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  • NFe reforma tributária: novos campos e regras

    NFe reforma tributária: novos campos e regras

    A NFe reforma tributária entrou em uma nova fase com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, que traz adequações no leiaute da NF-e e da NFC-e para a implementação da reforma do consumo.

    As mudanças envolvem novos campos, regras de validação, eventos fiscais, códigos de classificação tributária e informações relacionadas ao IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    Na prática, empresas precisarão adaptar seus sistemas fiscais, revisar cadastros tributários e preparar seus processos de emissão de notas para evitar rejeições e inconsistências.

    O que muda na NFe reforma tributária?

    A NFe reforma tributária passa a ter campos específicos para os novos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    Segundo a Nota Técnica 2025.002-RTC, os documentos fiscais eletrônicos deverão permitir que os contribuintes informem os dados relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços, à Contribuição sobre Bens e Serviços e ao Imposto Seletivo.

    Isso significa que a nota fiscal eletrônica deixará de refletir apenas o modelo atual de tributação e começará a se preparar para o novo sistema tributário do consumo.

    Por que a NF-e precisa mudar?

    A reforma tributária altera a forma como o consumo será tributado no Brasil.

    Com isso, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos precisam ser adaptados para receber novas informações.

    A NF-e e a NFC-e terão papel central nesse processo, pois serão a base para registro das operações, cálculo dos tributos e preparação das apurações.

    A própria Nota Técnica informa que ela modifica o leiaute da NF-e e da NFC-e, inserindo grupos e campos relacionados aos novos impostos para viabilizar a operacionalização da reforma a partir de 2026.

    Novos campos para IBS, CBS e Imposto Seletivo

    Uma das principais mudanças da NFe reforma tributária é a criação de campos para registrar os novos tributos.

    Entre eles estão:

    • IBS;
    • CBS;
    • Imposto Seletivo;
    • base de cálculo;
    • alíquotas;
    • valores dos tributos;
    • diferimentos;
    • reduções de alíquota;
    • devoluções de tributos;
    • crédito presumido;
    • tributação monofásica;
    • informações de áreas incentivadas.

    Esses campos serão essenciais para que as operações sejam corretamente classificadas no novo modelo.

    CST e cClassTrib ganham importância

    A Nota Técnica também destaca o uso do Código de Situação Tributária e do Código de Classificação Tributária do IBS, CBS e Imposto Seletivo.

    O cClassTrib terá papel relevante porque vincula a operação ao tratamento tributário previsto na legislação.

    Na prática, ele ajuda a indicar como determinado item da NF-e será tributado no novo sistema.

    A NT explica que cada código cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, tornando mais objetiva a informação do contribuinte sobre a tributação do IBS e da CBS em cada item da nota.

    Nota de crédito e nota de débito na NF-e

    Outro ponto importante da NFe reforma tributária é a criação de novas finalidades de emissão.

    A NF-e modelo 55 passa a admitir:

    • nota de crédito;
    • nota de débito.

    Essas finalidades serão usadas para documentar ajustes contábeis e tributários.

    O que é nota de débito?

    A nota de débito documenta uma situação em que o emitente registra aumento no imposto devido.

    O que é nota de crédito?

    A nota de crédito documenta uma situação em que o emitente registra redução no imposto devido.

    Essas novas finalidades devem ser usadas com atenção, pois terão regras próprias de validação e hipóteses específicas de utilização.

    Novos campos para operações específicas

    A versão 1.40 da Nota Técnica também trouxe ajustes para situações mais específicas.

    Entre os pontos incluídos estão:

    • código indicador do local da operação;
    • compras governamentais;
    • pagamentos antecipados;
    • devoluções;
    • incentivos fiscais;
    • inscrição Suframa do emitente;
    • operações em áreas incentivadas;
    • cashback;
    • referenciamento de documentos fiscais.

    Essas alterações mostram que a NF-e será cada vez mais detalhada e integrada à apuração dos tributos.

    Imagem sobre NF-E na reforma tributária

    Regras de validação: atenção às rejeições

    Com a NFe reforma tributária, aumentam também as regras de validação.

    Isso significa que erros no preenchimento dos campos poderão gerar rejeição da nota fiscal.

    A versão 1.40 cria e altera diversas regras de validação, incluindo validações sobre tipo de nota de crédito, nota de débito, cClassTrib, compras governamentais, áreas incentivadas, IBS, CBS e devoluções.

    Empresas que não atualizarem seus sistemas podem enfrentar problemas como:

    • rejeição de NF-e;
    • inconsistência de dados fiscais;
    • erros no cálculo dos tributos;
    • dificuldade na apuração;
    • retrabalho operacional;
    • risco de descumprimento de obrigações acessórias.

    Cronograma da NFe reforma tributária

    O cronograma é um dos pontos mais importantes para as empresas.

    A Nota Técnica indica que, em 2025, as informações relativas a IBS, CBS e Imposto Seletivo são opcionais em produção e somente são validadas se forem preenchidas.

    A partir de janeiro de 2026, as regras de validação referentes à tributação do IBS e da CBS começam a ser aplicadas.

    Além disso, a obrigatoriedade dos campos segue fases de implantação, com destaque para 2026 e 2027, conforme o regime tributário do contribuinte.

    Impactos para empresas

    A NFe reforma tributária impacta diretamente a rotina fiscal das empresas.

    As mudanças exigem preparação antes que os novos campos e validações se tornem obrigatórios.

    Principais impactos

    As empresas precisarão:

    • atualizar sistemas emissores de NF-e e NFC-e;
    • revisar parametrizações fiscais;
    • ajustar cadastros de produtos;
    • revisar NCM, CST e cClassTrib;
    • treinar equipes fiscais;
    • testar emissões em ambiente de homologação;
    • acompanhar novas versões da Nota Técnica;
    • revisar processos de devolução, crédito e débito;
    • adaptar integrações com ERP.

    O impacto não será apenas técnico. Ele também será contábil, fiscal e operacional.

    Impactos para o compliance fiscal

    Com mais campos e regras, o compliance fiscal ganha ainda mais importância.

    A empresa precisará garantir que cada item da nota seja preenchido de forma correta.

    Um erro de classificação pode afetar o cálculo do IBS e da CBS, gerar rejeição da nota ou comprometer a apuração assistida.

    Por isso, a atualização dos sistemas deve caminhar junto com a revisão tributária.

    O que as empresas devem fazer agora?

    A adaptação à NFe reforma tributária deve começar antes da obrigatoriedade total.

    Esperar a mudança entrar em produção pode aumentar o risco de erros.

    Checklist inicial

    As empresas devem:

    • mapear operações fiscais;
    • revisar cadastros de produtos e serviços;
    • acompanhar o cronograma da Nota Técnica;
    • verificar se o ERP está preparado;
    • validar campos de IBS, CBS e IS;
    • revisar regras de crédito e débito;
    • testar emissões em homologação;
    • alinhar contabilidade, fiscal e tecnologia;
    • acompanhar novas atualizações da NT.

    Essa preparação reduz riscos e evita problemas na emissão de documentos fiscais.

    Por que o tema é relevante para o mercado financeiro?

    Embora a mudança seja fiscal, ela também impacta empresas do mercado financeiro, crédito, securitização, factoring, FIDC e estruturas que dependem de documentos fiscais corretos.

    A qualidade das informações fiscais influencia:

    • análise de recebíveis;
    • lastro documental;
    • conciliação;
    • auditoria;
    • compliance;
    • apuração tributária;
    • segurança das operações.

    Em mercados que trabalham com cessão de recebíveis e análise documental, erros na NF-e podem gerar impactos relevantes.

    Leia também: Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B

    Para acompanhar as atualizações oficiais, consulte o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, na área de documentos e notas técnicas.

    Conclusão

    A NFe reforma tributária marca uma etapa importante da adaptação das empresas ao novo modelo de tributação do consumo.

    A Nota Técnica 2025.002-RTC, versão 1.40, mostra que a NF-e e a NFC-e terão novos campos, novas finalidades, novos eventos e regras de validação mais detalhadas.

    Essas mudanças exigem atenção imediata das empresas, especialmente na atualização de sistemas, revisão de cadastros fiscais e preparação das equipes.

    Quem se antecipar terá menos risco de rejeições, inconsistências e retrabalho quando as novas regras forem aplicadas.

    Quer entender como essas mudanças podem impactar sua operação fiscal e contábil? Fale com um especialista e prepare sua empresa para a reforma tributária com mais segurança.

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    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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  • BaaS antecipação de crédito: empresas precisam virar banco?

    BaaS antecipação de crédito: empresas precisam virar banco?

    BaaS antecipação de crédito é um tema que ganhou força porque mostra uma mudança importante no mercado financeiro: empresas já não precisam se tornar bancos para oferecer soluções de crédito aos seus clientes.

    Com o avanço do Banking as a Service, varejistas, plataformas digitais, ERPs, marketplaces e empresas de diferentes setores passaram a conectar sua base de dados e relacionamento comercial à infraestrutura de instituições autorizadas.

    Na prática, a empresa conhece o cliente, identifica a necessidade de liquidez e oferece a solução no momento certo. Já a operação financeira fica sob responsabilidade de uma instituição regulada.

    O que é BaaS antecipação de crédito?

    BaaS antecipação de crédito é o uso de uma infraestrutura bancária terceirizada para oferecer crédito ou antecipação de recebíveis dentro da jornada de uma empresa.

    Isso permite que uma plataforma, por exemplo, ofereça antecipação a vendedores sem precisar obter licença bancária própria.

    O modelo funciona porque cada parte exerce um papel específico:

    • a empresa mantém o relacionamento com o cliente;
    • a instituição autorizada opera o serviço financeiro;
    • o cliente acessa a solução dentro do ambiente em que já atua;
    • a tecnologia conecta dados, análise e oferta de crédito.

    Assim, o crédito passa a fazer parte do fluxo natural do negócio, sem exigir que a empresa assuma toda a estrutura regulatória de um banco.

    Por que empresas não precisam mais virar banco?

    Antes do BaaS, oferecer crédito exigia uma estrutura complexa.

    A empresa precisava lidar com licença, capital regulatório, compliance, supervisão, tecnologia financeira e gestão de risco.

    Para muitas companhias, esse caminho era longo, caro e pouco viável.

    Com o BaaS, a lógica muda. A empresa não precisa construir toda a infraestrutura bancária do zero. Ela pode se conectar a uma instituição autorizada e incorporar soluções financeiras ao seu próprio negócio.

    O que muda na prática?

    Com esse modelo, a empresa pode:

    • oferecer crédito sem se tornar banco;
    • usar dados próprios para entender melhor o cliente;
    • reduzir fricção na oferta de antecipação;
    • monetizar o relacionamento já existente;
    • ampliar serviços financeiros com mais segurança;
    • integrar crédito ao fluxo natural da operação.

    Essa mudança é especialmente relevante para negócios que já possuem dados sobre faturamento, pagamentos, vendas ou recorrência dos clientes.

    Como o BaaS facilita a antecipação de crédito?

    A antecipação de crédito se torna mais eficiente quando acontece no momento certo.

    Imagine um vendedor em um marketplace que acabou de realizar uma venda. Em vez de buscar crédito em outro lugar, ele pode receber uma oferta dentro da própria plataforma.

    Esse é um dos principais ganhos do modelo.

    A empresa já tem informações sobre o comportamento do cliente. Ela conhece o histórico de vendas, fluxo de caixa, recorrência e perfil de pagamento.

    Com isso, a oferta de crédito pode ser mais contextualizada e menos burocrática.

    Principais vantagens

    Entre os benefícios do BaaS antecipação de crédito, estão:

    • análise mais próxima da realidade do cliente;
    • menor custo de distribuição;
    • oferta dentro da jornada de uso;
    • mais velocidade na concessão;
    • melhor experiência para o usuário;
    • possibilidade de escalar operações financeiras.

    O crédito deixa de ser um produto isolado e passa a funcionar como uma funcionalidade integrada ao negócio.

    Regulação do BaaS: o que mudou?

    A regulamentação também tornou o tema mais relevante.

    A Resolução Conjunta nº 16/2025 dispõe sobre a prestação de serviços de Banking as a Service por instituições financeiras, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Banco Central.

    Na prática, a norma ajuda a organizar o mercado e deixar mais claro quem faz o quê dentro da operação.

    Quem são os participantes no modelo BaaS?

    A nova regulação define papéis importantes no modelo.

    De forma simplificada:

    • instituição prestadora: entidade autorizada que oferece a infraestrutura financeira;
    • entidade tomadora: empresa que disponibiliza o serviço ao cliente dentro da sua jornada;
    • cliente: pessoa física ou jurídica que utiliza o serviço financeiro.

    Essa separação é importante porque reduz zonas cinzentas e melhora a transparência da relação com o usuário.

    BaaS não elimina compliance

    Apesar das vantagens, o BaaS não significa operação livre de regras.

    Pelo contrário. A regulação exige mais governança, controles internos, gestão de riscos, segurança e clareza contratual.

    Isso é essencial porque o crédito envolve risco financeiro, dados sensíveis e responsabilidade regulatória.

    Cuidados necessários

    Empresas que desejam trabalhar com BaaS antecipação de crédito devem observar:

    • escolha de parceiros autorizados;
    • clareza sobre responsabilidades contratuais;
    • política de compliance;
    • proteção de dados;
    • governança de riscos;
    • transparência com o cliente;
    • acompanhamento regulatório;
    • controles sobre a jornada de oferta.

    Ou seja, o BaaS facilita o acesso à infraestrutura financeira, mas não elimina a necessidade de gestão profissional.

    BaaS, CaaS e antecipação de recebíveis

    Dentro desse cenário, também ganha espaço o conceito de Credit as a Service, ou CaaS.

    Enquanto o BaaS é mais amplo e pode envolver contas, pagamentos e outros serviços financeiros, o CaaS tem foco em soluções de crédito.

    Na antecipação de recebíveis, esse modelo pode ser usado para transformar dados operacionais em oferta de liquidez.

    A empresa não cria uma demanda artificial. Ela responde a uma necessidade que já existe: melhorar o fluxo de caixa do cliente.

    Quais empresas podem se beneficiar?

    O modelo pode ser útil para empresas que já possuem relacionamento recorrente com clientes ou fornecedores.

    Entre os exemplos estão:

    • marketplaces;
    • ERPs;
    • plataformas digitais;
    • empresas de tecnologia;
    • adquirentes;
    • varejistas;
    • plataformas de gestão financeira;
    • empresas com grande base B2B.

    Quanto mais dados a empresa possui sobre a operação do cliente, maior tende a ser a capacidade de oferecer crédito de forma contextualizada.

    Nem tudo é vantagem

    Apesar do potencial, o modelo também apresenta desafios.

    A empresa passa a depender de parceiros regulados e precisa garantir que a operação esteja bem estruturada.

    Além disso, o aumento das exigências regulatórias pode elevar custos de compliance e demandar mais maturidade operacional.

    Entre os principais pontos de atenção estão:

    • dependência da instituição parceira;
    • necessidade de integração tecnológica;
    • custos de conformidade;
    • risco de concentração em poucos provedores;
    • responsabilidade na comunicação com o cliente;
    • necessidade de governança contínua.

    Portanto, o BaaS não elimina a complexidade. Ele redistribui responsabilidades e exige uma operação mais profissional.

    Como avaliar se o modelo faz sentido?

    Antes de adotar uma solução de BaaS antecipação de crédito, a empresa deve avaliar se o crédito realmente faz parte da jornada do cliente.

    A decisão não deve ser tomada apenas por tendência de mercado.

    Perguntas importantes

    Antes de avançar, vale responder:

    • Existe demanda real por antecipação?
    • A empresa possui dados relevantes sobre seus clientes?
    • O parceiro financeiro é autorizado e confiável?
    • A operação está aderente à regulação?
    • A jornada será transparente para o cliente?
    • O modelo melhora a experiência ou apenas adiciona complexidade?
    • Há estrutura interna para acompanhar riscos e compliance?

    Essas respostas ajudam a evitar uma operação improvisada.

    Leia também: Spread de CRI CRA e debêntures dispara

    Para consultar a norma oficial, acesse a página do Banco Central sobre a Resolução Conjunta nº 16/2025, que trata da prestação de serviços de Banking as a Service.

    Conclusão

    O BaaS antecipação de crédito mostra que empresas podem oferecer soluções financeiras sem precisar virar banco.

    Com a infraestrutura certa, dados bem utilizados e uma instituição autorizada por trás da operação, o crédito pode ser integrado ao fluxo natural do negócio.

    Mas esse movimento exige cuidado. A nova regulação reforça a importância de transparência, governança, gestão de riscos e compliance.

    Empresas que desejam atuar nesse mercado precisam equilibrar inovação e segurança regulatória.

    Quer entender como estruturar uma operação financeira com mais segurança? Fale com um especialista e avalie os impactos contábeis, tributários e regulatórios antes de avançar.

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  • Modelo híbrido Simples Nacional: prazo vai até setembro

    Modelo híbrido Simples Nacional: prazo vai até setembro

    A escolha pelo modelo híbrido Simples Nacional será uma das decisões tributárias mais importantes para micro e pequenas empresas em 2026.

    Com a publicação da Resolução CGSN nº 186/2026, as empresas deverão escolher entre o regime tradicional e o novo modelo híbrido de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A decisão valerá para o ano-calendário de 2027.

    Na prática, isso antecipa uma decisão que tradicionalmente era feita em janeiro e exige mais planejamento tributário.

    O que é o modelo híbrido Simples Nacional?

    O modelo híbrido Simples Nacional é uma alternativa criada no contexto da reforma tributária sobre o consumo.

    Nesse formato, a empresa continua no Simples Nacional, mas poderá recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de manter esses tributos dentro do DAS.

    Ou seja, a empresa não sai automaticamente do Simples. O que muda é a forma de apuração e recolhimento dos novos tributos sobre consumo.

    O que muda com a Resolução CGSN 186/2026?

    A Resolução CGSN nº 186/2026 definiu novos prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e para a opção pelo regime regular de IBS e CBS.

    A principal mudança é o prazo.

    Antes, as empresas costumavam fazer a opção pelo regime tributário em janeiro. Agora, para 2027, a escolha deverá ser feita exclusivamente em setembro de 2026.

    Datas importantes

    Veja os principais prazos:

    • 1º a 30 de setembro de 2026: período para opção pelo Simples Nacional em 2027;
    • 1º a 30 de setembro de 2026: período para optar pelo regime regular de IBS e CBS;
    • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
    • até o último dia de novembro de 2026: prazo para cancelamento da opção, em caráter irretratável.

    Essas datas devem entrar no calendário tributário das empresas desde já.

    Regime tradicional ou modelo híbrido: qual escolher?

    A escolha entre o regime tradicional e o modelo híbrido Simples Nacional deve considerar o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, margens e volume de operações.

    No regime tradicional, a empresa mantém o recolhimento dentro do DAS.

    Já no modelo híbrido, IBS e CBS são apurados pelo regime regular. Isso pode alterar a dinâmica de créditos tributários e o custo efetivo da operação.

    O que avaliar antes da decisão?

    Antes de escolher, a empresa deve analisar:

    • faturamento atual e projetado;
    • margem de lucro;
    • tipo de cliente atendido;
    • volume de vendas para pessoas jurídicas;
    • possibilidade de geração de créditos para clientes;
    • impacto do IBS e da CBS na formação de preços;
    • custos de conformidade fiscal;
    • riscos de pagar mais tributos por falta de planejamento.

    Essa decisão não deve ser tomada apenas com base na simplicidade operacional.

    Por que o planejamento tributário será essencial?

    O novo prazo reduz o tempo de reação das empresas.

    Como a opção será feita em setembro de 2026, será necessário avaliar cenários antes do fechamento do ano. Isso torna o planejamento tributário indispensável.

    Empresas que deixarem a análise para a última hora podem escolher um modelo inadequado para 2027.

    Além disso, o impacto pode aparecer no preço final, na competitividade, na relação com clientes e na geração de créditos tributários.

    O que acontece se a empresa não fizer a opção?

    De acordo com a notícia, quem não fizer a opção no período definido perde o direito de ingressar no Simples Nacional em 2027.

    Por isso, o prazo de setembro deve ser tratado como prioridade.

    A falta de acompanhamento pode gerar consequências relevantes, como:

    • perda do prazo de adesão;
    • necessidade de tributação por outro regime;
    • aumento da carga tributária;
    • dificuldade de planejamento financeiro;
    • problemas na formação de preços para 2027.

    Como se preparar para setembro de 2026?

    A preparação deve começar antes da abertura do prazo.

    O ideal é realizar simulações e entender qual modelo será mais vantajoso para a empresa.

    Checklist para empresas do Simples Nacional

    Veja algumas medidas recomendadas:

    • revisar o enquadramento tributário atual;
    • projetar faturamento para 2026 e 2027;
    • simular o regime tradicional e o modelo híbrido;
    • analisar o impacto de IBS e CBS;
    • revisar preços de produtos e serviços;
    • avaliar o perfil dos clientes;
    • verificar pendências fiscais;
    • organizar documentos contábeis;
    • acompanhar orientações oficiais do Simples Nacional;
    • buscar suporte contábil antes do prazo.

    Esse cuidado pode evitar escolhas precipitadas e prejuízos futuros.

    A decisão afeta a competitividade da empresa

    A escolha pelo modelo híbrido Simples Nacional pode influenciar a competitividade da empresa no mercado.

    Isso ocorre porque clientes pessoa jurídica podem considerar a possibilidade de aproveitamento de créditos na hora de contratar fornecedores.

    Assim, a escolha tributária deixa de ser apenas interna e passa a afetar a estratégia comercial.

    Empresas que vendem para outras empresas devem analisar esse ponto com atenção.

    Leia também: Reforma tributária: o que muda para empresas do Simples Nacional

    Para conferir informações oficiais sobre o novo prazo e a opção pelo regime regular de IBS e CBS, acesse a página da Receita Federal sobre a Resolução CGSN nº 186/2026.

    Conclusão

    O modelo híbrido Simples Nacional representa uma mudança importante na rotina tributária das micro e pequenas empresas.

    Com a nova regra, a decisão sobre o regime de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Isso exige planejamento, simulações e análise cuidadosa dos impactos fiscais.

    Empresas que se anteciparem terão mais segurança para escolher o melhor caminho e evitar problemas futuros.

    Sua empresa está preparada para escolher entre o regime tradicional e o modelo híbrido? Fale com um especialista e faça uma análise tributária antes do prazo. Continue acompanhando o blog para mais conteúdos relevantes.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B

    Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B

    Os créditos tributários na reforma tributária entraram no radar das empresas após o alerta de que até R$ 500 bilhões em créditos B2B podem estar sob risco no Brasil.

    A preocupação está na mudança da lógica de aproveitamento dos créditos fiscais nas operações entre empresas. Com o novo modelo, a regularidade fiscal dos fornecedores passa a impactar diretamente quem compra e toma o crédito.

    Na prática, a reforma tributária exige atenção redobrada aos processos de compras, contratos, compliance fiscal e gestão de fornecedores.

    Como ficam os créditos tributários na reforma tributária?

    A reforma tributária cria um novo modelo de tributação sobre o consumo, com a substituição de tributos atuais pela CBS, de competência federal, e pelo IBS, de competência estadual e municipal.

    Uma das principais mudanças está na ampliação da não cumulatividade. Isso significa que empresas poderão aproveitar créditos tributários em mais operações de compra.

    Porém, o ponto de atenção está na vinculação do crédito ao efetivo pagamento do tributo na cadeia.

    Ou seja, não basta apenas receber uma nota fiscal. A empresa precisará avaliar se aquele fornecedor gera crédito de forma segura e se a operação está fiscalmente regular.

    Por que R$ 500 bilhões em créditos B2B podem estar em risco?

    Segundo a notícia, o risco surge porque empresas poderão perder créditos ao comprar de fornecedores inadimplentes, com pendências fiscais ou enquadrados em regimes que exigem análise tributária mais cuidadosa.

    Esse impacto pode atingir empresas de diferentes portes, principalmente aquelas com grande volume de compras B2B e ampla base de fornecedores.

    Entre os principais riscos estão:

    • perda de créditos tributários;
    • aumento do custo real das compras;
    • redução da margem operacional;
    • impacto no fluxo de caixa;
    • inconsistências no fechamento contábil;
    • necessidade de revisão de contratos;
    • maior exposição a fornecedores com risco fiscal.

    Por isso, os créditos tributários na reforma tributária devem ser tratados como uma prioridade estratégica para as empresas.

    O fornecedor passa a ser parte do risco fiscal

    Com a reforma, a empresa compradora passa a ter mais responsabilidade sobre a qualidade fiscal da sua cadeia de fornecedores.

    Antes, muitas decisões de compra eram baseadas principalmente em preço, prazo e capacidade de entrega.

    Agora, será necessário incluir critérios fiscais e tributários na análise.

    O que avaliar nos fornecedores?

    Antes de contratar ou renovar contratos, é importante verificar:

    • regime tributário do fornecedor;
    • regularidade fiscal;
    • histórico de dívidas tributárias;
    • risco de enquadramento como devedor contumaz;
    • impacto do Simples Nacional no crédito aproveitável;
    • qualidade da documentação fiscal;
    • aderência às novas regras da reforma tributária.

    Essa análise reduz o risco de uma compra aparentemente vantajosa gerar perda de crédito no futuro.

    Simples Nacional exige atenção no cálculo dos créditos

    A notícia também destaca o impacto de fornecedores enquadrados no Simples Nacional.

    Contratar empresas desse regime não é, por si só, um problema. O ponto crítico está em calcular corretamente o impacto tributário da operação.

    Em algumas situações, o crédito aproveitável pode ser menor do que o esperado. Isso altera o custo real da compra e pode afetar a margem da empresa compradora.

    Por isso, comparar fornecedores apenas pelo preço pode levar a decisões equivocadas.

    O ideal é avaliar o custo total da operação, considerando preço, prazo, risco fiscal e aproveitamento de créditos.

    Split payment deve mudar a rotina fiscal

    Outro ponto importante da reforma tributária é o split payment.

    Nesse modelo, o tributo é separado no momento da liquidação financeira da operação e direcionado ao governo. A medida busca reduzir inadimplência, fraudes e sonegação.

    Esse mecanismo tende a trazer mais segurança ao aproveitamento dos créditos. Porém, sua implementação será gradual.

    Por que o período de transição exige cuidado?

    Durante a transição, empresas precisarão conviver com novas regras, ajustes de sistemas e mudanças nos processos fiscais.

    Esse período pode gerar falhas de cálculo, perda de créditos e impactos financeiros relevantes.

    Por isso, esperar a virada das regras para agir pode ser um erro estratégico.

    Como proteger créditos tributários na reforma tributária?

    Empresas que desejam reduzir riscos devem começar com um diagnóstico da sua base de fornecedores.

    Essa análise permite identificar quais fornecedores podem gerar maior exposição fiscal e quais contratos precisam ser revistos.

    Medidas recomendadas

    Veja algumas ações importantes:

    • mapear todos os fornecedores ativos;
    • classificar fornecedores por regime tributário;
    • identificar empresas com pendências fiscais;
    • avaliar fornecedores enquadrados no Simples Nacional;
    • revisar contratos de fornecimento;
    • incluir cláusulas de responsabilidade fiscal;
    • simular impactos no aproveitamento de créditos;
    • atualizar sistemas fiscais e financeiros;
    • treinar equipes de compras, financeiro e contabilidade;
    • criar rotina de monitoramento fiscal contínuo.

    Essas medidas ajudam a transformar a gestão tributária em uma ferramenta de proteção financeira.

    Compras, financeiro e contabilidade precisam atuar juntos

    A reforma tributária exige integração entre áreas que, muitas vezes, atuam de forma separada.

    O setor de compras precisa entender que o menor preço nem sempre representa o menor custo.

    O financeiro deve avaliar impactos no caixa e no custo efetivo da operação.

    Já a contabilidade deve participar da análise dos efeitos fiscais antes da contratação ou renovação de fornecedores.

    Essa integração melhora a tomada de decisão e reduz o risco de perda de créditos.

    Leia também: Split payment 2027: como será a implementação faseada do novo modelo

    Para acompanhar informações oficiais sobre a regulamentação da reforma tributária, consulte a página do Ministério da Fazenda sobre a Reforma Tributária.

    Conclusão

    A notícia sobre o risco de até R$ 500 bilhões em créditos B2B mostra que a reforma tributária não deve ser vista apenas como uma mudança de impostos.

    Ela altera a forma como empresas compram, contratam fornecedores e controlam seus créditos fiscais.

    Os créditos tributários na reforma tributária exigem atenção imediata, especialmente em empresas com grande volume de operações entre pessoas jurídicas.

    Quem se antecipar poderá reduzir perdas, melhorar contratos e proteger o fluxo de caixa.

    Quer preparar sua empresa para os impactos da reforma tributária? Fale com um especialista e faça uma análise fiscal da sua base de fornecedores.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Para acompanhar essas mudanças e se preparar para o novo cenário tributário, continue acompanhando nossos conteúdos no blog.

    Continue lendo >>: Reforma tributária ameaça R$ 500 bi em créditos B2B
  • Securitização sem debêntures pode parecer factoring?

    Securitização sem debêntures pode parecer factoring?

    A securitização sem emissão de debêntures pode gerar risco jurídico quando a operação não comprova a existência de investidores, emissão de valores mobiliários e estrutura típica do mercado de capitais.

    Um caso julgado pelo TJSP reacendeu esse alerta. Na decisão, questionaram uma operação formalmente chamada de securitização porque a securitizadora não conseguiu demonstrar a emissão e o uso das debêntures na operação.

    O resultado foi relevante: o Judiciário aproximou a operação de uma cessão onerosa de recebíveis com deságio, semelhante ao fomento mercantil, e a securitizadora perdeu força para exercer o direito de regresso.

    Por que esse caso acende um alerta?

    O ponto central não foi apenas o nome usado no contrato. A discussão estava em saber se a operação realmente tinha os elementos próprios de uma securitização.

    Embora o contrato tivesse sido formalmente redigido como cessão para securitização, não houve comprovação concreta de elementos como:

    • Emissão de valores mobiliários lastreados nos créditos cedidos;
    • Captação de recursos junto a investidores;
    • Patrimônio separado;
    • Oferta ao mercado;
    • Agente fiduciário, quando aplicável;
    • Estrutura típica do mercado de capitais.

    Na ausência desses elementos, o Judiciário entendeu que a operação se aproximava mais de uma aquisição onerosa de recebíveis com deságio do que de uma securitização propriamente dita.

    O problema da securitização apenas formal

    Uma securitizadora não deve depender apenas da nomenclatura contratual para sustentar a natureza da operação.

    Chamar o contrato de securitização não basta.

    É necessário demonstrar que a operação teve substância econômica e estrutura compatível com esse modelo.

    Isso significa comprovar, na prática:

    • De onde vieram os recursos utilizados na aquisição dos créditos;
    • Quem foram os investidores;
    • Qual valor mobiliário foi emitido;
    • Qual foi o lastro da emissão;
    • Como os créditos foram vinculados à operação;
    • Como a contabilidade registrou o fluxo.

    Quando esses elementos não aparecem, a operação pode ser tratada como uma simples cessão bilateral de recebíveis.

    Securitização sem emissão de debêntures pode parecer factoring?

    Sim. Esse é justamente o principal risco apontado no caso.

    A securitização sem emissão de debêntures pode parecer factoring quando a operação apresenta, na prática, apenas compra de recebíveis com pagamento mediante deságio.

    Essa aproximação se torna ainda mais sensível quando o contrato transfere à cedente o risco integral do inadimplemento do sacado.

    Na decisão mencionada, a existência de cláusulas de recompra compulsória e responsabilidade da cedente pelo simples inadimplemento do sacado pesou contra a securitizadora.

    Por que a cláusula de recompra exige cuidado?

    A cláusula de recompra não é, por si só, proibida. O problema está no seu uso amplo e automático.

    Quando o contrato determina que a cedente deve recomprar o crédito simplesmente porque o sacado não pagou, a operação pode parecer uma tentativa de transferir todo o risco ordinário do negócio de volta à cedente.

    Esse ponto é delicado porque, na cessão de crédito, a responsabilidade do cedente normalmente se relaciona à existência, legitimidade e higidez do crédito, não necessariamente à solvência do devedor.

    Por isso, cláusulas de regresso devem ser estruturadas com cuidado, especialmente em operações de securitização privada.

    O que a decisão do TJSP destacou?

    A decisão destacou que a operação não demonstrou elementos suficientes para ser reconhecida como securitização em sua acepção própria.

    Com isso, a operação foi interpretada como uma cessão bilateral de recebíveis travestida de securitização.

    O risco de perder o direito de regresso

    Um dos efeitos mais importantes do caso foi a perda de efetividade do direito de regresso pretendido pela securitizadora.

    A execução estava baseada no inadimplemento do sacado. Porém, sem demonstração de vício do crédito ou da relação subjacente, a cláusula de recompra compulsória foi considerada inadequada para sustentar a cobrança.

    Na prática, isso mostra que o direito de regresso precisa estar bem fundamentado e alinhado à natureza da operação.

    Se a securitização não for comprovada e o contrato transferir integralmente o risco de inadimplemento à cedente, a cláusula pode ser questionada.

    Como a securitizadora pode comprovar a operação?

    Securitizadoras privadas possuem meios de demonstrar a existência real da operação.

    Entre os documentos e registros relevantes estão:

    • Atos registrados na Junta Comercial;
    • Demonstrações contábeis;
    • Informações disponíveis no SPED;
    • Escritura de emissão de debêntures;
    • Livro de Registro de Debenturistas;
    • Comprovantes de integralização;
    • Contratos de cessão vinculados à emissão;
    • Documentos que comprovem o uso dos recursos dos investidores;
    • Relatórios que demonstrem o lastro e o fluxo financeiro.

    Em juízo, quando houver dados sensíveis, é possível pedir sigilo com fundamento na proteção de informações estratégicas e na LGPD.

    O Livro de Registro de Debenturistas importa?

    Sim. Ele pode ser uma prova importante para demonstrar quem investiu na operação e como a emissão foi estruturada.

    Se a securitizadora afirma que opera com recursos de investidores, precisa estar preparada para demonstrar essa realidade documentalmente.

    O Livro de Registro de Debenturistas pode ajudar a comprovar:

    • Existência dos investidores;
    • Titularidade das debêntures;
    • Vínculo entre captação e operação;
    • Histórico da emissão;
    • Estrutura financeira adotada.

    Esse tipo de documentação pode ser decisivo para diferenciar uma securitização real de uma simples compra de recebíveis.

    Lei 14.430/22 e o reforço da estrutura da securitização

    A Lei 14.430/22 trouxe o marco legal da securitização e reforçou a importância da estrutura adequada para operações desse tipo.

    Embora a securitização privada tenha características próprias, a lógica central permanece: a securitizadora deve conseguir demonstrar a origem dos recursos, a existência da emissão e o lastro nos direitos creditórios.

    A ausência desses elementos pode abrir margem para questionamentos judiciais e tributários.

    Você pode consultar a Lei 14.430/22 no portal oficial do Planalto.

    Principais cuidados para securitizadoras privadas

    O caso citado serve como um alerta prático para o setor.

    Para reduzir riscos, a securitizadora deve:

    • Comprovar a emissão de debêntures ou valores mobiliários;
    • Manter atualizado o Livro de Registro de Debenturistas;
    • Registrar corretamente atos societários na Junta Comercial;
    • Garantir coerência entre contrato, contabilidade e SPED;
    • Documentar o fluxo financeiro entre investidor, securitizadora e cedente;
    • Evitar cláusulas de recompra automática por simples inadimplemento;
    • Diferenciar vício do crédito de inadimplência do sacado;
    • Preservar provas do lastro da operação;
    • Revisar periodicamente contratos e procedimentos internos.

    O contrato precisa refletir a realidade da operação

    Um ponto essencial é a coerência entre forma e prática.

    Se o contrato fala em securitização, mas a operação não demonstra emissão, captação, lastro ou investidores, o risco de descaracterização aumenta.

    Por isso, a securitizadora deve garantir que seus documentos contem a mesma história:

    • Contrato de cessão;
    • Escritura de emissão;
    • Livro de debenturistas;
    • Contabilidade;
    • SPED;
    • Comprovantes financeiros;
    • Política de cobrança e regresso.

    A estrutura precisa existir não apenas no papel, mas também nos registros e nos fluxos da operação.

    Leia também nosso conteúdo sobre Estrutura de garantia no mercado de capitais.

    Conclusão

    A securitização sem emissão de debêntures pode colocar a securitizadora em posição vulnerável, especialmente quando a operação não comprova a existência de investidores, emissão de valores mobiliários e estrutura própria de mercado de capitais.

    O caso mencionado mostra que o Judiciário pode olhar além do nome do contrato e analisar a realidade da operação.

    Quando faltam provas da estrutura de securitização, a operação pode parecer factoring, e cláusulas como recompra compulsória e direito de regresso podem perder força.

    Para preservar a segurança jurídica da operação, a securitizadora precisa manter documentação robusta, registros coerentes e contratos alinhados à realidade econômica da operação.

    Continue acompanhando o blog para entender temas relevantes sobre securitização, crédito privado e mercado de capitais.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especilizada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue lendo >>: Securitização sem debêntures pode parecer factoring?
  • BV reforça antecipação de recebíveis para PMEs

    BV reforça antecipação de recebíveis para PMEs

    O banco BV reforçou sua atuação em antecipação de recebíveis para PMEs, em um momento de juros elevados e maior pressão sobre a liquidez das pequenas e médias empresas.

    A movimentação acompanha uma tendência do mercado de crédito: empresas que vendem a prazo têm buscado alternativas para transformar recebíveis futuros em capital imediato, sem depender apenas de linhas tradicionais de financiamento.

    Além disso, a chegada da duplicata escritural deve trazer mais rastreabilidade, segurança e transparência para as operações com recebíveis mercantis nos próximos anos.

    Banco amplia foco em crédito com recebíveis

    Com mais de três décadas de atuação no mercado, o BV vem fortalecendo sua oferta de crédito para empresas, especialmente no segmento de pequenas e médias empresas.

    A estratégia tem relação direta com o cenário econômico atual. Com juros elevados, o custo das linhas tradicionais de crédito pesa mais no caixa das PMEs.

    Nesse contexto, a antecipação de recebíveis para PMEs aparece como uma alternativa para reforçar o capital de giro e melhorar a previsibilidade financeira.

    Por que a antecipação ganha força agora?

    A antecipação de recebíveis permite que a empresa receba antes do prazo valores que teria direito a receber no futuro.

    Na prática, isso significa transformar vendas a prazo em dinheiro disponível no caixa.

    Essa modalidade ganha relevância porque muitas PMEs enfrentam desafios como:

    • Juros elevados;
    • Pressão sobre o fluxo de caixa;
    • Necessidade de capital de giro;
    • Prazos longos de recebimento;
    • Custos maiores em linhas tradicionais de crédito;
    • Busca por alternativas mais competitivas de financiamento.

    Para empresas que possuem recebíveis organizados, a operação pode ser uma forma estratégica de preservar liquidez e manter a operação em funcionamento.

    Recebíveis reduzem risco e podem melhorar o custo do crédito

    Um dos pontos destacados na notícia é que o uso de recebíveis pode ajudar a reduzir o risco da operação para o credor.

    Isso acontece porque o crédito passa a estar vinculado a um fluxo de pagamento já existente. Em vez de analisar apenas a capacidade geral da empresa, a instituição também avalia o recebível, o pagador, o prazo e a qualidade do título.

    Com mais segurança sobre o recebimento futuro, a operação tende a ter uma precificação mais eficiente.

    Em outras palavras, quando o credor consegue enxergar melhor o risco, a empresa pode ter acesso a condições mais competitivas.

    Como funciona a solução do BV?

    Segundo a notícia, o BV atua com diferentes modalidades de crédito com recebíveis.

    Uma delas é o AntecipaBV, modelo de risco sacado. Nesse formato, a parceria é firmada com o comprador, permitindo que fornecedores antecipem seus recebíveis com base no risco de crédito desse comprador.

    Na prática, esse modelo pode ser vantajoso para fornecedores que vendem para empresas com bom perfil de crédito.

    Além da antecipação direta, os recebíveis também podem ser utilizados como garantia em operações de crédito, como capital de giro.

    Recebíveis como garantia

    O uso de recebíveis como garantia pode ajudar a empresa a acessar crédito com melhores condições.

    Essa estratégia pode ser usada, por exemplo, para:

    • Reforçar o caixa;
    • Alongar dívidas;
    • Melhorar a estrutura financeira;
    • Reduzir pressão de curto prazo;
    • Preservar liquidez;
    • Desalavancar o balanço.

    Esse tipo de solução tende a ser especialmente relevante para PMEs que possuem vendas a prazo recorrentes e precisam equilibrar entradas e saídas de caixa.

    Duplicata escritural deve transformar o mercado

    Outro ponto central da notícia é a nova regulação da duplicata escritural.

    A duplicata escritural é uma evolução digital da duplicata mercantil. Com ela, os títulos passam a ser escriturados e registrados em sistemas reconhecidos pelo Banco Central.

    O objetivo é aumentar a rastreabilidade e a confiabilidade das operações com recebíveis.

    Na prática, isso permite que vendedores, compradores e instituições financeiras compartilhem informações sobre cada título de forma mais segura.

    O que muda com a duplicata escritural?

    Com a duplicata escritural, o mercado passa a ter mais clareza sobre a existência, a titularidade e o histórico de cada recebível.

    Esse avanço pode ajudar a evitar problemas como:

    • Uso do mesmo recebível em mais de uma operação;
    • Falta de comprovação da venda;
    • Dificuldade de validar a titularidade do título;
    • Baixa rastreabilidade das operações;
    • Precificação distorcida pelo excesso de incerteza.

    Com mais transparência, bancos e demais instituições tendem a avaliar melhor o risco das operações.

    Impacto da nova regulação na precificação

    A notícia também aponta que a maior transparência tende a melhorar a precificação das operações com recebíveis.

    Isso ocorre porque, quanto mais claro e rastreável for o título, menor tende a ser a incerteza para quem concede o crédito.

    Com a duplicata escritural, a instituição financeira consegue verificar se o recebível existe, se foi confirmado pelo comprador e se já foi usado em outra operação.

    Essa visibilidade pode reduzir o prêmio de risco embutido nas operações e beneficiar empresas que hoje pagam mais pela falta de informação ou pela dificuldade de comprovação dos recebíveis.

    O que muda para pequenas e médias empresas?

    Para pequenas e médias empresas, a tendência é que o mercado de recebíveis se torne mais organizado e competitivo.

    Com a implementação da duplicata escritural, as PMEs que mantêm boa organização financeira e documental podem se beneficiar de um ambiente mais transparente.

    Entre os possíveis impactos estão:

    • Maior facilidade para comprovar recebíveis;
    • Mais segurança nas operações de antecipação;
    • Melhor avaliação do risco de crédito;
    • Possibilidade de condições mais competitivas;
    • Redução de fraudes e duplicidade de títulos;
    • Maior confiança entre empresas, compradores e instituições financeiras.

    Por outro lado, empresas com controles frágeis podem enfrentar mais dificuldades para acessar esse tipo de crédito.

    Organização financeira será cada vez mais importante

    Com a evolução do mercado de recebíveis, as PMEs precisarão dar mais atenção à organização dos seus documentos, contratos e controles financeiros.

    Algumas práticas se tornam ainda mais relevantes:

    • Registrar corretamente vendas a prazo;
    • Controlar duplicatas e recebíveis;
    • Acompanhar prazos de pagamento;
    • Manter documentos comerciais organizados;
    • Monitorar inadimplência;
    • Atualizar o fluxo de caixa;
    • Avaliar o custo de cada operação de crédito.

    A antecipação de recebíveis pode ser uma boa alternativa, mas precisa fazer parte de uma estratégia financeira bem planejada.

    Uma tendência no crédito empresarial

    O reforço do BV na antecipação de recebíveis mostra uma tendência maior do mercado: o crédito com base em recebíveis deve ganhar espaço entre pequenas e médias empresas.

    Esse movimento combina três fatores importantes:

    • Juros elevados;
    • Busca por capital de giro mais competitivo;
    • Nova regulação da duplicata escritural.

    Com mais rastreabilidade, segurança e informação, o mercado pode se tornar mais eficiente para empresas e instituições financeiras.

    Para acompanhar informações oficiais sobre o sistema financeiro e a regulação do mercado, consulte o site do Banco Central do Brasil.

    Leia também nosso conteúdo sobre fluxo de caixa para pequenas e médias empresas.

    Conclusão

    A movimentação do BV reforça a importância da antecipação de recebíveis para PMEs em um cenário de juros altos e maior necessidade de liquidez.

    Ao transformar vendas a prazo em capital imediato, pequenas e médias empresas podem ganhar fôlego financeiro, melhorar o fluxo de caixa e reduzir a dependência de linhas tradicionais mais caras.

    Ao mesmo tempo, a duplicata escritural deve elevar o nível de segurança e transparência do mercado, permitindo uma análise mais precisa dos recebíveis e uma precificação mais justa das operações.

    Continue acompanhando o blog para entender as principais tendências do mercado de crédito, recebíveis e financiamento empresarial.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

    Continue lendo >>: BV reforça antecipação de recebíveis para PMEs