Ver Outros

  • Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF

    Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF

    No cenário financeiro brasileiro, as securitizadoras desempenham um papel crucial na intermediação de recursos e na viabilização de investimentos em diversos setores da economia. No entanto, recentemente, uma preocupação vem à tona: a falta de regulamentação adequada das securitizadoras não supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa lacuna na legislação tem levantado questionamentos sobre a eficácia dos mecanismos de controle de atividades suspeitas, especialmente no que diz respeito à prestação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Continue lendo este artigo para saber mais

    Securitizadoras regulamentadas x sem supervisão

    Para entender melhor essa questão, é importante diferenciar as securitizadoras regulamentadas daquelas que operam sem supervisão da CVM. As securitizadoras regulamentadas estão sujeitas a uma série de regras e normas estabelecidas pela CVM, incluindo a obrigação de prestar contas e divulgar informações sobre suas operações financeiras. Essa transparência é essencial para garantir a segurança dos investidores e manter a integridade do mercado.

    Por outro lado, as securitizadoras não regulamentadas pela CVM não estão sujeitas às mesmas obrigações de transparência e prestação de contas. Embora realizem operações financeiras semelhantes às das securitizadoras regulamentadas, essas empresas operam em uma espécie de “zona cinzenta”, onde a falta de regulamentação torna difícil monitorar suas atividades e identificar potenciais irregularidades.

    De olho na fiscalização

    A questão central aqui é que, embora as securitizadoras não regulamentadas não estejam sujeitas à supervisão da CVM, ainda assim desempenham um papel significativo no mercado financeiro, captando recursos de investidores e realizando operações que podem envolver riscos substanciais. Portanto, é fundamental que essas empresas sejam submetidas a algum tipo de controle e fiscalização para garantir a segurança e a transparência das operações.

    É neste ponto que surge a questão do papel do COAF. Como órgão responsável por monitorar e combater atividades financeiras ilícitas, o COAF desempenha um papel crucial na identificação de transações suspeitas e na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. No entanto, quando se trata das securitizadoras não regulamentadas pela CVM, surge uma lacuna na regulamentação que dificulta a atuação do COAF.

    Desafios do COAF

    Ao tentar cadastrar securitizadoras não regulamentadas na CVM, o COAF tem se deparado com uma situação delicada. Por um lado, o COAF reconhece a importância de monitorar as atividades dessas empresas para garantir a integridade do sistema financeiro. Por outro lado, a falta de regulamentação específica torna difícil para o COAF justificar sua intervenção nessas questões.

    O resultado é uma espécie de impasse regulatório, onde as securitizadoras não regulamentadas operam em um vácuo regulatório, sem supervisão adequada da CVM e sem controle efetivo do COAF. Isso cria uma situação de vulnerabilidade que pode ser explorada por indivíduos e organizações mal-intencionados para realizar atividades ilícitas no sistema financeiro.

    Diante desse cenário, torna-se imperativo que as autoridades competentes tomem medidas para fechar essa brecha na regulamentação das securitizadoras. Isso pode envolver a revisão e atualização das leis e regulamentos aplicáveis a essas empresas, bem como a implementação de mecanismos mais eficazes de supervisão e controle por parte do COAF.

    Em última análise, garantir a integridade e a segurança do sistema financeiro brasileiro requer uma abordagem abrangente e coordenada que envolva não apenas a CVM, mas também o COAF e outras autoridades reguladoras. Somente assim será possível fechar as brechas na regulamentação e fortalecer os mecanismos de controle para prevenir atividades ilícitas e proteger os interesses dos investidores e da sociedade como um todo.

    Leia mais:

    Por que Empresas Simples de Crédito e Securitizadoras de Emissões Privadas não respondem ao Coaf?

    Nota comercial: alternativa promissora para o mercado de factoring

    Continue lendo >>: Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF
  • Depósito ou Registro de Nota Comercial: Garantia e Proteção

    Depósito ou Registro de Nota Comercial: Garantia e Proteção

    No mundo das operações financeiras, uma das questões cruciais que se apresentam é a escolha entre o registro de uma nota comercial ou o depósito centralizado de valores mobiliários. Ambas as opções têm seus méritos, mas neste artigo, exploraremos por que o depósito, especialmente com a Laqus, oferece uma camada adicional de segurança e proteção para suas transações.

    Proteção Além do Formalismo

    O registro de uma emissão é, em essência, uma formalidade. Enquanto ele documenta a existência da operação, o depósito vai além, fornecendo uma camada robusta de proteção contra perdas e riscos. Ao depositar seus valores em uma central depositária como a Laqus, você não apenas cumpre as exigências regulatórias, mas também garante a segurança das operações, protegendo seus dados contra exposição e vulnerabilidades.

    Transparência e Rastreabilidade

    A transparência é fundamental em qualquer transação financeira. Com o depósito em uma central depositária, você tem total visibilidade e rastreabilidade das suas movimentações de valores mobiliários. Isso inclui acompanhar o fluxo de pagamentos, trocas de titularidade e a emissão de certidões e extratos, tudo de forma clara e organizada.

    Facilidade de Negociação no Mercado Secundário

    A liquidez é um aspecto vital no mercado financeiro. Ao optar pelo depósito, você facilita a negociação dos seus títulos no mercado secundário. Isso não só aumenta a liquidez do papel, mas também simplifica e organiza o processo de negociação, tornando-o mais atrativo para potenciais investidores.

    Conformidade Regulatória em Destaque

    Com a implementação do novo marco regulatório dos Fundos de Investimentos (RCVM 175), a conformidade regulatória tornou-se ainda mais crucial. O depósito em uma central depositária é não apenas uma escolha estratégica, mas uma exigência regulatória para garantir a conformidade das operações.

    Proteção Efetiva dos Valores Mobiliários

    Quando se trata de valores mobiliários, a proteção efetiva dos ativos é de suma importância. O depósito em uma central depositária não apenas garante a conformidade do instrumento, mas também oferece uma camada adicional de segurança contra possíveis adversidades. Em casos de inadimplência, por exemplo, a execução extrajudicial é facilitada, proporcionando certidões com agilidade para o benefício do depositante.

    A Escolha Certa: Depósito Centralizado

    Portanto, ao ponderar entre o registro de uma emissão e o depósito centralizado de valores mobiliários, fica claro que este último oferece uma escolha mais segura e completa. Não arrisque seus ativos valiosos; escolha a segurança, a transparência e a confiabilidade que só o depósito centralizado pode proporcionar.

    A Laqus oferece as soluções mais avançadas e seguras para suas operações financeiras. Seja na proteção contra riscos ou na garantia da conformidade regulatória, é uma excelente opção para oferecer suporte e orientação em cada passo do caminho.

    Leia mais no blog:

    Diferenças entre Cédula de Crédito Bancário e Nota Comercial

    Nota Comercial:Alternativa de Empréstimo

    DIP Financing e Nota Comercial: Uma Aliança Inovadora para Empresas em Recuperação Judicial no Rio de Janeiro

    Continue lendo >>: Depósito ou Registro de Nota Comercial: Garantia e Proteção
  • Conta Escrow: uso vai além do fomento

    Conta Escrow: uso vai além do fomento

    No cenário dinâmico do mercado atual, a segurança em transações financeiras é uma preocupação constante tanto para compradores quanto para vendedores. A conta escrow, inicialmente conhecida por seu papel no fomento mercantil, tem se destacado cada vez mais como uma ferramenta versátil para garantir uma variedade de transações, incluindo as imobiliárias.Continue lendo este artigo para saber mais.

    O que é uma conta escrow?

    Uma conta escrow é uma conta independente, geralmente mantida por uma terceira parte neutra, como um advogado, uma empresa especializada em serviços de escrow ou um banco. Essa conta é criada para reter fundos, documentos ou ativos durante o período em que uma transação está em andamento, aguardando o cumprimento de determinadas condições acordadas entre as partes envolvidas.

    No contexto do fomento mercantil, a conta escrow é comumente utilizada para reter parte do pagamento em uma transação comercial até que todas as obrigações contratuais sejam cumpridas. Por exemplo, em um contrato de fornecimento de mercadorias, parte do pagamento pode ser retida em uma conta escrow até que as mercadorias sejam entregues e verificadas quanto à qualidade e quantidade acordadas.

    Por dentro da conta garantia

    Em um recente vídeo, a advogada Julia Cardenaz explica como a conta escrow vai além do seu uso convencional no dia a dia do fomento mercantil. Ela destaca um cenário comum: o medo do comprador em pagar antes da assinatura da escritura do imóvel e a relutância do vendedor em assinar a escritura sem ter recebido o pagamento.

    Nesse contexto, a conta escrow se apresenta como uma solução segura e confiável. Ela atua como uma intermediária neutra, detendo os fundos da transação até que todas as condições acordadas sejam cumpridas. Isso proporciona tranquilidade tanto para o comprador quanto para o vendedor, mitigando os riscos envolvidos na transação.

    Vantagens da escrow

    A grande vantagem da conta escrow nesse contexto é a sua capacidade de garantir a segurança da transação, mesmo em situações onde uma das partes não possui os recursos financeiros imediatamente disponíveis. Por exemplo, no caso em que o vendedor precisa assinar a escritura, mas ainda não recebeu o pagamento do comprador, a conta escrow pode ser utilizada para reter os fundos até que a escritura seja devidamente assinada.

    Outro aspecto importante é a participação dos cartórios nesse processo. Com a utilização da conta escrow, os cartórios podem garantir a autenticidade e legalidade da transação, assegurando que todas as partes envolvidas cumpram com suas obrigações contratuais.

    Além disso, a conta escrow oferece uma camada adicional de proteção contra possíveis disputas ou litígios. Ao reter os fundos até que todas as condições sejam cumpridas, ela reduz significativamente o risco de fraude ou má-fé por parte de qualquer uma das partes envolvidas na transação.

    Como fazer uma conta deste tipo?


    Para estabelecer uma conta escrow, é necessário seguir alguns passos básicos. Aqui está um guia simplificado sobre como criar uma conta escrow:

    • Identifique as Partes Envolvidas: Determine quem serão as partes envolvidas na transação. Geralmente, há um comprador, um vendedor e uma parte neutra que atuará como agente de escrow.
    • Escolha um Agente de Escrow: O agente de escrow pode ser um advogado, uma empresa especializada em serviços de escrow ou um banco. Certifique-se de escolher uma parte neutra e confiável, que tenha experiência na administração de contas escrow.
    • Elabore um Contrato: É essencial elaborar um contrato detalhado que estabeleça as condições da transação e os termos de uso da conta escrow. Esse contrato deve ser revisado e assinado por todas as partes envolvidas.
    • Deposite os Fundos ou Ativos na Conta Escrow: O comprador deve depositar os fundos ou ativos acordados na conta escrow. Esses fundos serão retidos pelo agente de escrow até que todas as condições do contrato sejam cumpridas.
    • Cumpra as Condições do Contrato: Todas as partes devem cumprir as condições do contrato, conforme acordado. Isso pode incluir a entrega de mercadorias, a assinatura de documentos legais, ou qualquer outra ação especificada no contrato.
    • Libere os Fundos ou Ativos: Uma vez que todas as condições do contrato tenham sido cumpridas, o agente de escrow liberará os fundos ou ativos para a parte beneficiária, conforme estabelecido no contrato.
    • Finalize a Transação: Com a liberação dos fundos ou ativos, a transação é considerada concluída. Certifique-se de documentar todos os detalhes da transação e arquivar os registros adequadamente.

    É importante lembrar que os detalhes específicos do processo de criação de uma conta escrow podem variar dependendo da natureza da transação e das leis locais. Portanto, é aconselhável consultar um profissional legal ou financeiro para obter orientação específica antes de prosseguir com o estabelecimento de uma conta escrow.

    Leia mais no blog:

    Tudo o que você precisa saber sobre a legislação de uma ESC

    O Uso Indevido da Conta Escrow: Um Alerta Necessário

    Continue lendo >>: Conta Escrow: uso vai além do fomento
  • O Uso Indevido da Conta Escrow: Um Alerta Necessário

    O Uso Indevido da Conta Escrow: Um Alerta Necessário

    A conta escrow, ou conta de garantia, é uma ferramenta essencial em transações comerciais e legais que envolvem grandes somas de dinheiro. Ela atua como um intermediário neutro, mantendo os fundos seguros até que certas condições acordadas sejam cumpridas. No entanto, como em qualquer sistema, há sempre o risco de seu uso ser desviado de sua finalidade original.

    Neste contexto, é crucial abordar o tema do uso indevido da conta escrow. O que é exatamente isso? Como pode acontecer? E, o mais importante, como podemos evitar que isso ocorra?

    Por dentro da conta escrow

    O uso indevido da conta escrow ocorre quando os fundos nela depositados são manipulados ou desviados de sua finalidade original. Isso pode acontecer de várias maneiras, incluindo:

    • Fraude: Algumas partes podem tentar enganar o sistema, depositando fundos na conta escrow com a intenção de nunca cumprir as condições acordadas para sua liberação.
    • Desvio de Finalidade: Em certos casos, as partes envolvidas podem utilizar os fundos da conta escrow para outros fins que não os acordados, violando assim o contrato estabelecido.
    • Falta de Transparência: A falta de transparência na gestão da conta escrow pode abrir brechas para que os fundos sejam mal utilizados ou até mesmo desviados sem detecção.

    Treinamento especializado 

    Para combater essas práticas, é fundamental educar-se e buscar orientação especializada. É aqui que o papel de especialistas como o ex-juiz federal José Andrade se torna crucial. Com sua vasta experiência no sistema judicial e profundo conhecimento sobre transações financeiras complexas, Andrade oferece treinamentos abrangentes sobre o uso adequado e ético da conta escrow.

    Os treinamentos ministrados por José Andrade não apenas destacam os perigos do uso indevido da conta escrow, mas também fornecem orientações práticas sobre como evitar essas armadilhas. Ele aborda questões como a importância da due diligence, a necessidade de contratos claros e detalhados, e a importância da supervisão adequada durante todo o processo de transação.

    Além disso, Andrade ressalta a importância da conformidade legal e da ética profissional em todas as etapas do uso da conta escrow. Sua abordagem holística não apenas protege os interesses das partes envolvidas, mas também promove a integridade e a confiança no sistema como um todo.

    Leia mais no blog:

    Tudo o que você precisa saber sobre a legislação de uma ESC

    Por que Empresas Simples de Crédito e Securitizadoras de Emissões Privadas não respondem ao Coaf?

    Continue lendo >>: O Uso Indevido da Conta Escrow: Um Alerta Necessário
  • Por que Empresas Simples de Crédito e Securitizadoras de Emissões Privadas não respondem ao Coaf?

    Por que Empresas Simples de Crédito e Securitizadoras de Emissões Privadas não respondem ao Coaf?

    Nos últimos anos, o cenário financeiro brasileiro tem testemunhado mudanças significativas, especialmente com a introdução de novas modalidades de negócios e regulamentações para lidar com elas. Entre essas mudanças, destacam-se a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC) e a regulação das securitizadoras de emissão privada. No entanto, uma questão importante surge: por que essas entidades não estão sujeitas à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme estabelecido por lei? Continue lendo este artigo para saber mais!

    Por dentro das ESCs

    Primeiramente, é essencial compreender a natureza das ESCs. Estas entidades foram introduzidas no arcabouço jurídico brasileiro pela Lei Complementar 167/19 e inseridas no rol de instituições supervisionadas pelo Coaf. No entanto, até o momento, não foi emitida uma resolução específica do Coaf para regulamentar as atividades das ESCs. Por quê?

    A resposta reside na abordagem adotada pelas Unidades de Inteligência Financeira (UIF), como o Coaf, que seguem as diretrizes do Grupo de Ação Financeira (Gafi), um organismo internacional que promove políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

    Segundo a recomendação nº 1 do Gafi, é crucial uma abordagem baseada em risco (ABR), que implica a alocação eficiente de recursos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FTP).

    Portanto, como as ESCs operam com um volume de transações limitado, atendem a uma clientela restrita em termos geográficos e estão sujeitas a várias restrições operacionais, como a proibição de pagamento em contas de terceiros e a obrigação de registrar contratos em instituições financeiras, o risco de serem utilizadas para lavagem de dinheiro é considerado baixo. Por isso, ainda não foi emitida uma resolução específica do Coaf para este setor.

    E como ficam as securitizadoras?

    O mesmo princípio se aplica às securitizadoras de emissão privada. Embora inicialmente estivessem incluídas na competência de supervisão do Coaf, a Resolução nº 33/20 alterou esse cenário, transferindo a responsabilidade de supervisão para regulamentações específicas de PLD/FTP.

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclareceu que as securitizadoras de créditos financeiros não se enquadram na competência da CVM, desde que não sejam companhias abertas ou pratiquem atos regulamentados pela CVM.

    Assim, embora as ESCs e as securitizadoras de emissão privada não estejam sujeitas à supervisão direta do Coaf, isso não exime sua responsabilidade de participar do Sistema Administrativo de PLD/FTP.

    Essas entidades devem adotar políticas rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, seguindo todas as disposições da Lei 9.613/98. A ausência de um cadastro no Coaf não significa uma dispensa das obrigações legais pertinentes à segurança e integridade do sistema financeiro.

    Continue navegando no blog:

    Tudo o que você precisa saber sobre a legislação de uma ESC

    Continue lendo >>: Por que Empresas Simples de Crédito e Securitizadoras de Emissões Privadas não respondem ao Coaf?
  • Legislação de uma ESC: tudo o que você precisa saber resumido

    Legislação de uma ESC: tudo o que você precisa saber resumido

    A Empresa Simples de Crédito (ESC) representa uma alternativa no panorama financeiro, oferecendo oportunidades inéditas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

    Com base nesse cenário, é essencial compreender os detalhes essenciais da legislação que envolve as ESCs.Então continue lendo este artigo para saber quais os requisitos fundamentais para estabelecer sua própria ESC e as consequências da não conformidade com a lei. 

    Por dentro da ESC

    As Empresas Simples de Crédito (ESCs) desempenham um papel crucial na democratização do acesso ao crédito. Uma ESC é uma entidade que tem como principal função conceder empréstimos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, preenchendo uma lacuna crucial deixada pelas instituições financeiras tradicionais.

    A importância da ESC reside na sua capacidade de proporcionar acesso a recursos financeiros para aqueles que frequentemente são negligenciados pelo sistema bancário convencional. Muitos microempreendedores e pequenas empresas enfrentam dificuldades ao tentar obter empréstimos junto aos bancos tradicionais, devido a requisitos rigorosos e burocracia excessiva. As ESCs surgem como uma solução alternativa e acessível, facilitando o acesso ao crédito para aqueles que mais precisam.

    Essas empresas desempenham um papel vital no estímulo ao empreendedorismo e no fortalecimento da economia local. Ao fornecerem financiamento para pequenos negócios, as ESCs contribuem para a criação de empregos, o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais.

    Legislação Baseada na Lei Complementar 167/2019

    A legislação que dá base às ESCs está firmada na Lei Complementar 167/2019, trazendo consigo uma série de implicações que definem o funcionamento deste setor.

    O Papel do Banco Central na Fiscalização das ESCs

    O Banco Central do Brasil (BCB) desempenha um papel central na supervisão das atividades das ESCs, garantindo que operem em conformidade com as normas estabelecidas.

    Por meio de medidas preventivas e corretivas, o BCB busca assegurar que as ESCs estejam em conformidade com a legislação vigente, podendo tomar medidas disciplinares caso necessário.

    Consequências da Não Conformidade com a Legislação das ESCs

    O não cumprimento das regulamentações pode acarretar em consequências sérias. Discutiremos as penalidades que podem ser aplicadas, incluindo multas substanciais, suspensões temporárias ou permanentes das atividades e até mesmo a revogação da autorização para operar como ESC.

    Compreender essas implicações é crucial para o sucesso e a continuidade de qualquer empreendimento neste setor.

    Requisitos para Estabelecer uma ESC

    Aqui estão alguns dos principais aspectos a serem considerados ao iniciar sua própria esc:

    • Elegibilidade para Estabelecer uma ESC: Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm permissão para estabelecer uma ESC, ampliando assim a participação neste mercado.
    • Capital Mínimo Necessário: O capital mínimo exigido é um aspecto fundamental ao estabelecer uma ESC. Este valor, sujeito a variações de acordo com as regulamentações, deve ser integralmente aportado na empresa, assegurando sua estabilidade financeira e sua capacidade de cumprir com as obrigações estabelecidas.
    • Obrigações Financeiras na Legislação das ESCs: Além do capital mínimo, as ESCs devem cumprir uma série de obrigações financeiras, incluindo a manutenção de registros precisos e o respeito aos limites de taxas de juros estabelecidos por lei.

    Dicas para Cumprir a Regulamentação e Fiscalização das ESCs

    A Lei Complementar 167/2019 estabelece diversas obrigações que as ESCs devem seguir, incluindo:

    • Registro de operações em entidades autorizadas pelo BCB ou pela CVM;
    • Manutenção de informações sobre clientes em bancos de dados autorizados;
    • Adoção de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
    • Cumprimento das normas do BCB sobre gestão de riscos e governança corporativa.

    Leia mais no blog:

    5 Dicas para Não Perder Tudo o que Juntou para o Estado

    Como Não Empobrecer Minha Família em 3 Passos

    Continue lendo >>: Legislação de uma ESC: tudo o que você precisa saber resumido