Securitizadora

  • Destinação do Imposto de Renda: como transformar tributo em impacto social

    Destinação do Imposto de Renda: como transformar tributo em impacto social

    A destinação do Imposto de Renda é uma alternativa legal, simples e estratégica para empresas e pessoas físicas que desejam apoiar projetos sociais, culturais e de saúde sem pagar mais imposto por isso. Regulamentada pela Receita Federal, essa prática permite direcionar parte do imposto devido para fundos e iniciativas certificadas, fortalecendo ações de responsabilidade social e critérios ESG.

    O que é a destinação do Imposto de Renda

    A destinação do Imposto de Renda permite que o contribuinte escolha onde será aplicada uma parcela do imposto que já seria recolhido à União. Em vez de todo o valor ir para o caixa único do governo, parte dele pode ser direcionada a fundos e projetos previamente aprovados pelo poder público.

    Essa prática é amparada por leis federais e não gera custo adicional ao contribuinte.

    Quem pode fazer a destinação do Imposto de Renda

    A legislação autoriza a destinação tanto para empresas quanto para pessoas físicas, respeitando limites específicos.

    Empresas (Lucro Real)

    Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar parte do IRPJ devido, dentro dos percentuais definidos em lei.

    Pessoas físicas

    Pessoas físicas podem realizar a destinação diretamente na declaração anual do IRPF ou por meio de DARF, conforme o tipo de projeto escolhido.

    Quanto pode ser destinado

    De forma geral, a Receita Federal autoriza a destinação de até:

    • 6% do imposto devido para fundos e projetos sociais;
    • percentuais específicos para projetos culturais, esportivos e de saúde, conforme legislação própria.

    Os valores não representam imposto extra, mas sim uma realocação do tributo.

    Para onde é possível destinar o Imposto de Renda

    A destinação do Imposto de Renda pode ser feita para diversas iniciativas reconhecidas oficialmente, como:

    • fundos públicos;
    • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipais, estaduais e nacional);
    • Fundos da Pessoa Idosa;
    • projetos culturais incentivados (Lei Rouanet);
    • projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte;
    • programas de saúde oncológica (PRONON);
    • programas voltados à pessoa com deficiência (PRONAS);
    • hospitais filantrópicos, santas casas e entidades de saúde certificadas.

    Todos os projetos passam por análise técnica, fiscalização e prestação de contas.

    Como funciona a destinação do Imposto de Renda na prática

    Passo a passo para empresas (Lucro Real)

    • calcular o IRPJ devido (trimestral ou anual);
    • definir o percentual de destinação dentro do limite legal;
    • escolher o fundo ou projeto incentivado;
    • emitir o DARF específico conforme instrução normativa;
    • efetuar o pagamento dentro do ano-calendário;
    • registrar a operação na escrituração contábil e no LALUR;
    • guardar os comprovantes para eventual fiscalização.

    Passo a passo para pessoas físicas

    • realizar o pagamento do DARF do fundo escolhido até 31/12, ou
    • efetuar a destinação diretamente no programa da declaração anual do IR;
    • informar os dados e anexar o comprovante na DIRPF.

    Benefícios da destinação do Imposto de Renda

    Além do impacto social direto, a destinação do Imposto de Renda gera benefícios relevantes:

    • fortalecimento da imagem institucional;
    • alinhamento às práticas ESG (pilar social);
    • participação ativa na transformação social;
    • uso estratégico de incentivos fiscais;
    • total segurança jurídica e transparência.

    A importância do planejamento tributário

    A destinação do Imposto de Renda deve fazer parte de um planejamento tributário estruturado, garantindo o correto enquadramento legal, o aproveitamento integral dos incentivos e a conformidade contábil e fiscal.

    Leia também: As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025

    Conclusão

    A destinação do Imposto de Renda é uma ferramenta poderosa para unir eficiência tributária e impacto social. Ao direcionar parte do imposto devido para projetos incentivados, empresas e pessoas físicas contribuem para o desenvolvimento social do país sem aumentar sua carga tributária.

    Mais do que uma escolha fiscal, trata-se de uma decisão estratégica e responsável.

    Quer entender como aplicar a destinação do Imposto de Renda de forma segura, estratégica e alinhada ao seu planejamento tributário?A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras como Securitizadoras, Factoring e ESC.

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  • Registro de distribuição de dividendos na Jucesp: entenda as novas orientações

    Registro de distribuição de dividendos na Jucesp: entenda as novas orientações

    O registro de distribuição de dividendos na Jucesp passou a gerar dúvidas após a publicação da Lei nº 15.270/2025, que alterou a tributação de lucros e dividendos no Brasil. A principal preocupação de empresas, contadores e advogados foi entender se informações sensíveis passariam a ser públicas nos registros da Junta Comercial.

    Diante desse cenário, a Jucesp emitiu orientações para dar segurança jurídica ao procedimento e proteger dados confidenciais, especialmente em sociedades limitadas.

    O que mudou com a Lei 15.270/2025

    A Lei nº 15.270/2025, conhecida como lei da tributação das altas rendas, instituiu uma nova sistemática para a tributação de lucros e dividendos. Entre os pontos mais relevantes está a necessidade de comprovação formal da distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025, para fins de isenção.

    Com isso, empresas passaram a buscar o registro das deliberações societárias na junta comercial como forma de resguardar seus direitos.

    Orientação da Jucesp sobre o registro de dividendos

    Em comunicado oficial, a Jucesp esclareceu que as empresas obrigadas a cumprir a nova legislação devem protocolar atas de assembleia ou reunião de sócios que deliberem sobre a distribuição de lucros.

    No entanto, a própria junta reconhece que esses documentos podem conter:

    • Informações financeiras sensíveis
    • Dados estratégicos do negócio
    • Detalhamento da política interna de distribuição de lucros
    • Valores individualizados por sócio

    Para lidar com essa situação, a Jucesp apresentou uma solução prática.

    Ata e anexo: como funciona a separação dos documentos

    Ata pública

    A ata principal, que será registrada na junta comercial, deve conter apenas o resumo da deliberação, sem detalhamento sensível. Esse é o documento que ficará acessível ao público.

    Anexo de uso restrito

    As informações sensíveis podem ser inseridas em um anexo, classificado como documento de uso interno restrito, com as seguintes finalidades:

    • Resguardar dados confidenciais da empresa
    • Limitar a publicidade perante terceiros
    • Permitir acesso apenas a órgãos da administração pública, quando necessário

    Esse modelo busca equilibrar transparência registral e proteção de dados empresariais.

    Por que o tema gerou tanta preocupação

    Especialistas apontam que a exigência de detalhamento individualizado dos dividendos poderia expor informações estratégicas, como:

    • Saldo de lucros acumulados
    • Reservas de lucro
    • Valores recebidos por cada sócio

    Como os registros na junta comercial são, via de regra, públicos, havia receio quanto à exposição dessas informações a concorrentes, fornecedores e até riscos de segurança pessoal.

    Com a orientação da Jucesp, o entendimento é de que apenas o resumo da deliberação será público, enquanto os dados sensíveis permanecem protegidos.

    Aumento nos registros e fase de transição

    Segundo representantes da Jucesp e de entidades empresariais, houve um aumento significativo no volume de registros relacionados à distribuição de resultados. Muitas empresas optaram por registrar as deliberações como forma de:

    • Garantir a não tributação dos dividendos distribuídos até o fim de 2025
    • Reduzir riscos fiscais futuros
    • Ganhar segurança jurídica diante da nova legislação

    Esse movimento reflete o caráter transitório e sensível do atual momento regulatório.

    Onde consultar a orientação oficial

    As diretrizes sobre o registro de distribuição de dividendos na Jucesp estão disponíveis nos canais oficiais da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

    Leia também: As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025

    Conclusão

    O registro de distribuição de dividendos na Jucesp ganhou relevância com a Lei 15.270/2025 e exige atenção redobrada das empresas. A possibilidade de separar a ata em documento público e anexo restrito trouxe maior segurança jurídica e proteção de dados sensíveis.

    Em um ambiente de transição tributária, compreender corretamente os procedimentos societários e registrários é fundamental para evitar riscos fiscais e exposição indevida de informações estratégicas.

    Acompanhar orientações oficiais e manter os registros societários atualizados é uma medida essencial para empresas que desejam atravessar esse período de mudanças com segurança e previsibilidade.

    A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras como Securitizadoras, Factoring e ESC.

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  • Reestruturação de dívida com debêntures: o caso Casas Bahia

    Reestruturação de dívida com debêntures: o caso Casas Bahia

    A reestruturação de dívida com debêntures tem ganhado protagonismo no mercado de capitais brasileiro como alternativa para empresas que buscam reduzir endividamento, alongar prazos e aliviar o fluxo de caixa. Um exemplo recente é a nova emissão de debêntures do Grupo Casas Bahia, estruturada para reequilibrar o passivo financeiro e reforçar a sustentabilidade da companhia nos próximos anos.

    A operação mostra como o uso estratégico de instrumentos do mercado de capitais pode ser decisivo em cenários de alto endividamento e pressão sobre o caixa.

    O que é reestruturação de dívida com debêntures

    A reestruturação de dívida com debêntures consiste na substituição, troca ou renegociação de dívidas existentes por meio da emissão de novos títulos, ajustando condições como:

    • prazo de vencimento;
    • valor de face;
    • remuneração;
    • possibilidade de conversão em ações.

    Esse tipo de operação permite adequar o perfil da dívida à capacidade de geração de caixa da empresa, reduzindo riscos financeiros.

    O objetivo da nova emissão das Casas Bahia

    O Grupo Casas Bahia protocolou junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o pedido de registro automático de sua 11ª emissão de debêntures, no valor de até R$ 3,95 bilhões.

    O principal objetivo da operação é o reperfilamento das dívidas da 10ª emissão, promovendo:

    • redução imediata do endividamento bruto;
    • alívio significativo no fluxo de caixa;
    • maior previsibilidade financeira para os próximos anos.

    Estrutura da operação

    Séries e perfil dos investidores

    A nova emissão foi estruturada em quatro séries, destinadas a investidores profissionais e qualificados. Um dos pontos centrais da operação é permitir que os atuais credores da 10ª emissão utilizem seus créditos para subscrever os novos títulos, facilitando a adesão à reestruturação.

    Debêntures conversíveis em ações

    As 2ª e 4ª séries da emissão permitem a conversão da dívida em ações ordinárias da companhia, ao preço de R$ 3,71 por ação, definido com base na média ponderada por volume dos últimos 90 dias.

    Esse modelo reduz o passivo financeiro e pode fortalecer o capital da empresa, ao mesmo tempo em que envolve potencial diluição acionária.

    Séries não conversíveis com deságio

    Já as 1ª e 3ª séries não são conversíveis em ações, mas oferecem um deságio relevante no valor de face da dívida original:

    • a 1ª série será subscrita a 45% do valor de face;
    • a 4ª série, de curto prazo, a 30%.

    Essa estratégia contribui para a redução direta do estoque da dívida.

    Proteção aos acionistas e governança

    Para mitigar o risco de diluição, a companhia garantiu aos acionistas o direito de prioridade na subscrição das séries conversíveis, com prazo de exercício entre 15 e 19 de dezembro de 2025.

    Esse cuidado reforça a governança da operação e busca equilibrar os interesses de credores e acionistas.

    Impactos financeiros estimados

    Considerando uma adesão integral à oferta, a empresa estima:

    • redução mínima de R$ 2,8 bilhões no valor de face da dívida;
    • possibilidade de alcançar até R$ 3,3 bilhões em um cenário de conversão total em ações.

    Além disso, o grupo projeta deixar de desembolsar cerca de R$ 4,5 bilhões entre 2026 e 2030, considerando despesas financeiras e amortizações que seriam devidas na estrutura anterior.

    Ajustes paralelos na dívida remanescente

    Paralelamente à nova emissão, a companhia convocou assembleia de debenturistas da 10ª emissão que não aderirem à troca, propondo:

    • alongamento do vencimento para 2050;
    • ajuste da remuneração para 100% do CDI.

    Essa medida complementa a estratégia de reestruturação de dívida com debêntures, ampliando o fôlego financeiro da empresa.

    Por que esse tipo de reestruturação ganha espaço

    A reestruturação de dívida com debêntures tem se mostrado uma alternativa relevante porque:

    • reduz pressão imediata sobre o caixa;
    • melhora indicadores de endividamento;
    • permite negociação direta com credores;
    • utiliza instrumentos já consolidados no mercado de capitais.

    Em cenários de juros elevados e margens comprimidas, esse tipo de operação tende a ganhar ainda mais relevância.

    A importância do suporte contábil e regulatório

    Operações desse porte exigem:

    • estruturação financeira adequada;
    • acompanhamento contábil rigoroso;
    • conformidade com normas da CVM;
    • análise detalhada dos impactos fiscais e societários.

    Leia também: 2025 e o avanço das debêntures securitizadas e incentivadas

    Conclusão

    O caso das Casas Bahia evidencia como a reestruturação de dívida com debêntures pode ser uma ferramenta estratégica para empresas que precisam reorganizar seu passivo, reduzir endividamento e ganhar previsibilidade financeira.

    Quando bem planejada, essa solução permite atravessar períodos desafiadores preservando a continuidade operacional e a confiança do mercado.

    Sua empresa avalia alternativas para reorganizar dívidas ou estruturar captações no mercado de capitais?

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  • Nova regra de crowdfunding da CVM: o que muda com a revisão da Resolução 88

    Nova regra de crowdfunding da CVM: o que muda com a revisão da Resolução 88

    A nova regra de crowdfunding da CVM avança como um dos principais movimentos de modernização do mercado de capitais brasileiro. A Comissão de Valores Mobiliários prorrogou até 23 de janeiro de 2026 o prazo da consulta pública que vai substituir a atual Resolução 88, ampliando o tempo para contribuições do mercado.

    A proposta traz mudanças estruturais no regime de crowdfunding de investimento, refletindo a evolução do setor, a entrada das operações de securitização e a ampliação do acesso ao mercado de capitais, inclusive para o agronegócio.

    O que é o crowdfunding de investimento regulado pela CVM

    O crowdfunding de investimento é o modelo que permite a realização de ofertas públicas de valores mobiliários por meio de plataformas eletrônicas autorizadas pela CVM.

    Até agora, esse regime era disciplinado pela Resolução 88, considerada pela própria autarquia uma norma em constante evolução, diante da rápida transformação do mercado.

    Por que a CVM está revisando a Resolução 88

    A revisão do regime ocorre em um contexto de forte crescimento do crowdfunding no Brasil, especialmente após a entrada das operações de securitização nesse mercado.

    Entre os principais fatores que motivaram a nova proposta estão:

    • aumento expressivo do volume captado;
    • diversificação dos emissores e dos ativos ofertados;
    • necessidade de alinhar a norma à prática já observada no mercado;
    • inclusão de novos setores, como o agronegócio.

    Principais mudanças da nova regra de crowdfunding da CVM

    Fim da limitação por porte e receita das empresas

    Um dos pontos centrais da proposta é o fim da restrição baseada no porte e na receita operacional das empresas emissoras.

    Com a nova regra, companhias de maior tamanho poderão utilizar o crowdfunding, desde que não sejam registradas nas categorias A ou B da CVM.

    Aumento do teto de captação por oferta

    A minuta amplia o limite máximo de captação:

    • de R$ 15 milhões para R$ 25 milhões por oferta,
    • aplicável a sociedades empresárias e cooperativas agropecuárias.

    Essa mudança amplia a atratividade do crowdfunding como instrumento de captação estruturada.

    Ampliação do rol de emissores habilitados

    A nova regra atualiza e formaliza a lista de emissores que podem operar via crowdfunding, incluindo:

    • sociedades empresárias não registradas na CVM;
    • companhias securitizadoras, por meio de patrimônio separado;
    • produtores rurais pessoas físicas;
    • cooperativas agropecuárias.

    A proposta prevê anexos específicos com orientações para cada tipo de emissor.

    Consolidação da participação das securitizadoras

    A entrada das securitizadoras foi determinante para a revisão da norma. O volume captado via crowdfunding saltou de cerca de R$ 220 milhões em 2023 para aproximadamente R$ 1,5 bilhão em 2024.

    As operações de securitização representaram:

    • cerca de 70% das ofertas realizadas;
    • aproximadamente 76% do volume financeiro movimentado no período.

    Distribuição por conta e ordem no crowdfunding

    Outro avanço relevante da nova regra de crowdfunding da CVM é a formalização da possibilidade de distribuição por conta e ordem.

    Esse modelo aproxima o crowdfunding do regime tradicional do mercado de fundos, permitindo que:

    • clientes acessem ofertas via instituições intermediárias;
    • os controles de titularidade e identificação sejam preservados;
    • haja limites específicos para esse tipo de distribuição.

    Neutralidade tecnológica e uso de tokens

    A proposta mantém o princípio da neutralidade tecnológica, mas reconhece que o ambiente de crowdfunding tem se mostrado propício ao uso de estruturas baseadas em tokens.

    A revisão consolida, no texto normativo, entendimentos que até então vinham sendo tratados por meio de ofícios da área técnica da CVM.

    Impactos para o mercado de capitais e o agronegócio

    A nova regra tende a:

    • ampliar o acesso ao mercado de capitais;
    • incentivar a participação do agronegócio;
    • fortalecer operações estruturadas de crédito;
    • exigir maior organização financeira, contábil e regulatória dos emissores.

    A prorrogação da consulta pública busca justamente permitir que emissores, securitizadoras e demais participantes avaliem os impactos de forma mais aprofundada.

    A importância da conformidade contábil e regulatória

    Com o avanço do crowdfunding e a ampliação do perfil dos emissores, torna-se essencial contar com:

    • estruturação adequada das operações;
    • controle rigoroso dos patrimônios separados;
    • aderência às normas da CVM;
    • suporte contábil e regulatório especializado.

    Leia mais: CVM prevê expansão e modernização no mercado de crowdfunding

    Novo passo

    A nova regra de crowdfunding da CVM representa um passo relevante na modernização do mercado de capitais brasileiro. Ao atualizar o regime da Resolução 88, a autarquia amplia o alcance do crowdfunding, fortalece a securitização e cria condições para a entrada de novos emissores, especialmente no agronegócio.

    O movimento reforça que o crowdfunding deixou de ser apenas uma alternativa para pequenas empresas e passou a ocupar um papel mais estruturado no financiamento do mercado.

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  • BC restringe uso do termo “banco” e amplia regras no Open Finance

    BC restringe uso do termo “banco” e amplia regras no Open Finance

    A restrição ao uso do termo banco pelo Banco Central passou a valer após a publicação de uma nova resolução do BCB e do CMN. A norma determina que apenas instituições autorizadas poderão usar termos como “banco” ou “bank” em suas marcas e comunicações.

    Além disso, outra resolução amplia o escopo do Open Finance ao incluir o compartilhamento da portabilidade de crédito, reforçando a modernização do sistema financeiro.

    O que muda com a restrição ao uso do termo “banco”

    A nova regra proíbe que instituições financeiras e de pagamento utilizem denominações que sugiram uma atividade para a qual não possuem autorização de funcionamento. Isso vale tanto para termos em português quanto em inglês.

    Por que essa regra foi criada?

    Segundo o Banco Central, o objetivo é garantir clareza ao consumidor, evitar confusão sobre o tipo de instituição contratada e fortalecer a segurança jurídica na prestação de serviços financeiros.

    Como as instituições devem se adequar

    As instituições que estiverem em desacordo com as novas regras deverão:

    • Apresentar um plano de adequação em até 120 dias;
    • Concluir a adaptação em, no máximo, um ano;
    • Utilizar denominações que deixem clara a modalidade da instituição (por exemplo: instituição de pagamento, SCD, SEP).

    Essa exigência reduz assimetrias de informação e reforça a transparência no relacionamento com clientes.

    Portabilidade de crédito entra no Open Finance

    A segunda resolução publicada pelo BC e CMN inclui a portabilidade de operações de crédito no escopo do Open Finance. O movimento amplia a concorrência e reduz barreiras operacionais entre instituições.

    Quando a novidade entra em vigor?

    Crédito pessoal sem garantia e sem consignação:

    • Piloto restrito: novembro de 2025;
    • Disponível ao público geral: fevereiro de 2026.

    Crédito consignado:

    • Piloto restrito para servidores públicos federais: agosto de 2026;
    • Disponível ao público geral: novembro de 2026.

    Benefícios para o consumidor

    Com a integração da portabilidade ao Open Finance, o processo passa a ser:

    • Mais rápido: prazo reduzido de até 5 dias úteis para até 3 dias úteis;
    • Mais eficiente: informações padronizadas e compartilhadas de forma segura;
    • Mais competitivo: mais instituições podem oferecer melhores condições;
    • Mais digital: jornada totalmente online ao longo de todo o ciclo da portabilidade.

    Impactos para o mercado financeiro

    Tanto a restrição ao uso do termo banco pelo Banco Central quanto a inclusão da portabilidade de crédito no Open Finance têm como objetivos principais:

    • Reduzir riscos regulatórios;
    • Garantir transparência na relação com o cliente;
    • Aumentar a segurança jurídica para instituições e usuários;
    • Padronizar a experiência do usuário em canais digitais;
    • Estimular inovação e concorrência no sistema financeiro.

    Essas medidas aproximam o Brasil de boas práticas internacionais em supervisão financeira e infraestrutura de dados abertos.

    Conclusão

    A restrição ao uso do termo banco pelo Banco Central reforça transparência e segurança para consumidores, ao exigir que cada instituição deixe clara sua natureza e limites de atuação. Ao mesmo tempo, a inclusão da portabilidade de crédito no Open Finance moderniza o processo, reduz prazos e amplia a concorrência entre instituições.

    Juntas, as medidas mostram o esforço contínuo do BC e do CMN para equilibrar inovação, competitividade e proteção ao usuário no sistema financeiro brasileiro.

    Se você atua no mercado financeiro ou lida com instituições reguladas, acompanhar as mudanças impostas pelo Banco Central é essencial para manter conformidade e competitividade.

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  • Regulamentação do BaaS pelo Banco Central: o que muda no setor

    Regulamentação do BaaS pelo Banco Central: o que muda no setor

    A regulamentação do BaaS pelo Banco Central marca um novo capítulo para empresas que oferecem serviços financeiros por meio de parcerias com instituições autorizadas. A norma recém-publicada estabelece regras claras para governança, segurança, riscos e transparência, trazendo mais previsibilidade ao modelo de Banking as a Service.

    Neste artigo, você entenderá o que muda com a nova regulamentação, quais são as responsabilidades das partes envolvidas e como o mercado deve se adaptar até 2026.

    O que é BaaS e por que o BC decidiu regulamentar?

    O Banking as a Service (BaaS) permite que empresas, inclusive não financeiras, ofereçam produtos como contas de pagamento, cartões e serviços bancários digitais por meio de uma instituição regulada pelo BC.

    A expansão acelerada do modelo e o aumento do número de parcerias criaram a necessidade de padronizar regras, mitigar riscos e garantir maior proteção ao consumidor.

    Segundo o BC, o objetivo da norma é:

    • Reduzir riscos operacionais e jurídicos;
    • Proteger clientes e instituições envolvidas;
    • Promover eficiência e competitividade no sistema financeiro;
    • Ampliar o acesso a serviços bancários estruturados com segurança.

    Principais pontos da regulamentação

    A norma publicada define responsabilidades, limitações e requisitos mínimos para as instituições que ofertam ou contratam serviços de BaaS.

    1. Governança corporativa e controles internos

    As prestadoras de BaaS devem implementar estruturas robustas de:

    • Governança;
    • Gerenciamento de riscos;
    • Controles internos;
    • Procedimentos de conduta e segurança operacional.

    2. Responsabilidade e transparência

    A regulamentação exige que:

    • A prestadora de BaaS seja claramente identificada ao cliente;
    • Informações estejam visíveis em canais digitais, documentos e instrumentos de pagamento;
    • Dados e relatórios fiquem à disposição do Banco Central.

    3. Regras para contratação de múltiplas prestadoras

    O texto final flexibilizou uma preocupação inicial: a proibição de contratar mais de uma prestadora de BaaS.

    Não é permitido que uma tomadora tenha duas prestadoras diferentes para oferecer:

    • Abertura, manutenção e encerramento de contas (depósitos, poupança, pré e pós-pagas);
    • Serviços de pagamento vinculados às contas.

    Exceção: quando tomadora e prestadora pertencem ao mesmo conglomerado prudencial.

    4. Prazos de adaptação

    A regra vale imediatamente, mas os contratos vigentes podem ser ajustados até:

    31 de dezembro de 2026.

    Impactos esperados no mercado de BaaS

    A regulamentação tende a gerar efeitos significativos no setor:

    • Mais segurança jurídica para empresas que desejam operar com BaaS;
    • Ambiente competitivo mais equilibrado com regras claras;
    • Proteção ao usuário final com identificação obrigatória da instituição responsável;
    • Expansão sustentável da inovação financeira.

    Conclusão

    A regulamentação do BaaS pelo Banco Central representa um avanço importante para o ecossistema financeiro digital no Brasil. Ao definir limites, responsabilidades e exigências de transparência, a norma cria um ambiente mais seguro, competitivo e preparado para novas soluções financeiras.

    Com prazo de adaptação até 2026, empresas terão tempo para ajustar seus modelos e reforçar a governança de seus serviços.

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