Securitizadora

  • Análise de crédito na antecipação de recebíveis: como funciona e por que é essencial

    Análise de crédito na antecipação de recebíveis: como funciona e por que é essencial

    A análise de crédito na antecipação de recebíveis é um dos processos mais importantes para FIDCs, securitizadoras, factorings e ESCs. Ela determina se o cedente e o sacado possuem capacidade real de honrar as operações, garantindo segurança e sustentabilidade para quem concede crédito.

    Neste artigo, você vai entender os pilares dessa análise, por que ela vai muito além das garantias e quais critérios realmente importam para uma avaliação eficiente.

    Por que a análise de crédito é tão importante na antecipação de recebíveis

    Nas operações de antecipação, o risco é compartilhado por dois pilares fundamentais:

    • Cedente (quem vende o recebível)
    • Sacado (quem faz o pagamento futuro)

    A análise precisa avaliar ambos, pois:

    • o sacado deve ter histórico de pagamento confiável;
    • o cedente precisa ter capacidade de recomprar títulos em caso de inadimplência.

    Em outras palavras: o crédito só é saudável quando existe geração de caixa suficiente e relações comerciais sólidas.

    Pilar 1: Avaliação do cedente

    A análise do cedente é essencial porque é ele quem assume as recompras em caso de não pagamento. Entre os pontos avaliados estão:

    Documentos e estrutura societária

    • Contratos sociais e alterações;
    • Documentos pessoais de sócios e gestores;
    • Compreensão de quem controla e opera o negócio.

    Modelo de operação

    É importante entender:

    • O que a empresa vende;
    • Como produz e entrega;
    • Como vende e quem são seus clientes.

    Esse entendimento costuma vir de visitas, entrevistas e pesquisas detalhadas — especialmente em pequenas e médias empresas.

    Restritivos e relacionamento com o mercado

    • Consultas em Serasa, Boa Vista, SPC e outros bancos de dados;
    • Histórico de endividamento;
    • Relação com fornecedores, clientes e instituições financeiras.

    Capacidade de gestão

    A experiência dos sócios e executivos também pesa na análise:

    • Histórico empresarial;
    • Capacidade de conduzir o negócio em cenários adversos;
    • Visão de longo prazo.

    Performance financeira

    O ideal é que a análise inclua balanços, demonstrativos de resultados e evolução da geração de caixa. Porém, muitas PMEs não possuem contabilidade robusta, o que dificulta essa avaliação.

    Pilar 2: Avaliação do sacado

    Como o sacado é quem paga o título, sua análise é determinante para a operação. Entre os critérios observados estão:

    • Histórico de pagamentos pontuais;
    • Saúde financeira e reputação no mercado;
    • Relacionamento com o cedente;
    • Setor de atuação e possíveis riscos externos.

    Títulos de vendas efetivamente realizadas (com entrega de bens ou serviços) são considerados ativos reais, o que fortalece a operação.

    O desafio das empresas de pequeno e médio porte

    O maior obstáculo para uma análise sólida é a falta de informações contábeis consistentes. Por serem, em sua maioria, optantes do Simples Nacional, muitas empresas não apresentam balanços formais que reflitam sua realidade operacional.

    Assim, a decisão de crédito tende a se apoiar mais fortemente em:

    • Histórico de mercado;
    • Consultas a bancos de dados;
    • Capacidade de gestão;
    • Relacionamento com fornecedores e clientes.

    O risco fica reduzido pela presença dos dois pilares: cedente e sacado.

    Quando a análise precisa ser ainda mais completa

    Com a expansão de novas modalidades, como CCB, Notas Comerciais e operações com característica de crédito direto, a análise passa a exigir mais profundidade, porque:

    • o risco recai essencialmente sobre o cedente;
    • não existe o segundo responsável solidário da operação.

    Nesses casos, torna-se indispensável avaliar:

    • Geração de caixa;
    • Endividamento;
    • Estrutura de capital;
    • Capacidade real de pagamento.

    Aqui, estamos falando do crédito empresarial pleno, que não deve se basear somente em garantias, mas na viabilidade financeira do negócio.

    Resumo: o que não pode faltar na análise de crédito na antecipação de recebíveis

    Checklist essencial

    • Documentos e estrutura societária do cedente;
    • Conhecimento profundo do modelo de negócio;
    • Histórico de pagamentos do sacado;
    • Relatórios de restritivos (Serasa, Boa Vista, SPC);
    • Relacionamento com stakeholders;
    • Riscos externos ao setor;
    • Capacidade de gestão;
    • Performance financeira e geração de caixa.

    Uma boa análise só é possível quando os dois pilares são compreendidos integralmente.

    Para se aprofundar em estruturas de crédito

    Se sua instituição estuda ampliar operações com recebíveis e crédito estruturado, vale entender também como funcionam os FIDCs e suas regras de governança. Veja mais em nosso conteúdo sobre o crescimento dos FIDCs no Brasil: tendências, avanços e perspectivas.

    Para consultar normas e orientações oficiais sobre o mercado de capitais, acesse o site da CVM.

    Conclusão: o crédito começa na informação, e termina na gestão de risco

    A análise de crédito na antecipação de recebíveis é muito mais do que conferir garantias. Ela exige conhecimento profundo do cedente, do sacado e da dinâmica comercial que sustenta os recebíveis.

    Empresas antecipadoras que estruturam processos sólidos:

    • Reduzem inadimplência;
    • Protegem o capital dos investidores;
    • Tomam decisões com mais segurança e previsibilidade.

    Se você trabalha com crédito estruturado, FIDCs ou antecipação, investir em uma análise bem-feita não é opcional, é estratégico.

    Quer estruturar processos de crédito mais consistentes e alinhados com o risco real das operações?
    Busque apoio especializado para revisar suas políticas, modelos de análise e critérios de aprovação.

    Fonte: Carlos Alexandre de Braga Almeida – Formado em Administração de Empresas pela UFMG. Especializado em Administração Financeira e Mercado de Capitais, Informática e Consultoria Organizacional.

    Continue acompanhando o blog da ContabilizaíBank e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

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  • Securitizadora, Factoring e FIDC: diferenças na prática

    Securitizadora, Factoring e FIDC: diferenças na prática

    Empresas que vendem a prazo, mas precisam de capital de giro imediato, costumam buscar soluções de antecipação de recebíveis. Entre as principais estruturas do mercado estão a securitizadora, o factoring e os FIDCs, cada uma com regras próprias, custos distintos e impactos diferentes na gestão financeira.

    Entender a diferença entre securitizadora, factoring e FIDC é fundamental para escolher o modelo adequado ao perfil da operação, ao volume de crédito e ao nível de estruturação que a empresa deseja.

    Neste artigo, você verá o que é cada uma dessas estruturas, como funcionam na prática e em quais cenários a securitizadora, o factoring e o FIDC podem ser utilizados de forma estratégica.

    O que é securitização e o que faz uma securitizadora?

    A securitização é o processo de transformar recebíveis (como duplicatas, contratos, financiamentos e outros créditos) em títulos negociáveis com investidores. A securitizadora conduz esse processo, que faz a ponte entre a empresa que precisa de capital e o mercado de capitais.

    Na prática, a empresa cede seus direitos creditórios para a securitizadora, que estrutura esses créditos em uma operação formal, emite títulos (como debêntures ou certificados de recebíveis) e capta recursos junto a investidores interessados nesse tipo de risco.

    Como funciona a securitização na prática?

    O processo de securitização envolve três partes principais:

    • Credor ou cedente – empresa que possui recebíveis a prazo e precisa antecipar esses valores;
    • Securitizadora – empresa constituída como S.A. que compra os créditos, estrutura a operação e emite títulos lastreados nesses recebíveis;
    • Investidor – adquire os títulos emitidos e assume o risco de crédito em troca de uma remuneração.

    A securitizadora costuma focar em carteiras com bom potencial de geração de caixa, o que permite construir operações mais previsíveis e atrativas para o investidor. Em contrapartida, a empresa cedente ganha acesso a capital de giro com estrutura mais robusta e possibilidade de otimização tributária, dependendo do modelo adotado.

    O que é factoring?

    O factoring consiste na compra de direitos creditórios voltada principalmente para micro e pequenas empresas que precisam de liquidez rápida no dia a dia.

    Nessa operação, a empresa vende seus recebíveis a prazo (como duplicatas) para uma empresa de factoring e recebe o valor à vista, com desconto de uma taxa previamente definida. A factoring assume a cobrança e, em alguns modelos, parte do risco de inadimplência.

    Como funciona o factoring?

    De forma simplificada, participam três agentes:

    • Empresa cedente – vende seus recebíveis para antecipar capital;
    • Sacado – cliente devedor responsável pelos pagamentos futuros;
    • Factoring – adquire os recebíveis, antecipa o valor à cedente e passa a cobrar o sacado.

    A maioria das factorings se constitui como sociedade limitada e que opera com recursos próprios. Por isso, é muito utilizada em operações de menor volume e em empresas em fase de consolidação.

    O que é FIDC?

    O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) é um veículo de investimento regulado pela CVM, cujo patrimônio é formado por recursos de investidores aplicados em carteiras compostas principalmente por recebíveis de empresas.

    O FIDC aloca pelo menos 51% do patrimônio em direitos creditórios, como duplicatas, cheques, contratos de financiamento e outros ativos financeiros.

    O objetivo do FIDC é conciliar dois interesses: empresas que precisam de liquidez com base em suas carteiras de recebíveis e investidores que desejam diversificar sua carteira com ativos de crédito estruturado.

    Como funciona um FIDC?

    De maneira geral, o FIDC envolve:

    • Empresas cedentes – que vendem seus recebíveis ao fundo;
    • Administrador e gestor – instituições responsáveis pela gestão, estruturação e governança do fundo;
    • Investidores (cotistas) – aplicam recursos no FIDC e são remunerados pelo desempenho da carteira de créditos.

    O FIDC funciona como uma alternativa mais sofisticada, com custos fixos elevados e requisitos regulatórios rigorosos. Em geral, é mais adequado para operações de maior porte.

    Diferença entre securitizadora e factoring

    Embora securitizadora e factoring trabalhem com o mesmo “material”, os recebíveis, a forma de atuação e o enquadramento jurídico são diferentes.

    Securitizadora

    • Constituída obrigatoriamente como Sociedade Anônima (S.A.);
    • Capta recursos por meio de emissão de debêntures ou outros títulos;
    • Possui tributação reduzida em relação a diversas operações de crédito tradicionais (sem IOF, PIS e COFINS de 4,65%, por exemplo);
    • A securitizadora adota obrigatoriamente o regime de lucro real;
    • Exige maior transparência e cuidado com conformidade fiscal e societária.

    Factoring

    • Geralmente constituída como Sociedade Limitada (Ltda.);
    • Opera com recursos próprios (não emite títulos para investidores);
    • Possui tributação mais elevada, com IOF, ISS, PIS e COFINS de 9,25%, além de IR e CSLL;
    • A factoring tributa-se pelo lucro real na maioria dos casos;
    • Processo de abertura e estrutura de operação mais simples.

    De forma resumida, a securitizadora permite maior eficiência tributária e acesso a capital externo, enquanto o factoring tende a ser mais direto, porém com custos tributários mais altos e limitação de escala por depender apenas de recursos próprios.

    Diferença entre FIDC e securitizadora

    A comparação entre FIDC e securitizadora passa, principalmente, pela estrutura regulatória, custos e flexibilidade operacional.

    FIDC

    • A CVM regula esse tipo de fundo;
    • Capta recursos de investidores qualificados (acima de R$ 1 milhão em ativos financeiros, em regra);
    • Conta com tributação reduzida em comparação a algumas operações de crédito diretas (sem IOF, ISS, PIS/COFINS);
    • Apresenta custo fixo mensal elevado, geralmente a partir de R$ 25–30 mil;
    • Exige administrador, gestor, custodiante e, em muitos casos, aprovação da ANBIMA.

    Securitizadora

    • Constituída como S.A., com captação via debêntures ou outros títulos;
    • Estrutura mais flexível que a de um fundo, especialmente para operações recorrentes com a mesma base de cedentes;
    • Também se beneficia de tributação reduzida em relação a alguns modelos tradicionais de crédito;
    • Demanda governança e transparência fiscal para evitar questionamentos, especialmente em migrações de factoring para securitização.

    Em síntese, o FIDC tende a ser indicado para estruturas maiores, com diversas empresas cedentes e governança pesada, enquanto a securitizadora pode ser uma opção mais flexível para empresas que desejam estruturar operações de crédito com escala e previsibilidade, sem necessariamente criar um fundo.

    Resumo: securitizadora, factoring e FIDC

    • Securitizadora – estrutura societária mais robusta, com acesso a mercado de capitais, potencial de otimização tributária e foco em operações estruturadas de crédito.
    • Factoring – operação de fomento mercantil mais simples, voltada a micro e pequenas empresas, com maior carga tributária e uso de recursos próprios.
    • FIDC – fundo regulado, voltado a operações de maior porte, com participação de investidores qualificados e custos fixos elevados.

    A escolha entre essas estruturas depende do porte da empresa, do volume de crédito, da recorrência das operações e do nível de estruturação desejado. Em muitos casos, a securitizadora surge como caminho natural de evolução para negócios que querem ganhar escala e profissionalizar a originação de crédito.

    Como a antecipação de recebíveis apoia a saúde financeira da empresa?

    Independentemente do modelo escolhido, a antecipação de recebíveis tem como objetivo principal equilibrar o fluxo de caixa. Ao transformar receitas futuras em recursos imediatos, a empresa consegue:

    • cumprir obrigações no prazo;
    • reduzir a pressão de capital de giro;
    • aproveitar oportunidades comerciais;
    • organizar melhor o planejamento financeiro.

    A diferença está em como essa antecipação é estruturada, quais riscos estão envolvidos, qual o custo efetivo da operação e qual o nível de controle e governança que a empresa deseja ter sobre sua carteira de crédito.

    Conclusão

    Compreender a diferença entre securitizadora, factoring e FIDC é essencial para empresas que atuam com vendas a prazo e buscam soluções mais eficientes de capital de giro. Cada modelo tem seu espaço: o factoring atende bem operações menores e de rotina; o FIDC é indicado para estruturas maiores e reguladas; e a securitizadora se destaca como alternativa estratégica para quem deseja escalar a originação de crédito com estrutura societária e fiscal mais robusta.

    Na prática, escolher a estrutura correta passa por uma análise conjunta de risco, tributação, governança e custo operacional, e o apoio contábil especializado faz toda a diferença nesse processo.

    Precisa de orientação especializada?

    A Contabilizaí Bank oferece suporte contábil completo para empresas do mercado financeiro, incluindo securitizadoras, ESCs e factorings. Nossa equipe atua com foco em conformidade, eficiência tributária e organização financeira.

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  • Duplicata escritural: o avanço que está modernizando o crédito no Brasil

    Duplicata escritural: o avanço que está modernizando o crédito no Brasil

    A duplicata escritural deixou de ser apenas uma previsão em lei para se tornar, de fato, um pilar da modernização do crédito empresarial no Brasil. Depois dos primeiros movimentos regulatórios, o mercado já vive uma fase de implementação prática, com escrituradoras se estruturando, sistemas sendo homologados e mais transparência nas operações com recebíveis.

    Neste artigo, mostramos como a duplicata escritural evoluiu, quais são os avanços mais relevantes e por que esse modelo eletrônico tende a se tornar padrão nas operações de crédito corporativo.

    O que é duplicata escritural e o que mudou desde a sua criação

    A duplicata escritural é a versão eletrônica da tradicional duplicata mercantil, representando uma promessa de pagamento decorrente de venda de produtos ou prestação de serviços. Regulamentada pela Lei nº 13.775/2018, ela substitui o documento em papel pelo registro eletrônico, mantendo a mesma natureza jurídica, mas com ganhos importantes em segurança e eficiência.

    Nos primeiros anos após a lei, o tema ainda estava em fase de estruturação. Hoje, o cenário é diferente: o Banco Central detalhou regras, as escrituradoras avançaram na adequação de seus sistemas e o mercado começa a se adaptar à realidade de títulos totalmente digitais.

    Resolução BCB 339/2023: mais clareza e segurança operacional

    Além da lei, um passo decisivo foi a publicação da Resolução BCB 339/2023, em 2023. Ela estabeleceu regras mais detalhadas para:

    • escrituração da duplicata escritural;
    • registro e depósito centralizado;
    • negociação e transferência de titularidade;
    • funcionamento dos sistemas eletrônicos de escrituração.

    Com isso, o ambiente regulatório ficou mais claro, dando segurança para que as instituições interessadas buscassem autorização para atuar como escrituradoras de duplicata escritural.

    Como funciona o sistema eletrônico da duplicata escritural

    De acordo com a Resolução BCB 339/2023, o sistema eletrônico de escrituração precisa oferecer um conjunto mínimo de serviços, garantindo o controle e a rastreabilidade de cada duplicata escritural.

    Serviços mínimos exigidos pelo regulador

    • Emitir a duplicata escritural por ordem do sacador;
    • Controlar a transferência de titularidade da duplicata escritural;
    • Emitir extratos e disponibilizar informações armazenadas sobre as duplicatas escrituradas;
    • Receber e tratar contestações, inclusive no contexto de interoperabilidade;
    • Permitir a inserção de informações, indicações e declarações referentes às operações realizadas com duplicatas escriturais.

    Além disso, o escriturador deve obrigatoriamente associar a duplicata escritural à Nota Fiscal eletrônica ou a outro documento fiscal eletrônico correspondente, notificar o sacado sobre mudanças de titularidade e realizar conciliações constantes de dados.

    Essas exigências trazem maior transparência ao processo e reduzem significativamente o risco de fraudes, conflitos de informação e oscilações indevidas de risco de crédito.

    Etapas para autorização das escrituradoras

    Para atuar como escrituradora de duplicata escritural, a instituição precisa passar por um processo de autorização junto ao Banco Central. Esse fluxo inclui etapas regulatórias e tecnológicas.

    Principais fases do processo

    1. Registro e análise regulatória: a instituição apresenta regulamentos e manuais comprovando alinhamento às normas.
    2. Homologação técnica: é necessário demonstrar que o sistema de escrituração está em funcionamento adequado, incluindo testes de segurança, capacidade e confiabilidade.
    3. Interoperabilidade: pelo menos duas instituições precisam estar na etapa de homologação para validar a comunicação entre sistemas.
    4. Ciclos de homologação: o Banco Central conduz rodadas sucessivas de testes; se apenas uma instituição for aprovada, o sistema não entra em operação.

    Esse modelo garante que o ecossistema de duplicata escritural seja sólido, padronizado e capaz de suportar o grande volume de títulos emitidos mensalmente no mercado brasileiro.

    Por que a duplicata escritural representa um avanço para o crédito

    Na prática, a duplicata escritural traz benefícios concretos para empresas como por exemplo securitizadoras e plataformas de antecipação de recebíveis.

    Principais benefícios do modelo eletrônico

    • Mais transparência nas cadeias de recebíveis;
    • Redução de fraudes e de duplicidade de títulos;
    • Segurança jurídica reforçada, com regras claras para registro e transferência de titularidade;
    • Integração facilitada com sistemas de crédito e plataformas digitais de antecipação;
    • Eficiência operacional, com menos papel, menos retrabalho e processos mais rápidos.

    Em um mercado que lida com bilhões de reais em recebíveis, a confiabilidade das informações é fundamental para precificação correta do risco, expansão de limites de crédito e atração de novos investidores para o segmento.

    Para quem atua diretamente com compra, cessão ou securitização de duplicatas, o avanço da duplicata escritural representa uma mudança estrutural positiva. Com registros eletrônicos mais confiáveis, as análises de risco se tornam mais precisas e a estruturação de operações fica mais segura.

    Perspectivas: o futuro da duplicata escritural no Brasil

    À medida que mais instituições concluem o processo de autorização e homologação, a duplicata escritural tende a ganhar escala. O próximo passo natural é que ela se consolide como modelo dominante para operações de crédito lastreadas em recebíveis mercantis.

    A combinação entre tecnologia, compliance e segurança jurídica abre espaço para produtos financeiros mais sofisticados, maior competição entre ofertantes de crédito e, ao mesmo tempo, mais proteção para sacadores e sacados.

    Para acompanhar a evolução normativa e técnica da duplicata escritural diretamente na fonte, consulte o site oficial do Banco Central do Brasil .

    Conclusão: como se preparar para o novo padrão de recebíveis

    A duplicata escritural deixou de ser apenas um projeto e já é uma realidade em fase de consolidação. Ela traz mais transparência, segurança e eficiência para o mercado de crédito, alinhando o Brasil às tendências internacionais de digitalização financeira.

    Quer entender como organizar sua operação para a era da duplicata escritural e de outros recebíveis digitais? Fale com a equipe da Contabilizaí Bank e veja como uma contabilidade especializada pode apoiar o crescimento do seu negócio financeiro.

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  • As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025

    As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025

    A nova Lei 15.270/2025, sancionada sem vetos e publicada no Diário Oficial da União em 27/11/2025, altera profundamente o sistema do Imposto de Renda no Brasil. A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas faixas do IRPF, regras de tributação para lucros e dividendos e a criação da tributação mínima para altas rendas. Neste artigo, você entenderá todas as mudanças no imposto de renda 2026 e como elas afetam pessoas físicas, empresários e investidores.

    1. Nova redução no imposto mensal a partir de janeiro de 2026

    O artigo 3º-A da Lei 9.250/1995 recebeu nova redação e passa a conceder redução no IR mensal para contribuintes com rendimentos de até R$ 7.350,00. A regra cria uma espécie de “desconto automático” que diminui o imposto retido na fonte.

    Como funciona a redução?

    • Até R$ 5.000,00: redução de até R$ 312,89, zerando o imposto devido.
    • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redução decrescente, calculada pela fórmula da lei.
    • Acima de R$ 7.350,00: não há redução no IR mensal.

    A redução também vale para o décimo terceiro salário.

    2. Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10%

    Uma das mudanças mais impactantes da nova legislação é a criação da tributação mensal de altas rendas.

    O que muda para quem recebe lucros e dividendos?

    • Pagamentos mensais acima de R$ 50.000,00 feitos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física sofrerão retenção de 10% de IR na fonte.
    • Se houver mais de um pagamento no mês, o imposto deve ser recalculado somando todos os valores.

    O que permanece isento?

    Os seguintes lucros e dividendos permanecem fora da tributação:

    • Resultados apurados até 2025;
    • Distribuições aprovadas até 31/12/2025;
    • Pagamentos realizados conforme os termos originais de aprovação.

    3. Tributação anual mínima para altas rendas

    O novo Capítulo III-A cria a tributação mínima anual para pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600.000,00.

    Como funciona a regra?

    • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota cresce progressivamente de 0% a 10%.
    • Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%.

    O que entra na conta da tributação mínima?

    Entram:

    • renda tributável, exclusiva e definitiva;
    • rendimentos isentos;
    • rendimento rural;
    • lucros e dividendos (com exceções).

    São excluídos vários rendimentos específicos, como FIIs, Fiagro, LCI, LCA, poupança, CPR financeira, entre outros descritos na lei.

    4. Regras para distribuição de lucros acumulados em 2025

    Este é um ponto essencial para empresários e contadores. A lei garante que lucros apurados até o ano-calendário de 2025 podem permanecer isentos, desde que cumpram certos requisitos.

    Para manter a isenção:

    • A distribuição deve ser aprovada até 31/12/2025 pelo órgão societário competente.
    • O pagamento, crédito, emprego ou entrega deve acontecer em 2026, 2027 ou 2028.
    • A operação deve seguir exatamente os termos aprovados até o fim de 2025.

    Essa regra se aplica tanto ao IRPF quanto à tributação mínima de altas rendas.

    5. Remessas ao exterior também terão retenção de 10%

    A lei altera o artigo 10 da Lei 9.249/1995 e estabelece que lucros e dividendos remetidos ao exterior serão tributados com IRRF de 10%.

    Algumas exceções permanecem, como:

    • governos estrangeiros com reciprocidade;
    • fundos soberanos;
    • entidades administradoras de previdência no exterior.

    6. Outras mudanças relevantes do imposto de renda 2026

    • Nova faixa de dedução no IR anual, com redução para rendimentos de até R$ 88.200,00.
    • Regras atualizadas para cálculo do saldo a pagar ou restituir.
    • Poder Executivo terá um ano para propor atualização dos valores do IRPF.
    • Compensações entre União, Estados e Municípios devido à alteração das bases de cálculo.

    Para visualizar a publicação oficial, consulte o texto integral no Diário Oficial da União.

    Conclusão: prepare-se para as mudanças no imposto de renda 2026

    A Lei 15.270/2025 inaugura uma nova fase na tributação brasileira. As mudanças no imposto de renda 2026 afetam desde trabalhadores com salário mensal até investidores que recebem altos volumes de lucros e dividendos.

    Quem se antecipa reduz riscos, evita autuações e aproveita oportunidades de estruturação tributária ainda válidas em 2025, especialmente no tema dos lucros acumulados.

    Fique atento às regras, faça um bom planejamento e busque orientação especializada para não ser pego de surpresa.

    Quer receber mais análises sobre as mudanças tributárias? Continue acompanhando nosso blog.

    Continue lendo >>: As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025
  • Ocultação patrimonial lícita: entenda o que é e quando se aplica

    Ocultação patrimonial lícita: entenda o que é e quando se aplica

    O avanço da inadimplência no Brasil tem levado muitos devedores a buscar formas de proteger seus bens. Nesse cenário, cresce o interesse sobre ocultação patrimonial lícita, um conceito que desperta dúvidas tanto entre credores quanto entre pessoas que enfrentam dificuldades financeiras. Afinal, existe uma forma legal de proteger patrimônio sem cometer fraude?

    Neste artigo, você entenderá como funciona a proteção patrimonial permitida pela lei, como esse movimento impacta credores e o sistema judiciário, e qual o papel de instrumentos de busca de ativos nesse contexto.

    Crescimento da inadimplência e busca por proteção patrimonial

    O número de inadimplentes no Brasil segue em alta. Segundo o Serasa, em setembro de 2025:

    • 79,1 milhões de brasileiros estavam inadimplentes;
    • o dado representa alta de 0,4% em relação ao mês anterior;
    • famílias que afirmam não ter condições de pagar dívidas em atraso chegaram a 13,2%.

    O cenário também afeta empresas: em agosto de 2025, 8,1 milhões de CNPJs estavam inadimplentes, com dívida média acima de R$ 24 mil, o maior patamar da série histórica.

    Diante disso, devedores buscam maneiras de proteger bens e reorganizar finanças. Parte dessas estratégias envolve mecanismos considerados lícitos, desde que não configurem fraude, abuso ou intenção de impedir a satisfação de credores.

    O que é ocultação patrimonial lícita?

    A expressão se refere a práticas de proteção patrimonial permitidas pela legislação, que não visam burlar credores, mas sim estruturar, custodiar ou garantir valores com finalidade legítima.

    Proteção patrimonial lícita não é fraude à execução

    A ocultação lícita ocorre quando:

    • o devedor organiza o patrimônio dentro das normas;
    • utiliza mecanismos legítimos, como custódia, garantias ou contas específicas;
    • não tenta impedir o acesso do credor a bens penhoráveis.

    Quando existe intenção de dificultar a execução, aí sim configura fraude, algo que o Judiciário coíbe com rigor.

    Exemplo: a conta escrow

    Um mecanismo comum citado por especialistas é a conta escrow, muito usada em:

    • operações imobiliárias;
    • financiamentos;
    • garantias contratuais;
    • transações complexas entre empresas.

    Como funciona?

    A conta escrow é administrada por um terceiro (agente), que só libera os valores quando as obrigações são cumpridas.

    A conta escrow torna o valor impenhorável?

    Não. Segundo profissionais do mercado e decisões judiciais recentes:

    • a conta escrow não garante impenhorabilidade absoluta;
    • o devedor deve comprovar a finalidade econômica da operação;
    • o credor pode demonstrar abuso ou fraude para permitir a penhora.

    O Judiciário já reconhece, em alguns casos, a possibilidade de penhorar valores em escrow quando há inconsistências entre a finalidade declarada e o uso real da conta.

    Impacto no Judiciário e nos mecanismos de busca de bens

    O aumento da inadimplência pressiona também o Judiciário:

    • pedidos de recuperação judicial e falência crescem;
    • processos de superendividamento aumentaram 8.530% desde a Lei 14.181/21;
    • cobranças fiscais e bancárias estão entre os temas mais litigados.

    Para apoiar credores na localização de bens, o Judiciário e entidades públicas utilizam sistemas como:

    • Sisbajud;
    • Renajud;
    • Infojud;
    • SREI;
    • consultas a bases públicas e cartórios.

    Esses instrumentos aumentam a eficiência das execuções e dificultam que a ocultação patrimonial lícita seja usada de forma distorcida como blindagem indevida.

    Conclusão

    A ocultação patrimonial lícita existe e pode ser aplicada dentro das normas legais, especialmente em situações que exigem garantias, estruturação de operações ou proteção legítima de valores. No entanto, o uso indevido desses mecanismos configura fraude e pode abrir espaço para penhora, responsabilização e sanções.

    Para credores, conhecer esses instrumentos e utilizar ferramentas modernas de busca de ativos é essencial. Para empresas endividadas, compreender o que é permitido evita riscos jurídicos e facilita a organização financeira.

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    Continue lendo >>: Ocultação patrimonial lícita: entenda o que é e quando se aplica
  • Agente fiduciário precisa de certificação? Entenda as regras

    Agente fiduciário precisa de certificação? Entenda as regras

    A dúvida agente fiduciário precisa de certificação aparece com frequência entre profissionais e empresas do mercado de capitais. Embora muitas atividades financeiras exijam certificações específicas, o papel do agente fiduciário segue uma lógica diferente, pois está diretamente ligado à regulação da CVM e ao funcionamento de instituições financeiras autorizadas.

    Neste artigo, você vai entender quem pode exercer essa função, quem regulamenta a atividade e quais requisitos são realmente obrigatórios.

    O agente fiduciário precisa de certificação?

    Mesmo com a expectativa de uma certificação técnica como ANBIMA ou ANCORD, a lei não exige certificação obrigatória para pessoa física atuar como agente fiduciário.

    Instituições financeiras desempenham essa atividade, desde que estejam autorizadas pelos órgãos reguladores.

    Em outras palavras:

    • a lei não obriga certificação específica para indivíduos
    • a instituição financeira precisa obter autorização e seguir regulação;
    • a responsabilidade envolve estrutura, controles internos e capacidade técnica comprovada.

    Quem regulamenta o agente fiduciário?

    1. CVM – Comissão de Valores Mobiliários (principal reguladora)

    A CVM é o órgão que:

    • define regras e normas da atividade;
    • acompanha e fiscaliza o agente fiduciário;
    • pode aplicar penalidades e suspender instituições;
    • estabelece diretrizes por meio de normas como a Resolução CVM nº 17.

    A supervisão da CVM é fundamental para garantir a proteção dos investidores e a transparência das operações de debêntures, CRIs, CRAs e outros valores mobiliários.

    2. Banco Central do Brasil (BACEN)

    Embora a CVM seja a principal reguladora, o Banco Central também participa ao exigir que:

    • o agente fiduciário seja uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo BACEN;
    • a instituição tenha como objeto social atividades como administração ou custódia de bens de terceiros.

    Quais instituições podem exercer a função?

    Para que uma empresa possa ser nomeada agente fiduciário, ela deve:

    • ser instituição financeira autorizada pelo BACEN;
    • atender às normas da CVM;
    • comprovar estrutura, equipe qualificada e controles internos robustos;
    • demonstrar capacidade técnica para proteger os direitos dos investidores.

    Certificações são úteis, mas não obrigatórias

    Mesmo que a legislação não exija uma certificação, muitos profissionais da área buscam formações complementares em:

    • mercado de capitais;
    • regulação financeira;
    • governança e compliance;
    • análise de valores mobiliários.

    Essas formações agregam qualidade ao trabalho, mas não substituem a exigência principal: a instituição deve ser autorizada e supervisionada pelos órgãos reguladores.

    Leia também: CVM reforça exigência de agente fiduciário nas ofertas públicas de securitização

    Conclusão

    A resposta para agente fiduciário precisa de certificação é clara: não existe uma certificação individual obrigatória, pois a atividade é exercida por instituições financeiras e não por profissionais autônomos.

    A CVM e o BACEN são os responsáveis por autorizar, regular e fiscalizar essas instituições, garantindo que possuam estrutura adequada, equipe qualificada e controles internos sólidos para proteger os investidores.

    Se você atua no mercado de capitais ou pretende estruturar uma operação regulada, contar com assessoria contábil especializada é essencial para cumprir todas as exigências legais com segurança e eficiência.

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