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  • Para transformar factoring em securitizadora, preciso ser S.A.?

    Para transformar factoring em securitizadora, preciso ser S.A.?

    Empresas que realizam operações financeiras contam com a opção de migrar do factoring para securitizadora. Antes de fazer essa transição, no entanto, é importante compreender pontos necessários para fazer isso com segurança. A primeira etapa é entender se para fazer a mudança é necessário ser uma S.A (Sociedade Anônima).


    Diferença entre factoring e securitizadora


    Antes de mais nada é preciso entender a diferença entre factoring e securitizadora.


    Conhecida também como fomento mercantil ou comercial, a empresa de factoring que compra títulos de direitos creditórios, como cheques ou duplicatas e oferece ao cliente recursos imediatos para que ele possa aplicar em seu negócio.


    Já a securitizadora transforma contas a receber em títulos negociáveis, que são vendidos para investidores.


    Porque migrar do factoring para a securitizadora?


    São muitas as vantagens de fazer essa transição. Uma delas é o custo da operação de crédito, que é mais barato para as securitizadoras. Para elas, não há alíquota de IOF para as operações.


    Além disso, a carga tributária de uma factoring fica entre 29% e 35% , enquanto em uma securitizadora gira entre 15% e 23% sobre a receita bruta.


    Para fazer a transição a factoring precisa ser S.A?


    É importante pontuar que não é indicado migrar a natureza do negócio e reaproveitar o mesmo CNPJ. O ideal é constituir uma nova empresa e a securitizadora precisa ser necessariamente uma S.A (Sociedade Anônima).


    De acordo com a lei 6.404/73, que regulamenta as S.As, no ato da constituição da sociedade anônima é preciso dar uma entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.


    Vale pontuar que o preço das ações subscritas corresponde ao capital social subscrito e esse capital deve ser suficiente para a manutenção das atividades administrativas da empresa.


    O depósito pode ser realizado em qualquer banco autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários e deve ser em dinheiro. Essa conta transitória é pré-requisito para a obtenção do novo CNPJ.


    Quer saber mais sobre a migração de factoring para securitizadora? Fale conosco!

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  • O contrato social deixa de existir se a LTDA vira uma S.A?

    O contrato social deixa de existir se a LTDA vira uma S.A?

    Ao transformar uma empresa LTDA em Sociedade Anônima (S.A) é preciso ter em mente que o contrato social precisa passar por mudanças e se transformar em outro documento: o estatuto social. Entenda como isso acontece.

    O que é um contrato social

    Antes de mais nada é fundamental entender o que é contrato social e para que ele serve. O contrato social rege as sociedades simples, limitadas, em comandita simples e sociedade em nome coletivo. 

    É um documento necessário na constituição de sociedades que tenham fins lucrativos e não anônimas e a legislação prevê cláusulas obrigatórias nestes documentos como qualificação dos sócios, responsabilidade deles, etc.

    Mudanças nas sociedades

    É natural que as sociedades passem por transformações. Elas podem se fundir, cindir, incorporar ou ainda passar de um tipo societário para outro, como no caso de uma LTDA que passa a ser sociedade anônima.

    Neste último caso, é preciso mudar o contrato social. Isso porque na LTDA o sócio pode deixar a sociedade a qualquer momento, tendo direito, inclusive, ao recebimento do capital correspondente.

    Já no caso da sociedade anônima, o acionista só pode se retirar em situações específicas previstas na lei (art. 137 da Lei 6.404/1976).

    O que muda ao transformar uma LTDA em S.A

    No caso das sociedades anônimas, o estatuto social é um documento obrigatório para sua constituição. Embora sejam documentos muitas vezes confundidos, o estatuto social é elaborado a partir de uma assembleia de constituição na qual os participantes, a partir de uma convocação, debatem e determinam questões específicas.

    E, para que seja válido, o estatuto deve obrigatoriamente conter informações relevantes para a abertura da empresa.

    Ao transformar uma LTDA em S.A, muda-se a razão social e o contrato social passa a ser o estatuto social.

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  • O Estatuto social é diferente do Contrato Social?

    O Estatuto social é diferente do Contrato Social?

    É muito comum a confusão entre estatuto social e contrato social. Entenda as diferenças e o que cada um desses documentos precisa conter. 

    O que é estatuto social?

    Estatuto social é o documento que rege cooperativas, sociedades anônimas e entidades sem fins lucrativos. E a sua elaboração é feita a partir de uma assembleia em que os participantes definem as particularidades deste mecanismo. 

    Basicamente, o estatuto contém a denominação social, o prazo de duração, a sede, o objeto, o capital. Além disso, dispõe sobre o número de ações em que se divide o capital, a classe das ações e se terão valor nominal ou não, conversibilidade, se houver, forma nominativa e atribuição de voto plural.

    O estatuto também indica diretores, conselho fiscal, término do exercício social, aumento de quorum de deliberações, determina o conselho de administração (número de membros ou limites máximo ou mínimo de sua composição), processo de escolha e substituição do presidente do Conselho, o modo de substituição dos conselheiros, o prazo de gestão (não superior a três anos) e normas sobre convocação, etc. 

    O que deve conter no estatuto social?

    Obrigatoriamente, o que deve constar no estatuto social:

    • Qualificação da sociedade.
    • Definição do objeto social.
    • Capital da sociedade.
    • Direitos e deveres dos sócios e acionistas.
    • Funcionamento do conselho fiscal.
    • Término do exercício social

    Contrato social 

    O contrato social é um documento utilizado por sociedades como a limitada.

    Segundo o artigo 997 do Código Civil, o  Contrato Social deverá conter:

    • Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
    • Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
    • Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
    • A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
    • As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
    • As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
    • A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;

    Qual o documento ideal para o seu negócio?

    Embora tenham fins parecidos, o estatuto e contrato social se diferenciam em importantes pontos. Na dúvida sobre qual o documento ideal para o seu negócio, fale conosco

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  • Diretoria da Sociedade Anônima: como funciona?

    Diretoria da Sociedade Anônima: como funciona?

    A Sociedade Anônima tem alguns órgãos obrigatórios, entre eles a Diretoria. Entenda como ela funciona, qual é a composição e por que é importante.

    O que é a diretoria da S.A?

    A princípio, a Diretoria se trata de um órgão obrigatório e executivo, com atribuição de representação da companhia. Ela se constitui por um ou mais membros e o prazo de mandato não poderá ser superior a três anos, com reeleição permitida.

    Quem faz parte da diretoria?

    Os diretores da sociedade anônima passam por uma eleição por uma Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração, caso ele exista. 

    Então, as decisões deste órgão acontecem em reunião própria, da qual deve-se lavrar Ata de Reunião da Diretoria. Além disso, essa ata deve ser registrada no Livro de Registro de Atas de Reunião da Diretoria. Bem como registro na Junta Comercial competente, caso verse sobre matéria destinada a produzir efeitos em face de terceiros.

    O estatuto social estabelece: 

    • o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;
    • o modo de sua substituição;
    • o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
    • as atribuições e poderes de cada diretor.

    Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de 1/3 (um terço), tem autorização para eleição para cargos de diretores.

    O estatuto tem a opção de estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da Diretoria.

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  • Conselho Administrativo: entenda como funciona

    Conselho Administrativo: entenda como funciona

    Outro órgão obrigatório para o funcionamento legal de uma S.A (Sociedade Anônima) é o conselho administrativo. Continue lendo para entender como ele funciona e por que motivo é tão importante.

    O que é um Conselho Administrativo?


    A princípio, a administração da Sociedade Anônima ocorre exclusivamente por uma diretoria ou pela diretoria e por um conselho administrativo. Companhias abertas, de capital autorizado e sociedades de economia mista obrigatoriamente precisam contar com um conselho de administração.


    Quais as principais características deste conselho?


    Basicamente eleito por uma Assembleia Geral, este conselho se constitui por, no mínimo, três membros. E o mandato deles não poderá ser superior a três anos, permitida reeleição.


    Além disso, por ser um órgão de deliberação colegiada, no conselho seus membros tomam decisões sempre em conjunto, nas reuniões periódicas.


    Mas quais são as competências e poderes dos conselheiros?

    • fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
    • eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
    • fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
    • convocar a assembleia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
    • manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
    • manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
    • deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
    • autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
    • escolher e destituir os auditores independentes, se houver.

    Estatuto social pode alterar essas atribuições?


    Então vale pontuar que o estatuto social não pode tirar competências do conselho, mas pode atribuições extras, desde que elas não estejam previstas na lei como privativas de outro órgão.

    Reuniões do conselho administrativo

    A cada reunião do conselho administrativo, deve ser elaborada uma Ata de Reunião do Conselho de Administração, que, por sua vez, deve ser registrada no Livro de Registro de Atas de Reunião do Conselho de Administração. Por fim, esse documento deve ser levada a registro na Junta Comercial competente.

    Quer saber mais sobre órgãos obrigatórios de uma S.A, como a diretoria? Continue navegando em nosso blog.

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