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  • A Controvérsia sobre a Nota Comercial: ANFAC vs. Mercado Financeiro

    A Controvérsia sobre a Nota Comercial: ANFAC vs. Mercado Financeiro

    Em setembro de 2022, a ANFAC (Associação Nacional de Fomento Comercial) divulgou a Circular no 025, na qual recomendava enfaticamente que a Nota Comercial não fosse utilizada nas operações de fomento comercial. Esta circular expressava a visão de que a Nota Comercial não constituía um direito creditório, mas sim um título privado de dívida. Portanto, não deveria ser objeto de aquisição por empresas de fomento comercial, securitizadoras e até mesmo Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

    No entanto, neste artigo, ousamos discordar dessa recomendação, apresentando argumentos para sustentar nossa posição. Continue lendo para entender por quê.

    Nota comercial: natureza jurídica e importância

    Entenda quais são os principais argumentos de discordância na questão:

    1. A Distinção entre Nota Comercial e Commercial Paper – A primeira questão fundamental é distinguir a Nota Comercial do conceito de Commercial Paper. Embora a expressão “notas comerciais” tenha sido introduzida na legislação brasileira pela Lei no 6.385/76 (alterada pela Lei no 10.303/2001) como um valor mobiliário, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regulou sua emissão e distribuição por meio da Instrução CVM nº 566/2015, usando a denominação “nota promissória”. O Commercial Paper pode ser emitido como uma nota promissória comum, de acordo com essa regulamentação, com um prazo de vencimento máximo de 360 dias e aquisição restrita a investidores qualificados ou profissionais. Por outro lado, a Nota Comercial foi criada pela Medida Provisória 1.040/2021, convertida na Lei no 14.195/2021, e não é emitida como nota promissória. Ela possui um Termo de Emissão com um modelo padrão estabelecido pela ANBIMA. Portanto, a Lei no 14.195/2021 estabeleceu um regime específico para a Nota Comercial, separando-a completamente do conceito de nota promissória comercial ou Commercial Paper. A CVM também confirmou esse entendimento no Ofício nº 6/2022/CVM/SER.
    1. A Natureza Jurídica da Nota Comercial – A Nota Comercial possui uma natureza jurídica dual, sendo simultaneamente um valor mobiliário e um título de crédito, como expresso no art. 45 da Lei no 14.195/2021. Como valor mobiliário, representa um título privado de dívida emitido por empresas (sociedades anônimas, limitadas ou cooperativas) para financiar suas atividades. Como título de crédito, a Nota Comercial concede um direito creditório, semelhante a uma Nota Promissória, Debênture ou Cédula de Crédito Bancário (CCB). A Lei no 14.195/2021 estabelece que a Nota Comercial é um título executivo extrajudicial, permitindo a cobrança do crédito através de execução judicial, independentemente de protesto. Portanto, a Nota Comercial é, ao mesmo tempo, um título de dívida de renda fixa e um título de crédito, conforme previsto no Código Civil brasileiro (art. 887).
    2. A Nota Comercial nas Operações de Fomento é importante para lembrar os princípios da legalidade e da livre iniciativa presentes na Constituição Federal de 1988. O princípio da legalidade estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, a menos que haja uma lei que o determine. Já o princípio da livre iniciativa assegura a todos o exercício de qualquer atividade econômica, exceto nos casos previstos em lei. Considerando esses princípios constitucionais, podemos argumentar que as operações de aquisição de Notas Comerciais por empresas de fomento, securitizadoras e FIDCs são legítimas, pois não há uma lei que as proíba explicitamente. Além disso, as empresas de fomento, securitizadoras e FIDCs têm a capacidade de investir em diversos ativos financeiros, incluindo títulos de dívida e valores mobiliários.

    Constituição Federal e regulamentação

    Portanto, a aquisição de Notas Comerciais para apoiar o financiamento das atividades de seus clientes é uma prática que pode ser justificada legalmente. Em meio à controvérsia gerada pela Circular no 025 da ANFAC, é crucial compreender a natureza única da Nota Comercial, que combina características de um valor mobiliário e um título de crédito. Argumentamos que a recomendação da ANFAC não deve ser aceita como uma proibição definitiva da aquisição de Notas Comerciais por empresas de fomento, securitizadoras e FIDCs.

    A Constituição Federal respalda a livre iniciativa, desde que não haja proibição expressa por lei. Além disso, a regulamentação atual e futura da CVM e as características legais da Nota Comercial sugerem que essa prática pode ser realizada com segurança jurídica. Portanto, a questão sobre a Nota Comercial deve ser analisada com base em argumentos jurídicos sólidos, considerando seu status legal e sua relação com as operações de fomento no mercado financeiro brasileiro.

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  • ABRAFESC fecha parceria com Serpro para monitoramento de NF-e

    ABRAFESC fecha parceria com Serpro para monitoramento de NF-e

    Consultar e monitorar uma NF-e por apenas R$ 0,03 pelo Serpro pode estar ao alcance de toda empresa de fomento comercial, independente do porte. A ABRAFESC fechou uma parceria com a maior estatal de TI do país que considera o conjunto total de consultas feitas por todas as empresas do setor que fecharem contratos por meio da Associação. Como as faixas de valores de consulta do Serpro têm descontos progressivos, iniciando em R$ 0,63, ficará muito mais fácil para as empresas associadas usufruírem das faixas com melhores condições, podendo, juntas, chegarem ao tão sonhado custo de somente R$ 0,03 por consulta.

    “Esse é um produto que vai estimular muito a união da classe. No boca a boca, incentivando outros empresários do setor a fazerem suas consultas por meio do contrato da ABRAFESC, todos nós vamos sair ganhando. Tenho certeza de que, muito rapidamente, já estaremos pagando, no máximo, R$ 0,15 por consulta, mesmo empresas de menor porte. Vamos ganhar na volumetria”, comenta Hamilton de Brito Jr., presidente da ABRAFESC e do SINFAC-SP, com bastante entusiasmo.

    Ele lembra, ainda, que as empresas que já têm contratos individuais com o Serpro podem migrar para o contrato coletivo da Associação para reduzir custos, uma vez que não há despesas com cancelamento, adesão ou instalação. “Quem migrar todas as suas consultas vai, no mínimo, manter o gasto atual, mas com a perspectiva de começar a avançar para as faixas com menores custos muito em breve”, complementa. Isso porque, quando uma empresa fecha contrato diretamente com o Serpro ela fica na faixa do seu consumo próprio, mas pelo contrato de adesão da ABRAFESC ela entra na volumetria do grupo todo. Vale lembrar que, ainda assim, o faturamento será individual, por CNPJ, mantendo um controle claro de seu consumo.

    A consulta ao banco de dados do Serpro é imprescindível para o setor de fomento comercial. A prática dá total segurança para títulos performados, pois permite o acompanhamento dos vários eventos da NFe, até a entrega no seu destino. O Serpro garante, ainda, o acompanhamento de eventos relacionados a MDF-e CT-e. A lista completa de eventos monitorados pode ser consultada neste link.

    Após aderir ao contrato, o acompanhamento poderá ser feito com qualquer software gestor integrado ao Serpro. “Idealizamos uma parceria feita pela ABRAFESC direto com o Serpro e com a operacionalização tecnológica pela Vadu, que já 100% integrada com o Serpro e não cobrará valor de integração para os seus usuários”, explica o presidente Hamilton.

    Confira abaixo as faixas e entenda o ganho que a união do setor pode trazer com a adesão das centenas de securitizadoras, factorings, ESCs e FIDCs do país ao contratar os serviços do Serpro por meio da ABRAFESC.

    “Estamos convictos de que essa será a melhor opção do mercado. Nossa expectativa é de atingir rapidamente 250 mil notas, podendo chegar a mais de 1 milhão”, estima Hamilton, esclarecendo que a Associação não terá absolutamente nenhuma remuneração sobre as operações. “O principal objetivo é melhorar o ambiente de negócios para toda a classe”, explica.

    Os associados da ABRAFESC já podem aderir ao serviço. Para isso, basta enviar e-mail para comercial@abrafesc.com.br, Na mensagem, é preciso informar razão social, CNPJ, telefone de contato, além de nome e e-mail do responsável. Já as empresas não associadas que tiverem interesse em aproveitar o serviço também podem enviar e-mail e conferir as condições diferenciadas de adesão à ABRAFESC.

    Fonte: ABRAFESC

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  • Parceria entre a TOTVS e a B3 no mundo das securitizadoras e factoring

    Parceria entre a TOTVS e a B3 no mundo das securitizadoras e factoring

    No mercado financeiro e empresarial, alianças estratégicas muitas vezes se revelam como fatores determinantes para o sucesso e a inovação. Um exemplo impressionante dessa colaboração é a parceria entre a TOTVS e a Bolsa de Valores (B3), que deram origem à Dimensa, uma empresa que oferece soluções inovadoras para o segmento de Factoring, Securitizadoras e FIDC. Neste artigo, exploraremos como essa união tem impactado o setor e quais são os benefícios oferecidos por suas soluções.

    Dimensa: A Fusão de Expertise

    A Dimensa é uma empresa que nasceu da colaboração entre duas gigantes do mercado brasileiro: a TOTVS, uma das maiores empresas de software de gestão do país, e a B3, a principal bolsa de valores brasileira. Essa união resultou em um portfólio de produtos exclusivos voltados para o segmento de Factoring, Securitizadoras e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

    O Sistema ERP da Dimensa

    Uma das principais ofertas da Dimensa é o seu sistema ERP, que proporciona um panorama completo das operações das empresas nesses segmentos. Esse sistema não apenas otimiza os processos, mas também aprimora a tomada de decisões ao fornecer informações precisas e em tempo real.

    Uma das funcionalidades mais notáveis é a plataforma de debêntures. Através dela, as empresas podem gerenciar a emissão, negociação e administração de títulos de dívida de forma eficiente, oferecendo uma nova dimensão de controle sobre os ativos financeiros.

    A integração contábil é outro ponto forte do sistema ERP da Dimensa. Ele facilita a integração com os sistemas de contabilidade das empresas, permitindo uma visão unificada das operações financeiras. Isso reduz o tempo gasto em reconciliações e aumenta a precisão das informações contábeis.

    Flexibilidade para Atender Suas Necessidades

    Uma característica fundamental das soluções oferecidas pela Dimensa é a flexibilidade. O sistema se adapta às necessidades específicas de cada empresa, garantindo que as operações sejam eficazes e eficientes.

    Além disso, a gestão é 100% digital, o que simplifica e agiliza os processos. Em um mundo cada vez mais voltado para a digitalização, essa é uma vantagem inegável, permitindo que as empresas atendam às demandas de um mercado em constante evolução.

    Dimensa RBM Sing: Assinatura Digital Simples e Segura

    Outro destaque da Dimensa é a Dimensa RBM Sing, uma plataforma de assinatura digital que oferece praticidade e segurança. Com ela, é possível assinar documentos de operações e outros documentos de forma rápida e segura, utilizando certificados digitais. O melhor de tudo é que isso pode ser feito em qualquer lugar, a qualquer hora e até mesmo pelo celular, tornando o processo extremamente conveniente.

    A parceria entre a TOTVS e a B3, que deu origem à Dimensa, é um exemplo inspirador de como a colaboração entre empresas pode gerar soluções inovadoras para o mercado financeiro. As soluções oferecidas pela Dimensa estão revolucionando a forma como Factoring, Securitizadoras e FIDCs gerenciam suas operações, tornando-as mais eficientes, flexíveis e adequadas ao mundo digital.

    Portanto, se você atua nesses segmentos, a Dimensa é uma opção que merece ser considerada. Sua expertise no mercado, aliada à tecnologia de ponta, proporciona um diferencial competitivo que pode impulsionar o sucesso de sua empresa. A parceria entre a TOTVS e a B3 é uma prova de que a inovação e a colaboração são a chave para o progresso nos negócios.

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  • Lucro Arbitrado: opção para Securitizadoras e Factorings no Lucro Real Obrigatório

    Lucro Arbitrado: opção para Securitizadoras e Factorings no Lucro Real Obrigatório

    O setor de securitização e factoring desempenha um papel fundamental na economia, fornecendo soluções financeiras para empresas que precisam de capital de giro ou desejam otimizar sua gestão de fluxo de caixa. Em muitos países, essas instituições são obrigadas a adotar o regime de tributação conhecido como Lucro Real, que requer uma rigorosa apuração do lucro líquido. No entanto, em alguns casos, existe uma alternativa que pode ser benéfica para essas empresas: o Lucro Arbitrado por Opção.

    Neste artigo, exploraremos o conceito de Lucro Arbitrado por Opção e como ele pode ser aplicado a securitizadoras e factorings operando no regime de Lucro Real Obrigatório. Vamos analisar os benefícios, as implicações e as considerações que as empresas devem ter ao optar por esse regime tributário.

    Lucro Real Obrigatório e a Necessidade de Alternativas

    O Lucro Real é um regime tributário que exige que as empresas calculem seus impostos com base no lucro líquido apurado de acordo com as normas contábeis. Esse regime pode ser obrigatório para empresas com determinada receita bruta ou que desejam acessar benefícios fiscais específicos. No entanto, as securitizadoras e factorings muitas vezes enfrentam desafios específicos ao adotar o Lucro Real Obrigatório.

    A natureza das operações dessas empresas, que envolve a compra de ativos financeiros, pode resultar em flutuações significativas no lucro líquido, o que pode levar a um aumento substancial no pagamento de impostos em alguns períodos. Isso pode prejudicar a estabilidade financeira das securitizadoras e factorings, tornando o Lucro Real Obrigatório uma opção desafiadora.

    Lucro Arbitrado por Opção: Uma Alternativa Viável

    O Lucro Arbitrado por Opção é uma alternativa tributária que permite às empresas, em algumas situações específicas, calcular o imposto com base em um percentual da receita bruta, independentemente do lucro líquido apurado. Esse regime pode ser uma solução para as securitizadoras e factorings que enfrentam desafios relacionados à volatilidade do lucro líquido.

    Benefícios do Lucro Arbitrado por Opção

    • Previsibilidade Fiscal: Ao optar pelo Lucro Arbitrado por Opção, as empresas podem prever com maior precisão os valores a serem pagos em impostos, tornando mais fácil o planejamento financeiro e a gestão de caixa.
    • Redução da Volatilidade: A tributação baseada na receita bruta ajuda a suavizar as flutuações do lucro líquido, tornando os resultados fiscais mais estáveis, mesmo em períodos de variação acentuada.
    • Simplificação de Processos: A apuração do imposto devido sob o Lucro Arbitrado por Opção é geralmente mais simples e requer menos recursos do que o cálculo do Lucro Real.

    Considerações Importantes

    É importante ressaltar que a opção pelo Lucro Arbitrado por Opção está sujeita a critérios e limitações específicos estabelecidos pela legislação tributária. Antes de tomar uma decisão, as securitizadoras e factorings devem considerar:

    • Análise de Custo-Benefício: É essencial realizar uma análise detalhada para determinar se o Lucro Arbitrado por Opção é a melhor escolha em termos de economia de impostos.
    • Conformidade Legal: As empresas devem garantir que estejam em conformidade com todas as regras e regulamentos tributários ao optar por esse regime.
    • Planejamento Tributário: Consultar um contador ou consultor tributário experiente é fundamental para entender completamente as implicações e as estratégias de planejamento tributário disponíveis.

    Ajuda especializada 

    O Lucro Arbitrado por Opção oferece uma alternativa atraente para securitizadoras e factorings que operam no regime de Lucro Real Obrigatório. Ele pode proporcionar previsibilidade fiscal, reduzir a volatilidade dos resultados e simplificar os processos de apuração de impostos. No entanto, a decisão de optar por esse regime deve ser tomada com cuidado, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada empresa e a consultoria de profissionais de contabilidade e tributação.

    Em última análise, o Lucro Arbitrado por Opção pode ser uma ferramenta valiosa para ajudar as securitizadoras e factorings a manter a estabilidade financeira e otimizar sua gestão tributária em um ambiente desafiador. Na dúvida, fale com um de nossos especialistas.

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