Regras do Banco Central para correspondente bancário representadas por checklist e martelo de justiça

Regras do Banco Central para correspondentes

Entender as regras do Banco Central para correspondentes bancários é essencial para quem atua ou deseja atuar nesse mercado.

Os correspondentes bancários são empresas contratadas por bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para prestar atendimento a clientes e usuários em nome dessas instituições.

Apesar de não precisarem, em regra, de autorização direta do Banco Central para funcionar como correspondentes, eles devem seguir normas específicas, especialmente as previstas na Resolução CMN nº 4.935/2021.

O que é um correspondente bancário?

Correspondente bancário é uma empresa contratada por uma instituição financeira ou por outra instituição autorizada pelo Banco Central para prestar serviços de atendimento ao público.

Na prática, o correspondente atua em nome da instituição contratante, oferecendo determinados produtos e serviços financeiros aos clientes e usuários.

Exemplos conhecidos incluem:

  • Lotéricas;
  • Banco postal;
  • Empresas de crédito;
  • Plataformas digitais;
  • Estabelecimentos comerciais autorizados;
  • Empresas que encaminham propostas de empréstimos e financiamentos.

A atuação do correspondente depende sempre de contrato com uma instituição autorizada.

Correspondente bancário precisa de autorização do Banco Central?

Em regra, não.

As empresas que atuam como correspondentes bancários não precisam de autorização direta do Banco Central para funcionar como correspondentes. Quem precisa de autorização do Banco Central são os bancos e demais instituições que contratam esses correspondentes.

Isso significa que o Banco Central supervisiona a instituição contratante, e essa instituição é responsável pelo atendimento prestado por seus correspondentes.

Há situações específicas que exigem atenção regulatória, como o uso de denominações ou nomes fantasia com termos característicos de instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Quem pode atuar como correspondente bancário?

Segundo as regras aplicáveis, podem ser contratados como correspondentes:

  • Sociedades empresárias;
  • Empresários;
  • Associações;
  • Empresas públicas;
  • Prestadores de serviços notariais e de registro.

A atuação de pessoa física como correspondente é bastante restrita. A hipótese permitida está relacionada a prestadores de serviços notariais e de registro, desde que comprovada essa condição.

Quais serviços o correspondente bancário pode prestar?

As regras do Banco Central para correspondentes bancários definem quais atividades podem ser incluídas no contrato com a instituição contratante.

Entre os principais serviços estão:

  • Recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas;
  • Encaminhamento de propostas de empréstimos e financiamentos;
  • Encaminhamento de propostas de cartões;
  • Recebimentos e pagamentos;
  • Transferências eletrônicas, inclusive Pix;
  • Execução de ordens de pagamento;
  • Coleta e atualização de dados cadastrais;
  • Recebimento de documentação;
  • Operações de câmbio, dentro dos limites permitidos;
  • Apoio no acompanhamento de operações contratadas.

O correspondente só pode prestar os serviços previstos no contrato firmado com a instituição contratante.

Correspondente pode oferecer Pix?

Sim.

Os correspondentes podem ofertar serviços relacionados ao Pix aos clientes e usuários das instituições participantes do Pix, desde que exista contrato de correspondente com a instituição.

Nesse caso, a responsabilidade pela operação continua sendo da instituição contratante.

Correspondente pode fazer portabilidade de crédito?

Sim, é possível contratar portabilidade por meio de correspondente bancário.

Isso pode ocorrer desde que o correspondente seja contratado:

  • Pela instituição financeira onde o cliente possui atualmente o empréstimo;
  • Ou pela instituição financeira para a qual o cliente deseja transferir a operação.

Ou seja, o correspondente não atua de forma independente. Ele sempre age vinculado à instituição contratante.

Correspondente pode cobrar tarifa própria?

Não.

O correspondente só pode cobrar as tarifas previstas na tabela da instituição contratante. Ele não pode cobrar tarifas por conta própria na condição de correspondente.

Na prática, isso significa que:

  • As tarifas devem seguir a tabela da instituição;
  • O correspondente não pode criar cobrança própria;
  • Valores, taxas e condições devem respeitar as regras da contratante;
  • O cliente deve receber informações claras sobre custos e condições.

Essa regra é importante para evitar cobranças indevidas e falta de transparência.

Responsabilidade da instituição contratante

Um dos pontos centrais da Resolução CMN nº 4.935/2021 é que o correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante.

Isso significa que a instituição contratante assume responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do correspondente.

Cabe à instituição garantir:

  • Segurança das transações;
  • Sigilo das informações;
  • Confiabilidade dos processos;
  • Cumprimento da legislação;
  • Qualidade do atendimento;
  • Monitoramento das atividades;
  • Canais de atendimento e ouvidoria.

Portanto, o correspondente não atua de forma isolada. Ele faz parte de uma estrutura regulada e acompanhada pela instituição contratante.

Obrigações do contrato de correspondente

O contrato entre a instituição e o correspondente deve estabelecer regras claras para a prestação dos serviços.

Entre os pontos que devem constar estão:

  • Atividades autorizadas;
  • Produtos e serviços oferecidos;
  • Padrões operacionais;
  • Regras de atendimento;
  • Uso de marca e identificação;
  • Obrigações de transparência;
  • Formas de remuneração;
  • Canais de contato da instituição contratante;
  • Condições para suspensão ou encerramento do contrato.

A norma também exige que o correspondente informe ao público sua condição de prestador de serviços da instituição contratante, com identificação clara e visível.

Certificação para operações de crédito

Quando o correspondente atua no encaminhamento de propostas de crédito ou arrendamento mercantil, a equipe envolvida no atendimento deve ter qualificação técnica compatível com a natureza e o risco das operações.

A certificação deve abordar temas como:

  • Aspectos técnicos das operações;
  • Regulamentação aplicável;
  • Lei Geral de Proteção de Dados;
  • Código de Defesa do Consumidor;
  • Ética;
  • Ouvidoria.

Essa exigência busca garantir que o cliente receba atendimento adequado, informações claras e orientação compatível com o produto oferecido.

Controles internos e monitoramento

As instituições que contratam correspondentes devem manter uma política de atuação e contratação desses prestadores.

Essa política deve prever:

  • Critérios para contratação;
  • Mecanismos de controle de qualidade;
  • Indicadores de atendimento;
  • Acompanhamento de reclamações;
  • Regras de remuneração;
  • Medidas administrativas em caso de irregularidades.

O Banco Central pode determinar medidas como suspensão do atendimento ou encerramento do contrato quando forem identificadas deficiências relevantes.

O que o correspondente bancário não pode fazer?

As normas também estabelecem vedações importantes.

O correspondente bancário não pode:

  • Atuar fora dos serviços previstos no contrato;
  • Cobrar tarifas próprias;
  • Usar marca semelhante à da instituição contratante de forma indevida;
  • Realizar operações privativas de instituição financeira por conta própria;
  • Adiantar recursos ao cliente por conta de valores que serão liberados pela instituição;
  • Prestar garantia ou coobrigação nas operações, salvo hipóteses específicas previstas na norma;
  • Prometer condições diferentes das aprovadas pela instituição contratante.

Essas restrições ajudam a proteger o cliente e a preservar a regularidade da operação.

O que fazer em caso de recusa de atendimento?

O correspondente só é obrigado a prestar os serviços previstos em seu contrato com a instituição contratante.

Por isso, ele pode recusar determinado atendimento quando o serviço não estiver contratado ou quando não atender às condições estabelecidas pela instituição.

Nesses casos, o ideal é que o cliente procure diretamente o banco ou instituição responsável pelo correspondente.

Onde consultar as regras oficiais?

As principais regras estão na Resolução CMN nº 4.935/2021, que trata da contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central.

Você pode consultar o normativo diretamente no site do Banco Central: Resolução CMN nº 4.935/2021.

leia também nosso conteúdo sobre LGPD para correspondente bancário: guia prático.

Conclusão

As regras do Banco Central para correspondentes bancários existem para organizar a relação entre instituições financeiras, correspondentes e clientes.

Embora o correspondente não precise, em regra, de autorização direta do Banco Central, sua atuação deve seguir contrato, normas operacionais, exigências de transparência e controles definidos pela instituição contratante.

Para quem atua nesse mercado, conhecer essas regras é essencial para evitar riscos, melhorar o atendimento e manter a operação em conformidade.

Continue acompanhando o blog para entender melhor as normas, obrigações e boas práticas aplicáveis aos correspondentes bancários.

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