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  • Por que Empresas Simples de Crédito e Securitizadoras de Emissões Privadas não respondem ao Coaf?

    Por que Empresas Simples de Crédito e Securitizadoras de Emissões Privadas não respondem ao Coaf?

    Nos últimos anos, o cenário financeiro brasileiro tem testemunhado mudanças significativas, especialmente com a introdução de novas modalidades de negócios e regulamentações para lidar com elas. Entre essas mudanças, destacam-se a criação das Empresas Simples de Crédito (ESC) e a regulação das securitizadoras de emissão privada. No entanto, uma questão importante surge: por que essas entidades não estão sujeitas à supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), conforme estabelecido por lei? Continue lendo este artigo para saber mais!

    Por dentro das ESCs

    Primeiramente, é essencial compreender a natureza das ESCs. Estas entidades foram introduzidas no arcabouço jurídico brasileiro pela Lei Complementar 167/19 e inseridas no rol de instituições supervisionadas pelo Coaf. No entanto, até o momento, não foi emitida uma resolução específica do Coaf para regulamentar as atividades das ESCs. Por quê?

    A resposta reside na abordagem adotada pelas Unidades de Inteligência Financeira (UIF), como o Coaf, que seguem as diretrizes do Grupo de Ação Financeira (Gafi), um organismo internacional que promove políticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

    Segundo a recomendação nº 1 do Gafi, é crucial uma abordagem baseada em risco (ABR), que implica a alocação eficiente de recursos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FTP).

    Portanto, como as ESCs operam com um volume de transações limitado, atendem a uma clientela restrita em termos geográficos e estão sujeitas a várias restrições operacionais, como a proibição de pagamento em contas de terceiros e a obrigação de registrar contratos em instituições financeiras, o risco de serem utilizadas para lavagem de dinheiro é considerado baixo. Por isso, ainda não foi emitida uma resolução específica do Coaf para este setor.

    E como ficam as securitizadoras?

    O mesmo princípio se aplica às securitizadoras de emissão privada. Embora inicialmente estivessem incluídas na competência de supervisão do Coaf, a Resolução nº 33/20 alterou esse cenário, transferindo a responsabilidade de supervisão para regulamentações específicas de PLD/FTP.

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclareceu que as securitizadoras de créditos financeiros não se enquadram na competência da CVM, desde que não sejam companhias abertas ou pratiquem atos regulamentados pela CVM.

    Assim, embora as ESCs e as securitizadoras de emissão privada não estejam sujeitas à supervisão direta do Coaf, isso não exime sua responsabilidade de participar do Sistema Administrativo de PLD/FTP.

    Essas entidades devem adotar políticas rigorosas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, seguindo todas as disposições da Lei 9.613/98. A ausência de um cadastro no Coaf não significa uma dispensa das obrigações legais pertinentes à segurança e integridade do sistema financeiro.

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    Tudo o que você precisa saber sobre a legislação de uma ESC

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  • Legislação de uma ESC: tudo o que você precisa saber resumido

    Legislação de uma ESC: tudo o que você precisa saber resumido

    A Empresa Simples de Crédito (ESC) representa uma alternativa no panorama financeiro, oferecendo oportunidades inéditas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. 

    Com base nesse cenário, é essencial compreender os detalhes essenciais da legislação que envolve as ESCs.Então continue lendo este artigo para saber quais os requisitos fundamentais para estabelecer sua própria ESC e as consequências da não conformidade com a lei. 

    Por dentro da ESC

    As Empresas Simples de Crédito (ESCs) desempenham um papel crucial na democratização do acesso ao crédito. Uma ESC é uma entidade que tem como principal função conceder empréstimos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, preenchendo uma lacuna crucial deixada pelas instituições financeiras tradicionais.

    A importância da ESC reside na sua capacidade de proporcionar acesso a recursos financeiros para aqueles que frequentemente são negligenciados pelo sistema bancário convencional. Muitos microempreendedores e pequenas empresas enfrentam dificuldades ao tentar obter empréstimos junto aos bancos tradicionais, devido a requisitos rigorosos e burocracia excessiva. As ESCs surgem como uma solução alternativa e acessível, facilitando o acesso ao crédito para aqueles que mais precisam.

    Essas empresas desempenham um papel vital no estímulo ao empreendedorismo e no fortalecimento da economia local. Ao fornecerem financiamento para pequenos negócios, as ESCs contribuem para a criação de empregos, o crescimento econômico e a redução das desigualdades sociais.

    Legislação Baseada na Lei Complementar 167/2019

    A legislação que dá base às ESCs está firmada na Lei Complementar 167/2019, trazendo consigo uma série de implicações que definem o funcionamento deste setor.

    O Papel do Banco Central na Fiscalização das ESCs

    O Banco Central do Brasil (BCB) desempenha um papel central na supervisão das atividades das ESCs, garantindo que operem em conformidade com as normas estabelecidas.

    Por meio de medidas preventivas e corretivas, o BCB busca assegurar que as ESCs estejam em conformidade com a legislação vigente, podendo tomar medidas disciplinares caso necessário.

    Consequências da Não Conformidade com a Legislação das ESCs

    O não cumprimento das regulamentações pode acarretar em consequências sérias. Discutiremos as penalidades que podem ser aplicadas, incluindo multas substanciais, suspensões temporárias ou permanentes das atividades e até mesmo a revogação da autorização para operar como ESC.

    Compreender essas implicações é crucial para o sucesso e a continuidade de qualquer empreendimento neste setor.

    Requisitos para Estabelecer uma ESC

    Aqui estão alguns dos principais aspectos a serem considerados ao iniciar sua própria esc:

    • Elegibilidade para Estabelecer uma ESC: Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm permissão para estabelecer uma ESC, ampliando assim a participação neste mercado.
    • Capital Mínimo Necessário: O capital mínimo exigido é um aspecto fundamental ao estabelecer uma ESC. Este valor, sujeito a variações de acordo com as regulamentações, deve ser integralmente aportado na empresa, assegurando sua estabilidade financeira e sua capacidade de cumprir com as obrigações estabelecidas.
    • Obrigações Financeiras na Legislação das ESCs: Além do capital mínimo, as ESCs devem cumprir uma série de obrigações financeiras, incluindo a manutenção de registros precisos e o respeito aos limites de taxas de juros estabelecidos por lei.

    Dicas para Cumprir a Regulamentação e Fiscalização das ESCs

    A Lei Complementar 167/2019 estabelece diversas obrigações que as ESCs devem seguir, incluindo:

    • Registro de operações em entidades autorizadas pelo BCB ou pela CVM;
    • Manutenção de informações sobre clientes em bancos de dados autorizados;
    • Adoção de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
    • Cumprimento das normas do BCB sobre gestão de riscos e governança corporativa.

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