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  • Oferta pública de cotas de FIDC ganha força com apoio do BNDES

    Oferta pública de cotas de FIDC ganha força com apoio do BNDES

    A oferta pública de cotas de FIDC vem ganhando relevância como instrumento de captação no mercado de capitais brasileiro, especialmente para o financiamento de projetos de infraestrutura. Um exemplo recente é a coordenação, pelo BNDES, de uma oferta pública de R$ 170 milhões em cotas de um FIDC voltado ao crédito de infraestrutura, reforçando o papel desses fundos na alavancagem de recursos privados e no fortalecimento do funding de longo prazo.

    O papel do BNDES na oferta pública de cotas de FIDC

    O BNDES atuou como coordenador da oferta pública de cotas do Pátria Infra Crédito FIDC, em parceria com a gestora do fundo. A operação atraiu investidores institucionais, como fundos de pensão e o Banco do Nordeste (BNB), e se insere na estratégia do banco de fomento de estimular o mercado de capitais como fonte complementar ao crédito tradicional.

    Essa atuação amplia o escopo histórico do BNDES, tradicionalmente associado à coordenação de emissões de debêntures, e demonstra a maturidade do mercado para operações estruturadas via FIDC.

    FIDC como instrumento de financiamento de infraestrutura

    Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios têm se consolidado como veículos eficientes para financiar projetos em setores intensivos em capital. No caso da oferta coordenada pelo BNDES, os recursos do FIDC são direcionados a projetos de:

    • logística;
    • saneamento básico;
    • geração e distribuição de energia;
    • infraestrutura de dados;
    • infraestrutura social.

    A estrutura do FIDC permite combinar diversificação de risco, governança robusta e acesso a investidores qualificados, tornando o instrumento atrativo tanto para originadores quanto para investidores.

    Importância da distribuição pública de cotas

    A realização de uma oferta pública de cotas de FIDC amplia o alcance do fundo e fortalece sua capacidade de captação. Diferentemente de estruturas restritas, a distribuição pública:

    • aumenta a base potencial de investidores institucionais;
    • confere maior transparência à operação;
    • exige maior rigor regulatório e de divulgação de informações;
    • contribui para a padronização e profissionalização do mercado.

    No caso específico da operação, a participação do BNB garantiu a destinação mínima de recursos para projetos localizados na região Nordeste, reforçando o papel do FIDC como instrumento de desenvolvimento regional.

    Atração de investidores institucionais

    A presença de investidores institucionais na oferta evidencia a confiança do mercado na estrutura do fundo e na coordenação da operação. Fundos de pensão, bancos de desenvolvimento e outros investidores profissionais buscam, cada vez mais, exposição a ativos de crédito estruturado que ofereçam:

    • retorno ajustado ao risco;
    • previsibilidade de fluxos;
    • alinhamento com estratégias de investimento de longo prazo.

    A atuação do BNDES como coordenador funciona como elemento adicional de credibilidade e mitigação de riscos percebidos.

    Relevância para o mercado de capitais

    A coordenação de uma oferta pública de cotas de FIDC pelo BNDES sinaliza uma evolução importante do mercado de capitais brasileiro. Esse tipo de operação:

    • reduz a dependência exclusiva do crédito bancário;
    • estimula a participação do capital privado em projetos estruturantes;
    • amplia o uso de veículos de securitização e crédito estruturado.

    Além disso, fortalece o ecossistema de gestores, administradores, estruturadores e prestadores de serviços especializados em FIDCs.

    A importância da estruturação contábil e regulatória

    Operações de distribuição pública de cotas exigem atenção redobrada à estruturação contábil, fiscal e regulatória. Aspectos como enquadramento do fundo, governança, divulgação de informações e correta contabilização dos direitos creditórios são fundamentais para a segurança jurídica da operação e para a confiança dos investidores.

    Leia também: Desempenho dos FIDCs: rentabilidade acima do CDI e risco controlado

    Conclusão

    A oferta pública de cotas de FIDC coordenada pelo BNDES reforça o papel dos fundos de direitos creditórios como instrumentos relevantes para o financiamento de infraestrutura no Brasil. A operação demonstra a capacidade do mercado de capitais de atrair investidores institucionais, alavancar recursos privados e complementar as fontes tradicionais de crédito.

    Para gestores, securitizadoras e investidores, esse movimento sinaliza oportunidades, mas também exige atenção à estruturação técnica, regulatória e contábil das operações.

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  • Consignado CLT: como funciona sem a garantia do FGTS

    Consignado CLT: como funciona sem a garantia do FGTS

    Apesar da expectativa positiva no lançamento, o desempenho do consignado CLT ficou abaixo do projetado pelo governo. Quando a modalidade foi anunciada, em março de 2025, a estimativa oficial era de que o volume de empréstimos alcançasse cerca de R$ 100 bilhões nos primeiros três meses de operação.

    No entanto, os dados divulgados posteriormente pelo próprio governo indicam que o volume efetivamente contratado somou aproximadamente R$ 52 bilhões, quase metade do esperado para o período.

    Esse resultado abaixo da expectativa é atribuído, principalmente, à ausência da regulamentação do FGTS como garantia, fator considerado essencial para:

    • Reduzir as taxas de juros;
    • Aumentar a segurança das instituições financeiras;
    • Estimular uma oferta maior de crédito ao trabalhador CLT.

    Sem essa garantia, os bancos tendem a adotar critérios mais conservadores, o que limita a expansão do consignado CLT e reduz sua competitividade em relação a outras modalidades de crédito consignado já consolidadas, como as destinadas a aposentados e servidores públicos.

    O que é o consignado CLT?

    No consignado CLT, o banco desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada, respeitando o limite legal da margem consignável.

    Atualmente, a margem é de:

    • Até 35% da renda líquida, considerando empréstimos e financiamentos.

    A contratação pode ser feita:

    • Pelo aplicativo da CTPS Digital (Carteira de Trabalho Digital);
    • Diretamente junto às instituições financeiras habilitadas.

    Consignado CLT sem FGTS: o que mudou na prática?

    Quando o programa foi lançado, o governo indicou que o trabalhador poderia usar:

    • Até 10% do saldo do FGTS como garantia;
    • 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.

    Porém, essa regulamentação ainda não entrou em vigor, o que altera significativamente o funcionamento do crédito.

    Como funciona hoje, sem a garantia do FGTS?

    Sem o FGTS como garantia:

    • O desconto em folha cessa automaticamente em caso de demissão;
    • Não há desconto automático do saldo do FGTS;
    • O contrato de empréstimo continua existindo, vinculado ao CPF do trabalhador.

    Se houver rescisão:

    • O empregador pode descontar até 35% das verbas rescisórias;
    • Se o valor não for suficiente, a dívida passa a ser de responsabilidade direta do trabalhador junto ao banco.

    O que acontece se o trabalhador for recontratado?

    Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada:

    • O contrato consignado pode ser identificado via sistemas oficiais (Dataprev/eSocial);
    • O desconto em folha pode ser retomado, desde que exista margem consignável disponível;
    • O trabalhador pode ficar impedido de contratar novos consignados enquanto o contrato estiver pendente (conforme regras operacionais vigentes).

    Esse processo é conhecido como carregamento operacional.

    Taxas de juros do consignado CLT

    De acordo com dados do Banco Central, as taxas médias do consignado CLT ainda podem estar elevadas quando comparadas a outras modalidades de desconto em folha:

    • Consignado CLT: cerca de 3,8% ao mês (média informada no texto-base);
    • Consignado INSS: em torno de 1,8% ao mês;
    • Servidores públicos: aproximadamente 1,7% ao mês.

    Em alguns casos, os juros do consignado CLT podem ultrapassar 7% ao mês, o que reduz a atratividade da linha sem a garantia do FGTS.

    Para comparação, outras linhas mencionadas no período incluem:

    • Crédito pessoal não consignado: 6,23% ao mês;
    • Cheque especial (PF): 7,63% ao mês;
    • Cartão de crédito rotativo: 15,1% ao mês.

    Impactos no mercado de trabalho

    A ausência da garantia do FGTS tem sido associada a efeitos colaterais no mercado de trabalho, segundo representantes do setor produtivo, como:

    • Trabalhadores evitarem novos vínculos formais para não retomar o desconto;
    • Parte optar pela informalidade ou por benefícios sociais;
    • Maior cautela dos bancos na concessão do crédito.

    Já a visão do Ministério do Trabalho é que essa conduta tende a ser pouco vantajosa no longo prazo, pois o trabalhador pode ficar restrito a novos créditos e sofrer impacto no histórico financeiro.

    Expectativa para regulamentação do FGTS

    A nova previsão informada é que a regulamentação do FGTS como garantia do consignado CLT ocorra até junho de 2026. A expectativa é que isso:

    • Reduza as taxas de juros;
    • Aumente a oferta de crédito;
    • Traga mais segurança jurídica para bancos, empresas e trabalhadores.

    Enquanto isso não ocorre, o consignado CLT segue operando em um modelo mais restritivo e com riscos operacionais maiores em situações de desligamento.

    Atenção para correspondentes bancários e empresas

    Para quem atua como correspondente bancário ou empresa parceira, é essencial compreender os limites legais da operação e manter processos bem estruturados, especialmente em relação a:

    • Margem consignável e regras de desconto;
    • Orientação transparente ao trabalhador;
    • Riscos de inadimplência após demissão;
    • Conformidade e documentação operacional.

    Conclusão

    O consignado CLT ainda enfrenta desafios importantes sem a regulamentação do FGTS como garantia. Embora seja uma alternativa relevante de crédito, o modelo atual exige atenção redobrada de trabalhadores, empresas e correspondentes bancários.

    Compreender regras, riscos e responsabilidades é fundamental para evitar problemas financeiros e operacionais, especialmente em cenários de desligamento e retomada do desconto em um novo vínculo formal.

    Se você atua ou pretende atuar com consignado CLT, conte com a Corbanzaí, contabilidade especializada em correspondentes bancários, para estruturar sua operação com segurança, conformidade e visão estratégica.

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  • Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2026

    Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2026

    A antecipação da tributação no lucro presumido passou a preocupar empresas e especialistas após a publicação da Instrução Normativa nº 2.305/2025, da Receita Federal. A norma regulamenta o corte de benefícios fiscais previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e altera a dinâmica de apuração do IRPJ e da CSLL, com potencial aumento da carga tributária e impacto direto no caixa das empresas.

    Neste artigo, explicamos o que mudou, por que a medida pode antecipar tributos e quais são os principais pontos de atenção para quem tributa pelo lucro presumido.

    O que diz a Instrução Normativa nº 2.305/2025

    A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.

    O ponto central está no artigo 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.

    Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido

    Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.

    Verificação trimestral do limite

    Se a empresa ultrapassar o limite proporcional de faturamento em qualquer trimestre, ela deverá:

    • recolher o IRPJ e a CSLL com base de cálculo majorada naquele período;
    • manter a tributação majorada nos trimestres seguintes.

    Esse mecanismo pode resultar em antecipação do imposto, mesmo que, ao final do ano, o faturamento total não ultrapasse os R$ 5 milhões.

    Disparidade entre contribuintes ao longo do ano

    Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.

    • Se o limite for ultrapassado no primeiro trimestre, a empresa pode ser tributada com alíquota majorada durante todo o ano.
    • Se o excesso ocorrer apenas no último trimestre, a tributação adicional incide somente naquele período.

    Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.

    Impactos práticos na carga tributária

    Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.

    • Impacto médio de até 32,29% da receita bruta, em determinados cenários;
    • Se o limite for superado entre o primeiro e o terceiro trimestre, o impacto pode chegar a 37,5%;
    • Quando o excesso ocorre apenas no último trimestre, o impacto é menor, em torno de 16,67%.

    Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.

    Riscos fiscais e aumento da complexidade

    Além do impacto financeiro, a antecipação da tributação no lucro presumido eleva o risco de:

    • erros de apuração;
    • autuações fiscais;
    • multas de 75% sobre o tributo não pago, ou 150% em caso de fraude.

    A norma também torna a contabilidade mais complexa, exigindo controle rigoroso do faturamento e acompanhamento contínuo.

    Possíveis efeitos colaterais da norma

    Tributaristas apontam que a regra pode gerar comportamentos defensivos, como:

    • postergação ou antecipação de faturamento;
    • segregação de CNPJs;
    • reorganizações societárias para diluir receitas.

    Esses efeitos podem, inclusive, reduzir a arrecadação esperada pela União.

    Entendimento da Receita Federal

    Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.

    A Receita também sustenta que a Instrução Normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.

    A importância do planejamento tributário

    Diante desse cenário, empresas enquadradas no lucro presumido devem:

    • monitorar o faturamento trimestral com rigor;
    • simular impactos fiscais ao longo do ano;
    • avaliar se o regime tributário ainda é o mais adequado;
    • revisar estratégias de fluxo de caixa e contratos.

    Leia também: Fase de testes da reforma tributária: o que muda em 2026

    Conclusão

    A antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.

    Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.

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    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Emissão de notas fiscais com IBS e CBS avança na fase de testes

    Emissão de notas fiscais com IBS e CBS avança na fase de testes

    A emissão de notas fiscais com IBS e CBS já é uma realidade no início da fase de testes do novo sistema tributário. Embora o volume de documentos adaptados ainda seja pequeno em relação ao total de notas emitidas, os dados iniciais mostram que as empresas já avançam no processo de transição e precisam dedicar atenção à adequação de sistemas, cadastros e rotinas fiscais ao longo de 2026.

    O que muda na emissão de notas fiscais com IBS e CBS

    Com o início da fase de testes, as empresas devem passar a destacar, de forma informativa, os novos tributos sobre o consumo:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    Nesse período, as empresas não recolhem os tributos, mas utilizam os valores informados como base para definir a alíquota-padrão que entrará em vigor a partir de 2027.

    Números iniciais da fase de testes

    Nos primeiros dias do ano, a Receita Federal registrou cerca de 1,7 milhão de notas fiscais emitidas com CBS e IBS destacados. O número é reduzido quando comparado ao total de aproximadamente 94,7 milhões de notas fiscais emitidas no mesmo período.

    Segundo a administração tributária, esse cenário já era esperado, principalmente em razão:

    • do atraso na aprovação da regulamentação da reforma tributária;
    • da fase de testes ainda ser facultativa em alguns casos;
    • da necessidade de adaptação gradual dos sistemas das empresas e dos entes federativos.

    Emissão da NFS-e e desafios dos municípios

    Adesão ao modelo nacional da NFS-e

    Entre os principais pontos de atenção está a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Embora a maioria dos municípios já tenha aderido ao ambiente nacional de dados, parte deles ainda enfrenta dificuldades para:

    • adequar seus leiautes próprios;
    • configurar corretamente o emissor nacional da NFS-e;
    • integrar sistemas locais ao novo modelo.

    Dados oficiais indicam que pouco mais de uma centena de municípios ainda não havia aderido plenamente à emissão da NFS-e no início do ano.

    Destaque facultativo no início

    No caso específico da NFS-e, o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, permitindo:

    • adaptação progressiva dos sistemas;
    • treinamento das equipes envolvidas;
    • geração de bases de dados mais consistentes.

    Obrigações acessórias e ausência de penalidades

    Durante a fase de testes, ficou definido que:

    • não haverá punições para contribuintes que ainda não emitirem notas com IBS e CBS destacados;
    • as sanções só poderão ser aplicadas após o prazo legal contado da publicação dos regulamentos;
    • a multa futura por descumprimento de obrigação acessória poderá chegar a 1% do valor da operação.

    Esse período de transição busca evitar penalidades prematuras e permitir ajustes técnicos e operacionais.

    Por que a emissão de notas fiscais com IBS e CBS é estratégica

    Apesar de não haver recolhimento imediato, a correta emissão de notas fiscais com IBS e CBS é fundamental para:

    • testar sistemas e ERPs;
    • identificar falhas de parametrização;
    • revisar cadastros fiscais e códigos (NCM, NBS, cClasTrib);
    • simular impactos financeiros e operacionais;
    • preparar a empresa para 2027, quando a cobrança terá início.

    Empresas que não utilizarem 2026 para realizar esses testes correm o risco de enfrentar dificuldades operacionais e perda de previsibilidade tributária no futuro.

    Importância do acompanhamento contábil especializado

    A adaptação ao novo sistema tributário vai além da emissão de documentos fiscais. Ela envolve análise de processos, contratos, cadeia de fornecedores e controle de informações que impactarão diretamente o aproveitamento de créditos e o fluxo de caixa das empresas.

    Leia também: Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    A emissão de notas fiscais com IBS e CBS marca o início prático da transição para o novo sistema tributário. Mesmo em fase de testes, esse processo exige atenção, planejamento e ajustes técnicos por parte das empresas. Utilizar 2026 como ano de preparação será decisivo para reduzir riscos e garantir conformidade quando a cobrança efetiva começar.

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  • FIDC não padronizado: CVM abre precedente relevante ao mercado

    FIDC não padronizado: CVM abre precedente relevante ao mercado

    Uma decisão recente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe novos debates ao mercado de capitais ao autorizar, em caráter excepcional, a participação de investidores não qualificados em FIDC não padronizado. O entendimento foi aplicado em um contexto específico de recuperação judicial e reforça a importância da análise regulatória, da transparência e da adequada estruturação dessas operações.

    O que é um FIDC não padronizado

    O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não padronizado (FIDC NP) é uma categoria de fundo destinada à aquisição de créditos com maior grau de risco e menor previsibilidade. Em geral, envolve ativos com maior assimetria de informação e maior complexidade de análise.

    Entre os exemplos de ativos que podem compor um FIDC não padronizado, estão:

    • créditos vencidos ou inadimplidos;
    • direitos creditórios ligados a empresas em recuperação judicial;
    • precatórios;
    • ativos com alto nível de incerteza quanto a prazos e recuperação.

    Por essas características, essa categoria costuma ser restrita a investidores profissionais ou qualificados, como medida de proteção diante do risco e da complexidade envolvidos.

    O caso analisado pela CVM

    Contexto da recuperação judicial

    A decisão ocorreu no contexto de CRAs emitidos em 2022 e não pagos por uma companhia que entrou em recuperação judicial. Com o inadimplemento, a securitizadora responsável acionou o vencimento antecipado e, dentro do processo, foi apresentada uma proposta aos titulares para reorganização do crédito.

    Estrutura com FIDC não padronizado

    O plano possibilitou aos credores a troca dos direitos a receber por cotas de dois fundos, com perfis distintos:

    • FIDC 1: desenhado como principal veículo para recuperação de rendimentos e valores, com correção do crédito conforme parâmetros definidos na proposta;
    • FIDC 2: formado por recebíveis futuros, com expectativa de perda elevada sobre o crédito original.

    A adesão foi voluntária. Credores que não aderiram teriam recebimento com deságio significativo e prazo alongado, conforme as condições apresentadas no plano.

    Entendimento da CVM e o precedente regulatório

    A área técnica da CVM entendeu que impedir a participação de investidores não qualificados poderia limitar a capacidade desses credores de buscar alternativas para mitigar perdas em um cenário de estresse, no qual os riscos já estavam materializados.

    O colegiado concedeu a dispensa do requisito por unanimidade, acompanhada de recomendações para reforço de alertas de risco por parte dos intermediários envolvidos.

    É importante destacar que o precedente não representa uma liberalização ampla. Trata-se de medida pontual, aplicada a um contexto específico de recuperação judicial, com salvaguardas e obrigações de transparência.

    Impactos para o mercado de capitais

    A decisão reforça um ponto essencial: crédito privado pode envolver perda de capital, mesmo quando comercializado como alternativa de renda fixa. Além disso, o caso amplia discussões sobre originação, distribuição, governança e transparência em operações estruturadas.

    Entre os principais impactos, vale observar:

    • a possibilidade de uso de estruturas de fundos como instrumento de reorganização de crédito;
    • a necessidade de comunicação mais clara de riscos ao investidor;
    • o cuidado para que exceções regulatórias não virem atalho em cenários fora do contexto de crise.

    Pontos de atenção na análise de FIDC não padronizado

    Antes de estruturar ou investir em um FIDC não padronizado, é recomendável avaliar critérios técnicos e jurídicos com rigor. Alguns pontos de atenção incluem:

    • qualidade e exigibilidade dos direitos creditórios;
    • probabilidade de recuperação, prazos e cenários de estresse;
    • governança do fundo, do gestor e dos prestadores de serviço;
    • critérios de precificação, eventos de perda e mecanismos de proteção;
    • adequação do produto ao perfil do investidor e ao objetivo econômico da operação.

    Importância da estruturação contábil e regulatória

    Operações envolvendo FIDC não padronizado demandam controle rigoroso de documentos, fluxos e obrigações, além de correta contabilização e aderência às normas aplicáveis. A estrutura precisa ser consistente tanto do ponto de vista regulatório quanto contábil, especialmente quando o cenário envolve recuperação judicial e reestruturação de crédito.

    Leia também: Desempenho dos FIDCs: rentabilidade acima do CDI e risco controlado

    Conclusão

    O precedente aberto pela CVM em relação ao FIDC não padronizado evidencia uma adaptação pontual do regulador a um cenário de crise, sem indicar mudança geral de regra. Para o mercado, o caso reforça a importância de transparência, governança e análise técnica aprofundada na estruturação e no acompanhamento de operações com crédito complexo.

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  • Corporate venture building no futebol: o caso do São Paulo FC

    Corporate venture building no futebol: o caso do São Paulo FC

    O avanço da inovação corporativa no esporte tem levado clubes a adotar estruturas antes restritas a grandes empresas. Um exemplo recente é a iniciativa do São Paulo FC, que anunciou a criação de uma corporate venture builder voltada à atração e ao desenvolvimento de startups. O movimento reforça como o corporate venture building no futebol pode se tornar uma ferramenta relevante de geração de valor, eficiência operacional e novas fontes de receita.

    O que é corporate venture building

    O corporate venture building (CVB) é um modelo de inovação corporativa no qual uma organização cria, desenvolve ou acelera startups alinhadas ao seu negócio principal. Diferentemente do venture capital tradicional, o CVB envolve participação ativa no desenvolvimento das soluções e integração ao ecossistema da empresa.

    Entre as principais características desse modelo, destacam-se:

    • envolvimento direto da organização no desenvolvimento das startups;
    • uso de ativos estratégicos como marca, base de clientes e infraestrutura;
    • foco em sinergias estratégicas, além do retorno financeiro.

    No contexto esportivo, esse modelo permite que clubes atuem como plataformas de validação, teste e escala de novos negócios.

    A iniciativa do São Paulo FC

    Criação da Inova.São Ventures

    O São Paulo FC anunciou a criação da Inova.São Ventures, uma corporate venture builder com o objetivo de atrair startups brasileiras e estrangeiras para um processo de aceleração e desenvolvimento avançado. As empresas selecionadas terão a oportunidade de testar e validar soluções diretamente no ambiente do clube.

    As startups passam a integrar o portfólio de produtos e serviços do São Paulo, utilizando ativos estratégicos como a visibilidade da marca, o uso do estádio e o acesso à base de torcedores.

    Captação via crowdfunding e contexto financeiro

    A metodologia escolhida para viabilizar a iniciativa é a captação via plataformas de crowdfunding. O modelo permite levantar recursos sem que o clube realize aportes financeiros diretos nas startups.

    Durante a apresentação do projeto, representantes do clube reconheceram que a iniciativa não tem como objetivo resolver o passivo financeiro do São Paulo. Segundo relatório divulgado, o clube encerrou o terceiro trimestre de 2025 com uma dívida total de R$ 912 milhões.

    Ainda assim, o entendimento é de que o projeto pode gerar impactos positivos relevantes, como:

    • retorno financeiro indireto ao longo do tempo;
    • redução de custos operacionais;
    • substituição de produtos e serviços atualmente contratados;
    • ganhos de eficiência sem necessidade de desembolso imediato.

    A contrapartida oferecida pelo clube envolve ativos intangíveis e operacionais, como exposição de marca, uso de instalações e validação das soluções no ambiente real.

    Projeções de captação e geração de negócios

    De acordo com estimativas apresentadas por representantes da venture builder parceira do projeto, a expectativa é que as captações por meio do modelo de crowdfunding atinjam:

    • R$ 3,2 milhões no curto prazo;
    • R$ 11,6 milhões até 2030.

    Além disso, conforme comunicado institucional da Inova.São Ventures, a projeção é de geração de mais de R$ 90 milhões em novos negócios nos próximos anos, considerando o desenvolvimento e a comercialização das soluções criadas.

    Objetivos estratégicos do projeto

    A iniciativa foi estruturada para atuar em duas frentes principais:

    Soluções voltadas ao torcedor

    • aplicativos e plataformas digitais;
    • programas de engajamento e personalização;
    • experiências exclusivas e novos serviços.

    Eficiência operacional do clube

    • redução de gastos com fornecedores;
    • adoção de soluções próprias desenvolvidas pelas startups;
    • melhoria de processos internos e gestão.

    A meta divulgada é que, até 2030, o São Paulo participe ativamente do desenvolvimento e da distribuição de produtos de aproximadamente 50 startups.

    Corporate venture building no futebol como tendência

    O avanço do corporate venture building no futebol acompanha uma tendência mais ampla de aproximação entre esporte, tecnologia e mercado de capitais. Com a evolução das plataformas digitais, fan tokens e da inteligência artificial, clubes têm buscado novas formas de engajar torcedores e diversificar receitas.

    Esse movimento indica:

    • uso mais sofisticado da marca esportiva como ativo econômico;
    • integração entre inovação, governança e financiamento;
    • posicionamento dos clubes como plataformas de negócios.

    Pontos de atenção na estruturação dessas iniciativas

    Apesar das oportunidades, projetos desse tipo exigem cuidados específicos, como:

    • definição clara de governança entre clube, startups e investidores;
    • transparência nas captações via crowdfunding;
    • estruturação jurídica e contábil adequada;
    • acompanhamento contínuo de resultados e riscos.

    Importância do suporte contábil e financeiro especializado

    Iniciativas que envolvem startups, crowdfunding e participação societária demandam controle rigoroso das informações financeiras e conformidade com normas aplicáveis. A correta classificação contábil e a governança financeira são essenciais para sustentar esse tipo de projeto no longo prazo.

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    Conclusão

    O caso do São Paulo FC demonstra como o corporate venture building no futebol pode se consolidar como uma estratégia relevante de inovação, eficiência e geração de novos negócios. Ao combinar startups, crowdfunding e ativos esportivos, o modelo amplia o papel dos clubes no ecossistema econômico.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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