdade para bancos

    Febraban pede ao governo liberdade para bancos

    A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) solicitou recentemente ao governo que evite limitar os juros do crédito consignado, defendendo maior liberdade para os bancos nesse mercado. O pedido foi feito após uma reunião entre representantes da Febraban, como o presidente Isaac Sidney, e CEOs de grandes instituições financeiras como Bradesco, Itaú e Santander, com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e ministros do governo.

    Liberdade no Crédito Consignado: A Visão da Febraban

    Isaac Sidney, presidente da Febraban, explicou que a imposição de um teto para os juros do crédito consignado pode prejudicar a competição entre as instituições financeiras. “O crédito consignado deve ser lançado com liberdade de taxas, para que a competição entre os bancos aconteça de forma saudável”, afirmou Sidney durante a entrevista coletiva, destacando a necessidade dessa flexibilidade para estimular ofertas mais vantajosas aos consumidores.

    O Impacto da Plataforma do e-Social no Crédito Consignado

    Uma das inovações propostas pela Febraban é a utilização da plataforma do e-Social para centralizar as informações sobre trabalhadores celetistas, ou seja, aqueles com vínculo empregatício regido pela CLT. Segundo Sidney, o uso dessa base de dados permitirá uma precificação mais assertiva do crédito consignado, reduzindo o risco de inadimplência e aumentando a qualidade da informação disponível para os bancos.

    A Mudança no Modelo de Crédito Consignado

    No novo modelo de crédito consignado defendido pela Febraban, as operações passariam a ser feitas diretamente entre os trabalhadores e as instituições financeiras, sem a necessidade da anuência das empresas empregadoras, como ocorre no modelo atual. Essa mudança facilita a contratação do crédito e torna o processo mais ágil, sem intermediários.

    Potencial de Expansão do Crédito Consignado no Brasil

    A Febraban prevê que a adoção do novo modelo e o uso da plataforma do governo possam expandir significativamente o crédito consignado no Brasil. Segundo a entidade, a oferta de crédito poderia triplicar, passando de R$ 40 bilhões para cerca de R$ 120 bilhões. Com a eliminação da necessidade de convênios com pequenas e médias empresas, que hoje são um gargalo, o setor bancário estaria livre para aumentar sua participação no mercado de crédito.

    Risco e Precificação: O Papel das Informações no Processo de Concessão

    Em relação ao risco de inadimplência, Sidney ressaltou que a precificação do crédito dependeria das informações fornecidas pelo e-Social. Com um sistema de dados mais completo e transparente, as instituições financeiras poderiam tomar decisões mais fundamentadas ao oferecer crédito, beneficiando tanto os consumidores quanto os bancos.

    O Futuro do Crédito Consignado no Brasil

    A Febraban acredita que, ao permitir maior liberdade para os bancos, o governo pode estimular a competição no mercado de crédito consignado, proporcionando condições mais favoráveis para os consumidores. O uso de plataformas digitais, como o e-Social, também tem o potencial de transformar a forma como o crédito é concedido no Brasil, com uma oferta mais ampla e precificação mais justa.

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  • Bancário autônomo: como construir carteira de clientes

    Bancário autônomo: como construir carteira de clientes

    Iniciar sua jornada como bancário autônomo é uma oportunidade empolgante, repleta de desafios e possibilidades. A liberdade de escolher seus próprios clientes e produtos financeiros, somada à flexibilidade para organizar sua rotina, atrai profissionais que valorizam autonomia. No entanto, o sucesso nessa carreira está diretamente ligado à capacidade de construir uma carteira de clientes consistente e duradoura.

    Neste artigo, vamos explorar estratégias práticas para ajudar você, bancário autônomo, a conquistar seus primeiros clientes, estabelecer relações de confiança e fidelizar seu público. 

    Comece pelas conversas com clientes do banco

    O primeiro passo para formar uma carteira de clientes é iniciar um diálogo direto com os clientes do banco. Essa abordagem inicial é essencial para entender as necessidades individuais de cada pessoa e, assim, construir um relacionamento sólido desde o início.

    Essas conversas permitem identificar expectativas, desafios e objetivos financeiros. Ao demonstrar interesse genuíno nas metas dos clientes, você estabelece uma conexão que vai além do atendimento tradicional, fortalecendo a confiança desde o primeiro contato.

    Defina seu nicho e público-alvo

    Antes de ampliar sua base de clientes, é fundamental definir claramente o segmento de mercado que você deseja atender. Escolher um nicho específico, como pequenas empresas, investidores ou profissionais liberais, permite que você ofereça um atendimento mais direcionado e eficiente.

    Considere suas habilidades e experiências ao definir seu público. Se você tem conhecimento em produtos de crédito, pode focar em empresas que buscam financiamento para crescimento. Já se sua especialidade são investimentos de longo prazo, o público conservador pode ser a escolha ideal.

    Analisar a concorrência também é uma boa estratégia: identifique públicos pouco explorados por outros bancários autônomos e concentre seus esforços nesse segmento, criando um posicionamento diferenciado no mercado.

    Atraindo seus primeiros clientes

    Encontrar os primeiros clientes pode parecer desafiador, mas com uma abordagem ativa e diversificada, é possível acelerar esse processo. Comece pela sua rede de contatos: amigos, familiares e colegas podem se tornar clientes ou indicar outras pessoas.

    A presença digital também é fundamental. Plataformas como o LinkedIn permitem que você compartilhe conteúdo relevante, conecte-se com profissionais do setor e divulgue seus serviços de forma profissional. Publicar artigos sobre educação financeira, dicas de investimentos e análises de mercado pode atrair potenciais clientes interessados nas suas soluções.

    Estabeleça confiança desde o início

    A confiança é o pilar fundamental para qualquer relacionamento no setor financeiro. Desde o primeiro contato, mostre que seu foco está no bem-estar financeiro do cliente e que você está comprometido em ajudá-lo a atingir seus objetivos de forma ética e transparente.

    Ouvir ativamente e entender as necessidades específicas de cada cliente é uma maneira eficaz de demonstrar esse compromisso. Além disso, explique claramente como funciona sua atuação como bancário autônomo e o que o cliente pode esperar dos seus serviços, fortalecendo ainda mais a relação de confiança.

    Ofereça soluções personalizadas

    Para fidelizar clientes, é essencial oferecer soluções que realmente atendam suas necessidades. Evite empurrar produtos desnecessários e adote uma postura consultiva, analisando a situação financeira de cada cliente antes de sugerir qualquer serviço.

    Uma avaliação detalhada da renda, investimentos e objetivos financeiros do cliente permite que você proponha soluções personalizadas, como planos de aposentadoria, carteiras de investimento sob medida ou estratégias para quitação de dívidas.

    Mantenha o relacionamento ativo

    O acompanhamento contínuo dos clientes é um diferencial importante para manter uma carteira sólida. Realize follow-ups periódicos, acompanhe a evolução dos investimentos e ajuste as estratégias conforme as necessidades dos clientes mudam.

    Criar um cronograma de contato personalizado mostra ao cliente que você está sempre disponível para oferecer suporte, o que fortalece o relacionamento e aumenta as chances de recomendações.

    O apoio da plataforma certa

    Trabalhar como bancário autônomo em parceria com as melhores plataformas proporciona acesso a uma estrutura robusta de suporte, com ferramentas financeiras avançadas, produtos diversificados e uma rede de profissionais experientes.

    A Franq, por exemplo, oferece treinamentos, suporte técnico e parcerias estratégicas para que você possa se concentrar no que realmente importa: construir uma carteira de clientes sólida e oferecer um atendimento diferenciado. Ter o respaldo de uma marca consolidada como a Franq também fortalece sua credibilidade junto aos clientes, transmitindo ainda mais confiança.

    Conquistar uma carteira de clientes consistente como bancário autônomo é um desafio que, com dedicação e as estratégias certas, se torna plenamente alcançável. Com o suporte da Franq e as dicas deste artigo, você estará preparado para trilhar um caminho de sucesso no setor financeiro.

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  •  Cláusula de Impenhorabilidade na Holding: Proteção Jurídica

     Cláusula de Impenhorabilidade na Holding: Proteção Jurídica

    A cláusula de impenhorabilidade é essencial para proteger o patrimônio familiar. Neste artigo, vamos explorar como essa cláusula funciona dentro de uma holding e seus benefícios para empresas e famílias.

    O que é a cláusula de impenhorabilidade?

    A cláusula de impenhorabilidade impede que determinados bens sejam penhorados para satisfazer dívidas. É aplicada em testamentos ou contratos, garantindo que os bens permaneçam protegidos, mesmo diante de dívidas pessoais ou empresariais.

    Como funciona a cláusula na holding?

    Dentro de uma holding, a cláusula de impenhorabilidade pode ser aplicada aos bens transferidos para a estrutura societária. Isso significa que imóveis, ações ou outros ativos mantidos na holding não podem ser penhorados por dívidas dos sócios, desde que respeitadas as condições legais.

    1. Blindagem patrimonial

    A holding cria uma separação clara entre os bens pessoais e os empresariais, dificultando ações de credores contra o patrimônio protegido.

    2. Planejamento sucessório

    Além de proteger os bens, a cláusula facilita a transmissão patrimonial para herdeiros, evitando litígios e garantindo a continuidade dos negócios familiares.

    Vantagens da cláusula de impenhorabilidade

    • Segurança jurídica: Protege o patrimônio contra riscos externos.
    • Redução de conflitos familiares: Garante que os bens sejam preservados para os herdeiros.
    • Facilidade de gestão: Permite um planejamento mais eficaz dentro da holding.

    Cuidados ao implementar a cláusula

    É fundamental que a implementação da cláusula seja feita por meio de um contrato social bem elaborado, respeitando as normas legais. Contar com orientação jurídica especializada é indispensável para evitar questionamentos futuros.

    Já que a cláusula de impenhorabilidade é uma poderosa aliada na proteção do patrimônio familiar dentro de uma holding. Além de garantir segurança jurídica, ela facilita o planejamento sucessório e protege os bens contra dívidas inesperadas.

    Se você deseja proteger o seu patrimônio de forma eficaz, consulte um especialista para implementar a cláusula de impenhorabilidade na sua holding.

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Principais desafios do bancário autônomo

    Principais desafios do bancário autônomo

    O bancário autônomo tem ganhado destaque no mercado financeiro, mas a autonomia também traz desafios. Desde a necessidade de construir uma base sólida de clientes até a escolha das melhores plataformas e produtos financeiros, esses profissionais enfrentam barreiras que exigem preparo e estratégia. Neste artigo, exploramos os principais desafios da profissão e como soluções como a Teddy Open Finance podem fazer a diferença.

    Quais são os desafios do bancário autônomo?

    A transição para o trabalho autônomo no setor financeiro exige habilidade e resiliência. Alguns dos principais desafios incluem:

    • Captação de clientes: Sem a estrutura de grandes bancos, é preciso desenvolver estratégias de marketing e networking.
    • Ampla oferta de produtos: Para atender diferentes perfis de clientes, é essencial ter acesso a uma variedade de soluções financeiras.
    • Gestão de tempo e recursos: Organizar agendas, priorizar tarefas e administrar o fluxo de caixa são habilidades cruciais.
    • Atualização constante: O mercado financeiro é dinâmico, exigindo que o bancário acompanhe tendências e inovações.
    • Plataformas que fazem a diferença
    • Felizmente, diversas empresas têm desenvolvido plataformas que auxiliam bancários autônomos a superarem esses desafios.

    Conheça a Teddy Open Finance

    A Teddy Open Finance é uma plataforma feita por bancários para bancários, conectando profissionais aos principais bancos e fintechs do país. Através da plataforma Teddy 360º, você tem acesso a um portfólio com mais de 150 produtos bancários, permitindo oferecer soluções financeiras diversificadas aos seus clientes.

    Além disso, a Teddy oferece suporte para a criação de sua empresa e oportunidades exclusivas para quem deseja se tornar um Business Banker.

    Outras opções no mercado

    Além da Teddy, há outras plataformas e empresas que ajudam bancários autônomos a terem sucesso:

    • Franq Open Banking: Permite acessar produtos de diferentes instituições financeiras em um só lugar.
    • Me Poupe!: Oferece suporte em educação financeira para ajudar na captação e fidelização de clientes.
    • Celcoin: Conecta profissionais a soluções financeiras como pagamentos e transferências.

    Como escolher a melhor solução?

    Ao decidir qual plataforma utilizar, é importante considerar:

    • Variedade de produtos oferecidos: Busque opções que atendam às necessidades de seus clientes.
    • Suporte ao bancário autônomo: Empresas como a Teddy ajudam não apenas com tecnologia, mas também com estratégias para expandir seus negócios.
    • Facilidade de uso: Ferramentas intuitivas otimizam tempo e reduzem a curva de aprendizado.

    Por dentro das melhores soluções

    O bancário autônomo enfrenta desafios únicos, mas, com as ferramentas certas, é possível construir uma carreira sólida e bem-sucedida. Empresas como a Teddy Open Finance, Franq e outras oferecem soluções inovadoras que conectam profissionais ao mercado financeiro de forma ágil e eficiente.

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  • Lei 14.905/24 e os Fundos de Investimento: O que Muda?

    Lei 14.905/24 e os Fundos de Investimento: O que Muda?

    A Lei 14.905/24, sancionada recentemente, trouxe uma mudança significativa no mercado financeiro ao liberar a cobrança de juros entre pessoas jurídicas, revogando a chamada “Lei da Usura”. Essa alteração tem gerado diversas dúvidas, especialmente no que se refere à prática de empréstimos entre empresas e ao papel dos fundos de investimento nesse contexto. Neste artigo, vamos explorar as implicações dessa nova legislação, sua relação com os fundos de investimento e as limitações que surgem quando tentamos associar essas duas figuras.

    A Lei 14.905/24 e a nova abordagem sobre juros entre pessoas jurídicas

    Antes da aprovação da Lei 14.905/24, havia restrições legais que limitavam a cobrança de juros entre pessoas jurídicas, com base na Lei da Usura, que fixava limites para as taxas aplicáveis a empréstimos e financiamentos entre empresas. Com a revogação dessa norma, as relações de crédito entre empresas se tornaram mais flexíveis, permitindo a negociação de juros de acordo com as condições de mercado.

    No entanto, a mudança não implica que qualquer empresa possa começar a atuar como uma “emprestadora” de recursos. A prática de emprestar dinheiro profissionalmente continua a ser restrita a instituições financeiras ou entidades equiparadas a elas, como as corretoras de valores e sociedades de crédito, financiamento e investimento. A abertura de uma empresa especializada em empréstimos requer um rigor formal, que vai além da simples constituição de um negócio.

    Fundos de investimento: o que são e como funcionam

    Os fundos de investimento são entidades de natureza coletiva e despersonalizada, com o objetivo de reunir recursos para aplicar em ativos financeiros, bens e direitos. Embora possuam um CNPJ, os fundos não são empresas no sentido tradicional, pois não realizam atividades empresariais. Ao contrário, funcionam como “condomínios” de recursos, nos quais os investidores compartilham os riscos e benefícios das aplicações.

    Conforme o Código Civil, a definição de fundo de investimento está clara:

    Art. 1.368-C. O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.

    Ou seja, um fundo de investimento não é uma entidade jurídica que possa emprestar recursos diretamente a empresas ou indivíduos. Sua função principal é a gestão de carteiras de ativos, com o objetivo de gerar retornos aos seus cotistas, respeitando as estratégias de investimento previamente definidas.

    A limitação dos fundos de investimento para empréstimos

    Dado que o fundo de investimento não é uma empresa e não exerce atividades empresariais, ele não pode realizar operações típicas de uma instituição financeira, como o empréstimo de recursos. Portanto, mesmo com a revogação da Lei da Usura, os fundos de investimento continuam com restrições legais para operar diretamente como emprestadores.

    Por mais que um fundo de investimento tenha o CNPJ e reúna recursos para aplicações financeiras, sua estrutura não permite que ele faça empréstimos a empresas, a não ser em circunstâncias muito específicas, como em operações bancárias que envolvem a intermediação de instituições financeiras. Isso significa que, embora os fundos possam investir em ativos como debêntures ou outros títulos de crédito, eles não podem realizar empréstimos diretos de recursos a outras empresas.

    Consultoria especializada x fundo de investimento

    Uma dúvida comum gerada pela mudança na legislação é se uma consultoria especializada poderia substituir a necessidade de um fundo de investimento, realizando empréstimos diretamente a empresas. A resposta é não. A consultoria especializada, por mais que ofereça orientações financeiras, não possui a estrutura nem o objeto social para realizar operações de empréstimo, especialmente no contexto de um fundo de investimento.

    A consultoria pode atuar na análise e recomendação de estratégias financeiras, mas, no caso específico de empréstimos, a atividade precisa ser realizada por instituições devidamente autorizadas pela regulamentação do mercado financeiro.

    Flexibidade para as relações de crédito

    A Lei 14.905/24 trouxe maior flexibilidade para as relações de crédito entre empresas, mas isso não significa que qualquer pessoa jurídica pode se transformar em uma emprestadora de recursos. Os fundos de investimento, por sua natureza, não podem realizar empréstimos diretamente, já que sua função é reunir e aplicar recursos em ativos financeiros. Para operações de empréstimo, as empresas precisam se alinhar às normas regulatórias e contar com a estrutura adequada de instituições financeiras autorizadas.

    Com as novas regras, é fundamental que os empresários e gestores de fundos de investimento compreendam as limitações legais e operacionais para que possam atuar de maneira eficiente e conforme a legislação.

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  • Responsabilidade da Factoring pelos Títulos Não Pagos

    Responsabilidade da Factoring pelos Títulos Não Pagos

    A atividade de factoring, embora reconhecida como essencial no mercado financeiro, gera dúvidas quanto à responsabilidade dessas empresas em relação aos títulos não pagos. Muitos se perguntam se a empresa de factoring pode ser responsabilizada por inadimplência nos contratos de cessão de crédito. Para esclarecer, é importante analisar o contexto jurídico que envolve o papel da factoring nesse tipo de operação. Continue lendo este artigo para saber mais.

    O que é factoring?

    É uma instituição não financeira que oferece serviços de antecipação de recebíveis. O seu papel principal é comprar créditos a receber de empresas, assumindo a responsabilidade de cobrar e administrar esses créditos. No entanto, é fundamental entender que, em muitos casos, a factoring não assume a responsabilidade pelos pagamentos dos títulos cedidos, mas sim, a sua gestão e cobrança.

    A Lei 11.101/05, que trata da recuperação judicial e falências, bem como a Lei 9.430/96, que regulamenta operações de factoring no Brasil, esclarecem que uma empresa dessas apenas adquire os direitos de crédito, ou seja, a propriedade do título de crédito, e não assume a dívida originária. Por essa razão, ela não pode ser responsabilizada pelo inadimplemento dos devedores, salvo em situações excepcionais.

    O Mero Inadimplemento e a Responsabilidade Limitada

    O mero inadimplemento de um título não implica automaticamente em responsabilidade da factoring. Ou seja, se um título cedido não for pago pelo devedor, a empresa de factoring não se torna responsável pelo valor da dívida, pois o fato de não ocorrer o pagamento não configura falha na operação da factoring. Ela exerce sua função de maneira distinta, intermediando a antecipação do crédito, mas não assume a obrigação do pagamento.

    É importante frisar que, nos contratos de factoring, a cláusula de “sem recurso” é frequentemente incluída. Essa cláusula determina que, caso o título não seja pago, a factoring não pode exigir o valor pago ao cedente, já que a operação foi realizada com base na expectativa de que o devedor honraria a dívida.

    Exceções e Possíveis Responsabilidades

    Em algumas situações, a factoring pode ser responsabilizada, mas não pelo simples inadimplemento. Quando se configura má-fé, fraude ou erros evidentes na validação da credibilidade dos títulos, a factoring pode ser chamada a responder. Além disso, se a factoring estiver envolvida de forma ativa na falsificação ou manipulação dos recebíveis, ou se ocorrer violação do contrato de cessão de crédito, pode haver responsabilização pela inadimplência.

    Porém, em cenários comuns de inadimplemento, sem qualquer envolvimento de má-fé ou negligência, a factoring não tem a responsabilidade de pagar a dívida em nome do devedor. O seu papel se limita à administração e cobrança, com as perdas sendo absorvidas pelas empresas que cederam os créditos, que devem buscar a solução com os devedores, conforme os termos do contrato.

    Análise detalhada é essencial

    A responsabilidade da factoring em relação aos títulos não pagos é limitada ao papel que exerce como intermediária entre o credor e o devedor. O mero inadimplemento de um título não implica em responsabilidade da factoring, a menos que haja fraude, má-fé ou erro na condução da operação. As cláusulas contratuais, como o “sem recurso”, devem ser cuidadosamente analisadas para garantir que todas as partes envolvidas entendam as responsabilidades e as limitações em caso de inadimplemento.

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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