venda de imóvel em inventário pode ser realizada com escritura

Venda de imóvel em inventário com escritura pública

Uma mudança recente na legislação facilitou a venda de imóveis que fazem parte de inventário. Agora, é possível realizar a transação diretamente em cartório, com escritura pública, sem a necessidade de alvará judicial. Essa novidade promete acelerar processos e reduzir a burocracia para herdeiros e interessados na compra. Mas, como funciona essa nova regra? Quais são as condições para que ela seja aplicada? Vamos explorar essas questões a seguir.

O que mudou na venda de imóveis em inventário?

Anteriormente, a venda de um imóvel que estivesse em processo de inventário dependia de autorização judicial. Esse procedimento, muitas vezes, resultava em atrasos e custos adicionais para os envolvidos. Com a nova legislação, a venda pode ser feita diretamente em cartório, desde que o inventário esteja sendo realizado de forma extrajudicial e haja consenso entre todos os herdeiros.

Quais são os requisitos para a venda com escritura pública?

Para que a venda do imóvel em inventário possa ser feita por escritura pública, é necessário atender a alguns requisitos:

  • Inventário extrajudicial: O processo deve estar tramitando em cartório, e não na Justiça.
  • Concordância entre os herdeiros: Todos os herdeiros precisam estar de acordo com a venda.
  • Capacidade legal: Os herdeiros devem ser maiores de idade e plenamente capazes. Caso haja menores ou incapazes, o procedimento ainda exigirá autorização judicial.
  • Regularidade fiscal: O imóvel deve estar regularizado e com todos os tributos em dia.

Quais são as vantagens dessa nova regra?

A principal vantagem é a agilidade no processo de venda. Com a dispensa do alvará judicial, os herdeiros podem negociar o imóvel de forma mais rápida e prática. Além disso, a redução da burocracia diminui os custos relacionados ao processo, tornando a operação mais eficiente.

Outro benefício é a maior autonomia dos herdeiros, que passam a ter mais controle sobre o patrimônio, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário para cada decisão. Isso é especialmente relevante em situações em que a venda do imóvel é necessária para custear despesas do inventário ou para dividir os bens de forma justa entre os herdeiros.

Quando ainda é necessário o alvará judicial?

Apesar da nova possibilidade, há situações em que o alvará judicial continua sendo obrigatório. Se o inventário estiver sendo conduzido judicialmente ou se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, será necessário obter a autorização da Justiça para a venda do imóvel.

Além disso, em casos de discordância entre os herdeiros sobre a venda, o processo não poderá ser concluído em cartório, sendo necessário recorrer ao Judiciário para resolver o impasse.

A possibilidade de vender imóveis em inventário por meio de escritura pública representa um avanço importante na desburocratização dos processos sucessórios. Com menos obstáculos legais e mais agilidade, herdeiros e compradores se beneficiam de uma transação mais simples e eficiente. No entanto, é fundamental entender as condições para que essa facilidade seja aplicada e, em casos mais complexos, contar com o auxílio de um profissional especializado para garantir a segurança jurídica da operação.

A Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como Securitizadoras, Factorings e ESC.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

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