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  • Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028

    O split payment na Reforma Tributária deve começar a ser disponibilizado gradualmente ao longo de 2027, mas sua utilização obrigatória nas operações entre empresas, conhecidas como B2B, tende a ocorrer somente em 2028.

    A informação foi divulgada pela Receita Federal e representa uma mudança importante em relação à expectativa inicial de que o mecanismo estivesse plenamente disponível já no início de 2027, juntamente com a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Isso, porém, não significa que o split payment tenha sido simplesmente adiado para 2028.

    O sistema deverá começar a funcionar em 2027, inicialmente de forma opcional e por etapas, conforme os diferentes meios de pagamento e as instituições responsáveis pelas transações forem integrados à infraestrutura criada pelo governo.

    O que é o split payment?

    O split payment, ou pagamento fracionado, é um dos mecanismos previstos na regulamentação da Reforma Tributária para o recolhimento do IBS e da CBS.

    Na prática, o modelo permite que o valor correspondente ao tributo seja separado durante o próprio fluxo financeiro da operação.

    Em vez de o fornecedor receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher os impostos, parte do valor poderá ser direcionada diretamente para a quitação dos tributos.

    O mecanismo também está relacionado ao sistema de créditos da nova tributação sobre o consumo, permitindo maior integração entre o pagamento dos impostos e o reconhecimento dos créditos ao longo da cadeia.

    Sistema da Receita deve ficar pronto no início de 2027

    Segundo a Receita Federal, a infraestrutura tecnológica necessária para viabilizar o split payment deverá estar pronta no início de 2027.

    Entretanto, somente a disponibilidade do sistema governamental não será suficiente para tornar o mecanismo obrigatório.

    Para isso, bancos, instituições de pagamento, adquirentes e demais participantes responsáveis pelos diferentes meios de pagamento também precisarão estar preparados e integrados à plataforma.

    A expectativa é de que mais de 200 instituições financeiras passem por esse processo ao longo de 2027.

    Por isso, a implementação ocorrerá gradualmente, conforme cada modalidade de pagamento estiver apta a operar dentro do novo modelo.

    Entre as possibilidades mencionadas pela Receita está uma implantação inicial por transferências eletrônicas financeiras, avançando posteriormente para outras modalidades, como o Pix.

    Split payment será opcional durante a implementação

    Enquanto todos os meios de pagamento ainda não estiverem incorporados à estrutura, a tendência é que o uso do split payment permaneça opcional.

    Isso significa que, ao longo de 2027, uma empresa poderá realizar determinadas operações com o mecanismo e outras sem ele, dependendo da disponibilidade do sistema para aquele meio de pagamento.

    A obrigatoriedade somente deverá ocorrer quando a estrutura estiver acessível de maneira ampla.

    De acordo com a Receita Federal, a expectativa é de que esse processo não seja concluído durante 2027, fazendo com que a obrigatoriedade provavelmente fique para 2028.

    Portanto, o cenário previsto atualmente é:

    • 2027: início da implementação gradual e opcional do split payment;
    • 2028: possível início da obrigatoriedade, após a integração dos meios de pagamento e das instituições envolvidas.

    O cronograma definitivo ainda dependerá da evolução tecnológica e operacional do sistema.

    Como será o recolhimento da CBS enquanto o split payment não for obrigatório?

    A CBS começa a integrar efetivamente o novo modelo tributário em 2027.

    Mesmo sem o split payment obrigatório, as empresas continuarão emitindo normalmente os documentos fiscais referentes às suas operações.

    No modelo convencional, ao fim do período de apuração, será realizado o cálculo do tributo devido e seu respectivo recolhimento.

    Os créditos relacionados aos tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia também continuarão existindo dentro da lógica não cumulativa do novo sistema.

    A diferença está principalmente no momento em que esses créditos poderão ser reconhecidos e disponibilizados.

    Com o split payment em funcionamento, a expectativa é de uma maior automatização entre o pagamento do imposto e a apropriação dos créditos.

    Recolhimento pelo Adquirente será outra alternativa

    Além do recolhimento convencional e do split payment, a Reforma Tributária prevê outro mecanismo relevante: o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

    Nesse modelo, a própria empresa compradora recolhe o tributo relativo à operação.

    Com isso, o fornecedor recebe o valor da venda descontado da parcela destinada aos tributos, enquanto o adquirente pode ter acesso mais rapidamente ao crédito correspondente.

    O RAD surge, portanto, como uma alternativa durante a transição, especialmente em operações nas quais a antecipação do reconhecimento do crédito seja relevante para a empresa.

    Empresas terão três possibilidades de recolhimento

    Para as empresas inseridas no regime não cumulativo, o cenário de 2027 deverá contar com diferentes formas de liquidação dos tributos.

    Entre elas estarão:

    1. Recolhimento normal: pagamento do tributo dentro do período regular de apuração e posterior reconhecimento dos créditos;
    2. Recolhimento pelo Adquirente (RAD): o comprador realiza diretamente o recolhimento do imposto da operação;
    3. Split payment: o tributo é separado no próprio fluxo financeiro, conforme o mecanismo for sendo disponibilizado ao longo de 2027.

    A coexistência dessas alternativas reforça a necessidade de as empresas compreenderem não apenas as novas alíquotas da Reforma Tributária, mas também as mudanças nos processos financeiros, fiscais e de conciliação.

    Nota fiscal terá de estar preparada para IBS e CBS

    Mesmo que o split payment ainda não seja obrigatório no início de 2027, as empresas precisarão estar preparadas para outra mudança fundamental.

    Os documentos fiscais deverão conter as informações relacionadas aos novos tributos sobre o consumo.

    Isso significa que a preparação para a Reforma Tributária não deve depender da entrada em funcionamento do split payment.

    Sistemas de gestão, emissão fiscal, classificação das operações, cadastros tributários e processos internos precisarão estar adaptados ao novo modelo.

    A qualidade dessas informações terá papel cada vez mais importante porque os dados presentes nos documentos fiscais alimentarão os sistemas utilizados para a apuração dos tributos e para o controle dos créditos.

    E como fica o Simples Nacional?

    As empresas optantes pelo Simples Nacional terão particularidades dentro do novo sistema.

    A Reforma Tributária permite que essas empresas permaneçam integralmente dentro da sistemática simplificada ou, em determinadas situações, optem por um modelo que possibilite a apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS.

    A decisão poderá ser especialmente relevante para negócios que atuam no meio de cadeias empresariais.

    Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais, por exemplo, poderá encontrar vantagens em permanecer dentro do modelo tradicional do Simples.

    Já empresas que vendem para outras pessoas jurídicas podem precisar avaliar o impacto da geração de créditos para seus clientes.

    Por isso, a análise não deve considerar somente a carga tributária da própria empresa, mas também sua posição dentro da cadeia de fornecimento.

    MEI permanece no Simples

    Para o Microempreendedor Individual (MEI), a dinâmica será diferente.

    O MEI permanecerá dentro da sistemática simplificada e não terá a mesma possibilidade de escolha prevista para outras empresas optantes pelo Simples Nacional.

    Também não haverá transferência de créditos de IBS e CBS da mesma forma prevista para empresas inseridas no regime regular de não cumulatividade.

    O que muda para as empresas em 2027?

    A principal conclusão é que a ausência de obrigatoriedade imediata do split payment não elimina a necessidade de preparação.

    O ano de 2027 deverá marcar o início efetivo de uma nova dinâmica tributária, tecnológica e financeira.

    As empresas precisarão acompanhar, entre outros pontos:

    • a entrada em funcionamento da CBS e do IBS;
    • as alterações nos documentos fiscais;
    • a implantação progressiva do split payment;
    • as regras para apropriação de créditos;
    • o Recolhimento pelo Adquirente;
    • a integração entre sistemas financeiros e fiscais;
    • os impactos no fluxo de caixa;
    • e as escolhas tributárias disponíveis durante a transição.

    O split payment é apenas uma das peças dessa nova estrutura.

    Leia também o nosso conteúdo sobre DeRE na Reforma Tributária: quem deve se preparar?

    Preparação deve começar antes da obrigatoriedade

    A implementação gradual anunciada pela Receita Federal oferece mais tempo para adaptação, mas também cria um período em que diferentes formas de recolhimento poderão coexistir.

    Isso pode aumentar a complexidade operacional das empresas durante a transição.

    Mais do que acompanhar a data em que o split payment se tornará obrigatório, será necessário entender como cada etapa da Reforma Tributária afetará faturamento, contas a receber, conciliação financeira, apuração de IBS e CBS e gestão dos créditos tributários.

    Para empresas e profissionais que atuam diretamente com fluxos financeiros e tributários, 2027 será um ano fundamental para testar processos, revisar sistemas e preparar a operação para uma estrutura em que o recolhimento dos tributos estará cada vez mais integrado ao próprio pagamento das transações.

    A ContabilizaíBank acompanha as mudanças da Reforma Tributária e os impactos das novas regras sobre a operação financeira das empresas. Continue acompanhando nossos conteúdos para entender as próximas etapas da implementação do IBS, da CBS e do split payment.

    Continue lendo >>: Split payment deve começar de forma gradual em 2027 e ser obrigatório somente em 2028
  • Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    Split payment fica fora da largada da reforma em 2027

    O split payment não começará a operar em janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS dentro da transição da Reforma Tributária. A informação foi confirmada por Pricilla Santana, secretária da Fazenda do Rio Grande do Sul e segunda vice-presidente do Comitê Gestor do IBS.

    O adiamento ocorre porque o mecanismo, que prevê a separação automática dos tributos no momento do pagamento, ainda depende de uma estrutura tecnológica e operacional complexa envolvendo empresas, instituições financeiras e órgãos responsáveis pela arrecadação.

    Para o mercado de crédito e de FIDCs, a decisão adia uma mudança que poderia afetar diretamente o fluxo de caixa das empresas e a dinâmica dos recebíveis.

    Split payment não estará pronto em janeiro de 2027

    A partir de 2027, a Reforma Tributária começa uma nova etapa com a entrada da CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, e do IBS, Imposto sobre Bens e Serviços.

    A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS ao longo do período de transição.

    O split payment foi criado como uma das ferramentas para operacionalizar o novo sistema.

    No entanto, segundo Pricilla Santana, o mecanismo não estará disponível no início de 2027.

    A justificativa está na complexidade da implementação e na necessidade de adaptação do sistema financeiro.

    O que é o split payment?

    O split payment é um mecanismo de pagamento dividido.

    A proposta é separar automaticamente, durante a liquidação de uma transação, a parcela correspondente aos tributos e o valor efetivamente destinado ao vendedor.

    Na prática, em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os tributos posteriormente, a instituição responsável pela transação poderia direcionar automaticamente:

    • uma parcela ao vendedor;
    • uma parcela à Receita Federal;
    • uma parcela ao Comitê Gestor do IBS.

    A empresa receberia, portanto, o valor líquido da operação.

    Esse modelo busca aumentar a eficiência da arrecadação e reduzir problemas relacionados à inadimplência tributária.

    Sistema financeiro pediu mais prazo

    De acordo com as informações divulgadas, o adiamento ocorre após manifestações do próprio sistema financeiro sobre a dificuldade de colocar a estrutura em funcionamento dentro do cronograma inicialmente considerado.

    O split payment depende da integração de diferentes sistemas, incluindo:

    • instituições financeiras;
    • meios de pagamento;
    • documentos fiscais eletrônicos;
    • Receita Federal;
    • Comitê Gestor do IBS;
    • sistemas contábeis e de faturamento das empresas.

    Essa integração torna o projeto uma das partes mais complexas da implementação da Reforma Tributária.

    RAD deve ser alternativa durante a transição

    Enquanto o split payment não estiver disponível, outra ferramenta prevista para o período inicial é o Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

    Nesse modelo, o comprador passa a recolher o tributo que, no sistema tradicional, seria pago pelo fornecedor.

    Ao realizar o recolhimento, o adquirente também habilita o crédito tributário correspondente.

    A diferença principal em relação ao split payment está em quem executa a retenção.

    No split payment, a separação acontece durante a liquidação financeira da operação.

    No RAD, o recolhimento passa pelo próprio adquirente.

    Split payment deve começar de forma gradual

    Mesmo quando estiver operacional, o mecanismo não deverá ser implementado de forma ampla imediatamente.

    A expectativa é de uma primeira fase facultativa e concentrada em operações entre empresas.

    Isso significa que transações envolvendo consumidores finais não devem entrar automaticamente no sistema desde o início.

    A adoção gradual permitirá testar a infraestrutura e corrigir eventuais problemas antes da expansão do modelo.

    Adiamento pode reduzir impacto imediato no capital de giro

    Para as empresas, o adiamento também significa que uma das principais mudanças esperadas sobre o fluxo financeiro não ocorrerá imediatamente em janeiro de 2027.

    No modelo atual, existe um intervalo entre o recebimento da venda e o pagamento dos tributos.

    Durante esse período, os recursos permanecem temporariamente no caixa da empresa.

    Com o split payment, essa parcela seria retirada já no momento da liquidação.

    Por isso, a implementação do mecanismo pode afetar diretamente:

    • capital de giro;
    • gestão de caixa;
    • liquidez;
    • planejamento financeiro;
    • necessidade de financiamento.

    O adiamento reduz o risco de uma mudança abrupta nessa dinâmica no início de 2027.

    O que muda para os FIDCs?

    O tema também é relevante para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

    Muitos FIDCs compram recebíveis originados por empresas que utilizam a cessão de crédito como fonte de financiamento.

    Caso o split payment estivesse plenamente implementado, a retenção automática dos tributos poderia alterar o valor líquido dos fluxos financeiros gerados pelas operações.

    Isso exigiria revisão de modelos de análise, projeção e precificação dos direitos creditórios.

    Com o adiamento, o impacto imediato tende a ser menor.

    Fluxo de recebíveis deve seguir sem retenção automática em 2027

    Sem a implementação integral do split payment no início da transição, os recebíveis negociados no mercado não devem sofrer imediatamente a retenção automática prevista no novo sistema.

    Para empresas que dependem da cessão de direitos creditórios para financiar o capital de giro, isso pode representar uma transição menos brusca.

    Para os gestores de FIDC, entretanto, o tema continua relevante.

    O modelo definitivo poderá alterar:

    • fluxo líquido dos recebíveis;
    • cálculo de garantias;
    • risco das operações;
    • comportamento dos originadores;
    • necessidade de capital de giro;
    • critérios de elegibilidade dos créditos.

    RAD também exige atenção do mercado de crédito

    Embora o split payment tenha sido adiado, a utilização do RAD durante a transição também pode modificar a dinâmica das operações comerciais.

    Ao alterar quem é responsável pelo recolhimento tributário dentro da cadeia, o mecanismo pode impactar processos financeiros e operacionais das empresas.

    Gestores, originadores e analistas de crédito precisarão avaliar como essas mudanças poderão refletir na qualidade e no comportamento dos direitos creditórios adquiridos pelos fundos.

    Setores com grande volume de emissão de notas fiscais, como varejo e serviços, merecem atenção especial.

    Comitê Gestor do IBS ainda enfrenta desafios operacionais

    Além do split payment, o Comitê Gestor do IBS ainda trabalha na consolidação da própria estrutura necessária para administrar o novo tributo.

    Entre os pontos em discussão estão questões administrativas, operacionais e tecnológicas relacionadas ao funcionamento do órgão.

    Esses desafios reforçam que a transição para o novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual.

    O que empresas e gestores devem monitorar?

    Até a implementação efetiva do split payment, empresas e participantes do mercado de crédito devem acompanhar principalmente:

    • cronograma oficial de implementação;
    • regras definitivas do RAD;
    • integração com instituições financeiras;
    • tratamento dos créditos tributários;
    • impacto sobre capital de giro;
    • reflexos sobre cessões de direitos creditórios;
    • regulamentação da CBS e do IBS.

    O acompanhamento será especialmente importante entre 2027 e 2032, período em que o novo modelo tributário será gradualmente consolidado.

    Split payment segue como tema relevante para o crédito privado

    O adiamento do split payment reduz a possibilidade de um impacto imediato sobre o caixa das empresas no início de 2027, mas não elimina a necessidade de preparação.

    Quando o mecanismo entrar em funcionamento, a separação automática dos tributos poderá alterar a liquidez das empresas e a forma como recebíveis são utilizados em operações de crédito.

    Para securitizadoras, factorings e demais empresas que atuam com direitos creditórios, acompanhar o desenho definitivo da Reforma Tributária será essencial para antecipar possíveis mudanças no mercado.

    A ContabilizaíBank atua com contabilidade especializada para empresas e estruturas do mercado de capitais e crédito.

    Se sua empresa atua no mercado de crédito e precisa acompanhar os impactos contábeis, fiscais e operacionais da Reforma Tributária, fale com a equipe da ContabilizaíBank.

    Continue acessando o blog para mais conteúdos relevantes.

    Autor:

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Split payment fica fora da largada da reforma em 2027
  • Só 17% das PMEs antecipam recebíveis com frequência

    Só 17% das PMEs antecipam recebíveis com frequência

    Apenas 17% das pequenas e médias empresas utilizam a antecipação de recebíveis com frequência, apesar de muitos empreendedores reconhecerem as taxas mais baixas como uma das principais vantagens da modalidade.

    O dado faz parte de uma pesquisa da Serasa Experian com 1.532 PMEs brasileiras. Para ampliar o acesso a esse tipo de crédito, a empresa firmou uma parceria com a CERC e incorporou a antecipação de recebíveis de cartão ao Serasa Descomplica, sua plataforma de gestão financeira empresarial.

    A iniciativa aproxima duas etapas importantes da gestão de uma empresa: identificar a necessidade de caixa e contratar recursos lastreados em vendas já realizadas.

    O que mostra a pesquisa da Serasa Experian?

    O levantamento indica que os juros menores são o principal atrativo da antecipação de recebíveis para 45,1% dos empreendedores.

    Mesmo assim, menos de uma em cada cinco PMEs consultadas afirmou recorrer à modalidade com frequência.

    Outros fatores relevantes para a contratação são:

    • clareza das condições, mencionada por 33%;
    • rapidez na liberação dos recursos, citada por 28,5%;
    • facilidade para acompanhar a operação;
    • possibilidade de utilizar vendas já realizadas como lastro.

    A pesquisa foi realizada por meio de questionário on-line durante abril e maio de 2026, com participantes de diferentes regiões, setores e portes empresariais.

    Os números mostram que existe interesse por crédito mais competitivo, mas ainda há espaço para ampliar o conhecimento e facilitar o acesso das PMEs à antecipação.

    O que é antecipação de recebíveis?

    A antecipação de recebíveis para PMEs é uma operação por meio da qual a empresa recebe antes do prazo valores referentes a vendas que já foram realizadas.

    Isso pode envolver recebíveis provenientes de:

    • vendas com cartão;
    • boletos;
    • duplicatas;
    • notas fiscais;
    • contratos com pagamento futuro;
    • outras operações comerciais a prazo.

    Na prática, a empresa transforma parte de seus valores a receber em recursos disponíveis no presente.

    Como existe um ativo vinculado à operação, essa modalidade pode apresentar condições mais competitivas do que linhas de crédito sem garantia.

    Por que as PMEs antecipam recebíveis?

    De acordo com a pesquisa, o capital de giro é a principal finalidade dos recursos antecipados, citada por 22,5% dos participantes.

    Em seguida aparecem:

    • pagamento de despesas operacionais, com 19,2%;
    • organização do fluxo de caixa, com 14%;
    • pagamento de fornecedores;
    • manutenção das atividades;
    • cobertura de descasamentos financeiros.

    A antecipação pode ser útil quando existe uma diferença entre os prazos de recebimento das vendas e os vencimentos das obrigações.

    Uma empresa pode vender de forma parcelada, por exemplo, mas precisar pagar salários, impostos, fornecedores e despesas fixas antes de receber o valor integral dessas vendas.

    Nesse cenário, antecipar parte dos recebíveis pode ajudar a equilibrar o caixa.

    Como funciona a parceria entre Serasa Experian e CERC?

    Com a parceria, a antecipação de recebíveis de cartão passa a fazer parte do Serasa Descomplica.

    A plataforma já oferece recursos relacionados à gestão financeira, como:

    • centralização de extratos;
    • conciliação de contas;
    • acompanhamento de entradas e saídas;
    • controle do fluxo de caixa;
    • organização dos recebíveis;
    • alertas e relatórios apoiados por inteligência artificial.

    A integração pretende permitir que o empreendedor identifique uma possível falta de recursos e encontre uma alternativa de antecipação dentro do mesmo ambiente.

    Isso reduz a necessidade de consultar diferentes sistemas para analisar o caixa, acompanhar valores futuros e buscar crédito.

    Qual é o papel da CERC na operação?

    A CERC ficará responsável pela infraestrutura relacionada aos ativos utilizados nas operações.

    Entre suas atribuições estão:

    • captura das informações;
    • registro dos recebíveis;
    • validação dos ativos;
    • monitoramento das operações;
    • apoio à transparência dos dados;
    • disponibilização de informações para potenciais credores.

    A proposta é oferecer dados mais qualificados sobre os recebíveis e sobre o perfil das empresas.

    Com mais informações disponíveis, financiadores podem avaliar as operações com maior segurança, enquanto as PMEs podem ter acesso a ofertas mais alinhadas ao fluxo real de suas vendas.

    Antecipação de recebíveis é o mesmo que empréstimo?

    Embora a antecipação gere entrada imediata de recursos, ela não funciona exatamente como um empréstimo empresarial tradicional.

    No empréstimo, a empresa recebe recursos que deverão ser pagos posteriormente conforme o contrato, acrescidos dos encargos estabelecidos.

    Na antecipação, a operação está ligada a valores que a empresa já tem a receber por vendas realizadas. A instituição antecipa o pagamento e aplica uma taxa sobre a transação.

    Por essa razão, a análise pode considerar fatores como:

    • valor dos recebíveis;
    • prazo previsto para pagamento;
    • perfil dos pagadores;
    • histórico das vendas;
    • risco da operação;
    • concentração dos recebíveis;
    • condições apresentadas pela instituição.

    A existência de lastro, porém, não significa que a antecipação será sempre a melhor alternativa.

    Quais cuidados a empresa deve tomar?

    Antes de contratar uma antecipação, a PME deve comparar as condições e entender o efeito da operação no caixa futuro.

    Custo efetivo da operação

    A empresa deve verificar taxas, tarifas e eventuais despesas adicionais.

    Uma taxa aparentemente baixa pode não representar o custo total da antecipação.

    Prazo dos recebíveis

    Quanto maior o prazo entre a antecipação e o pagamento original, maior pode ser o desconto aplicado.

    Necessidade real de caixa

    Antecipar recebíveis sem planejamento pode resolver um problema imediato, mas reduzir os recursos disponíveis nos períodos seguintes.

    Origem do desequilíbrio financeiro

    É importante saber se a necessidade de capital é pontual ou recorrente.

    Quando a empresa depende frequentemente da antecipação para pagar despesas básicas, pode haver problemas na formação de preços, nos custos, nos prazos comerciais ou no planejamento financeiro.

    Condições contratuais

    A PME deve entender quem assume os riscos, como ocorre a liquidação e quais são as responsabilidades em caso de inadimplência ou contestação da venda.

    Antecipar recebíveis pode melhorar o fluxo de caixa?

    A modalidade pode ajudar a empresa a reduzir um descasamento temporário entre pagamentos e recebimentos.

    No entanto, a antecipação não aumenta automaticamente a rentabilidade do negócio. Ela apenas altera o momento em que parte da receita entra no caixa, mediante o pagamento de uma taxa.

    Por isso, a decisão deve considerar:

    • saldo disponível;
    • contas a pagar;
    • agenda de recebimentos;
    • margem das vendas;
    • custo da antecipação;
    • necessidade de capital de giro;
    • impacto nos meses seguintes.

    Uma boa gestão financeira permite comparar o custo da antecipação com outras alternativas e avaliar se a operação preserva a margem da empresa.

    Integração aproxima crédito e gestão financeira

    Um dos aspectos mais relevantes da parceria é a possibilidade de conectar a análise do fluxo de caixa à contratação de crédito.

    Ao acompanhar contas e recebíveis, a plataforma pode identificar períodos em que as saídas previstas serão maiores do que as entradas.

    A partir desse diagnóstico, a empresa pode avaliar alternativas para equilibrar as finanças.

    Esse modelo tende a tornar a decisão menos reativa. Em vez de procurar recursos apenas quando o caixa já está comprometido, o empreendedor pode visualizar antecipadamente um possível descasamento.

    A integração também reflete uma tendência de uso de dados e inteligência artificial em soluções financeiras voltadas às PMEs.

    O que o baixo uso da antecipação revela?

    O fato de somente 17% das PMEs usarem a modalidade com frequência pode estar relacionado a diferentes fatores.

    Entre eles estão:

    • falta de conhecimento sobre o funcionamento;
    • dificuldade para comparar propostas;
    • dúvidas sobre taxas e contratos;
    • baixa organização financeira;
    • receio de comprometer receitas futuras;
    • ausência de ferramentas integradas;
    • acesso limitado a ofertas adequadas.

    Também é possível que parte das empresas utilize outras formas de crédito ou prefira não antecipar os recebimentos regularmente.

    Portanto, o índice não deve ser interpretado apenas como falta de interesse. Ele também indica a necessidade de mais transparência, educação financeira e facilidade operacional.

    Organização contábil ajuda na decisão

    A antecipação de recebíveis afeta o fluxo financeiro e precisa ser registrada corretamente na contabilidade da empresa.

    Também é necessário diferenciar:

    • receita da venda;
    • valor efetivamente antecipado;
    • taxa cobrada na operação;
    • saldo dos recebíveis;
    • data da liquidação;
    • impacto no resultado;
    • movimentação do caixa.

    Sem esses controles, o empreendedor pode confundir aumento de saldo bancário com crescimento real do faturamento.

    A contabilidade também ajuda a identificar se a antecipação está sendo utilizada de maneira pontual ou se passou a financiar continuamente a operação.

    Leia também: Securitização sem debêntures pode parecer factoring?

    Conclusão

    A pesquisa da Serasa Experian mostra que a antecipação de recebíveis ainda é pouco utilizada com frequência pelas PMEs, embora os empresários reconheçam vantagens como taxas mais baixas e liberação rápida.

    A integração entre Serasa Descomplica e CERC pretende reduzir etapas, ampliar a transparência e aproximar a gestão do fluxo de caixa das alternativas de crédito baseadas em recebíveis.

    Para as empresas, porém, a facilidade de contratação deve vir acompanhada de planejamento.

    Antes de antecipar vendas futuras, é fundamental avaliar o custo, a necessidade dos recursos e os efeitos da operação sobre o caixa e o resultado da empresa.

    A ContabilizaíBank oferece contabilidade para mercado de capitais e crédito e negócios que precisam organizar suas rotinas financeiras, fiscais e contábeis. Atuamos com Factoring e outras empresas.

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    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Só 17% das PMEs antecipam recebíveis com frequência
  • Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    As perdas com créditos inadimplentes podem impactar diretamente a apuração de IBS e CBS para securitizadoras, empresas de factoring e operadores de recebíveis.

    Com a reforma tributária, a legislação passou a prever regras específicas para operações de securitização e faturização. Nesse contexto, determinadas perdas podem reduzir a base de cálculo dos novos tributos, desde que sejam comprovadas de forma adequada.

    O ponto principal é que o simples atraso de um título não basta. Para que a perda seja considerada, é necessário demonstrar o valor de mercado do crédito, reunir documentos e manter controle contábil e fiscal consistente.

    O que são perdas com créditos inadimplentes?

    As perdas com créditos inadimplentes ocorrem quando um crédito adquirido, administrado ou securitizado perde valor econômico em razão do risco de não recebimento.

    Isso pode acontecer, por exemplo, quando o devedor deixa de pagar, quando há dificuldade real de recuperação ou quando o crédito precisa ser vendido por valor inferior ao registrado contabilmente.

    No entanto, para fins de IBS e CBS, inadimplência não significa automaticamente perda dedutível.

    Um título vencido ainda pode ser recuperável. Por isso, a empresa precisa demonstrar que houve uma redução efetiva no valor econômico daquele recebível.

    Por que o valor de mercado é importante?

    O valor de mercado é decisivo porque a legislação exige que determinadas perdas sejam realizadas ou comprovadas com base em parâmetros de mercado.

    Na prática, não basta olhar apenas para o valor que está sendo cobrado do devedor.

    É preciso avaliar quanto aquele crédito realmente vale em uma negociação entre partes independentes, considerando fatores como:

    • risco de não pagamento;
    • prazo estimado de recuperação;
    • existência de garantias;
    • custos de cobrança;
    • situação financeira do devedor;
    • histórico de recuperação de créditos semelhantes.

    O valor atualizado da dívida não deve ser confundido com valor de mercado. Um crédito pode estar atualizado para cobrança em determinado valor, mas valer menos no mercado por causa do risco de recuperação.

    Como é formada a base de IBS/CBS?

    Nas operações de securitização e factoring, a base de IBS/CBS parte do desconto aplicado na liquidação antecipada dos recebíveis.

    A legislação permite algumas deduções, desde que estejam expressamente previstas e devidamente documentadas.

    De forma simplificada, a base pode ser entendida assim:

    Base de IBS/CBS = desconto bruto – captação – despesas elegíveis – perdas comprovadas

    Entre as deduções possíveis, estão despesas financeiras de captação, despesas específicas de securitização e determinadas perdas incorridas no recebimento, cessão ou desconto de créditos.

    Porém, cada parcela precisa estar documentada e conciliada com a escrituração da empresa.

    Atraso não é a mesma coisa que perda fiscal

    Um dos principais cuidados está em não tratar qualquer atraso como perda fiscal.

    O fato de um crédito estar vencido não prova, por si só, que ele perdeu valor de mercado.

    Para avaliar corretamente as perdas com créditos inadimplentes, é importante diferenciar quatro conceitos:

    • Valor de face: valor nominal previsto no título ou contrato;
    • Valor atualizado para cobrança: saldo exigido do devedor com juros, multa e encargos;
    • Valor contábil: valor registrado na escrituração da empresa;
    • Valor de mercado: preço que seria praticado em uma operação entre partes independentes.

    A perda deve ser mensurada a partir da comparação entre o valor contábil do crédito e o valor de mercado comprovado, quando essa lógica for compatível com a operação e com os registros contábeis.

    Como mensurar perdas com créditos inadimplentes?

    Uma forma prática de mensurar a perda é comparar o valor contábil do crédito com o valor de mercado comprovado.

    A lógica pode ser resumida assim:

    Perda mensurada = valor contábil do crédito – valor de mercado comprovado

    Por exemplo, se uma securitizadora possui um crédito registrado por R$ 80 mil e consegue comprovar que o valor de mercado desse recebível é de R$ 55 mil, a perda mensurada será de R$ 25 mil.

    Nesse caso, a perda não corresponde à diferença entre o valor atualizado para cobrança e o valor de mercado. O ponto de partida é o valor contábil do ativo.

    Quais perdas podem ser consideradas?

    A legislação permite analisar diferentes tipos de perdas relacionadas aos créditos adquiridos. Entre as principais, estão as perdas no recebimento, na cessão e nos descontos concedidos.

    Perdas no recebimento do crédito

    As perdas no recebimento ocorrem quando há deterioração efetiva da capacidade de pagamento do devedor.

    Isso exige comprovação de que o crédito perdeu valor econômico, considerando o estágio da cobrança, as garantias disponíveis, o tempo de atraso e a expectativa real de recebimento.

    Não basta uma decisão interna da empresa para baixar o crédito. É importante reunir provas, como relatórios de inadimplência, notificações, protestos, informações sobre o devedor e avaliação do valor de mercado.

    Perdas na cessão do crédito

    As perdas na cessão ocorrem quando a empresa vende o crédito a um terceiro por valor inferior ao montante registrado contabilmente.

    Esse é um dos cenários com evidência mais forte, principalmente quando a cessão é feita para um comprador independente.

    Nesse caso, o preço efetivamente pago pelo terceiro pode servir como referência direta de mercado.

    Perdas por descontos concedidos

    Também podem existir perdas quando a empresa aceita receber do próprio devedor um valor inferior ao valor contábil do crédito.

    Isso costuma acontecer em acordos de liquidação, quando a continuidade da cobrança pode ser demorada, incerta ou custosa.

    Mesmo assim, o desconto precisa ter justificativa econômica. Ele não deve ser definido de forma arbitrária apenas para aumentar a perda fiscal.

    Como comprovar o valor de mercado?

    A comprovação do valor de mercado deve ser tratada como um processo técnico.

    Quanto mais próxima a evidência estiver de uma transação real entre partes independentes, maior tende a ser sua força probatória.

    Algumas evidências importantes são:

    • venda ou cessão efetiva para terceiro independente;
    • propostas formais de compradores independentes;
    • laudo ou relatório técnico de avaliação;
    • histórico de recuperação de carteiras semelhantes;
    • memória de cálculo com premissas documentadas.

    Uma planilha interna pode ajudar na organização dos cálculos, mas tende a ser uma prova frágil quando não vem acompanhada de evidências externas ou avaliação técnica.

    O que deve fazer parte do dossiê de comprovação?

    A dedução das perdas com créditos inadimplentes deve ser sustentada por um dossiê.

    Esse dossiê precisa demonstrar a existência do crédito, a titularidade da empresa, a inadimplência, a avaliação de mercado e a conciliação contábil e tributária.

    Entre os documentos recomendados, estão:

    • contrato ou título de crédito;
    • cessão, endosso ou comprovante de aquisição;
    • registros em sistemas de recebíveis, quando aplicáveis;
    • cronograma de vencimentos;
    • extratos e aging list;
    • notificações, protestos ou medidas de cobrança;
    • propostas de compra ou contrato de cessão;
    • laudo técnico ou relatório de avaliação;
    • razão contábil;
    • memória de cálculo da perda;
    • controle da apuração de IBS/CBS;
    • registro de recuperações posteriores.

    Na prática, o dossiê deve responder a perguntas essenciais: o crédito existe, a empresa é titular, a inadimplência está comprovada, o valor de mercado pode ser defendido e a perda foi conciliada com a apuração tributária.

    A provisão contábil é suficiente?

    A provisão contábil pode ser uma evidência importante, mas não deve ser usada sozinha como comprovação fiscal.

    Provisões baseadas no CPC 48 e no modelo de perdas esperadas, conhecido como ECL, podem demonstrar deterioração do crédito.

    Porém, a dedução tributária exige documentação capaz de demonstrar que o valor utilizado reflete condições de mercado.

    Por isso, é necessário conciliar a contabilidade, a mensuração do valor de mercado e a documentação fiscal.

    Atenção às regras aplicáveis a partir de 2027

    A partir de 2027, as regras de dedutibilidade das perdas passam a exigir atenção especial.

    O Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, reproduzem a possibilidade de dedução das perdas prevista na legislação. Além disso, passam a exigir observância das regras de dedutibilidade aplicáveis ao Imposto sobre a Renda para períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Isso significa que a comprovação do valor de mercado continuará relevante, mas pode não ser suficiente isoladamente.

    A empresa também deve observar pontos como:

    • prazo de inadimplência;
    • valor da operação;
    • cobrança administrativa;
    • protesto ou medida judicial;
    • existência de garantias;
    • operações com partes relacionadas;
    • regras específicas para instituições autorizadas pelo Banco Central;
    • documentação exigida pela regulamentação aplicável.

    O que acontece se o crédito for recuperado depois?

    Quando uma perda reduz a base de IBS/CBS, qualquer recuperação posterior precisa ser controlada.

    Se a empresa recuperar total ou parcialmente um crédito baixado como prejuízo, esse valor pode voltar à tributação, conforme as regras aplicáveis.

    Por isso, é indispensável manter controle individualizado dos créditos que tiveram perdas deduzidas.

    Esse controle deve indicar:

    • valor deduzido;
    • período de utilização;
    • saldo transportado;
    • recuperação posterior;
    • baixa ou reversão contábil;
    • impacto na apuração de IBS/CBS.

    Despesas administrativas não são perdas

    Outro ponto importante é separar perdas com recebíveis de despesas administrativas.

    Gastos gerais com pessoal, estrutura corporativa, departamentos internos e atividades administrativas não devem ser tratados como perdas com créditos inadimplentes.

    Também não devem ser confundidos com despesas específicas de securitização admitidas pela legislação.

    Misturar esses conceitos pode aumentar o risco de glosa fiscal.

    Principais riscos fiscais

    A falta de documentação adequada pode gerar questionamentos e até desconsideração total ou parcial da dedução.

    Entre os principais riscos, estão:

    • deduzir o crédito apenas porque está vencido;
    • usar o valor atualizado da dívida como base da perda;
    • aplicar deságio sem histórico, laudo ou comparáveis;
    • usar proposta de parte relacionada como única prova;
    • não comprovar a titularidade do crédito;
    • não conciliar a perda com a contabilidade;
    • não controlar saldos para períodos posteriores;
    • deixar de tributar recuperações futuras;
    • incluir despesas administrativas como se fossem perdas.

    Quanto maior for o valor da perda, mais robusta deve ser a documentação.

    Leia também: NFe reforma tributária: novos campos e regras

    Conclusão

    As perdas com créditos inadimplentes podem reduzir a base de IBS/CBS em operações de securitização e factoring, mas esse aproveitamento exige cuidado.

    O atraso de um título não é suficiente. A empresa precisa demonstrar que houve perda econômica real, mensurada a valor de mercado e sustentada por documentos confiáveis.

    A recomendação é criar um procedimento permanente para identificar a inadimplência, avaliar o crédito, aprovar a perda, organizar o dossiê, conciliar a contabilidade e controlar eventuais recuperações futuras.

    Em um cenário de maior fiscalização e novas regras tributárias, a documentação será tão importante quanto o cálculo.

    Sua empresa atua com securitização, factoring ou recebíveis? Fale com uma contabilidade especializada e organize seus controles para reduzir riscos na apuração de IBS/CBS.

    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    Crédito para PMEs: desafios e oportunidades

    O crédito para PMEs é um dos temas mais relevantes para o mercado financeiro brasileiro. Pequenas e médias empresas movimentam a economia, geram empregos e sustentam cadeias produtivas, mas ainda enfrentam limitações importantes no acesso ao financiamento.

    Um levantamento da Serasa Experian mostrou que 95,7% das PMEs brasileiras têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil. O estudo também apontou que 41% dessas empresas apresentam perfil associado à demanda por capital de giro.

    Na prática, os dados revelam um mercado amplo, pulverizado e muito ligado à necessidade de manter o fluxo de caixa das empresas em funcionamento.

    O que o estudo revela sobre o crédito para PMEs?

    O levantamento analisou 1,9 milhão de empresas ativas classificadas como micro, pequenas ou médias empresas.

    O principal dado chama atenção: quase todas as PMEs têm capacidade limitada de crédito, com limite estimado de até R$ 570 mil.

    Esse cenário mostra que, embora o público seja numeroso, grande parte das empresas ainda acessa valores menores, normalmente voltados a necessidades operacionais.

    Ou seja, o crédito para PMEs está menos associado a grandes expansões e mais ligado à sustentação da rotina empresarial.

    Por que as PMEs buscam crédito?

    A principal demanda das PMEs está relacionada ao capital de giro.

    Esse tipo de crédito ajuda a empresa a manter suas atividades enquanto aguarda recebimentos, paga fornecedores, organiza estoque, cobre despesas fixas e equilibra o fluxo de caixa.

    Segundo o levantamento, 41% das PMEs apresentam perfil associado à demanda por capital de giro. Outros 28% têm perfil tomador de crédito para pessoa jurídica.

    Isso indica que muitas empresas não buscam crédito apenas para crescer, mas para manter a operação saudável.

    O perfil das PMEs brasileiras

    Os dados também mostram que o mercado de PMEs é formado por empresas menores, maduras e com estruturas enxutas.

    Grande parte dessas empresas tem poucos funcionários, faturamento limitado e mais de cinco anos de operação.

    Esse perfil reforça um ponto importante: muitas PMEs já estão estabelecidas, mas ainda operam com restrição de caixa, acesso limitado a crédito e necessidade constante de financiamento de curto prazo.

    Para quem atua com crédito empresarial, esse é um mercado com grande demanda, mas que exige análise cuidadosa.

    Limite de crédito baixo: o que isso significa?

    Quando 95,7% das PMEs têm limite estimado de crédito de até R$ 570 mil, o mercado mostra uma característica clara: o crédito é pulverizado.

    Em vez de poucas empresas com grandes volumes, há muitas empresas com necessidades menores e recorrentes.

    Esse tipo de mercado exige processos eficientes, análise de risco bem estruturada e modelos capazes de diferenciar bons pagadores de empresas com maior risco.

    Para securitizadoras, factorings, ESCs e empresas que atuam com recebíveis, esse cenário ajuda a explicar por que soluções de crédito alternativas continuam relevantes.

    Score PJ e risco de crédito

    O estudo também mostrou que o cenário de risco é bastante heterogêneo.

    Quase metade das PMEs analisadas está nas faixas mais baixas do Score PJ, com pontuação de até 300 pontos. Por outro lado, uma parcela relevante aparece nas faixas mais altas, entre 701 e 1.000 pontos.

    Isso mostra que o mercado de crédito para PMEs não pode ser tratado de forma genérica.

    Existem empresas com maior risco, empresas com bom histórico de pagamento e empresas que precisam de análise mais detalhada para acessar condições adequadas.

    Restrições financeiras e pontualidade

    Mais da metade das empresas analisadas possui algum tipo de restrição financeira ativa.

    Mesmo assim, entre as empresas com histórico conhecido de pontualidade, 72,5% estão na faixa mais alta de cumprimento de obrigações financeiras.

    Esse contraste mostra que uma análise superficial pode ser insuficiente.

    Uma empresa pode ter restrições, mas também apresentar comportamento positivo em determinadas obrigações. Por isso, modelos mais sofisticados de análise são importantes para avaliar o risco real.

    Por que a análise de crédito precisa evoluir?

    Em um cenário de juros elevados e maior rigor na concessão de crédito, analisar apenas dados básicos pode limitar boas oportunidades.

    O mercado precisa de modelos capazes de avaliar capacidade de pagamento, histórico, comportamento financeiro, setor de atuação, faturamento, restrições, garantias e qualidade dos recebíveis.

    Quanto melhor a análise, maior a chance de conceder crédito de forma adequada ao perfil da empresa.

    Isso reduz riscos para quem concede e aumenta as chances de acesso para quem precisa de capital.

    O papel dos recebíveis no crédito para PMEs

    Os recebíveis têm papel importante no acesso ao crédito para PMEs.

    Muitas empresas vendem a prazo, recebem em parcelas ou dependem de pagamentos futuros para manter o caixa. Por isso, a antecipação de recebíveis pode ser uma alternativa para transformar valores futuros em liquidez imediata.

    Esse modelo é muito usado por empresas que precisam de capital de giro, mas não querem depender exclusivamente de empréstimos bancários tradicionais.

    Para o mercado de crédito, os recebíveis ajudam a conectar necessidade operacional, fluxo de caixa e análise de risco.

    Oportunidade para crédito mais especializado

    O estudo mostra que o mercado de PMEs é grande, mas exige segmentação.

    Não basta oferecer crédito de forma padronizada. É preciso entender o perfil da empresa, sua capacidade de pagamento, sua necessidade de capital e a qualidade dos seus recebíveis.

    Esse cenário abre espaço para soluções mais especializadas, com análise de risco mais precisa e operações adaptadas à realidade das pequenas e médias empresas.

    Para quem atua com crédito empresarial, isso reforça a importância de processos bem estruturados e informações confiáveis.

    O que muda para securitizadoras, factorings e ESCs?

    Para empresas que atuam com crédito, antecipação e recebíveis, os dados mostram um mercado com demanda relevante.

    As PMEs precisam de capital de giro, mas também apresentam perfis de risco diferentes. Isso exige atenção à formalização, documentação, análise cadastral, garantias e acompanhamento da carteira.

    Quanto mais pulverizada a carteira, maior a necessidade de controle.

    Operações com muitas empresas menores podem trazer oportunidade, mas também exigem organização para acompanhar inadimplência, conciliação, contratos, limites e pagamentos.

    Governança e controle são essenciais

    O crédito para PMEs exige mais do que disponibilidade de capital.

    É necessário ter governança, critérios de aprovação, políticas de risco, contratos claros e controle sobre a evolução da carteira.

    Empresas que operam com crédito precisam saber exatamente quem são seus clientes, quais valores foram concedidos, quais contratos estão ativos, quais parcelas venceram e quais riscos estão concentrados.

    Sem esse controle, o crescimento da carteira pode aumentar a exposição da empresa.

    Como a contabilidade contribui nesse cenário?

    A contabilidade tem papel estratégico no mercado de crédito para PMEs.

    Ela ajuda a organizar receitas, despesas, provisões, inadimplência, operações de crédito, recebíveis, conciliações e resultado financeiro.

    Também permite acompanhar se a operação está crescendo com rentabilidade e segurança.

    Para empresas que atuam com crédito, uma contabilidade bem estruturada ajuda a transformar dados financeiros em informação útil para gestão, controle e tomada de decisão.

    Como se preparar para atender PMEs?

    Empresas que desejam atuar melhor no crédito para PMEs precisam estruturar processos internos.

    Isso inclui análise de risco, cadastro, documentação, contratos, acompanhamento de pagamentos e controle contábil.

    Também é importante avaliar o perfil dos clientes, entender setores com maior demanda e acompanhar indicadores de inadimplência.

    O mercado é amplo, mas a oportunidade está em operar com método, controle e visão de risco.

    Leia também o nosso conteúdo sobre Resolução BCB 540 e duplicatas escriturais

    Conclusão

    O crédito para PMEs continua sendo uma grande oportunidade no Brasil, mas também exige análise e estrutura.

    Os dados mostram que a maioria das pequenas e médias empresas possui limite de crédito reduzido, demanda por capital de giro e perfis de risco bastante diferentes.

    Para quem atua com crédito, recebíveis e financiamento empresarial, o desafio está em separar boas oportunidades de operações mais arriscadas.

    Nesse cenário, análise de risco, documentação, governança, controle da carteira e contabilidade bem estruturada passam a ser elementos essenciais.

    A ContabilizaíBank é especializada em  securitizadorafactoring ESC e apoia empresas que precisam de uma contabilidade especializada para operar com mais organização, segurança e visão estratégica.

    Fale conosco para avaliar sua estrutura e tomar decisões com mais segurança.

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    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • NFe reforma tributária: novos campos e regras

    NFe reforma tributária: novos campos e regras

    A NFe reforma tributária entrou em uma nova fase com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, que traz adequações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a implementação da reforma do consumo.

    As mudanças envolvem novos campos, regras de validação, eventos fiscais, códigos de classificação tributária e informações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    Na prática, empresas precisarão adaptar seus sistemas fiscais, revisar cadastros tributários e preparar seus processos de emissão de notas para evitar rejeições e inconsistências.

    O que muda na NFe reforma tributária?

    A NFe reforma tributária passa a ter campos específicos para os novos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    Segundo a Nota Técnica 2025.002-RTC, os documentos fiscais eletrônicos deverão permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços, à Contribuição sobre Bens e Serviços e ao Imposto Seletivo.

    Isso significa que a nota fiscal eletrônica deixará de refletir apenas o modelo atual de tributação e começará a se preparar para o novo sistema tributário do consumo.

    Por que a NF-e precisa mudar?

    A reforma tributária altera a forma como o consumo será tributado no Brasil.

    Com isso, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos precisam ser adaptados para receber novas informações.

    A NF-e e a NFC-e terão papel central nesse processo, pois serão a base para registro das operações, cálculo dos tributos e preparação das apurações.

    A própria Nota Técnica informa que ela modifica o leiaute da NF-e e da NFC-e, inserindo grupos e campos relacionados aos novos impostos para viabilizar a operacionalização da reforma a partir de 2026.

    Novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo

    Uma das principais mudanças da NFe reforma tributária é a criação de campos para registrar os novos tributos.

    Entre eles estão:

    • IBS;
    • CBS;
    • Imposto Seletivo;
    • base de cálculo;
    • alíquotas;
    • valores dos tributos;
    • diferimentos;
    • reduções de alíquota;
    • devoluções de tributos;
    • crédito presumido;
    • tributação monofásica;
    • informações de áreas incentivadas.

    Esses campos serão essenciais para que as operações sejam corretamente classificadas no novo modelo.

    CST e cClassTrib ganham importância

    A Nota Técnica também destaca o uso do Código de Situação Tributária e do Código de Classificação Tributária do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    O cClassTrib terá papel relevante porque vincula a operação ao tratamento tributário previsto na legislação.

    Na prática, ele ajuda a indicar como determinado item da NF-e será tributado no novo sistema.

    A NT explica que cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, tornando mais objetiva a informação do contribuinte sobre a tributação do IBS e da CBS em cada item da nota.

    Nota de crédito e nota de débito na NF-e

    Outro ponto importante da NFe reforma tributária é a criação de novas finalidades de emissão.

    A NF-e modelo 55 passa a admitir:

    • nota de crédito;
    • nota de débito.

    Essas finalidades serão usadas para documentar ajustes contábeis e tributários.

    O que é nota de débito?

    A nota de débito documenta uma situação em que o emitente registra aumento no imposto devido.

    O que é nota de crédito?

    A nota de crédito documenta uma situação em que o emitente registra redução no imposto devido.

    Essas novas finalidades devem ser usadas com atenção, pois terão regras próprias de validação e hipóteses específicas de utilização.

    Novos campos para operações específicas

    A versão 1.40 da Nota Técnica também trouxe ajustes para situações mais específicas.

    Entre os pontos incluídos estão:

    • código indicador do local da operação;
    • compras governamentais;
    • pagamentos antecipados;
    • devoluções;
    • incentivos fiscais;
    • inscrição Suframa do emitente;
    • operações em áreas incentivadas;
    • cashback;
    • referenciamento de documentos fiscais.

    Essas alterações mostram que a NF-e será cada vez mais detalhada e integrada à apuração dos tributos.

    Imagem sobre NF-E na reforma tributária

    Regras de validação: atenção às rejeições

    Com a NFe reforma tributária, aumentam também as regras de validação.

    Isso significa que erros no preenchimento dos campos poderão gerar rejeição da nota fiscal.

    A versão 1.40 cria e altera diversas regras de validação, incluindo validações sobre tipo de nota de crédito, nota de débito, cClassTrib, compras governamentais, áreas incentivadas, IBS, CBS e devoluções.

    Empresas que não atualizarem seus sistemas podem enfrentar problemas como:

    • rejeição de NF-e;
    • inconsistência de dados fiscais;
    • erros no cálculo dos tributos;
    • dificuldade na apuração;
    • retrabalho operacional;
    • risco de descumprimento de obrigações acessórias.

    Cronograma da NFe reforma tributária

    O cronograma é um dos pontos mais importantes para as empresas.

    A Nota Técnica indica que, em 2025, as informações relativas a IBS, CBS e Imposto Seletivo são opcionais em produção e somente são validadas se forem preenchidas.

    A partir de janeiro de 2026, as regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS começam a ser aplicadas.

    Além disso, a obrigatoriedade dos campos segue fases de implantação, com destaque para 2026 e 2027, conforme o regime tributário do contribuinte.

    Impactos para empresas

    A NFe reforma tributária impacta diretamente a rotina fiscal das empresas.

    As mudanças exigem preparação antes que os novos campos e validações se tornem obrigatórios.

    Principais impactos

    As empresas precisarão:

    • atualizar sistemas emissores de NF-e e NFC-e;
    • revisar parametrizações fiscais;
    • ajustar cadastros de produtos;
    • revisar NCM, CST e cClassTrib;
    • treinar equipes fiscais;
    • testar emissões em ambiente de homologação;
    • acompanhar novas versões da Nota Técnica;
    • revisar processos de devolução, crédito e débito;
    • adaptar integrações com ERP.

    O impacto não será apenas técnico. Ele também será contábil, fiscal e operacional.

    Impactos para o compliance fiscal

    Com mais campos e regras, o compliance fiscal ganha ainda mais importância.

    A empresa precisará garantir que cada item da nota seja preenchido de forma correta.

    Um erro de classificação pode afetar o cálculo do IBS e da CBS, gerar rejeição da nota ou comprometer a apuração assistida.

    Por isso, a atualização dos sistemas deve caminhar junto com a revisão tributária.

    O que as empresas devem fazer agora?

    A adaptação à NFe reforma tributária deve começar antes da obrigatoriedade total.

    Esperar a mudança entrar em produção pode aumentar o risco de erros.

    Checklist inicial

    As empresas devem:

    • mapear operações fiscais;
    • revisar cadastros de produtos e serviços;
    • acompanhar o cronograma da Nota Técnica;
    • verificar se o ERP está preparado;
    • validar campos de IBS, CBS e IS;
    • revisar regras de crédito e débito;
    • testar emissões em homologação;
    • alinhar contabilidade, fiscal e tecnologia;
    • acompanhar novas atualizações da NT.

    Essa preparação reduz riscos e evita problemas na emissão de documentos fiscais.

    Por que o tema é relevante para o mercado financeiro?

    Embora a mudança seja fiscal, ela também impacta empresas do mercado financeiro, crédito, securitização, factoring, FIDC e estruturas que dependem de documentos fiscais corretos.

    A qualidade das informações fiscais influencia:

    • análise de recebíveis;
    • lastro documental;
    • conciliação;
    • auditoria;
    • compliance;
    • apuração tributária;
    • segurança das operações.

    Em mercados que trabalham com cessão de recebíveis e análise documental, erros na NF-e podem gerar impactos relevantes.

    Leia também: Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B

    Para acompanhar as atualizações oficiais, consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na área de documentos e notas técnicas.

    Conclusão

    A NFe reforma tributária marca uma etapa importante da adaptação das empresas ao novo modelo de tributação do consumo.

    A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, mostra que a NF-e e a NFC-e terão novos campos, novas finalidades, novos eventos e regras de validação mais detalhadas.

    Essas mudanças exigem atenção imediata das empresas, especialmente na atualização de sistemas, revisão de cadastros fiscais e preparação das equipes.

    Quem se antecipar terá menos risco de rejeições, inconsistências e retrabalho quando as novas regras forem aplicadas.

    Quer entender como essas mudanças podem impactar sua operação fiscal e contábil? Fale com um especialista e prepare sua empresa para a reforma tributária com mais segurança.

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    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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