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  • Mercado de FIDC ultrapassa R$ 810 bi no Brasil

    Mercado de FIDC ultrapassa R$ 810 bi no Brasil

    O mercado de FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) segue em forte expansão no Brasil, alcançando cerca de R$ 814 bilhões em patrimônio líquido. A diretora da CVM, Marina Copola, destacou que novas regulamentações podem abrir espaço para maior participação de investidores, inclusive pessoas físicas, e ampliar o acesso de empresas em recuperação judicial a esse tipo de captação.

    O crescimento do mercado de FIDC no Brasil

    De 2021 para 2025, o número de FIDCs ativos saltou de aproximadamente 1.300 para mais de 3.500, com 255 mil cotistas envolvidos. O avanço reflete a busca por alternativas lastreadas em recebíveis, combinando diversificação e disciplina regulatória.

    • Patrimônio líquido aproximado: R$ 814 bilhões.
    • Base de fundos: acima de 3.500 estruturas.
    • Base de investidores: 255 mil cotistas.

    Resolução 175 da CVM: segurança e previsibilidade

    A Resolução CVM 175 consolidou regras para os fundos de investimento e trouxe maior clareza ao enquadramento dos FIDCs, ajudando a padronizar práticas e a elevar a transparência.

    Principais avanços

    • Critérios objetivos para caracterizar um fundo como FIDC.
    • Regras de divulgação e governança para proteger o investidor.
    • Definição das classes de direitos creditórios passíveis de antecipação.

    “As normas anteriores eram verdadeiros ‘Frankenstein’. O novo anexo criou um marco de segurança para o setor.” — Marina Copola

    Antecipação de recebíveis e empresas em recuperação judicial

    Tramita na CVM proposta para permitir que fundos destinados a investidores pessoa física qualificados possam antecipar direitos creditórios de empresas em recuperação judicial. Atualmente, tal operação é restrita a fundos para investidores profissionais e somente após a homologação judicial.

    Se aprovado, com expectativa mencionada para o 1º trimestre de 2026, o ajuste pode destravar novas fontes de financiamento para companhias em reestruturação, preservando limites e salvaguardas regulatórias.

    Perspectivas: o que observar nos próximos meses

    O mercado de FIDC entra em uma fase de maturidade com base regulatória mais sólida e maior adesão de investidores. Com as possíveis mudanças regulatórias previstas para 2026, os FIDCs tendem a se consolidar como protagonistas no ecossistema de crédito brasileiro.

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  • Securitização de dívida pública: nova era para governos e mercado

    Securitização de dívida pública: nova era para governos e mercado

    A securitização de dívida pública ganhou um novo impulso com a Lei Complementar nº 208/2024, que finalmente trouxe segurança jurídica a um modelo que pode transformar o caixa de Estados e Municípios. A medida permite que entes públicos antecipem receitas e se conectem ao mercado de capitais, sem que isso configure uma nova operação de crédito.

    O que muda com a LC 208/2024

    Antes da nova lei, a securitização era vista com cautela por órgãos de controle, como o TCU e a CVM, que a consideravam próxima de um endividamento. Agora, o texto legal define que essa operação é uma cessão onerosa de direitos creditórios, como a dívida ativa, e não um empréstimo.

    Na prática, a lei abre espaço para que governos transformem créditos tributários e não tributários em recursos imediatos, fortalecendo suas finanças sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    • O que pode ser securitizado: créditos tributários e não tributários, como a dívida ativa.
    • Quem pode realizar: União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.
    • Forma: por meio de uma SPE (Sociedade de Propósito Específico) ou de um FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios).

    O Distrito Federal saiu na frente

    O Distrito Federal foi o primeiro ente público a implementar uma operação com base na LC 208/2024. Com apoio do BTG Pactual, do escritório Demarest e do Banco de Brasília (BRB), o chamado Projeto Securities estruturou uma emissão lastreada em dívidas do governo local. A iniciativa foi viabilizada por lei autorizativa própria, seguida de um decreto regulamentador.

    Esse modelo permite que o governo utilize os recursos da securitização para reforçar o caixa e impulsionar investimentos, ao mesmo tempo em que abre uma nova frente de atuação para o mercado de capitais.

    O potencial da securitização de dívida pública

    Segundo dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o valor da dívida ativa negociável entre 2014 e 2023 é de aproximadamente R$ 3,2 trilhões. Com a nova lei, parte desse montante pode ser transformado em instrumentos de captação junto ao mercado, ampliando o acesso a recursos e diversificando fontes de financiamento.

    Principais vantagens da securitização pública

    • Liquidez imediata: transforma créditos futuros em receitas presentes.
    • Segurança jurídica: a LC 208/2024 elimina dúvidas sobre enquadramento fiscal.
    • Atração de investidores: abre oportunidades em FIDCs de dívida pública.
    • Transparência contábil: exige governança e controle rigoroso dos créditos cedidos.

    O papel da contabilidade especializada

    Operações de securitização de dívida pública envolvem estruturas complexas, com necessidade de registros contábeis detalhados e conformidade com as normas da CVM e do Banco Central. Por isso, a atuação de uma contabilidade especializada é essencial para garantir rastreabilidade, compliance e clareza nas demonstrações financeiras.

    A Contabilizaí Bank é referência em contabilidade para securitizadoras, factoring e ESC. Nossa equipe técnica apoia instituições e entes públicos na estruturação, registro e acompanhamento de operações de securitização, oferecendo segurança e transparência em todas as etapas.

    O futuro da securitização pública

    A LC 208/2024 inaugura uma nova fase de integração entre governos e mercado de capitais. Além de reforçar o caixa público, essa medida cria oportunidades para investidores institucionais e para o fortalecimento das práticas de governança financeira. Com suporte contábil adequado, a securitização pública pode se consolidar como um importante instrumento de desenvolvimento econômico.

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