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  • e-BEF 2026: quem deve informar o Beneficiário Final?

    e-BEF 2026: quem deve informar o Beneficiário Final?

    O e-BEF 2026 exige atenção das empresas que precisam informar à Receita Federal quem são seus beneficiários finais. A obrigação envolve identificar as pessoas naturais que, em última instância, possuem, controlam ou exercem influência significativa sobre determinada entidade.

    Mais do que preencher um formulário, o e-BEF 2026 exige análise da natureza jurídica, do QSA, da cadeia societária, do faturamento, das participações diretas e indiretas e de eventuais hipóteses de dispensa.

    Neste artigo, você vai entender quem deve entregar o e-BEF, quem pode estar dispensado, quais são os principais prazos e como organizar a documentação necessária.

    O essencial sobre o e-BEF 2026

    Três números ajudam a entender rapidamente a obrigação:

    Mais de 25%
    É um dos critérios utilizados para identificar influência significativa sobre uma entidade.

    30 dias
    É o prazo previsto para situações como inscrição, alteração do beneficiário final ou passagem da entidade à condição de obrigada.

    5 anos
    É o prazo mínimo de guarda de documentos relacionados à obrigação.

    O que é o e-BEF 2026?

    O e-BEF é o Formulário Digital de Beneficiários Finais utilizado para informar à Receita Federal as pessoas naturais que estão no fim da estrutura de propriedade ou controle de uma entidade.

    A análise não termina quando aparece uma pessoa jurídica no quadro societário.

    É necessário percorrer a cadeia até chegar à pessoa natural que efetivamente possui, controla ou exerce influência significativa sobre a empresa.

    No e-BEF 2026, portanto, entender a estrutura societária é tão importante quanto preencher corretamente o formulário.

    Quem é considerado beneficiário final?

    O beneficiário final é a pessoa natural que, em última instância:

    • possui a entidade;
    • controla a entidade;
    • exerce influência significativa;
    • ou é a pessoa em nome da qual determinada transação é conduzida.

    Entre os critérios de influência significativa está a participação superior a 25% do capital social ou dos direitos de voto, direta ou indiretamente. Também pode haver enquadramento quando a pessoa exerce preponderância nas deliberações ou possui poder para eleger a maioria dos administradores.

    Exatamente 25% é suficiente?

    Não pelo critério percentual.

    O material considera mais de 25%.

    Isso significa que exatamente 25%, isoladamente, não atende a esse critério específico.

    Mesmo assim, a pessoa ainda pode ser considerada beneficiária final se existirem outros elementos de controle ou influência.

    Como calcular a participação indireta?

    Quando existem empresas intermediárias na estrutura, é necessário calcular a participação indireta da pessoa natural.

    O cálculo deve considerar cada caminho da cadeia societária.

    Exemplo:

    CaminhoCálculoParticipação
    Pessoa X → Empresa A → Empresa C40% × 40%16%
    Pessoa Y → Empresa A → Empresa C60% × 40%24%
    Pessoa Y → Empresa B → Empresa C50% × 60%30%
    Total de Y em C24% + 30%54%

    Nesse exemplo, a Pessoa Y possui participação indireta total de 54% na Empresa C.

    Por isso, no e-BEF 2026, não basta analisar somente quem aparece diretamente no contrato social. A cadeia societária completa pode precisar ser considerada.

    Quem deve entregar o e-BEF 2026?

    A regra geral pode alcançar sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas e fundações domiciliadas no Brasil que estejam sujeitas à inscrição no CNPJ.

    O enquadramento, porém, depende da situação concreta da entidade.

    Entre os exemplos apresentados no material estão:

    Sociedade anônima de capital fechado

    Em regra, está obrigada, salvo hipótese específica aplicável.

    Limitada com pessoa jurídica no QSA

    Está fora do faseamento e entra na regra geral desde 2026, independentemente do faturamento.

    Associação, cooperativa ou fundação

    Segue a regra geral, observadas as hipóteses de dispensa e faseamento.

    Grupo econômico

    Cada entidade obrigada deve apresentar seu próprio e-BEF e analisar sua própria cadeia de participação.

    Quem pode estar dispensado?

    Existem hipóteses específicas de dispensa do formulário.

    Entre as situações apresentadas no guia estão:

    • Administração Pública;
    • empresas públicas;
    • sociedades de economia mista;
    • sociedades anônimas abertas e determinadas controladas;
    • empresário individual;
    • MEI;
    • algumas sociedades unipessoais;
    • determinados fundos regulados pela CVM;
    • determinadas limitadas apenas com sócios pessoas físicas;
    • algumas entidades sem fins lucrativos.

    Dispensa não significa ausência de documentação

    Mesmo quando a empresa estiver dispensada, é importante manter a documentação que comprova essa condição.

    Segundo o material, a entidade deve conservar essa prova por pelo menos cinco anos.

    Além disso, se a situação mudar, o enquadramento precisa ser reavaliado.

    Cronograma do e-BEF 2026 a 2028

    O cronograma do e-BEF 2026 foi estruturado de maneira faseada.

    Isso significa que nem todas as empresas entram na obrigação no mesmo momento.

    A partir de 2026

    Entram na regra geral:

    • limitadas com pelo menos uma pessoa jurídica no QSA;
    • demais entidades obrigadas que não estejam incluídas no faseamento.

    Para esses casos, o faturamento não altera o início da obrigação.

    A partir de 2027

    Entre outras situações previstas no material, entram determinadas sociedades simples e limitadas com receita bruta acima de R$ 78 milhões.

    Também aparecem algumas entidades no exterior e entidades sem fins lucrativos enquadradas nas condições específicas do cronograma.

    A partir de 2028

    Entram determinadas sociedades simples ou limitadas com receita acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões, além de outras categorias previstas.

    Dispensa continuada

    Determinadas sociedades simples ou limitadas compostas apenas por sócios pessoas físicas e com receita de até R$ 4,8 milhões no ano anterior podem continuar dispensadas, observadas as demais condições.

    Quais são os prazos do e-BEF 2026?

    O prazo não é sempre o mesmo.

    Alguns eventos acionam uma obrigação de atualização em 30 dias.

    EventoPrazo
    Inscrição no CNPJ30 dias
    Alteração de beneficiário final30 dias
    Entidade deixa de ser dispensada30 dias
    Nenhum evento durante o anoAté o último dia do ano-calendário
    Entidade passa a ser dispensada30 dias

    Guia_Completo_e-BEF_Beneficiari…

    Por isso, a empresa não deve tratar o e-BEF apenas como uma obrigação anual.

    Mudanças societárias podem exigir uma atualização antes do fim do ano.

    O que conta como alteração cadastral?

    Entre os eventos que podem exigir revisão estão:

    • inclusão de beneficiário final;
    • exclusão de beneficiário final;
    • alteração do percentual de participação;
    • mudança nos direitos de voto;
    • alteração da condição exercida perante a entidade;
    • mudança na cadeia societária;
    • alteração de controle;
    • passagem da empresa para uma situação de dispensa.

    Uma boa prática é criar um controle interno para que qualquer alteração societária gere uma revisão do e-BEF 2026 antes do arquivamento definitivo do ato.

    Como entregar o e-BEF 2026?

    O processo pode ser dividido em etapas.

    1. Mapear a estrutura

    Levante:

    • QSA;
    • cadeia societária;
    • administradores;
    • acordos de voto;
    • participações diretas;
    • participações indiretas.

    2. Validar a obrigação

    Confira:

    • natureza jurídica;
    • faturamento;
    • faseamento;
    • eventuais dispensas.

    3. Acessar o sistema

    O acesso ocorre pelo Portal de Serviços da Receita Federal por meio de pessoa física habilitada.

    4. Representar a empresa

    Informe o CNPJ da matriz e selecione corretamente a forma de representação.

    5. Criar o formulário

    Inclua cada beneficiário final com as informações necessárias, como condição, data e percentual.

    6. Conferir os dados

    Revise:

    • informações pré-preenchidas;
    • percentuais;
    • períodos;
    • critérios;
    • documentos.

    7. Obter as assinaturas

    Observe as regras aplicáveis aos beneficiários indicados no sistema.

    8. Finalizar e guardar

    Acompanhe o status até a finalização, salve os comprovantes e mantenha o dossiê organizado.

    Quais documentos devem ser mantidos?

    A documentação depende da estrutura da empresa e dos beneficiários envolvidos.

    O dossiê pode incluir:

    • CPF;
    • NIF;
    • contrato social;
    • estatuto;
    • alterações societárias;
    • atas;
    • acordos de voto;
    • procurações;
    • livro de ações;
    • organograma societário;
    • documentos de empresas estrangeiras;
    • documentos que comprovem a participação;
    • provas relacionadas a eventual hipótese de dispensa.

    Para estruturas mais complexas, a documentação precisa demonstrar a cadeia até chegar à pessoa natural.

    Por quanto tempo os documentos devem ser guardados?

    O prazo mínimo indicado no material é de cinco anos.

    A retenção também se aplica às provas utilizadas para justificar eventual dispensa.

    Isso significa que mesmo uma empresa que não esteja obrigada a entregar o formulário deve manter organizada a documentação que sustenta seu enquadramento.

    O que acontece se a empresa não entregar?

    O descumprimento do e-BEF 2026 pode gerar consequências cadastrais e financeiras.

    Entre os riscos apresentados no material estão:

    • multas por atraso;
    • multas pelo não atendimento de intimação;
    • necessidade de correção cadastral;
    • suspensão do CNPJ em determinadas situações;
    • restrições relacionadas à regularidade da entidade.

    A aplicação concreta das penalidades depende das circunstâncias de cada caso.

    Checklist para o e-BEF 2026

    Antes de finalizar a obrigação, revise os principais pontos.

    Enquadramento

    • natureza jurídica;
    • CNPJ;
    • QSA;
    • faturamento;
    • faseamento;
    • eventual dispensa.

    Estrutura societária

    • participação direta;
    • participação indireta;
    • controle conjunto;
    • acordos de voto;
    • administradores;
    • fundos ou trusts envolvidos.

    Cadastro

    • CPF ou NIF;
    • datas;
    • condição;
    • percentual;
    • dados do representante.

    Documentos

    • contrato ou estatuto;
    • alterações;
    • atas;
    • organograma;
    • procurações;
    • documentação da cadeia societária.

    Após a entrega

    • guardar comprovante;
    • manter o dossiê;
    • controlar o prazo documental;
    • criar alertas para mudanças societárias.

    Perguntas frequentes sobre o e-BEF 2026

    Toda limitada entrega em 2026?

    Não.

    Limitadas com pessoa jurídica no QSA estão na regra geral desde 2026.

    As demais podem estar dispensadas ou sujeitas às etapas de 2027 e 2028, dependendo do enquadramento e do faturamento.

    A empresa sem alteração precisa enviar?

    Se estiver obrigada, sim.

    Na ausência de evento que acione o prazo de 30 dias, existe apresentação anual até o último dia do ano-calendário.

    Pode existir mais de um beneficiário final?

    Sim.

    Todas as pessoas naturais que preencherem os critérios precisam ser informadas.

    Exatamente 25% é suficiente?

    Não pelo critério percentual.

    A regra considera participação superior a 25%, embora outros critérios de controle ou influência também possam caracterizar o beneficiário final.

    Administrador é sempre beneficiário final?

    Não.

    Segundo o material, o administrador é informado de forma residual quando nenhuma pessoa natural se enquadra nos critérios principais.

    A dispensa precisa ser declarada?

    Não.

    A empresa deve manter os documentos que comprovam a condição de dispensa e reavaliar o enquadramento quando ocorrer alguma mudança.

    A e-Financeira substitui o e-BEF?

    Não.

    São fluxos distintos.

    Sua empresa está preparada para o e-BEF 2026?

    A preparação para o e-BEF 2026 começa antes do preenchimento do formulário.

    É necessário entender a estrutura societária, identificar participações diretas e indiretas, verificar o enquadramento, analisar possíveis dispensas e manter a documentação organizada.

    Empresas com estruturas societárias mais complexas, pessoas jurídicas no QSA, investidores no exterior, fundos ou diferentes caminhos de participação precisam ter atenção ainda maior.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade, societário e tributário para empresas do mercado de crédito e capitais.

    Se sua empresa precisa organizar sua estrutura societária, revisar o enquadramento no e-BEF ou preparar a documentação necessária, fale com a equipe da ContabilizaíBank.

    Continua acompanhando o nosso blog para mais conteúdos relevantes.

    Guia completo do e-BEF: consulte o material técnico com cronograma, checklist e referências oficiais.

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  • Debêntures incentivadas: negociação cresce 24% em 2026

    Debêntures incentivadas: negociação cresce 24% em 2026

    Mercado secundário movimentou R$ 247,7 bilhões entre janeiro e julho, enquanto infraestrutura segue ampliando sua participação no mercado de capitais brasileiro.

    A negociação de debêntures incentivadas no mercado secundário cresceu 24% nos sete primeiros meses de 2026 e alcançou R$ 247,7 bilhões. O avanço reforça a liquidez dos títulos já emitidos e mostra como o crédito privado vem se consolidando como uma das principais fontes de financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil.

    O movimento acontece mesmo em um período de menor volume de novas emissões em relação a 2025. Enquanto a oferta primária desacelerou, os papéis que já estão em circulação continuam encontrando espaço nas carteiras dos investidores.

    Esse comportamento ajuda a revelar uma transformação importante: as debêntures incentivadas deixam de ser apenas uma alternativa para financiar grandes projetos e passam a integrar um mercado secundário cada vez mais ativo.

    Mercado secundário de debêntures incentivadas ganha força

    Entre janeiro e julho de 2026, o volume negociado de debêntures incentivadas chegou a R$ 247,7 bilhões, avanço de 24% na comparação com o mesmo período do ano anterior.

    Somente em julho, foram movimentados R$ 28,8 bilhões.

    O crescimento dá continuidade ao avanço observado nos primeiros meses do ano. Até maio, por exemplo, o mercado secundário já havia movimentado R$ 179,4 bilhões, alta de 32,7% em relação ao mesmo período de 2025 e recorde para os cinco primeiros meses da série histórica da ANBIMA.

    O mercado secundário é relevante porque permite que investidores comprem e vendam títulos depois de sua emissão original.

    Quanto maior a negociação, maior tende a ser a capacidade dos investidores de ajustar suas carteiras sem precisar necessariamente carregar os títulos até o vencimento.

    A ANBIMA relaciona o avanço do secundário ao amadurecimento do mercado de capitais, destacando que maior dinamismo pode favorecer liquidez e formação de preços.

    Emissões voltam a crescer em julho, mas seguem abaixo de 2025

    No mercado primário, em que empresas colocam novos títulos à disposição dos investidores, julho apresentou recuperação em relação ao mês anterior.

    As novas emissões de debêntures incentivadas somaram R$ 6,8 bilhões, avanço de 9,9% sobre os R$ 6,2 bilhões registrados em junho.

    Na comparação anual, porém, o cenário ainda mostra desaceleração. Em julho de 2025, as emissões haviam alcançado R$ 14,2 bilhões.

    Isso representa uma redução de aproximadamente 52,2%.

    Entre janeiro e julho de 2026, as ofertas somaram R$ 71,9 bilhões, frente a R$ 88,8 bilhões no mesmo intervalo de 2025.

    O contraste entre menor emissão primária e maior negociação secundária é um dos pontos mais relevantes do cenário atual.

    Os números indicam que uma redução no volume de novos papéis não significa necessariamente menor interesse dos investidores pelo segmento.

    Energia elétrica concentra mais da metade das emissões

    A infraestrutura de energia continua sendo o principal destino dos recursos captados por meio das debêntures incentivadas.

    Em 2026, o setor elétrico respondeu por aproximadamente R$ 39 bilhões, equivalente a cerca de 54% das emissões acumuladas até julho.

    A concentração está ligada às características do próprio segmento.

    Projetos de geração, transmissão e distribuição de energia normalmente exigem investimentos elevados, possuem maturação de longo prazo e demandam estruturas de financiamento compatíveis com esse horizonte.

    As debêntures se encaixam nesse perfil ao permitir que empresas acessem diretamente investidores no mercado de capitais.

    Afinal, o que são debêntures incentivadas?

    Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas.

    Na prática, a companhia capta recursos junto aos investidores e assume o compromisso de devolver esse capital de acordo com as condições previstas na emissão, incluindo prazo e remuneração.

    As debêntures incentivadas foram criadas para estimular o financiamento privado de setores considerados estratégicos, principalmente infraestrutura.

    A Lei nº 12.431/2011 estabeleceu incentivos tributários para determinadas aplicações relacionadas a projetos prioritários, ajudando a aumentar a atratividade desses instrumentos para investidores.

    Para pessoas físicas, observadas as condições legais aplicáveis, o principal atrativo historicamente associado às debêntures incentivadas é a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos.

    Do ponto de vista das empresas, elas representam uma alternativa às linhas tradicionais de financiamento bancário.

    Mercado de capitais ganha espaço no financiamento da infraestrutura

    O avanço das debêntures faz parte de um movimento maior de participação do capital privado no financiamento da infraestrutura brasileira.

    A Confederação Nacional da Indústria aponta que a iniciativa privada investiu R$ 266,8 bilhões em infraestrutura em 2024, enquanto os recursos públicos somaram R$ 62,2 bilhões. A entidade estima ainda que o Brasil investe historicamente cerca de 2% do PIB por ano no setor, enquanto seria necessário algo próximo a 4% para atender às necessidades de expansão da infraestrutura.

    Essa diferença ajuda a explicar por que instrumentos do mercado de capitais passaram a ocupar uma posição estratégica.

    Debêntures, fundos de investimento, FIDCs e outras estruturas privadas ajudam a conectar investidores interessados em ativos de longo prazo às empresas responsáveis por projetos de energia, logística, saneamento, telecomunicações e transportes.

    Crédito privado vai além das debêntures incentivadas

    A transformação do financiamento de infraestrutura não acontece por meio de um único instrumento.

    Além das debêntures incentivadas, empresas podem recorrer a:

    • debêntures tradicionais;
    • notas comerciais;
    • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs);
    • fundos voltados à infraestrutura;
    • outras estruturas de dívida no mercado de capitais.

    O mercado de capitais brasileiro como um todo segue mostrando elevado volume de captação.

    No primeiro semestre de 2026, as ofertas alcançaram R$ 361,8 bilhões, maior resultado para o período desde o início da série histórica da ANBIMA em 2012. Desse montante, R$ 288,8 bilhões vieram de instrumentos de renda fixa.

    Os dados mostram que o crédito privado deixou de ocupar uma posição secundária no financiamento empresarial.

    Para empresas com projetos de longo prazo, o mercado de capitais pode funcionar como complemento ou alternativa às fontes tradicionais de crédito.

    Liquidez também importa para quem pretende emitir

    O fortalecimento do mercado secundário não beneficia apenas quem já possui as debêntures.

    Para potenciais emissores, a existência de um mercado ativo também importa.

    Quando investidores sabem que existe maior possibilidade de negociação dos títulos depois da emissão, a percepção de liquidez pode influenciar a disposição para participar de novas ofertas.

    É um ciclo importante para o mercado:

    empresas emitem títulos → investidores compram → os ativos passam a ser negociados → maior liquidez pode estimular novas emissões.

    Por isso, os R$ 247,7 bilhões negociados nos primeiros sete meses do ano ajudam a medir mais do que simplesmente o volume de compra e venda.

    Eles indicam a profundidade que esse segmento começa a alcançar.

    Rentabilidade dos índices de debêntures em 2026

    Outro ponto importante é observar o comportamento dos índices da ANBIMA que acompanham diferentes segmentos do mercado de debêntures.

    Em julho de 2026, o IDA-DI, formado por debêntures ligadas à taxa DI, avançou 1,43% no mês e acumulou 8,62% no ano.

    Já o IDA IPCA Infraestrutura, que acompanha debêntures incentivadas indexadas ao IPCA, registrou alta de 1,02% em julho e acumulou 2,46% em 2026 até aquele momento.

    Essa distinção é importante porque diferentes grupos de debêntures respondem de formas diferentes às condições de juros, inflação, duration e percepção de risco.

    Portanto, não existe um único comportamento para todo o mercado de crédito privado.

    Infraestrutura produz efeitos além do mercado financeiro

    O financiamento de infraestrutura também produz efeitos sobre outras áreas da economia.

    Um estudo do FGV IBRE, baseado na Matriz Insumo-Produto do IBGE, estimou que cada R$ 1 milhão investido pode gerar diferentes volumes de atividade econômica dependendo do setor.

    No transporte, armazenagem e correio, por exemplo, o impacto estimado chega a R$ 3,34 milhões em produção econômica para cada R$ 1 milhão investido. Na construção civil, o multiplicador chega a R$ 3,04 milhões.

    O efeito também aparece no emprego.

    Segundo o mesmo estudo, R$ 1 milhão investido em construção civil pode estar associado à geração de até 33,25 postos de trabalho, considerando efeitos diretos, indiretos e de renda. No transporte, o número estimado chega a 31,77 empregos.

    Isso ajuda a explicar por que a discussão sobre debêntures incentivadas ultrapassa o universo dos investimentos.

    Esses títulos fazem parte de uma estrutura utilizada para financiar projetos que podem afetar produtividade, logística, energia, mobilidade e competitividade empresarial.

    Debêntures reforçam papel do mercado de capitais no crédito

    O crescimento de 24% nas negociações de debêntures incentivadas mostra que o mercado brasileiro de crédito privado não depende apenas da quantidade de novas emissões.

    A consolidação também passa pela capacidade de negociar os títulos depois que eles chegam ao mercado.

    Para investidores, um secundário mais ativo amplia as possibilidades de movimentação da carteira e contribui para a formação de preços.

    Para empresas e estruturadores, mostra que existe uma base crescente de investidores dispostos a negociar crédito corporativo.

    E, para os setores de infraestrutura, amplia a importância do mercado de capitais como fonte de financiamento de longo prazo.

    À medida que a necessidade de investimentos cresce, instrumentos como debêntures, FIDCs e fundos de infraestrutura tendem a continuar ocupando espaço relevante na conexão entre capital privado e projetos da economia real.

    A ContabilizaíBank é especialista em contabilidade para mercado de capitais e crédito. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender como as novas regras podem afetar capital de giro, funding e estrutura financeira.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Debêntures incentivadas: negociação cresce 24% em 2026
  • Resgate de debêntures: quem deve reter o IRRF?

    Resgate de debêntures: quem deve reter o IRRF?

    O uso de debêntures como instrumento de captação vem ganhando espaço entre empresas brasileiras. Ao mesmo tempo, cresce também a necessidade de atenção aos procedimentos tributários envolvidos no pagamento de juros, amortizações e resgates.

    Entre as dúvidas mais comuns está uma questão essencial: no resgate de debêntures, quem deve reter o Imposto de Renda na Fonte (IRRF)?

    A resposta depende de quem efetivamente realiza o pagamento ao investidor. Em muitas operações, bancos, escrituradores ou outras instituições fazem a liquidação e assumem a retenção. Em outras, especialmente quando a própria companhia emissora paga diretamente os debenturistas, a responsabilidade pode recair sobre a própria emissora.

    Entender essa dinâmica é importante porque erros de retenção podem gerar imposto não recolhido, multas, juros e problemas de compliance.

    Como funciona o IRRF no resgate de debêntures?

    As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades para captar recursos junto a investidores.

    Em regra, os rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte. A legislação considera como fatos relevantes, entre outros, a liquidação, o resgate, a cessão e a repactuação do título.

    Um ponto importante é que a tributação não recai automaticamente sobre todo o valor recebido no resgate.

    IR incide sobre o rendimento, não sobre o principal

    A base de cálculo corresponde ao resultado positivo da aplicação, e não simplesmente ao montante total devolvido ao investidor. A regulamentação considera, para títulos de renda fixa, a diferença positiva entre o valor da alienação ou resgate e o valor da aplicação, observadas as regras específicas aplicáveis.

    Exemplo:

    • valor investido: R$ 2.000.000
    • valor total recebido no resgate: R$ 2.300.000
    • rendimento: R$ 300.000

    Nesse cenário, a tributação incide, em regra, sobre os R$ 300 mil de rendimento, e não sobre os R$ 2,3 milhões recebidos.

    Esse cuidado é fundamental para evitar retenções calculadas sobre uma base incorreta.

    Quais são as alíquotas do IR nas debêntures?

    Para aplicações financeiras de renda fixa sujeitas à sistemática geral, a Lei nº 11.033/2004 estabelece uma tabela regressiva conforme o prazo da aplicação.

    As alíquotas são:

    • 22,5% para aplicações de até 180 dias;
    • 20% entre 181 e 360 dias;
    • 17,5% entre 361 e 720 dias;
    • 15% para aplicações superiores a 720 dias.

    Quanto maior o prazo da aplicação, menor tende a ser a alíquota incidente sobre o rendimento.

    Exemplo de cálculo

    Imagine uma debênture que tenha produzido R$ 500 mil em rendimentos após prazo superior a 720 dias.

    Aplicando a alíquota de 15%:

    R$ 500.000 × 15% = R$ 75.000 de IRRF

    O investidor receberia, nesse exemplo simplificado, R$ 425 mil líquidos referentes ao rendimento, além da devolução do principal conforme as condições da emissão.

    Quem é responsável por reter o IRRF?

    Este é o ponto central.

    A Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 estabelece que o imposto será retido no momento do pagamento dos rendimentos ou da alienação/resgate, conforme o caso. A norma atribui a responsabilidade, entre outras hipóteses, à pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos ou à instituição que, mesmo não sendo a fonte pagadora original, faça o pagamento ao beneficiário final.

    Na prática, dois cenários são comuns.

    Quando uma instituição financeira faz o pagamento

    Quando banco, escriturador, custodiante ou outra instituição atua na liquidação e realiza o pagamento ao investidor, essa estrutura normalmente assume também os procedimentos de retenção correspondentes à operação, conforme sua posição jurídica no fluxo.

    É importante verificar os contratos e a estrutura operacional da emissão para identificar claramente quem é o responsável.

    Quando a própria emissora paga o debenturista

    Se a própria companhia emissora realiza diretamente o pagamento dos rendimentos aos investidores, ela pode se tornar responsável pela retenção e pelo recolhimento do IRRF.

    Isso exige que a empresa esteja preparada para:

    • identificar corretamente o rendimento tributável;
    • verificar a natureza do investidor;
    • aplicar a alíquota correspondente;
    • realizar a retenção;
    • recolher o imposto;
    • registrar contabilmente a operação;
    • cumprir as obrigações acessórias aplicáveis.

    Em securitizadoras e sociedades anônimas com estruturas próprias de emissão, esse ponto merece atenção especial.

    Pessoa física e pessoa jurídica têm o mesmo tratamento?

    Não necessariamente.

    A retenção pode existir nos dois casos, mas o efeito tributário para o investidor depende da sua natureza e do enquadramento fiscal.

    Pessoa física

    Nas aplicações comuns de renda fixa, a tributação do rendimento da pessoa física ocorre, em regra, por meio da retenção na fonte conforme as alíquotas aplicáveis ao prazo.

    O valor retido representa a tributação incidente sobre aquele rendimento segundo a sistemática correspondente.

    Pessoa jurídica

    Para pessoas jurídicas, o IRRF pode funcionar como antecipação ou seguir tratamento específico conforme o regime tributário e a natureza da operação.

    Por isso, devem ser analisados fatores como:

    • Lucro Real;
    • Lucro Presumido;
    • eventual isenção;
    • regimes tributários específicos;
    • natureza da debênture.

    A própria Receita Federal utiliza informações de IRRF sobre aplicações financeiras em seus cruzamentos fiscais envolvendo pessoas jurídicas.

    E as debêntures incentivadas?

    As debêntures incentivadas merecem tratamento separado.

    A Lei nº 12.431/2011 prevê, quando cumpridos os requisitos legais, alíquota de 0% para determinados rendimentos auferidos por pessoas físicas em emissões qualificadas. Para certas pessoas jurídicas residentes no Brasil, a lei prevê alíquota de 15% nas condições nela estabelecidas.

    Portanto, não se deve presumir que toda debênture tenha o mesmo tratamento tributário.

    Antes do resgate, é recomendável verificar:

    • se a emissão está enquadrada na Lei nº 12.431/2011;
    • quem é o investidor;
    • quais condições legais foram atendidas;
    • qual regra tributária deve ser aplicada.

    Qual código de DARF utilizar?

    O código 3426 está relacionado a rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa fora de fundos de investimento para pessoa jurídica, segundo a tabela de códigos da Receita Federal.

    Entretanto, o código e a forma de recolhimento devem ser confirmados conforme:

    • beneficiário;
    • natureza da operação;
    • enquadramento tributário;
    • forma como o pagamento é realizado.

    Isso é especialmente relevante porque diferentes situações de renda fixa podem exigir tratamentos distintos.

    Qual é o prazo para recolher o IRRF?

    Para aplicações financeiras, a Lei nº 11.196/2005 prevê recolhimento do IRRF até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores.

    A IN RFB nº 1.585/2015 reproduz essa regra para as hipóteses tratadas nos dispositivos sobre renda fixa.

    Por isso, o processo de resgate precisa estar integrado entre financeiro, fiscal e contabilidade para evitar perda de prazo.

    Por que o risco está no pagamento, e não apenas na emissão?

    Durante a emissão de debêntures, normalmente existe grande atenção a documentos societários, escritura, remuneração, garantias e cronograma financeiro.

    No momento do pagamento, porém, o risco passa a ser operacional.

    É quando a empresa precisa transformar as condições previstas na emissão em:

    • cálculo correto dos rendimentos;
    • aplicação da tributação adequada;
    • retenção;
    • recolhimento;
    • registro contábil;
    • informação fiscal.

    Uma falha nessa etapa pode gerar contingências mesmo quando toda a estrutura da emissão foi corretamente constituída.

    Checklist antes do resgate de debêntures

    Antes de realizar o pagamento, vale conferir:

    1. Quem fará o pagamento ao investidor?
    2. Quem é responsável pela retenção do IRRF?
    3. Qual parcela corresponde ao principal e qual corresponde ao rendimento?
    4. Qual é o prazo da aplicação?
    5. Qual alíquota deve ser aplicada?
    6. O investidor é pessoa física ou jurídica?
    7. A debênture é comum ou incentivada?
    8. Qual código de recolhimento se aplica?
    9. Qual é o prazo para recolher o imposto?
    10. As informações contábeis e fiscais estão conciliadas?

    Esse checklist reduz o risco de tratar o resgate como um simples pagamento financeiro.

    Acesse também o Manual do IRRF (Mafon) da Receita Federal, que reúne as orientações oficiais sobre retenção de Imposto de Renda. Manual do IRRF da Receita Federal

    Retenção de IRRF também é questão de governança

    O IRRF no resgate de debêntures não deve ser visto apenas como uma obrigação fiscal.

    A correta execução do pagamento mostra que a empresa possui controles capazes de integrar áreas societária, financeira, contábil e tributária.

    Isso ajuda a reduzir contingências e também melhora a qualidade das informações disponibilizadas para investidores, auditorias e demais agentes envolvidos na emissão.

    Para empresas que utilizam debêntures como instrumento recorrente de funding, criar um procedimento formal para cada pagamento pode ser tão importante quanto estruturar corretamente a própria emissão.

    Conclusão

    No resgate de debêntures, o IR incide, em regra, sobre os rendimentos e não sobre a devolução do principal. A responsabilidade pela retenção está diretamente ligada a quem realiza o pagamento ao investidor e à estrutura utilizada para liquidar a operação.

    Por isso, identificar corretamente a fonte responsável, a natureza do investidor, a alíquota e o prazo de recolhimento é fundamental para evitar passivos tributários.

    A ContabilizaíBank atua com empresas do mercado de capitais e crédito e acompanha as particularidades contábeis, fiscais e tributárias dessas operações. Se sua empresa emite debêntures ou possui pagamentos programados a investidores, revisar o processo antes do resgate pode evitar erros e contingências futuras.

    Leia também o nosso artigo sobre Simples Nacional Híbrido: entenda o que muda com a Reforma Tributária em 2027

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Resgate de debêntures: quem deve reter o IRRF?
  • Crédito privado tem alta nas debêntures comuns e recuo nas incentivadas em julho

    Crédito privado tem alta nas debêntures comuns e recuo nas incentivadas em julho

    O mercado de crédito privado registrou movimentos distintos em julho.

    Segundo dados da Quantum Finance, o volume negociado com debêntures comuns cresceu 20% em relação a junho, enquanto as debêntures incentivadas tiveram queda de 22,4% no mesmo período.

    Entre os certificados, os CRIs avançaram 8% em volume negociado e os CRAs cresceram 9,4%.

    Apesar da alta nas debêntures comuns, parte relevante desse movimento teve origem em uma operação específica: a recompra de títulos antigos pela Localiza.

    Recompra da Localiza impulsionou volume das debêntures comuns

    A Localiza teve forte presença entre os papéis mais negociados do mês.

    A companhia ocupou quatro das dez primeiras posições no ranking de debêntures por volume financeiro e, considerando a Total Fleet, empresa do mesmo grupo, chegou a cinco posições entre as maiores movimentações.

    No fim de junho e início de julho, a Localiza aprovou uma emissão de R$ 8 bilhões, com destinação prioritária para a aquisição facultativa de debêntures antigas da própria companhia.

    Esse movimento elevou significativamente o volume negociado.

    Por isso, analistas ouvidos pela fonte original destacam que parte da alta observada nas debêntures comuns não representa necessariamente um crescimento orgânico da negociação no mercado secundário.

    Debêntures incentivadas continuam atraindo investidores pessoa física

    Embora tenham registrado queda no volume financeiro, as debêntures incentivadas continuaram com forte participação em número de negócios.

    Papéis de empresas como Engie, Axia Energia, Sabesp, Vibra e Vale apareceram entre os mais negociados.

    Esse movimento está relacionado, em grande parte, à presença do investidor pessoa física.

    As debêntures incentivadas, amparadas pela Lei nº 12.431, contam com isenção de imposto de renda para pessoas físicas em determinadas condições, o que aumenta sua atratividade para o varejo.

    Na prática, o mercado registrou um número elevado de transações menores, mantendo essas emissões entre as mais negociadas em quantidade de operações, mesmo com menor volume financeiro agregado.

    CRAs avançam com destaque para setor sucroenergético e proteína animal

    No mercado de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs), o volume negociado também cresceu.

    A Cocal Canaã liderou o ranking financeiro, com aproximadamente R$ 701 milhões, seguida por operações ligadas à Minerva e à Jalles Machado.

    Por número de negócios, Seara Alimentos e São Martinho apareceram entre os principais destaques.

    A concentração reflete um período de maior emissão de títulos por empresas dos setores sucroenergético e de proteínas.

    Esses segmentos vêm utilizando o mercado de capitais como alternativa para financiar expansão, investimentos e reorganização financeira.

    Movimento nos CRAs também reflete percepção de risco

    O aumento das negociações não significa necessariamente maior procura pelos títulos.

    Em alguns casos, a movimentação também pode estar relacionada à decisão de investidores de reduzir exposição a determinadas empresas.

    A Minerva, por exemplo, vem enfrentando desafios ligados ao mercado internacional de carnes.

    Já a Cocal passou por aumento de endividamento após investimentos e expansão de operações.

    Nesse tipo de cenário, o aumento do volume negociado pode refletir tanto entrada de novos investidores quanto saída de quem decidiu reduzir risco.

    CRIs cresceram 8% no mês

    Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) também apresentaram avanço em julho.

    O volume negociado cresceu 8% na comparação com junho.

    Entre os destaques por volume financeiro apareceram operações ligadas à Even, BM Varejo e Botafogo Participações.

    Já por número de negócios, a Allos liderou com ampla vantagem, seguida pelo fundo imobiliário do Faria Lima Financial Center e pela Dasa.

    Emissões recentes ajudam a explicar giro dos CRIs

    Parte do movimento dos CRIs está relacionada a emissões recentes.

    Ativos novos, especialmente aqueles com volume relevante e boas classificações de crédito, costumam apresentar maior negociação nos primeiros meses após a emissão.

    Isso acontece porque coordenadores, fundos e investidores ajustam suas posições e redistribuem os papéis no mercado secundário.

    No caso da Allos, por exemplo, uma emissão de R$ 1 bilhão concluída no fim de abril passou a apresentar forte giro nos meses seguintes.

    Crédito privado enfrenta ambiente de juros elevados

    O comportamento observado em julho acontece em um contexto mais amplo de juros elevados.

    Quando os títulos públicos oferecem retornos altos, parte relevante dos recursos dos investidores tende a migrar para ativos soberanos.

    Esse efeito reduz a disponibilidade de capital para empresas no mercado privado.

    Na prática, companhias passam a enfrentar mais dificuldade para captar recursos e, em muitos casos, precisam reduzir endividamento, preservar caixa ou reorganizar operações.

    Mercado mostra movimento de desalavancagem

    Ao longo do primeiro semestre, várias empresas passaram a priorizar estratégias de redução de dívida.

    Algumas buscaram reestruturações internas.

    Outras passaram a concentrar esforços na geração de caixa.

    Também houve casos de empresas que recorreram a processos de recuperação judicial.

    Nesse ambiente, os gestores passam a ajustar suas carteiras de forma mais ativa.

    Papéis que se valorizaram podem ser vendidos para realização de ganhos.

    Já ativos percebidos como mais arriscados podem sofrer redução de posição.

    Mercado primário também teve comportamento desigual

    No mercado primário, os dados de julho também mostram diferenças importantes entre os instrumentos.

    As emissões de:

    • debêntures comuns cresceram 43% em relação a junho;
    • debêntures incentivadas avançaram 14%;
    • CRIs recuaram 62%;
    • CRAs caíram 49%.

    Ou seja, enquanto as debêntures ganharam força nas novas emissões, os certificados de recebíveis tiveram retração relevante.

    O que os dados mostram sobre o mercado de crédito privado?

    Os números de julho mostram um mercado com comportamento bastante heterogêneo.

    A alta nas debêntures comuns foi influenciada por operações específicas, enquanto as incentivadas continuaram relevantes entre investidores pessoa física.

    Nos CRIs e CRAs, o crescimento do volume negociado conviveu com movimentos de ajuste de risco e redistribuição de papéis.

    Ao mesmo tempo, o mercado primário mostrou preferência maior pelas debêntures, enquanto as emissões de certificados recuaram.

    Esse cenário reforça que o crédito privado passa por um período de maior seletividade.

    Juros elevados, percepção de risco, qualidade de crédito e estrutura das emissões estão influenciando de forma direta o comportamento de investidores e empresas.

    A ContabilizaíBank acompanha os principais movimentos do mercado de capitais e crédito, trazendo informações sobre emissões, negociações e tendências que impactam empresas e investidores.

    Continue acompanhando o nosso blog para mais conteúdos relevantes.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Celcoin compra Vert e amplia atuação no mercado de capitais

    Celcoin compra Vert e amplia atuação no mercado de capitais

    A Celcoin anunciou a aquisição da Vert Capital, em uma operação que marca um novo passo na estratégia de expansão da fintech e amplia sua presença no mercado de capitais.

    Conhecida principalmente por sua atuação em banking as a service (BaaS), a Celcoin passa agora a incorporar ao seu ecossistema uma empresa com forte presença em securitização, administração de fundos e operações estruturadas.

    O valor da aquisição não foi divulgado, mas, segundo Marcelo França, fundador e CEO da Celcoin, esta é a oitava e maior aquisição já realizada pela companhia.

    Aquisição amplia o modelo de negócios da Celcoin

    A compra da Vert representa uma mudança importante na atuação da Celcoin.

    Até aqui, a empresa era reconhecida principalmente como fornecedora de infraestrutura tecnológica para instituições financeiras e fintechs.

    Com a aquisição, a companhia amplia sua atuação para outras etapas da cadeia financeira e passa a integrar, em um mesmo ecossistema, capacidades relacionadas a originação, funding e movimentação financeira.

    Segundo a Celcoin, a estratégia é manter as soluções de forma modular e independente, permitindo que cada cliente escolha quais partes da infraestrutura deseja utilizar.

    Celcoin vai investir R$ 500 milhões nos próximos três anos

    A aquisição também vem acompanhada de um novo plano de investimentos.

    A Celcoin informou que pretende investir R$ 500 milhões nos próximos três anos, sendo R$ 200 milhões destinados exclusivamente ao desenvolvimento de tecnologia.

    Os recursos devem ser direcionados à expansão das soluções, segurança, inovação e integração das operações.

    Com a incorporação da Vert, a expectativa da Celcoin é alcançar R$ 800 milhões em receita recorrente anualizada até o final de 2026.

    Vert já movimentou mais de R$ 142 bilhões em operações

    A Vert chega à Celcoin com uma atuação consolidada no mercado de capitais.

    Fundada há cerca de dez anos, a empresa já participou de emissões que somam mais de R$ 142 bilhões e administra aproximadamente R$ 97 bilhões em ativos.

    Ao longo de sua trajetória, participou de mais de 490 operações envolvendo diferentes instrumentos, como:

    • FIDCs;
    • Fiagros;
    • FIIs;
    • CRIs;
    • CRAs;
    • debêntures;
    • outros ativos estruturados.

    A empresa também ampliou sua atuação nos últimos anos para administração e gestão de fundos.

    DTVM da Vert ainda depende de aprovação do Banco Central

    Desde 2024, a Vert também atua como Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM).

    Essa frente soma mais de R$ 16 bilhões sob administração em FIDCs.

    A aquisição da licença de DTVM pela Celcoin, no entanto, ainda depende da aprovação do Banco Central.

    Caso seja aprovada, a licença amplia o conjunto de atividades reguladas que a Celcoin poderá oferecer dentro de seu ecossistema.

    Celcoin também obteve licença de SCD

    A compra da Vert não é o único movimento recente da Celcoin para ampliar sua atuação.

    Em fevereiro, o Banco Central aprovou a aquisição da Via Capital, o que permitiu à fintech obter licença de Sociedade de Crédito Direto (SCD).

    Com a possível incorporação da DTVM da Vert, a empresa pretende ampliar ainda mais seu portfólio.

    Segundo Marcelo França, a combinação das licenças permitirá à Celcoin oferecer uma estrutura mais completa aos clientes.

    Aquisição faz parte de estratégia de crescimento por M&A

    A Celcoin vem utilizando aquisições como parte importante de sua estratégia de crescimento.

    Em 2024, a fintech recebeu um aporte de R$ 650 milhões em uma rodada liderada pela Summit Partners.

    Segundo o CEO da empresa, parte relevante desse capital ainda permanece em caixa, o que mantém novas operações de fusões e aquisições no radar.

    A companhia afirma que continua analisando oportunidades que possam ampliar sua oferta de produtos e participação de mercado.

    Mercado de BaaS vive momento de consolidação

    A aquisição também acontece em um momento de transformação no segmento de banking as a service.

    Segundo França, muitos participantes do mercado tiveram dificuldades para ganhar escala, ao mesmo tempo em que a demanda por infraestrutura financeira continua crescendo.

    Nesse cenário, a Celcoin aposta na ampliação de seu ecossistema para oferecer uma estrutura mais abrangente aos clientes.

    A empresa afirma ter alcançado o breakeven em 2022 e vem registrando crescimento orgânico de faturamento próximo de 45% nos últimos anos.

    Vert vê espaço para crescer em fundos estruturados

    A Vert também enxerga novas oportunidades após a aquisição.

    Segundo Fernanda Mello, CEO da empresa, ainda existe espaço relevante para crescimento na área de serviços fiduciários e fundos.

    Apesar da forte atuação em FIDCs, a companhia avalia que a presença na indústria de fundos como um todo ainda pode avançar.

    A integração com a Celcoin pode acelerar esse processo por meio de maior capacidade de investimento em tecnologia, inovação e expansão comercial.

    Expansão internacional não é prioridade no momento

    A Celcoin já possui uma operação internacional.

    Em 2023, a empresa abriu um escritório no Chile, país que possui uma regulação de open finance semelhante à brasileira.

    Apesar disso, novas expansões internacionais não estão entre as prioridades atuais.

    Segundo a companhia, a demanda no mercado brasileiro segue forte o suficiente para concentrar os investimentos e esforços no país.

    IPO é visto como possibilidade futura

    A Celcoin também considera que uma oferta inicial de ações pode fazer parte de sua trajetória no futuro.

    A empresa tem entre seus investidores a Summit Partners e a Innova Capital.

    Apesar disso, Marcelo França afirma que um IPO não está nos planos de curto prazo.

    A prioridade, segundo ele, continua sendo execução, crescimento e expansão das operações.

    Operação marca nova fase da Celcoin

    A aquisição da Vert representa um dos movimentos mais importantes já realizados pela Celcoin.

    Ao incorporar uma empresa com experiência em mercado de capitais, fundos e operações estruturadas, a fintech amplia seu modelo de negócios e passa a atuar em uma faixa maior da infraestrutura financeira.

    O movimento também reforça a estratégia de crescimento da companhia por meio de aquisições, investimentos em tecnologia e ampliação das licenças regulatórias.

    Com R$ 500 milhões previstos em novos investimentos, a expectativa de R$ 800 milhões em receita recorrente anualizada até o fim de 2026 e possibilidade de novas aquisições, a Celcoin entra em uma nova etapa de expansão.

    A ContabilizaíBank é uma contabilidade especializada em mercado de capitais e crédito, trazendo informações sobre aquisições, investimentos, mudanças regulatórias e estratégias que impactam as empresas do setor.

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    Leia também o nosso conteúdo sobre Presença capta R$ 300 milhões via FIDC e projeta R$ 1 bilhão em crédito

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções do MED; entenda o que muda

    Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções do MED; entenda o que muda

    Uma nova regra do Pix entrou em vigor nesta terça-feira (1º) e altera o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central para auxiliar na recuperação de valores em casos de fraude.

    A principal mudança é a ampliação do prazo para contestar uma devolução feita pelo MED.

    Antes, quem recebia um Pix e tinha o valor retirado da conta por meio de uma devolução tinha até 30 dias para contestar o estorno. Agora, esse prazo passa a ser de 80 dias.

    A medida busca reduzir prejuízos provocados por golpes que utilizam o próprio mecanismo de segurança do Pix contra comerciantes, prestadores de serviço e empresas.

    O que muda com a nova regra do Pix?

    A principal alteração está no prazo dado para quem teve um valor devolvido por meio do MED e considera que essa devolução foi indevida.

    Com a nova regra:

    • quem envia um Pix e percebe que caiu em uma fraude continua tendo até 80 dias, contados da transferência original, para solicitar o MED;
    • quem recebeu o Pix e teve o valor retirado da conta por uma devolução do MED passa a ter também até 80 dias para contestar esse estorno;
    • esse segundo prazo é contado a partir da data da devolução, e não da transação original.

    Na prática, os dois lados da operação passam a ter uma janela de 80 dias, cada uma contada a partir do evento correspondente.

    Por que o Banco Central ampliou o prazo?

    A mudança busca combater um tipo de golpe que atinge principalmente empresas que recebem pagamentos via Pix.

    O esquema funciona da seguinte forma:

    o criminoso realiza um Pix para um comerciante ou prestador de serviço, afirma que a transferência foi feita por engano e pede a devolução do valor por meio de uma nova transferência, normalmente para outra chave.

    Depois disso, o golpista aciona o MED sobre o pagamento original e alega que foi vítima de fraude.

    Se o pedido for aceito, o valor da primeira transferência pode ser devolvido novamente.

    Nesse cenário, o fraudador pode receber o dinheiro duas vezes: uma pela transferência feita voluntariamente pelo comerciante e outra pelo processo do MED.

    Com o prazo ampliado, o recebedor prejudicado ganha mais tempo para identificar a situação, reunir informações e contestar a devolução considerada indevida.

    O que é o Mecanismo Especial de Devolução?

    O MED é um mecanismo exclusivo do Pix criado para facilitar a devolução de recursos em situações específicas.

    Ele pode ser utilizado em casos de:

    • fraude;
    • golpe;
    • crime;
    • falha operacional no ambiente Pix.

    O mecanismo não funciona como um botão para cancelar qualquer transferência.

    Situações como arrependimento de compra, erro no valor enviado, erro de chave Pix ou conflito comercial entre as partes não são, por si só, casos previstos para utilização do MED.

    Como funciona o pedido de devolução pelo MED?

    Quando uma pessoa identifica que foi vítima de fraude, ela deve entrar em contato com sua instituição financeira e solicitar a análise do caso.

    O pedido pode ser feito em até 80 dias após a transferência original.

    De forma geral, o processo funciona assim:

    1. o cliente registra a reclamação na instituição financeira;
    2. o banco ou instituição avalia se o caso se enquadra nas regras do MED;
    3. se houver indícios suficientes, os recursos disponíveis na conta do recebedor podem ser bloqueados;
    4. a análise ocorre em até sete dias;
    5. se não for confirmada fraude, os valores são desbloqueados;
    6. se a fraude for confirmada, a devolução pode ocorrer em até 96 horas, de forma integral ou parcial, conforme o saldo disponível.

    O MED também pode ser acionado em situações de falha operacional do sistema, como uma transação Pix processada em duplicidade.

    Nesse caso, confirmada a falha, a instituição pode realizar a devolução em até 24 horas.

    Mudança faz parte do MED 2.0

    A ampliação do prazo é apenas uma das mudanças em andamento no sistema.

    Desde o fim de 2025, o Banco Central vem implementando uma reformulação conhecida como MED 2.0.

    Antes, a tentativa de recuperação do dinheiro ficava concentrada na conta que recebeu originalmente o Pix fraudulento.

    Isso criava uma dificuldade importante: criminosos costumam transferir rapidamente os valores para outras contas.

    Quando o dinheiro já não estava mais na conta inicial, as chances de recuperação diminuíam.

    Com o novo modelo, o sistema passa a acompanhar o caminho percorrido pelos recursos.

    A ideia é criar um rastreamento das transferências seguintes, permitindo que o valor seja localizado mesmo depois de ter passado por diferentes contas.

    Rastreamento dos recursos amplia combate às fraudes

    O MED 2.0 representa uma mudança importante porque acompanha uma prática recorrente em golpes financeiros: a movimentação rápida dos recursos após o recebimento.

    Fraudadores podem distribuir o dinheiro entre diferentes contas para dificultar o bloqueio.

    Com o rastreamento ao longo da cadeia de transferências, as instituições financeiras passam a ter mais informações para localizar os recursos envolvidos em uma fraude.

    Isso pode ampliar as possibilidades de recuperação para as vítimas e dificultar a utilização de contas intermediárias para dispersar o dinheiro.

    O que muda para empresas e comerciantes?

    Para empresas que recebem Pix diariamente, a nova regra exige atenção principalmente na forma como são tratadas solicitações de devolução.

    Um dos principais cuidados é evitar fazer uma nova transferência para outra chave quando um cliente afirma que enviou um Pix por engano.

    Sempre que possível, a devolução deve ser realizada pelos mecanismos disponíveis na própria transação original.

    Isso ajuda a manter o histórico da operação e reduz o risco de a empresa devolver o dinheiro por fora e, posteriormente, sofrer também uma devolução via MED.

    Também é recomendável:

    • conferir os dados da transação original;
    • manter comprovantes e registros das operações;
    • desconfiar de pedidos de devolução para chaves diferentes;
    • verificar solicitações com urgência incomum;
    • orientar equipes financeiras e de atendimento;
    • acompanhar movimentações e notificações bancárias.

    Segurança no Pix também depende de processos internos

    A evolução dos mecanismos de proteção do Pix reduz riscos, mas não elimina a necessidade de boas práticas dentro das empresas.

    Negócios que recebem grande volume de pagamentos instantâneos precisam ter procedimentos claros para devoluções, conciliações e análise de transações suspeitas.

    Solicitações feitas por telefone, WhatsApp ou redes sociais não devem ser tratadas automaticamente sem validação.

    Uma política interna simples pode evitar que colaboradores devolvam valores de forma inadequada.

    Por exemplo, a empresa pode determinar que devoluções só sejam realizadas após:

    • confirmação da transação original;
    • validação dos dados do pagador;
    • análise do motivo da solicitação;
    • aprovação de um responsável.

    Prazo maior reforça proteção contra uso indevido do MED

    Ao ampliar de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções, o Banco Central busca equilibrar a proteção entre quem envia e quem recebe recursos pelo Pix.

    A mudança não altera o prazo da vítima de fraude, que já contava com 80 dias para solicitar o MED.

    O que muda é a possibilidade de defesa do recebedor quando houver uma devolução considerada incorreta.

    Para empresas, a alteração é relevante porque aumenta o tempo disponível para reunir documentos, comprovantes e registros que demonstrem a legitimidade da operação.

    Leia também o nosso conteúdo sobre Ancord lança plataforma para centralizar documentos

    Pix segue evoluindo em segurança

    O crescimento do Pix transformou a forma como consumidores e empresas realizam pagamentos no Brasil.

    Ao mesmo tempo, o aumento da utilização do sistema também trouxe novos tipos de fraude e exigiu atualizações constantes nos mecanismos de proteção.

    A ampliação do prazo de contestação e o avanço do MED 2.0 mostram que o sistema continua sendo ajustado para acompanhar novas estratégias utilizadas por criminosos.

    Para as empresas, a principal recomendação é combinar as ferramentas de segurança oferecidas pelo sistema financeiro com processos internos bem definidos.

    A ContabilizaíBank acompanha as principais mudanças no sistema financeiro, meios de pagamento e regras que impactam a operação das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender as novidades do Pix, gestão financeira e segurança nas transações.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devoluções do MED; entenda o que muda