conselho administrativo

Conselho Administrativo: entenda como funciona

Outro órgão obrigatório para o funcionamento legal de uma S.A (Sociedade Anônima) é o conselho administrativo. Continue lendo para entender como ele funciona e por que motivo é tão importante.

O que é um Conselho Administrativo?


A princípio, a administração da Sociedade Anônima ocorre exclusivamente por uma diretoria ou pela diretoria e por um conselho administrativo. Companhias abertas, de capital autorizado e sociedades de economia mista obrigatoriamente precisam contar com um conselho de administração.


Quais as principais características deste conselho?


Basicamente eleito por uma Assembleia Geral, este conselho se constitui por, no mínimo, três membros. E o mandato deles não poderá ser superior a três anos, permitida reeleição.


Além disso, por ser um órgão de deliberação colegiada, no conselho seus membros tomam decisões sempre em conjunto, nas reuniões periódicas.


Mas quais são as competências e poderes dos conselheiros?

  • fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
  • eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
  • fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
  • convocar a assembleia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
  • manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
  • manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
  • deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
  • autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
  • escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

Estatuto social pode alterar essas atribuições?


Então vale pontuar que o estatuto social não pode tirar competências do conselho, mas pode atribuições extras, desde que elas não estejam previstas na lei como privativas de outro órgão.

Reuniões do conselho administrativo

A cada reunião do conselho administrativo, deve ser elaborada uma Ata de Reunião do Conselho de Administração, que, por sua vez, deve ser registrada no Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração. Por fim, esse documento deve ser levada a registro na Junta Comercial competente.

Quer saber mais sobre órgãos obrigatórios de uma S.A, como a diretoria? Continue navegando em nosso blog.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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