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  • FIDC em dólar: inovação no agronegócio brasileiro

    FIDC em dólar: inovação no agronegócio brasileiro

    O lançamento de um FIDC em dólar estruturado pela EXA Capital para a AgriConnection marca um avanço relevante no mercado de crédito estruturado no Brasil.

    Com patrimônio inicial de US$ 20 milhões, a operação se destaca por utilizar recebíveis em moeda americana como lastro, sem necessidade de hedge cambial, um movimento pioneiro no financiamento da agroindústria.

    Neste artigo, analisamos a estrutura, os diferenciais e os impactos desse modelo para o mercado de capitais.

    O que é um FIDC em dólar?

    O FIDC em dólar é um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios cujo lastro está atrelado a ativos denominados na moeda americana.

    Diferentemente dos FIDCs tradicionais, que operam majoritariamente em reais, essa estrutura:

    • Capta recursos em dólar
    • Adquire recebíveis dolarizados
    • Gera retorno também em moeda estrangeira
    • Reduz exposição cambial estrutural

    No caso da operação estruturada pela EXA Capital, o lastro é composto por direitos creditórios originados de vendas internacionais realizadas pela AgriConnection.

    Estrutura da operação

    A operação foi organizada com divisão em subclasses de cotas:

    • Cotas sêniores, subscritas pelo Rabobank
    • Cotas subordinadas, subscritas pela AgriConnection e pela EXA Capital

    O fundo utiliza CPR (Cédula de Produto Rural) emitida pelos devedores, produtores e distribuidores, como instrumento formal da obrigação.

    No vencimento, a liquidação ocorre considerando a taxa PTAX do dia, com rentabilidade alvo de 7% ao ano em dólar.

    O prazo estabelecido para o fundo é de três anos.

    Por que a estrutura é inovadora?

    O caráter inovador do FIDC em dólar está em três pilares principais:

    1. Ausência de hedge cambial

    Como os recebíveis já são originados em dólar, elimina-se a necessidade de proteção cambial adicional, reduzindo custo e complexidade operacional.

    2. Novo precedente no mercado

    A estrutura demandou 15 meses de desenvolvimento, com:

    • Construção de metodologias de precificação
    • Modelos inéditos de marcação
    • Estruturação jurídica especializada

    Esse esforço cria um precedente relevante para futuras operações estruturadas em moeda estrangeira.

    3. Foco em crédito sólido

    O projeto piloto contempla 6% das vendas em dólar da AgriConnection, concentrado em:

    • Grandes grupos de soja
    • Produtores de algodão
    • Cooperativas consolidadas

    Isso reduz risco de crédito na fase inicial de validação do modelo.

    Impactos para o mercado de capitais

    O lançamento do FIDC em dólar amplia as possibilidades de financiamento estruturado no agronegócio e pode abrir espaço para:

    • Vendedores de máquinas agrícolas
    • Fornecedores de fertilizantes
    • Sistemas de irrigação
    • Exportadores com receita dolarizada

    Ao criar liquidez para ativos dolarizados, a operação fortalece o ecossistema de finanças estruturadas no Brasil.

    Pontos de atenção contábil e regulatório

    Estruturas como um FIDC em dólar exigem atenção especial em:

    • Reconhecimento contábil de ativos em moeda estrangeira
    • Critérios de marcação a mercado
    • Controle de lastro e elegibilidade
    • Monitoramento da performance da carteira
    • Governança e compliance regulatório

    A validação operacional ao longo de ciclos completos de safra será determinante para expansão do patrimônio do fundo.

    Leia também:
    Agenda Regulatória CVM 2026: impactos no mercado

    Conclusão

    O FIDC em dólar estruturado para a AgriConnection representa um avanço importante na sofisticação do crédito estruturado no Brasil.

    Ao combinar recebíveis dolarizados, estrutura de cotas bem definida e foco em crédito sólido, a operação estabelece um novo modelo para financiamento da agroindústria.

    Para securitizadoras, gestores e estruturadores, acompanhar essa evolução é estratégico.

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    Continue lendo >>: FIDC em dólar: inovação no agronegócio brasileiro
  • Agenda Regulatória CVM 2026: o que muda no mercado

    Agenda Regulatória CVM 2026: o que muda no mercado

    A Agenda Regulatória CVM 2026 consolida as prioridades da Comissão de Valores Mobiliários para modernizar o mercado de capitais brasileiro, ampliar o acesso a investimentos e reforçar a segurança jurídica.

    O documento organiza 21 iniciativas entre normas a serem editadas e temas submetidos à consulta pública, com impacto direto sobre securitizadoras, FIDC, fundos estruturados, consultores e participantes do mercado financeiro.

    Neste artigo, analisamos os principais pontos e seus reflexos práticos.

    Modernização e Inovação

    Um dos pilares da Agenda Regulatória CVM 2026 é adaptar o arcabouço regulatório às novas tecnologias, modelos de negócio e dinâmicas globais.

    Normas previstas

    • Modernização dos FIP: mais flexibilidade para gestores, possibilidade de coinvestimento e ajustes na gestão de riscos.
    • Agências de Rating: alinhamento à regulação europeia para facilitar captações no exterior.
    • Ações em Tesouraria: redefinição de free float e maior clareza na negociação de ações próprias.
    • Fundos Imobiliários (FII): atualização de regras do Anexo III da Resolução 175.
    • Certificação de Consultores: revisão dos requisitos para registro na CVM.

    Consultas públicas

    • Tokenização (Projeto 135 Light): criação de ambiente regulatório simplificado para ativos digitais.
    • Finfluencers e Analistas: regras claras para atuação em redes sociais.
    • ETF de Gestão Ativa: autorização para ETFs com estratégia ativa.

    Essas iniciativas mostram o esforço da CVM em acompanhar a transformação digital do mercado.

    Simplificação e Democratização do Acesso

    Outro eixo central da Agenda Regulatória CVM 2026 é reduzir burocracias e ampliar o acesso de investidores e empresas ao mercado de capitais.

    Normas a serem editadas

    • Crowdfunding (Resolução 88): aumento do teto de captação e inclusão de empresas maiores e do agronegócio.
    • Ajustes na Resolução 160: refinamento das regras de ofertas públicas.
    • FIF: simplificação de obrigações periódicas para reduzir custos operacionais.

    Consultas públicas

    • Suitability e Investidor Qualificado: possível revisão do critério de R$ 1 milhão investido.
    • Acesso ao Exterior: regulamentação do modelo de corretoras que oferecem acesso direto a bolsas internacionais.
    • FIDC: flexibilização para aquisição de direitos creditórios não padronizados e créditos de empresas em recuperação judicial.

    Para securitizadoras e gestores de fundos estruturados, essas mudanças podem representar novas oportunidades — e novos desafios regulatórios.

    Desenvolvimento Sustentável

    A pauta ESG ganha protagonismo na Agenda Regulatória CVM 2026, com foco em evitar greenwashing e criar padrões técnicos claros.

    • Mercado de Carbono: regulamentação da Lei 15.042/24 para negociação de créditos de carbono como valores mobiliários.
    • Taxonomia Sustentável: critérios objetivos para que fundos e títulos se declarem “verdes”.

    A expectativa é elevar a transparência e fortalecer a credibilidade do mercado sustentável brasileiro.

    Transparência, Segurança e Eficiência

    A CVM também pretende aprimorar a qualidade das informações e os mecanismos de supervisão.

    Norma prevista

    • Fatos Relevantes: distinção mais clara entre fato relevante e comunicado ao mercado.

    Consultas públicas

    • PLDFT e Trusts: reforço na identificação de investidores estrangeiros.
    • Punições automáticas por atraso: maior eficiência sancionadora.
    • COE: regras mais rigorosas de divulgação de riscos.
    • Lastro de CRI e CRA: registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR).

    Impactos para securitizadoras e fundos estruturados

    A Agenda Regulatória CVM 2026 impacta diretamente:

    • Estruturação de CRI e CRA
    • Operações com FIDC
    • Governança e compliance regulatório
    • Divulgação de informações ao mercado
    • Contabilização e controle de lastros

    Empresas que atuam com crédito estruturado precisarão reforçar:

    • Monitoramento regulatório contínuo
    • Atualização de políticas internas
    • Revisão de estruturas contratuais
    • Adequação contábil e documental

    Leia também: 2025 consolida a tokenização de ativos financeiros

    Conclusão

    A Agenda Regulatória CVM 2026 sinaliza um mercado mais moderno, acessível e alinhado a padrões internacionais. Ao mesmo tempo, amplia a necessidade de rigor técnico, governança e conformidade regulatória.

    Para securitizadoras, FIDC e estruturas de crédito, acompanhar essas mudanças não é opcional, é estratégico.

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    Continue lendo >>: Agenda Regulatória CVM 2026: o que muda no mercado
  • O protagonismo dos correspondentes bancários no crédito

    O protagonismo dos correspondentes bancários no crédito

    O protagonismo dos correspondentes bancários no crédito deixou de ser tendência e passou a ser realidade no mercado financeiro brasileiro. Antes vistos apenas como intermediários que recebiam comissões, os corbans hoje assumem um papel central na originação, estruturação e distribuição de crédito, impulsionados por tecnologia, novos modelos regulatórios e pelo interesse do mercado de capitais.

    Essa transformação reposiciona o correspondente bancário como um agente estratégico do sistema financeiro, com mais autonomia, responsabilidade e participação nos resultados das operações.

    De intermediários a protagonistas do mercado de crédito

    Por muitos anos, os correspondentes bancários foram essenciais para levar serviços financeiros a regiões menos assistidas, especialmente após o fechamento de agências físicas pelos bancos. Nesse modelo tradicional, sua atuação se limitava à intermediação e ao recebimento de comissões por operação.

    Esse cenário mudou de forma acelerada. O número de correspondentes bancários cresceu de forma expressiva nos últimos anos, refletindo não apenas aumento de base, mas uma mudança estrutural no papel desses profissionais.

    Hoje, muitos corbans deixaram de ser apenas “a loja do banco” para assumir protagonismo real na oferta de crédito.

    O papel dos FIDCs na nova atuação dos corbans

    Um dos principais motores do protagonismo dos correspondentes bancários no crédito é a aproximação com os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Com o crédito consignado sendo visto como uma operação de menor risco, diversos correspondentes passaram a buscar modelos com maior participação no resultado financeiro das operações.

    Na prática, esse movimento costuma envolver:

    • estruturação de produtos próprios via FIDCs;
    • participação nos juros das operações, e não apenas em comissões;
    • assunção de parte do risco da carteira;
    • atuação mais qualificada como originador de crédito.

    Esse modelo exige escala, governança e consistência de produção, mas abre espaço para mais autonomia e margens potencialmente maiores.

    A “fintechzação” dos correspondentes bancários

    Ao operar com funding estruturado e produtos próprios, muitos corbans passaram a atuar, na prática, como fintechs especializadas. Esse novo modelo traz ganhos relevantes, mas também aumenta responsabilidades e exigências operacionais.

    Para sustentar essa atuação, o correspondente precisa demonstrar pilares como:

    • processos sólidos de governança;
    • gestão de risco e inadimplência;
    • compliance regulatório;
    • capacidade tecnológica;
    • histórico consistente de originação.

    Corbans que não evoluem nesses pontos tendem a enfrentar dificuldade para construir um modelo sustentável no médio e longo prazo.

    Relação humana ainda é diferencial competitivo

    Apesar do avanço digital, o crédito popular e garantido ainda depende fortemente de canais físicos e do relacionamento com o cliente. Aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores menos digitalizados seguem buscando atendimento humano.

    Nesse contexto, o correspondente bancário mantém um diferencial que muitas estruturas puramente digitais não conseguem replicar: capilaridade e proximidade.

    Regulamentação e tecnologia como facilitadores

    O ambiente regulatório e tecnológico dos últimos anos também contribuiu para essa transformação. Iniciativas como a criação das Sociedades de Crédito Direto (SCDs), o Pix e o Open Finance ajudaram a ampliar a autonomia de originadores não bancários.

    Além disso, o avanço do embedded finance permite inserir crédito em diferentes pontos da jornada do cliente, aumentando alcance e eficiência na originação.

    Atuação nichada e crédito mais eficiente

    Outro fator relevante nessa nova fase é a especialização. Diferente do passado, em que o correspondente atuava de forma generalista, hoje muitos corbans nascem focados em nichos específicos, o que permite ajustar melhor risco, produto e precificação.

    Exemplos de nichos incluem:

    • consignado para aposentados e pensionistas;
    • antecipação do FGTS;
    • crédito para PMEs;
    • modelos de BNPL (Compre Agora, Pague Depois).

    Essa atuação segmentada tende a gerar crédito mais adequado, com condições competitivas e maior previsibilidade de performance.

    Conclusão

    O protagonismo dos correspondentes bancários no crédito reflete uma transformação profunda no mercado financeiro. De intermediários operacionais, os corbans passaram a ser agentes estratégicos, assumindo risco, estruturando produtos e participando ativamente da cadeia de valor do crédito.

    Esse novo papel exige profissionalização, governança, tecnologia e visão de longo prazo. Para quem consegue evoluir nesse modelo, as oportunidades são relevantes e sustentáveis.

    Leia também: Lucro dos maiores bancos no 3º trimestre de 2025 soma R$ 29 bi

    Se você atua como correspondente bancário ou pretende estruturar sua operação para essa nova fase do mercado, contar com assessoria especializada faz toda a diferença. Fale com a Corbanzaí e fortaleça sua governança, compliance e eficiência operacional.

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  • Spreads das debêntures caem e impulsionam emissões recordes

    Spreads das debêntures caem e impulsionam emissões recordes

    A forte demanda por crédito privado em 2025 levou os spreads das debêntures a níveis historicamente baixos. Com isso, empresas aproveitaram o momento para captar recursos em volume recorde, enquanto investidores aceitaram remunerações menores em troca de benefícios fiscais e exposição a emissores de maior qualidade. O cenário, embora favorável às captações, acendeu alertas importantes para a análise de risco.

    O que são spreads das debêntures

    Os spreads das debêntures representam a remuneração adicional paga pelas empresas em relação aos títulos públicos, como as NTN-Bs ou títulos atrelados ao CDI, para compensar o risco de crédito do emissor.

    Em termos práticos:

    • Spreads menores indicam maior apetite do mercado por risco ou percepção de menor risco de crédito;
    • Spreads maiores refletem exigência de retorno mais elevada para compensar incertezas.

    Por que os spreads caíram em 2025

    A compressão dos spreads ao longo de 2025 foi resultado da combinação de fatores macroeconômicos, fiscais e de fluxo de capitais.

    Demanda elevada por crédito privado

    • Juros elevados nos títulos públicos indexados à inflação;
    • Busca por alternativas de investimento fora do Tesouro;
    • Entrada relevante de recursos em fundos de crédito e infraestrutura.

    Avanço das debêntures incentivadas

    As debêntures incentivadas tiveram papel central nesse movimento. Em 2025, as emissões desse tipo de papel alcançaram aproximadamente R$ 172 bilhões, crescimento de cerca de 27% em relação ao ano anterior e o maior nível da série histórica.

    Mesmo emissões sem prêmio aparente sobre os títulos públicos, as chamadas “debêntures carecas”, continuaram atrativas em razão da isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas.

    Emissões recordes em um ambiente de spreads comprimidos

    Com os spreads em patamares reduzidos, as empresas emitiram cerca de R$ 490 bilhões em debêntures ao longo de 2025, estabelecendo um novo recorde de captação.

    No segmento atrelado à inflação, debêntures incentivadas com rating AAA chegaram a negociar com spreads próximos de 25 pontos-base abaixo das NTN-Bs. Já os papéis indexados ao CDI mantiveram spreads mais estáveis, mesmo em um ambiente de resgates líquidos em fundos de crédito.

    O alerta para o investidor

    A principal preocupação do mercado é que spreads excessivamente baixos podem levar o investidor a assumir risco de crédito sem remuneração adequada.

    Pontos de atenção na análise

    • Qualidade e histórico do emissor;
    • Nível de alavancagem e estrutura da dívida;
    • Setor de atuação e sensibilidade ao ciclo econômico;
    • Capacidade de geração de caixa no médio e longo prazo.

    Eventos de crédito observados no segundo semestre de 2025 ajudaram a interromper a queda dos spreads, reforçando a necessidade de maior seletividade.

    Perspectivas para 2026: cautela e seletividade

    Para 2026, o consenso entre gestores e analistas é de maior cautela. A expectativa é de:

    • menor pressão compradora por parte dos fundos;
    • acomodação gradual dos spreads;
    • avaliação mais criteriosa da relação risco/retorno.

    Esse cenário reforça a importância de disciplina na escolha dos emissores e atenção à governança das operações.

    O papel da análise técnica e contábil

    Em um ambiente de spreads das debêntures comprimidos, a análise técnica, regulatória e contábil torna-se ainda mais relevante. A correta avaliação do risco de crédito, da estrutura das emissões e da conformidade regulatória é fundamental para decisões mais seguras no mercado de capitais.

    Conclusão

    A queda dos spreads das debêntures foi determinante para as emissões recordes de 2025, beneficiando empresas em busca de financiamento mais barato. Para o investidor, porém, o momento exige cautela, seletividade e análise aprofundada para evitar assumir riscos mal remunerados.

    Leia também: Spreads das debêntures entram em 2026 sob novo teste

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  • FII investindo em FIDC: o que muda com a CVM 175

    FII investindo em FIDC: o que muda com a CVM 175

    FII investindo em FIDC é um tema que ganhou mais segurança jurídica após esclarecimentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre a Resolução CVM 175, formalizados no Ofício-Circular nº 8/2025. O entendimento reduz incertezas operacionais e ajuda gestores e administradores a estruturarem exposições a créditos imobiliários de forma indireta, sem violar vedações aplicáveis aos FIIs.

    O que significa FII investindo em FIDC

    Na prática, FII investindo em FIDC ocorre quando um fundo imobiliário adquire cotas de um FIDC que investe em créditos e recebíveis imobiliários, em vez de comprar esses recebíveis diretamente.

    • Preserva o foco do FII em ativos e operações compatíveis com sua estrutura legal.
    • Permite diversificação por meio de uma carteira gerida por especialistas em crédito.
    • Organiza governança e controles típicos do universo de FIDC para acesso aos recebíveis.

    O que a CVM 175 e o Ofício 8/2025 esclarecem

    O Ofício-Circular nº 8/2025 traz interpretações da área técnica da CVM (SSE) sobre pontos da CVM 175, com destaque para o que envolve FII, FIDC e Fiagro. Um dos principais esclarecimentos trata do investimento de FIIs em créditos imobiliários.

    De forma objetiva:

    • O FII não está autorizado a investir diretamente em créditos/recebíveis imobiliários.
    • O acesso pode ocorrer indiretamente, principalmente por:
    • CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários);
    • cotas de FIDC, desde que atendidas condições específicas.

    Condições típicas para o FII investir em cotas de FIDC

    Para que a estrutura seja aderente ao entendimento regulatório, o FIDC investido deve seguir uma política compatível, especialmente:

    • Política de investimento alinhada a créditos/recebíveis imobiliários (coerente com o foco do FII);
    • Governança e transparência adequadas ao nível de diligência esperado;
    • Critérios de elegibilidade e controles que reduzam risco jurídico e operacional.

    Impactos práticos para gestores e administradores

    O novo entendimento tende a:

    • Uniformizar interpretações sobre a CVM 175 e seus anexos normativos;
    • Reduzir risco regulatório em estruturas que envolvam créditos imobiliários via fundos;
    • Ampliar alternativas de alocação para FIIs, com disciplina operacional;
    • Reforçar a necessidade de monitoramento contínuo e compliance.

    Pontos de atenção: garantias e desenquadramento em FIDC

    O Ofício também aborda temas relevantes para FIDCs, como o tratamento de garantias acessórias e situações que podem gerar desenquadramento. Em linhas gerais, garantias (por exemplo, imóveis) podem ser executadas, mas não se confundem com direitos creditórios para fins de composição do percentual mínimo obrigatório em direitos creditórios. Isso exige planejamento para alienação da garantia e reenquadramento, sempre buscando o melhor interesse dos cotistas.

    Fiagro e disciplina regulatória

    Outro ponto importante é a clarificação sobre eventual equiparação de Fiagro a FIDC. O entendimento reforça que a equiparação só ocorre quando o regulamento exigir expressamente um mínimo permanente de 50% do patrimônio investido em direitos creditórios, não bastando a mera possibilidade de ultrapassar esse percentual.

    O papel da contabilidade especializada

    Estruturas envolvendo FII investindo em FIDC exigem acompanhamento técnico contínuo para:

    • monitorar enquadramento e requisitos regulatórios;
    • assegurar a contabilização correta de cotas, fluxos e eventos de crédito;
    • suportar disclosure e rotinas de governança;
    • integrar risco, compliance e reporte em bases consistentes.

    Conclusão

    Com os esclarecimentos da CVM, o caminho para FIIs acessarem créditos imobiliários via FIDC fica mais claro, reduzindo incertezas e fortalecendo a previsibilidade operacional. Ainda assim, a execução exige disciplina: critérios de elegibilidade, governança, transparência e suporte contábil adequado.

    Leia também: Oferta pública de cotas de FIDC ganha força com apoio do BNDES

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  • Securitização da dívida ativa: o que muda com a LC 208

    Securitização da dívida ativa: o que muda com a LC 208

    Restrições fiscais pressionam o caixa de União, Estados e municípios há anos. Nesse cenário, a securitização da dívida ativa volta ao radar como forma de antecipar receitas e acessar o mercado de capitais com mais segurança jurídica após a Lei Complementar (LC) 208/2024.

    Na prática, a LC 208 sistematiza o tema, reduz incertezas que antes travavam operações e abre espaço para estruturas com veículos como FIDCs e SPEs, desde que o ente federativo aprove leis locais autorizativas e mantenha controles, governança e transparência adequados.

    O que é securitização da dívida ativa

    A securitização da dívida ativa é a cessão onerosa de direitos creditórios (tributários ou não tributários) para um veículo que estrutura a operação e viabiliza a captação junto ao mercado. Em vez de “esperar o pagamento” ao longo do tempo, o ente público transforma parte desses créditos em liquidez imediata, observando regras legais e operacionais.

    Quais créditos podem entrar na operação

    Em geral, a operação pode envolver créditos já constituídos e reconhecidos, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa, desde que respeitados os parâmetros legais, a elegibilidade definida no projeto e os critérios de governança.

    Por que a LC 208/2024 destrava o tema

    Antes da LC 208/2024, muitas operações enfrentavam questionamentos sobre a sua natureza: haveria venda definitiva de ativos (cessão) ou seria uma operação de crédito (endividamento), o que poderia colidir com a LRF em determinados formatos. A lei complementar traz maior clareza ao conceituar e organizar a securitização no setor público, reduzindo a zona cinzenta jurídica que inibia novas emissões.

    • Clareza jurídica: diminui o risco de enquadramento como operação de crédito tradicional.
    • Previsibilidade: define diretrizes gerais para cessões de créditos públicos.
    • Padronização mínima: cria referência nacional para estruturar operações com segurança.

    O que os entes precisam fazer para securitizar

    A LC 208 condiciona a execução a um passo essencial: cada ente deve aprovar uma lei autorizativa local para permitir a securitização. Depois, pode haver detalhamento por decreto ou normativos internos, conforme a prática administrativa.

    Roteiro prático (em alto nível)

    1. Lei local autorizativa (município/estado/DF/União) estabelecendo parâmetros.
    2. Definição do modelo (FIDC, SPE ou estrutura equivalente prevista).
    3. Seleção de prestadores (licitação quando aplicável ou estrutura própria).
    4. Regras de elegibilidade e governança (lastro, critérios, controles, mitigadores).
    5. Disclosure e monitoramento contínuo dos fluxos e riscos.

    FIDCs devem ganhar protagonismo nessas estruturas

    Com a abertura para diferentes instrumentos, a tendência apontada por participantes do mercado é que uma parte relevante das operações seja estruturada via FIDCs, especialmente quando o lastro é classificado como não padronizado e voltado a investidores profissionais, em razão do perfil de risco e da necessidade de retorno compatível.

    Para o mercado, isso pode significar:

    • Melhor precificação de risco, quando há dados, governança e critérios claros.
    • Maior disciplina de disclosure e acompanhamento, exigidos por investidores e prestadores.
    • Estruturas mais robustas de mitigação (mecanismos de absorção de perdas, critérios de elegibilidade, controles).

    Pontos de atenção: governança, cobrança e transparência

    O potencial é grande, mas o sucesso da securitização da dívida ativa depende de fundamentos operacionais e de governança. Entre os pontos mais sensíveis, destacam-se:

    • Qualidade do lastro: origem, validade, documentação e capacidade de recuperação.
    • Critérios de elegibilidade: evitar regras vagas que ampliem risco jurídico e reputacional.
    • Gestão de cobrança: normalmente permanece com a Procuradoria, mas pode ter apoio técnico (inteligência de cobrança).
    • Transparência (disclosure): relatórios que permitam ao investidor entender risco, performance e concentrações.
    • Risco de judicialização: reduzir com governança, conformidade e desenho jurídico consistente.

    O papel da contabilidade na securitização da dívida ativa

    Em operações com entes públicos e mercado de capitais, a contabilidade não é “backoffice”: é infraestrutura de confiança. Uma estrutura bem suportada exige:

    • registro e acompanhamento dos fluxos cedidos e eventos de performance;
    • controles sobre critérios de elegibilidade e eventuais substituições;
    • visão integrada de riscos, garantias, despesas e governança;
    • rotina consistente de reporting para suportar o disclosure.

    Conclusão

    A securitização da dívida ativa ganha um marco mais claro com a LC 208/2024 e tende a ampliar a participação do mercado de capitais no financiamento indireto do setor público, sobretudo por meio de FIDCs e estruturas com governança reforçada. Para capturar esse potencial com segurança, é decisivo estruturar critérios, controles, transparência e acompanhamento contábil contínuo.

    Leia também: Crescimento dos FIDCs em 2026 pode levar mercado a R$ 1 trilhão

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