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  • Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2026

    Antecipação da tributação no lucro presumido: o que muda em 2026

    A antecipação da tributação no lucro presumido passou a preocupar empresas e especialistas após a publicação da Instrução Normativa nº 2.305/2025, da Receita Federal. A norma regulamenta o corte de benefícios fiscais previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e altera a dinâmica de apuração do IRPJ e da CSLL, com potencial aumento da carga tributária e impacto direto no caixa das empresas.

    Neste artigo, explicamos o que mudou, por que a medida pode antecipar tributos e quais são os principais pontos de atenção para quem tributa pelo lucro presumido.

    O que diz a Instrução Normativa nº 2.305/2025

    A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.

    O ponto central está no artigo 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.

    Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido

    Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.

    Verificação trimestral do limite

    Se a empresa ultrapassar o limite proporcional de faturamento em qualquer trimestre, ela deverá:

    • recolher o IRPJ e a CSLL com base de cálculo majorada naquele período;
    • manter a tributação majorada nos trimestres seguintes.

    Esse mecanismo pode resultar em antecipação do imposto, mesmo que, ao final do ano, o faturamento total não ultrapasse os R$ 5 milhões.

    Disparidade entre contribuintes ao longo do ano

    Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.

    • Se o limite for ultrapassado no primeiro trimestre, a empresa pode ser tributada com alíquota majorada durante todo o ano.
    • Se o excesso ocorrer apenas no último trimestre, a tributação adicional incide somente naquele período.

    Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.

    Impactos práticos na carga tributária

    Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.

    • Impacto médio de até 32,29% da receita bruta, em determinados cenários;
    • Se o limite for superado entre o primeiro e o terceiro trimestre, o impacto pode chegar a 37,5%;
    • Quando o excesso ocorre apenas no último trimestre, o impacto é menor, em torno de 16,67%.

    Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.

    Riscos fiscais e aumento da complexidade

    Além do impacto financeiro, a antecipação da tributação no lucro presumido eleva o risco de:

    • erros de apuração;
    • autuações fiscais;
    • multas de 75% sobre o tributo não pago, ou 150% em caso de fraude.

    A norma também torna a contabilidade mais complexa, exigindo controle rigoroso do faturamento e acompanhamento contínuo.

    Possíveis efeitos colaterais da norma

    Tributaristas apontam que a regra pode gerar comportamentos defensivos, como:

    • postergação ou antecipação de faturamento;
    • segregação de CNPJs;
    • reorganizações societárias para diluir receitas.

    Esses efeitos podem, inclusive, reduzir a arrecadação esperada pela União.

    Entendimento da Receita Federal

    Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.

    A Receita também sustenta que a Instrução Normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.

    A importância do planejamento tributário

    Diante desse cenário, empresas enquadradas no lucro presumido devem:

    • monitorar o faturamento trimestral com rigor;
    • simular impactos fiscais ao longo do ano;
    • avaliar se o regime tributário ainda é o mais adequado;
    • revisar estratégias de fluxo de caixa e contratos.

    Leia também: Fase de testes da reforma tributária: o que muda em 2026

    Conclusão

    A antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.

    Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.

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  • Emissão de notas fiscais com IBS e CBS avança na fase de testes

    Emissão de notas fiscais com IBS e CBS avança na fase de testes

    A emissão de notas fiscais com IBS e CBS já é uma realidade no início da fase de testes do novo sistema tributário. Embora o volume de documentos adaptados ainda seja pequeno em relação ao total de notas emitidas, os dados iniciais mostram que as empresas já avançam no processo de transição e precisam dedicar atenção à adequação de sistemas, cadastros e rotinas fiscais ao longo de 2026.

    O que muda na emissão de notas fiscais com IBS e CBS

    Com o início da fase de testes, as empresas devem passar a destacar, de forma informativa, os novos tributos sobre o consumo:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

    Nesse período, as empresas não recolhem os tributos, mas utilizam os valores informados como base para definir a alíquota-padrão que entrará em vigor a partir de 2027.

    Números iniciais da fase de testes

    Nos primeiros dias do ano, a Receita Federal registrou cerca de 1,7 milhão de notas fiscais emitidas com CBS e IBS destacados. O número é reduzido quando comparado ao total de aproximadamente 94,7 milhões de notas fiscais emitidas no mesmo período.

    Segundo a administração tributária, esse cenário já era esperado, principalmente em razão:

    • do atraso na aprovação da regulamentação da reforma tributária;
    • da fase de testes ainda ser facultativa em alguns casos;
    • da necessidade de adaptação gradual dos sistemas das empresas e dos entes federativos.

    Emissão da NFS-e e desafios dos municípios

    Adesão ao modelo nacional da NFS-e

    Entre os principais pontos de atenção está a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Embora a maioria dos municípios já tenha aderido ao ambiente nacional de dados, parte deles ainda enfrenta dificuldades para:

    • adequar seus leiautes próprios;
    • configurar corretamente o emissor nacional da NFS-e;
    • integrar sistemas locais ao novo modelo.

    Dados oficiais indicam que pouco mais de uma centena de municípios ainda não havia aderido plenamente à emissão da NFS-e no início do ano.

    Destaque facultativo no início

    No caso específico da NFS-e, o destaque do IBS e da CBS será inicialmente facultativo, permitindo:

    • adaptação progressiva dos sistemas;
    • treinamento das equipes envolvidas;
    • geração de bases de dados mais consistentes.

    Obrigações acessórias e ausência de penalidades

    Durante a fase de testes, ficou definido que:

    • não haverá punições para contribuintes que ainda não emitirem notas com IBS e CBS destacados;
    • as sanções só poderão ser aplicadas após o prazo legal contado da publicação dos regulamentos;
    • a multa futura por descumprimento de obrigação acessória poderá chegar a 1% do valor da operação.

    Esse período de transição busca evitar penalidades prematuras e permitir ajustes técnicos e operacionais.

    Por que a emissão de notas fiscais com IBS e CBS é estratégica

    Apesar de não haver recolhimento imediato, a correta emissão de notas fiscais com IBS e CBS é fundamental para:

    • testar sistemas e ERPs;
    • identificar falhas de parametrização;
    • revisar cadastros fiscais e códigos (NCM, NBS, cClasTrib);
    • simular impactos financeiros e operacionais;
    • preparar a empresa para 2027, quando a cobrança terá início.

    Empresas que não utilizarem 2026 para realizar esses testes correm o risco de enfrentar dificuldades operacionais e perda de previsibilidade tributária no futuro.

    Importância do acompanhamento contábil especializado

    A adaptação ao novo sistema tributário vai além da emissão de documentos fiscais. Ela envolve análise de processos, contratos, cadeia de fornecedores e controle de informações que impactarão diretamente o aproveitamento de créditos e o fluxo de caixa das empresas.

    Leia também: Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    A emissão de notas fiscais com IBS e CBS marca o início prático da transição para o novo sistema tributário. Mesmo em fase de testes, esse processo exige atenção, planejamento e ajustes técnicos por parte das empresas. Utilizar 2026 como ano de preparação será decisivo para reduzir riscos e garantir conformidade quando a cobrança efetiva começar.

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  • Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    A suspensão de multas do IBS e CBS até 1º de abril de 2026 integra o período inicial de transição da reforma tributária do consumo. A medida foi instituída por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de permitir a adaptação gradual de empresas, entes federativos e da própria administração tributária ao novo sistema.

    A decisão está alinhada ao cronograma previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    O que prevê a suspensão de multas do IBS e CBS

    O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que não serão aplicadas multas até 1º de abril de 2026 relacionadas ao descumprimento das obrigações acessórias específicas do IBS e da CBS.

    A suspensão alcança, principalmente, eventuais falhas no preenchimento ou no registro dos campos destinados aos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos, desde que o contribuinte continue cumprindo as demais obrigações previstas na legislação.

    Apuração do IBS e da CBS será apenas informativa em 2026

    É importante distinguir a suspensão das multas do regime de apuração dos tributos. Embora as penalidades estejam suspensas somente até 1º de abril de 2026, a norma também determina que, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS ocorrerá exclusivamente em caráter informativo.

    Na prática, isso significa que:

    • não haverá geração de débito tributário de IBS e CBS em 2026;
    • os dados declarados servirão para testes operacionais e validação de sistemas;
    • a apuração terá finalidade de ajuste e adaptação ao novo modelo.

    A apuração informativa não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias nem a correta emissão dos documentos fiscais.

    Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

    Mesmo durante o período de transição e com a suspensão temporária das multas, os contribuintes permanecem obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive nas importações e exportações.

    Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos já existentes, como:

    • NF-e;
    • NFC-e;
    • NFS-e;
    • CT-e;
    • BP-e;
    • MDF-e.

    Além disso, a legislação prevê a criação de modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

    Objetivo da medida: transição gradual e segura

    Segundo o ato conjunto, a suspensão temporária das penalidades até 1º de abril de 2026 busca assegurar uma transição gradual, segura e tecnicamente consistente para o novo sistema tributário, evitando autuações durante a fase inicial de adaptação tecnológica e operacional.

    A norma também esclarece que a dispensa de penalidades não afasta a exigência dos documentos fiscais relativos aos tributos atualmente vigentes, nem impede a edição de regras específicas para operações de comércio exterior.

    Pontos de atenção para empresas e profissionais

    Mesmo com a suspensão temporária das multas, é recomendável que empresas e profissionais utilizem o período de transição para:

    • adequar gradualmente seus sistemas fiscais;
    • treinar equipes envolvidas nos processos;
    • acompanhar a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS;
    • revisar rotinas de emissão e validação de documentos fiscais.

    Conclusão

    A suspensão de multas do IBS e CBS até 1º de abril de 2026 representa uma medida relevante para viabilizar a adaptação inicial à reforma tributária do consumo. Paralelamente, a apuração informativa ao longo de todo o ano de 2026 permite testes e ajustes antes do início da cobrança efetiva dos novos tributos.

    Embora as penalidades estejam temporariamente afastadas, o cumprimento das obrigações acessórias e a correta emissão dos documentos fiscais permanecem essenciais para evitar riscos futuros.

    Como a reforma tributária ainda está em fase de implementação, novas regras e esclarecimentos continuarão sendo publicados. O acompanhamento permanente da legislação é indispensável para evitar interpretações equivocadas e impactos futuros.

    Fonte

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 – Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS. Publicado no Diário Oficial da União e divulgado pelo Migalhas.

    Acesse a íntegra do ato conjunto

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  • Tomada de decisão no crédito: por que decidir devagar virou um risco

    Tomada de decisão no crédito: por que decidir devagar virou um risco

    No mercado de crédito, o risco não está mais apenas em conceder recursos a um tomador inadequado. Cada vez mais, ele está no tempo gasto para decidir. Em um cenário de margens apertadas, alta competitividade e abundância de dados, a tomada de decisão no crédito passou a ser um fator crítico de sustentabilidade para operações de fomento mercantil, fintechs, fundos e securitizadoras.

    Decidir bem continua sendo essencial. Mas decidir rápido, com base em dados robustos e tecnologia adequada, tornou-se indispensável.

    A velocidade como novo componente de risco no crédito

    Durante muito tempo, o foco da gestão de risco esteve concentrado na análise criteriosa do tomador: histórico, garantias, capacidade de pagamento. Hoje, esse modelo isolado já não é suficiente.

    O mercado evoluiu e trouxe novos desafios:

    • aumento da complexidade das operações;
    • redução das margens financeiras;
    • maior expectativa de agilidade por parte dos clientes;
    • ciclos de negócios cada vez mais curtos.

    Nesse contexto, demorar para decidir pode significar perder boas operações, assumir riscos desnecessários ou reagir tarde demais a mudanças no comportamento do crédito.

    A era dos dados na tomada de decisão no crédito

    A tomada de decisão no crédito entrou definitivamente na era dos dados. Operações baseadas apenas em planilhas, análises manuais ou percepções subjetivas já não acompanham a dinâmica atual do mercado.

    Hoje, decisões mais eficientes consideram simultaneamente:

    • comportamento histórico de pagamento;
    • dados operacionais e financeiros;
    • informações setoriais e regionais;
    • padrões de consumo e giro;
    • sinais antecipados de risco.

    O desafio não está apenas em ter dados, mas em transformá-los em decisões rápidas e fundamentadas.

    Inteligência artificial aplicada à análise de crédito

    Modelos preditivos como aliados da precisão

    A inteligência artificial trouxe um salto relevante para a análise de crédito. Modelos preditivos conseguem identificar padrões que seriam imperceptíveis em análises tradicionais, antecipando riscos antes que eles se materializem.

    Esses modelos permitem:

    • prever inadimplência com maior antecedência;
    • ajustar limites de crédito de forma dinâmica;
    • diferenciar crescimento sustentável de movimentos sazonais;
    • reduzir decisões reativas.

    A tomada de decisão no crédito deixa de olhar apenas para o passado e passa a antecipar cenários futuros.

    Plataformas integradas e visão unificada de dados

    Assim como antigas invenções transformaram caos em orientação, as plataformas modernas cumprem esse papel no crédito. Marketplaces, ERPs, sistemas contábeis, dados fiscais e logísticos passaram a funcionar como sensores contínuos de comportamento econômico.

    Com integrações via APIs, tornou-se possível:

    • consolidar dados de múltiplas fontes em tempo real;
    • reduzir o tempo de análise de dias para minutos;
    • padronizar informações e eliminar ruídos operacionais.

    Essa integração fortalece a tomada de decisão no crédito e reduz riscos operacionais e informacionais.

    Hiperpersonalização das decisões de crédito

    Outro avanço relevante é o fim das políticas de crédito padronizadas. O mercado caminha para a hiperpersonalização, em que cada cliente é analisado de acordo com seu próprio perfil de risco, fluxo de caixa e comportamento.

    Entre os benefícios desse modelo estão:

    • maior aderência entre crédito concedido e capacidade real de pagamento;
    • redução de inadimplência estrutural;
    • aumento da eficiência e justiça financeira.

    A tomada de decisão no crédito passa a ser individual, contextual e dinâmica.

    Explicabilidade e governança na análise de crédito

    Modelos sofisticados não bastam se não forem compreensíveis. A exigência por explicabilidade cresce tanto do ponto de vista regulatório quanto de governança.

    Hoje, o mercado exige saber:

    • por que um crédito foi aprovado ou negado;
    • quais fatores influenciaram a decisão;
    • como os riscos foram ponderados.

    A transparência fortalece a confiança de investidores, reguladores e parceiros, tornando a tomada de decisão no crédito mais defensável e sustentável.

    Colaboração segura e aprendizado federado

    Uma tendência relevante é o uso de aprendizado federado, que permite que diferentes instituições colaborem na construção de modelos de risco sem compartilhar dados sensíveis.

    Esse modelo traz ganhos importantes:

    • aumento da inteligência coletiva;
    • preservação da confidencialidade;
    • redução do risco sistêmico.

    A tomada de decisão no crédito evolui sem comprometer privacidade ou compliance.

    Conclusão

    A história mostra que a evolução humana sempre esteve ligada à capacidade de decidir melhor em menos tempo. No mercado de crédito, essa lógica permanece válida, apenas em escala muito maior.

    Hoje, o novo risco não é apenas conceder crédito. É perder o timing. Instituições que investem em dados, tecnologia, integração e governança conseguem decisões mais rápidas, precisas e seguras.

    A tomada de decisão no crédito tornou-se um diferencial competitivo e um pilar de sobrevivência no mercado financeiro moderno.

    Leia também: Por que o boleto ainda domina os pagamentos B2B no Brasil

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  • Destinação do Imposto de Renda: como transformar tributo em impacto social

    Destinação do Imposto de Renda: como transformar tributo em impacto social

    A destinação do Imposto de Renda é uma alternativa legal, simples e estratégica para empresas e pessoas físicas que desejam apoiar projetos sociais, culturais e de saúde sem pagar mais imposto por isso. Regulamentada pela Receita Federal, essa prática permite direcionar parte do imposto devido para fundos e iniciativas certificadas, fortalecendo ações de responsabilidade social e critérios ESG.

    O que é a destinação do Imposto de Renda

    A destinação do Imposto de Renda permite que o contribuinte escolha onde será aplicada uma parcela do imposto que já seria recolhido à União. Em vez de todo o valor ir para o caixa único do governo, parte dele pode ser direcionada a fundos e projetos previamente aprovados pelo poder público.

    Essa prática é amparada por leis federais e não gera custo adicional ao contribuinte.

    Quem pode fazer a destinação do Imposto de Renda

    A legislação autoriza a destinação tanto para empresas quanto para pessoas físicas, respeitando limites específicos.

    Empresas (Lucro Real)

    Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar parte do IRPJ devido, dentro dos percentuais definidos em lei.

    Pessoas físicas

    Pessoas físicas podem realizar a destinação diretamente na declaração anual do IRPF ou por meio de DARF, conforme o tipo de projeto escolhido.

    Quanto pode ser destinado

    De forma geral, a Receita Federal autoriza a destinação de até:

    • 6% do imposto devido para fundos e projetos sociais;
    • percentuais específicos para projetos culturais, esportivos e de saúde, conforme legislação própria.

    Os valores não representam imposto extra, mas sim uma realocação do tributo.

    Para onde é possível destinar o Imposto de Renda

    A destinação do Imposto de Renda pode ser feita para diversas iniciativas reconhecidas oficialmente, como:

    • fundos públicos;
    • Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (municipais, estaduais e nacional);
    • Fundos da Pessoa Idosa;
    • projetos culturais incentivados (Lei Rouanet);
    • projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte;
    • programas de saúde oncológica (PRONON);
    • programas voltados à pessoa com deficiência (PRONAS);
    • hospitais filantrópicos, santas casas e entidades de saúde certificadas.

    Todos os projetos passam por análise técnica, fiscalização e prestação de contas.

    Como funciona a destinação do Imposto de Renda na prática

    Passo a passo para empresas (Lucro Real)

    • calcular o IRPJ devido (trimestral ou anual);
    • definir o percentual de destinação dentro do limite legal;
    • escolher o fundo ou projeto incentivado;
    • emitir o DARF específico conforme instrução normativa;
    • efetuar o pagamento dentro do ano-calendário;
    • registrar a operação na escrituração contábil e no LALUR;
    • guardar os comprovantes para eventual fiscalização.

    Passo a passo para pessoas físicas

    • realizar o pagamento do DARF do fundo escolhido até 31/12, ou
    • efetuar a destinação diretamente no programa da declaração anual do IR;
    • informar os dados e anexar o comprovante na DIRPF.

    Benefícios da destinação do Imposto de Renda

    Além do impacto social direto, a destinação do Imposto de Renda gera benefícios relevantes:

    • fortalecimento da imagem institucional;
    • alinhamento às práticas ESG (pilar social);
    • participação ativa na transformação social;
    • uso estratégico de incentivos fiscais;
    • total segurança jurídica e transparência.

    A importância do planejamento tributário

    A destinação do Imposto de Renda deve fazer parte de um planejamento tributário estruturado, garantindo o correto enquadramento legal, o aproveitamento integral dos incentivos e a conformidade contábil e fiscal.

    Leia também: As principais mudanças no imposto de renda 2026: o que muda com a nova Lei 15.270/2025

    Conclusão

    A destinação do Imposto de Renda é uma ferramenta poderosa para unir eficiência tributária e impacto social. Ao direcionar parte do imposto devido para projetos incentivados, empresas e pessoas físicas contribuem para o desenvolvimento social do país sem aumentar sua carga tributária.

    Mais do que uma escolha fiscal, trata-se de uma decisão estratégica e responsável.

    Quer entender como aplicar a destinação do Imposto de Renda de forma segura, estratégica e alinhada ao seu planejamento tributário?A ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras como Securitizadoras, Factoring e ESC.

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  • Alternativa legal à agiotagem: como a Empresa Simples de Crédito (ESC) funciona na prática

    Alternativa legal à agiotagem: como a Empresa Simples de Crédito (ESC) funciona na prática

    Buscar dinheiro rápido fora do sistema bancário pode parecer uma solução simples, mas recorrer à agiotagem traz riscos financeiros, jurídicos e até pessoais. A boa notícia é que existe uma alternativa legal à agiotagem, regulamentada por lei no Brasil: a Empresa Simples de Crédito (ESC).

    Neste artigo, você vai entender por que a agiotagem é crime, quais são os perigos dessa prática e como a ESC surge como um caminho seguro, legal e rentável para quem deseja emprestar dinheiro ou regularizar uma operação de crédito.

    Agiotagem é crime e oferece riscos reais

    A agiotagem é caracterizada pela concessão de empréstimos com juros abusivos, sem autorização ou regulamentação oficial. Embora o termo não apareça diretamente no Código Penal, a prática é enquadrada na Lei da Usura e na Lei dos Crimes contra a Economia Popular.

    Segundo especialistas, além de agravar a situação financeira de quem toma o empréstimo, a agiotagem pode envolver:

    • juros que chegam a 30%, 40% ou até 50%;
    • ausência de contratos formais;
    • cobranças coercitivas, ameaças e violência;
    • risco de processos criminais para quem empresta.

    Casos recentes noticiados pela imprensa mostram que a prática continua comum e perigosa, reforçando a necessidade de buscar uma alternativa legal à agiotagem.

    O que é a Empresa Simples de Crédito (ESC)?

    A Empresa Simples de Crédito (ESC) foi criada pela Lei Complementar nº 167/2019 para permitir que pessoas emprestem capital próprio, de forma legal, para:

    • MEIs
    • Microempresas
    • Empresas de pequeno porte

    Tudo isso sem vínculo com bancos e sem necessidade de autorização do Banco Central.

    Diferente da agiotagem, a ESC:

    • atua dentro da lei;
    • opera com contratos formais;
    • tem tributação definida;
    • oferece segurança jurídica para quem empresta e para quem toma crédito.

    Principais vantagens da ESC frente à agiotagem

    A ESC não possui um teto fixo de juros por lei. O valor pode ser definido conforme:

    • risco da operação;
    • perfil do cliente;
    • tipo de garantia oferecida.

    A diferença é que tudo ocorre com transparência, contrato e respaldo legal, eliminando riscos criminais.

    Tributação mais justa

    Na ESC, os impostos incidem apenas sobre os juros recebidos, e não sobre o valor total emprestado. Isso torna a operação mais leve e previsível do ponto de vista fiscal.

    Flexibilidade de pagamento

    A empresa pode estruturar cobranças:

    • diárias;
    • semanais;
    • quinzenais;
    • mensais.

    Essa flexibilidade reduz inadimplência e melhora o fluxo de caixa das empresas tomadoras.

    Possibilidade de garantias reais

    A ESC pode trabalhar com:

    • imóveis;
    • veículos;
    • máquinas e equipamentos;
    • duplicatas e recebíveis.

    Isso reduz o risco da operação e permite condições mais equilibradas para ambas as partes.

    ESC x empréstimos informais: o que muda na prática?

    Enquanto o empréstimo informal depende apenas da confiança, e muitas vezes termina em conflito, a ESC funciona com:

    • contratos bem definidos;
    • controle financeiro;
    • registro das operações;
    • organização contábil e fiscal.

    Ou seja, quem escolhe a ESC não troca apenas a ilegalidade pela legalidade, mas constrói um negócio de crédito profissional e sustentável.

    Como regularizar uma operação de crédito com segurança

    Para quem hoje empresta dinheiro de forma informal, a ESC é o caminho mais simples para regularizar a atividade. No entanto, é fundamental contar com:

    • enquadramento correto da empresa;
    • contabilidade especializada;
    • orientação jurídica e tributária contínua.

    A agiotagem é crime, traz riscos graves e não oferece qualquer proteção jurídica. A Empresa Simples de Crédito (ESC) surge como a principal alternativa legal à agiotagem, permitindo operar crédito com liberdade, segurança e organização.

    Com a estrutura correta, é possível transformar uma prática informal em um negócio sólido, legal e escalável, sem correr riscos desnecessários.

    Quer entender como estruturar uma ESC de forma correta, segura e dentro da lei? Fale com a Contabilizaí Bank e descubra como nossa contabilidade especializada pode ajudar você a operar crédito com tranquilidade e respaldo jurídico.

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