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  • Menores de 18 anos podem participar de uma sociedade?

    Menores de 18 anos podem participar de uma sociedade?

    No mundo dos negócios, é comum surgirem dúvidas sobre quem pode ou não ser sócio em uma sociedade empresarial. Uma das questões que frequentemente aparecem é se filhos menores de 18 anos podem ser sócios de uma sociedade. Este artigo vai esclarecer essa questão e fornecer todas as informações necessárias para entender as possibilidades e limitações legais envolvendo menores como sócios.

    O Que Diz a Lei para Menores de 18 anos ?

    De acordo com a legislação brasileira, especificamente o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), existem restrições quanto à participação de menores em sociedades empresariais. Menores de 18 anos são considerados incapazes para atos da vida civil, o que inclui a assinatura de contratos e a gestão de negócios. Entretanto, existem algumas exceções e possibilidades que permitem a participação de menores em sociedades, desde que certas condições sejam atendidas.

    Menores de 18 anos Emancipados

    Uma das formas de um menor participar de uma sociedade é através da emancipação. A emancipação pode ocorrer de diversas formas, sendo a mais comum a emancipação voluntária, concedida pelos pais ou responsáveis legais, ou a emancipação judicial. Ao ser emancipado, o menor adquire capacidade plena para praticar todos os atos da vida civil, inclusive ser sócio em uma empresa.

    Como Funciona a Emancipação?

    A emancipação voluntária deve ser formalizada através de um registro público em cartório, e requer a concordância dos pais ou responsáveis. Já a emancipação judicial é obtida por meio de uma sentença judicial. Uma vez emancipado, o menor pode livremente constituir ou integrar sociedades empresariais.

    Menores Não Emancipados

    Para menores não emancipados, a situação é mais complexa. Eles podem participar de sociedades apenas de forma limitada, geralmente como sócios quotistas em sociedades limitadas (LTDA), onde não têm poderes de administração. Neste caso, a representação do menor na sociedade deve ser feita pelos pais ou responsáveis legais.

    Quais São as Responsabilidades dos Pais ou Responsáveis?

    Os pais ou responsáveis legais assumem a responsabilidade pelos atos do menor na sociedade. Eles devem zelar pela boa administração da participação societária do menor e assegurar que todos os direitos e obrigações sejam cumpridos. Além disso, qualquer decisão importante, como a venda de quotas ou a alteração do contrato social, deve ser previamente autorizada por um juiz.

    Menores em Holdings Familiares

    Uma holding familiar é uma estrutura jurídica criada para gerir o patrimônio familiar, visando otimizar a administração de bens e facilitar o planejamento sucessório. A inclusão de menores em uma holding familiar segue as mesmas diretrizes legais que em outras sociedades empresariais.

    Participação de Menores de 18 anos em Holdings Familiares

    • Menores Emancipados: Assim como em outras sociedades, menores emancipados podem ser sócios plenos em holdings familiares, com todos os direitos e deveres que essa posição envolve.
    • Menores Não Emancipados: Podem participar como sócios quotistas, com a administração de suas quotas sendo feita pelos pais ou responsáveis legais. A inclusão de menores em holdings familiares pode ser uma estratégia eficiente para o planejamento sucessório, garantindo a proteção e continuidade do patrimônio familiar.

    Vantagens da Holding Familiar para Menores

    • Proteção Patrimonial: Ajuda a proteger o patrimônio familiar de eventuais dívidas ou problemas financeiros de um ou mais membros da família.
    • Planejamento Sucessório: Facilita a transferência de bens e direitos para os herdeiros, evitando conflitos e reduzindo custos com inventário.
    • Educação Financeira: Permite que os menores sejam introduzidos ao mundo dos negócios e gestão patrimonial de forma gradual e supervisionada.

    Vantagens sobre a participação de menores de 18 anos em sociedades

    Vantagens

    • Planejamento Sucessório: Incluir menores na sociedade pode ser uma estratégia eficaz de planejamento sucessório, garantindo a continuidade dos negócios familiares.
    • Benefícios Fiscais: Dependendo da estrutura societária, pode haver benefícios fiscais associados à inclusão de menores na sociedade.

    Orientação é essencial

    Embora a legislação brasileira imponha algumas restrições, é possível sim que menores sejam sócios de uma sociedade empresarial, inclusive em holdings familiares. A emancipação é a maneira mais direta de permitir essa participação plena, mas mesmo sem emancipação, os menores podem ser sócios quotistas com a devida representação legal. É essencial contar com a orientação de um profissional especializado para navegar pelas nuances legais e garantir que todos os requisitos sejam atendidos, assegurando assim a proteção dos interesses do menor e a legalidade das operações da sociedade.

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  • Escritura de Emissão de Debêntures: Principais Dúvidas e Respostas

    Escritura de Emissão de Debêntures: Principais Dúvidas e Respostas

    A emissão de debêntures é uma prática comum entre empresas que buscam captar recursos no mercado financeiro. As debêntures são títulos de dívida que conferem aos seus detentores o direito de receber juros e, ao final do prazo, o valor principal investido. Acima de tudo, a escritura de emissão de debêntures pode causar diversas dúvidas, tanto para as empresas emissoras quanto para os investidores. Neste artigo, vamos abordar as principais questões que costumam surgir nesse processo.

    O que é uma Escritura de Emissão de Debêntures

    A escritura de emissão de debêntures é um documento legal que formaliza a emissão desses títulos por uma empresa. Ela contém todos os termos e condições da emissão, incluindo os direitos e obrigações da empresa emissora e dos debenturistas (investidores). Esse documento é fundamental para garantir a transparência e a segurança jurídica da operação.

    Quais Informações Devem Constar na Escritura Emissão de Debêntures?

    Escritura Emissão de Debêntures deve incluir diversas informações essenciais, tais como:

    • Valor Total da Emissão: O montante total que a empresa pretende captar com a emissão de debêntures.
    • Quantidade de Debêntures Emitidas: O número de títulos que serão disponibilizados aos investidores.
    • Valor Nominal de Cada Debênture: O valor de face de cada título emitido.
    • Prazo de Vencimento: A data em que o principal deverá ser reembolsado aos investidores.
    • Taxa de Juros: A remuneração que os debenturistas receberão, que pode ser prefixada, pós-fixada ou híbrida.
    • Garantias Oferecidas: Se houver, quais são as garantias associadas às debêntures (real, flutuante, quirografária ou subordinada).
    • Forma de Pagamento dos Juros e do Principal: As datas e a forma de pagamento dos rendimentos e do valor principal.

    Quais são os Tipos de Debêntures?

    As debêntures podem ser classificadas de diversas formas, sendo as mais comuns:

    • Debêntures Simples: Não conversíveis em ações, representam apenas dívida.
    • Debêntures Conversíveis: Apenas podem ser convertidas em ações da empresa emissora.
    • Debêntures Permutáveis: Podem ser trocadas por ações de outra empresa.
    • Debêntures Incentivadas: Oferecem benefícios fiscais aos investidores, geralmente associadas a projetos de infraestrutura.

    Quais são os Principais Riscos Associados às Debêntures?

    Investir em debêntures envolve alguns riscos, que precisam ser considerados pelos investidores:

    • Risco de Crédito: A possibilidade de a empresa emissora não honrar seus compromissos financeiros.
    • Risco de Mercado: Variações nas taxas de juros e no mercado financeiro que podem afetar o valor das debêntures.
    • Risco de Liquidez: A dificuldade de vender as debêntures no mercado secundário antes do vencimento.
    • Risco Jurídico: Problemas legais que possam afetar a validade ou a execução das garantias oferecidas.

    Qual a Importância da Escritura para os Investidores?

    Enfim para os investidores, a escritura de emissão de debêntures é um documento crucial, porque ela detalha todos os aspectos da emissão e os direitos dos debenturistas. Antes de investir, é fundamental ler atentamente a escritura para entender os termos da emissão, as garantias oferecidas e os riscos envolvidos. Portanto ela proporciona uma base legal para qualquer reivindicação futura, caso a empresa emissora não cumpra suas obrigações.

    Como Obter Mais Informações?

    Para esclarecer dúvidas adicionais ou obter mais detalhes sobre uma emissão específica, os investidores podem consultar:

    • A empresa emissora: O departamento de relações com investidores costuma fornecer informações detalhadas.
    • A Comissão de Valores Mobiliários (CVM): O órgão regulador disponibiliza documentos e orientações sobre a emissão de debêntures.
    • Associações e Conselhos Profissionais: Entidades como a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) podem oferecer orientações e recursos úteis.

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  • Empresa Simples de Crédito no Lucro Presumido: Entenda as Regras e Benefícios

    Empresa Simples de Crédito no Lucro Presumido: Entenda as Regras e Benefícios

    A Empresa Simple de Crédito (ESC) desempenha um papel essencial na oferta de crédito para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando exclusivamente capital próprio. Essa modalidade foi instituída pela Lei Complementar 197/2019, que trouxe importantes mudanças na Lei do Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao regime tributário aplicável às ESCs. Continue lendo para saber mais sobre regras e benefícios.

    Regime Tributário para ESCs: Lucro Real ou Lucro Presumido?

    De acordo com a legislação vigente, as ESCs não podem optar pelo Simples Nacional. Assim, elas precisam escolher entre o lucro real e o lucro presumido. Este artigo se concentrará no regime do lucro presumido, uma opção que pode simplificar a apuração de tributos federais e proporcionar uma gestão financeira mais previsível para essas empresas.

    O Que é o Lucro Presumido?

    O regime de lucro presumido é baseado em uma estimativa do lucro da empresa, sem depender do lucro contábil efetivo. Essa modalidade permite uma aproximação fiscal que facilita o cálculo dos tributos devidos, tornando-se uma opção atrativa para empresas que desejam simplificar suas obrigações fiscais.

    Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido?

    Podem escolher o lucro presumido as pessoas jurídicas que não são obrigadas a apurar o lucro real e que tenham uma receita bruta total no ano-calendário anterior igual ou inferior a R$ 78 milhões. Empresas que iniciaram suas atividades, ou que passaram por processos de incorporação, fusão ou cisão, também podem optar por esse regime, desde que não sejam obrigadas a adotar o lucro real.

    Tributos Federais no Lucro Presumido

    No regime de lucro presumido, as ESCs devem considerar os seguintes tributos:

    • PIS Cumulativo
    • Base de Cálculo: Receita operacional bruta.
    • Alíquota: 0,65%.
    • Apuração: Mensal, com pagamento no mês subsequente.
    • COFINS Cumulativo
    • Base de Cálculo: Receita operacional bruta, com deduções específicas.
    • Alíquota: 3,00%.
    • Apuração: Mensal, com pagamento no mês subsequente.
    • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
    • Base de Cálculo: Receita bruta operacional trimestral com percentual de presunção de 38,4%.
    • Alíquota: 15% sobre o lucro presumido.
    • Apuração: Trimestral, com pagamento no mês subsequente.
    • Adicional do IRPJ
    • Base de Cálculo: Valor que exceder R$ 60.000,00 no trimestre.
    • Alíquota: 10% sobre o excedente.
    • Apuração: Trimestral, com pagamento no mês subsequente.
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
    • Base de Cálculo: Receita bruta operacional trimestral com percentual de presunção de 38,4%.
    • Alíquota: 9% sobre o lucro presumido.
    • Apuração: Trimestral, com pagamento no mês subsequente.

    Vantagens do Lucro Presumido para ESCs

    Optar pelo lucro presumido pode ser vantajoso para as ESCs, especialmente no que tange à simplificação dos cálculos tributários e à previsibilidade financeira. Além disso, o regime de caixa permitido nessa modalidade pode melhorar significativamente o fluxo de caixa da empresa, permitindo um melhor planejamento e gestão financeira.

    As ESCs têm no lucro presumido uma alternativa prática e eficiente para cumprir suas obrigações fiscais, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Entender e aplicar corretamente essa opção pode trazer benefícios importantes, ajudando essas empresas a manterem-se financeiramente saudáveis e competitivas no mercado.

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  • Securitizadora: Descubra Por Que Não é Empréstimo

    Securitizadora: Descubra Por Que Não é Empréstimo

    A securitização é uma prática financeira complexa que muitas vezes é mal compreendida. É comum que se confunda a atividade de uma securitizadora com a concessão de empréstimos. Neste artigo, esclarecemos essa questão e também explicamos os riscos associados às operações comissárias e a necessidade de uma perícia adequada para assegurar o sucesso e a segurança dessas transações.

    O que é a Securitização?

    Antes de focarmos nas atividades de uma securitizadora, vale explicar que a  securitização é um processo financeiro onde ativos, como recebíveis futuros de uma empresa, são convertidos em títulos negociáveis no mercado. Basicamente, a empresa vende esses recebíveis a uma securitizadora, que os transforma em valores mobiliários e os oferece aos investidores.

    Qual a Diferença entre Securitização e Empréstimo?

    É comum que a securitização seja confundida com um empréstimo, mas existem diferenças fundamentais:

    • Natureza da Transação: No empréstimo, há uma relação de dívida, onde a empresa recebe uma quantia e se compromete a devolver com juros. Na securitização, a empresa vende seus recebíveis futuros, transferindo a propriedade desses ativos para a securitizadora.
    • Impacto no Balanço: Em um empréstimo, a dívida aparece no balanço da empresa como um passivo. Na securitização, os recebíveis vendidos são retirados do balanço, o que pode melhorar os indicadores financeiros da empresa.
    • Risco e Propriedade: No empréstimo, o risco de inadimplência permanece com a empresa que tomou o empréstimo. Na securitização, o risco é transferido para os investidores que compram os títulos lastreados nos recebíveis.

    Operações Comissárias e seus Riscos: Uma Visão da Securitizadora

    Uma operação comissária é aquela em que a securitizadora age como intermediária na venda dos recebíveis, não assumindo diretamente o risco de inadimplência, mas sim repassando-o aos investidores. Esse tipo de operação tem seus próprios riscos e desafios:

    Risco de Crédito

    Os investidores compram títulos que são lastreados em recebíveis. Se esses recebíveis não forem pagos, os investidores podem sofrer perdas. Portanto, a qualidade dos ativos subjacentes é de extrema importância.

    Risco de Mercado

    Os valores mobiliários emitidos podem sofrer variações de preço no mercado secundário. Condições econômicas adversas podem reduzir a demanda por esses títulos, afetando seu valor.

    Risco Operacional

    Erros na avaliação, na estruturação dos títulos ou na gestão dos recebíveis podem resultar em perdas financeiras. A complexidade operacional da securitização exige uma gestão cuidadosa e precisa.

    A Necessidade de uma Boa Perícia: Perspectiva da Securitizadora

    Dada a complexidade e os riscos envolvidos, a importância de uma perícia adequada não pode ser subestimada. Uma perícia bem conduzida pode oferecer várias vantagens:

    Avaliação Adequada dos Ativos

    Uma análise detalhada dos recebíveis que serão securitizados é crucial. Isso inclui verificar a qualidade de crédito dos devedores, o histórico de pagamentos e a probabilidade de inadimplência.

    Estruturação Eficiente

    A perícia ajuda a estruturar os títulos de maneira que atendam às necessidades dos investidores, garantindo que os riscos sejam bem distribuídos e gerenciados.

    A securitização deve estar em conformidade com as normas legais e regulatórias. Uma perícia adequada assegura que todas as exigências sejam cumpridas, evitando problemas legais futuros.

    Transparência e Confiança

    Uma análise pericial transparente aumenta a confiança dos investidores nos títulos emitidos, facilitando a colocação desses papeis no mercado e potencialmente reduzindo os custos de financiamento.

    É uma ferramenta financeira poderosa, mas não deve ser confundida com um empréstimo. Compreender os riscos inerentes às operações comissárias e a importância de uma perícia bem conduzida é fundamental para o sucesso dessas transações. A perícia não apenas assegura a qualidade dos ativos subjacentes, mas também garante a conformidade legal e a confiança do mercado, elementos essenciais para a viabilidade e sustentabilidade.

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  • Execução da Confissão de Dívida: entenda a importância

    Execução da Confissão de Dívida: entenda a importância

    A execução da confissão de dívida é um tema de grande relevância no direito brasileiro, especialmente no âmbito do direito civil e processual civil. Este artigo visa explorar os aspectos jurídicos que envolvem a execução confissão de dívida, com ênfase no fato de que não há a necessidade de juntar os documentos que levaram à sua constituição.

    O que é uma Confissão de Dívida?

    A confissão de dívida é um instrumento jurídico pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, reconhece de forma expressa e inequívoca que possui uma obrigação de pagar uma determinada quantia a outra parte. Esse reconhecimento é formalizado por meio de um documento escrito, que pode ser extrajudicial ou judicial.

    Natureza Jurídica da Confissão de Dívida

    A confissão de dívida possui natureza jurídica de título executivo extrajudicial, conforme dispõe o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). Isso significa que, ao contrário de outros tipos de obrigações que precisam ser comprovadas por meio de processo de conhecimento, a confissão de dívida já possui força executiva, permitindo ao credor ingressar diretamente com a ação de execução.

    Junção de Documentos: por que não há necessidade

    Um dos pontos de maior discussão é a necessidade, ou não, de anexar à confissão de dívida os documentos que deram origem à obrigação. A jurisprudência e a doutrina majoritárias entendem que não é necessário anexar esses documentos. Vamos entender o porquê.

    • Força Executiva do Título: A confissão de dívida é um título executivo por si só. Isso significa que, uma vez que a dívida foi confessada, ela já possui todos os requisitos necessários para ser executada, sem a necessidade de provar a origem da dívida.
    • Presunção de Veracidade: O documento de confissão de dívida goza de presunção de veracidade e validade. Ao assiná-lo, o devedor reconhece expressamente o montante devido, renunciando, de certa forma, à discussão sobre a origem da dívida.
    • Economia Processual: Exigir a apresentação de todos os documentos que deram origem à dívida iria de encontro ao princípio da economia processual, sobrecarregando o judiciário e prolongando desnecessariamente o processo de execução.

    Jurisprudência

    A jurisprudência brasileira é firme no sentido de dispensar a apresentação dos documentos que originaram a confissão de dívida. Tribunais têm reiteradamente decidido que a confissão de dívida é suficiente para a execução, desde que estejam presentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.

    Dessa maneira, a execução da confissão de dívida sem a necessidade de juntar os documentos que levaram à sua constituição representa uma simplificação e agilização do processo judicial. Essa prática não só está amparada pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas também pela jurisprudência consolidada. O reconhecimento expresso da dívida pelo devedor é suficiente para a execução, conferindo ao credor uma ferramenta eficaz para a satisfação de seu crédito.

    Portanto, ao elaborar ou receber uma confissão de dívida , é importante assegurar que todos os requisitos formais estejam devidamente cumpridos, garantindo assim sua validade e eficácia como título executivo extrajudicial.

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  • Como Calcular o IOF para Factoring e ESC

    Como Calcular o IOF para Factoring e ESC

    O IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) é um tributo federal previsto na Constituição de 1988 e implementado em sua forma atual em 1994. Este imposto é pago por pessoas físicas e jurídicas em várias operações financeiras, incluindo crédito, câmbio de moedas, contratos de seguro, aplicações em valores mobiliários, ativos de renda fixa e alguns fundos de investimento. Além de sua função arrecadatória, o IOF serve como um indicador da atividade econômica: quanto maior a arrecadação, mais aquecida está a economia. Acompanhe este artigo para entender como é feito o cálculo deste tributo para factoring e ESC.

    Como Calcular o IOF

    O cálculo do IOF baseia-se no valor total da operação de crédito, conforme os exemplos abaixo:

    1. Valor Fixo e Prazo Determinado
      Para operações com valor fixo e prazo determinado, o cálculo é simples. Veja o exemplo:

    Exemplo A

    Montante: R$ 10.000,00
    Prazo: 90 dias
    Cálculo: (10.000 x 0,0041% x 90) + (10.000 x 0,38%)

    1. Valor Fixo e Prazo Indeterminado
      Para operações com valor fixo e prazo indeterminado, o cálculo se ajusta para um ano completo. Confira:

    Exemplo B

    Montante: R$ 10.000,00
    Prazo: Indeterminado
    Cálculo: (10.000 x 0,0041% x 365) + (10.000 x 0,38%)

    1. Valor Indeterminado
      Para operações de crédito onde o valor não é fixado, a base de cálculo muda. Utiliza-se o somatório do saldo devedor diário e os valores disponibilizados ao mutuário.

    Exemplo C

    Dia Disponibilização Retorno Saldo devedor diário

    • 01 R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00
    • 02 R$ 0,00 R$ 2.000,00 R$ 8.000,00
    • 03 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 9.000,00
    • 04 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 9.000,00
    • 05 R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00


    Somatório:

    Disponibilização: R$ 11.000,00
    Saldo devedor diário: R$ 42.000,00


    Para a alíquota:

    Alíquota = 42.000,00 x 0,0041% = R$ 1,72

    Para o adicional:
    Adicional = 11.000,00 x 0,38% = R$ 41,80
    Total do IOF: R$ 43,52


    Nessa modalidade, o IOF é apurado mensalmente no último dia do mês, e o pagamento deve ser feito pelo mutuante até o terceiro dia útil do mês seguinte via DARF.

    IOF: Códigos de Receita

    O código de receita para o recolhimento do IOF depende da qualificação do mutuário:

    • Mutuário Operação Código de Receita
    • Pessoa Jurídica Operações de Crédito 1150
    • Pessoa Jurídica Operações de Factoring 6895
    • Optantes pelo Simples Nacional – Para mutuários optantes pelo Simples Nacional, há uma redução na alíquota do IOF se o valor do crédito for igual ou inferior a R$ 30.000,00.

    Exemplo D

    Dia Disponibilização Retorno Saldo devedor diário

    • 01 R$ 5.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000,00
    • 02 R$ 0,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00
    • 03 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 4.000,00
    • 04 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 4.000,00
    • 05 R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 1.000,00

    Somatório:

    Disponibilização: R$ 6.000,00
    Saldo devedor diário: R$ 17.000,00


    Para a alíquota:

    Alíquota = 17.000,00 x 0,00137% = R$ 0,23


    Para o adicional:


    Adicional = 6.000,00 x 0,38% = R$ 22,80
    Total do IOF: R$ 23,03


    Cálculo correto evita problemas fiscais


    É essencial calcular corretamente o IOF para evitar problemas fiscais. As operações realizadas com pessoas físicas têm uma alíquota diária de 0,0082%. Calcule com precisão para manter sua factoring ou ESC em conformidade tributária.

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