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  • Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B

    Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B

    Os créditos tributários na reforma tributária entraram no radar das empresas após o alerta de que até R$ 500 bilhões em créditos B2B podem estar sob risco no Brasil.

    A preocupação está na mudança da lógica de aproveitamento dos créditos fiscais nas operações entre empresas. Com o novo modelo, a regularidade fiscal dos fornecedores passa a impactar diretamente quem compra e toma o crédito.

    Na prática, a reforma tributária exige atenção redobrada aos processos de compras, contratos, compliance fiscal e gestão de fornecedores.

    Como ficam os créditos tributários na reforma tributária?

    A reforma tributária cria um novo modelo de tributação sobre o consumo, com a substituição de tributos atuais pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência estadual e municipal.

    Uma das principais mudanças está na ampliação da não cumulatividade. Isso significa que empresas poderão aproveitar créditos tributários em mais operações de compra.

    Porém, o ponto de atenção está na vinculação do crédito ao efetivo pagamento do tributo na cadeia.

    Ou seja, não basta apenas receber uma nota fiscal. A empresa precisará avaliar se aquele fornecedor gera crédito de forma segura e se a operação está fiscalmente regular.

    Por que R$ 500 bilhões em créditos B2B podem estar em risco?

    Segundo a notícia, o risco surge porque empresas poderão perder créditos ao comprar de fornecedores inadimplentes, com pendências fiscais ou enquadrados em regimes que exigem análise tributária mais cuidadosa.

    Esse impacto pode atingir empresas de diferentes portes, principalmente aquelas com grande volume de compras B2B e ampla base de fornecedores.

    Entre os principais riscos estão:

    • perda de créditos tributários;
    • aumento do custo real das compras;
    • redução da margem operacional;
    • impacto no fluxo de caixa;
    • inconsistências no fechamento contábil;
    • necessidade de revisão de contratos;
    • maior exposição a fornecedores com risco fiscal.

    Por isso, os créditos tributários na reforma tributária devem ser tratados como uma prioridade estratégica para as empresas.

    O fornecedor passa a ser parte do risco fiscal

    Com a reforma, a empresa compradora passa a ter mais responsabilidade sobre a qualidade fiscal da sua cadeia de fornecedores.

    Antes, muitas decisões de compra eram baseadas principalmente em preço, prazo e capacidade de entrega.

    Agora, será necessário incluir critérios fiscais e tributários na análise.

    O que avaliar nos fornecedores?

    Antes de contratar ou renovar contratos, é importante verificar:

    • regime tributário do fornecedor;
    • regularidade fiscal;
    • histórico de dívidas tributárias;
    • risco de enquadramento como devedor contumaz;
    • impacto do Simples Nacional no crédito aproveitável;
    • qualidade da documentação fiscal;
    • aderência às novas regras da reforma tributária.

    Essa análise reduz o risco de uma compra aparentemente vantajosa gerar perda de crédito no futuro.

    Simples Nacional exige atenção no cálculo dos créditos

    A notícia também destaca o impacto de fornecedores enquadrados no Simples Nacional.

    Contratar empresas desse regime não é, por si só, um problema. O ponto crítico está em calcular corretamente o impacto tributário da operação.

    Em algumas situações, o crédito aproveitável pode ser menor do que o esperado. Isso altera o custo real da compra e pode afetar a margem da empresa compradora.

    Por isso, comparar fornecedores apenas pelo preço pode levar a decisões equivocadas.

    O ideal é avaliar o custo total da operação, considerando preço, prazo, risco fiscal e aproveitamento de créditos.

    Split payment deve mudar a rotina fiscal

    Outro ponto importante da reforma tributária é o split payment.

    Nesse modelo, o tributo é separado no momento da liquidação financeira da operação e direcionado ao governo. A medida busca reduzir inadimplência, fraudes e sonegação.

    Esse mecanismo tende a trazer mais segurança ao aproveitamento dos créditos. Porém, sua implementação será gradual.

    Por que o período de transição exige cuidado?

    Durante a transição, empresas precisarão conviver com novas regras, ajustes de sistemas e mudanças nos processos fiscais.

    Esse período pode gerar falhas de cálculo, perda de créditos e impactos financeiros relevantes.

    Por isso, esperar a virada das regras para agir pode ser um erro estratégico.

    Como proteger créditos tributários na reforma tributária?

    Empresas que desejam reduzir riscos devem começar com um diagnóstico da sua base de fornecedores.

    Essa análise permite identificar quais fornecedores podem gerar maior exposição fiscal e quais contratos precisam ser revistos.

    Medidas recomendadas

    Veja algumas ações importantes:

    • mapear todos os fornecedores ativos;
    • classificar fornecedores por regime tributário;
    • identificar empresas com pendências fiscais;
    • avaliar fornecedores enquadrados no Simples Nacional;
    • revisar contratos de fornecimento;
    • incluir cláusulas de responsabilidade fiscal;
    • simular impactos no aproveitamento de créditos;
    • atualizar sistemas fiscais e financeiros;
    • treinar equipes de compras, financeiro e contabilidade;
    • criar rotina de monitoramento fiscal contínuo.

    Essas medidas ajudam a transformar a gestão tributária em uma ferramenta de proteção financeira.

    Compras, financeiro e contabilidade precisam atuar juntos

    A reforma tributária exige integração entre áreas que, muitas vezes, atuam de forma separada.

    O setor de compras precisa entender que o menor preço nem sempre representa o menor custo.

    O financeiro deve avaliar impactos no caixa e no custo efetivo da operação.

    Já a contabilidade deve participar da análise dos efeitos fiscais antes da contratação ou renovação de fornecedores.

    Essa integração melhora a tomada de decisão e reduz o risco de perda de créditos.

    Leia também: Split payment 2027: como será a implementação faseada do novo modelo

    Para acompanhar informações oficiais sobre a regulamentação da reforma tributária, consulte a página do Ministério da Fazenda sobre a Reforma Tributária.

    Conclusão

    A notícia sobre o risco de até R$ 500 bilhões em créditos B2B mostra que a reforma tributária não deve ser vista apenas como uma mudança de impostos.

    Ela altera a forma como empresas compram, contratam fornecedores e controlam seus créditos fiscais.

    Os créditos tributários na reforma tributária exigem atenção imediata, especialmente em empresas com grande volume de operações entre pessoas jurídicas.

    Quem se antecipar poderá reduzir perdas, melhorar contratos e proteger o fluxo de caixa.

    Quer preparar sua empresa para os impactos da reforma tributária? Fale com um especialista e faça uma análise fiscal da sua base de fornecedores.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Para acompanhar essas mudanças e se preparar para o novo cenário tributário, continue acompanhando nossos conteúdos no blog.

    Continue lendo >>: Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B
  • Securitização sem debêntures pode parecer factoring?

    Securitização sem debêntures pode parecer factoring?

    A securitização sem emissão de debêntures pode gerar risco jurídico quando a operação não comprova a existência de investidores, emissão de valores mobiliários e estrutura típica do mercado de capitais.

    Um caso julgado pelo TJSP reacendeu esse alerta. Na decisão, questionaram uma operação formalmente chamada de securitização porque a securitizadora não conseguiu demonstrar a emissão e o uso das debêntures na operação.

    O resultado foi relevante: o Judiciário aproximou a operação de uma cessão onerosa de recebíveis com deságio, semelhante ao fomento mercantil, e a securitizadora perdeu força para exercer o direito de regresso.

    Por que esse caso acende um alerta?

    O ponto central não foi apenas o nome usado no contrato. A discussão estava em saber se a operação realmente tinha os elementos próprios de uma securitização.

    Embora o contrato tivesse sido formalmente redigido como cessão para securitização, não houve comprovação concreta de elementos como:

    • Emissão de valores mobiliários lastreados nos créditos cedidos;
    • Captação de recursos junto a investidores;
    • Patrimônio separado;
    • Oferta ao mercado;
    • Agente fiduciário, quando aplicável;
    • Estrutura típica do mercado de capitais.

    Na ausência desses elementos, o Judiciário entendeu que a operação se aproximava mais de uma aquisição onerosa de recebíveis com deságio do que de uma securitização propriamente dita.

    O problema da securitização apenas formal

    Uma securitizadora não deve depender apenas da nomenclatura contratual para sustentar a natureza da operação.

    Chamar o contrato de securitização não basta.

    É necessário demonstrar que a operação teve substância econômica e estrutura compatível com esse modelo.

    Isso significa comprovar, na prática:

    • De onde vieram os recursos utilizados na aquisição dos créditos;
    • Quem foram os investidores;
    • Qual valor mobiliário foi emitido;
    • Qual foi o lastro da emissão;
    • Como os créditos foram vinculados à operação;
    • Como a contabilidade registrou o fluxo.

    Quando esses elementos não aparecem, a operação pode ser tratada como uma simples cessão bilateral de recebíveis.

    Securitização sem emissão de debêntures pode parecer factoring?

    Sim. Esse é justamente o principal risco apontado no caso.

    A securitização sem emissão de debêntures pode parecer factoring quando a operação apresenta, na prática, apenas compra de recebíveis com pagamento mediante deságio.

    Essa aproximação se torna ainda mais sensível quando o contrato transfere à cedente o risco integral do inadimplemento do sacado.

    Na decisão mencionada, a existência de cláusulas de recompra compulsória e responsabilidade da cedente pelo simples inadimplemento do sacado pesou contra a securitizadora.

    Por que a cláusula de recompra exige cuidado?

    A cláusula de recompra não é, por si só, proibida. O problema está no seu uso amplo e automático.

    Quando o contrato determina que a cedente deve recomprar o crédito simplesmente porque o sacado não pagou, a operação pode parecer uma tentativa de transferir todo o risco ordinário do negócio de volta à cedente.

    Esse ponto é delicado porque, na cessão de crédito, a responsabilidade do cedente normalmente se relaciona à existência, legitimidade e higidez do crédito, não necessariamente à solvência do devedor.

    Por isso, cláusulas de regresso devem ser estruturadas com cuidado, especialmente em operações de securitização privada.

    O que a decisão do TJSP destacou?

    A decisão destacou que a operação não demonstrou elementos suficientes para ser reconhecida como securitização em sua acepção própria.

    Com isso, a operação foi interpretada como uma cessão bilateral de recebíveis travestida de securitização.

    O risco de perder o direito de regresso

    Um dos efeitos mais importantes do caso foi a perda de efetividade do direito de regresso pretendido pela securitizadora.

    A execução estava baseada no inadimplemento do sacado. Porém, sem demonstração de vício do crédito ou da relação subjacente, a cláusula de recompra compulsória foi considerada inadequada para sustentar a cobrança.

    Na prática, isso mostra que o direito de regresso precisa estar bem fundamentado e alinhado à natureza da operação.

    Se a securitização não for comprovada e o contrato transferir integralmente o risco de inadimplemento à cedente, a cláusula pode ser questionada.

    Como a securitizadora pode comprovar a operação?

    Securitizadoras privadas possuem meios de demonstrar a existência real da operação.

    Entre os documentos e registros relevantes estão:

    • Atos registrados na Junta Comercial;
    • Demonstrações contábeis;
    • Informações disponíveis no SPED;
    • Escritura de emissão de debêntures;
    • Livro de Registro de Debenturistas;
    • Comprovantes de integralização;
    • Contratos de cessão vinculados à emissão;
    • Documentos que comprovem o uso dos recursos dos investidores;
    • Relatórios que demonstrem o lastro e o fluxo financeiro.

    Em juízo, quando houver dados sensíveis, é possível pedir sigilo com fundamento na proteção de informações estratégicas e na LGPD.

    O Livro de Registro de Debenturistas importa?

    Sim. Ele pode ser uma prova importante para demonstrar quem investiu na operação e como a emissão foi estruturada.

    Se a securitizadora afirma que opera com recursos de investidores, precisa estar preparada para demonstrar essa realidade documentalmente.

    O Livro de Registro de Debenturistas pode ajudar a comprovar:

    • Existência dos investidores;
    • Titularidade das debêntures;
    • Vínculo entre captação e operação;
    • Histórico da emissão;
    • Estrutura financeira adotada.

    Esse tipo de documentação pode ser decisivo para diferenciar uma securitização real de uma simples compra de recebíveis.

    Lei 14.430/22 e o reforço da estrutura da securitização

    A Lei 14.430/22 trouxe o marco legal da securitização e reforçou a importância da estrutura adequada para operações desse tipo.

    Embora a securitização privada tenha características próprias, a lógica central permanece: a securitizadora deve conseguir demonstrar a origem dos recursos, a existência da emissão e o lastro nos direitos creditórios.

    A ausência desses elementos pode abrir margem para questionamentos judiciais e tributários.

    Você pode consultar a Lei 14.430/22 no portal oficial do Planalto.

    Principais cuidados para securitizadoras privadas

    O caso citado serve como um alerta prático para o setor.

    Para reduzir riscos, a securitizadora deve:

    • Comprovar a emissão de debêntures ou valores mobiliários;
    • Manter atualizado o Livro de Registro de Debenturistas;
    • Registrar corretamente atos societários na Junta Comercial;
    • Garantir coerência entre contrato, contabilidade e SPED;
    • Documentar o fluxo financeiro entre investidor, securitizadora e cedente;
    • Evitar cláusulas de recompra automática por simples inadimplemento;
    • Diferenciar vício do crédito de inadimplência do sacado;
    • Preservar provas do lastro da operação;
    • Revisar periodicamente contratos e procedimentos internos.

    O contrato precisa refletir a realidade da operação

    Um ponto essencial é a coerência entre forma e prática.

    Se o contrato fala em securitização, mas a operação não demonstra emissão, captação, lastro ou investidores, o risco de descaracterização aumenta.

    Por isso, a securitizadora deve garantir que seus documentos contem a mesma história:

    • Contrato de cessão;
    • Escritura de emissão;
    • Livro de debenturistas;
    • Contabilidade;
    • SPED;
    • Comprovantes financeiros;
    • Política de cobrança e regresso.

    A estrutura precisa existir não apenas no papel, mas também nos registros e nos fluxos da operação.

    Leia também nosso conteúdo sobre Estrutura de garantia no mercado de capitais.

    Conclusão

    A securitização sem emissão de debêntures pode colocar a securitizadora em posição vulnerável, especialmente quando a operação não comprova a existência de investidores, emissão de valores mobiliários e estrutura própria de mercado de capitais.

    O caso mencionado mostra que o Judiciário pode olhar além do nome do contrato e analisar a realidade da operação.

    Quando faltam provas da estrutura de securitização, a operação pode parecer factoring, e cláusulas como recompra compulsória e direito de regresso podem perder força.

    Para preservar a segurança jurídica da operação, a securitizadora precisa manter documentação robusta, registros coerentes e contratos alinhados à realidade econômica da operação.

    Continue acompanhando o blog para entender temas relevantes sobre securitização, crédito privado e mercado de capitais.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue lendo >>: Securitização sem debêntures pode parecer factoring?
  • BV reforça antecipação de recebíveis para PMEs

    BV reforça antecipação de recebíveis para PMEs

    O banco BV reforçou sua atuação em antecipação de recebíveis para PMEs, em um momento de juros elevados e maior pressão sobre a liquidez das pequenas e médias empresas.

    A movimentação acompanha uma tendência do mercado de crédito: empresas que vendem a prazo têm buscado alternativas para transformar recebíveis futuros em capital imediato, sem depender apenas de linhas tradicionais de financiamento.

    Além disso, a chegada da duplicata escritural deve trazer mais rastreabilidade, segurança e transparência para as operações com recebíveis mercantis nos próximos anos.

    Banco amplia foco em crédito com recebíveis

    Com mais de três décadas de atuação no mercado, o BV vem fortalecendo sua oferta de crédito para empresas, especialmente no segmento de pequenas e médias empresas.

    A estratégia tem relação direta com o cenário econômico atual. Com juros elevados, o custo das linhas tradicionais de crédito pesa mais no caixa das PMEs.

    Nesse contexto, a antecipação de recebíveis para PMEs aparece como uma alternativa para reforçar o capital de giro e melhorar a previsibilidade financeira.

    Por que a antecipação ganha força agora?

    A antecipação de recebíveis permite que a empresa receba antes do prazo valores que teria direito a receber no futuro.

    Na prática, isso significa transformar vendas a prazo em dinheiro disponível no caixa.

    Essa modalidade ganha relevância porque muitas PMEs enfrentam desafios como:

    • Juros elevados;
    • Pressão sobre o fluxo de caixa;
    • Necessidade de capital de giro;
    • Prazos longos de recebimento;
    • Custos maiores em linhas tradicionais de crédito;
    • Busca por alternativas mais competitivas de financiamento.

    Para empresas que possuem recebíveis organizados, a operação pode ser uma forma estratégica de preservar liquidez e manter a operação em funcionamento.

    Recebíveis reduzem risco e podem melhorar o custo do crédito

    Um dos pontos destacados na notícia é que o uso de recebíveis pode ajudar a reduzir o risco da operação para o credor.

    Isso acontece porque o crédito passa a estar vinculado a um fluxo de pagamento já existente. Em vez de analisar apenas a capacidade geral da empresa, a instituição também avalia o recebível, o pagador, o prazo e a qualidade do título.

    Com mais segurança sobre o recebimento futuro, a operação tende a ter uma precificação mais eficiente.

    Em outras palavras, quando o credor consegue enxergar melhor o risco, a empresa pode ter acesso a condições mais competitivas.

    Como funciona a solução do BV?

    Segundo a notícia, o BV atua com diferentes modalidades de crédito com recebíveis.

    Uma delas é o AntecipaBV, modelo de risco sacado. Nesse formato, a parceria é firmada com o comprador, permitindo que fornecedores antecipem seus recebíveis com base no risco de crédito desse comprador.

    Na prática, esse modelo pode ser vantajoso para fornecedores que vendem para empresas com bom perfil de crédito.

    Além da antecipação direta, os recebíveis também podem ser utilizados como garantia em operações de crédito, como capital de giro.

    Recebíveis como garantia

    O uso de recebíveis como garantia pode ajudar a empresa a acessar crédito com melhores condições.

    Essa estratégia pode ser usada, por exemplo, para:

    • Reforçar o caixa;
    • Alongar dívidas;
    • Melhorar a estrutura financeira;
    • Reduzir pressão de curto prazo;
    • Preservar liquidez;
    • Desalavancar o balanço.

    Esse tipo de solução tende a ser especialmente relevante para PMEs que possuem vendas a prazo recorrentes e precisam equilibrar entradas e saídas de caixa.

    Duplicata escritural deve transformar o mercado

    Outro ponto central da notícia é a nova regulação da duplicata escritural.

    A duplicata escritural é uma evolução digital da duplicata mercantil. Com ela, os títulos passam a ser escriturados e registrados em sistemas reconhecidos pelo Banco Central.

    O objetivo é aumentar a rastreabilidade e a confiabilidade das operações com recebíveis.

    Na prática, isso permite que vendedores, compradores e instituições financeiras compartilhem informações sobre cada título de forma mais segura.

    O que muda com a duplicata escritural?

    Com a duplicata escritural, o mercado passa a ter mais clareza sobre a existência, a titularidade e o histórico de cada recebível.

    Esse avanço pode ajudar a evitar problemas como:

    • Uso do mesmo recebível em mais de uma operação;
    • Falta de comprovação da venda;
    • Dificuldade de validar a titularidade do título;
    • Baixa rastreabilidade das operações;
    • Precificação distorcida pelo excesso de incerteza.

    Com mais transparência, bancos e demais instituições tendem a avaliar melhor o risco das operações.

    Impacto da nova regulação na precificação

    A notícia também aponta que a maior transparência tende a melhorar a precificação das operações com recebíveis.

    Isso ocorre porque, quanto mais claro e rastreável for o título, menor tende a ser a incerteza para quem concede o crédito.

    Com a duplicata escritural, a instituição financeira consegue verificar se o recebível existe, se foi confirmado pelo comprador e se já foi usado em outra operação.

    Essa visibilidade pode reduzir o prêmio de risco embutido nas operações e beneficiar empresas que hoje pagam mais pela falta de informação ou pela dificuldade de comprovação dos recebíveis.

    O que muda para pequenas e médias empresas?

    Para pequenas e médias empresas, a tendência é que o mercado de recebíveis se torne mais organizado e competitivo.

    Com a implementação da duplicata escritural, as PMEs que mantêm boa organização financeira e documental podem se beneficiar de um ambiente mais transparente.

    Entre os possíveis impactos estão:

    • Maior facilidade para comprovar recebíveis;
    • Mais segurança nas operações de antecipação;
    • Melhor avaliação do risco de crédito;
    • Possibilidade de condições mais competitivas;
    • Redução de fraudes e duplicidade de títulos;
    • Maior confiança entre empresas, compradores e instituições financeiras.

    Por outro lado, empresas com controles frágeis podem enfrentar mais dificuldades para acessar esse tipo de crédito.

    Organização financeira será cada vez mais importante

    Com a evolução do mercado de recebíveis, as PMEs precisarão dar mais atenção à organização dos seus documentos, contratos e controles financeiros.

    Algumas práticas se tornam ainda mais relevantes:

    • Registrar corretamente vendas a prazo;
    • Controlar duplicatas e recebíveis;
    • Acompanhar prazos de pagamento;
    • Manter documentos comerciais organizados;
    • Monitorar inadimplência;
    • Atualizar o fluxo de caixa;
    • Avaliar o custo de cada operação de crédito.

    A antecipação de recebíveis pode ser uma boa alternativa, mas precisa fazer parte de uma estratégia financeira bem planejada.

    Uma tendência no crédito empresarial

    O reforço do BV na antecipação de recebíveis mostra uma tendência maior do mercado: o crédito com base em recebíveis deve ganhar espaço entre pequenas e médias empresas.

    Esse movimento combina três fatores importantes:

    • Juros elevados;
    • Busca por capital de giro mais competitivo;
    • Nova regulação da duplicata escritural.

    Com mais rastreabilidade, segurança e informação, o mercado pode se tornar mais eficiente para empresas e instituições financeiras.

    Para acompanhar informações oficiais sobre o sistema financeiro e a regulação do mercado, consulte o site do Banco Central do Brasil.

    Leia também nosso conteúdo sobre fluxo de caixa para pequenas e médias empresas.

    Conclusão

    A movimentação do BV reforça a importância da antecipação de recebíveis para PMEs em um cenário de juros altos e maior necessidade de liquidez.

    Ao transformar vendas a prazo em capital imediato, pequenas e médias empresas podem ganhar fôlego financeiro, melhorar o fluxo de caixa e reduzir a dependência de linhas tradicionais mais caras.

    Ao mesmo tempo, a duplicata escritural deve elevar o nível de segurança e transparência do mercado, permitindo uma análise mais precisa dos recebíveis e uma precificação mais justa das operações.

    Continue acompanhando o blog para entender as principais tendências do mercado de crédito, recebíveis e financiamento empresarial.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Consignado privado dispara com Crédito do Trabalhador

    Consignado privado dispara com Crédito do Trabalhador

    O consignado privado ganhou protagonismo no mercado de crédito brasileiro. Impulsionada pelo programa Crédito do Trabalhador, essa modalidade registrou forte crescimento nos últimos 12 meses e passou a liderar a expansão do crédito consignado no país.

    Dados divulgados pelo Banco Central mostram que as concessões de crédito consignado para trabalhadores do setor privado avançaram 276% no período, somando R$ 76,2 bilhões, contra R$ 20,2 bilhões no ano anterior.

    Para correspondentes bancários, bancos, fintechs e demais agentes que atuam na originação de crédito, esse movimento representa uma oportunidade relevante. Mas também exige atenção a pontos como risco, inadimplência, taxa de juros, compliance e qualidade na contratação.

    O que é consignado privado?

    O consignado privado é uma modalidade de crédito destinada a trabalhadores do setor privado, especialmente empregados com vínculo CLT.

    Nesse tipo de operação, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente da remuneração do trabalhador, respeitando as regras aplicáveis de margem consignável, autorização e condições contratuais.

    Por ter desconto em folha, o consignado costuma apresentar menor risco para as instituições financeiras em comparação a outras linhas de crédito pessoal. Ainda assim, a expansão acelerada da modalidade exige controles adequados.

    Crédito do Trabalhador impulsiona o consignado privado

    O crescimento recente do consignado privado está diretamente ligado ao programa Crédito do Trabalhador, iniciativa voltada à ampliação do acesso ao crédito para empregados do setor privado.

    Com o novo modelo, a modalidade passou a alcançar um público maior e a ganhar mais espaço dentro da carteira de crédito consignado.

    O saldo total do consignado privado ultrapassou a marca de R$ 100 bilhões, chegando a R$ 101,6 bilhões em março, com alta de 142,4% em 12 meses.

    Além disso, o consignado privado respondeu por cerca de 85% da expansão do consignado total no período, mostrando a força da modalidade dentro do mercado de crédito.

    Por que esse crescimento importa?

    O avanço do consignado privado muda a dinâmica do mercado de crédito. Durante muito tempo, o consignado esteve mais associado a aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos.

    Agora, os trabalhadores do setor privado passam a ter maior participação nessa modalidade, criando novas oportunidades para instituições financeiras e correspondentes bancários.

    Esse crescimento pode gerar impactos positivos, como:

    • ampliação do acesso ao crédito;
    • maior concorrência entre instituições financeiras;
    • novas oportunidades de atuação para correspondentes bancários;
    • diversificação das carteiras de crédito;
    • maior inclusão financeira de trabalhadores CLT.

    Pontos de atenção no consignado privado

    Apesar do crescimento expressivo, o consignado privado também apresenta desafios importantes.

    A inadimplência da modalidade subiu e chegou a 6,6%. Além disso, os juros, embora menores que os do crédito pessoal tradicional, ainda permanecem elevados, em torno de 56,8% ao ano.

    Esse cenário exige cautela, especialmente porque parte do novo público atendido pode apresentar perfil de risco mais sensível.

    Novo perfil de tomadores

    O crescimento do consignado para trabalhadores privados inclui clientes com características diferentes das carteiras tradicionais de consignado.

    Entre os pontos de atenção estão:

    • menor renda média;
    • menor tempo de emprego;
    • vínculo com empresas de menor porte;
    • maior exposição à rotatividade no mercado de trabalho;
    • risco maior de inadimplência em caso de perda de renda.

    Por isso, a análise de crédito, a transparência na contratação e a adequação da oferta ao perfil do cliente são fatores fundamentais para a sustentabilidade da modalidade.

    Impactos para correspondentes bancários

    Para os correspondentes bancários, o crescimento do consignado privado pode representar uma nova frente de atuação comercial.

    No entanto, esse avanço também aumenta a responsabilidade operacional. Quanto maior o volume de contratações, maior deve ser o cuidado com processos, documentos, registros, informações ao cliente e conformidade regulatória.

    Entre os cuidados importantes estão:

    • seguir as regras da instituição contratante;
    • evitar venda inadequada ou abusiva;
    • manter registros claros das propostas;
    • garantir transparência sobre CET, prazo e parcelas;
    • acompanhar mudanças regulatórias;
    • organizar comissões, repasses e controles internos.

    O correspondente que atua com organização e compliance tende a se destacar em um mercado mais competitivo e fiscalizado.

    Garantias do FGTS e limite de juros: o que acompanhar?

    Um dos pontos relevantes para o futuro do consignado privado é a utilização das garantias vinculadas ao FGTS, conforme previsto no desenho inicial do programa.

    Na prática, esse mecanismo poderia aumentar a segurança das operações e estimular novas concessões. Por outro lado, ainda é necessário acompanhar como as regras serão implementadas e quais impactos terão para bancos, correspondentes e trabalhadores.

    Outro ponto importante é a limitação da taxa de juros do CET estabelecida por nova resolução do Ministério do Trabalho. Esse fator pode influenciar o ritmo de crescimento da modalidade nos próximos meses.

    Por isso, o mercado deve acompanhar de perto:

    • a evolução das regras do Crédito do Trabalhador;
    • a aplicação das garantias do FGTS;
    • os limites de juros e CET;
    • o comportamento da inadimplência;
    • a resposta dos bancos à nova dinâmica do produto.

    Consignado privado e queda do consignado INSS

    Enquanto o consignado privado avançou, o consignado para aposentados e pensionistas do INSS apresentou queda nas concessões.

    Esse movimento foi impactado por medidas de controle adotadas após casos de fraude e reforça uma mudança importante no mercado: o crédito consignado privado passou a assumir maior protagonismo na expansão do setor.

    Para correspondentes bancários, essa mudança exige adaptação. O foco deixa de estar apenas nas carteiras tradicionais e passa a incluir novas oportunidades ligadas ao trabalhador do setor privado.

    Oportunidade exige governança

    O crescimento do consignado privado é uma oportunidade relevante para o mercado. Mas a expansão sustentável depende de governança.

    Isso significa que bancos, fintechs, correspondentes e demais participantes precisam atuar com processos claros, controles internos, conformidade e responsabilidade na oferta de crédito.

    O aumento da originação pode gerar bons resultados, desde que venha acompanhado de:

    • análise adequada do perfil do cliente;
    • controle documental;
    • transparência na contratação;
    • monitoramento de indicadores;
    • gestão de riscos;
    • boa organização financeira e contábil.

    Leia também: Regras do Banco Central para correspondente bancário

    Conclusão

    O consignado privado se tornou uma das principais forças de expansão do crédito no Brasil, impulsionado pelo Crédito do Trabalhador e pelo maior acesso dos empregados do setor privado a essa modalidade.

    Os números mostram um avanço expressivo, com crescimento nas concessões, aumento do saldo total e maior participação dentro do consignado nacional.

    Ao mesmo tempo, o aumento da inadimplência, o novo perfil dos tomadores, as regras sobre juros e a expectativa sobre garantias do FGTS mostram que o mercado precisa acompanhar essa expansão com responsabilidade.

    Para correspondentes bancários, o momento é de oportunidade, mas também de profissionalização. Processos bem estruturados, controles internos e conformidade serão cada vez mais importantes para atuar com segurança nesse mercado.

    Continue acompanhando o blog para entender como podemos ajudar seu correspondente bancário a crescer com mais controle e segurança.

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    Continue lendo >>: Consignado privado dispara com Crédito do Trabalhador
  • Debêntures em tesouraria: quando revender?

    Debêntures em tesouraria: quando revender?

    As debêntures em tesouraria geram muitas dúvidas no mercado, principalmente quando uma companhia emissora recompra seus próprios títulos e surge a pergunta: a empresa pode revender essa debênture ou precisa cancelá-la?

    A resposta depende de um ponto essencial: a companhia resgatou e cancelou a debênture ou apenas adquiriu o título e o manteve em tesouraria?

    Essa diferença é importante porque, em um caso, o título deixa de existir juridicamente. No outro, ele pode continuar válido e, em determinadas condições, ser recolocado no mercado.

    Neste artigo, você vai entender o que diz a Resolução CVM 77, como funciona a recompra de debêntures e quais cuidados devem ser observados.

    O que são debêntures em tesouraria?

    As debêntures são títulos de dívida emitidos por companhias para captar recursos. Quem compra uma debênture se torna credor da empresa emissora.

    As debêntures em tesouraria surgem quando a própria companhia emissora adquire debêntures de sua emissão e decide mantê-las em seu poder, sem cancelá-las imediatamente.

    Nesse caso, a debênture fica temporariamente fora de circulação, mas não necessariamente extinta.

    De forma simples:

    • Se a debênture foi cancelada, ela deixa de existir;
    • Se foi mantida em tesouraria, ela pode continuar existindo;
    • Se continuar existindo, pode ser alienada novamente, desde que respeitadas as regras aplicáveis.

    O que diz a Resolução CVM 77?

    A Resolução CVM 77 regula, entre outros pontos, a aquisição de debêntures de própria emissão por companhias emissoras.

    A norma permite que a companhia emissora:

    • Adquira debêntures para permanência em tesouraria;
    • Cancele debêntures mantidas em tesouraria;
    • Aliene novamente debêntures mantidas em tesouraria.

    Esse ponto é fundamental: a recompra da debênture não significa, por si só, que o título foi extinto.

    A extinção ocorre quando há cancelamento.

    Debênture resgatada pode ser revendida?

    Em regra, não.

    Quando a debênture é efetivamente resgatada como forma de quitação da obrigação e depois cancelada, ela sai de circulação de forma definitiva.

    Isso significa que a companhia não pode simplesmente “usar a mesma debênture” para repassá-la a outro investidor, apenas porque o prazo original ainda não venceu.

    O prazo de vencimento perde relevância quando a obrigação já foi extinta antes dele.

    Em outras palavras: se houve resgate, quitação e cancelamento, a debênture deixou de existir juridicamente.

    Qual a diferença entre resgate e recompra?

    Essa é a principal distinção do tema.

    Resgate e cancelamento

    No resgate, a companhia quita a obrigação perante o debenturista. Quando ocorre o cancelamento, a debênture é retirada definitivamente de circulação.

    Nesse caso:

    • O título é extinto;
    • Não há recolocação no mercado;
    • Não existe “revenda” da mesma debênture;
    • Uma nova captação exigiria nova emissão ou outra estrutura permitida.

    Recompra para tesouraria

    Na recompra, a companhia adquire debêntures de sua própria emissão, mas pode mantê-las em tesouraria.

    Nesse caso:

    • A debênture não é automaticamente extinta;
    • O título pode permanecer juridicamente válido;
    • A companhia pode cancelar depois;
    • Ou pode alienar novamente, se permitido.

    Por isso, a pergunta correta não é apenas se a debênture foi “quitada”, mas qual foi o tratamento jurídico dado ao título.

    Quando as debêntures em tesouraria podem ser revendidas?

    As debêntures em tesouraria podem ser revendidas quando não tiverem sido canceladas e quando a operação estiver de acordo com a lei, a regulamentação aplicável e a escritura de emissão.

    A Resolução CVM 77 prevê que as debêntures mantidas em tesouraria, quando recolocadas no mercado, voltam a fazer jus aos direitos econômicos e políticos aplicáveis às demais debêntures.

    Ou seja, enquanto estão em tesouraria, ficam com direitos suspensos. Mas, se forem recolocadas, voltam a circular com os direitos previstos na emissão.

    O papel da escritura de emissão

    A escritura de emissão é um documento essencial para avaliar a possibilidade de recompra, manutenção em tesouraria, cancelamento ou revenda.

    Mesmo quando a regulamentação permite determinada operação, a escritura pode:

    • Proibir a recompra;
    • Restringir a permanência em tesouraria;
    • Exigir aprovação societária;
    • Limitar a recolocação no mercado;
    • Estabelecer condições específicas;
    • Prever regras mais rígidas do que a norma geral.

    Por isso, qualquer análise sobre debêntures em tesouraria deve começar pela leitura da escritura.

    A Resolução CVM 77 vale para todas as debêntures?

    A Resolução CVM 77 tem um escopo específico.

    Ela se aplica às debêntures de companhias emissoras com registro de emissor de valores mobiliários ou cujo registro tenha sido dispensado pela CVM, bem como a debêntures objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro e admitidas à negociação em mercados regulamentados.

    Em emissões privadas de companhias fechadas, sem registro e sem negociação em mercado regulamentado, a norma pode não incidir diretamente como regra obrigatória.

    Ainda assim, ela serve como uma importante referência interpretativa para diferenciar:

    • Título resgatado e cancelado;
    • Título recomprado e mantido em tesouraria.

    Além disso, a Lei das S.A. e a escritura de emissão continuam sendo bases fundamentais para a análise.

    Debêntures em tesouraria têm direito a voto ou proventos?

    Enquanto permanecem em tesouraria, as debêntures não têm direito a voto em assembleias de debenturistas nem a proventos em dinheiro.

    Também devem ser desconsideradas para fins de quórum de instalação e deliberação.

    No entanto, se forem recolocadas no mercado, passam a ter os mesmos direitos econômicos e políticos das demais debêntures da emissão.

    Esse detalhe reforça que a debênture em tesouraria não está extinta. Ela está apenas suspensa em relação a determinados direitos enquanto estiver sob titularidade da própria emissora.

    Quais cuidados a companhia emissora deve ter?

    Antes de adquirir, cancelar ou alienar debêntures de própria emissão, a companhia deve analisar alguns pontos.

    Entre eles:

    • O que prevê a escritura de emissão;
    • Se houve resgate ou recompra;
    • Se houve cancelamento formal;
    • Qual é o regime aplicável à emissão;
    • Se a operação exige comunicação ao mercado;
    • Se há necessidade de aprovação societária;
    • Qual será o tratamento contábil;
    • Quais impactos existem para debenturistas;
    • Se a operação respeita a Resolução CVM 77 e a Lei das S.A.

    Essa análise evita confusão entre quitação, recompra, tesouraria e cancelamento.

    Exemplo prático

    Imagine que uma companhia emitiu debêntures com vencimento em 5 anos.

    Após 2 anos, ela decide comprar parte desses títulos de investidores.

    Existem dois caminhos possíveis:

    Cenário 1: recompra e cancelamento

    A companhia recompra os títulos e cancela as debêntures.

    Nesse caso, elas deixam de existir e não podem ser revendidas posteriormente.

    Cenário 2: recompra para tesouraria

    A companhia recompra os títulos, mas decide mantê-los em tesouraria.

    Nesse caso, as debêntures continuam juridicamente existentes e podem ser recolocadas no mercado, desde que a operação seja permitida e siga as regras aplicáveis.

    Por que essa distinção é importante?

    A diferença entre debênture cancelada e debênture em tesouraria é essencial para evitar erros jurídicos, contábeis e operacionais.

    Confundir os dois conceitos pode gerar problemas como:

    • Recolocação indevida de título extinto;
    • Falhas na escrituração;
    • Inconsistência com a escritura de emissão;
    • Questionamentos de investidores;
    • Problemas regulatórios;
    • Impactos contábeis e societários.

    Por isso, a companhia deve documentar corretamente a operação e deixar claro se houve cancelamento ou permanência em tesouraria.

    Onde consultar a regra oficial?

    A principal norma sobre o tema é a Resolução CVM 77, que dispõe sobre a negociação de ações e a aquisição de debêntures de própria emissão.

    Leia também nosso conteúdo sobre Emissão de debêntures: o caso Estadão

    Conclusão

    As debêntures em tesouraria representam uma situação diferente das debêntures resgatadas e canceladas.

    Quando a companhia resgata, quita e cancela a debênture, ela retira o título definitivamente de circulação. Nesse caso, a empresa não pode revendê-lo como se ele ainda existisse.

    Por outro lado, quando a companhia recompra debêntures de própria emissão e as mantém em tesouraria, o título pode continuar juridicamente existente e, se a empresa não o cancelar, pode aliená-lo novamente.

    A análise deve sempre considerar a Resolução CVM 77, a Lei das S.A., a escritura de emissão e a documentação societária da operação.

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    Continue lendo >>: Debêntures em tesouraria: quando revender?
  • Regras do Banco Central para correspondentes

    Regras do Banco Central para correspondentes

    Entender as regras do Banco Central para correspondentes bancários é essencial para quem atua ou deseja atuar nesse mercado.

    Os correspondentes bancários são empresas contratadas por bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para prestar atendimento a clientes e usuários em nome dessas instituições.

    Apesar de não precisarem, em regra, de autorização direta do Banco Central para funcionar como correspondentes, eles devem seguir normas específicas, especialmente as previstas na Resolução CMN nº 4.935/2021.

    O que é um correspondente bancário?

    Correspondente bancário é uma empresa contratada por uma instituição financeira ou por outra instituição autorizada pelo Banco Central para prestar serviços de atendimento ao público.

    Na prática, o correspondente atua em nome da instituição contratante, oferecendo determinados produtos e serviços financeiros aos clientes e usuários.

    Exemplos conhecidos incluem:

    • Lotéricas;
    • Banco postal;
    • Empresas de crédito;
    • Plataformas digitais;
    • Estabelecimentos comerciais autorizados;
    • Empresas que encaminham propostas de empréstimos e financiamentos.

    A atuação do correspondente depende sempre de contrato com uma instituição autorizada.

    Correspondente bancário precisa de autorização do Banco Central?

    Em regra, não.

    As empresas que atuam como correspondentes bancários não precisam de autorização direta do Banco Central para funcionar como correspondentes. Quem precisa de autorização do Banco Central são os bancos e demais instituições que contratam esses correspondentes.

    Isso significa que o Banco Central supervisiona a instituição contratante, e essa instituição é responsável pelo atendimento prestado por seus correspondentes.

    Há situações específicas que exigem atenção regulatória, como o uso de denominações ou nomes fantasia com termos característicos de instituições do Sistema Financeiro Nacional.

    Quem pode atuar como correspondente bancário?

    Segundo as regras aplicáveis, podem ser contratados como correspondentes:

    • Sociedades empresárias;
    • Empresários;
    • Associações;
    • Empresas públicas;
    • Prestadores de serviços notariais e de registro.

    A atuação de pessoa física como correspondente é bastante restrita. A hipótese permitida está relacionada a prestadores de serviços notariais e de registro, desde que comprovada essa condição.

    Quais serviços o correspondente bancário pode prestar?

    As regras do Banco Central para correspondentes bancários definem quais atividades podem ser incluídas no contrato com a instituição contratante.

    Entre os principais serviços estão:

    • Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas;
    • Encaminhamento de propostas de empréstimos e financiamentos;
    • Encaminhamento de propostas de cartões;
    • Recebimentos e pagamentos;
    • Transferências eletrônicas, inclusive Pix;
    • Execução de ordens de pagamento;
    • Coleta e atualização de dados cadastrais;
    • Recebimento de documentação;
    • Operações de câmbio, dentro dos limites permitidos;
    • Apoio no acompanhamento de operações contratadas.

    O correspondente só pode prestar os serviços previstos no contrato firmado com a instituição contratante.

    Correspondente pode oferecer Pix?

    Sim.

    Os correspondentes podem ofertar serviços relacionados ao Pix aos clientes e usuários das instituições participantes do Pix, desde que exista contrato de correspondente com a instituição.

    Nesse caso, a responsabilidade pela operação continua sendo da instituição contratante.

    Correspondente pode fazer portabilidade de crédito?

    Sim, é possível contratar portabilidade por meio de correspondente bancário.

    Isso pode ocorrer desde que o correspondente seja contratado:

    • Pela instituição financeira onde o cliente possui atualmente o empréstimo;
    • Ou pela instituição financeira para a qual o cliente deseja transferir a operação.

    Ou seja, o correspondente não atua de forma independente. Ele sempre age vinculado à instituição contratante.

    Correspondente pode cobrar tarifa própria?

    Não.

    O correspondente só pode cobrar as tarifas previstas na tabela da instituição contratante. Ele não pode cobrar tarifas por conta própria na condição de correspondente.

    Na prática, isso significa que:

    • As tarifas devem seguir a tabela da instituição;
    • O correspondente não pode criar cobrança própria;
    • Valores, taxas e condições devem respeitar as regras da contratante;
    • O cliente deve receber informações claras sobre custos e condições.

    Essa regra é importante para evitar cobranças indevidas e falta de transparência.

    Responsabilidade da instituição contratante

    Um dos pontos centrais da Resolução CMN nº 4.935/2021 é que o correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante.

    Isso significa que a instituição contratante assume responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do correspondente.

    Cabe à instituição garantir:

    • Segurança das transações;
    • Sigilo das informações;
    • Confiabilidade dos processos;
    • Cumprimento da legislação;
    • Qualidade do atendimento;
    • Monitoramento das atividades;
    • Canais de atendimento e ouvidoria.

    Portanto, o correspondente não atua de forma isolada. Ele faz parte de uma estrutura regulada e acompanhada pela instituição contratante.

    Obrigações do contrato de correspondente

    O contrato entre a instituição e o correspondente deve estabelecer regras claras para a prestação dos serviços.

    Entre os pontos que devem constar estão:

    • Atividades autorizadas;
    • Produtos e serviços oferecidos;
    • Padrões operacionais;
    • Regras de atendimento;
    • Uso de marca e identificação;
    • Obrigações de transparência;
    • Formas de remuneração;
    • Canais de contato da instituição contratante;
    • Condições para suspensão ou encerramento do contrato.

    A norma também exige que o correspondente informe ao público sua condição de prestador de serviços da instituição contratante, com identificação clara e visível.

    Certificação para operações de crédito

    Quando o correspondente atua no encaminhamento de propostas de crédito ou arrendamento mercantil, a equipe envolvida no atendimento deve ter qualificação técnica compatível com a natureza e o risco das operações.

    A certificação deve abordar temas como:

    • Aspectos técnicos das operações;
    • Regulamentação aplicável;
    • Lei Geral de Proteção de Dados;
    • Código de Defesa do Consumidor;
    • Ética;
    • Ouvidoria.

    Essa exigência busca garantir que o cliente receba atendimento adequado, informações claras e orientação compatível com o produto oferecido.

    Controles internos e monitoramento

    As instituições que contratam correspondentes devem manter uma política de atuação e contratação desses prestadores.

    Essa política deve prever:

    • Critérios para contratação;
    • Mecanismos de controle de qualidade;
    • Indicadores de atendimento;
    • Acompanhamento de reclamações;
    • Regras de remuneração;
    • Medidas administrativas em caso de irregularidades.

    O Banco Central pode determinar medidas como suspensão do atendimento ou encerramento do contrato quando forem identificadas deficiências relevantes.

    O que o correspondente bancário não pode fazer?

    As normas também estabelecem vedações importantes.

    O correspondente bancário não pode:

    • Atuar fora dos serviços previstos no contrato;
    • Cobrar tarifas próprias;
    • Usar marca semelhante à da instituição contratante de forma indevida;
    • Realizar operações privativas de instituição financeira por conta própria;
    • Adiantar recursos ao cliente por conta de valores que serão liberados pela instituição;
    • Prestar garantia ou coobrigação nas operações, salvo hipóteses específicas previstas na norma;
    • Prometer condições diferentes das aprovadas pela instituição contratante.

    Essas restrições ajudam a proteger o cliente e a preservar a regularidade da operação.

    O que fazer em caso de recusa de atendimento?

    O correspondente só é obrigado a prestar os serviços previstos em seu contrato com a instituição contratante.

    Por isso, ele pode recusar determinado atendimento quando o serviço não estiver contratado ou quando não atender às condições estabelecidas pela instituição.

    Nesses casos, o ideal é que o cliente procure diretamente o banco ou instituição responsável pelo correspondente.

    Onde consultar as regras oficiais?

    As principais regras estão na Resolução CMN nº 4.935/2021, que trata da contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central.

    Você pode consultar o normativo diretamente no site do Banco Central: Resolução CMN nº 4.935/2021.

    leia também nosso conteúdo sobre LGPD para correspondente bancário: guia prático.

    Conclusão

    As regras do Banco Central para correspondentes bancários existem para organizar a relação entre instituições financeiras, correspondentes e clientes.

    Embora o correspondente não precise, em regra, de autorização direta do Banco Central, sua atuação deve seguir contrato, normas operacionais, exigências de transparência e controles definidos pela instituição contratante.

    Para quem atua nesse mercado, conhecer essas regras é essencial para evitar riscos, melhorar o atendimento e manter a operação em conformidade.

    Continue acompanhando o blog para entender melhor as normas, obrigações e boas práticas aplicáveis aos correspondentes bancários.

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    Continue lendo >>: Regras do Banco Central para correspondentes