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  • FIDCs ganham força com novas estratégias no mercado de crédito

    FIDCs ganham força com novas estratégias no mercado de crédito

    O mercado de crédito brasileiro vive um momento desafiador. Taxas de juros em patamares elevados, aumento da inadimplência em determinados setores e menor disponibilidade de crédito têm levado investidores e gestores a buscar alternativas para proteger e rentabilizar o capital. Nesse contexto, a Neo, gestora com mais de duas décadas de atuação, anunciou a criação de sua vertical de crédito e o lançamento de seus primeiros Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), refletindo um movimento que vem ganhando espaço no setor.

    Cenário adverso para o crédito privado

    As condições macroeconômicas atuais têm impactado negativamente o crédito privado tradicional. A política monetária restritiva dos últimos anos encareceu o custo do crédito, ao mesmo tempo em que as empresas de alguns setores enfrentam maior inadimplência. Esses fatores também influenciaram os multimercados tradicionais, que perderam estabilidade e sofreram resgates significativos por parte dos investidores.

    Esse ambiente reforça a necessidade de soluções mais estruturadas e seletivas para mitigar riscos. Os FIDCs surgem como instrumentos capazes de atender essa demanda ao combinar maior previsibilidade de fluxos de caixa com estratégias alinhadas a segmentos mais resilientes da economia.

    Estratégia híbrida da Neo

    A Neo estruturou sua nova vertical de crédito com uma abordagem híbrida, unindo elementos do crédito estruturado com special situations. Essa estratégia busca identificar oportunidades em ativos menos sensíveis às oscilações da taxa básica de juros e que apresentam fundamentos mais sólidos.

    Entre os setores e ativos priorizados pela gestora estão empresas com boa saúde financeira e recebíveis provenientes de processos judiciais, como precatórios e créditos trabalhistas. Essa escolha se baseia em uma análise criteriosa do risco de crédito e da capacidade de pagamento dos devedores.

    Estruturação dos fundos e lógica por trás das escolhas

    A gestora está lançando um fundo principal, considerado o fundo-mãe, que centraliza as estratégias, além de uma série de fundos especializados em diferentes teses. Essa estrutura permite maior flexibilidade para captar recursos e alocar de acordo com as características de cada ativo.

    Os fundos utilizam cotas sênior e subordinada para atender diferentes perfis de risco. Em alguns casos, pode ser incluída uma tranche mezanino para investidores que buscam retornos mais altos e aceitam maior risco. Essa configuração contribui para equilibrar a segurança e a atratividade dos produtos para o mercado.

    Perspectivas para o mercado

    O cenário nos próximos meses ainda aponta para juros elevados e desafios para empresas com maior alavancagem. Por outro lado, estratégias mais sofisticadas, como os FIDCs estruturados pela Neo, tendem a ganhar relevância ao se posicionar em nichos menos impactados por essas condições e com maior potencial de retorno ajustado ao risco.

    O movimento da Neo reforça a importância de acompanhar de perto as transformações do mercado para tomar decisões informadas. Em um ambiente complexo, entender as novas alternativas de crédito pode ser decisivo para investidores e empresas que buscam oportunidades sustentáveis.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • IOF sobre risco sacado foi causa da falta de acordo no STF

    IOF sobre risco sacado foi causa da falta de acordo no STF

    O Supremo Tribunal Federal está analisando a legalidade da cobrança de IOF sobre operações de risco sacado. A medida, prevista em decreto do governo federal publicado em maio, foi questionada por parlamentares e entidades empresariais e atualmente está suspensa por decisão liminar. O tema é relevante para empresas que utilizam essa modalidade para antecipar recebíveis e manter o fluxo de caixa equilibrado.

    O que é risco sacado

    O risco sacado é uma operação financeira utilizada para antecipar o pagamento de uma venda a prazo. Nela, o fornecedor vende para uma empresa com um prazo estabelecido, por exemplo, 60 dias. Para receber antes do vencimento, ele procura um banco, que adianta os recursos com desconto, assumindo o risco do recebimento. A empresa compradora quita o valor diretamente com o banco na data combinada.
    Essa prática é comum no mercado por beneficiar ambas as partes: o fornecedor recebe à vista e o comprador mantém condições de pagamento estendidas.

    Por que o governo incluiu IOF no risco sacado

    O Ministério da Fazenda considerou que o risco sacado se enquadra como operação de crédito, como outras já sujeitas ao IOF. Por isso, estabeleceu a alíquota de 3,95% com expectativa de arrecadar R$ 8 bilhões anuais para ajudar no equilíbrio das contas públicas.

    A medida, no entanto, gerou controvérsias no Congresso e entre representantes do setor privado, que questionaram a constitucionalidade e os efeitos econômicos da cobrança.

    O impasse no STF

    Com o aumento das disputas, partidos políticos acionaram o STF para derrubar o decreto. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a cobrança temporariamente para permitir a negociação entre Executivo e Legislativo. Até o momento, não houve consenso, e a decisão final ainda será tomada pela Corte.

    Enquanto não há definição, as operações de risco sacado seguem isentas do IOF, mantendo as condições anteriores ao decreto.

    Impacto para empresas

    A eventual manutenção da cobrança pode encarecer as operações de antecipação, exigindo mais planejamento financeiro por parte das empresas. Já a derrubada definitiva do decreto mantém a modalidade como uma alternativa menos onerosa de crédito no curto prazo.

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  • Cheque endossado não perde validade com alegação de desacordo comercial

    Cheque endossado não perde validade com alegação de desacordo comercial

    O cheque ainda é um dos meios de pagamento mais utilizados em operações comerciais, sobretudo em regiões onde a prática se mantém forte no dia a dia dos negócios. Não raro, porém, surgem conflitos quando o emitente do cheque tenta evitar o pagamento alegando desacordo comercial com a outra parte envolvida no contrato original.

    Essa situação é bastante comum quando o cheque já foi endossado a uma empresa de factoring ou a outro terceiro de boa-fé, gerando dúvidas sobre quem deve ser responsabilizado pelo pagamento. Recentes decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça reafirmaram a autonomia do cheque endossado e esclareceram o tema, trazendo maior segurança jurídica para os portadores legítimos do título.

    Entenda por que o cheque é um título autônomo

    O cheque é um título de crédito autônomo, não causal e abstrato, características previstas na Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85). Isso significa que a obrigação representada pelo cheque existe independentemente da causa que a originou. Em outras palavras, quem o recebe como pagamento não precisa investigar ou comprovar a origem da dívida para ter o direito de cobrá-lo.

    O artigo 13 da Lei do Cheque reforça esse entendimento ao prever que “as obrigações contraídas no cheque são autônomas e independentes”. Essa natureza autônoma protege o portador do título, que não pode ser prejudicado por disputas sobre o contrato que originou o pagamento.

    O que muda quando o cheque é endossado

    O endosso é a forma pela qual a titularidade do cheque é transferida a outra pessoa. Essa operação é comum em contratos de factoring, onde a empresa adquire créditos de seus clientes mediante cessão de cheques recebidos.

    Uma vez endossado, o cheque pode circular livremente e ser cobrado pelo novo titular, desde que este seja de boa-fé. Nesse caso, não é possível alegar falhas ou descumprimentos no contrato original como motivo para recusar o pagamento. Trata-se do chamado princípio da inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé, amplamente aceito pela jurisprudência.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão recente (Apelação Cível nº 1004201-06.2022.8.26.0565, julgada em julho de 2025), confirmou esse entendimento, afastando a alegação de desacordo comercial apresentada pelo emitente para tentar invalidar a cobrança. A mesma posição foi reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, destacando que a boa-fé do portador garante a eficácia do título.

    Como evitar a circulação do cheque

    Quem não deseja que o cheque seja endossado e circule deve expressar essa intenção no momento da emissão, riscando a cláusula “à ordem” ou anotando “não à ordem” no próprio título. Essa prática impede que ele seja transferido a terceiros por endosso, mantendo-o vinculado diretamente ao credor original.

    Essa atenção ao preencher o cheque é fundamental para evitar surpresas futuras e reduzir riscos jurídicos, especialmente quando há possibilidade de conflito na execução do contrato.

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  • STF confirma aumento do governo sobre o IOF

    STF confirma aumento do governo sobre o IOF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida a elevação das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), definida por decreto presidencial, e rejeitou a tentativa do Congresso Nacional de barrar o aumento. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes após audiência de conciliação sem acordo entre os Poderes.

    O tema é relevante para empresas e pessoas físicas, já que o IOF incide diretamente sobre operações de crédito, câmbio e seguros, afetando o custo dessas transações. A seguir, explicamos o que foi decidido, os fundamentos da decisão e os impactos práticos para os contribuintes.

    STF valida decreto presidencial

    Na decisão, Moraes afirmou que a Constituição Federal autoriza o Presidente da República a alterar as alíquotas do IOF por decreto, desde que respeitada a finalidade extrafiscal do imposto e os limites legais.

    O ministro considerou que não houve desvio de finalidade por parte do Executivo e ressaltou que o IOF não é um tributo puramente arrecadatório, mas também um instrumento de política econômica e regulatória. Por isso, cabe ao Executivo dispor de maior flexibilidade para ajustá-lo conforme as necessidades do mercado financeiro e do crédito.

    O decreto em questão havia sido suspenso pelo Congresso, sob a alegação de que a medida visava apenas aumentar a arrecadação. Entretanto, Moraes entendeu que os fundamentos econômicos apresentados pelo Ministério da Fazenda foram suficientes para justificar a elevação das alíquotas.

    Argumentos do Congresso não foram aceitos

    O Congresso Nacional sustentou que o aumento do IOF violava a função extrafiscal do imposto ao priorizar o objetivo arrecadatório. Para os parlamentares, a medida deveria ser discutida pelo Legislativo.

    O STF, no entanto, reforçou que a prerrogativa para alterar as alíquotas do IOF é do Executivo e que a eventual discordância sobre a constitucionalidade do decreto deveria ser questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não pela suspensão legislativa.

    Impactos para empresas e contribuintes

    Na prática, as novas alíquotas do IOF permanecem em vigor. Isso significa que operações financeiras sujeitas ao imposto continuam mais onerosas. Para empresas, é fundamental monitorar essas mudanças e ajustar o planejamento financeiro para mitigar os impactos.

    Também é importante acompanhar as futuras movimentações judiciais e legislativas sobre o tema, já que o Congresso ainda pode buscar a reversão da medida por outras vias legais.

    O entendimento do STF reforça a necessidade de que decisões envolvendo tributos regulatórios, como o IOF, estejam sempre bem fundamentadas em razões econômicas e sociais, ainda que partam do Executivo.

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  • STJ decide que credor não é obrigado a apresentar contraproposta em audiência

    STJ decide que credor não é obrigado a apresentar contraproposta em audiência

    O aumento do superendividamento no Brasil tem colocado em evidência os direitos e deveres tanto de consumidores quanto de instituições financeiras. Um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza sobre o papel do credor em audiências de conciliação previstas na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

    A decisão reafirma a liberdade negocial do credor e ajuda a orientar consumidores e empresas sobre como conduzir essas situações de forma responsável e em conformidade com a lei.

    O que diz a Lei do Superendividamento

    Aprovada em 2021, a Lei 14.181 foi criada para enfrentar o crescente problema do superendividamento, que já afeta mais de 70 milhões de brasileiros, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito. Ela busca assegurar ao consumidor o chamado mínimo existencial, garantindo condições para se manter ativo economicamente e reinserido no mercado de consumo.

    Um dos mecanismos previstos pela lei é a possibilidade de repactuar dívidas em bloco, por meio de uma audiência de conciliação coletiva, com incentivo ao diálogo entre as partes para alcançar um acordo equilibrado.

    O entendimento do STJ sobre a obrigação do credor

    No caso julgado pela 4ª Turma do STJ, um consumidor superendividado propôs um plano de pagamento em audiência de superendividamento. O banco credor, devidamente representado, recusou a proposta e não apresentou contraproposta. Por conta disso, o tribunal estadual aplicou penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Ao analisar o recurso, o STJ reformou a decisão, entendendo que não existe obrigação legal para o credor aderir ao plano sugerido nem para apresentar alternativa. Segundo o ministro Marco Buzzi, relator do caso, embora a legislação dê ênfase à cooperação e à boa-fé entre as partes, não é possível constranger o credor a aceitar condições contrárias à sua vontade.

    Essa decisão reforça a interpretação de que as sanções previstas no artigo 104-A do CDC só se aplicam em situações específicas, como a ausência injustificada do credor na audiência ou o envio de representante sem poderes para negociar.

    Por que essa decisão importa para as duas partes

    Para os credores, a decisão do STJ traz segurança jurídica ao assegurar sua liberdade de escolha nas negociações. Isso evita penalizações automáticas quando a recusa ao plano proposto é legítima.

    Para os consumidores, o entendimento reforça a necessidade de apresentar propostas viáveis, com base em sua real capacidade de pagamento, aumentando as chances de aceitação e evitando a frustração do processo.

    Ambas as partes devem estar cientes de que a audiência de superendividamento é apenas uma etapa do procedimento. Caso não haja acordo, o juiz ainda poderá revisar contratos e determinar uma nova forma de pagamento, conforme previsto no artigo 104-B do CDC.

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  • Crédito empresarial registra alta de 16,4% em maio

    Crédito empresarial registra alta de 16,4% em maio

    A busca por crédito empresarial no Brasil voltou a subir de maneira significativa em maio, com alta de 16,4% em relação ao mês anterior, segundo dados da Serasa Experian. Esse aumento revela não apenas a retomada gradual da atividade econômica, mas também os desafios que muitas empresas ainda enfrentam para manter o fluxo de caixa equilibrado.

    Compreender o que está por trás dessa tendência e como se preparar para contratar crédito empresarial com segurança é essencial para gestores e empreendedores que querem tomar decisões financeiras conscientes.

    Micro e pequenas empresas lideram a procura por crédito

    Os dados também mostram que micro e pequenas empresas continuam sendo as maiores demandantes de crédito empresarial no país. Isso não é surpresa, já que muitos desses negócios dependem de financiamentos para manterem as operações em funcionamento e aproveitarem oportunidades de crescimento.

    Setores como comércio e serviços lideram a busca, já que são os mais sensíveis às flutuações do mercado e às sazonalidades.

    Embora o crédito empresarial possa ser uma ferramenta estratégica para manter a saúde financeira e viabilizar investimentos, é fundamental ter cautela. Antes de contratar, faça simulações para entender o impacto das parcelas no fluxo de caixa e avalie sempre o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Uma decisão bem planejada ajuda a evitar o endividamento excessivo e a manter as finanças sob controle.

    O que esperar para os próximos meses?

    A tendência é que a demanda por crédito empresarial siga em alta nos próximos meses, acompanhando o ritmo de recuperação da atividade econômica e as necessidades de capital de giro das empresas para o segundo semestre. Esse movimento deve continuar sendo impulsionado, especialmente entre pequenos negócios que dependem de financiamentos para expandir ou equilibrar o caixa.

    Acompanhar de perto os indicadores econômicos e preparar a empresa para negociar crédito nas melhores condições pode fazer a diferença para aproveitar as oportunidades sem comprometer a sustentabilidade financeira.

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