Atividades Financeiras

  • Sinais de que a empresa pedirá Recuperação Judicial: a famosa “bicicleta” pode ser identificada?

    Sinais de que a empresa pedirá Recuperação Judicial: a famosa “bicicleta” pode ser identificada?

    Todos sabemos o  que é a “bicicleta”:  operar com a empresa “A’, para pagar a operação da empresa “B”, normalmente com sacados que não confirmam, exatamente para manter a operação oculta.

    E, sem aceitar a possibilidade de operar pelo critério da globalidade  – comprar todos os recebíveis do cedente, assunto que foi tema de informativos no ano passado, o setor não percebe quais os limites da pulverização.

    Ou seja, devemos saber responder:

    1. Com quantas concorrentes é saudável dividir o cedente?
      2.Qual o percentual do faturamento do cedente devo atender?
      3 Qual a área geográfica que posso atender?

    Se a sua empresa opta por pulverizar risco, entenda que existe um limite máximo de empresas concorrentes operando com o mesmo cedente, considerando que cada uma delas oferta um limite operacional razoável.

    Quando da implantação do limite operacional, devemos ter em mente que ele não deve ser maior que 10% do meu giro, e deve atender entre 20% a 40% da necessidade de recursos do meu cedente.

    Por esta conta, grosso modo, teremos cerca de 3 a 5 empresas operando com o mesmo cedente.

    Agora, quanto a área de atuação, com efeito, devemos ter capacidade de compreender como funciona o cedente, o mercado do cedente e o mercado do cliente do cedente (sacado).

    Já no que se refere a área geográfica, devemos entender, ao menos no mercado clássico de recebíveis, que as plataformas eletrônicas e gerentes “home office” ainda não estão suficientemente ajustados para a abertura de limites/cedentes em qualquer lugar.

    Caso concreto:

    Uma fabrica de confecção no interior do Paraná, no final de 2018 pediu Recuperação Judicial, arrolando cerca de 20 empresas o setor.

    Interessante que os valores arrolados vão desde R$ 14 mil a até R$ 6 milhões.

    Ainda, estamos falando de empresas de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, dentre outros Estados.

    Bom, estamos falando de um valor considerável arrolado, todo ele, prima facie, de recebíveis não-performados.

    Convenhamos, em que momento a ganância cegou a área comercial e análise de crédito?

    A empresa deu, e muitos, sinais de que iria ingressar com o pedido de Recuperação Judicial, todos perfeitamente legíveis.

    Pense sobre o tema, porquanto é mais fácil reclamar sobre as injustas RJ´s, que prevenir, lendo os sinais que a empresa oferta sobre seu futuro,

    Texto escrito por: Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP, SINFAC/RS e SINFAC SC/CS. É especializando em Direito Digital pela Escola Superior do Ministério Publico do RGS e especializando em Direito Bancário pela Verbo Jurídico.

    Publicado no SINFAC- SP

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  • Nubank pode ter que mudar de nome? Regra pode impactar fintechs

    Nubank pode ter que mudar de nome? Regra pode impactar fintechs

    O Nubank, uma das maiores fintechs do Brasil, pode enfrentar uma mudança significativa em sua identidade de marca devido a uma nova proposta do Banco Central (BC). A instituição lançou uma consulta pública para regulamentar a nomenclatura de instituições financeiras, proibindo o uso de termos que façam referência a atividades para as quais a empresa não tenha autorização de funcionamento. Isso significa que fintechs que operam com licença de instituição de pagamento, e não de banco, podem ser obrigadas a remover palavras como “bank” de seus nomes.

    O que diz a nova regra?

    A proposta do BC busca aumentar a transparência para os consumidores ao garantir que a nomenclatura das instituições financeiras reflita com precisão suas permissões de operação. No caso do Nubank, que possui licença de financeira, mas não de banco no Brasil, a regra pode exigir que a empresa altere seu nome, removendo o termo “bank”. Isso poderia resultar em um rebranding da marca para algo como “Nu”, reforçando a identidade minimalista já associada à empresa.

    Impactos no mercado financeiro

    Essa mudança não afetaria apenas o Nubank, mas diversas fintechs que utilizam terminologias bancárias em seus nomes. A proposta já era esperada pelo mercado e visa proporcionar mais clareza aos consumidores sobre os serviços oferecidos. Além disso, prevê que empresas pertencentes a um mesmo conglomerado possam compartilhar o nome entre si, o que pode ser uma alternativa para grandes grupos financeiros.

    O posicionamento do Nubank

    O Nubank declarou que acompanha de perto as discussões e que acredita que qualquer regulação será amplamente debatida antes de ser implementada. A empresa também ressaltou que possui todas as licenças necessárias para suas operações atuais e que uma eventual obtenção de licença bancária não impactaria sua estrutura de capital.

    O que esperar?

    A consulta pública do Banco Central segue aberta até 31 de maio, e instituições afetadas terão um prazo de 180 dias para se adequarem caso a nova norma seja aprovada. Enquanto isso, o mercado segue atento aos desdobramentos dessa proposta, que pode redefinir a forma como as fintechs se posicionam no Brasil. 

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  •  Cláusula de Impenhorabilidade na Holding: Proteção Jurídica

     Cláusula de Impenhorabilidade na Holding: Proteção Jurídica

    A cláusula de impenhorabilidade é essencial para proteger o patrimônio familiar. Neste artigo, vamos explorar como essa cláusula funciona dentro de uma holding e seus benefícios para empresas e famílias.

    O que é a cláusula de impenhorabilidade?

    A cláusula de impenhorabilidade impede que determinados bens sejam penhorados para satisfazer dívidas. É aplicada em testamentos ou contratos, garantindo que os bens permaneçam protegidos, mesmo diante de dívidas pessoais ou empresariais.

    Como funciona a cláusula na holding?

    Dentro de uma holding, a cláusula de impenhorabilidade pode ser aplicada aos bens transferidos para a estrutura societária. Isso significa que imóveis, ações ou outros ativos mantidos na holding não podem ser penhorados por dívidas dos sócios, desde que respeitadas as condições legais.

    1. Blindagem patrimonial

    A holding cria uma separação clara entre os bens pessoais e os empresariais, dificultando ações de credores contra o patrimônio protegido.

    2. Planejamento sucessório

    Além de proteger os bens, a cláusula facilita a transmissão patrimonial para herdeiros, evitando litígios e garantindo a continuidade dos negócios familiares.

    Vantagens da cláusula de impenhorabilidade

    • Segurança jurídica: Protege o patrimônio contra riscos externos.
    • Redução de conflitos familiares: Garante que os bens sejam preservados para os herdeiros.
    • Facilidade de gestão: Permite um planejamento mais eficaz dentro da holding.

    Cuidados ao implementar a cláusula

    É fundamental que a implementação da cláusula seja feita por meio de um contrato social bem elaborado, respeitando as normas legais. Contar com orientação jurídica especializada é indispensável para evitar questionamentos futuros.

    Já que a cláusula de impenhorabilidade é uma poderosa aliada na proteção do patrimônio familiar dentro de uma holding. Além de garantir segurança jurídica, ela facilita o planejamento sucessório e protege os bens contra dívidas inesperadas.

    Se você deseja proteger o seu patrimônio de forma eficaz, consulte um especialista para implementar a cláusula de impenhorabilidade na sua holding.

    Contabilizaí Bank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Diferença entre debênture com garantia e CRI

    Diferença entre debênture com garantia e CRI

    Investidores em busca de alternativas de renda fixa frequentemente se deparam com títulos como debêntures de crédito com garantia de imóvel e Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI). Embora ambos possam parecer similares à primeira vista, existem diferenças fundamentais em sua estrutura, finalidade e risco. Este artigo explora essas distinças para ajudar você a fazer escolhas mais informadas.

    1. Debênture de Crédito com Garantia de Imóvel

    Natureza Jurídica:

    A debênture é um título de dívida emitido por uma empresa, geralmente uma sociedade anônima, com o objetivo de captar recursos. O emissor se compromete a pagar o valor principal acrescido de juros dentro de prazos previamente estabelecidos.

    Garantia:

    O diferencial das debêntures com garantia de imóvel está na vinculação formal de um bem real, como hipoteca ou alienação fiduciária, que serve como garantia para os investidores em caso de inadimplência.

    Destinação dos Recursos:

    Os recursos captados podem ser utilizados pela empresa emissora para qualquer finalidade, desde investimentos até o reforço do capital de giro. Não há obrigatoriedade de alocação no setor imobiliário.

    Emissor:

    A emissão é realizada diretamente pela empresa que deseja captar os recursos.

    Regulação:

    As debêntures são regulamentadas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    Risco e Liquidez:

    O risco está relacionado à saúde financeira e à capacidade de pagamento da empresa emissora. Em geral, debêntures podem apresentar menor liquidez no mercado secundário, dependendo da atratividade do emissor.

    2. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

    Natureza Jurídica:

    O CRI é um título de renda fixa lastreado em créditos imobiliários, como financiamentos, aluguéis ou vendas de imóveis parceladas.

    Garantia:

    O lastro do CRI são os recebíveis imobiliários, ou seja, os fluxos de caixa previstos em contratos do setor imobiliário. Esses recebíveis são a garantia que protege o investidor contra riscos.

    Destinação dos Recursos:

    Os recursos obtidos só podem ser usados em operações vinculadas ao setor imobiliário, como a construção, compra ou desenvolvimento de imóveis.

    Emissor:

    Os CRIs são emitidos por securitizadoras, empresas que compram créditos imobiliários de terceiros (como construtoras ou bancos) e emitem os títulos para investidores.

    Regulação:

    A emissão dos CRIs segue as regras da Lei nº 9.514/1997, além de regulações complementares da CVM.

    Risco e Liquidez:

    O risco está ligado à qualidade dos créditos que servem como lastro, como a inadimplência dos mutuários. Em termos de liquidez, os CRIs costumam ter maior procura no mercado secundário devido à sua padronização e à demanda de investidores institucionais.

    Quando Escolher Cada Opção?

    As debêntures de crédito com garantia de imóvel são ideais para empresas que desejam captar recursos com flexibilidade de uso, sem limitações ao setor imobiliário. Já os CRIs são mais indicados para operações estruturadas no mercado imobiliário, permitindo a securitização de fluxos de caixa previsíveis.

    Para os investidores, a escolha entre debêntures e CRIs depende do perfil de risco e dos objetivos financeiros. Investidores que buscam maior diversificação podem se interessar pelos CRIs, enquanto aqueles que desejam apoiar projetos específicos de empresas podem optar pelas debêntures. Avaliar a saúde financeira do emissor e a qualidade do lastro é essencial para tomar uma decisão consciente.

    Comparação Prática entre Debêntures com Garantia de Imóvel e CRI

    Para facilitar a compreensão das principais diferenças entre esses dois instrumentos financeiros, confira o quadro comparativo abaixo. Ele sintetiza as características essenciais, como emissor, regulação, garantia, objetivo, risco e destinação dos recursos, permitindo uma visão clara e objetiva sobre os pontos que diferenciam as debêntures com garantia de imóvel dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

    Embora ambos sejam instrumentos atrativos no universo da renda fixa, as debêntures de crédito com garantia de imóvel e os CRIs possuem características e finalidades distintas. Entender essas diferenças é crucial para investidores e empresas que desejam explorar essas oportunidades de forma estratégica.

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  • Como o São Paulo planeja captar R$ 240 milhões com um FIDC

    Como o São Paulo planeja captar R$ 240 milhões com um FIDC

    O São Paulo Futebol Clube busca reestruturar suas finanças com a criação de um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). A iniciativa, que está em votação pelo Conselho Deliberativo, pretende captar R$ 240 milhões para substituir dívidas bancárias por uma operação centralizada e com melhores condições de pagamento.

    O que é o FIDC do São Paulo?

    O FIDC será administrado pela gestora Galapagos e funcionará como uma alternativa mais sofisticada aos empréstimos convencionais. Com isso, o clube pretende concentrar suas dívidas em um único credor, ampliando o prazo de pagamento para até dezembro de 2028. Além disso, a operação traz restrições de governança, como:

    • Limite de gastos no futebol: até 50% da receita bruta ou R$ 350 milhões, o que for menor.
    • Restrição de novas dívidas: não será permitido contrair obrigações superiores a R$ 10 milhões por trimestre sem aprovação do fundo.
    • Obrigação de superávit: a partir de 2025, o clube deverá apresentar lucro ao final de cada exercício fiscal.

    Garantias oferecidas pelo clube

    Para atrair investidores, o São Paulo utilizará como garantia receitas futuras, como contratos de patrocínio, licenciamentos, vendas de jogadores, direitos de transmissão e o programa de sócio-torcedor. Diferente de operações anteriores, essa estrutura independe de garantias pessoais do presidente, tornando o processo menos arriscado para o clube.

    O que muda com o FIDC?

    Atualmente, o Tricolor possui uma dívida bancária de R$ 217 milhões, distribuída em 12 contratos com altos juros e curtos prazos. Apenas os encargos dessas obrigações chegam a R$ 38 a R$ 48 milhões anuais. A proposta do FIDC visa quitar essas dívidas e centralizar o passivo em um único fundo, reduzindo custos e ampliando o prazo para pagamento.

    Além disso, o fundo traz maior controle sobre as finanças do clube, já que limita novos endividamentos e define um teto para despesas. Com essas mudanças, o São Paulo espera garantir maior previsibilidade financeira e reduzir riscos associados à sua atual estrutura de endividamento.

    Estratégia para um futuro mais estável

    Com o FIDC, o São Paulo busca equilibrar suas contas e evitar crises financeiras futuras. A centralização das dívidas e a implementação de travas financeiras refletem um esforço de modernização e maior profissionalização da gestão, reforçando o compromisso do clube em construir um futuro mais sustentável.

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  • Revogação da Lei da Usura e Impactos no Mercado Financeiro

    Revogação da Lei da Usura e Impactos no Mercado Financeiro

    Com a entrada em vigor da Lei 14.905/24, o Brasil dá um passo decisivo na modernização de suas práticas financeiras. Uma das mudanças mais significativas é a revogação da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933), permitindo maior liberdade na cobrança de juros moratórios e remuneratórios. Essa transformação promete impactar profundamente contratos entre pessoas jurídicas, operações financeiras e mercados de capitais, exigindo atenção para as novas possibilidades e limitações.

    O que muda com a revogação da Lei da Usura?

    A nova legislação elimina as restrições anteriormente impostas aos juros em diversas situações. Entre os principais pontos, destacam-se:

    • Contratos entre pessoas jurídicas: Agora, não há limites para os juros pactuados entre empresas.
    • Títulos de crédito e valores mobiliários: Operações representadas por esses instrumentos financeiros também estão desobrigadas das restrições da antiga lei.
    • Instituições financeiras e similares: Bancos, fundos de investimento, empresas de crédito e arrendamento mercantil podem estabelecer juros livremente em suas operações.
    • Mercados financeiro e de capitais: Transações realizadas nesses ambientes passam a ter maior flexibilidade na negociação de taxas.

    Nota comercial: um avanço significativo

    A Lei 14.905/24 reforça a segurança jurídica das operações com nota comercial, classificada como valor mobiliário. Essa mudança reduz incertezas e incentiva o uso desse instrumento para captar recursos no mercado.

    Deságio e juros: diferenças e impactos práticos

    No contexto da compra de recebíveis, prevalece o uso do deságio, que é livremente negociado entre as partes. Entretanto, a nova legislação também autoriza a contratação de juros moratórios e remuneratórios, o que pode minimizar confusões judiciais sobre a natureza dessas operações.

    Juros livres, mas com responsabilidade

    Apesar da liberdade para pactuar juros, a Lei 14.905/24 reforça que os contratos devem respeitar os princípios da boa-fé e os usos e costumes do mercado. Taxas excessivas que causem desequilíbrio ou prejudiquem uma das partes ainda podem ser revistas pelo Judiciário.

    Por exemplo, estabelecer juros de mora mensal em 10%, valor que se aproxima da taxa Selic anual, poderia ser considerado abusivo e revisado judicialmente. Assim, a liberdade deve ser exercida com cautela e respeito às práticas justas.

    Atenção às operações financeiras

    É importante ressaltar que a liberdade de contratação de juros não significa permissão irrestrita para operações financeiras profissionais. Empréstimos realizados de forma habitual continuam sendo de competência exclusiva de instituições financeiras ou entidades equiparadas, devidamente autorizadas pelo Banco Central.

    A revogação da Lei da Usura pela Lei 14.905/24 representa uma modernização essencial no cenário financeiro brasileiro. Ao mesmo tempo em que amplia as possibilidades de negociação e acesso ao crédito, a medida exige responsabilidade das partes para evitar abusos. O mercado financeiro e de capitais ganha em flexibilidade, mas a boa-fé e os limites éticos continuam sendo os pilares das relações contratuais.

    Esteja atento às mudanças e aproveite as oportunidades que a nova legislação oferece, sempre alinhado às melhores práticas de mercado!

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