atas de reunião não obrigatórias

Atas de reunião que não são obrigatórias de publicação

omo você provavelmente acompanhou em nosso blog, algumas atas têm publicação obrigatória no DOU (Diário Oficial da União) por conta de sua importância e necessidade de tornar informações de uma sociedade anônima públicas. Mas, em muitos casos, não há obrigatoriedade de publicação. Confira quais são essas atas.

Ata de configuração do Conselho Administrativo e Diretoria

Embora a configuração de um conselho administrativo e de uma diretoria formada por acionistas ou não acionistas na S.A seja obrigatória, reuniões e seus registros não precisam de publicação em Diário Oficial.

Ata de Reunião do Conselho de Administração

Normalmente a publicação da ata de reunião do conselho de administração não é obrigatória, exceto quando constar deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros.

Ata de Reunião da Diretoria

De maneira geral, a Lei de nº 6.404/76, que rege as sociedades anônimas, não determina a obrigatoriedade da publicação da ata de reunião da Diretoria. Mas essa divulgação é recomendada sempre que o documento produzir efeitos contra terceiros. Aliás, isso é válido para a maioria das atas.

Caso as decisões da reunião ou assembleia possam interferir na contagem de prazos prescricionais, tais como a ata de encerramento da liquidação da companhia, entre outras, citadas no Art. 287 da Lei de nº 6.404/76, a publicação da ata deve ser feita.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Uma resposta para “Atas de reunião que não são obrigatórias de publicação”

  1. Avatar de JEFFERSON CEZARIO DE OLIVEIRA
    JEFFERSON CEZARIO DE OLIVEIRA

    As entidades filantrópicas são obrigadas a publicar e registrar suas AGO no Cartório?

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