Securitizadora

  • Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    O split payment na Reforma Tributária deve começar a ser disponibilizado gradualmente ao longo de 2027, mas sua utilização obrigatória nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, tende a ocorrer somente em 2028.

    A informação foi divulgada pela Receita Federal e representa uma mudança importante em relação à expectativa inicial de que o mecanismo estivesse plenamente disponível já no início de 2027, juntamente com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Isso, porém, não significa que o split payment tenha sido simplesmente adiado para 2028.

    O sistema deverá começar a funcionar em 2027, inicialmente de forma opcional e por etapas, conforme os diferentes meios de pagamento e as instituições responsáveis pelas transações forem integrados à infraestrutura criada pelo governo.

    O que é o split payment?

    O split payment, ou pagamento fracionado, é um dos mecanismos previstos na regulamentação da Reforma Tributária para o recolhimento do IBS e da CBS.

    Na prática, o modelo permite que o valor correspondente ao tributo seja separado durante o próprio fluxo financeiro da operação.

    Em vez de o fornecedor receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher os impostos, parte do valor poderá ser direcionada diretamente para a quitação dos tributos.

    O mecanismo também está relacionado ao sistema de créditos da nova tributação sobre o consumo, permitindo maior integração entre o pagamento dos impostos e o reconhecimento dos créditos ao longo da cadeia.

    Sistema da Receita deve ficar pronto no início de 2027

    Segundo a Receita Federal, a infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar o split payment deverá estar pronta no início de 2027.

    Entretanto, somente a disponibilidade do sistema governamental não será suficiente para tornar o mecanismo obrigatório.

    Para isso, bancos, instituições de pagamento, adquirentes e demais participantes responsáveis pelos diferentes meios de pagamento também precisarão estar preparados e integrados à plataforma.

    A expectativa é de que mais de 200 instituições financeiras passem por esse processo ao longo de 2027.

    Por isso, a implementação ocorrerá gradualmente, conforme cada modalidade de pagamento estiver apta a operar dentro do novo modelo.

    Entre as possibilidades mencionadas pela Receita está uma implantação inicial por transferências eletrônicas financeiras, avançando posteriormente para outras modalidades, como o Pix.

    Split payment será opcional durante a implementação

    Enquanto todos os meios de pagamento ainda não estiverem incorporados à estrutura, a tendência é que o uso do split payment permaneça opcional.

    Isso significa que, ao longo de 2027, uma empresa poderá realizar determinadas operações com o mecanismo e outras sem ele, dependendo da disponibilidade do sistema para aquele meio de pagamento.

    A obrigatoriedade somente deverá ocorrer quando a estrutura estiver acessível de maneira ampla.

    De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que esse processo não seja concluído durante 2027, fazendo com que a obrigatoriedade provavelmente fique para 2028.

    Portanto, o cenário previsto atualmente é:

    • 2027: início da implementação gradual e opcional do split payment;
    • 2028: possível início da obrigatoriedade, após a integração dos meios de pagamento e das instituições envolvidas.

    O cronograma definitivo ainda dependerá da evolução tecnológica e operacional do sistema.

    Como será o recolhimento da CBS enquanto o split payment não for obrigatório?

    A CBS começa a integrar efetivamente o novo modelo tributário em 2027.

    Mesmo sem o split payment obrigatório, as empresas continuarão emitindo normalmente os documentos fiscais referentes às suas operações.

    No modelo convencional, ao fim do período de apuração, será realizado o cálculo do tributo devido e seu respectivo recolhimento.

    Os créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia também continuarão existindo dentro da lógica não cumulativa do novo sistema.

    A diferença está principalmente no momento em que esses créditos poderão ser reconhecidos e disponibilizados.

    Com o split payment em funcionamento, a expectativa é de uma maior automatização entre o pagamento do imposto e a apropriação dos créditos.

    Recolhimento pelo Adquirente será outra alternativa

    Além do recolhimento convencional e do split payment, a Reforma Tributária prevê outro mecanismo relevante: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

    Nesse modelo, a própria empresa compradora recolhe o tributo relativo à operação.

    Com isso, o fornecedor recebe o valor da venda descontado da parcela destinada aos tributos, enquanto o adquirente pode ter acesso mais rapidamente ao crédito correspondente.

    O RAD surge, portanto, como uma alternativa durante a transição, especialmente em operações nas quais a antecipação do reconhecimento do crédito seja relevante para a empresa.

    Empresas terão três possibilidades de recolhimento

    Para as empresas inseridas no regime não cumulativo, o cenário de 2027 deverá contar com diferentes formas de liquidação dos tributos.

    Entre elas estarão:

    1. Recolhimento normal: pagamento do tributo dentro do período regular de apuração e posterior reconhecimento dos créditos;
    2. Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o comprador realiza diretamente o recolhimento do imposto da operação;
    3. Split payment: o tributo é separado no próprio fluxo financeiro, conforme o mecanismo for sendo disponibilizado ao longo de 2027.

    A coexistência dessas alternativas reforça a necessidade de as empresas compreenderem não apenas as novas alíquotas da Reforma Tributária, mas também as mudanças nos processos financeiros, fiscais e de conciliação.

    Nota fiscal terá de estar preparada para IBS e CBS

    Mesmo que o split payment ainda não seja obrigatório no início de 2027, as empresas precisarão estar preparadas para outra mudança fundamental.

    Os documentos fiscais deverão conter as informações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo.

    Isso significa que a preparação para a Reforma Tributária não deve depender da entrada em funcionamento do split payment.

    Sistemas de gestão, emissão fiscal, classificação das operações, cadastros tributários e processos internos precisarão estar adaptados ao novo modelo.

    A qualidade dessas informações terá papel cada vez mais importante porque os dados presentes nos documentos fiscais alimentarão os sistemas utilizados para a apuração dos tributos e para o controle dos créditos.

    E como fica o Simples Nacional?

    As empresas optantes pelo Simples Nacional terão particularidades dentro do novo sistema.

    A Reforma Tributária permite que essas empresas permaneçam integralmente dentro da sistemática simplificada ou, em determinadas situações, optem por um modelo que possibilite a apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS.

    A decisão poderá ser especialmente relevante para negócios que atuam no meio de cadeias empresariais.

    Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais, por exemplo, poderá encontrar vantagens em permanecer dentro do modelo tradicional do Simples.

    Já empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem precisar avaliar o impacto da geração de créditos para seus clientes.

    Por isso, a análise não deve considerar somente a carga tributária da própria empresa, mas também sua posição dentro da cadeia de fornecimento.

    MEI permanece no Simples

    Para o Microempreendedor Individual (MEI), a dinâmica será diferente.

    O MEI permanecerá dentro da sistemática simplificada e não terá a mesma possibilidade de escolha prevista para outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Também não haverá transferência de créditos de IBS e CBS da mesma forma prevista para empresas inseridas no regime regular de não cumulatividade.

    O que muda para as empresas em 2027?

    A principal conclusão é que a ausência de obrigatoriedade imediata do split payment não elimina a necessidade de preparação.

    O ano de 2027 deverá marcar o início efetivo de uma nova dinâmica tributária, tecnológica e financeira.

    As empresas precisarão acompanhar, entre outros pontos:

    • a entrada em funcionamento da CBS e do IBS;
    • as alterações nos documentos fiscais;
    • a implantação progressiva do split payment;
    • as regras para apropriação de créditos;
    • o Recolhimento pelo Adquirente;
    • a integração entre sistemas financeiros e fiscais;
    • os impactos no fluxo de caixa;
    • e as escolhas tributárias disponíveis durante a transição.

    O split payment é apenas uma das peças dessa nova estrutura.

    Leia também o nosso conteúdo sobre DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    Preparação deve começar antes da obrigatoriedade

    A implementação gradual anunciada pela Receita Federal oferece mais tempo para adaptação, mas também cria um período em que diferentes formas de recolhimento poderão coexistir.

    Isso pode aumentar a complexidade operacional das empresas durante a transição.

    Mais do que acompanhar a data em que o split payment se tornará obrigatório, será necessário entender como cada etapa da Reforma Tributária afetará faturamento, contas a receber, conciliação financeira, apuração de IBS e CBS e gestão dos créditos tributários.

    Para empresas e profissionais que atuam diretamente com fluxos financeiros e tributários, 2027 será um ano fundamental para testar processos, revisar sistemas e preparar a operação para uma estrutura em que o recolhimento dos tributos estará cada vez mais integrado ao próprio pagamento das transações.

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e os impactos das novas regras sobre a operação financeira das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender as próximas etapas da implementação do IBS, da CBS e do split payment.

    Continue lendo >>: Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028
  • DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    A DeRE na Reforma Tributária será uma das principais obrigações relacionadas aos regimes específicos do IBS e da CBS.

    A Declaração de Regimes Específicos não deve ser vista apenas como mais uma obrigação acessória. Os dados informados na DeRE serão utilizados na apuração assistida do IBS e da CBS, o que aumenta a importância da qualidade das informações fiscais, contábeis e operacionais desde a origem.

    Para empresas sujeitas aos regimes específicos, a preparação exige atenção desde já.

    O que é a DeRE na Reforma Tributária?

    A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) foi criada para informar operações submetidas a regras próprias de apuração do IBS e da CBS.

    Essas operações não seguem exclusivamente a lógica convencional de débitos e créditos dos novos tributos.

    Na prática, a DeRE permitirá que as administrações tributárias recebam informações necessárias para compor a apuração assistida.

    Por isso, erros de classificação, cadastro ou parametrização podem refletir diretamente no cálculo dos tributos.

    Quem estará sujeito à DeRE?

    A obrigação alcança três grandes grupos de operações:

    • serviços financeiros;
    • planos de assistência à saúde;
    • concursos de prognósticos.

    Dentro desses grupos, o enquadramento depende da atividade efetivamente exercida e das regras aplicáveis a cada operação.

    Também existem hipóteses de dispensa, o que torna importante avaliar cada caso antes de concluir pela obrigatoriedade.

    DeRE e serviços financeiros

    Entre as operações abrangidas pelos regimes específicos estão atividades como:

    • crédito;
    • câmbio;
    • títulos e valores mobiliários;
    • securitização;
    • factoring;
    • leasing;
    • administração de consórcios;
    • gestão e administração de recursos;
    • arranjos de pagamento;
    • seguros e resseguros;
    • previdência privada;
    • capitalização;
    • serviços relacionados a ativos virtuais.

    A análise do enquadramento precisa considerar a atividade realizada na prática e não apenas o cadastro formal da empresa.

    Planos de assistência à saúde

    A DeRE também alcança operações submetidas ao regime específico de assistência à saúde.

    Nesse grupo entram, entre outros:

    • planos de saúde;
    • planos funerários;
    • assistência à saúde animal.

    Concursos de prognósticos

    As operações relacionadas a concursos de prognósticos sujeitas ao regime específico do IBS e da CBS também integram o escopo da declaração.

    A DeRE alimentará a apuração assistida

    Esse é um dos pontos mais relevantes da nova obrigação.

    As informações enviadas por meio da DeRE não servirão apenas para registro ou conferência posterior.

    Elas serão utilizadas diretamente na formação da apuração assistida do IBS e da CBS.

    Na prática, isso aumenta a importância de:

    • classificação correta das receitas;
    • consistência entre sistemas;
    • qualidade dos cadastros;
    • conciliação das operações;
    • correta aplicação das regras tributárias.

    A apuração passa a depender cada vez mais da qualidade da informação gerada na origem.

    Como será feita a entrega da DeRE?

    A entrega será consolidada pelo CNPJ raiz, reunindo matriz e filiais.

    A transmissão deverá ocorrer por integração dos sistemas da empresa com o Ambiente Nacional, por meio de API ou Web Service.

    Isso significa que a obrigação terá forte dependência de integração tecnológica e da organização dos dados internos.

    A lógica deixa de ser predominantemente manual e passa a exigir maior consistência entre as informações contábeis, fiscais e sistêmicas.

    O que muda na prática para as empresas?

    A preparação para a DeRE na Reforma Tributária não deve ficar restrita ao momento da entrega.

    Ela começa na estrutura que gera as informações.

    Plano de contas

    O plano de contas deve permitir identificar adequadamente receitas e operações submetidas aos diferentes tratamentos do IBS e da CBS.

    Classificações muito genéricas podem dificultar a apuração e a geração correta das informações.

    Classificação das receitas

    As receitas sujeitas aos regimes específicos precisam ser corretamente separadas das demais operações.

    Essa classificação deve estar alinhada entre:

    • contabilidade;
    • documentos fiscais;
    • sistemas operacionais;
    • controles tributários.

    Regras tributárias

    As parametrizações precisam refletir corretamente bases de cálculo, deduções e demais regras aplicáveis a cada operação.

    Integrações

    A transmissão via API ou Web Service exige comunicação eficiente entre os sistemas envolvidos.

    ERP, sistemas fiscais, contabilidade e plataformas operacionais precisam trabalhar de forma integrada.

    Conciliações

    As conciliações ganham ainda mais importância.

    Diferenças entre documento fiscal, registro contábil e operação podem afetar a qualidade da informação utilizada na apuração.

    Qual é o cronograma da DeRE?

    O cronograma previsto é:

    • 01/10/2026: eventos de tabelas;
    • 15/11/2026: eventos periódicos mensais;
    • 01/01/2027: demais eventos.

    Esse período deve ser utilizado para revisão de sistemas, cadastros, classificações e integrações.

    Por que a DeRE exige preparação antecipada?

    A principal mudança está na forma como a informação tributária passa a ser construída.

    No novo modelo, inconsistências não devem ser tratadas apenas no fechamento fiscal.

    Elas precisam ser evitadas desde o início do processo.

    Isso envolve:

    • cadastro;
    • classificação;
    • emissão de documentos;
    • registro contábil;
    • parametrização;
    • integração de sistemas.

    Em outras palavras:

    a DeRE não começa no momento da entrega. Ela começa no desenho do processo.

    Como se preparar para a DeRE?

    Algumas ações podem ajudar a empresa a antecipar riscos:

    • mapear as operações realizadas;
    • confirmar o enquadramento de cada atividade;
    • revisar o plano de contas;
    • revisar a classificação das receitas;
    • avaliar cadastros fiscais;
    • identificar os sistemas que precisarão ser integrados;
    • revisar conciliações;
    • acompanhar as atualizações dos leiautes e regras oficiais.

    Quanto antes essa revisão começar, menor tende a ser o risco de ajustes emergenciais próximos aos prazos.

    DeRE reforça a importância da qualidade da informação

    A DeRE na Reforma Tributária representa mais do que uma nova obrigação acessória.

    Ela mostra como o novo sistema tributário passa a depender cada vez mais da qualidade da informação contábil, fiscal e operacional.

    Com a apuração assistida, a consistência dos dados deixa de ser apenas um requisito de conformidade e passa a influenciar diretamente a apuração do IBS e da CBS.

    Leia também o nosso conteúdo da ContabilizaíBank sobre Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    Para mais informações sobre a DeRE acesse o portal do gov.br

    Prepare sua empresa para a DeRE

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e seus impactos sobre empresas do mercado de capitais e crédito.

    Se sua empresa precisa avaliar os efeitos da DeRE sobre processos, sistemas, classificação de receitas e apuração tributária, fale com nossa equipe e prepare-se com antecedência para o novo modelo.

    Continue lendo >>: DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?
  • Casas Bahia tem R$ 4,8 bilhões em dívidas no mercado de capitais

    Casas Bahia tem R$ 4,8 bilhões em dívidas no mercado de capitais

    O Grupo Casas Bahia, que entrou com pedido de recuperação judicial, acumula R$ 4,8 bilhões em dívidas no mercado de crédito privado, segundo levantamento da Vitrify.

    A maior parte da dívida da Casas Bahia está concentrada em debêntures. Dos oito instrumentos financeiros ativos analisados, 89,7% do saldo está distribuído em seis séries desses títulos.

    O levantamento também mostra que o valor atual da dívida já supera de forma relevante o montante originalmente captado pela companhia.

    Debêntures concentram quase 90% da dívida da Casas Bahia

    Dos R$ 4,8 bilhões identificados no mercado de capitais, 89,7% estão concentrados em seis séries de debêntures.

    Além desses títulos, a companhia também possui outros instrumentos financeiros ativos, incluindo um Certificado de Recebíveis Imobiliários, o CRI.

    Segundo os dados levantados pela Vitrify, a distribuição inicial das debêntures teve participação relevante dos próprios coordenadores das ofertas.

    A composição foi dividida da seguinte forma:

    • 46,7% ficaram inicialmente com os coordenadores;
    • 40,4% foram destinados a fundos de investimento;
    • 6,9% ficaram com pessoas jurídicas.

    No CRI analisado, todos os investidores registrados eram fundos.

    Maior parte da dívida vence apenas em 2050

    Apesar do volume elevado, boa parte dos compromissos possui vencimento de longo prazo.

    Cerca de R$ 3,64 bilhões, equivalentes a 75,8% do saldo devedor, estão concentrados em duas séries de debêntures com vencimento em novembro de 2050.

    Esses papéis não possuem amortizações intermediárias.

    Isso significa que principal e remuneração estão previstos para pagamento em parcela única no vencimento.

    Dos aproximadamente R$ 1,16 bilhão restantes, praticamente todo o saldo vence até 2030.

    Casas Bahia pediu recuperação judicial

    A divulgação ocorre após o Grupo Casas Bahia apresentar pedido de recuperação judicial.

    Ao comunicar a decisão, a companhia atribuiu a deterioração de sua situação financeira a uma combinação de fatores.

    Entre eles estão:

    • juros elevados;
    • maior restrição de crédito;
    • aumento do custo financeiro;
    • pressão sobre o consumo;
    • necessidade maior de capital de giro;
    • dificuldade em avançar com alternativas para reforçar a liquidez.

    Esse conjunto de fatores aumentou a pressão sobre a estrutura de capital da varejista.

    Dívida atual supera valor originalmente captado

    Outro dado relevante do levantamento é a diferença entre o montante captado inicialmente e o saldo devedor atual.

    As emissões analisadas somaram cerca de R$ 3,83 bilhões.

    Atualmente, porém, a dívida chega a aproximadamente R$ 4,8 bilhões.

    Isso representa uma diferença de 25,3%.

    O aumento decorre principalmente de:

    • atualização monetária;
    • juros;
    • encargos financeiros acumulados;
    • condições previstas nos instrumentos emitidos.

    Nas três séries da 10ª emissão de debêntures, a diferença entre o valor captado e o saldo atual varia entre aproximadamente 35% e 37%.

    Debêntures já eram negociadas com forte desconto

    Antes mesmo do pedido de recuperação judicial, o mercado secundário já sinalizava deterioração na percepção de risco da companhia.

    Em 2026, foram registrados 31 negócios envolvendo os títulos da Casas Bahia, totalizando R$ 361,1 milhões.

    Os preços negociados variaram de 21,74% a 100,07% do valor nominal.

    A mediana ponderada ficou em apenas 37% do valor de face.

    Na prática, esse desconto indica que investidores já estavam exigindo uma compensação relevante para assumir o risco associado aos títulos.

    Preço no mercado secundário sinalizou aumento de risco

    Quando uma debênture é negociada muito abaixo de seu valor nominal, isso pode indicar uma percepção maior de risco de crédito por parte do mercado.

    No caso da Casas Bahia, a queda dos preços ocorreu antes da recuperação judicial.

    Esse comportamento mostra que o mercado secundário já vinha incorporando preocupações relacionadas à capacidade financeira da empresa.

    Para gestores e investidores de crédito privado, o preço dos títulos pode funcionar como um importante sinal adicional de risco.

    Fundos aparecem entre detentores dos títulos

    O levantamento também analisou informações divulgadas à Comissão de Valores Mobiliários.

    Entre as gestoras que aparecem como detentoras de debêntures da Casas Bahia estão:

    • Santander Brasil Gestão de Recursos;
    • BB Gestão de Recursos DTVM;
    • Valora Renda Fixa;
    • Norte Asset Management.

    A Vitrify ressalta, porém, que essas informações possuem defasagem.

    As carteiras dos fundos são divulgadas periodicamente à CVM, e os ativos podem ter sido vendidos depois da última data de referência.

    Por isso, os dados não necessariamente representam a posição atual de cada gestora.

    Levantamento mapeia dezenas de gestoras

    A análise identificou 13 gestoras com carteiras atualizadas nos últimos 90 dias.

    Outras 18 possuíam informações mais antigas.

    Esse tipo de dado ajuda a dimensionar a exposição do mercado de fundos às debêntures da companhia, mas deve ser interpretado considerando o intervalo entre a data da carteira divulgada e a situação atual.

    Recuperação judicial aumenta atenção sobre crédito privado

    O caso da Casas Bahia chama atenção não apenas pelo tamanho da dívida, mas também pela relevância da companhia no mercado de capitais.

    Empresas de grande porte costumam utilizar debêntures e outros instrumentos de crédito privado para financiar suas atividades, alongar passivos e diversificar fontes de funding.

    Quando ocorre deterioração financeira, o impacto pode se espalhar por diferentes participantes, como:

    • fundos de investimento;
    • gestores;
    • bancos;
    • investidores institucionais;
    • securitizadoras;
    • demais credores.

    Por isso, situações de recuperação judicial tendem a aumentar a atenção sobre avaliação de risco, concentração e qualidade dos ativos.

    O que o caso da Casas Bahia mostra ao mercado?

    A dívida da Casas Bahia evidencia como o volume nominal captado não é suficiente para avaliar sozinho o risco de uma operação.

    Também é necessário observar:

    • custo financeiro acumulado;
    • cronograma de vencimentos;
    • liquidez dos títulos;
    • preço no mercado secundário;
    • capacidade de geração de caixa do emissor;
    • concentração por instrumento;
    • estrutura das garantias;
    • exposição dos investidores.

    No caso da Casas Bahia, a forte queda de preço das debêntures antes do pedido de recuperação judicial já mostrava uma deterioração significativa da percepção de risco.

    Mercado de capitais deve acompanhar próximos passos

    A recuperação judicial deve abrir uma nova fase de negociação entre a companhia e seus credores.

    Para investidores e gestores, será importante acompanhar como as debêntures e demais instrumentos serão tratados dentro da reestruturação.

    Também merece atenção a evolução da liquidez dos títulos no mercado secundário e a atualização das posições dos fundos expostos aos papéis.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade especializada para empresas do mercado de capitais e crédito.

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    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    O split payment não começará a operar em janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS dentro da transição da Reforma Tributária. A informação foi confirmada por Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.

    O adiamento ocorre porque o mecanismo, que prevê a separação automática dos tributos no momento do pagamento, ainda depende de uma estrutura tecnológica e operacional complexa envolvendo empresas, instituições financeiras e órgãos responsáveis pela arrecadação.

    Para o mercado de crédito e de FIDCs, a decisão adia uma mudança que poderia afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas e a dinâmica dos recebíveis.

    Split payment não estará pronto em janeiro de 2027

    A partir de 2027, a Reforma Tributária começa uma nova etapa com a entrada da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços.

    A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS ao longo do período de transição.

    O split payment foi criado como uma das ferramentas para operacionalizar o novo sistema.

    No entanto, segundo Pricilla Santana, o mecanismo não estará disponível no início de 2027.

    A justificativa está na complexidade da implementação e na necessidade de adaptação do sistema financeiro.

    O que é o split payment?

    O split payment é um mecanismo de pagamento dividido.

    A proposta é separar automaticamente, durante a liquidação de uma transação, a parcela correspondente aos tributos e o valor efetivamente destinado ao vendedor.

    Na prática, em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os tributos posteriormente, a instituição responsável pela transação poderia direcionar automaticamente:

    • uma parcela ao vendedor;
    • uma parcela à Receita Federal;
    • uma parcela ao Comitê Gestor do IBS.

    A empresa receberia, portanto, o valor líquido da operação.

    Esse modelo busca aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir problemas relacionados à inadimplência tributária.

    Sistema financeiro pediu mais prazo

    De acordo com as informações divulgadas, o adiamento ocorre após manifestações do próprio sistema financeiro sobre a dificuldade de colocar a estrutura em funcionamento dentro do cronograma inicialmente considerado.

    O split payment depende da integração de diferentes sistemas, incluindo:

    • instituições financeiras;
    • meios de pagamento;
    • documentos fiscais eletrônicos;
    • Receita Federal;
    • Comitê Gestor do IBS;
    • sistemas contábeis e de faturamento das empresas.

    Essa integração torna o projeto uma das partes mais complexas da implementação da Reforma Tributária.

    RAD deve ser alternativa durante a transição

    Enquanto o split payment não estiver disponível, outra ferramenta prevista para o período inicial é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

    Nesse modelo, o comprador passa a recolher o tributo que, no sistema tradicional, seria pago pelo fornecedor.

    Ao realizar o recolhimento, o adquirente também habilita o crédito tributário correspondente.

    A diferença principal em relação ao split payment está em quem executa a retenção.

    No split payment, a separação acontece durante a liquidação financeira da operação.

    No RAD, o recolhimento passa pelo próprio adquirente.

    Split payment deve começar de forma gradual

    Mesmo quando estiver operacional, o mecanismo não deverá ser implementado de forma ampla imediatamente.

    A expectativa é de uma primeira fase facultativa e concentrada em operações entre empresas.

    Isso significa que transações envolvendo consumidores finais não devem entrar automaticamente no sistema desde o início.

    A adoção gradual permitirá testar a infraestrutura e corrigir eventuais problemas antes da expansão do modelo.

    Adiamento pode reduzir impacto imediato no capital de giro

    Para as empresas, o adiamento também significa que uma das principais mudanças esperadas sobre o fluxo financeiro não ocorrerá imediatamente em janeiro de 2027.

    No modelo atual, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos.

    Durante esse período, os recursos permanecem temporariamente no caixa da empresa.

    Com o split payment, essa parcela seria retirada já no momento da liquidação.

    Por isso, a implementação do mecanismo pode afetar diretamente:

    • capital de giro;
    • gestão de caixa;
    • liquidez;
    • planejamento financeiro;
    • necessidade de financiamento.

    O adiamento reduz o risco de uma mudança abrupta nessa dinâmica no início de 2027.

    O que muda para os FIDCs?

    O tema também é relevante para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

    Muitos FIDCs compram recebíveis originados por empresas que utilizam a cessão de crédito como fonte de financiamento.

    Caso o split payment estivesse plenamente implementado, a retenção automática dos tributos poderia alterar o valor líquido dos fluxos financeiros gerados pelas operações.

    Isso exigiria revisão de modelos de análise, projeção e precificação dos direitos creditórios.

    Com o adiamento, o impacto imediato tende a ser menor.

    Fluxo de recebíveis deve seguir sem retenção automática em 2027

    Sem a implementação integral do split payment no início da transição, os recebíveis negociados no mercado não devem sofrer imediatamente a retenção automática prevista no novo sistema.

    Para empresas que dependem da cessão de direitos creditórios para financiar o capital de giro, isso pode representar uma transição menos brusca.

    Para os gestores de FIDC, entretanto, o tema continua relevante.

    O modelo definitivo poderá alterar:

    • fluxo líquido dos recebíveis;
    • cálculo de garantias;
    • risco das operações;
    • comportamento dos originadores;
    • necessidade de capital de giro;
    • critérios de elegibilidade dos créditos.

    RAD também exige atenção do mercado de crédito

    Embora o split payment tenha sido adiado, a utilização do RAD durante a transição também pode modificar a dinâmica das operações comerciais.

    Ao alterar quem é responsável pelo recolhimento tributário dentro da cadeia, o mecanismo pode impactar processos financeiros e operacionais das empresas.

    Gestores, originadores e analistas de crédito precisarão avaliar como essas mudanças poderão refletir na qualidade e no comportamento dos direitos creditórios adquiridos pelos fundos.

    Setores com grande volume de emissão de notas fiscais, como varejo e serviços, merecem atenção especial.

    Comitê Gestor do IBS ainda enfrenta desafios operacionais

    Além do split payment, o Comitê Gestor do IBS ainda trabalha na consolidação da própria estrutura necessária para administrar o novo tributo.

    Entre os pontos em discussão estão questões administrativas, operacionais e tecnológicas relacionadas ao funcionamento do órgão.

    Esses desafios reforçam que a transição para o novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual.

    O que empresas e gestores devem monitorar?

    Até a implementação efetiva do split payment, empresas e participantes do mercado de crédito devem acompanhar principalmente:

    • cronograma oficial de implementação;
    • regras definitivas do RAD;
    • integração com instituições financeiras;
    • tratamento dos créditos tributários;
    • impacto sobre capital de giro;
    • reflexos sobre cessões de direitos creditórios;
    • regulamentação da CBS e do IBS.

    O acompanhamento será especialmente importante entre 2027 e 2032, período em que o novo modelo tributário será gradualmente consolidado.

    Split payment segue como tema relevante para o crédito privado

    O adiamento do split payment reduz a possibilidade de um impacto imediato sobre o caixa das empresas no início de 2027, mas não elimina a necessidade de preparação.

    Quando o mecanismo entrar em funcionamento, a separação automática dos tributos poderá alterar a liquidez das empresas e a forma como recebíveis são utilizados em operações de crédito.

    Para securitizadoras, factorings e demais empresas que atuam com direitos creditórios, acompanhar o desenho definitivo da Reforma Tributária será essencial para antecipar possíveis mudanças no mercado.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade especializada para empresas e estruturas do mercado de capitais e crédito.

    Se sua empresa atua no mercado de crédito e precisa acompanhar os impactos contábeis, fiscais e operacionais da Reforma Tributária, fale com a equipe da ContabilizaíBank.

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    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Split payment fica fora da largada da reforma em 2027
  • Euro Securitizadora atrasa pagamentos e enfrenta ações na Justiça

    Euro Securitizadora atrasa pagamentos e enfrenta ações na Justiça

    A Euro Securitizadora passou a enfrentar cobranças judiciais após atrasar pagamentos de debêntures adquiridas por investidores pessoas físicas. Segundo reportagem publicada pelo NeoFeed em 12 de agosto de 2026, parte dos investidores deixou de receber os valores previstos desde junho.

    A companhia, ligada ao Grupo Euro17, cresceu por meio da emissão de debêntures privadas comercializadas diretamente a investidores. Os títulos ofereciam retornos que chegavam a 19% ao ano, enquanto o último relatório disponível da empresa, referente a dezembro de 2024, apontava um passivo de R$ 741 milhões.

    Euro Securitizadora acumula atrasos desde junho

    Os primeiros problemas relatados por investidores começaram com vencimentos previstos para 1º de junho. Desde então, diferentes credores passaram a buscar o Judiciário para tentar recuperar os valores investidos.

    Em um dos processos, a 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central de São Paulo determinou o bloqueio de ativos financeiros da Euro Securitizadora antes mesmo da citação da companhia.

    Em manifestação posterior, a empresa afirmou que o bloqueio impactava diretamente suas atividades operacionais e solicitou acesso urgente aos autos.

    Outros pedidos semelhantes, entretanto, tiveram resultados diferentes. Segundo a reportagem, decisões de outras varas negaram bloqueios antecipados por entenderem que o simples inadimplemento não seria suficiente para comprovar risco de dissipação patrimonial.

    Debêntures prometiam retorno de até 19% ao ano

    A captação de recursos da Euro Securitizadora ocorreu principalmente por meio de debêntures privadas.

    A companhia começou a emitir os papéis em 2018, inicialmente com uma operação de R$ 10 milhões. Nos anos seguintes, o programa foi ampliado.

    Uma segunda escritura aprovada em 2021 previa até 18 séries e limite de R$ 100 milhões. Posteriormente, uma nova escritura, realizada em julho de 2024, ampliou novamente a capacidade de emissão da companhia.

    Os títulos tinham prazos entre 12 e 24 meses e ofereciam juros fixos entre aproximadamente 1,4% e 1,5% ao mês, com pagamento do principal e dos rendimentos no vencimento.

    Ao fim de 2024, o passivo total reportado pela securitizadora já alcançava R$ 741 milhões.

    Captação era feita diretamente com pessoas físicas

    Um dos pontos que chama atenção no caso é a forma como a Euro Securitizadora ampliou sua base de investidores.

    Segundo a apuração do NeoFeed, a empresa não dependia apenas de plataformas tradicionais de investimentos para distribuir seus títulos. A companhia teria construído uma estrutura comercial própria voltada à prospecção de clientes e investidores.

    Mais de 4,2 mil investidores teriam aplicado recursos nas debêntures da companhia.

    A dimensão da operação levanta discussões sobre a fronteira entre uma colocação privada de valores mobiliários e uma distribuição pública.

    A Resolução CVM 160 estabelece as regras aplicáveis às ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no Brasil. A caracterização de uma oferta e os procedimentos exigidos dependem da forma de distribuição e das características da operação.

    Euro Securitizadora e Euro17 SCD são empresas diferentes

    Outro ponto relevante para compreender o caso está na estrutura societária do Grupo Euro17.

    A Euro Securitizadora integra um grupo que também possui negócios ligados a crédito, seguros, consórcios e outras atividades financeiras. Entre essas empresas está uma Sociedade de Crédito Direto (SCD).

    No entanto, uma securitizadora e uma SCD possuem naturezas regulatórias diferentes.

    As sociedades de crédito direto dependem de autorização do Banco Central para funcionar. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional estabelece expressamente essa exigência.

    Assim, o investidor que comprava uma debênture da Euro Securitizadora não estava aplicando recursos diretamente na instituição financeira regulada pelo Banco Central, mas adquirindo um título de dívida emitido pela própria securitizadora.

    Qual era a lógica financeira da operação?

    A estratégia da companhia utilizava os recursos captados nas debêntures para financiar operações de crédito.

    De acordo com os documentos citados na reportagem, a Euro informava taxas de aproximadamente 4,5% ao mês em operações para empresas, enquanto determinadas operações destinadas a pessoas físicas podiam alcançar taxas consideravelmente superiores.

    A diferença entre o custo de captação das debêntures e os juros cobrados dos clientes formava parte importante da lógica econômica da operação.

    Entretanto, a qualidade da carteira passou a ser um ponto de atenção.

    Inadimplência da carteira chegou a 37,8%

    Segundo o relatório da companhia com data-base de dezembro de 2024, a inadimplência da carteira de crédito pessoal atingiu 37,8%.

    Apenas 33,6% dos contratos estavam classificados como em dia, enquanto os demais apresentavam algum grau de atraso ou já haviam sido negativados.

    Esse cenário aumenta a pressão sobre o fluxo de caixa de uma operação cujo pagamento aos investidores depende da capacidade de geração e recuperação dos créditos originados.

    Debêntures expunham investidores ao risco da securitizadora

    Outro aspecto destacado no caso é a própria estrutura dos títulos emitidos.

    As debêntures eram subordinadas e não contavam com garantia real. Também não havia, segundo a reportagem, um agente fiduciário independente atuando em nome dos investidores.

    Além disso, a carteira não estava segregada dentro de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

    Na prática, isso significa que o investidor assumia diretamente o risco de crédito da Euro Securitizadora, e não apenas o desempenho de uma carteira de recebíveis segregada em outro veículo.

    Por que a subordinação importa?

    Debêntures subordinadas ocupam uma posição inferior na ordem de pagamento dos credores em um eventual cenário de insolvência.

    Isso significa que seus detentores podem ficar atrás de outros credores com prioridade maior sobre os ativos da companhia.

    O caso reforça a importância de avaliar não apenas a rentabilidade oferecida por um título de renda fixa, mas também sua estrutura jurídica, garantias, emissor e posição do investidor na hierarquia de credores.

    Casos como o da Euro reforçam importância da estrutura operacional

    A situação da Euro Securitizadora coloca em evidência diferentes aspectos relacionados à atuação de empresas no mercado de capitais e crédito.

    Entre eles estão:

    • controle e acompanhamento da carteira de crédito;
    • gestão de inadimplência;
    • planejamento de fluxo de caixa;
    • estruturação adequada das emissões;
    • segregação e controle das operações;
    • governança e transparência com investidores;
    • adequação contábil, fiscal e regulatória.

    Para securitizadoras e outras empresas que utilizam instrumentos do mercado de capitais para financiar suas operações, o crescimento da captação precisa ser acompanhado por controles compatíveis com a complexidade e o tamanho do negócio.

    Leia também o nosso conteúdo sobre Ancord lança plataforma para centralizar documentos

    consulte a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por fiscalizar, normatizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários brasileiro.

    Euro afirma que mantém operações e prepara reestruturação

    Após a publicação da reportagem, a Euro Securitizadora afirmou que permanece em operação e que está sendo assessorada na adoção de medidas administrativas, negociais e judiciais.

    A empresa também contestou conclusões relacionadas às informações apresentadas e declarou que questões envolvendo investidores, credores e processos judiciais estão sendo tratadas pelos canais oficiais.

    Segundo a companhia, a reestruturação planejada deve priorizar os interesses dos investidores, que serão comunicados sobre os próximos passos.

    O que o caso da Euro Securitizadora mostra ao mercado?

    O atraso nos pagamentos da Euro Securitizadora e o avanço das disputas judiciais evidenciam os riscos associados a estruturas de captação que podem parecer semelhantes a produtos tradicionais de renda fixa, mas possuem características jurídicas e financeiras bastante diferentes.

    O caso também reforça a importância de compreender quem é o emissor do título, qual é a estrutura da operação, quais garantias existem e como os recursos captados estão sendo utilizados.

    Para empresas do setor, governança, controles internos, acompanhamento contábil e gestão de riscos tornam-se ainda mais relevantes à medida que as operações crescem.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade especializada para empresas do mercado de capitais e crédito, incluindo securitizadoras e outras estruturas do setor financeiro.

    Se sua empresa atua nesse mercado e busca uma estrutura contábil, fiscal e societária adequada às particularidades da operação, fale com a equipe da ContabilizaíBank.

    Continue lendo >>: Euro Securitizadora atrasa pagamentos e enfrenta ações na Justiça
  • Ancord lança plataforma para centralizar documentos

    Ancord lança plataforma para centralizar documentos

    A plataforma de documentos da Ancord foi lançada para centralizar o envio e o acesso a documentos institucionais utilizados por participantes do mercado financeiro.

    Batizada de Plataforma de Repositório de Documentos (PRD), a solução busca reduzir retrabalho, simplificar auditorias e evitar que corretoras e distribuidoras precisem encaminhar os mesmos arquivos separadamente para diferentes infraestruturas de mercado.

    A iniciativa começa com a participação de CSD BR, Núclea e BEE4 e reforça um movimento de modernização operacional no mercado de capitais.

    O que é a plataforma de documentos da Ancord?

    A PRD é um ambiente digital criado pela Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias.

    A proposta é reunir, em um único ambiente, documentos e informações utilizados por instituições participantes em processos de acompanhamento e auditoria.

    Na prática, uma instituição vinculada a mais de uma infraestrutura poderá enviar determinada documentação uma única vez.

    Depois disso, as infraestruturas autorizadas poderão acessar os arquivos diretamente pela plataforma.

    Segundo a Ancord, a solução busca:

    • centralizar documentos e informações;
    • reduzir retrabalho;
    • diminuir fluxos paralelos;
    • organizar processos;
    • simplificar a relação entre participantes e infraestruturas;
    • modernizar rotinas operacionais.

    Como funcionará o envio de documentos?

    O funcionamento da plataforma de documentos da Ancord parte de uma lógica de compartilhamento centralizado.

    Adesão à PRD

    A instituição participante poderá aderir à plataforma e aceitar os respectivos termos de uso.

    A adesão é voluntária.

    Envio da documentação

    Após aderir, a instituição poderá inserir os documentos institucionais solicitados no ambiente digital.

    Disponibilização centralizada

    Os arquivos ficam organizados em um repositório único.

    Acesso pelas infraestruturas

    As infraestruturas participantes poderão consultar os documentos mediante autorização da instituição responsável.

    Plataforma evita envio repetido de documentos

    Um dos principais objetivos da iniciativa é reduzir a duplicidade de tarefas.

    Atualmente, uma instituição que mantém relacionamento com diferentes infraestruturas pode precisar encaminhar documentos semelhantes mais de uma vez.

    Com a PRD, esse fluxo tende a ser simplificado.

    Se uma corretora ou distribuidora estiver vinculada a mais de uma infraestrutura aderente, o carregamento poderá ser feito uma única vez.

    Isso pode reduzir a quantidade de interações individuais e tornar o acompanhamento documental mais organizado.

    CSD BR, Núclea e BEE4 participam da primeira fase

    As primeiras infraestruturas previstas para utilizar a nova plataforma são:

    • CSD BR;
    • Núclea;
    • BEE4.

    A B3 também participou do grupo de trabalho criado pela Ancord para discutir o projeto, mas ainda não havia confirmado adesão ao ambiente no momento da divulgação.

    Segundo a associação, todas as corretoras e distribuidoras ligadas às infraestruturas que aderirem ao sistema poderão utilizar a ferramenta.

    Quais documentos poderão ser compartilhados?

    A lista de documentos foi definida em conjunto com as infraestruturas participantes do grupo de trabalho.

    O objetivo é concentrar um conjunto mínimo de informações normalmente solicitado nos processos de auditoria.

    A iniciativa não transfere, porém, a responsabilidade pela atualização das informações.

    Cada instituição continuará responsável por manter seus documentos atualizados.

    Isso significa que a centralização tecnológica reduz etapas operacionais, mas não substitui controles internos adequados.

    Quem será responsável pela governança dos documentos?

    A responsabilidade pelo conteúdo e pela atualização dos arquivos continuará com cada participante.

    Já a governança relacionada ao uso da documentação ficará a cargo das infraestruturas aderentes, conforme as regras estabelecidas para o funcionamento da plataforma.

    Essa separação é importante porque a existência de um repositório central não elimina responsabilidades sobre:

    • atualização documental;
    • integridade das informações;
    • controles internos;
    • autorização de acesso;
    • cumprimento de exigências aplicáveis.

    Plataforma pode facilitar processos de auditoria

    A plataforma de documentos da Ancord foi desenvolvida especialmente para facilitar processos envolvendo participantes e infraestruturas de mercado.

    Entre os possíveis ganhos operacionais estão a redução da repetição de tarefas e a criação de um fluxo documental mais padronizado.

    A entidade, porém, não divulgou estimativas específicas de economia financeira ou redução de tempo.

    Portanto, os ganhos efetivos dependerão da adesão e da utilização do sistema pelas instituições.

    Por que a centralização documental importa para o mercado?

    Instituições que atuam no mercado financeiro e de capitais lidam com grande volume de documentos, controles e exigências operacionais.

    Quando as informações estão dispersas em diferentes ambientes, podem surgir desafios relacionados a:

    • duplicidade de arquivos;
    • versões desatualizadas;
    • dificuldade de localização;
    • retrabalho;
    • controle de prazos;
    • acompanhamento de solicitações;
    • auditoria.

    Um ambiente centralizado pode contribuir para reduzir parte dessa complexidade.

    Além da tecnologia, no entanto, as instituições precisam manter processos internos capazes de garantir que as informações estejam corretas e atualizadas.

    Organização documental também depende de controles internos

    A adoção de novas plataformas não elimina a necessidade de uma boa estrutura operacional.

    Corretoras, distribuidoras e outras instituições do mercado precisam definir responsáveis, rotinas e procedimentos para garantir a qualidade das informações.

    Definir responsáveis

    Cada tipo de documento deve ter um responsável interno claramente definido.

    Controlar vencimentos

    Certidões, registros e outros documentos podem possuir datas de validade ou necessidade de atualização periódica.

    Padronizar arquivos

    Nomenclaturas e rotinas padronizadas facilitam a localização e reduzem erros.

    Criar processos de revisão

    Antes do envio, informações relevantes devem passar por conferência.

    Integrar áreas

    Contabilidade, fiscal, societário, jurídico e compliance podem gerar documentos utilizados em auditorias e processos regulatórios.

    Por isso, a eficiência documental depende também da comunicação entre essas áreas.

    Qual é a relação com a contabilidade?

    Boa parte das informações utilizadas por instituições financeiras e participantes do mercado possui relação direta ou indireta com registros contábeis, fiscais e societários.

    Nesse contexto, uma estrutura contábil organizada ajuda a manter documentos consistentes e disponíveis quando necessários.

    Entre os materiais que podem depender de processos internos bem estruturados estão:

    • demonstrações financeiras;
    • balancetes;
    • documentos societários;
    • informações fiscais;
    • registros contábeis;
    • conciliações;
    • relatórios financeiros.

    A tecnologia pode facilitar o compartilhamento, mas a qualidade dos documentos começa na própria operação da instituição.

    Eficiência operacional ganha espaço no mercado de capitais

    O lançamento da PRD também mostra como processos tradicionalmente fragmentados estão sendo digitalizados.

    A tendência é que instituições busquem reduzir tarefas repetitivas e centralizar informações para melhorar eficiência e governança.

    Para empresas do mercado de capitais, esse movimento pode aumentar a importância de processos internos bem definidos.

    Quanto mais fácil se torna o compartilhamento de documentos, maior também é a necessidade de garantir que as informações disponibilizadas estejam corretas, atualizadas e coerentes.

    O que muda com a nova plataforma da Ancord?

    A plataforma de documentos da Ancord não altera as responsabilidades das instituições sobre suas informações.

    A principal mudança está na forma como os documentos podem ser compartilhados.

    Em vez de repetir o mesmo processo para diferentes infraestruturas, as instituições participantes poderão utilizar um ambiente centralizado.

    A proposta reúne três pontos principais:

    • menos duplicidade de envio;
    • maior padronização;
    • maior eficiência operacional.

    O impacto efetivo dependerá da adesão das infraestruturas e das instituições participantes.

    Para mais informações sobre a iniciativa, consulte a Ancord.

    Conclusão

    A plataforma de documentos da Ancord representa uma iniciativa de modernização dos fluxos entre instituições participantes e infraestruturas do mercado.

    Com a PRD, documentos utilizados em processos de auditoria e acompanhamento poderão ser disponibilizados em um ambiente centralizado, reduzindo a necessidade de múltiplos envios.

    CSD BR, Núclea e BEE4 integram a primeira fase da iniciativa, enquanto a adesão permanece voluntária.

    Para as instituições, a novidade reforça a importância de manter documentação organizada, controles internos eficientes e informações contábeis, fiscais e societárias atualizadas.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade para empresas do mercado de capitais e de crédito, apoiando organizações que precisam manter controles e informações compatíveis com a complexidade de suas operações.

    A organização contábil também facilita processos de auditoria, acompanhamento e apresentação de documentos.

    Sua empresa atua no mercado de capitais ou de crédito? Conheça a ContabilizaíBank e conte com suporte contábil especializado para organizar processos, informações e controles da operação.

    Continue lendo >>: Ancord lança plataforma para centralizar documentos