O Código de Defesa do Contribuinte, instituído pela Lei Complementar nº 225, tem como objetivo endurecer o tratamento ao devedor contumaz e organizar a relação entre Fisco e contribuintes. A norma estabelece critérios para a caracterização da contumácia tributária, amplia as medidas aplicáveis e cria programas de conformidade, embora o legislador tenha vetado alguns incentivos destinados aos chamados “bons contribuintes”.
Quem é considerado devedor contumaz
O devedor contumaz é o contribuinte cujo comportamento fiscal é caracterizado por inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos. A lei prevê notificação prévia e abre espaço para contraditório e ampla defesa antes da aplicação de medidas mais gravosas.
Inadimplência substancial
Na esfera federal, a inadimplência substancial envolve a existência de créditos tributários em situação irregular, inscritos em dívida ativa ou constituídos e não adimplidos, em âmbito administrativo ou judicial, quando:
- o valor total for igual ou superior a R$ 15 milhões; e
- o montante corresponder a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.
Inadimplência reiterada
A inadimplência reiterada ocorre quando o contribuinte mantém créditos tributários em situação irregular:
- por quatro períodos de apuração consecutivos; ou
- por seis períodos alternados, dentro de 12 meses.
A lei também considera devedor contumaz o contribuinte que atue como parte relacionada de empresa baixada ou declarada inapta nos últimos cinco anos, quando existirem créditos tributários em situação irregular nos limites previstos ou quando essa parte relacionada mantiver a qualificação de contumaz.
Medidas aplicáveis ao devedor contumaz
Uma vez caracterizada a contumácia, a legislação prevê medidas que podem ser aplicadas ao contribuinte, com foco em reduzir incentivos à inadimplência reiterada e proteger o ambiente concorrencial. Entre as medidas, destacam-se:
- impedimento de aproveitar benefícios fiscais;
- restrições para participação em licitações;
- vedação à formalização de vínculos com a administração pública;
- limitações para pedido de recuperação judicial.
Hipóteses que podem afastar a contumácia
A lei prevê situações que podem ser consideradas para afastar a caracterização de devedor contumaz, como circunstâncias externas relevantes. Um exemplo mencionado é a ocorrência de estado de calamidade reconhecido pelo poder público, que pode impactar a capacidade de pagamento do contribuinte.
Programas de conformidade e vetos
Além de disciplinar a qualificação de contribuintes como contumazes, a Lei Complementar nº 225 cria base legal para três programas de conformidade no âmbito federal:
- Confia;
- Sintonia;
- Operador Econômico Autorizado (OEA).
A proposta é incentivar uma relação mais cooperativa e transparente entre Fisco e contribuintes. No entanto, a norma foi sancionada com vetos que retiraram benefícios previstos para contribuintes classificados como “bons contribuintes”, como:
- redução de até 70% de multas e juros;
- utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de débitos;
- parcelamento em até 120 meses;
- flexibilização ampla na aceitação e substituição de garantias (por exemplo, substituição de depósito judicial por seguro-garantia).
As justificativas citadas para os vetos incluem ausência de limitação temporal, preocupações com responsabilidade fiscal e risco ao interesse público por falta de delimitação legal precisa.
Impactos práticos para empresas e gestores
Com o novo Código, o combate ao devedor contumaz ganha base legal mais clara. Na prática, empresas podem precisar reforçar:
- governança tributária e controles internos;
- monitoramento de passivos e contingências;
- documentação e estratégia para exercício do direito de defesa;
- avaliação de impactos em relações com o poder público e acesso a oportunidades.
Um ponto sensível é que a aplicação de penalidades deve observar contraditório, ampla defesa e proporcionalidade, para evitar riscos de enquadramento como sanções políticas vedadas pela jurisprudência.
A importância da gestão tributária especializada
O novo regime reforça a necessidade de gestão contínua e integrada entre áreas contábil, fiscal e jurídica, com foco em:
- acompanhar a situação fiscal e possíveis riscos de qualificação;
- preparar evidências e justificativas em casos de eventos externos relevantes;
- avaliar o impacto de garantias, parcelamentos e estratégias de contencioso;
- manter rotinas de compliance tributário compatíveis com o porte e o setor.
Conclusão
O devedor contumaz passa a ter definição legal clara e tratamento mais rigoroso com o Código de Defesa do Contribuinte. Ao mesmo tempo em que a lei busca proteger o ambiente de negócios e o contribuinte de boa-fé, os vetos limitaram incentivos que poderiam fortalecer programas de conformidade. A efetividade da norma dependerá da implementação prática, com respeito às garantias constitucionais e à racionalidade econômica.
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