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  • Carga Tributária: Diferenças entre Factoring e Securitizadora

    Carga Tributária: Diferenças entre Factoring e Securitizadora

    No cenário empresarial atual, onde a compreensão das nuances tributárias é fundamental para o sucesso, desvendar as diferenças na carga tributária entre factoring e securitizadora se torna crucial. Ambas as modalidades oferecem soluções financeiras relevantes para empresas de diversos portes, mas suas estruturas de tributação apresentam distinções significativas. Através deste artigo, vamos aprofundar-nos nessas diferenças para que você possa tomar decisões estratégicas e assertivas em relação à sua atuação no mercado.

    Factoring vs. Securitizadora: Uma Análise Tributária

    Para começar, vamos destacar os principais impostos incidentes em cada atividade:

    Factoring:

    • PIS (Programa de Integração Social): Incide a uma taxa de 1,65% sobre o faturamento.
    • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): É aplicado a uma alíquota de 7,6% sobre o faturamento.
    • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): Corresponde a 15% sobre a apuração do lucro real, com adicional sobre o que ultrapassar R$ 20.000,00.
    • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Está fixada em 9% sobre a apuração do lucro real.
    • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Sua alíquota varia conforme o mutuário e o valor contratado, indo de 0,0082% a 0,0041% ao dia para pessoas físicas e jurídicas, respectivamente.
    • Além disso, o ISS (Imposto sobre Serviços) pode ser aplicado, variando entre 5% e 2% sobre o ad valorem, dependendo do município.

    Securitizadora:

    • PIS: Apresenta uma alíquota reduzida de 0,65% sobre o faturamento.
    • COFINS: É ainda menor, com uma taxa de 4% sobre o faturamento.
    • IRPJ e CSLL: Assim como no factoring, são aplicados a uma taxa de 15% sobre a apuração do lucro real para ambas as contribuições.
    • IOF: Importante ressaltar que, diferentemente do factoring, não há previsão legal de incidência de IOF nas operações de securitização.

    Pontos Chave a Considerar:

    • Regime Tributário: Ambas as atividades, por serem pelo lucro real, devem optar pelo regime de Competência e não de Caixa.
    • Base de Cálculo: Em ambas as atividades, a base de cálculo sempre será o deságio, ou seja, a diferença entre o valor de face do título e o valor pago por ele.
    • Deduções Possíveis: Na operação de securitização, é possível deduzir da base de PIS/COFINS os valores pagos aos debenturistas, mesmo que estes também sejam acionistas.
    • IOF Diferenciado: No factoring, o IOF incide sobre as operações de crédito a uma alíquota adicional de 0,38%, enquanto na securitizadora não há essa incidência.

    Apoio profissional

    Compreender as diferenças na carga tributária entre factoring e securitizadora é fundamental para tomar decisões estratégicas em relação à sua atuação no mercado financeiro. Enquanto o factoring enfrenta uma carga tributária mais elevada, a securitizadora apresenta uma tributação mais favorável, especialmente no que diz respeito ao IOF. É essencial avaliar cuidadosamente esses aspectos ao planejar suas operações financeiras, garantindo assim uma abordagem mais eficiente e lucrativa.

    Em um mercado onde cada centavo conta, estar ciente das nuances tributárias pode fazer toda a diferença no sucesso do seu negócio. Em caso de dúvida, é essencial buscar apoio profissional. Fale conosco!

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Resolução 41/22 do Coaf: Análise Crucial para Empresas de Fomento

    Resolução 41/22 do Coaf: Análise Crucial para Empresas de Fomento

    A Resolução 41/22 do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tem gerado um turbilhão de dúvidas, especialmente entre as empresas de fomento mercantil, popularmente conhecidas como factoring. O que essa resolução realmente implica? Quais são as suas nuances e implicações para o setor? Vamos desvendar esses mistérios.

    Por dentro da resolução Resolução 41/22 do Coaf

    Essa resolução, voltada especificamente para empresas de fomento mercantil, estabelece a elaboração de relatórios baseados em risco, levando em consideração uma gama de elementos. Entre esses elementos, destacam-se o volume e porte das operações, geolocalização, perfil dos clientes, colaboradores, prestadores de serviço, entre outros. Em suma, é uma abordagem que visa avaliar e mitigar os riscos associados às atividades dessas empresas.

    A Abordagem Baseada em Risco (ABR), preconizada pela Resolução 41/22 do Coaf, preconiza o uso eficiente dos recursos, avaliando o risco potencial e direcionando os recursos onde são mais necessários. Essa abordagem, alinhada com a Recomendação nº 1 do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), é crucial para fortalecer os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

    Empresas isentas da responsabilidade

    É importante ressaltar que, embora a Resolução 41/22 do Coaf seja direcionada especificamente para as empresas de fomento mercantil, outras entidades do setor financeiro não estão isentas de responsabilidades. Por exemplo, a Empresa Simples de Crédito (ESC), apesar de possuir sua própria resolução emitida pelo Coaf, deve observar as disposições gerais contidas na Lei 9.613/98, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro. Questões como volume de operações, limitação territorial e registro de contratos em instituições financeiras são aspectos que devem ser considerados pela ESC.

    No entanto, algumas entidades, como as securitizadoras de emissão privada, não possuem uma resolução específica do Coaf ou da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Isso não significa, entretanto, que estejam isentas de obrigações. Essas entidades também devem observar a legislação vigente e desenvolver manuais internos adequados ao seu porte e volume de operações, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.613/98.

    Um ponto crucial que não pode ser negligenciado por nenhuma empresa do setor financeiro. A elaboração de manuais internos e a realização de treinamentos anuais obrigatórios. Para todos os membros da organização. Essas medidas são fundamentais para garantir o cumprimento das normas.

    A Resolução 41/22 do Coaf representa um passo importante na regulação das atividades das empresas de fomento mercantil. Mas suas implicações se estendem além desse segmento específico. É essencial que todas as entidades do setor financeiro estejam cientes de suas responsabilidades. Adotando medidas adequadas para garantir a integridade do sistema financeiro e a segurança das operações.

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    O Uso Indevido da Conta Escrow: Um Alerta Necessário

    Nota comercial: alternativa promissora para o mercado de factoring

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  • E se a Declaração de Não Ocorrência não for apresentada?

    E se a Declaração de Não Ocorrência não for apresentada?

    O que acontece se a Declaração de Não Ocorrência não for apresentada? Essa é uma dúvida muito comum, mas antes de respondê-la é importante pontuar que o prazo para submetê-la terminou em 31/01/2024. Este alerta foi amplamente divulgado pelos canais de comunicação do Coaf há algum tempo. Isso à parte, continue lendo este artigo para saber mais sobre as implicações de não apresentar a declaração. 

    Importância da Declaração de Não Ocorrência 

    A Declaração de Não Ocorrência, também conhecida como CNO (Comunicação de Não Ocorrência), serve como uma ferramenta de controle e prevenção contra atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Ela é uma forma de as empresas reportarem ao órgão competente, como o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que não identificaram nenhuma atividade suspeita dentro de um determinado período.

    Essa declaração é obrigatória para certos setores regulados pelo Coaf, como o de fomento comercial (factoring) e o comércio de joias, pedras e metais preciosos. Ela precisa ser submetida dentro de um prazo estabelecido e abrange um período específico, geralmente um ano calendário.

    A principal finalidade da Declaração de Não Ocorrência é fornecer informações às autoridades competentes sobre a ausência de atividades suspeitas ou incomuns que possam indicar possíveis práticas ilegais, ajudando assim na identificação e prevenção de crimes financeiros. Essa medida contribui para o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, promovendo a transparência e a integridade no sistema financeiro e comercial.

    Prazos e condições de entrega 

    O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) lembra sobre o prazo para a comunicação de não ocorrência – CNO (declaração negativa) que deve ser respeitado pelos setores obrigados. Entre os setores regulamentados pelo Coaf, aqueles envolvidos em fomento comercial (factoring) e comércio de joias, pedras e metais preciosos são obrigados a realizar a CNO.

    A CNO referente ao período de 01/01/2020 a 31/12/2020 deve ser feita através do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf) até 31/01/2021.

    Outros setores abrangidos pelo art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que possuam órgãos reguladores ou fiscalizadores próprios, também devem efetuar a CNO seguindo os prazos e condições estabelecidos pela regulamentação específica de cada setor.

    Se o prazo não for cumprido?

    A comunicação era necessária se sua empresa não tivesse feito nenhuma comunicação durante 2023. Então, o que acontece se o prazo não for cumprido?

    Apesar de amplamente divulgado e de extrema importância para o sistema de PLD/FTP, infelizmente, ainda há empresas que perdem o prazo e questionam as punições. O Coaf não impõe uma multa fixa, que é automaticamente aplicada em caso de descumprimento da obrigação, como acontece com o não comparecimento justificado ao dever de votar, por exemplo.

    Para a empresa que não cumpre a obrigação, o Coaf pode iniciar uma Averiguação Preliminar Objetiva (APO), que é aplicada para verificar o cumprimento de comandos da Lei nº 9.613, de 1998, em situações de baixo risco, cuja verificação não exige investigações detalhadas, pois pode ser constatada diretamente, como a ausência de comunicação de não ocorrência de propostas, transações ou operações que devem ser comunicadas ao Coaf, conhecida como “declaração negativa” (art. 11, inciso III).

    A decisão de iniciar essa modalidade depende exclusivamente do Coaf e pode resultar em multas substanciais, além do risco para a reputação e imagem da empresa, colocando-a em uma matriz de risco mais abrangente do que outras.

    Portanto, é importante seguir as regras e evitar inconvenientes desnecessários diante de uma atividade tão simples.

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    Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF

    Por que Empresas Simples de Crédito e Securitizadoras de Emissões Privadas não respondem ao Coaf?

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  • Registro da Ata na Aprovação das Contas Empresariais

    Registro da Ata na Aprovação das Contas Empresariais

    O processo de aprovação das contas de uma empresa é uma etapa fundamental para garantir a transparência e a conformidade com a legislação vigente. Uma das peças-chave desse processo é o registro da ata da assembleia dos sócios, onde as contas são avaliadas e aprovadas. Neste artigo, exploramos a importância desse registro e as consequências de seu cumprimento ou descumprimento.

    O que diz a lei

    Conforme estabelecido pelo artigo 1.078 do Código Civil Brasileiro, a realização da assembleia dos sócios é obrigatória ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social. Seus objetivos principais são tomar as contas dos administradores, deliberar sobre o balanço patrimonial e o resultado econômico, designar administradores, quando necessário, e tratar de outros assuntos previstos na pauta.

    Um aspecto crucial desse processo é a aprovação, sem reserva, do balanço patrimonial e do resultado econômico. Essa aprovação, desde que não haja erro, dolo ou simulação, exonera de responsabilidade os membros da administração e do conselho fiscal. Contudo, é importante ressaltar que o direito de anular essa aprovação se extingue em dois anos.

    Quando a publicação é obrigatória

    A publicação das demonstrações contábeis em jornais de grande circulação não é obrigatória para todas as sociedades. No entanto, as sociedades limitadas devem fazê-lo em casos específicos, como redução de capital, dissolução, extinção ou operações de incorporação, fusão e/ou cisão.

    Cumprimento de prazos

    O cumprimento do prazo para realização da assembleia e registro da ata é fundamental. Embora o descumprimento não resulte em sanção pecuniária direta, pode acarretar problemas futuros. Por exemplo, a Junta Comercial pode exigir o cumprimento desses requisitos legais para o arquivamento de uma ata posterior. Além disso, instituições financeiras e outros órgãos podem solicitar essa documentação, o que pode prejudicar financiamentos e outras operações.

    Portanto, é crucial que as empresas estejam atentas a essa obrigação legal e cumpram o prazo estabelecido. O registro da ata não apenas garante a conformidade legal, mas também fortalece a credibilidade e a transparência da empresa perante seus stakeholders.

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    O que é uma ata de reunião e qual a sua importância?

    Ocasiões em que a publicação da ata é obrigatória

    Atas de reunião que não são obrigatórias de publicação

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  • Desmistificando as Debêntures: Tudo o que Você Precisa Saber

    Desmistificando as Debêntures: Tudo o que Você Precisa Saber

    As debêntures são instrumentos financeiros que podem soar complexos à primeira vista, mas oferecem oportunidades de investimento valiosas para aqueles que desejam diversificar suas carteiras. Neste artigo, vamos explorar o que são debêntures, como são emitidas, os diferentes tipos disponíveis, as garantias associadas, as formas de remuneração, o processo de resgate e as vantagens de investir nelas.

    O que são Debêntures?

    Em termos simples, debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas como forma de captação de recursos. Ao adquirir uma debênture, o investidor empresta dinheiro para a empresa emissor, que se compromete a devolver o valor investido acrescido de juros em uma data futura pré-determinada.

    Processo de Emissão

    A emissão de debêntures envolve alguns passos fundamentais:

    • Decisão de Emissão: A empresa decide emitir debêntures como uma forma de financiar suas operações ou projetos.
    • Registro na CVM: No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula e supervisiona a emissão de debêntures, garantindo transparência e segurança aos investidores.
    • Definição dos Termos: A empresa determina as condições da emissão, como valor nominal, prazo de vencimento, taxa de juros e forma de remuneração.
    • Distribuição: As debêntures podem ser distribuídas publicamente, por meio de oferta pública, ou de forma privada, geralmente entre investidores institucionais.
    • Negociação e Liquidação: Após a emissão, as debêntures podem ser negociadas no mercado secundário, permitindo aos investidores comprar e vender seus títulos antes do vencimento.

    Tipos de Debêntures

    Existem diferentes tipos de debêntures, cada uma com características específicas:

    • Simples: São debêntures sem nenhuma garantia específica, lastreadas apenas pela credibilidade da empresa emissora.
    • Garantidas: Estas debêntures são garantidas por ativos da empresa, como imóveis ou equipamentos, oferecendo maior segurança ao investidor.
    • Conversíveis: Permitem que o investidor converta suas debêntures em ações da empresa emissora após um período determinado.
    • Incentivadas: São emitidas por empresas que realizam projetos de interesse público, como infraestrutura, e oferecem benefícios fiscais aos investidores.

    Tipos de Garantias

    As garantias associadas às debêntures variam de acordo com o tipo de título:

    • Garantia Real: Envolve a vinculação de ativos específicos da empresa como garantia de pagamento aos detentores das debêntures em caso de inadimplência.
    • Garantia Flutuante: Os ativos da empresa são utilizados como garantia, mas podem ser vendidos ou transferidos durante o período de vigência das debêntures.

    Formas de Remuneração

    A remuneração das debêntures pode ocorrer de diversas formas:

    • Juros Fixos: A empresa paga uma taxa de juros predeterminada ao investidor ao longo do prazo de vigência da debênture.
    • Juros Variáveis: A remuneração está atrelada a um índice de referência, como a taxa CDI ou o IPCA, podendo variar ao longo do tempo.

    Processo de Resgate das debêntures

    O resgate das debêntures pode ocorrer de duas maneiras:

    • Resgate Integral: A empresa reembolsa o investidor pelo valor nominal das debêntures ao final do prazo de vencimento.
    • Resgate Antecipado: Alguns títulos permitem que o investidor solicite o resgate antecipado, sujeito a condições estabelecidas no momento da emissão.

    Vantagens de Investir em Debêntures

    Investir em debêntures oferece várias vantagens, tais como:

    • Diversificação: Debêntures podem ser uma forma de diversificar sua carteira de investimentos, reduzindo o risco global.
    • Potencial de Retorno: Dependendo do tipo de debênture, os investidores podem obter retornos atrativos, especialmente em comparação com investimentos de renda fixa tradicionais.
    • Flexibilidade: Existem debêntures com diferentes prazos de vencimento e formas de remuneração, permitindo que os investidores escolham aquelas que melhor se adequam às suas necessidades.

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    Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoas Físicas e Jurídicas

    Debêntures de forma antecipada: como fica para a securitizadora e para o investidor?

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  • Escritura de Emissão de Debêntures: O que é e por que é Importante

    Escritura de Emissão de Debêntures: O que é e por que é Importante

    lavras como “debêntures” e “escritura de emissão” muitas vezes parecem pertencer a um vocabulário exclusivo de especialistas. No entanto, compreender esses termos e os documentos associados a eles é fundamental para qualquer pessoa interessada em investimentos ou finanças corporativas. Hoje, mergulharemos no universo da escritura de emissão de debêntures, desvendando o que é, onde é emitida, o que contém e por que é tão crucial compreendê-la.

    O que são Debêntures e a Escritura de Emissão?

    Para começar, é importante entender o conceito de debêntures. Em termos simples, debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos financeiros. Ao adquirir debêntures, os investidores emprestam dinheiro à empresa emissora em troca de uma promessa de pagamento futuro, geralmente na forma de juros periódicos e reembolso do principal no vencimento.

    A escritura de emissão é o documento legal que formaliza essa transação entre a empresa emissora e os investidores. É aqui que os termos e condições da emissão de debêntures são detalhados de forma abrangente e precisa.

    Por que o Momento Pode Ser de Difícil Compreensão?

    O momento pode parecer de difícil compreensão para muitos investidores e até mesmo para gestores financeiros de empresas devido à complexidade dos termos financeiros e jurídicos frequentemente presentes na escritura de emissão. Além disso, as nuances e cláusulas específicas podem variar significativamente de uma emissão para outra, tornando a compreensão ainda mais desafiadora.

    Onde São Emitidas e o que Precisam Conter?

    As debêntures podem ser emitidas publicamente, através de uma oferta aberta a todos os investidores, ou de forma privada, geralmente direcionada a investidores institucionais ou qualificados. A escritura de emissão é preparada pela empresa emissora em colaboração com seus assessores jurídicos e financeiros e deve conter uma série de informações importantes, incluindo:

    • Termos e Condições: Isso inclui o valor nominal das debêntures, taxa de juros, datas de vencimento, forma de pagamento de juros e principal, entre outros.
    • Garantias: Em muitos casos, as debêntures podem ser garantidas por ativos da empresa emissora para oferecer maior segurança aos investidores.
    • Eventos de Inadimplência: Cláusulas que descrevem os eventos que podem desencadear um evento de inadimplência e as consequências associadas.
    • Direitos dos Detentores de Debêntures: Isso inclui os direitos dos detentores de debêntures em relação à empresa emissora, como direito a voto em assembleias e prioridade no reembolso em caso de falência.
    • Informações Financeiras e Operacionais: Muitas vezes, a escritura de emissão exigirá que a empresa emissora forneça informações financeiras e operacionais regulares aos detentores de debêntures.

    Por que é Importante Compreender a Escritura de Emissão de Debêntures?

    Compreender a escritura de emissão de debêntures é crucial por várias razões:

    • Tomada de Decisão Informada: Investidores precisam entender os termos e condições da emissão para tomar decisões de investimento informadas e avaliar os riscos envolvidos.
    • Gestão de Riscos: Empresas emissoras devem entender suas obrigações e compromissos com os detentores de debêntures para gerenciar adequadamente seus riscos financeiros.
    • Transparência e Confiança: Uma escritura de emissão clara e transparente promove a confiança dos investidores e pode facilitar futuras emissões de dívida pela empresa.

    Escritura de emissão de debêntures

    A elaboração da escritura de emissão de debêntures representa um ponto crucial para os empresários, dada a sua complexidade inicial e sua importância estratégica. Este é um momento em que as empresas delineiam suas intenções de captação de recursos e estabelecem os termos e condições para os investidores.

    Registrada na Junta Comercial por meio de escritura particular, a emissão de debêntures deve conter uma série de elementos essenciais:

    a) Valor Total da Emissão: Esta é a projeção do montante que a empresa pretende captar. É importante destacar que não há taxas ad valorem que incidam sobre esse valor total, o que significa que o montante da emissão não afeta os emolumentos a serem pagos.

    b) Quantidade de Debêntures: A quantidade de debêntures emitidas pode variar de acordo com a estratégia da empresa emissora. Não há uma limitação rígida sobre o número de debêntures que podem ser emitidas, desde que esteja dentro de limites razoáveis.

    c) Séries: As debêntures são agrupadas em séries, cada uma com características específicas, como valor, data de resgate e remuneração. A empresa emissora tem flexibilidade para criar várias séries, dependendo de suas necessidades e estratégias de captação de recursos.

    d) Remuneração: As debêntures podem oferecer diferentes formas de remuneração, como uma participação nos resultados da empresa, uma taxa de juros fixa ou uma taxa variável atrelada a índices como o CDI. É comum que cada série tenha sua própria estrutura de remuneração, proporcionando flexibilidade aos investidores e à empresa emissora.

    É importante destacar que não há taxas específicas associadas à emissão e manutenção das debêntures, além das cobradas pela Junta Comercial. Essas taxas são ad valorem, ou seja, não dependem do valor total da emissão, proporcionando uma estrutura de custos mais previsível para as empresas emissoras.

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