Securitizadora

  • Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    As perdas com créditos inadimplentes podem impactar diretamente a apuração de IBS e CBS para securitizadoras, empresas de factoring e operadores de recebíveis.

    Com a reforma tributária, a legislação passou a prever regras específicas para operações de securitização e faturização. Nesse contexto, determinadas perdas podem reduzir a base de cálculo dos novos tributos, desde que sejam comprovadas de forma adequada.

    O ponto principal é que o simples atraso de um título não basta. Para que a perda seja considerada, é necessário demonstrar o valor de mercado do crédito, reunir documentos e manter controle contábil e fiscal consistente.

    O que são perdas com créditos inadimplentes?

    As perdas com créditos inadimplentes ocorrem quando um crédito adquirido, administrado ou securitizado perde valor econômico em razão do risco de não recebimento.

    Isso pode acontecer, por exemplo, quando o devedor deixa de pagar, quando há dificuldade real de recuperação ou quando o crédito precisa ser vendido por valor inferior ao registrado contabilmente.

    No entanto, para fins de IBS e CBS, inadimplência não significa automaticamente perda dedutível.

    Um título vencido ainda pode ser recuperável. Por isso, a empresa precisa demonstrar que houve uma redução efetiva no valor econômico daquele recebível.

    Por que o valor de mercado é importante?

    O valor de mercado é decisivo porque a legislação exige que determinadas perdas sejam realizadas ou comprovadas com base em parâmetros de mercado.

    Na prática, não basta olhar apenas para o valor que está sendo cobrado do devedor.

    É preciso avaliar quanto aquele crédito realmente vale em uma negociação entre partes independentes, considerando fatores como:

    • risco de não pagamento;
    • prazo estimado de recuperação;
    • existência de garantias;
    • custos de cobrança;
    • situação financeira do devedor;
    • histórico de recuperação de créditos semelhantes.

    O valor atualizado da dívida não deve ser confundido com valor de mercado. Um crédito pode estar atualizado para cobrança em determinado valor, mas valer menos no mercado por causa do risco de recuperação.

    Como é formada a base de IBS/CBS?

    Nas operações de securitização e factoring, a base de IBS/CBS parte do desconto aplicado na liquidação antecipada dos recebíveis.

    A legislação permite algumas deduções, desde que estejam expressamente previstas e devidamente documentadas.

    De forma simplificada, a base pode ser entendida assim:

    Base de IBS/CBS = desconto bruto – captação – despesas elegíveis – perdas comprovadas

    Entre as deduções possíveis, estão despesas financeiras de captação, despesas específicas de securitização e determinadas perdas incorridas no recebimento, cessão ou desconto de créditos.

    Porém, cada parcela precisa estar documentada e conciliada com a escrituração da empresa.

    Atraso não é a mesma coisa que perda fiscal

    Um dos principais cuidados está em não tratar qualquer atraso como perda fiscal.

    O fato de um crédito estar vencido não prova, por si só, que ele perdeu valor de mercado.

    Para avaliar corretamente as perdas com créditos inadimplentes, é importante diferenciar quatro conceitos:

    • Valor de face: valor nominal previsto no título ou contrato;
    • Valor atualizado para cobrança: saldo exigido do devedor com juros, multa e encargos;
    • Valor contábil: valor registrado na escrituração da empresa;
    • Valor de mercado: preço que seria praticado em uma operação entre partes independentes.

    A perda deve ser mensurada a partir da comparação entre o valor contábil do crédito e o valor de mercado comprovado, quando essa lógica for compatível com a operação e com os registros contábeis.

    Como mensurar perdas com créditos inadimplentes?

    Uma forma prática de mensurar a perda é comparar o valor contábil do crédito com o valor de mercado comprovado.

    A lógica pode ser resumida assim:

    Perda mensurada = valor contábil do crédito – valor de mercado comprovado

    Por exemplo, se uma securitizadora possui um crédito registrado por R$ 80 mil e consegue comprovar que o valor de mercado desse recebível é de R$ 55 mil, a perda mensurada será de R$ 25 mil.

    Nesse caso, a perda não corresponde à diferença entre o valor atualizado para cobrança e o valor de mercado. O ponto de partida é o valor contábil do ativo.

    Quais perdas podem ser consideradas?

    A legislação permite analisar diferentes tipos de perdas relacionadas aos créditos adquiridos. Entre as principais, estão as perdas no recebimento, na cessão e nos descontos concedidos.

    Perdas no recebimento do crédito

    As perdas no recebimento ocorrem quando há deterioração efetiva da capacidade de pagamento do devedor.

    Isso exige comprovação de que o crédito perdeu valor econômico, considerando o estágio da cobrança, as garantias disponíveis, o tempo de atraso e a expectativa real de recebimento.

    Não basta uma decisão interna da empresa para baixar o crédito. É importante reunir provas, como relatórios de inadimplência, notificações, protestos, informações sobre o devedor e avaliação do valor de mercado.

    Perdas na cessão do crédito

    As perdas na cessão ocorrem quando a empresa vende o crédito a um terceiro por valor inferior ao montante registrado contabilmente.

    Esse é um dos cenários com evidência mais forte, principalmente quando a cessão é feita para um comprador independente.

    Nesse caso, o preço efetivamente pago pelo terceiro pode servir como referência direta de mercado.

    Perdas por descontos concedidos

    Também podem existir perdas quando a empresa aceita receber do próprio devedor um valor inferior ao valor contábil do crédito.

    Isso costuma acontecer em acordos de liquidação, quando a continuidade da cobrança pode ser demorada, incerta ou custosa.

    Mesmo assim, o desconto precisa ter justificativa econômica. Ele não deve ser definido de forma arbitrária apenas para aumentar a perda fiscal.

    Como comprovar o valor de mercado?

    A comprovação do valor de mercado deve ser tratada como um processo técnico.

    Quanto mais próxima a evidência estiver de uma transação real entre partes independentes, maior tende a ser sua força probatória.

    Algumas evidências importantes são:

    • venda ou cessão efetiva para terceiro independente;
    • propostas formais de compradores independentes;
    • laudo ou relatório técnico de avaliação;
    • histórico de recuperação de carteiras semelhantes;
    • memória de cálculo com premissas documentadas.

    Uma planilha interna pode ajudar na organização dos cálculos, mas tende a ser uma prova frágil quando não vem acompanhada de evidências externas ou avaliação técnica.

    O que deve fazer parte do dossiê de comprovação?

    A dedução das perdas com créditos inadimplentes deve ser sustentada por um dossiê.

    Esse dossiê precisa demonstrar a existência do crédito, a titularidade da empresa, a inadimplência, a avaliação de mercado e a conciliação contábil e tributária.

    Entre os documentos recomendados, estão:

    • contrato ou título de crédito;
    • cessão, endosso ou comprovante de aquisição;
    • registros em sistemas de recebíveis, quando aplicáveis;
    • cronograma de vencimentos;
    • extratos e aging list;
    • notificações, protestos ou medidas de cobrança;
    • propostas de compra ou contrato de cessão;
    • laudo técnico ou relatório de avaliação;
    • razão contábil;
    • memória de cálculo da perda;
    • controle da apuração de IBS/CBS;
    • registro de recuperações posteriores.

    Na prática, o dossiê deve responder a perguntas essenciais: o crédito existe, a empresa é titular, a inadimplência está comprovada, o valor de mercado pode ser defendido e a perda foi conciliada com a apuração tributária.

    A provisão contábil é suficiente?

    A provisão contábil pode ser uma evidência importante, mas não deve ser usada sozinha como comprovação fiscal.

    Provisões baseadas no CPC 48 e no modelo de perdas esperadas, conhecido como ECL, podem demonstrar deterioração do crédito.

    Porém, a dedução tributária exige documentação capaz de demonstrar que o valor utilizado reflete condições de mercado.

    Por isso, é necessário conciliar a contabilidade, a mensuração do valor de mercado e a documentação fiscal.

    Atenção às regras aplicáveis a partir de 2027

    A partir de 2027, as regras de dedutibilidade das perdas passam a exigir atenção especial.

    O Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, reproduzem a possibilidade de dedução das perdas prevista na legislação. Além disso, passam a exigir observância das regras de dedutibilidade aplicáveis ao Imposto sobre a Renda para períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Isso significa que a comprovação do valor de mercado continuará relevante, mas pode não ser suficiente isoladamente.

    A empresa também deve observar pontos como:

    • prazo de inadimplência;
    • valor da operação;
    • cobrança administrativa;
    • protesto ou medida judicial;
    • existência de garantias;
    • operações com partes relacionadas;
    • regras específicas para instituições autorizadas pelo Banco Central;
    • documentação exigida pela regulamentação aplicável.

    O que acontece se o crédito for recuperado depois?

    Quando uma perda reduz a base de IBS/CBS, qualquer recuperação posterior precisa ser controlada.

    Se a empresa recuperar total ou parcialmente um crédito baixado como prejuízo, esse valor pode voltar à tributação, conforme as regras aplicáveis.

    Por isso, é indispensável manter controle individualizado dos créditos que tiveram perdas deduzidas.

    Esse controle deve indicar:

    • valor deduzido;
    • período de utilização;
    • saldo transportado;
    • recuperação posterior;
    • baixa ou reversão contábil;
    • impacto na apuração de IBS/CBS.

    Despesas administrativas não são perdas

    Outro ponto importante é separar perdas com recebíveis de despesas administrativas.

    Gastos gerais com pessoal, estrutura corporativa, departamentos internos e atividades administrativas não devem ser tratados como perdas com créditos inadimplentes.

    Também não devem ser confundidos com despesas específicas de securitização admitidas pela legislação.

    Misturar esses conceitos pode aumentar o risco de glosa fiscal.

    Principais riscos fiscais

    A falta de documentação adequada pode gerar questionamentos e até desconsideração total ou parcial da dedução.

    Entre os principais riscos, estão:

    • deduzir o crédito apenas porque está vencido;
    • usar o valor atualizado da dívida como base da perda;
    • aplicar deságio sem histórico, laudo ou comparáveis;
    • usar proposta de parte relacionada como única prova;
    • não comprovar a titularidade do crédito;
    • não conciliar a perda com a contabilidade;
    • não controlar saldos para períodos posteriores;
    • deixar de tributar recuperações futuras;
    • incluir despesas administrativas como se fossem perdas.

    Quanto maior for o valor da perda, mais robusta deve ser a documentação.

    Leia também: NFe reforma tributária: novos campos e regras

    Conclusão

    As perdas com créditos inadimplentes podem reduzir a base de IBS/CBS em operações de securitização e factoring, mas esse aproveitamento exige cuidado.

    O atraso de um título não é suficiente. A empresa precisa demonstrar que houve perda econômica real, mensurada a valor de mercado e sustentada por documentos confiáveis.

    A recomendação é criar um procedimento permanente para identificar a inadimplência, avaliar o crédito, aprovar a perda, organizar o dossiê, conciliar a contabilidade e controlar eventuais recuperações futuras.

    Em um cenário de maior fiscalização e novas regras tributárias, a documentação será tão importante quanto o cálculo.

    Sua empresa atua com securitização, factoring ou recebíveis? Fale com uma contabilidade especializada e organize seus controles para reduzir riscos na apuração de IBS/CBS.

    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS
  • CRA remunerado em dólar chama atenção no agronegócio.

    CRA remunerado em dólar chama atenção no agronegócio.

    A emissão foi estruturada pela Travessia e tem como lastro direitos creditórios originados de uma CPR-F, emitida por uma pessoa física. Além disso, a remuneração dos investidores está vinculada à variação cambial do dólar, por meio da taxa PTAX800.

    A operação reforça como o mercado de capitais pode criar estruturas específicas para financiar atividades do agronegócio, inclusive em formatos menos tradicionais.

    CRA remunerado em dólar chama atenção no mercado

    O CRA remunerado em dólar se destacou por combinar dois pontos relevantes: remuneração cambial e pessoa física como devedora dos direitos creditórios.

    A operação foi emitida em série única e integralizada no valor de R$ 25,5 milhões. Os recursos captados serão destinados ao cultivo de soja.

    Na prática, os direitos creditórios que servem de base para a emissão estão ligados a uma CPR-F, ou seja, uma Cédula de Produto Rural Financeira.

    Como funciona essa operação de CRA?

    Nessa estrutura, a pessoa física emite a CPR-F, que representa uma obrigação financeira relacionada à atividade rural.

    Depois, a securitizadora adquire esse direito creditório e o transforma em um Certificado de Recebíveis do Agronegócio, conhecido como CRA.

    Em seguida, o CRA é distribuído aos investidores, que passam a receber a remuneração prevista na operação.

    De forma simplificada, o fluxo funciona assim:

    • a pessoa física emite a CPR-F;
    • a securitizadora compra os direitos creditórios;
    • os direitos são usados como lastro do CRA;
    • os investidores compram os certificados;
    • os recursos captados financiam a atividade rural;
    • os pagamentos da CPR-F sustentam a remuneração do CRA.

    Esse modelo permite transformar recebíveis do agronegócio em ativos negociáveis no mercado de capitais.

    O que significa remuneração pela PTAX800?

    A remuneração do CRA está vinculada à PTAX800, uma taxa de câmbio calculada com base nas cotações do dólar.

    Nesse caso, os investidores recebem a variação cambial do dólar acrescida de um spread de 10% ao ano.

    Por isso, a operação foi estruturada como CRA remunerado em dólar, ainda que a emissão seja realizada no mercado brasileiro.

    Esse tipo de remuneração pode ser relevante em operações ligadas ao agronegócio, já que parte do setor tem receitas, custos ou referências econômicas conectadas ao dólar.

    Por que o CRA com pessoa física é incomum?

    Outro ponto que torna a operação diferente é a presença de uma pessoa física como devedora dos direitos creditórios.

    Em muitas emissões de CRA, o devedor costuma ser uma pessoa jurídica, como empresas do agronegócio, cooperativas, tradings ou companhias ligadas à cadeia produtiva.

    Nesse caso, a estrutura possui uma única pessoa física como devedora, o que reforça o caráter atípico da emissão.

    Segundo os dados citados no material analisado, desde a Lei do Agro, em 2020, apenas uma parcela pequena das operações de CRA com remuneração cambial teve pessoa física como devedora.

    Quais garantias foram usadas na emissão?

    A operação também contou com garantias para dar mais segurança à estrutura.

    Entre elas, foram mencionadas:

    • aval prestado por terceiros;
    • alienação fiduciária de imóvel;
    • cessão fiduciária;
    • fundo de despesas;
    • fundo de reserva.

    Essas garantias ajudam a reforçar a proteção dos investidores e a organização da operação.

    Em estruturas de securitização, esse tipo de mecanismo é importante porque contribui para mitigar riscos relacionados ao pagamento dos direitos creditórios.

    Quem participou da estrutura?

    A emissão contou com diferentes participantes especializados no mercado de capitais.

    A Travessia atuou como securitizadora e coordenadora da oferta. O Madrona Advogados participou como assessor jurídico, enquanto a Oliveira Trust atuou como agente fiduciário e custodiante.

    Essa participação de agentes especializados é comum em operações estruturadas, pois cada instituição possui uma função específica na organização, formalização, distribuição e acompanhamento da emissão.

    O que esse CRA mostra sobre o mercado de securitização?

    O caso mostra que o mercado de securitização no agronegócio continua buscando estruturas mais sofisticadas.

    O CRA remunerado em dólar evidencia que há espaço para operações com características diferenciadas, desde que exista lastro, documentação adequada, garantias e participantes capazes de estruturar a emissão.

    Além disso, a operação reforça a relevância da CPR-F como instrumento financeiro para o agronegócio.

    Com ela, produtores e agentes do setor podem acessar recursos por meio do mercado de capitais, enquanto investidores encontram oportunidades de exposição a recebíveis ligados ao agro.

    Por que essa notícia é relevante?

    Essa emissão é relevante porque reúne elementos que não aparecem com frequência no mesmo CRA.

    Entre os principais destaques estão:

    • remuneração vinculada ao dólar;
    • uso da PTAX800 como referência;
    • spread adicional de 10% ao ano;
    • pessoa física como devedora;
    • lastro em CPR-F;
    • destinação dos recursos ao cultivo de soja;
    • garantias estruturadas para a operação.

    Esses pontos tornam o caso interessante para securitizadoras, investidores, assessores jurídicos, agentes fiduciários e empresas que acompanham o mercado de crédito privado.

    Leia também: A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil

    O que observar em operações como essa?

    Operações de CRA com características diferenciadas exigem atenção redobrada.

    Para quem atua no mercado financeiro, alguns pontos merecem análise:

    • qualidade do lastro;
    • capacidade de pagamento do devedor;
    • estrutura de garantias;
    • riscos cambiais;
    • remuneração oferecida;
    • papel da securitizadora;
    • documentação jurídica;
    • aderência às regras do mercado de capitais.

    No caso de um CRA remunerado em dólar, o risco cambial também precisa ser observado, já que a variação do dólar pode influenciar diretamente a remuneração dos investidores.

    Conclusão

    O CRA remunerado em dólar emitido pela Travessia mostra como o mercado de securitização pode criar estruturas específicas para financiar o agronegócio.

    A operação chama atenção por ter remuneração vinculada à PTAX800, spread de 10% ao ano e uma pessoa física como devedora dos direitos creditórios lastreados em CPR-F.

    Embora seja uma estrutura menos comum, ela reforça a capacidade do mercado de capitais de atender diferentes necessidades de financiamento, desde que a operação conte com lastro adequado, garantias e agentes especializados.

    Para securitizadoras, empresas do agro, investidores e prestadores de serviço do mercado financeiro, esse tipo de emissão mostra a importância de acompanhar novas estruturas e entender seus impactos jurídicos, contábeis e operacionais.

    Sua empresa atua com securitização, CRA, CPR-F ou crédito para o agronegócio? Fale com uma contabilidade especializada em mercado financeiro e organize sua operação com mais segurança.

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    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil

    A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil

    A nova infraestrutura promete modernizar um dos principais instrumentos de crédito empresarial do país, reduzindo fraudes, ampliando a concorrência entre financiadores e facilitando o acesso ao crédito, especialmente para pequenas e médias empresas.

    Apesar do nome técnico, a mudança pode ter impacto direto em um mercado estimado em trilhões de reais.

    Banco Central lança novo ecossistema de duplicata escritural

    O Banco Central lançou oficialmente o ecossistema das duplicatas escriturais, uma estrutura digital criada para registrar, organizar e dar mais segurança às operações com recebíveis empresariais.

    A medida representa uma das principais iniciativas de modernização do mercado de crédito corporativo no Brasil.

    Com o novo modelo, a duplicata escritural deixa de funcionar em uma lógica fragmentada e passa a ser registrada em ambiente autorizado, com mais rastreabilidade e controle.

    A entrada em operação ocorre de forma gradual. O sistema avança agora para a fase de produção assistida, etapa que antecede a implementação definitiva.

    O que muda com a duplicata escritural?

    A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata tradicional, título usado para representar uma venda mercantil ou prestação de serviço com pagamento a prazo.

    Na prática, quando uma empresa vende para outra e concede prazo de pagamento, esse valor futuro pode ser formalizado por meio de uma duplicata.

    A diferença é que, no novo modelo, esse título passa a ser:

    • emitido em formato eletrônico;
    • escriturado em entidade autorizada;
    • registrado em ambiente digital;
    • vinculado à operação comercial real;
    • consultável por financiadores autorizados;
    • mais seguro contra duplicidade e fraudes.

    Com isso, bancos, FIDCs, securitizadoras e outros agentes financeiros poderão avaliar os recebíveis com mais segurança antes de ofertar crédito.

    Por que o modelo atual precisava mudar?

    As duplicatas existem no Brasil desde a década de 1960. Durante muito tempo, o título físico era suficiente para formalizar vendas a prazo.

    No entanto, o mercado se tornou digital, enquanto parte da estrutura operacional continuou baseada em práticas antigas.

    Essa diferença abriu espaço para fragilidades importantes, como duplicatas sem lastro, dificuldade de comprovar a venda original e risco de um mesmo recebível ser usado em mais de uma operação de crédito.

    Além disso, o boleto acabou sendo usado em muitas operações como uma solução prática. Porém, ele é um instrumento de pagamento, e não um título que formaliza juridicamente o direito creditório da mesma forma que a duplicata.

    A duplicata escritural surge justamente para corrigir esse descompasso entre um mercado digital e uma infraestrutura ainda muito dependente de validações manuais.

    Como funciona o novo sistema?

    Com a nova infraestrutura, a duplicata será registrada em uma entidade autorizada pelo Banco Central.

    Esse ambiente funcionará como uma espécie de registro digital dos recebíveis empresariais.

    O fluxo deve funcionar assim:

    1. uma empresa vende produtos ou presta serviços a prazo;
    2. a duplicata é emitida em formato escritural;
    3. o título é registrado em uma entidade autorizada;
    4. o comprador confirma a obrigação de pagamento;
    5. o fornecedor autoriza instituições financeiras a acessarem o recebível;
    6. bancos, FIDCs e securitizadoras podem ofertar crédito;
    7. a empresa escolhe a melhor condição para antecipar o valor.

    Esse processo tende a reduzir a assimetria de informação, pois os financiadores passam a ter dados mais confiáveis sobre a existência, a origem e a titularidade do recebível.

    Duplicata escritural pode reduzir fraudes

    Um dos principais objetivos da duplicata escritural é aumentar a segurança das operações com recebíveis.

    Hoje, o mercado ainda convive com riscos como a emissão de duplicatas sem uma venda real por trás ou a antecipação do mesmo crédito em mais de uma instituição.

    Com o registro eletrônico e a validação em ambiente autorizado, esses riscos tendem a diminuir.

    Isso não significa que fraudes deixarão de existir completamente. Porém, o novo sistema cria uma camada adicional de controle, rastreabilidade e confirmação das informações.

    Mais concorrência entre bancos, FIDCs e securitizadoras

    A duplicata escritural também pode mudar a forma como empresas buscam crédito.

    Hoje, muitas companhias acabam antecipando recebíveis com o banco com o qual já possuem relacionamento. Isso pode limitar a concorrência e reduzir o poder de negociação do empresário.

    Com o novo sistema, o fornecedor poderá autorizar diferentes agentes financeiros a visualizarem sua duplicata registrada.

    Isso abre espaço para que:

    • bancos disputem operações de antecipação;
    • FIDCs avaliem recebíveis com mais segurança;
    • securitizadoras acessem ativos mais padronizados;
    • fintechs ampliem ofertas de crédito;
    • empresas comparem condições entre financiadores.

    Esse ambiente pode funcionar como uma espécie de disputa pelo recebível, na qual diferentes instituições oferecem taxas e condições para financiar a operação.

    Pequenas e médias empresas podem ganhar acesso a crédito

    Embora a implementação comece pelas grandes empresas, o maior impacto da duplicata escritural pode aparecer entre pequenas e médias empresas.

    Hoje, muitas PMEs enfrentam dificuldade para obter capital de giro. Em geral, o crédito é analisado com base no risco da própria empresa, que nem sempre tem histórico financeiro suficiente para conseguir boas condições.

    Com a duplicata escritural, o recebível passa a ter mais relevância na análise.

    Isso significa que uma pequena empresa que vende para uma grande companhia poderá usar esse valor a receber como base para buscar crédito.

    Nesse caso, o financiador pode considerar o risco do comprador, e não apenas o risco da pequena empresa fornecedora.

    Mercado de duplicatas pode chegar a R$ 11 trilhões

    A expectativa em torno da duplicata escritural é grande porque o volume potencial do mercado é expressivo.

    Segundo estimativas citadas pelo setor, o novo ecossistema pode movimentar cerca de R$ 11 trilhões por ano em duplicatas.

    Esse valor mostra o tamanho do mercado de recebíveis empresariais que pode ser melhor aproveitado com uma infraestrutura mais moderna.

    Hoje, uma parte relevante desses ativos ainda não é usada como garantia ou não entra no mercado de crédito por problemas de confirmação, insegurança jurídica, risco de fraude ou limitações operacionais.

    Implementação da duplicata escritural será gradual

    A implementação da duplicata escritural não acontecerá de uma vez.

    Após a fase de produção assistida, a obrigatoriedade deve avançar por etapas. Primeiro, grandes empresas entram no sistema. Depois, a exigência deve alcançar empresas médias e, posteriormente, pequenas empresas.

    Essa transição escalonada permite que companhias, financiadores e entidades autorizadas ajustem seus sistemas e processos.

    Entre os agentes que participam desse novo ecossistema estão registradoras, escrituradoras, bancos, fintechs, FIDCs, securitizadoras e empresas que atuam com antecipação de recebíveis.

    Leia também: Banco Central lança ecossistema de duplicatas escriturais

    O que empresas e agentes financeiros devem observar?

    A chegada da duplicata escritural exige atenção de empresas que vendem a prazo e também de quem financia recebíveis.

    Para fornecedores, a mudança pode representar novas oportunidades de crédito e melhores condições de negociação.

    Para financiadores, a nova estrutura pode ampliar o acesso a ativos mais seguros, rastreáveis e padronizados.

    Alguns pontos merecem atenção:

    • organização das vendas a prazo;
    • controle dos recebíveis;
    • integração entre sistemas internos e registradoras;
    • revisão dos processos de antecipação;
    • acompanhamento das regras do Banco Central;
    • preparação para a obrigatoriedade gradual;
    • análise das oportunidades.

    Quanto mais estruturada estiver a operação, maior tende a ser o aproveitamento da nova infraestrutura.

    Conclusão

    A duplicata escritural pode transformar a forma como empresas usam recebíveis no Brasil.

    Com registro eletrônico, mais rastreabilidade e maior segurança jurídica, o novo ecossistema criado pelo Banco Central tende a reduzir fraudes, ampliar a concorrência entre financiadores e destravar um mercado estimado em trilhões de reais.

    Para pequenas e médias empresas, o impacto pode ser ainda mais relevante. A possibilidade de usar recebíveis de forma mais transparente pode facilitar o acesso ao crédito e melhorar as condições de capital de giro.

    A mudança também abre espaço para novas operações, mais eficiência e maior competição.

    Se a sua empresa atua com crédito, recebíveis, antecipação, FIDCs ou securitização, este é o momento de acompanhar a implementação da duplicata escritural e preparar seus processos para essa nova fase do mercado.

    Quer entender como a duplicata escritural pode impactar sua operação? Fale com uma contabilidade especializada em empresas do mercado financeiro e organize sua estrutura para esse novo cenário.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil
  • Banco Central lança ecossistema de duplicatas escriturais

    Banco Central lança ecossistema de duplicatas escriturais

    O Banco Central lançou o ecossistema de duplicatas escriturais, dando início à operação de uma infraestrutura digital que pode redesenhar o uso de recebíveis no mercado de crédito brasileiro.

    A iniciativa cria um ambiente padronizado, digital e interoperável para emissão, registro, negociação e liquidação das duplicatas.

    Na prática, o objetivo é aumentar a segurança jurídica das operações, reduzir assimetrias de informação e fortalecer o uso de duplicatas como garantia em operações de crédito.

    O que é o ecossistema de duplicatas escriturais?

    O ecossistema de duplicatas escriturais é uma infraestrutura digital que conecta participantes do mercado de recebíveis em um ambiente comum.

    Esse ambiente reúne escrituradoras, registradoras, depositários centrais e instituições financeiras, com regras padronizadas e supervisão do Banco Central.

    A proposta é permitir que as duplicatas circulem de forma mais segura, com registro único, rastreabilidade e maior transparência sobre quem é o titular do crédito.

    O que é duplicata escritural?

    A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata.

    Ela representa uma venda a prazo ou uma prestação de serviço, mas passa a existir de forma digital, registrada em sistemas autorizados.

    Diferente da duplicata tradicional, que podia gerar disputas e falhas de controle, a duplicata escritural possui registro eletrônico e rastreável.

    Isso ajuda a reduzir riscos de duplicidade, fraudes e conflitos sobre a titularidade do recebível.

    Como funciona o novo ecossistema?

    No novo modelo, cada duplicata passa a ter um ciclo de vida registrado e auditável.

    Isso inclui etapas como emissão, escrituração, registro, negociação, uso como garantia e liquidação.

    A ideia é que o mercado tenha mais visibilidade sobre a existência do título, sua titularidade, eventuais ônus e sua situação ao longo do tempo.

    Com isso, financiadores e investidores podem analisar melhor o risco das operações lastreadas em duplicatas.

    Por que o Banco Central lançou essa infraestrutura?

    O Banco Central vem conduzindo iniciativas para modernizar o mercado de crédito, aumentar a concorrência e reduzir assimetrias de informação.

    No caso das duplicatas escriturais, o objetivo é melhorar o uso dos recebíveis como instrumento de financiamento.

    Quando o recebível possui registro único, rastreável e confiável, ele tende a se tornar uma garantia mais forte.

    Isso pode facilitar o acesso ao crédito e melhorar a precificação das operações.

    Quais problemas o ecossistema busca resolver?

    O mercado de recebíveis historicamente conviveu com problemas de fragmentação, baixa padronização e dificuldade de verificar a titularidade de determinados créditos.

    O novo ecossistema busca reduzir esses problemas.

    Entre os principais pontos estão:

    • risco de duplicidade de recebíveis;
    • fraudes;
    • disputas sobre titularidade;
    • falta de rastreabilidade;
    • dificuldade de análise do crédito;
    • assimetria de informação entre empresas e financiadores;
    • menor segurança jurídica nas operações.

    Com uma infraestrutura mais integrada, esses riscos tendem a ser reduzidos.

    Impactos para o mercado de crédito

    O ecossistema de duplicatas escriturais pode ter impacto direto no mercado de crédito.

    Com duplicatas mais confiáveis, financiadores podem avaliar melhor os recebíveis usados como garantia.

    Isso tende a melhorar a análise de risco, aumentar a concorrência e ampliar o uso de duplicatas em operações de financiamento.

    Para empresas, especialmente pequenas e médias, o efeito esperado é maior acesso ao crédito com base em recebíveis reais, registrados e rastreáveis.

    Impactos para pequenas e médias empresas

    As pequenas e médias empresas podem estar entre as principais beneficiadas.

    Muitas PMEs vendem a prazo e possuem valores a receber de clientes, mas nem sempre conseguem transformar esses recebíveis em crédito de forma eficiente.

    Com a duplicata escritural, esses créditos ganham mais organização e confiabilidade.

    Isso pode facilitar a negociação dos recebíveis, melhorar o acesso ao financiamento e reduzir a dependência de estruturas mais caras ou menos transparentes.

    Mais segurança jurídica para recebíveis

    Um dos principais avanços do novo modelo é a segurança jurídica.

    Quando cada duplicata possui registro único e informações rastreáveis, fica mais difícil usar o mesmo recebível em mais de uma operação.

    Também fica mais claro quem é o titular do crédito e quais direitos estão vinculados à duplicata.

    Essa segurança é importante para empresas, financiadores, investidores e demais participantes do mercado.

    Redução de fraudes e duplicidade

    A duplicidade de recebíveis é um dos riscos que o ecossistema pretende combater.

    Sem uma infraestrutura integrada, o mesmo crédito pode ser apresentado em diferentes operações, criando insegurança para quem financia.

    Com o registro eletrônico, a duplicata passa a ter maior controle ao longo do ciclo de vida.

    Isso reduz a chance de fraude e melhora a confiança no uso desse título como garantia.

    Melhor precificação do risco

    A visibilidade sobre a qualidade dos créditos ajuda na precificação do risco.

    Quando o financiador consegue identificar melhor o recebível, sua origem, sua titularidade e sua situação, a análise da operação se torna mais precisa.

    Isso pode resultar em condições mais adequadas para empresas com bons recebíveis e histórico consistente.

    O mercado tende a diferenciar melhor operações bem estruturadas de operações mais frágeis ou pouco documentadas.

    Relação com a modernização do crédito

    O lançamento do ecossistema se conecta a outras iniciativas de modernização do sistema financeiro.

    Assim como o Open Finance ampliou o uso de dados e a integração entre instituições, as duplicatas escriturais buscam organizar a circulação de recebíveis no mercado.

    A lógica é parecida: mais informação, mais padronização e mais eficiência.

    No caso das duplicatas, o impacto tende a ser direto sobre o crédito empresarial.

    O que muda para operações com recebíveis?

    Para quem atua com recebíveis, a mudança é relevante.

    A tendência é que o mercado passe a exigir mais controle, documentação, rastreabilidade e integração de informações.

    Operações baseadas em duplicatas precisarão observar melhor a origem do crédito, o registro eletrônico, a titularidade e a liquidação.

    Isso pode elevar o padrão de governança nas operações e reduzir práticas informais ou pouco transparentes.

    O que empresas devem observar?

    Empresas que utilizam duplicatas ou recebíveis como fonte de financiamento precisam acompanhar a evolução do novo modelo.

    Alguns pontos importantes são:

    • organização dos documentos comerciais;
    • emissão correta das duplicatas;
    • conciliação entre vendas, notas fiscais e recebíveis;
    • controle da titularidade dos créditos;
    • acompanhamento dos registros eletrônicos;
    • revisão dos processos internos;
    • integração com parceiros financeiros.

    Quanto mais organizada estiver a empresa, maior tende a ser sua capacidade de usar recebíveis com eficiência.

    Como a contabilidade se conecta ao tema?

    A contabilidade tem papel importante nesse novo cenário.

    Recebíveis bem registrados, conciliados e acompanhados ajudam a empresa a demonstrar a origem dos créditos e a qualidade das operações.

    Além disso, a contabilidade contribui para controlar receitas, baixas, cessões, antecipações, liquidações e eventuais perdas.

    No mercado de duplicatas escriturais, informação contábil confiável passa a ser ainda mais relevante para análise, crédito e gestão.

    Próximos passos do ecossistema

    O lançamento representa o início de uma nova fase.

    A adoção do modelo deve ocorrer de forma gradual, com expansão ao longo de 2026 e evolução dos padrões tecnológicos e operacionais entre os participantes.

    A consolidação dependerá da adesão de empresas, instituições financeiras, investidores, escrituradoras, registradoras e demais agentes do mercado.

    Quanto maior a adesão, maior tende a ser o impacto sobre o financiamento empresarial.

    Leia também o nosso conteúdo sobre FIDCs e duplicatas escriturais.

    Conclusão

    O ecossistema de duplicatas escriturais representa uma mudança importante na forma como os recebíveis circulam no mercado de crédito brasileiro.

    Com registro único, rastreabilidade e maior segurança jurídica, as duplicatas tendem a se tornar instrumentos mais confiáveis para financiamento empresarial.

    A iniciativa pode ampliar o acesso ao crédito, reduzir riscos, melhorar a precificação das operações e fortalecer o mercado de recebíveis.

    Para empresas que atuam com crédito, recebíveis ou financiamento empresarial, o recado é claro: a organização das informações e a qualidade dos controles serão cada vez mais importantes.

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças no mercado de crédito e recebíveis e apoia empresas que precisam de contabilidade especializada para operar com mais organização, segurança e visão estratégica. Somos especialistas em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Banco Central lança ecossistema de duplicatas escriturais
  • Por que securitizadora não pode ser LTDA?

    Por que securitizadora não pode ser LTDA?

    A abertura de uma securitizadora exige atenção ao tipo societário. Embora algumas empresas sejam registradas como LTDA e recebam atividade econômica de securitização no CNPJ, isso não significa que estejam adequadas para operar.

    Pela Lei 14.430/2022, a companhia securitizadora deve ser constituída sob a forma de sociedade por ações. Por isso, escolher o modelo societário errado pode gerar retrabalho, custos adicionais e até impedir o avanço da operação.

    Neste artigo, você entende por que uma securitizadora LTDA pode ser um erro, o que a legislação exige e o que fazer quando a empresa foi aberta de forma incorreta.

    O tipo societário correto para securitizadoras

    A legislação trata a securitizadora como uma estrutura específica, voltada à realização de operações de securitização.

    Por isso, ela não deve ser aberta como se fosse uma empresa comum de prestação de serviços, comércio ou intermediação simples.

    Quando a atividade envolve aquisição de direitos creditórios, emissão de certificados de recebíveis ou estruturação de operações com lastro em créditos, a forma societária precisa acompanhar a exigência legal.

    O que diz a Lei 14.430/2022?

    A Lei 14.430/2022 trouxe o marco legal da securitização e estabeleceu regras gerais para operações de securitização de direitos creditórios.

    O artigo 18 da lei define que as companhias securitizadoras são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e têm por finalidade realizar operações de securitização.

    Na prática, isso significa que a securitizadora deve ser constituída como S/A, e não como sociedade limitada.

    Por que uma securitizadora LTDA pode ser um erro?

    Uma securitizadora LTDA pode ser um erro porque a sociedade limitada não atende à forma societária prevista na Lei 14.430/2022 para companhias securitizadoras.

    Esse problema costuma acontecer quando alguém abre a empresa como LTDA e, depois, inclui no CNPJ uma atividade econômica relacionada à securitização.

    Mesmo que a alteração cadastral seja aceita, isso não resolve a inadequação da estrutura societária.

    O CNPJ pode existir, o CNAE pode estar cadastrado, mas a empresa ainda pode não estar apta a avançar em operações de securitização.

    CNAE não substitui a forma societária

    Um erro comum é imaginar que o CNAE resolve tudo.

    O CNAE serve para indicar a atividade econômica da empresa. Ele não substitui a análise da base legal, do tipo societário, do objeto social e da estrutura exigida para a atividade.

    Por isso, uma empresa pode ter atividade de securitização no CNPJ e, ao mesmo tempo, estar constituída de forma inadequada.

    No caso das companhias securitizadoras, o tipo societário é parte essencial da regularidade da estrutura.

    LTDA e S/A: qual a diferença nesse caso?

    Empresas de prestação de serviços, comércios e negócios com estrutura societária mais simples usam muito a sociedade limitada, ou LTDA.

    Já a sociedade por ações, ou S/A, possui uma estrutura mais compatível com operações que envolvem títulos, investidores, governança, emissão de valores mobiliários e maior formalização societária.

    Como a securitização pode envolver emissão de certificados de recebíveis e estruturação de operações com lastro em direitos creditórios, a legislação exige a forma de sociedade por ações.

    Por que esse erro acontece na abertura da empresa?

    Esse erro pode acontecer por desconhecimento técnico de quem realiza a abertura ou alteração cadastral da empresa.

    Em alguns casos, a empresa nasce como LTDA e, posteriormente, alguém inclui uma atividade econômica de securitização no CNPJ, sem revisar se o tipo societário é compatível com a atividade.

    Também pode ocorrer por descuido na análise do objeto social, da legislação aplicável ou das exigências específicas do mercado de securitização.

    O problema é que, nesse caso, a inclusão da atividade econômica não corrige a estrutura jurídica da empresa.

    A Junta Comercial pode aceitar o registro?

    Em alguns casos, a Junta Comercial pode aceitar o registro de uma empresa limitada com atividade de securitização.

    Isso pode acontecer por falha de análise, ausência de filtro específico ou desconhecimento técnico sobre a atividade.

    No entanto, o deferimento do registro não significa que a empresa esteja adequada para operar como companhia securitizadora.

    A regularidade precisa ser analisada com base na legislação aplicável à atividade, especialmente a Lei 14.430/2022.

    Quais riscos uma securitizadora LTDA pode gerar?

    A abertura incorreta pode gerar retrabalho e insegurança para a operação.

    Entre os principais riscos estão:

    • necessidade de transformação societária;
    • atraso no início das operações;
    • custos jurídicos e contábeis adicionais;
    • dificuldade para estruturar negócios;
    • insegurança para parceiros e investidores;
    • necessidade de refazer documentos societários;
    • questionamentos sobre a regularidade da empresa.

    Na prática, o erro pode transformar o CNPJ em uma estrutura sem utilidade para a finalidade pretendida.

    O CNPJ pode ficar sem utilidade prática?

    Sim. Uma empresa limitada com atividade de securitização no CNPJ pode acabar sem utilidade prática para a finalidade de atuar como companhia securitizadora.

    Isso acontece porque, para avançar em operações, estruturar negócios e atuar de acordo com a Lei 14.430/2022, a empresa precisará atender ao tipo societário exigido pela legislação.

    Se a estrutura nasceu como LTDA, pode ser necessário realizar a transformação para S/A antes de seguir com a operação.

    Quando é necessário transformar LTDA em S/A?

    Se a empresa já foi aberta como LTDA e pretende atuar como companhia securitizadora, pode ser necessário fazer a transformação societária para S/A.

    A transformação permite alterar o tipo jurídico da empresa sem necessariamente encerrar o CNPJ.

    No entanto, esse processo exige cuidado. Não se trata apenas de trocar uma informação cadastral.

    É preciso revisar contrato social, objeto social, capital, documentos contábeis, estrutura societária e estatuto social.

    Leia também o nosso conteúdo sobre como abrir uma securitizadora.

    Como evitar esse erro ao abrir uma securitizadora?

    O melhor caminho é planejar a abertura antes de registrar a empresa.

    Antes de constituir uma securitizadora, é importante avaliar:

    • tipo societário correto;
    • objeto social;
    • base legal aplicável;
    • estrutura de capital;
    • documentos societários;
    • regime tributário;
    • controles contábeis;
    • finalidade da operação.

    Esse cuidado evita que a empresa precise corrigir a estrutura logo depois da abertura.

    Conclusão

    Uma securitizadora LTDA pode ser um erro quando a empresa pretende atuar como companhia securitizadora nos termos da Lei 14.430/2022.

    A legislação exige que companhias securitizadoras sejam constituídas sob a forma de sociedade por ações. Por isso, incluir atividade de securitização no CNPJ não basta.

    Se a empresa foi aberta como limitada, pode ser necessário avaliar a transformação para S/A antes de avançar com a operação.

    Para evitar custos, atrasos e retrabalho, o ideal é estruturar a securitizadora corretamente desde o início.

    A ContabilizaíBank é especializada em contabilidade para securitizadoras e auxilia empresas na abertura, organização e adequação da estrutura societária e contábil. Fale com nossos especialistas e evite começar sua operação da forma errada.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-O

    Continue lendo >>: Por que securitizadora não pode ser LTDA?
  • Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    O crédito para PMEs é um dos temas mais relevantes para o mercado financeiro brasileiro. Pequenas e médias empresas movimentam a economia, geram empregos e sustentam cadeias produtivas, mas ainda enfrentam limitações importantes no acesso ao financiamento.

    Um levantamento da Serasa Experian mostrou que 95,7% das PMEs brasileiras têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil. O estudo também apontou que 41% dessas empresas apresentam perfil associado à demanda por capital de giro.

    Na prática, os dados revelam um mercado amplo, pulverizado e muito ligado à necessidade de manter o fluxo de caixa das empresas em funcionamento.

    O que o estudo revela sobre o crédito para PMEs?

    O levantamento analisou 1,9 milhão de empresas ativas classificadas como micro, pequenas ou médias empresas.

    O principal dado chama atenção: quase todas as PMEs têm capacidade limitada de crédito, com limite estimado de até R$ 570 mil.

    Esse cenário mostra que, embora o público seja numeroso, grande parte das empresas ainda acessa valores menores, normalmente voltados a necessidades operacionais.

    Ou seja, o crédito para PMEs está menos associado a grandes expansões e mais ligado à sustentação da rotina empresarial.

    Por que as PMEs buscam crédito?

    A principal demanda das PMEs está relacionada ao capital de giro.

    Esse tipo de crédito ajuda a empresa a manter suas atividades enquanto aguarda recebimentos, paga fornecedores, organiza estoque, cobre despesas fixas e equilibra o fluxo de caixa.

    Segundo o levantamento, 41% das PMEs apresentam perfil associado à demanda por capital de giro. Outros 28% têm perfil tomador de crédito para pessoa jurídica.

    Isso indica que muitas empresas não buscam crédito apenas para crescer, mas para manter a operação saudável.

    O perfil das PMEs brasileiras

    Os dados também mostram que o mercado de PMEs é formado por empresas menores, maduras e com estruturas enxutas.

    Grande parte dessas empresas tem poucos funcionários, faturamento limitado e mais de cinco anos de operação.

    Esse perfil reforça um ponto importante: muitas PMEs já estão estabelecidas, mas ainda operam com restrição de caixa, acesso limitado a crédito e necessidade constante de financiamento de curto prazo.

    Para quem atua com crédito empresarial, esse é um mercado com grande demanda, mas que exige análise cuidadosa.

    Limite de crédito baixo: o que isso significa?

    Quando 95,7% das PMEs têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil, o mercado mostra uma característica clara: o crédito é pulverizado.

    Em vez de poucas empresas com grandes volumes, há muitas empresas com necessidades menores e recorrentes.

    Esse tipo de mercado exige processos eficientes, análise de risco bem estruturada e modelos capazes de diferenciar bons pagadores de empresas com maior risco.

    Para securitizadoras, factorings, ESCs e empresas que atuam com recebíveis, esse cenário ajuda a explicar por que soluções de crédito alternativas continuam relevantes.

    Score PJ e risco de crédito

    O estudo também mostrou que o cenário de risco é bastante heterogêneo.

    Quase metade das PMEs analisadas está nas faixas mais baixas do Score PJ, com pontuação de até 300 pontos. Por outro lado, uma parcela relevante aparece nas faixas mais altas, entre 701 e 1.000 pontos.

    Isso mostra que o mercado de crédito para PMEs não pode ser tratado de forma genérica.

    Existem empresas com maior risco, empresas com bom histórico de pagamento e empresas que precisam de análise mais detalhada para acessar condições adequadas.

    Restrições financeiras e pontualidade

    Mais da metade das empresas analisadas possui algum tipo de restrição financeira ativa.

    Mesmo assim, entre as empresas com histórico conhecido de pontualidade, 72,5% estão na faixa mais alta de cumprimento de obrigações financeiras.

    Esse contraste mostra que uma análise superficial pode ser insuficiente.

    Uma empresa pode ter restrições, mas também apresentar comportamento positivo em determinadas obrigações. Por isso, modelos mais sofisticados de análise são importantes para avaliar o risco real.

    Por que a análise de crédito precisa evoluir?

    Em um cenário de juros elevados e maior rigor na concessão de crédito, analisar apenas dados básicos pode limitar boas oportunidades.

    O mercado precisa de modelos capazes de avaliar capacidade de pagamento, histórico, comportamento financeiro, setor de atuação, faturamento, restrições, garantias e qualidade dos recebíveis.

    Quanto melhor a análise, maior a chance de conceder crédito de forma adequada ao perfil da empresa.

    Isso reduz riscos para quem concede e aumenta as chances de acesso para quem precisa de capital.

    O papel dos recebíveis no crédito para PMEs

    Os recebíveis têm papel importante no acesso ao crédito para PMEs.

    Muitas empresas vendem a prazo, recebem em parcelas ou dependem de pagamentos futuros para manter o caixa. Por isso, a antecipação de recebíveis pode ser uma alternativa para transformar valores futuros em liquidez imediata.

    Esse modelo é muito usado por empresas que precisam de capital de giro, mas não querem depender exclusivamente de empréstimos bancários tradicionais.

    Para o mercado de crédito, os recebíveis ajudam a conectar necessidade operacional, fluxo de caixa e análise de risco.

    Oportunidade para crédito mais especializado

    O estudo mostra que o mercado de PMEs é grande, mas exige segmentação.

    Não basta oferecer crédito de forma padronizada. É preciso entender o perfil da empresa, sua capacidade de pagamento, sua necessidade de capital e a qualidade dos seus recebíveis.

    Esse cenário abre espaço para soluções mais especializadas, com análise de risco mais precisa e operações adaptadas à realidade das pequenas e médias empresas.

    Para quem atua com crédito empresarial, isso reforça a importância de processos bem estruturados e informações confiáveis.

    O que muda para securitizadoras, factorings e ESCs?

    Para empresas que atuam com crédito, antecipação e recebíveis, os dados mostram um mercado com demanda relevante.

    As PMEs precisam de capital de giro, mas também apresentam perfis de risco diferentes. Isso exige atenção à formalização, documentação, análise cadastral, garantias e acompanhamento da carteira.

    Quanto mais pulverizada a carteira, maior a necessidade de controle.

    Operações com muitas empresas menores podem trazer oportunidade, mas também exigem organização para acompanhar inadimplência, conciliação, contratos, limites e pagamentos.

    Governança e controle são essenciais

    O crédito para PMEs exige mais do que disponibilidade de capital.

    É necessário ter governança, critérios de aprovação, políticas de risco, contratos claros e controle sobre a evolução da carteira.

    Empresas que operam com crédito precisam saber exatamente quem são seus clientes, quais valores foram concedidos, quais contratos estão ativos, quais parcelas venceram e quais riscos estão concentrados.

    Sem esse controle, o crescimento da carteira pode aumentar a exposição da empresa.

    Como a contabilidade contribui nesse cenário?

    A contabilidade tem papel estratégico no mercado de crédito para PMEs.

    Ela ajuda a organizar receitas, despesas, provisões, inadimplência, operações de crédito, recebíveis, conciliações e resultado financeiro.

    Também permite acompanhar se a operação está crescendo com rentabilidade e segurança.

    Para empresas que atuam com crédito, uma contabilidade bem estruturada ajuda a transformar dados financeiros em informação útil para gestão, controle e tomada de decisão.

    Como se preparar para atender PMEs?

    Empresas que desejam atuar melhor no crédito para PMEs precisam estruturar processos internos.

    Isso inclui análise de risco, cadastro, documentação, contratos, acompanhamento de pagamentos e controle contábil.

    Também é importante avaliar o perfil dos clientes, entender setores com maior demanda e acompanhar indicadores de inadimplência.

    O mercado é amplo, mas a oportunidade está em operar com método, controle e visão de risco.

    Leia também o nosso conteúdo sobre Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    Conclusão

    O crédito para PMEs continua sendo uma grande oportunidade no Brasil, mas também exige análise e estrutura.

    Os dados mostram que a maioria das pequenas e médias empresas possui limite de crédito reduzido, demanda por capital de giro e perfis de risco bastante diferentes.

    Para quem atua com crédito, recebíveis e financiamento empresarial, o desafio está em separar boas oportunidades de operações mais arriscadas.

    Nesse cenário, análise de risco, documentação, governança, controle da carteira e contabilidade bem estruturada passam a ser elementos essenciais.

    A ContabilizaíBank é especializada em  securitizadorafactoring ESC e apoia empresas que precisam de uma contabilidade especializada para operar com mais organização, segurança e visão estratégica.

    Fale conosco para avaliar sua estrutura e tomar decisões com mais segurança.

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    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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