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  • Ação de “limpa nome” é extinta por indícios de fraude processual

    Ação de “limpa nome” é extinta por indícios de fraude processual

    O caso analisado pela Justiça do Pará

    O juízo de São Geraldo do Araguaia/PA determinou a extinção de uma ação civil pública que questionava a ausência de notificação prévia de consumidores antes de serem incluídos em cadastros de inadimplentes. A decisão, assinada pelo juiz de Direito Antonio José dos Santos, apontou indícios de instrumentalização do Judiciário para remover registros legítimos de dívida, o que violaria a boa-fé processual e configuraria desvio de finalidade.

    Alegações da ação e decisão liminar inicial

    A ação havia sido proposta por uma associação que alegava que milhares de consumidores eram negativados por empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC sem comunicação prévia, contrariando o artigo 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 359 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
    Inicialmente, foi concedida liminar determinando a exclusão dos registros de inadimplência de associados, sob pena de multa

    Reversão da liminar e ausência de provas concretas

    A medida liminar foi posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA), que entendeu que as alegações eram genéricas e não apresentavam provas individualizadas.

    Durante a análise do mérito, o magistrado identificou características ligadas à chamada “indústria do limpa-nome”, prática em que decisões judiciais são usadas de forma massiva para apagar registros legítimos de dívida. Segundo a sentença, o processo foi utilizado como instrumento para obter vantagens indevidas, comprometendo o devido processo legal.

    Fundamentos para a extinção do processo

    Com base nos artigos 485, IV, 139, III, e 142 do Código de Processo Civil, o juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de pressupostos processuais e tentativa de fraude ao sistema judicial.

    A decisão também determinou o envio de ofícios à Corregedoria-Geral da Justiça do Pará, ao Ministério Público e à OAB para apuração da conduta da associação e de seus representantes.

    Possibilidade de ações individuais

    O magistrado ressaltou que a extinção da ação coletiva não impede que consumidores ajuízem ações individuais, desde que comprovem falhas específicas na ausência de notificação sobre sua negativação.

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  • Fraudes em cessões de títulos de crédito: impactos e punições

    Fraudes em cessões de títulos de crédito: impactos e punições

    O ambiente empresarial brasileiro exige atenção constante, especialmente quando se trata de fraudes em cessões de títulos de crédito. Esse tipo de prática, infelizmente, ainda ocorre e pode gerar prejuízos significativos para empresas, investidores e instituições financeiras.

    Nos últimos anos, decisões judiciais mais firmes e investigações detalhadas têm demonstrado um avanço importante no combate a essas irregularidades, fortalecendo a segurança nas operações e desestimulando ações ilícitas.

    Postura mais rigorosa do Judiciário

    O Poder Judiciário vem adotando uma postura cada vez mais técnica e criteriosa na análise de fraudes em cessões de títulos de crédito, tratando o tema como questão penal e não apenas civil. A coleta de provas documentais, depoimentos e relatórios bancários tem sido determinante para a condenação de responsáveis.

    Um exemplo recente envolveu a condenação de um réu por estelionato, com pena de reclusão e multa, após comprovação de um esquema fraudulento que usava promessas comerciais para captar valores por meio de cheques e transferências. As evidências mostraram que não havia intenção de cumprir o acordado, mas sim de obter vantagem ilícita.

    Tentativas de evitar a responsabilização

    Em algumas situações, acusados tentam alegar problemas de saúde ou incapacidade para escapar da responsabilização penal. Em um caso, a defesa afirmou que o investigado tinha uma doença degenerativa desenvolvida após o crime, pedindo sua inimputabilidade. Contudo, a denúncia foi recebida, pois as provas mostraram que a conduta criminosa ocorreu antes do surgimento da condição médica

    Casos de duplicidade de cessões

    Outro exemplo emblemático de fraudes em cessões de títulos de crédito ocorreu quando um sócio oculto negociou duplicatas com dois cessionários diferentes, recebendo valores antecipados de ambos. Ao constatar a inadimplência, a vítima protestou os títulos, mas descobriu que eles já haviam sido protestados por outra empresa.

    A investigação confirmou a fraude e levou à condenação do réu por estelionato qualificado, com pena de prestação de serviços à comunidade, multa e indenização à vítima. O tribunal reforçou que, diante do dolo comprovado, não se trata de mero descumprimento contratual, mas de crime.

    Importância da ética e do compliance

    O combate às fraudes em cessões de títulos de crédito não se limita à atuação judicial. Empresas precisam adotar práticas de compliance, auditoria e verificação de autenticidade dos títulos, criando barreiras contra tentativas de golpe.

    A ética nas relações comerciais e a transparência nas operações são pilares essenciais para evitar prejuízos e fortalecer a credibilidade no mercado de capitais e no fomento mercantil.

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  • Inadimplência: como reduzir riscos na concessão de crédito

    Inadimplência: como reduzir riscos na concessão de crédito

    A inadimplência é um dos principais desafios para empresas que concedem crédito no Brasil. Com a instabilidade econômica e a concorrência crescente, é fundamental adotar estratégias para reduzir o risco de não pagamento, proteger a carteira de clientes e garantir a saúde financeira do negócio.

    O que é inadimplência

    A inadimplência ocorre quando um cliente deixa de pagar uma dívida no prazo acordado. Além de afetar o fluxo de caixa, o problema gera custos adicionais com cobrança e pode comprometer índices regulatórios exigidos pelo Banco Central.

    Estratégias para evitar a inadimplência

    1. Análise de crédito robusta

    A base para evitar a inadimplência está na concessão responsável de crédito. Uma análise eficiente combina dados tradicionais, como consultas a bureaus de crédito e verificação de renda, com dados alternativos, como informações do Open Finance e histórico de consumo.

    Com ferramentas modernas, é possível integrar diversas fontes de dados e criar modelos preditivos personalizados, automatizando todo o processo de análise de crédito.

    2. Modelos de score personalizados

    Os modelos de score tradicionais nem sempre refletem a realidade de todos os segmentos. Personalizar o score de crédito, utilizando machine learning e variáveis externas, aumenta a precisão na avaliação e reduz o risco de inadimplência.

    3. Estrutura adequada dos produtos de crédito

    Produtos de crédito devem estar alinhados ao perfil e à capacidade de pagamento do cliente. Prazos muito longos ou parcelas incompatíveis com a renda aumentam o risco de inadimplência. Ajustes como amortização customizada, seguros embutidos e opções de refinanciamento podem ajudar a manter o cliente adimplente.

    4. Monitoramento em tempo real da carteira

    Mesmo após a concessão, é essencial acompanhar de perto a carteira de crédito. Ferramentas de monitoramento em tempo real permitem identificar sinais de risco, como atrasos pontuais e mudanças no comportamento de pagamento.

    5. Régua de cobrança eficiente

    Uma régua de cobrança bem estruturada aumenta as chances de recuperar créditos vencidos. Boas práticas incluem:

    • Contato antes do vencimento
    • Comunicação por múltiplos canais
    • Segmentação de devedores por perfil
    • Linguagem humanizada
    • Automatização com negociação digital

    6. Uso de dados para decisões rápidas

    Tomar decisões rápidas é essencial para evitar que pequenos atrasos se tornem inadimplência. Dashboards integrados, inteligência artificial e análise de indicadores atualizados tornam o processo mais ágil e assertivo.

    A redução da inadimplência depende de um conjunto de ações bem estruturadas, desde a análise inicial de crédito até o acompanhamento e cobrança. Com a combinação de tecnologia, dados e estratégias personalizadas, é possível manter a carteira saudável e o negócio sustentável.

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  • Posso cobrar juros altos na securitizadora?

    Posso cobrar juros altos na securitizadora?

    Descubra se é possível cobrar juros altos na securitizadora, entenda o que diz a Lei nº 14.905/2024 e como funciona para pessoas jurídicas.

    Entendendo a cobrança de juros na securitizadora

    A dúvida sobre cobrar juros altos em operações de securitização é comum entre empresas que atuam no mercado. De forma prática, quando há taxa pactuada entre as partes, prevalece o percentual acordado no contrato, respeitando as regras legais vigentes.

    Para compreender melhor, é importante analisar a Lei nº 14.905/2024, que trouxe alterações relevantes para a cobrança de juros e correção monetária no Brasil.

    O que diz a Lei nº 14.905/2024

    A Lei nº 14.905/2024, sancionada no ano de 2024, modificou a antiga Lei de Usura (Decreto-Lei nº 22.626/1933). Ela passou a uniformizar critérios para atualização monetária e aplicação de juros em contratos e dívidas, criando parâmetros mais claros para diferentes tipos de operações financeiras.

    Vale destacar que a lei prevê exceções para a aplicação da Lei de Usura, especialmente quando se trata de operações envolvendo pessoas jurídicas. Isso significa que empresas podem pactuar taxas mais elevadas, desde que essa condição esteja formalmente prevista no contrato.

    Aplicação para securitizadoras

    No contexto de uma securitizadora, a operação normalmente envolve a aquisição e estruturação de direitos creditórios. Sendo uma transação entre pessoas jurídicas, a taxa de juros acordada entre as partes tem validade legal, desde que respeite os princípios contratuais e esteja documentada de forma clara.

    Essa possibilidade garante maior flexibilidade para o mercado, permitindo que as condições sejam adaptadas ao risco da operação, ao prazo e ao perfil do cedente ou investidor.

    Importância da pactuação contratual

    Mesmo com a permissão para juros mais altos, é essencial que o contrato seja elaborado de forma detalhada, descrevendo o percentual aplicado, o período de incidência e as condições de cobrança. Essa clareza reduz riscos de questionamentos jurídicos e reforça a segurança para ambas as partes.

    A jurisprudência também reconhece que, havendo acordo expresso entre empresas, o percentual pactuado deve prevalecer, evitando interpretações que limitem indevidamente a liberdade contratual.

    Cobrar juros altos na securitizadora é possível quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas e há acordo contratual formalizado. A Lei nº 14.905/2024 trouxe segurança jurídica para esse tipo de negociação, deixando claro que as partes podem ajustar taxas conforme suas necessidades, desde que respeitados os princípios legais e a boa-fé contratual.

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  • Regresso na securitização: entendimento jurídico e decisões recentes

    Regresso na securitização: entendimento jurídico e decisões recentes

    Entenda o que é o regresso na securitização, sua aplicação legal e recentes decisões judiciais que reforçam esse direito no mercado.

    O que é o regresso na securitização

    O regresso na securitização é o direito que a empresa cedente ou securitizadora possui de cobrar novamente o crédito cedido caso o devedor original não efetue o pagamento. Esse mecanismo, embora muitas vezes questionado, tem respaldo jurídico em diversos contextos, especialmente quando existe previsão contratual.

    No segmento de factoring, o direito de regresso historicamente sofre resistência e interpretações restritivas. Por outro lado, quando se trata de fundos e securitizadoras, os tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconhecem sua aplicação, mesmo em casos de mero inadimplemento do devedor.

    Decisão recente do TJSP fortalece a aplicação do regresso

    Um caso julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2024 reforçou a legitimidade do regresso na securitização. Na decisão, foi confirmado que uma empresa securitizadora pode acionar judicialmente o cedente do crédito em caso de não pagamento pelo devedor, independentemente das razões para a inadimplência.

    Segundo o processo, havia um contrato de cessão de direitos creditórios com cláusula de coobrigação do cedente. Isso significa que, se o devedor não pagar, o cedente se torna responsável pelo valor, garantindo o direito da securitizadora de executar a cobrança.

    Fundamentação jurídica da decisão

    O relator do caso destacou que o contrato social da empresa autorizava a aquisição e securitização de direitos creditórios, vencidos ou a vencer, e que não houve contestação sobre a inexistência do débito ou falta de prestação de serviço.

    O tribunal também aplicou o artigo 422 do Código Civil, que estabelece o dever de boa-fé nas fases de negociação e execução dos contratos. Ou seja, as partes devem cumprir as obrigações assumidas e atender às expectativas legítimas criadas no acordo.

    A decisão concluiu que, havendo cláusula expressa de coobrigação, o cedente não pode se eximir da responsabilidade pelo pagamento, mesmo que alegue não ter se comprometido com determinado evento específico.

    Leia também: Direito de regresso em duplicatas escriturais é reconhecido pelo BC

    Impactos para o mercado de securitização

    O reconhecimento do regresso na securitização pelo TJSP traz mais segurança jurídica para as empresas que atuam nesse segmento. Isso porque reforça a validade das cláusulas contratuais de coobrigação e incentiva a formalização clara das responsabilidades no momento da cessão de créditos.

    Para investidores e empresas securitizadoras, decisões como essa fortalecem a confiança nas operações e reduzem riscos, desde que haja documentação adequada e previsão contratual explícita.

    O regresso na securitização é um instrumento jurídico importante para a segurança das operações e para o equilíbrio nas relações comerciais.

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  • Sacado âncora: entenda o que é e como funciona essa operação

    Sacado âncora: entenda o que é e como funciona essa operação

    Descubra o que é sacado âncora, como funciona essa operação comercial e seus benefícios para fornecedores e empresas.

    O que é um sacado âncora?

    O sacado âncora é um modelo de operação comercial em que uma empresa disponibiliza aos seus fornecedores a possibilidade de antecipar duplicatas a vencer. Esse tipo de operação é comum, pode ser um supermercado, loja de peças ou qualquer outro negócio com grande número de fornecedores, adota um sistema para oferecer essa antecipação com segurança e agilidade.

    A principal vantagem é que, por meio de um sistema operacional, se tem controle sobre a entrega da mercadoria e consegue autorizar a antecipação com base em informações confirmadas, garantindo mais confiança no processo

    Como funciona a operação sacado âncora

    Na prática, esse modelo de operação pode contar com o suporte de uma securitizadora ou de um fundo, sem a incidência de IOF, diferentemente do que ocorreria em uma operação de factoring.

    O processo ocorre da seguinte forma:

    1. O sacado confirma que a mercadoria foi entregue.
    2. O fornecedor acessa um portal e decide o valor que deseja antecipar.
    3. A operação é realizada com a anuência do sacado, que valida a transação.

    Caso ele não tenha recursos próprios (funding), ele pode recorrer à securitizadora que estará conectada ao seu sistema e fará a antecipação com base na confirmação do próprio sacado. Nessa modalidade, também se assume responsabilidade em caso de inadimplência.

    Ausência de regulamentação da CVM

    Esse tipo de operação não exige registro ou autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pois se trata de um acordo comercial privado. Isso significa mais agilidade para as empresas envolvidas e menos burocracia no processo.

    Benefícios da operação sacado âncora

    A operação oferece vantagens para todas as partes envolvidas:

    • Para o sacado: melhora o relacionamento com fornecedores, garante maior controle sobre a cadeia de suprimentos e oferece uma solução de antecipação segura.
    • Para o fornecedor: possibilita o recebimento antecipado de valores com taxas mais atrativas e segurança no pagamento.
    • Para a securitizadora: acesso a operações já confirmadas pelo sacado, reduzindo riscos.

    Por que o sacado âncora é uma solução estratégica

    Empresas que adotam esse modelo, eliminam a necessidade de buscar cedentes no mercado, pois indicam quais fornecedores podem ser beneficiados. Isso torna o processo mais rápido, seguro e econômico, além de fortalecer o vínculo comercial.

    O sacado âncora é uma alternativa eficiente para empresas que buscam otimizar a relação com fornecedores e melhorar o fluxo de caixa de sua cadeia.

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