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  • Execução de garantidores: o que muda na recuperação judicial

    Execução de garantidores: o que muda na recuperação judicial

    O tema da execução de garantidores em recuperação judicial tem ganhado relevância entre securitizadoras. As recentes decisões judiciais confirmam que a recuperação do devedor principal não impede a cobrança dos garantidores. Essa posição reforça a segurança jurídica e fortalece o mercado de crédito estruturado.

    O que está em discussão

    Os tribunais vêm autorizando que securitizadoras executem garantidores de notas promissórias, mesmo quando o devedor está em recuperação judicial. Essa interpretação segue os artigos 49 e 59 da Lei 11.101/2005, que definem a autonomia das obrigações de terceiros. Assim, o garantidor continua responsável, ainda que o devedor principal esteja protegido pelo plano de recuperação.

    Por que a execução continua válida

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento no Tema 885. Segundo a Corte, o garantidor responde de forma autônoma e não depende da recuperação judicial do devedor. Dessa forma, a securitizadora pode manter a execução sem violar o processo de recuperação.

    Fundamentos legais

    • Lei 11.101/2005 – Artigos 49 e 59: garantias pessoais e reais não se suspendem automaticamente.
    • Código de Processo Civil – Artigo 784, III: a nota promissória é título executivo extrajudicial.
    • Precedente do STJ (REsp 1333349/SP): valida a execução dos garantidores, mesmo durante a recuperação.

    Impactos para securitizadoras

    Esse entendimento fortalece o crédito privado, pois garante às securitizadoras o direito de recuperar valores sem depender da recuperação judicial do cedente. Além disso, ele aumenta a previsibilidade nos contratos de cessão de recebíveis e reforça a validade dos avais e notas promissórias.

    Ao reconhecer a autonomia das garantias, o STJ protege o direito de regresso. A securitizadora pode cobrar do garantidor o valor não pago pelo devedor, mantendo o fluxo financeiro das operações.

    O que o mercado deve observar

    • Os garantidores continuam sujeitos à execução, mesmo com a recuperação do devedor.
    • As notas promissórias e os avais mantêm sua força jurídica.
    • As securitizadoras e factorings precisam controlar contabilmente as garantias.
    • As cláusulas de recompra exigem cuidado na redação para evitar nulidades.

    O papel da contabilidade especializada

    Empresas que atuam com FIDCs, securitização e crédito estruturado precisam de contabilidade técnica e transparente. Um controle contábil adequado registra garantias, avais e direitos creditórios, assegurando conformidade com as normas da CVM e do Banco Central.

    A Contabilizaí Bank oferece soluções contábeis específicas para atividades financeirasc como securitizadoras, factorings e ESCs. Nossos serviços garantem compliance, rastreabilidade e clareza nas operações financeiras.

    Conclusão

    A execução de garantidores em recuperação judicial segue respaldada pela jurisprudência e pelos dispositivos legais. Esse entendimento aumenta a confiança no mercado de crédito e mantém o equilíbrio das operações de securitização.

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