Atividades Financeiras

  • Queda na concentração de bancos em 2024 reforça espaço para novos players

    Queda na concentração de bancos em 2024 reforça espaço para novos players

    A concentração do Sistema Financeiro Nacional (SFN) voltou a recuar em 2024, dando continuidade à tendência dos últimos anos. Os dados fazem parte do Relatório de Estabilidade Financeira (REF), divulgado pelo Banco Central nesta terça-feira, com foco no segundo semestre do ano passado.

    O levantamento mostra que as instituições bancárias tradicionais vêm perdendo espaço para cooperativas de crédito e instituições não bancárias — como fintechs e plataformas de investimento. A análise considera três grandes indicadores: total de ativos, depósitos e operações de crédito.

    A participação dos “quatro grandes” está em queda

    O REF utiliza um indicador chamado RC4, que mede a participação das quatro maiores instituições financeiras do país — Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco. Os dados mostram um declínio gradual da presença desses gigantes no mercado:

    • Ativos totais:
      • 2022: 56%
      • 2023: 55,3%
      • 2024: 54,7%
    • Depósitos totais:
      • 2022: 58,4%
      • 2023: 57,9%
      • 2024: 57,1%
    • Operações de crédito:
      • 2022: 58,6%
      • 2023: 57,8%
      • 2024: 57,9%

    O movimento pode parecer discreto em termos percentuais, mas revela uma mudança importante no comportamento dos usuários e na estrutura do mercado: o avanço de instituições menores, mais ágeis e, muitas vezes, mais alinhadas com as necessidades digitais dos clientes.

    Mais concorrência também nos mercados de investimentos

    Apesar da redução da concentração bancária, o relatório também aponta um aumento no nível de concentração em mercados específicos, como os de corretagem de ações, mercadorias e futuros, além do setor de distribuição de produtos de investimento.

    Ainda assim, segundo os parâmetros do Guia de Análise de Atos de Concentração, esses mercados continuam com nível de concentração classificado como desconcentrado (no caso da corretagem) ou moderado (na distribuição de produtos de investimento), o que sinaliza um ambiente ainda competitivo.

    O que isso significa na prática?

    A queda da concentração do SFN pode ser vista como um avanço para o mercado financeiro brasileiro, com efeitos positivos como:

    • Mais competição, o que tende a gerar melhores produtos e serviços;
    • Maior inclusão financeira, com o crescimento de cooperativas e fintechs;
    • Redução da dependência de grandes bancos, abrindo espaço para inovação.

    Para investidores, empresários e consumidores, o cenário é favorável à diversificação de parcerias financeiras, e um sinal de que o ecossistema está se tornando mais dinâmico e menos concentrado.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Factoring e ESCs ficam mais caras com o aumento do IOF

    Factoring e ESCs ficam mais caras com o aumento do IOF

    O recente aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) trouxe efeitos imediatos sobre o custo de operações de crédito, especialmente nas atividades de factoring e das Empresas Simples de Crédito (ESCs). Em contrapartida, as notas comerciais permanecem isentas da incidência do tributo, o que pode modificar a dinâmica do mercado financeiro.

    Aumento do IOF e seus impactos nas operações de factoring

    O IOF incide sobre operações de crédito, câmbio, seguro e títulos ou valores mobiliários. Com a elevação das alíquotas, as operações de factoring, que envolvem a aquisição de direitos creditórios, ficaram mais onerosas. Esse encarecimento impacta diretamente:

    • O custo de capital para pequenas e médias empresas;
    • A precificação dos serviços prestados pelas factorings;
    • A competitividade das empresas no mercado.

    Além disso, o aumento pode restringir o acesso de empresas que dependem dessas operações para financiar seu fluxo de caixa.

    ESCs também sofrem com o aumento do IOF

    As Empresas Simples de Crédito, criadas para fomentar o crédito local e regional, também são impactadas pelo aumento do IOF. Suas operações, essencialmente voltadas para micro e pequenas empresas, tornam-se mais caras, reduzindo o potencial de inclusão financeira.

    Esse cenário preocupa especialmente em regiões onde o acesso ao crédito bancário tradicional é mais restrito, fazendo das ESCs uma alternativa importante para o desenvolvimento econômico.

    Notas comerciais seguem livres do IOF

    Em contraste com as operações de factoring e das ESCs, as notas comerciais continuam fora do campo de incidência do IOF. Esse instrumento, que ganhou força após a Lei nº 14.195/2021, representa uma opção mais econômica para captação de recursos, pois:

    • Não está sujeita ao IOF;
    • Possui estrutura jurídica simplificada;
    • Pode ser utilizada por sociedades anônimas e limitadas.

    Diante do aumento do imposto sobre outras modalidades, a tendência é que as notas comerciais ganhem ainda mais espaço como alternativa de financiamento.

    Estratégias diante do novo cenário tributário

    Empresas e instituições financeiras precisam reavaliar suas estratégias de financiamento. Entre as principais medidas estão:

    • Análise comparativa entre operações tributadas e isentas;
    • Revisão de contratos e custos operacionais;
    • Adoção de instrumentos financeiros mais eficientes, como as notas comerciais.

    O planejamento tributário se torna essencial para mitigar os impactos do aumento do IOF e preservar a competitividade das operações.

    O aumento do IOF encarece significativamente as operações de factoring e das ESCs, exigindo cautela e revisão das estratégias financeiras. Por outro lado, as notas comerciais se consolidam como uma alternativa isenta e vantajosa, ampliando suas perspectivas no mercado brasileiro.

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  • Resumo prático do IOF com atualizações do governo

    Resumo prático do IOF com atualizações do governo

    O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre crédito, câmbio, seguros e investimentos. Em junho de 2025, o governo publicou o Decreto nº 12.499/2025, que revogou parcialmente alterações feitas em maio e introduziu novas regras. A seguir, você encontra o panorama completo, com os impactos mais práticos para seu negócio.

    1. Operações de crédito: empresas e risco sacado

    • Crédito PJ: alíquota fixa caiu de 0,95 % para 0,38 %, mantendo apenas a cobrança diária de 0,0082 %; o teto anual agora é 3,38 %
    • Risco sacado / forfait: saiu a alíquota fixa e permaneceu apenas a diária, reduzindo o custo em cerca de 80 % 

    2. Câmbio e operações internacionais

    • A maior parte das majorações de maio foi mantida: IOF de 3,5 % em compras no exterior, remessas e moeda em espécie
    • Foi restabelecida a cobrança de 0 % para o retorno de investimentos estrangeiros diretos em participações societárias.

    3. VGBL (previdência privada)

    • Até 31/12/2025, o IOF incide apenas sobre aportes acima de R$ 300 000 por CPF, por seguradora (alíquota de 5 %)
    • A partir de 2026, aumenta o limite para R$ 600 000 por ano, incluindo aportes em diferentes seguradoras, e estende a isenção às contribuições patronais

    4. Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)

    • Introduzida alíquota fixa de 0,38 % sobre a aquisição primária de cotas (com exceção das compradas até 13/6/2025 e no mercado secundário) 5. Outros pontos relevantes
    • A cobrança diferenciada entre empresas Simples e demais foi eliminada; agora, todas pagam o mesmo IOF em operações de crédito
    • A alíquota de 3,5 % permanece para a maioria das operações no exterior, apesar de haver críticas por encarecer viagens e remessas

    6. Impactos práticos no dia a dia

    1. Custo de crédito cairá significativamente para empresas — boas oportunidades para renegociar dívidas com bancos.
    2. Antecipação de recebíveis ficou muito mais viável, com redução de até 80 % no tributo.
    3. Uso do VGBL segue competitivo: isenção relevante até R$ 300 mil (2025) e R$ 600 mil (2026), favorecendo planejamento previdenciário.
    4. Operações de câmbio seguem onerosas: turistas, importadores e quem remete dinheiro ao exterior ainda pagará mais.
    5. Novas regras para FIDC impactam composição de carteira e podem reduzir atratividade desses fundos.

    Decretos recentes: o que muda no IOF e quem é impactado

    Recentemente, o governo federal publicou dois decretos que alteraram significativamente a cobrança do IOF: o Decreto nº 12.038, de maio, e o Decreto nº 12.499, de junho. Essas normas estabeleceram – e logo depois revisaram – aumentos no imposto sobre diversas operações financeiras, com o objetivo de reforçar a arrecadação e ajustar distorções fiscais.

    Na prática, os decretos afetam tanto pessoas físicas quanto empresas, em diferentes frentes:

    • Crédito empresarial: o decreto de maio aumentava o IOF fixo de 0,38% para 0,95% nas operações de crédito para pessoas jurídicas. Já o decreto de junho voltou atrás e retomou a alíquota original, reduzindo o custo para companhias que dependem de financiamento ou capital de giro.
    • Antecipação de recebíveis (risco sacado e forfait): inicialmente, essas operações teriam aumento de carga tributária. Mas com a revisão, o governo retirou a alíquota fixa e manteve apenas a diária, o que reduz significativamente o custo para empresas que financiam fornecedores ou estruturam operações complexas de fluxo de caixa.
    • VGBL (previdência privada): o decreto de maio havia proposto o IOF sobre aportes acima de R$ 600 mil. Em junho, o governo revisou os critérios: até o fim de 2025, o IOF incidirá apenas sobre valores acima de R$ 300 mil por CPF, por seguradora. A partir de 2026, o limite volta a ser R$ 600 mil. Isso afeta especialmente investidores de alta renda e empresas que fazem contribuições para executivos.
    • Fundos de investimento (FIDC): foi criada uma alíquota de 0,38% na aquisição primária de cotas de FIDCs, o que impacta gestores de fundos e investidores institucionais.

    Essas mudanças mostram uma tentativa do governo de equilibrar o aumento da arrecadação com a necessidade de não comprometer o acesso ao crédito e os investimentos estratégicos. Para empresas e investidores, entender o conteúdo desses decretos é fundamental para planejar suas operações com mais eficiência tributária.

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  • Governo reduz alta do IOF em crédito e investimentos

    Governo reduz alta do IOF em crédito e investimentos

    O governo federal voltou atrás em parte do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que havia sido anunciado em maio. A decisão, publicada em novo decreto no Diário Oficial da União, reduz o impacto da medida sobre algumas operações financeiras estratégicas, como crédito, previdência e antecipação de pagamentos. A revisão ocorre após forte reação de setores econômicos e críticas de que o ajuste poderia frear o acesso a recursos por empresas e investidores.

    Neste artigo, explicamos o que muda, os novos percentuais e como isso afeta o planejamento financeiro de pessoas físicas e jurídicas.

    O que motivou a revisão do aumento do IOF?

    O Decreto nº 12.038, publicado no início de maio, elevava a alíquota do IOF em uma série de operações. A justificativa era ampliar a arrecadação federal e, ao mesmo tempo, ajustar distorções no sistema tributário.

    A repercussão, no entanto, foi negativa. Empresários apontaram que o aumento do custo financeiro poderia desestimular investimentos e travar o capital de giro das companhias. Com isso, o governo decidiu reavaliar parte da medida, mantendo algumas correções, mas aliviando o impacto em setores estratégicos.

    Quais operações foram afetadas?

    A nova versão do decreto suaviza os aumentos em três frentes principais:

    1. Operações de crédito

    O IOF sobre empréstimos e financiamentos foi ajustado com base no prazo da operação. Embora a alíquota adicional continue existindo, o governo reduziu seu peso sobre operações de curto prazo — que são justamente as mais usadas por empresas com necessidade de liquidez.

    2. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

    A proposta inicial era aplicar uma alíquota de IOF mais pesada sobre aportes em previdência privada, especialmente aqueles acima de R$ 600 mil por CPF. A nova versão do decreto estabelece faixas de aplicação do imposto, preservando a competitividade do VGBL como instrumento de planejamento sucessório e previdenciário.

    3. Risco sacado e forfait

    Essas modalidades, comuns na antecipação de recebíveis para fornecedores, também teriam aumento no IOF. A revisão atenuou esse impacto, especialmente para empresas que operam com prazos menores e fluxo intenso de capital. A medida busca evitar a penalização de cadeias produtivas que dependem desse tipo de operação.

    Como essas mudanças impactam empresas e investidores?

    A revisão do decreto traz um alívio importante para o setor produtivo. A redução parcial do aumento do IOF:

    • Evita encarecer o crédito corporativo, preservando o acesso ao capital de giro;
    • Mantém a atratividade de instrumentos de previdência privada, importantes no planejamento patrimonial;
    • Protege operações de financiamento à cadeia de fornecedores, fundamentais para o funcionamento de grandes empresas.
    • Para investidores, a mudança também reforça a segurança jurídica e reduz o custo das aplicações de longo prazo.

    O que esperar daqui para frente?

    Apesar da revisão, o movimento sinaliza uma maior atenção do governo ao uso do IOF como instrumento fiscal. Empresários e investidores devem acompanhar de perto possíveis novas alterações — inclusive em outras áreas, como câmbio e seguros.

    No fim do dia, o recuo parcial mostra que a pressão do setor produtivo ainda tem peso nas decisões econômicas. E reforça a importância de um planejamento financeiro atento à tributação incidente sobre cada operação.

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  • Governo recua e volta IOF para 0,38% em operações de descontos de títulos

    Governo recua e volta IOF para 0,38% em operações de descontos de títulos

    Após forte pressão do mercado financeiro, o Governo Federal publicou, na noite de ontem, Decreto que revê a majoração do IOF que vigorava desde o último dia 23/05. No que impacta as factorings e ESCs, o novo texto prevê a volta da alíquota para o patamar de 0,38% de IOF fixo (exceto nas operações de risco sacado em que não há incidência da alíquota fixa para os bancos, mas sim da variável proporcional ao prazo até 360 dias). Já o IOF variável dobrou de 1,5% ao ano (0,0041% ao dia) para 3 % a.a (0,0082% ao dia) em todas as operações de crédito, inclusive as de risco sacado. Para as empresas optantes do Simples, o IOF variável em operações de até R$ 30 mil ficou estipulado em 0,00274% ao dia. As novas alíquotas estão em vigor desde ontem, dia 11 de junho.

    As Securitizadoras e os FIDCs permanecem isentos de IOF, à exceção do IOF sobre emissão de cotas primárias dos Fundos que vale a partir do próximo dia 14/06 na integralização. Já nas aquisições de cotas primárias subscritas, passar a incidir o imposto com alíquota de 0,38% a partir de 13/06/2025 para os FIDCs. “Mais uma vez o mercado e o setor produtivo não aceitaram a sanha arrecadatória do Governo Federal. Houve mobilização de diversos segmentos e, por parte da ABRAFESC, enviamos ofício ao Congresso Nacional. Mesmo com o recuo no IOF fixo, o aumento do variáfel ainda penaliza o custo do crédito”, comenta Hamilton de Brito Junior, presidente do SINFAC-SP e da ABRAFESC.

    Aumento total na carga de IOF chega a 179,79%

    Simulações realizadas com exclusividade pela ABRAFESC e pelo SINFAC-SP revelam o impacto prático do Decreto de ontem. Em uma operação de R$ 100 mil com prazo de 12 meses, feita por uma factoring ou ESC optante do Simples, o total de IOF saltou de R$ 1.140,80, valor prévio às mudanças do Decreto do dia 23/05/2025, para os atuais R$ 2.568,80 (ante R$ 3.002,00 pela regra que vigorou por apenas19 dias), um crescimento de 179,79%. Confira nesse link uma tabela exclusiva essas e outras simulações que demonstram como as novas regras impactam as ESCs e factorings.

    Reação

    O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, informou que o Colégio de Líderes decidiu votar o requerimento de urgência do Projeto de Decreto Legislativo PDL 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que aumentou as alíquotas de IOF. Em razão do feriado da próxima semana, o Plenário irá se reunir na segunda-feira (16).

    Curso SINFAC-SP

    Para esclarecer todas as dúvidas sobre a medida, o SINFAC-SP organizou um curso com o consultor jurídico Alexandre Fuchs das Neves. A aula, gratuita para associados do Sindicato e da ABRAFESC, acontece online no próximo dia 26/06, das 9h às 13h. As inscrições podem ser feitas por esse link: www.sinfacsp.com.br/evento/615.

    Com Agência Câmara Notícias

    Fonte: Sinfacsp

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  • Decreto 12.466/25: IOF incide sobre risco sacado?

    Decreto 12.466/25: IOF incide sobre risco sacado?

    A publicação do Decreto 12.466/2025 trouxe novas obrigações fiscais para securitizadoras e fundos de investimento envolvidos em operações de antecipação de recebíveis conhecidas como risco sacado. Com a nova regulamentação, essas transações passam a estar sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que pode alterar significativamente a dinâmica do mercado de crédito.

    O que é risco sacado?

    A operação de risco sacado consiste na antecipação de pagamentos a fornecedores com a intermediação de uma instituição financeira, securitizadora ou fundo. Nessa estrutura, o fornecedor recebe os valores de forma antecipada, enquanto o pagamento final é feito pelo sacado (geralmente uma grande empresa compradora), em data futura acordada.

    Essa prática é comum em cadeias produtivas e tem ganhado popularidade por permitir maior liquidez aos fornecedores e melhor gestão de capital de giro às empresas contratantes.

    O que muda com o Decreto 12.466/25?

    O Decreto 12.466/25 alterou o regulamento do IOF para deixar claro que, nas operações de risco sacado, haverá incidência do imposto mesmo quando realizadas por entidades não bancárias, como securitizadoras e fundos.

    Antes da mudança, havia discussão sobre a obrigatoriedade do recolhimento do IOF nessas operações, já que nem sempre envolviam instituições financeiras tradicionais. O decreto elimina essa dúvida ao equiparar essas estruturas aos contratos de mútuo financeiro, onde a incidência de IOF já é reconhecida.

    Quem deve recolher o IOF?

    Com a nova redação, a responsabilidade pelo recolhimento do IOF nas operações de risco sacado passa a recair sobre quem antecipa os recursos — ou seja, securitizadoras, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e outras estruturas que realizem a cessão ou antecipação de crédito.

    A alíquota aplicada seguirá a regra vigente para operações de crédito, conforme o prazo da operação e o perfil do tomador (pessoa jurídica ou física), com limite máximo de 1,5% ao ano, acrescido de adicional diário.

    Impactos para o mercado

    Essa mudança pode gerar:

    • Aumento do custo das operações para fornecedores e empresas, que terão o IOF embutido no custo total da antecipação;
    • Revisão de estruturas jurídicas por parte de securitizadoras e fundos, para se adequar à nova exigência;
    • Redução da atratividade desse tipo de operação para determinados setores, especialmente em cadeias com margens mais apertadas.
    • Ao mesmo tempo, o decreto traz maior segurança jurídica, ao pacificar o entendimento quanto à tributação dessas estruturas.

    O Decreto 12.466/25 marca um importante avanço na padronização da tributação sobre operações de risco sacado. Ao prever expressamente a incidência de IOF mesmo quando realizadas fora do sistema financeiro tradicional, a norma exige atenção redobrada de securitizadoras e fundos de investimento.

    Empresas que estruturam ou contratam essas operações devem revisar seus contratos e estratégias para avaliar o impacto tributário, garantir conformidade e manter a eficiência nas soluções de capital de giro.

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