ocasiões em que a ata é obrigatória

Ocasiões em que a publicação da ata é obrigatória

O conteúdo que é publicado no DOU (Diário Oficial da União) tem o intuito de informar o público e, dessa maneira, ter validade perante terceiros. Isso acontece também com relação à ata de reunião de uma Sociedade Anônima (S.A). Porém, vale pontuar que não são todas as que exigem publicação em jornal de abrangência nacional. Então continue lendo para saber em que ocasiões a ata deve ser publicada no DOU.

Publicação obrigatória de ata

De acordo com a Lei de nº 6.404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, essas são as principais situações em que a ata precisa ser publicada no DOU.

Ata de Assembleia Geral Ordinária

Por ser uma reunião importante, a publicação da ata de assembleia geral ordinária é uma obrigação determinada em lei. Isso porque nessa reunião podem acontecer deliberações importantes de uma sociedade anônima, como a aprovação de demonstrações financeiras e a distribuição de dividendos.

Ata de Assembleia Geral Extraordinária

No caso da assembleia geral extraordinária, a publicação da ata só é obrigatória nas seguintes situações:

  • deliberação de matéria que dá ensejo ao exercício do direito de recesso, pelo acionista;
  • emissão de debêntures;
  • reforma nos estatutos;
  • assembleia com renúncia de administrador;
  • redução do capital social, com restituição aos acionistas;
  • prestação final de contas do liquidante;
  • aprovação de operações de incorporação, fusão e cisão.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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