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  • Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    O split payment na Reforma Tributária deve começar a ser disponibilizado gradualmente ao longo de 2027, mas sua utilização obrigatória nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, tende a ocorrer somente em 2028.

    A informação foi divulgada pela Receita Federal e representa uma mudança importante em relação à expectativa inicial de que o mecanismo estivesse plenamente disponível já no início de 2027, juntamente com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Isso, porém, não significa que o split payment tenha sido simplesmente adiado para 2028.

    O sistema deverá começar a funcionar em 2027, inicialmente de forma opcional e por etapas, conforme os diferentes meios de pagamento e as instituições responsáveis pelas transações forem integrados à infraestrutura criada pelo governo.

    O que é o split payment?

    O split payment, ou pagamento fracionado, é um dos mecanismos previstos na regulamentação da Reforma Tributária para o recolhimento do IBS e da CBS.

    Na prática, o modelo permite que o valor correspondente ao tributo seja separado durante o próprio fluxo financeiro da operação.

    Em vez de o fornecedor receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher os impostos, parte do valor poderá ser direcionada diretamente para a quitação dos tributos.

    O mecanismo também está relacionado ao sistema de créditos da nova tributação sobre o consumo, permitindo maior integração entre o pagamento dos impostos e o reconhecimento dos créditos ao longo da cadeia.

    Sistema da Receita deve ficar pronto no início de 2027

    Segundo a Receita Federal, a infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar o split payment deverá estar pronta no início de 2027.

    Entretanto, somente a disponibilidade do sistema governamental não será suficiente para tornar o mecanismo obrigatório.

    Para isso, bancos, instituições de pagamento, adquirentes e demais participantes responsáveis pelos diferentes meios de pagamento também precisarão estar preparados e integrados à plataforma.

    A expectativa é de que mais de 200 instituições financeiras passem por esse processo ao longo de 2027.

    Por isso, a implementação ocorrerá gradualmente, conforme cada modalidade de pagamento estiver apta a operar dentro do novo modelo.

    Entre as possibilidades mencionadas pela Receita está uma implantação inicial por transferências eletrônicas financeiras, avançando posteriormente para outras modalidades, como o Pix.

    Split payment será opcional durante a implementação

    Enquanto todos os meios de pagamento ainda não estiverem incorporados à estrutura, a tendência é que o uso do split payment permaneça opcional.

    Isso significa que, ao longo de 2027, uma empresa poderá realizar determinadas operações com o mecanismo e outras sem ele, dependendo da disponibilidade do sistema para aquele meio de pagamento.

    A obrigatoriedade somente deverá ocorrer quando a estrutura estiver acessível de maneira ampla.

    De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que esse processo não seja concluído durante 2027, fazendo com que a obrigatoriedade provavelmente fique para 2028.

    Portanto, o cenário previsto atualmente é:

    • 2027: início da implementação gradual e opcional do split payment;
    • 2028: possível início da obrigatoriedade, após a integração dos meios de pagamento e das instituições envolvidas.

    O cronograma definitivo ainda dependerá da evolução tecnológica e operacional do sistema.

    Como será o recolhimento da CBS enquanto o split payment não for obrigatório?

    A CBS começa a integrar efetivamente o novo modelo tributário em 2027.

    Mesmo sem o split payment obrigatório, as empresas continuarão emitindo normalmente os documentos fiscais referentes às suas operações.

    No modelo convencional, ao fim do período de apuração, será realizado o cálculo do tributo devido e seu respectivo recolhimento.

    Os créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia também continuarão existindo dentro da lógica não cumulativa do novo sistema.

    A diferença está principalmente no momento em que esses créditos poderão ser reconhecidos e disponibilizados.

    Com o split payment em funcionamento, a expectativa é de uma maior automatização entre o pagamento do imposto e a apropriação dos créditos.

    Recolhimento pelo Adquirente será outra alternativa

    Além do recolhimento convencional e do split payment, a Reforma Tributária prevê outro mecanismo relevante: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

    Nesse modelo, a própria empresa compradora recolhe o tributo relativo à operação.

    Com isso, o fornecedor recebe o valor da venda descontado da parcela destinada aos tributos, enquanto o adquirente pode ter acesso mais rapidamente ao crédito correspondente.

    O RAD surge, portanto, como uma alternativa durante a transição, especialmente em operações nas quais a antecipação do reconhecimento do crédito seja relevante para a empresa.

    Empresas terão três possibilidades de recolhimento

    Para as empresas inseridas no regime não cumulativo, o cenário de 2027 deverá contar com diferentes formas de liquidação dos tributos.

    Entre elas estarão:

    1. Recolhimento normal: pagamento do tributo dentro do período regular de apuração e posterior reconhecimento dos créditos;
    2. Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o comprador realiza diretamente o recolhimento do imposto da operação;
    3. Split payment: o tributo é separado no próprio fluxo financeiro, conforme o mecanismo for sendo disponibilizado ao longo de 2027.

    A coexistência dessas alternativas reforça a necessidade de as empresas compreenderem não apenas as novas alíquotas da Reforma Tributária, mas também as mudanças nos processos financeiros, fiscais e de conciliação.

    Nota fiscal terá de estar preparada para IBS e CBS

    Mesmo que o split payment ainda não seja obrigatório no início de 2027, as empresas precisarão estar preparadas para outra mudança fundamental.

    Os documentos fiscais deverão conter as informações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo.

    Isso significa que a preparação para a Reforma Tributária não deve depender da entrada em funcionamento do split payment.

    Sistemas de gestão, emissão fiscal, classificação das operações, cadastros tributários e processos internos precisarão estar adaptados ao novo modelo.

    A qualidade dessas informações terá papel cada vez mais importante porque os dados presentes nos documentos fiscais alimentarão os sistemas utilizados para a apuração dos tributos e para o controle dos créditos.

    E como fica o Simples Nacional?

    As empresas optantes pelo Simples Nacional terão particularidades dentro do novo sistema.

    A Reforma Tributária permite que essas empresas permaneçam integralmente dentro da sistemática simplificada ou, em determinadas situações, optem por um modelo que possibilite a apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS.

    A decisão poderá ser especialmente relevante para negócios que atuam no meio de cadeias empresariais.

    Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais, por exemplo, poderá encontrar vantagens em permanecer dentro do modelo tradicional do Simples.

    Já empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem precisar avaliar o impacto da geração de créditos para seus clientes.

    Por isso, a análise não deve considerar somente a carga tributária da própria empresa, mas também sua posição dentro da cadeia de fornecimento.

    MEI permanece no Simples

    Para o Microempreendedor Individual (MEI), a dinâmica será diferente.

    O MEI permanecerá dentro da sistemática simplificada e não terá a mesma possibilidade de escolha prevista para outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Também não haverá transferência de créditos de IBS e CBS da mesma forma prevista para empresas inseridas no regime regular de não cumulatividade.

    O que muda para as empresas em 2027?

    A principal conclusão é que a ausência de obrigatoriedade imediata do split payment não elimina a necessidade de preparação.

    O ano de 2027 deverá marcar o início efetivo de uma nova dinâmica tributária, tecnológica e financeira.

    As empresas precisarão acompanhar, entre outros pontos:

    • a entrada em funcionamento da CBS e do IBS;
    • as alterações nos documentos fiscais;
    • a implantação progressiva do split payment;
    • as regras para apropriação de créditos;
    • o Recolhimento pelo Adquirente;
    • a integração entre sistemas financeiros e fiscais;
    • os impactos no fluxo de caixa;
    • e as escolhas tributárias disponíveis durante a transição.

    O split payment é apenas uma das peças dessa nova estrutura.

    Leia também o nosso conteúdo sobre DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    Preparação deve começar antes da obrigatoriedade

    A implementação gradual anunciada pela Receita Federal oferece mais tempo para adaptação, mas também cria um período em que diferentes formas de recolhimento poderão coexistir.

    Isso pode aumentar a complexidade operacional das empresas durante a transição.

    Mais do que acompanhar a data em que o split payment se tornará obrigatório, será necessário entender como cada etapa da Reforma Tributária afetará faturamento, contas a receber, conciliação financeira, apuração de IBS e CBS e gestão dos créditos tributários.

    Para empresas e profissionais que atuam diretamente com fluxos financeiros e tributários, 2027 será um ano fundamental para testar processos, revisar sistemas e preparar a operação para uma estrutura em que o recolhimento dos tributos estará cada vez mais integrado ao próprio pagamento das transações.

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e os impactos das novas regras sobre a operação financeira das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender as próximas etapas da implementação do IBS, da CBS e do split payment.

    Continue lendo >>: Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028
  • Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    O split payment não começará a operar em janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS dentro da transição da Reforma Tributária. A informação foi confirmada por Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.

    O adiamento ocorre porque o mecanismo, que prevê a separação automática dos tributos no momento do pagamento, ainda depende de uma estrutura tecnológica e operacional complexa envolvendo empresas, instituições financeiras e órgãos responsáveis pela arrecadação.

    Para o mercado de crédito e de FIDCs, a decisão adia uma mudança que poderia afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas e a dinâmica dos recebíveis.

    Split payment não estará pronto em janeiro de 2027

    A partir de 2027, a Reforma Tributária começa uma nova etapa com a entrada da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços.

    A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS ao longo do período de transição.

    O split payment foi criado como uma das ferramentas para operacionalizar o novo sistema.

    No entanto, segundo Pricilla Santana, o mecanismo não estará disponível no início de 2027.

    A justificativa está na complexidade da implementação e na necessidade de adaptação do sistema financeiro.

    O que é o split payment?

    O split payment é um mecanismo de pagamento dividido.

    A proposta é separar automaticamente, durante a liquidação de uma transação, a parcela correspondente aos tributos e o valor efetivamente destinado ao vendedor.

    Na prática, em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os tributos posteriormente, a instituição responsável pela transação poderia direcionar automaticamente:

    • uma parcela ao vendedor;
    • uma parcela à Receita Federal;
    • uma parcela ao Comitê Gestor do IBS.

    A empresa receberia, portanto, o valor líquido da operação.

    Esse modelo busca aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir problemas relacionados à inadimplência tributária.

    Sistema financeiro pediu mais prazo

    De acordo com as informações divulgadas, o adiamento ocorre após manifestações do próprio sistema financeiro sobre a dificuldade de colocar a estrutura em funcionamento dentro do cronograma inicialmente considerado.

    O split payment depende da integração de diferentes sistemas, incluindo:

    • instituições financeiras;
    • meios de pagamento;
    • documentos fiscais eletrônicos;
    • Receita Federal;
    • Comitê Gestor do IBS;
    • sistemas contábeis e de faturamento das empresas.

    Essa integração torna o projeto uma das partes mais complexas da implementação da Reforma Tributária.

    RAD deve ser alternativa durante a transição

    Enquanto o split payment não estiver disponível, outra ferramenta prevista para o período inicial é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

    Nesse modelo, o comprador passa a recolher o tributo que, no sistema tradicional, seria pago pelo fornecedor.

    Ao realizar o recolhimento, o adquirente também habilita o crédito tributário correspondente.

    A diferença principal em relação ao split payment está em quem executa a retenção.

    No split payment, a separação acontece durante a liquidação financeira da operação.

    No RAD, o recolhimento passa pelo próprio adquirente.

    Split payment deve começar de forma gradual

    Mesmo quando estiver operacional, o mecanismo não deverá ser implementado de forma ampla imediatamente.

    A expectativa é de uma primeira fase facultativa e concentrada em operações entre empresas.

    Isso significa que transações envolvendo consumidores finais não devem entrar automaticamente no sistema desde o início.

    A adoção gradual permitirá testar a infraestrutura e corrigir eventuais problemas antes da expansão do modelo.

    Adiamento pode reduzir impacto imediato no capital de giro

    Para as empresas, o adiamento também significa que uma das principais mudanças esperadas sobre o fluxo financeiro não ocorrerá imediatamente em janeiro de 2027.

    No modelo atual, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos.

    Durante esse período, os recursos permanecem temporariamente no caixa da empresa.

    Com o split payment, essa parcela seria retirada já no momento da liquidação.

    Por isso, a implementação do mecanismo pode afetar diretamente:

    • capital de giro;
    • gestão de caixa;
    • liquidez;
    • planejamento financeiro;
    • necessidade de financiamento.

    O adiamento reduz o risco de uma mudança abrupta nessa dinâmica no início de 2027.

    O que muda para os FIDCs?

    O tema também é relevante para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

    Muitos FIDCs compram recebíveis originados por empresas que utilizam a cessão de crédito como fonte de financiamento.

    Caso o split payment estivesse plenamente implementado, a retenção automática dos tributos poderia alterar o valor líquido dos fluxos financeiros gerados pelas operações.

    Isso exigiria revisão de modelos de análise, projeção e precificação dos direitos creditórios.

    Com o adiamento, o impacto imediato tende a ser menor.

    Fluxo de recebíveis deve seguir sem retenção automática em 2027

    Sem a implementação integral do split payment no início da transição, os recebíveis negociados no mercado não devem sofrer imediatamente a retenção automática prevista no novo sistema.

    Para empresas que dependem da cessão de direitos creditórios para financiar o capital de giro, isso pode representar uma transição menos brusca.

    Para os gestores de FIDC, entretanto, o tema continua relevante.

    O modelo definitivo poderá alterar:

    • fluxo líquido dos recebíveis;
    • cálculo de garantias;
    • risco das operações;
    • comportamento dos originadores;
    • necessidade de capital de giro;
    • critérios de elegibilidade dos créditos.

    RAD também exige atenção do mercado de crédito

    Embora o split payment tenha sido adiado, a utilização do RAD durante a transição também pode modificar a dinâmica das operações comerciais.

    Ao alterar quem é responsável pelo recolhimento tributário dentro da cadeia, o mecanismo pode impactar processos financeiros e operacionais das empresas.

    Gestores, originadores e analistas de crédito precisarão avaliar como essas mudanças poderão refletir na qualidade e no comportamento dos direitos creditórios adquiridos pelos fundos.

    Setores com grande volume de emissão de notas fiscais, como varejo e serviços, merecem atenção especial.

    Comitê Gestor do IBS ainda enfrenta desafios operacionais

    Além do split payment, o Comitê Gestor do IBS ainda trabalha na consolidação da própria estrutura necessária para administrar o novo tributo.

    Entre os pontos em discussão estão questões administrativas, operacionais e tecnológicas relacionadas ao funcionamento do órgão.

    Esses desafios reforçam que a transição para o novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual.

    O que empresas e gestores devem monitorar?

    Até a implementação efetiva do split payment, empresas e participantes do mercado de crédito devem acompanhar principalmente:

    • cronograma oficial de implementação;
    • regras definitivas do RAD;
    • integração com instituições financeiras;
    • tratamento dos créditos tributários;
    • impacto sobre capital de giro;
    • reflexos sobre cessões de direitos creditórios;
    • regulamentação da CBS e do IBS.

    O acompanhamento será especialmente importante entre 2027 e 2032, período em que o novo modelo tributário será gradualmente consolidado.

    Split payment segue como tema relevante para o crédito privado

    O adiamento do split payment reduz a possibilidade de um impacto imediato sobre o caixa das empresas no início de 2027, mas não elimina a necessidade de preparação.

    Quando o mecanismo entrar em funcionamento, a separação automática dos tributos poderá alterar a liquidez das empresas e a forma como recebíveis são utilizados em operações de crédito.

    Para securitizadoras, factorings e demais empresas que atuam com direitos creditórios, acompanhar o desenho definitivo da Reforma Tributária será essencial para antecipar possíveis mudanças no mercado.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade especializada para empresas e estruturas do mercado de capitais e crédito.

    Se sua empresa atua no mercado de crédito e precisa acompanhar os impactos contábeis, fiscais e operacionais da Reforma Tributária, fale com a equipe da ContabilizaíBank.

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    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Split payment fica fora da largada da reforma em 2027
  • BC estuda Pix internacional e uso como garantia de crédito

    BC estuda Pix internacional e uso como garantia de crédito

    O Banco Central (BC) estuda ampliar as funcionalidades do Pix com duas frentes que podem impactar o mercado financeiro: a conexão do sistema brasileiro com plataformas de pagamentos instantâneos de outros países e o uso de fluxos futuros de Pix como garantia para operações de crédito.

    As iniciativas aparecem na segunda edição do Relatório de Gestão do Pix, que apresenta a evolução do sistema entre 2023 e 2025 e as perspectivas para os próximos anos. Entre os temas analisados estão internacionalização, crédito, pagamentos por aproximação e novas ferramentas de segurança.

    Banco Central avalia criação do Pix internacional

    Uma das possibilidades estudadas pelo BC é a interligação do Pix com sistemas de pagamentos instantâneos utilizados em outros países.

    O chamado Pix internacional poderia permitir que brasileiros realizassem pagamentos e transferências no exterior e que estrangeiros utilizassem seus próprios aplicativos financeiros para realizar transações no Brasil.

    Segundo o Banco Central, já existem soluções privadas desenvolvidas em parceria com instituições estrangeiras que possibilitam algumas operações transfronteiriças envolvendo o Pix.

    A autoridade monetária acompanha esses modelos enquanto avalia alternativas para uma integração mais ampla entre sistemas de diferentes países.

    Pix pode ser conectado a sistemas de outros países

    Entre as alternativas analisadas estão conexões bilaterais entre países e a participação em estruturas multilaterais de pagamentos.

    A proposta é permitir que transferências internacionais sejam realizadas com liquidação rápida e disponibilização dos valores na moeda local.

    Na avaliação do Banco Central, a integração entre sistemas de pagamentos instantâneos pode gerar benefícios como:

    • redução das tarifas de transferências internacionais;
    • maior velocidade nas transações;
    • aumento da transparência;
    • ampliação do acesso a pagamentos internacionais;
    • maior concorrência entre instituições financeiras e intermediários.

    Apesar das possibilidades, o projeto ainda está em fase de avaliação e depende de questões que vão além da infraestrutura tecnológica.

    Integração regulatória será um dos desafios

    Conectar sistemas financeiros de diferentes países exige compatibilidade entre regras relacionadas a câmbio, prevenção à lavagem de dinheiro, identificação dos usuários e liquidação das operações.

    Por isso, a evolução do Pix internacional dependerá também da cooperação regulatória entre diferentes jurisdições.

    A tecnologia do Pix já opera pagamentos nacionais em poucos segundos. O desafio passa a ser integrar essa infraestrutura a sistemas financeiros que possuem regras e modelos diferentes.

    Fluxos futuros do Pix poderão virar garantia de crédito

    A internacionalização não é a única mudança relevante apresentada no relatório.

    O Banco Central também avalia mecanismos para aproximar o Pix do mercado de crédito, incluindo a possibilidade de utilizar fluxos futuros de recebimentos via Pix como garantia em operações financeiras.

    Na prática, empresas que possuem receita recorrente recebida pelo Pix poderiam utilizar a expectativa desses recursos futuros como parte da estrutura de garantia de uma operação de crédito.

    A proposta pode abrir novas possibilidades principalmente para negócios que possuem grande volume de transações por pagamentos instantâneos.

    Garantia com Pix pode impactar o mercado de crédito

    O uso de recebíveis e fluxos financeiros como garantia já faz parte de diferentes estruturas do mercado de crédito.

    Com a expansão do Pix, esses dados podem oferecer novas formas de avaliar a capacidade de pagamento e estruturar operações.

    Segundo o Banco Central, a melhoria da qualidade das garantias pode contribuir para reduzir riscos e favorecer condições de crédito mais eficientes.

    A iniciativa também aproxima o Pix de outros serviços financeiros, ampliando seu papel além da transferência imediata de recursos.

    Crédito durante o pagamento também está no radar

    O BC também acompanha soluções desenvolvidas pelo mercado que permitem oferecer crédito durante a própria jornada de pagamento.

    Nesse modelo, uma instituição pode disponibilizar financiamento para que o cliente realize um pagamento ou transferência pelo Pix de forma parcelada.

    Embora o destinatário receba o valor conforme as condições da transação, o cliente passa a ter uma relação de crédito com a instituição responsável pelo financiamento.

    Esse tipo de produto reforça a aproximação entre Pix e mercado de crédito.

    Pix por aproximação pode funcionar sem internet

    Outra evolução prevista pelo Banco Central está relacionada ao Pix por aproximação.

    A expectativa é ampliar a utilização da tecnologia NFC, permitindo iniciar pagamentos por diferentes dispositivos.

    Entre as possibilidades estão:

    • smartphones;
    • relógios inteligentes;
    • pulseiras;
    • tags;
    • cartões físicos compatíveis com a tecnologia.

    O Banco Central também avalia mecanismos que permitam determinadas transações por aproximação mesmo quando o usuário estiver sem conexão com a internet.

    Boleto e Pix podem fazer parte da mesma cobrança

    Outra funcionalidade estudada é a chamada cobrança híbrida.

    Nesse modelo, uma mesma cobrança poderia apresentar duas alternativas ao pagador:

    • código de barras tradicional do boleto;
    • QR Code do Pix.

    O cliente escolheria qual meio utilizar no momento do pagamento.

    A iniciativa reforça uma tendência de integração entre diferentes instrumentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

    Banco Central prepara indicador de risco de fraude

    A segurança também ocupa espaço relevante na agenda futura do Pix.

    Uma das propostas apresentadas pelo Banco Central é criar um indicador de probabilidade de fraude para as transações.

    O cálculo seria realizado de maneira centralizada e em tempo real, utilizando modelos de machine learning capazes de identificar padrões associados a operações suspeitas.

    As informações poderiam ser disponibilizadas às instituições participantes do Pix para complementar seus próprios mecanismos de prevenção a fraudes.

    O que as mudanças no Pix significam para o mercado financeiro?

    As iniciativas analisadas pelo Banco Central mostram que o Pix tende a ampliar seu papel dentro do sistema financeiro brasileiro.

    O instrumento, inicialmente criado para pagamentos e transferências instantâneas, pode passar a se relacionar de maneira cada vez mais próxima com:

    • crédito;
    • garantias;
    • pagamentos internacionais;
    • câmbio;
    • prevenção a fraudes;
    • novas modalidades de pagamento;
    • integração com outros serviços financeiros.

    O movimento também pode criar oportunidades para bancos, fintechs, instituições de pagamento, empresas de crédito e outros participantes do mercado financeiro.

    A regulamentação e o desenvolvimento efetivo dessas funcionalidades, entretanto, deverão determinar como cada modelo poderá ser utilizado pelas empresas.

    Leia também o nosso artigo sobre

    Pix deve assumir novas funções nos próximos anos

    Os estudos sobre o Pix internacional e o uso de fluxos futuros como garantia de crédito mostram uma nova etapa na evolução do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro.

    Caso as iniciativas avancem, o Pix poderá deixar de atuar apenas como instrumento de pagamento para se tornar uma infraestrutura ainda mais integrada ao mercado de crédito e às transações financeiras internacionais.

    Para empresas que atuam nesse ecossistema, acompanhar as mudanças regulatórias, operacionais e contábeis será cada vez mais importante.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade especializada para empresas do mercado de capitais e crédito, acompanhando as particularidades contábeis, fiscais e societárias de negócios inseridos no setor financeiro. Com a Corbanzaí sendo uma contabilidade especializada em Corban.

    Sua empresa atua com crédito, fintech, meios de pagamento ou outras estruturas financeiras? Fale com a equipe e conheça nossas soluções especializadas para o setor.

    Continue lendo >>: BC estuda Pix internacional e uso como garantia de crédito
  • Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    O crédito para PMEs é um dos temas mais relevantes para o mercado financeiro brasileiro. Pequenas e médias empresas movimentam a economia, geram empregos e sustentam cadeias produtivas, mas ainda enfrentam limitações importantes no acesso ao financiamento.

    Um levantamento da Serasa Experian mostrou que 95,7% das PMEs brasileiras têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil. O estudo também apontou que 41% dessas empresas apresentam perfil associado à demanda por capital de giro.

    Na prática, os dados revelam um mercado amplo, pulverizado e muito ligado à necessidade de manter o fluxo de caixa das empresas em funcionamento.

    O que o estudo revela sobre o crédito para PMEs?

    O levantamento analisou 1,9 milhão de empresas ativas classificadas como micro, pequenas ou médias empresas.

    O principal dado chama atenção: quase todas as PMEs têm capacidade limitada de crédito, com limite estimado de até R$ 570 mil.

    Esse cenário mostra que, embora o público seja numeroso, grande parte das empresas ainda acessa valores menores, normalmente voltados a necessidades operacionais.

    Ou seja, o crédito para PMEs está menos associado a grandes expansões e mais ligado à sustentação da rotina empresarial.

    Por que as PMEs buscam crédito?

    A principal demanda das PMEs está relacionada ao capital de giro.

    Esse tipo de crédito ajuda a empresa a manter suas atividades enquanto aguarda recebimentos, paga fornecedores, organiza estoque, cobre despesas fixas e equilibra o fluxo de caixa.

    Segundo o levantamento, 41% das PMEs apresentam perfil associado à demanda por capital de giro. Outros 28% têm perfil tomador de crédito para pessoa jurídica.

    Isso indica que muitas empresas não buscam crédito apenas para crescer, mas para manter a operação saudável.

    O perfil das PMEs brasileiras

    Os dados também mostram que o mercado de PMEs é formado por empresas menores, maduras e com estruturas enxutas.

    Grande parte dessas empresas tem poucos funcionários, faturamento limitado e mais de cinco anos de operação.

    Esse perfil reforça um ponto importante: muitas PMEs já estão estabelecidas, mas ainda operam com restrição de caixa, acesso limitado a crédito e necessidade constante de financiamento de curto prazo.

    Para quem atua com crédito empresarial, esse é um mercado com grande demanda, mas que exige análise cuidadosa.

    Limite de crédito baixo: o que isso significa?

    Quando 95,7% das PMEs têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil, o mercado mostra uma característica clara: o crédito é pulverizado.

    Em vez de poucas empresas com grandes volumes, há muitas empresas com necessidades menores e recorrentes.

    Esse tipo de mercado exige processos eficientes, análise de risco bem estruturada e modelos capazes de diferenciar bons pagadores de empresas com maior risco.

    Para securitizadoras, factorings, ESCs e empresas que atuam com recebíveis, esse cenário ajuda a explicar por que soluções de crédito alternativas continuam relevantes.

    Score PJ e risco de crédito

    O estudo também mostrou que o cenário de risco é bastante heterogêneo.

    Quase metade das PMEs analisadas está nas faixas mais baixas do Score PJ, com pontuação de até 300 pontos. Por outro lado, uma parcela relevante aparece nas faixas mais altas, entre 701 e 1.000 pontos.

    Isso mostra que o mercado de crédito para PMEs não pode ser tratado de forma genérica.

    Existem empresas com maior risco, empresas com bom histórico de pagamento e empresas que precisam de análise mais detalhada para acessar condições adequadas.

    Restrições financeiras e pontualidade

    Mais da metade das empresas analisadas possui algum tipo de restrição financeira ativa.

    Mesmo assim, entre as empresas com histórico conhecido de pontualidade, 72,5% estão na faixa mais alta de cumprimento de obrigações financeiras.

    Esse contraste mostra que uma análise superficial pode ser insuficiente.

    Uma empresa pode ter restrições, mas também apresentar comportamento positivo em determinadas obrigações. Por isso, modelos mais sofisticados de análise são importantes para avaliar o risco real.

    Por que a análise de crédito precisa evoluir?

    Em um cenário de juros elevados e maior rigor na concessão de crédito, analisar apenas dados básicos pode limitar boas oportunidades.

    O mercado precisa de modelos capazes de avaliar capacidade de pagamento, histórico, comportamento financeiro, setor de atuação, faturamento, restrições, garantias e qualidade dos recebíveis.

    Quanto melhor a análise, maior a chance de conceder crédito de forma adequada ao perfil da empresa.

    Isso reduz riscos para quem concede e aumenta as chances de acesso para quem precisa de capital.

    O papel dos recebíveis no crédito para PMEs

    Os recebíveis têm papel importante no acesso ao crédito para PMEs.

    Muitas empresas vendem a prazo, recebem em parcelas ou dependem de pagamentos futuros para manter o caixa. Por isso, a antecipação de recebíveis pode ser uma alternativa para transformar valores futuros em liquidez imediata.

    Esse modelo é muito usado por empresas que precisam de capital de giro, mas não querem depender exclusivamente de empréstimos bancários tradicionais.

    Para o mercado de crédito, os recebíveis ajudam a conectar necessidade operacional, fluxo de caixa e análise de risco.

    Oportunidade para crédito mais especializado

    O estudo mostra que o mercado de PMEs é grande, mas exige segmentação.

    Não basta oferecer crédito de forma padronizada. É preciso entender o perfil da empresa, sua capacidade de pagamento, sua necessidade de capital e a qualidade dos seus recebíveis.

    Esse cenário abre espaço para soluções mais especializadas, com análise de risco mais precisa e operações adaptadas à realidade das pequenas e médias empresas.

    Para quem atua com crédito empresarial, isso reforça a importância de processos bem estruturados e informações confiáveis.

    O que muda para securitizadoras, factorings e ESCs?

    Para empresas que atuam com crédito, antecipação e recebíveis, os dados mostram um mercado com demanda relevante.

    As PMEs precisam de capital de giro, mas também apresentam perfis de risco diferentes. Isso exige atenção à formalização, documentação, análise cadastral, garantias e acompanhamento da carteira.

    Quanto mais pulverizada a carteira, maior a necessidade de controle.

    Operações com muitas empresas menores podem trazer oportunidade, mas também exigem organização para acompanhar inadimplência, conciliação, contratos, limites e pagamentos.

    Governança e controle são essenciais

    O crédito para PMEs exige mais do que disponibilidade de capital.

    É necessário ter governança, critérios de aprovação, políticas de risco, contratos claros e controle sobre a evolução da carteira.

    Empresas que operam com crédito precisam saber exatamente quem são seus clientes, quais valores foram concedidos, quais contratos estão ativos, quais parcelas venceram e quais riscos estão concentrados.

    Sem esse controle, o crescimento da carteira pode aumentar a exposição da empresa.

    Como a contabilidade contribui nesse cenário?

    A contabilidade tem papel estratégico no mercado de crédito para PMEs.

    Ela ajuda a organizar receitas, despesas, provisões, inadimplência, operações de crédito, recebíveis, conciliações e resultado financeiro.

    Também permite acompanhar se a operação está crescendo com rentabilidade e segurança.

    Para empresas que atuam com crédito, uma contabilidade bem estruturada ajuda a transformar dados financeiros em informação útil para gestão, controle e tomada de decisão.

    Como se preparar para atender PMEs?

    Empresas que desejam atuar melhor no crédito para PMEs precisam estruturar processos internos.

    Isso inclui análise de risco, cadastro, documentação, contratos, acompanhamento de pagamentos e controle contábil.

    Também é importante avaliar o perfil dos clientes, entender setores com maior demanda e acompanhar indicadores de inadimplência.

    O mercado é amplo, mas a oportunidade está em operar com método, controle e visão de risco.

    Leia também o nosso conteúdo sobre Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    Conclusão

    O crédito para PMEs continua sendo uma grande oportunidade no Brasil, mas também exige análise e estrutura.

    Os dados mostram que a maioria das pequenas e médias empresas possui limite de crédito reduzido, demanda por capital de giro e perfis de risco bastante diferentes.

    Para quem atua com crédito, recebíveis e financiamento empresarial, o desafio está em separar boas oportunidades de operações mais arriscadas.

    Nesse cenário, análise de risco, documentação, governança, controle da carteira e contabilidade bem estruturada passam a ser elementos essenciais.

    A ContabilizaíBank é especializada em  securitizadorafactoring ESC e apoia empresas que precisam de uma contabilidade especializada para operar com mais organização, segurança e visão estratégica.

    Fale conosco para avaliar sua estrutura e tomar decisões com mais segurança.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Crédito para PMEs: desafios e oportunidades
  • Registro de contrato ESC: entenda a obrigação

    Registro de contrato ESC: entenda a obrigação

    O registro de contrato ESC é uma etapa obrigatória para que a operação realizada por uma Empresa Simples de Crédito tenha validade jurídica.

    A ESC pode realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito com microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Porém, essas operações precisam seguir regras específicas previstas na Lei Complementar nº 167/2019.

    Entre essas regras, uma das mais importantes é o registro da operação em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

    O que é uma ESC?

    ESC é a sigla para Empresa Simples de Crédito.

    Esse tipo de empresa foi criado para facilitar o acesso ao crédito para pequenos negócios, como MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

    A ESC atua com recursos próprios e pode realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito. No entanto, ela deve respeitar os limites e condições previstos na legislação.

    Por isso, não basta formalizar a operação em contrato. É preciso cumprir as exigências legais para que a operação tenha segurança jurídica.

    Registro de contrato ESC é obrigatório?

    Sim. O registro de contrato ESC é obrigatório porque a lei trata esse registro como condição de validade das operações.

    Isso significa que, se a operação não for registrada em entidade autorizada, pode haver questionamento sobre a validade do contrato e sobre a possibilidade de cobrança do crédito.

    A Lei Complementar nº 167/2019 determina que as operações da ESC devem ser registradas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central ou pela CVM, nos termos da Lei nº 12.810/2013.

    Na prática, o registro não é apenas uma formalidade. Ele faz parte da própria validade jurídica da operação.

    O que deve ser registrado?

    O registro deve envolver a operação realizada pela ESC.

    Isso inclui contratos de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, conforme a modalidade utilizada na relação com o cliente.

    Além do contrato escrito, a ESC precisa manter documentos que comprovem a formalização da operação, a entrega da cópia ao cliente, a movimentação financeira e as condições pactuadas.

    Quanto mais organizada estiver a documentação, menor o risco de problemas em uma eventual cobrança ou fiscalização.

    O contrato da ESC precisa ser por escrito?

    Sim. As operações da ESC devem ser formalizadas por instrumento próprio.

    Em outras palavras, o contrato deve ser feito por escrito e precisa conter as condições essenciais da operação, como valor, prazo, juros, forma de pagamento, garantias, dados das partes e demais obrigações assumidas.

    A informalidade é um risco relevante nesse tipo de operação. Sem contrato adequado, a ESC pode ter dificuldade para comprovar a origem do crédito, os termos negociados e a validade da cobrança.

    É obrigatório entregar cópia do contrato ao cliente?

    Sim. A lei determina que uma cópia do contrato deve ser entregue à contraparte da operação.

    O ideal é que essa entrega seja feita mediante protocolo ou outro meio que permita comprovar que o cliente recebeu a via contratual.

    Esse cuidado ajuda a evitar discussões futuras sobre desconhecimento das condições pactuadas, ausência de transparência ou falta de acesso aos termos da operação.

    Na prática, a ESC deve manter prova da entrega da cópia junto aos demais documentos da operação.

    Onde registrar o contrato da ESC?

    O registro deve ser feito em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.

    Essas entidades fazem parte da infraestrutura do mercado financeiro e permitem que as operações sejam registradas de forma organizada, segura e rastreável.

    A ESC deve verificar quais registradoras estão autorizadas e quais sistemas ou parceiros operacionais permitem realizar esse registro de forma adequada.

    Em muitos casos, sindicatos, plataformas ou sistemas de gestão podem auxiliar no processo operacional de registro, mas a responsabilidade pela regularidade da operação continua sendo da empresa.

    Existe prazo para registrar o contrato?

    A Lei Complementar nº 167/2019 não estabelece um prazo específico para o registro da operação.

    Mesmo assim, o registro deve ser feito o quanto antes. Uma prática prudente é realizar o registro antes do vencimento da primeira parcela ou, no máximo, em prazo curto após a formalização do contrato.

    Isso reduz o risco de a ESC iniciar uma cobrança sem conseguir comprovar a validade da operação.

    Em operações de desconto de títulos, também é importante observar o vencimento dos recebíveis envolvidos, para que o registro seja feito antes de qualquer problema de cobrança.

    O que acontece se a ESC não registrar o contrato?

    A ausência de registro pode comprometer a validade da operação.

    Como o registro é condição de validade, a falta dele pode ser usada pelo devedor para questionar a cobrança, inclusive em processo judicial.

    Em uma ação de cobrança ou execução, a ESC precisa demonstrar que o contrato foi formalizado corretamente e que a operação foi registrada em entidade autorizada.

    Se essa prova não for apresentada, há risco de o título ser considerado inexigível, dependendo da análise do caso concreto.

    Registro e cobrança judicial: qual o cuidado?

    Antes de ajuizar uma cobrança, a ESC deve reunir todos os documentos essenciais da operação.

    Isso inclui o contrato assinado, a prova de entrega da cópia ao cliente, os comprovantes de movimentação bancária, o demonstrativo do saldo devedor e a certidão de registro emitida pela entidade registradora.

    A certidão de registro é especialmente importante porque comprova que a operação foi registrada conforme exigido pela lei.

    Sem essa documentação, a cobrança pode enfrentar obstáculos e gerar perda de tempo, custos e riscos jurídicos.

    Movimentação bancária da ESC

    Outro ponto importante é a movimentação financeira.

    A ESC deve realizar a entrega e o recebimento de recursos exclusivamente por meio de contas bancárias de titularidade das partes envolvidas.

    Isso significa que os valores devem transitar entre a conta da ESC e a conta do cliente contratante, evitando pagamentos em dinheiro ou movimentações por terceiros.

    Esse cuidado reforça a rastreabilidade da operação e ajuda a comprovar a regularidade do crédito concedido.

    Por que o registro protege a operação?

    O registro protege a operação porque cria uma camada adicional de comprovação.

    Ele ajuda a demonstrar que o contrato existe, que a operação foi formalizada e que a ESC observou a exigência legal de registro.

    Além disso, o Banco Central pode acessar informações decorrentes desse registro para fins estatísticos e de controle macroprudencial do risco de crédito.

    Para a empresa, o registro contribui para a organização documental, a segurança jurídica e a redução de riscos em cobranças futuras.

    Erros comuns no registro de contrato ESC

    Alguns erros podem comprometer a segurança da operação.

    • não registrar a operação;
    • registrar depois de iniciado o problema de inadimplência;
    • não guardar a certidão de registro;
    • não entregar cópia do contrato ao cliente;
    • não comprovar a entrega da via contratual;
    • movimentar recursos fora das contas das partes;
    • manter contratos incompletos ou genéricos.

    Esses erros podem dificultar a cobrança e aumentar a exposição jurídica da ESC.

    Como organizar os contratos da ESC?

    A ESC deve ter um processo interno claro para formalizar, registrar e armazenar seus contratos.

    O ideal é que cada operação tenha uma pasta documental com contrato, comprovantes bancários, protocolo de entrega da cópia ao cliente, certidão de registro, documentos cadastrais, garantias e histórico de pagamento.

    Também é importante que a contabilidade esteja alinhada a esses registros, para que os valores concedidos, recebidos, vencidos e em aberto estejam corretamente refletidos.

    Esse controle melhora a gestão financeira e reduz riscos fiscais, contábeis e jurídicos.

    Leia também nosso conteúdo sobre Como abrir uma empresa simples de crédito

    Conclusão

    O registro de contrato ESC é uma obrigação essencial para a validade das operações da Empresa Simples de Crédito.

    Mais do que uma formalidade, o registro ajuda a proteger a operação, comprovar a regularidade do contrato e reduzir riscos em caso de cobrança judicial.

    Além do registro, a ESC deve manter contrato escrito, entregar cópia ao cliente, comprovar a movimentação bancária e organizar toda a documentação da operação.

    A ContabilizaíBank auxilia Empresas Simples de Crédito, securitizadoras e factorings na organização contábil, fiscal e operacional das suas atividades. Fale com nossos especialistas e mantenha sua ESC preparada para operar com mais segurança.

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    Continue lendo >>: Registro de contrato ESC: entenda a obrigação
  • NFe reforma tributária: novos campos e regras

    NFe reforma tributária: novos campos e regras

    A NFe reforma tributária entrou em uma nova fase com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, que traz adequações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a implementação da reforma do consumo.

    As mudanças envolvem novos campos, regras de validação, eventos fiscais, códigos de classificação tributária e informações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    Na prática, empresas precisarão adaptar seus sistemas fiscais, revisar cadastros tributários e preparar seus processos de emissão de notas para evitar rejeições e inconsistências.

    O que muda na NFe reforma tributária?

    A NFe reforma tributária passa a ter campos específicos para os novos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    Segundo a Nota Técnica 2025.002-RTC, os documentos fiscais eletrônicos deverão permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços, à Contribuição sobre Bens e Serviços e ao Imposto Seletivo.

    Isso significa que a nota fiscal eletrônica deixará de refletir apenas o modelo atual de tributação e começará a se preparar para o novo sistema tributário do consumo.

    Por que a NF-e precisa mudar?

    A reforma tributária altera a forma como o consumo será tributado no Brasil.

    Com isso, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos precisam ser adaptados para receber novas informações.

    A NF-e e a NFC-e terão papel central nesse processo, pois serão a base para registro das operações, cálculo dos tributos e preparação das apurações.

    A própria Nota Técnica informa que ela modifica o leiaute da NF-e e da NFC-e, inserindo grupos e campos relacionados aos novos impostos para viabilizar a operacionalização da reforma a partir de 2026.

    Novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo

    Uma das principais mudanças da NFe reforma tributária é a criação de campos para registrar os novos tributos.

    Entre eles estão:

    • IBS;
    • CBS;
    • Imposto Seletivo;
    • base de cálculo;
    • alíquotas;
    • valores dos tributos;
    • diferimentos;
    • reduções de alíquota;
    • devoluções de tributos;
    • crédito presumido;
    • tributação monofásica;
    • informações de áreas incentivadas.

    Esses campos serão essenciais para que as operações sejam corretamente classificadas no novo modelo.

    CST e cClassTrib ganham importância

    A Nota Técnica também destaca o uso do Código de Situação Tributária e do Código de Classificação Tributária do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    O cClassTrib terá papel relevante porque vincula a operação ao tratamento tributário previsto na legislação.

    Na prática, ele ajuda a indicar como determinado item da NF-e será tributado no novo sistema.

    A NT explica que cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, tornando mais objetiva a informação do contribuinte sobre a tributação do IBS e da CBS em cada item da nota.

    Nota de crédito e nota de débito na NF-e

    Outro ponto importante da NFe reforma tributária é a criação de novas finalidades de emissão.

    A NF-e modelo 55 passa a admitir:

    • nota de crédito;
    • nota de débito.

    Essas finalidades serão usadas para documentar ajustes contábeis e tributários.

    O que é nota de débito?

    A nota de débito documenta uma situação em que o emitente registra aumento no imposto devido.

    O que é nota de crédito?

    A nota de crédito documenta uma situação em que o emitente registra redução no imposto devido.

    Essas novas finalidades devem ser usadas com atenção, pois terão regras próprias de validação e hipóteses específicas de utilização.

    Novos campos para operações específicas

    A versão 1.40 da Nota Técnica também trouxe ajustes para situações mais específicas.

    Entre os pontos incluídos estão:

    • código indicador do local da operação;
    • compras governamentais;
    • pagamentos antecipados;
    • devoluções;
    • incentivos fiscais;
    • inscrição Suframa do emitente;
    • operações em áreas incentivadas;
    • cashback;
    • referenciamento de documentos fiscais.

    Essas alterações mostram que a NF-e será cada vez mais detalhada e integrada à apuração dos tributos.

    Imagem sobre NF-E na reforma tributária

    Regras de validação: atenção às rejeições

    Com a NFe reforma tributária, aumentam também as regras de validação.

    Isso significa que erros no preenchimento dos campos poderão gerar rejeição da nota fiscal.

    A versão 1.40 cria e altera diversas regras de validação, incluindo validações sobre tipo de nota de crédito, nota de débito, cClassTrib, compras governamentais, áreas incentivadas, IBS, CBS e devoluções.

    Empresas que não atualizarem seus sistemas podem enfrentar problemas como:

    • rejeição de NF-e;
    • inconsistência de dados fiscais;
    • erros no cálculo dos tributos;
    • dificuldade na apuração;
    • retrabalho operacional;
    • risco de descumprimento de obrigações acessórias.

    Cronograma da NFe reforma tributária

    O cronograma é um dos pontos mais importantes para as empresas.

    A Nota Técnica indica que, em 2025, as informações relativas a IBS, CBS e Imposto Seletivo são opcionais em produção e somente são validadas se forem preenchidas.

    A partir de janeiro de 2026, as regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS começam a ser aplicadas.

    Além disso, a obrigatoriedade dos campos segue fases de implantação, com destaque para 2026 e 2027, conforme o regime tributário do contribuinte.

    Impactos para empresas

    A NFe reforma tributária impacta diretamente a rotina fiscal das empresas.

    As mudanças exigem preparação antes que os novos campos e validações se tornem obrigatórios.

    Principais impactos

    As empresas precisarão:

    • atualizar sistemas emissores de NF-e e NFC-e;
    • revisar parametrizações fiscais;
    • ajustar cadastros de produtos;
    • revisar NCM, CST e cClassTrib;
    • treinar equipes fiscais;
    • testar emissões em ambiente de homologação;
    • acompanhar novas versões da Nota Técnica;
    • revisar processos de devolução, crédito e débito;
    • adaptar integrações com ERP.

    O impacto não será apenas técnico. Ele também será contábil, fiscal e operacional.

    Impactos para o compliance fiscal

    Com mais campos e regras, o compliance fiscal ganha ainda mais importância.

    A empresa precisará garantir que cada item da nota seja preenchido de forma correta.

    Um erro de classificação pode afetar o cálculo do IBS e da CBS, gerar rejeição da nota ou comprometer a apuração assistida.

    Por isso, a atualização dos sistemas deve caminhar junto com a revisão tributária.

    O que as empresas devem fazer agora?

    A adaptação à NFe reforma tributária deve começar antes da obrigatoriedade total.

    Esperar a mudança entrar em produção pode aumentar o risco de erros.

    Checklist inicial

    As empresas devem:

    • mapear operações fiscais;
    • revisar cadastros de produtos e serviços;
    • acompanhar o cronograma da Nota Técnica;
    • verificar se o ERP está preparado;
    • validar campos de IBS, CBS e IS;
    • revisar regras de crédito e débito;
    • testar emissões em homologação;
    • alinhar contabilidade, fiscal e tecnologia;
    • acompanhar novas atualizações da NT.

    Essa preparação reduz riscos e evita problemas na emissão de documentos fiscais.

    Por que o tema é relevante para o mercado financeiro?

    Embora a mudança seja fiscal, ela também impacta empresas do mercado financeiro, crédito, securitização, factoring, FIDC e estruturas que dependem de documentos fiscais corretos.

    A qualidade das informações fiscais influencia:

    • análise de recebíveis;
    • lastro documental;
    • conciliação;
    • auditoria;
    • compliance;
    • apuração tributária;
    • segurança das operações.

    Em mercados que trabalham com cessão de recebíveis e análise documental, erros na NF-e podem gerar impactos relevantes.

    Leia também: Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B

    Para acompanhar as atualizações oficiais, consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na área de documentos e notas técnicas.

    Conclusão

    A NFe reforma tributária marca uma etapa importante da adaptação das empresas ao novo modelo de tributação do consumo.

    A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, mostra que a NF-e e a NFC-e terão novos campos, novas finalidades, novos eventos e regras de validação mais detalhadas.

    Essas mudanças exigem atenção imediata das empresas, especialmente na atualização de sistemas, revisão de cadastros fiscais e preparação das equipes.

    Quem se antecipar terá menos risco de rejeições, inconsistências e retrabalho quando as novas regras forem aplicadas.

    Quer entender como essas mudanças podem impactar sua operação fiscal e contábil? Fale com um especialista e prepare sua empresa para a reforma tributária com mais segurança.

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    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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