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  • CVM pede mais servidores para fiscalizar mercado de capitais

    CVM pede mais servidores para fiscalizar mercado de capitais

    O desafio da CVM no mercado de capitais

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou ao governo federal a necessidade de dobrar o número de servidores para acompanhar o crescimento do mercado de capitais no Brasil.

    De acordo com um estudo técnico da autarquia, seriam necessárias mais 544 vagas de inspetores federais, número superior ao total atual de funcionários, que soma 452 servidores.

    Esse cenário mostra a defasagem do quadro atual, já que a CVM é responsável pela fiscalização de aproximadamente R$ 16,7 trilhões em ativos negociados no mercado financeiro.

    Estrutura atual e limitações da CVM

    Hoje, a CVM conta com:

    • 452 servidores efetivos
    • 59 em movimentação
    • 21 comissionados

    Mesmo com o concurso realizado em 2024, que nomeou 60 novos aprovados, a autarquia ainda enfrenta alta rotatividade e sobrecarga de funções.

    Na prática, a CVM acumula atribuições que, em países como os Estados Unidos, são divididas entre três órgãos distintos: a SEC, a CFTC e o PCAOB.

    Proposta de reforço institucional

    O pedido de ampliação do quadro foi enviado ao Ministério da Gestão como parte de um anteprojeto de lei que prevê a reestruturação da CVM.

    Além disso, o Ministério da Fazenda estuda o modelo chamado “twin peaks”, que prevê transformar a CVM e o Banco Central em superórgãos reguladores. A proposta, porém, ainda gera discussões e resistência no setor.

    Crise de liderança e vacância de cargos

    A situação da autarquia ficou ainda mais delicada após a renúncia do presidente João Pedro Nascimento, ocorrida dois anos antes do fim do mandato.

    Atualmente, duas das cinco cadeiras da diretoria estão vagas, sendo uma delas há mais de oito meses. Até o fim do ano, outra vaga será aberta, obrigando o governo a indicar três novos diretores.

    O Ministério da Fazenda já afirmou que a escolha será pautada por critérios técnicos e éticos, além de priorizar a recomposição da diretoria.

    Orçamento e desafios operacionais

    Em 2024, o orçamento da CVM foi de R$ 296 milhões, dos quais apenas R$ 36 milhões foram destinados a investimentos e custeio administrativo, incluindo tecnologia, fiscalização, capacitação e manutenção.

    Esse valor é considerado baixo diante da relevância da autarquia e do volume de operações sob sua supervisão.

    Importância do fortalecimento da CVM

    O fortalecimento da CVM é fundamental para garantir a transparência, a segurança e a credibilidade do mercado de capitais brasileiro.

    Com a crescente complexidade das operações, a entrada de novos investidores e o aumento de fundos de investimentos, torna-se cada vez mais urgente ampliar a estrutura da autarquia.

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  • Mercado de capitais no crédito às empresas: uma nova era no financiamento

    Mercado de capitais no crédito às empresas: uma nova era no financiamento

    O protagonismo do mercado de capitais no crédito às empresas

    O mercado de capitais no crédito às empresas tornou-se um divisor de águas no cenário econômico brasileiro. Pela primeira vez, os títulos emitidos pelas companhias superaram o volume de empréstimos bancários, consolidando uma mudança estrutural que impacta diretamente o relacionamento entre empresas, investidores e instituições financeiras.

    Essa transformação sinaliza um amadurecimento do mercado, no qual a busca por fontes alternativas de financiamento se torna cada vez mais relevante.

    O crescimento acelerado do mercado de capitais

    De acordo com dados recentes do Banco Central, em junho o estoque de empréstimos bancários chegou a R$ 2,19 trilhões, enquanto o volume de títulos emitidos alcançou R$ 2,21 trilhões. Quando somado às dívidas externas, o total de crédito corporativo ultrapassa R$ 6,7 trilhões, equivalente a 54,8% do PIB.

    Essa guinada mostra que o mercado de capitais no crédito às empresas deixou de ser apenas uma alternativa complementar para se tornar protagonista. Há dez anos, o mercado era 75% menor que o setor bancário nesse segmento. Hoje, já lidera o financiamento.

    Vantagens e desafios da nova estrutura de financiamento

    O modelo bancário tradicional

    O relacionamento com bancos sempre foi centralizado e prático, já que uma única instituição podia oferecer soluções integradas como folha de pagamento, alavancagem e investimentos. Porém, a maior seletividade e os custos regulatórios aumentaram as restrições ao crédito bancário.

    A lógica do mercado de capitais

    No mercado de capitais no crédito às empresas, a dinâmica é diferente. Instrumentos como debêntures, notas comerciais, CRIs, CRAs e FIDCs exigem estruturas próprias, governança sólida, garantias e comunicação transparente com investidores. Esse modelo se aproxima muito mais do funcionamento de companhias abertas do que do perfil de clientes bancários.

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  • Investidor não é banco: o avanço do mercado de fomento

    Investidor não é banco: o avanço do mercado de fomento

    O investidor não é banco

    Recentemente, o noticiário trouxe a possibilidade de um investimento bilionário no Corinthians. A surpresa foi perceber que o investidor não é banco, mas sim uma instituição de fomento mercantil. Esse exemplo deixa claro como o mercado de fomento está ganhando espaço, atuando em operações que antes pareciam restritas apenas ao setor bancário.

    Ao contrário dos bancos, que dependem de captação de recursos e seguem uma regulamentação mais rígida, o fomento mercantil trabalha com soluções flexíveis, ágeis e adaptadas à realidade das empresas.


    O papel das factorings

    As factorings são especializadas em comprar recebíveis de empresas, transformando vendas a prazo em capital imediato. Isso garante liquidez e fortalece o fluxo de caixa, sem que o empresário precise recorrer ao crédito bancário tradicional.

    Esse modelo permite que o investidor não seja banco e ainda assim tenha participação ativa no financiamento da economia.


    Securitizadoras: operações estruturadas

    Outro destaque no mercado de fomento são as securitizadoras. Elas emitem títulos de crédito a partir de recebíveis, criando instrumentos que atraem investidores de diferentes perfis. Assim, recursos maiores são levantados e aplicados em operações estratégicas.

    Mais uma vez, o investidor não é banco, mas consegue financiar grandes projetos com segurança e governança.


    FIDCs: fundos que aproximam investidores

    Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) também se consolidaram como um dos principais veículos do mercado de fomento. Ao reunir capital de vários investidores, oferecem rentabilidade por meio de carteiras de recebíveis.

    Esse formato mostra que o investidor não é banco, mas pode, através do fomento, participar de grandes negócios com profissionalismo e retorno atrativo.


    O caso recente do Corinthians evidencia uma tendência: o investidor não é banco, mas o mercado de fomento está cada vez mais presente em grandes operações. Seja por factoring, securitizadoras ou FIDCs, esse segmento mostra maturidade e capacidade de transformar o acesso ao crédito no Brasil.

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  • Recorde de negociação de CRIs, CRAs e debêntures com isenção de IR

    Recorde de negociação de CRIs, CRAs e debêntures com isenção de IR

    O avanço dos títulos de renda fixa no Brasil

    Os investimentos em debêntures, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) vêm conquistando espaço cada vez maior no mercado de capitais brasileiro.
    Nos primeiros sete meses de 2025, a negociação desses títulos no mercado secundário atingiu R$ 615 bilhões, um crescimento de 14% em relação a 2024 e de 47% em dois anos.

    Esse movimento é explicado principalmente pela corrida dos investidores para aproveitar a isenção de imposto de renda (IR), benefício que está prestes a chegar ao fim.

    Debêntures, CRIs e CRAs: por que tanto interesse?

    Debêntures incentivadas

    As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas que buscam captar recursos diretamente com investidores. Quando classificadas como incentivadas, oferecem isenção de IR sobre os rendimentos, o que aumenta a atratividade.

    Em 2025, somente as debêntures movimentaram R$ 488 bilhões, representando a maior parte desse crescimento.

    Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)

    Os CRIs são lastreados em créditos do setor imobiliário. Ou seja, o investidor aplica recursos em operações de financiamento ou recebíveis de imóveis, recebendo em troca rendimentos fixos ou indexados.

    Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)

    Já os CRAs funcionam de forma semelhante, mas ligados ao agronegócio. Isso permite que investidores participem indiretamente do financiamento de atividades agrícolas e agroindustriais.

    Nos sete primeiros meses de 2025, as negociações chegaram a R$ 76 bilhões em CRIs e R$ 51 bilhões em CRAs.


    O alerta sobre os riscos

    Apesar do recorde de negociações, especialistas reforçam que nem sempre o investidor de varejo tem conhecimento suficiente sobre esses produtos.
    O caso da securitizadora Virgo, acusada de uso indevido de R$ 216 milhões em fundos de reserva de CRIs e CRAs, é um exemplo que reforça a importância da análise criteriosa antes de investir.

    Entre os principais riscos estão:

    • Possibilidade de inadimplência dos devedores,
    • Baixa liquidez no mercado secundário,
    • Complexidade para entender a estrutura de cada operação.

    Por isso, antes de investir, é essencial buscar orientação profissional e entender os detalhes de cada título.


    Crescimento histórico

    Para efeito de comparação, em 2021 o volume de negociações desses títulos não chegava a R$ 210 bilhões, sendo R$ 168 bilhões em debêntures e o restante dividido entre CRIs e CRAs.
    Em cinco anos, a alta foi de quase 200%, mostrando como esse mercado se consolidou como alternativa de investimento.


    O recorde de negociação de CRIs, CRAs e debêntures mostra o apetite crescente dos investidores brasileiros por títulos de renda fixa com isenção de IR.
    No entanto, é fundamental estar atento aos riscos e não investir apenas pela atratividade fiscal. Informação e cautela são essenciais para aproveitar as oportunidades desse mercado em expansão.

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  • Ação de “limpa nome” é extinta por indícios de fraude processual

    Ação de “limpa nome” é extinta por indícios de fraude processual

    O caso analisado pela Justiça do Pará

    O juízo de São Geraldo do Araguaia/PA determinou a extinção de uma ação civil pública que questionava a ausência de notificação prévia de consumidores antes de serem incluídos em cadastros de inadimplentes. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Antonio José dos Santos, apontou indícios de instrumentalização do Judiciário para remover registros legítimos de dívida, o que violaria a boa-fé processual e configuraria desvio de finalidade.

    Alegações da ação e decisão liminar inicial

    A ação havia sido proposta por uma associação que alegava que milhares de consumidores eram negativados por empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC sem comunicação prévia, contrariando o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    Inicialmente, foi concedida liminar determinando a exclusão dos registros de inadimplência de associados, sob pena de multa

    Reversão da liminar e ausência de provas concretas

    A medida liminar foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), que entendeu que as alegações eram genéricas e não apresentavam provas individualizadas.

    Durante a análise do mérito, o magistrado identificou características ligadas à chamada “indústria do limpa-nome”, prática em que decisões judiciais são usadas de forma massiva para apagar registros legítimos de dívida. Segundo a sentença, o processo foi utilizado como instrumento para obter vantagens indevidas, comprometendo o devido processo legal.

    Fundamentos para a extinção do processo

    Com base nos artigos 485, IV, 139, III, e 142 do Código de Processo Civil, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais e tentativa de fraude ao sistema judicial.

    A decisão também determinou o envio de ofícios à Corregedoria-Geral da Justiça do Pará, ao Ministério Público e à OAB para apuração da conduta da associação e de seus representantes.

    Possibilidade de ações individuais

    O magistrado ressaltou que a extinção da ação coletiva não impede que consumidores ajuízem ações individuais, desde que comprovem falhas específicas na ausência de notificação sobre sua negativação.

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  • Fraudes em cessões de títulos de crédito: impactos e punições

    Fraudes em cessões de títulos de crédito: impactos e punições

    O ambiente empresarial brasileiro exige atenção constante, especialmente quando se trata de fraudes em cessões de títulos de crédito. Esse tipo de prática, infelizmente, ainda ocorre e pode gerar prejuízos significativos para empresas, investidores e instituições financeiras.

    Nos últimos anos, decisões judiciais mais firmes e investigações detalhadas têm demonstrado um avanço importante no combate a essas irregularidades, fortalecendo a segurança nas operações e desestimulando ações ilícitas.

    Postura mais rigorosa do Judiciário

    O Poder Judiciário vem adotando uma postura cada vez mais técnica e criteriosa na análise de fraudes em cessões de títulos de crédito, tratando o tema como questão penal e não apenas civil. A coleta de provas documentais, depoimentos e relatórios bancários tem sido determinante para a condenação de responsáveis.

    Um exemplo recente envolveu a condenação de um réu por estelionato, com pena de reclusão e multa, após comprovação de um esquema fraudulento que usava promessas comerciais para captar valores por meio de cheques e transferências. As evidências mostraram que não havia intenção de cumprir o acordado, mas sim de obter vantagem ilícita.

    Tentativas de evitar a responsabilização

    Em algumas situações, acusados tentam alegar problemas de saúde ou incapacidade para escapar da responsabilização penal. Em um caso, a defesa afirmou que o investigado tinha uma doença degenerativa desenvolvida após o crime, pedindo sua inimputabilidade. Contudo, a denúncia foi recebida, pois as provas mostraram que a conduta criminosa ocorreu antes do surgimento da condição médica

    Casos de duplicidade de cessões

    Outro exemplo emblemático de fraudes em cessões de títulos de crédito ocorreu quando um sócio oculto negociou duplicatas com dois cessionários diferentes, recebendo valores antecipados de ambos. Ao constatar a inadimplência, a vítima protestou os títulos, mas descobriu que eles já haviam sido protestados por outra empresa.

    A investigação confirmou a fraude e levou à condenação do réu por estelionato qualificado, com pena de prestação de serviços à comunidade, multa e indenização à vítima. O tribunal reforçou que, diante do dolo comprovado, não se trata de mero descumprimento contratual, mas de crime.

    Importância da ética e do compliance

    O combate às fraudes em cessões de títulos de crédito não se limita à atuação judicial. Empresas precisam adotar práticas de compliance, auditoria e verificação de autenticidade dos títulos, criando barreiras contra tentativas de golpe.

    A ética nas relações comerciais e a transparência nas operações são pilares essenciais para evitar prejuízos e fortalecer a credibilidade no mercado de capitais e no fomento mercantil.

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