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  • Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    Suspensão de multas do IBS e CBS até abril marca transição da reforma

    A suspensão de multas do IBS e CBS até 1º de abril de 2026 integra o período inicial de transição da reforma tributária do consumo. A medida foi instituída por ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, com o objetivo de permitir a adaptação gradual de empresas, entes federativos e da própria administração tributária ao novo sistema.

    A decisão está alinhada ao cronograma previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    O que prevê a suspensão de multas do IBS e CBS

    O ato conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabelece que não serão aplicadas multas até 1º de abril de 2026 relacionadas ao descumprimento das obrigações acessórias específicas do IBS e da CBS.

    A suspensão alcança, principalmente, eventuais falhas no preenchimento ou no registro dos campos destinados aos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos, desde que o contribuinte continue cumprindo as demais obrigações previstas na legislação.

    Apuração do IBS e da CBS será apenas informativa em 2026

    É importante distinguir a suspensão das multas do regime de apuração dos tributos. Embora as penalidades estejam suspensas somente até 1º de abril de 2026, a norma também determina que, ao longo de todo o ano de 2026, a apuração do IBS e da CBS ocorrerá exclusivamente em caráter informativo.

    Na prática, isso significa que:

    • não haverá geração de débito tributário de IBS e CBS em 2026;
    • os dados declarados servirão para testes operacionais e validação de sistemas;
    • a apuração terá finalidade de ajuste e adaptação ao novo modelo.

    A apuração informativa não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias nem a correta emissão dos documentos fiscais.

    Emissão de documentos fiscais continua obrigatória

    Mesmo durante o período de transição e com a suspensão temporária das multas, os contribuintes permanecem obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos nas operações com bens e serviços, inclusive nas importações e exportações.

    Os regulamentos do IBS e da CBS irão recepcionar documentos já existentes, como:

    • NF-e;
    • NFC-e;
    • NFS-e;
    • CT-e;
    • BP-e;
    • MDF-e.

    Além disso, a legislação prevê a criação de modelos específicos para determinados setores, como saneamento, gás e alienação de bens imóveis.

    Objetivo da medida: transição gradual e segura

    Segundo o ato conjunto, a suspensão temporária das penalidades até 1º de abril de 2026 busca assegurar uma transição gradual, segura e tecnicamente consistente para o novo sistema tributário, evitando autuações durante a fase inicial de adaptação tecnológica e operacional.

    A norma também esclarece que a dispensa de penalidades não afasta a exigência dos documentos fiscais relativos aos tributos atualmente vigentes, nem impede a edição de regras específicas para operações de comércio exterior.

    Pontos de atenção para empresas e profissionais

    Mesmo com a suspensão temporária das multas, é recomendável que empresas e profissionais utilizem o período de transição para:

    • adequar gradualmente seus sistemas fiscais;
    • treinar equipes envolvidas nos processos;
    • acompanhar a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS;
    • revisar rotinas de emissão e validação de documentos fiscais.

    Conclusão

    A suspensão de multas do IBS e CBS até 1º de abril de 2026 representa uma medida relevante para viabilizar a adaptação inicial à reforma tributária do consumo. Paralelamente, a apuração informativa ao longo de todo o ano de 2026 permite testes e ajustes antes do início da cobrança efetiva dos novos tributos.

    Embora as penalidades estejam temporariamente afastadas, o cumprimento das obrigações acessórias e a correta emissão dos documentos fiscais permanecem essenciais para evitar riscos futuros.

    Como a reforma tributária ainda está em fase de implementação, novas regras e esclarecimentos continuarão sendo publicados. O acompanhamento permanente da legislação é indispensável para evitar interpretações equivocadas e impactos futuros.

    Fonte

    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 – Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS. Publicado no Diário Oficial da União e divulgado pelo Migalhas.

    Acesse a íntegra do ato conjunto

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Desempenho dos FIDCs: rentabilidade acima do CDI e risco controlado

    Desempenho dos FIDCs: rentabilidade acima do CDI e risco controlado

    O desempenho dos FIDCs tem chamado a atenção do mercado financeiro ao combinar rentabilidade superior aos principais benchmarks com inadimplência de longo prazo sob controle. Mesmo em um cenário de juros elevados e maior seletividade de crédito, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios seguem apresentando resiliência, maturidade operacional e governança mais robusta.

    Levantamentos recentes reforçam o papel dos FIDCs como instrumentos relevantes no financiamento da economia real.

    Inadimplência em FIDCs permanece em nível administrável

    Segundo o Índice Multiplike de Devedores (IMD), a inadimplência dos FIDCs registrou leve queda em outubro, alcançando 9,43% do total das carteiras. O indicador mede o percentual de direitos creditórios vencidos em relação ao patrimônio dos fundos analisados.

    Alguns pontos ajudam a contextualizar esse resultado:

    • grande parte dos atrasos está concentrada em vencimentos inferiores a 30 dias;
    • inadimplência acima de 61 dias ficou em 5,40%, faixa de menor probabilidade de recuperação;
    • o levantamento analisou 370 FIDCs, com patrimônio líquido combinado de R$ 75,1 bilhões, com base em dados da CVM.

    Em valores absolutos, o total vencido recuou de R$ 7,01 bilhões em setembro para R$ 6,7 bilhões em outubro, indicando maior estabilidade das carteiras.

    Rentabilidade das cotas seniores supera benchmarks do mercado

    Além do controle da inadimplência, a rentabilidade das cotas seniores reforça o bom desempenho dos FIDCs. De acordo com o Índice Multiplike de Rentabilidade dos FIDCs (IMRF), os retornos superaram importantes referências do mercado.

    • FIDCs (cotas seniores): 33,55% em 24 meses;
    • CDI: 26,17%;
    • Ibovespa: 32,17%;
    • IFIX: 13,88%;
    • poupança: 15,51%.

    O IMRF acompanha o desempenho das cotas de menor risco dos 20 maiores FIDCs das categorias fomento mercantil, multicedente e multissacado, que juntos representam cerca de 34% do mercado.

    Estrutura de cotas como pilar da gestão de risco

    Segmentação entre cotas seniores, mezanino e subordinadas

    A estrutura dos FIDCs, baseada na segmentação entre cotas seniores, mezanino e subordinadas, segue como um dos principais mecanismos de mitigação de risco.

    Em geral, os originadores mantêm as cotas subordinadas, prática conhecida como skin in the game, que reforça o alinhamento de interesses entre gestores e investidores e contribui para a estabilidade das operações.

    Crescimento do mercado e fortalecimento da governança

    O bom desempenho dos FIDCs também se reflete na expansão do setor. Apenas em 2025, os fundos captaram cerca de R$ 64 bilhões, elevando o patrimônio total para aproximadamente R$ 715 bilhões.

    Esse crescimento está associado a fatores como:

    • profissionalização de gestores, administradores e auditores;
    • evolução das práticas de governança;
    • ambiente regulatório mais robusto, com destaque para a Resolução CVM 175.

    FIDCs ganham espaço em cenário de juros elevados

    Em um ambiente de juros altos e liquidez seletiva, os FIDCs vêm se consolidando como alternativa ao crédito bancário tradicional. As estruturas oferecem previsibilidade de fluxo, diversificação setorial e retorno ajustado ao risco.

    Esse contexto reforça o papel dos FIDCs no financiamento da economia real, especialmente para empresas que buscam fontes alternativas de recursos.

    Conclusão

    Os dados recentes mostram que o desempenho dos FIDCs combina rentabilidade consistente com inadimplência de longo prazo sob controle. A estrutura de cotas, aliada ao fortalecimento da governança, sustenta a resiliência do segmento.

    Para investidores e analistas, o cenário reforça a relevância dos FIDCs como instrumentos de crédito estruturado, especialmente em ciclos de juros elevados.

    Leia também: FIDCs no crédito privado ganham espaço em cenário de spreads baixos

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  • Consolidação no setor de FIDCs deve acelerar com tecnologia

    Consolidação no setor de FIDCs deve acelerar com tecnologia

    A consolidação no setor de FIDCs tende a ganhar força nos próximos anos. O movimento é impulsionado por um cenário de juro alto, captação mais fraca e necessidade crescente de modernização. Ao mesmo tempo, o mercado continua expandindo em quantidade de veículos, o que aumenta a competição e exige mais eficiência operacional das administradoras.

    Captação desacelera, mas número de fundos continua subindo

    Os dados do setor mostram um contraste importante. Até novembro, os FIDCs acumularam captação de R$ 54,9 bilhões, bem abaixo dos R$ 143 bilhões registrados em 2024. Mesmo com a captação menor, o número de fundos seguiu crescendo.

    • Quantidade de FIDCs no fim de 2024: 3.077
    • Quantidade de FIDCs em novembro (ano seguinte): 3.761
    • Aumento de veículos em menos de um ano: +684 fundos

    Esse crescimento está associado ao aumento do interesse de pessoas físicas por FIDCs. O acesso foi ampliado após a Resolução CVM 175, que liberou o investimento para todos os perfis a partir de outubro de 2023.

    “Explosão” de FIDCs e a tendência de “peneira” do mercado

    Um estudo setorial com profissionais de nove instituições identificou um consenso: o mercado ainda deve passar por uma fase de seleção natural, na qual administradoras com menor estrutura podem perder espaço.

    Segundo o levantamento, 66% dos executivos mencionaram a “explosão” no número de FIDCs. O salto citado foi de 2.382 fundos no fim de 2023 para 3.077 em dezembro de 2024, um crescimento de aproximadamente 29%.

    Por que a estrutura do FIDC exige especialização

    FIDCs são veículos com operação complexa. Eles exigem um nível de especialização maior do que muitos produtos tradicionais, principalmente quando envolvem crédito massificado e alta frequência de cessões.

    • governança e controles consistentes;
    • processos operacionais padronizados;
    • gestão de risco e monitoramento de recebíveis;
    • integração de dados e conciliações recorrentes.

    Tecnologia vira critério central para competir

    O estudo aponta que os fundos e administradoras que mais se destacam tendem a ser os que investem em tecnologia, automação e conhecimento técnico. Isso acontece porque o perfil do crédito mudou.

    No início, muitos FIDCs eram voltados à compra de crédito de empresas. Hoje, cresce a presença de modalidades como crédito consignado e operações pulverizadas, com valores menores e grande volume de contratos. Esse modelo exige mais agilidade e maior capacidade de validação.

    Operações ainda manuais aumentam custo e risco

    Apesar do avanço do mercado, muitas estruturas ainda dependem de troca de arquivos e rotinas manuais. Isso cria gargalos para lidar com grandes bases de dados, conciliações e verificação documental.

    Em um ambiente de maior volume e velocidade, operar sem integração e automação tende a aumentar:

    • custo operacional (mais horas e retrabalho);
    • risco de inconsistências em bases e conciliações;
    • exposição a fraudes e falhas de validação.

    Fraudes e validações: o “kit” que virou rotina

    Outro ponto destacado é o aumento da sofisticação de fraudadores. Para aprovar operações, muitas casas precisam montar pacotes completos de comprovação, com itens como:

    • documentos de identificação;
    • kit de assinatura e validações;
    • selfie, live e evidências digitais;
    • comprovantes de desembolso e trilhas de auditoria.

    Receber milhares desses kits sem tecnologia de validação automatizada aumenta o “gap” de controle. Isso pressiona as administradoras a modernizar processos ou buscar escala via fusões.

    Por que a consolidação no setor de FIDCs tende a acontecer

    Com margens mais apertadas e necessidade de investimento, ganha força a tendência de empresas com perfil tecnológico comprarem estruturas tradicionais. O resultado é um movimento de verticalização, combinando operação e tecnologia em uma única plataforma.

    Na prática, a consolidação no setor de FIDCs tende a favorecer quem conseguir:

    • reduzir fricções operacionais;
    • ganhar escala para diluir custos de tecnologia;
    • aprimorar governança e controles;
    • aumentar eficiência na análise, validação e cobrança.

    Risco macro e recuperações judiciais entram no radar

    O estudo também aponta fatores de risco que aumentam a pressão por eficiência e gestão profissional. Entre os entrevistados, 44% citaram o aumento das recuperações judiciais como motivo de preocupação. Outros fatores mencionados incluem inflação, instabilidade política e endividamento das famílias e empresas em um contexto de juro alto.

    Ao mesmo tempo, o mercado enxerga demanda consistente por crédito fora do “core” bancário. Entre os executivos ouvidos, 55% avaliam que grandes bancos não atendem empresas com profundidade, o que abre espaço para FIDCs e estruturas especializadas.

    Crédito do Trabalhador pode ampliar o mercado em 2026

    Uma expectativa para o próximo ciclo é o impulso de linhas como o Crédito do Trabalhador (consignado criado em março). O potencial de mercado é relevante: estima-se um universo de quase 40 milhões de trabalhadores do setor privado com carteira assinada que podem migrar parte do crédito para fora dos grandes bancos.

    Por outro lado, esse produto tende a exigir mais eficiência das administradoras. Diferentemente de modelos com garantias mais fortes, há risco maior quando o tomador é demitido ou troca de emprego. Isso reforça a necessidade de:

    • análise mais rigorosa do tomador e da empresa empregadora;
    • processos de cobrança mais inteligentes e orientados por dados;
    • controles operacionais e contábeis bem estruturados.

    Conclusão

    A consolidação no setor de FIDCs tende a ser consequência direta de três forças: captação mais seletiva, aumento de risco e necessidade de tecnologia. Em um mercado com milhares de veículos e operações cada vez mais massificadas, escala e eficiência deixam de ser opcionais. Elas viram requisito para competir.

    Para administradoras, gestores e originadores, a preparação envolve governança, processos e controles. Também envolve uma estrutura contábil e regulatória que sustente o crescimento com segurança.

    A consolidação no setor de FIDCs aumenta a complexidade contábil e regulatória das estruturas.

    Leia também: FIDCs de crédito pessoal ganham força com novos fundos em 2025

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  • FIDCs ganham protagonismo no mercado de capitais

    FIDCs ganham protagonismo no mercado de capitais

    Os FIDCs no mercado de capitais consolidaram-se como uma das principais alternativas de crédito nos últimos anos. Esse avanço ocorreu em um cenário de juros elevados, menor volatilidade e maior seletividade bancária. O crescimento acelerado da Riza Asset ilustra bem esse movimento estrutural.

    O avanço dos FIDCs no mercado de capitais

    A trajetória da Riza Asset, que alcançou R$ 20 bilhões sob gestão em seis anos, reflete uma tendência mais ampla do mercado. Parte relevante desse crescimento está ligada à ampliação da atuação em fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs).

    O destaque está nas estruturas com originação própria. Esse modelo aumenta o controle sobre os ativos e melhora a gestão de risco.

    Estratégia de originação e gestão de crédito

    Desde sua origem, a Riza manteve exposição recorrente a FIDCs dentro de seus fundos de renda fixa. Nos últimos anos, as estruturas internas de originação amadureceram. Com isso, a gestora passou a estruturar e gerir FIDCs próprios.

    Essa evolução ampliou o controle sobre risco, governança e retorno. O modelo também favoreceu a criação de produtos mais específicos.

    Estruturação e diversificação

    Entre os principais modelos adotados, destacam-se:

    • FIDCs de crédito consignado privado;
    • operações ligadas ao setor imobiliário, como estruturas pro soluto;
    • fundos estruturados com originação própria e distribuição para outras casas.

    A diversificação reduz a correlação entre os produtos. Esse fator ajuda a sustentar o crescimento da base de ativos ao longo do tempo.

    Juros altos impulsionaram os FIDCs

    O ciclo recente de juros elevados foi determinante para o avanço dos FIDCs no mercado de capitais. A taxa Selic alta reduziu o apetite por ativos mais voláteis. Ao mesmo tempo, aumentou a demanda por produtos de crédito estruturado.

    Os FIDCs passaram a oferecer retorno mais previsível. Esse fator atraiu investidores em busca de estabilidade.

    Investidores e alocação de capital

    A base de investidores em FIDCs segue majoritariamente concentrada no varejo. Isso ocorre principalmente nos fundos distribuídos por plataformas. Ainda assim, a participação institucional vem crescendo de forma gradual.

    Esse avanço ocorre quando as estruturas atendem exigências claras de prazo, governança e gestão de risco. O movimento fortalece o papel dos FIDCs no mercado de capitais brasileiro.

    FIDCs, infraestrutura e crédito privado

    Além dos FIDCs, as gestoras ampliam a atuação em fundos de infraestrutura e operações de project finance. Esses segmentos estão diretamente ligados ao crédito privado e à economia real.

    Nesse contexto, os FIDCs no mercado de capitais seguem como instrumentos relevantes. Eles canalizam recursos para setores como real estate, agronegócio e consumo.

    Leia também: FII pode investir em FIDC? Nova interpretação da CVM abre caminho

    Conclusão

    Os FIDCs no mercado de capitais deixaram de ser um produto de nicho. Hoje, ocupam posição estratégica na indústria de investimentos. O crescimento de gestoras especializadas reforça essa tendência.

    A demanda por crédito fora do sistema bancário tradicional segue elevada. Isso exige estruturas bem governadas e suporte contábil e regulatório adequado.

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  • Tributação dos FIDCs: o que muda com IBS e CBS a partir de 2026

    Tributação dos FIDCs: o que muda com IBS e CBS a partir de 2026

    A tributação dos FIDCs passará por mudanças relevantes a partir de 2026 com a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A reforma da tributação do consumo inaugura um novo regime fiscal para serviços financeiros, impactando diretamente fundos que operam com antecipação de recebíveis.

    Com isso, gestores, administradores e investidores precisam compreender como as novas regras afetam a estrutura, a rentabilidade e a eficiência econômica dos FIDCs.

    Como era a tributação dos FIDCs até agora

    Historicamente, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios não estavam sujeitos a tributos típicos sobre o consumo, como:

    • ISS;
    • ICMS;
    • PIS/Pasep;
    • Cofins.

    Essa não incidência se baseava no entendimento de que os FIDCs são veículos de investimento coletivo, e não prestadores de serviços. Ainda que realizem a cessão de créditos ou a antecipação de recebíveis com deságio, a legislação tributária não equiparava essas operações à prestação de serviços.

    O que muda com o IBS e a CBS

    Novo regime para serviços financeiros

    A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, instituiu o IBS e a CBS, criando um regime específico para serviços financeiros.

    Nesse contexto, a legislação passou a prever hipóteses de incidência desses tributos sobre determinadas operações realizadas por FIDCs, especialmente aquelas relacionadas à liquidação antecipada de recebíveis.

    Quando os FIDCs estarão sujeitos ao IBS e à CBS

    Antecipação de recebíveis comerciais e de pagamento

    De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025:

    • FIDCs que realizarem desconto de duplicatas, notas promissórias, cheques ou outros títulos mercantis poderão ser tributados;
    • a mesma lógica se aplica à antecipação de recebíveis de arranjos de pagamento.

    Contudo, a incidência não é automática. Ela depende de um critério central: a qualificação do fundo como entidade de investimento.

    O papel da entidade de investimento na tributação dos FIDCs

    A Lei nº 14.754/2023 define que serão considerados FIDCs, para fins tributários, os fundos cuja carteira seja composta por, no mínimo, 67% de direitos creditórios.

    Já o conceito de entidade de investimento está previsto no art. 23 da mesma lei e foi regulamentado pela Resolução CMN nº 5.111/2023. Para ser enquadrado como entidade de investimento, o fundo deve, cumulativamente:

    • captar recursos de investidores;
    • ser gerido por prestadores de serviços profissionais autorizados;
    • ter estratégia voltada à obtenção de retorno por valorização do capital ou geração de renda.

    Situações que descaracterizam a entidade de investimento

    Mesmo com gestão profissional, o fundo pode perder essa qualificação em casos como:

    • comitê de investimento controlado por cotistas majoritários;
    • poder de veto dos cotistas sobre decisões de investimento;
    • atuação direta dos cotistas na administração das empresas investidas.

    Por outro lado, comitês consultivos e acordos de voto, por si só, não descaracterizam o fundo, desde que o gestor mantenha autonomia decisória.

    Base de cálculo e impactos econômicos

    Os FIDCs que não se qualificarem como entidades de investimento estarão sujeitos ao IBS e à CBS sobre o valor do deságio aplicado na antecipação de recebíveis.

    A legislação permite a dedução de algumas despesas, como:

    • custos financeiros de captação;
    • despesas de estruturação e custódia;
    • perdas no recebimento ou cessão de créditos.

    Ainda assim, a nova tributação pode elevar o custo das operações, afetando a rentabilidade dos fundos e a atratividade para investidores.

    Por que a mudança exige atenção dos gestores

    A inclusão dos FIDCs no campo de incidência da tributação sobre o consumo representa uma mudança estrutural relevante. Fundos que operam com antecipação de recebíveis precisarão:

    • revisar sua governança;
    • avaliar a autonomia do gestor;
    • verificar o enquadramento como entidade de investimento;
    • reavaliar impactos econômicos e operacionais.

    A correta interpretação da norma é essencial para evitar tributação indevida e preservar a eficiência das estruturas.

    Conclusão

    A tributação dos FIDCs entra em uma nova fase com o IBS e a CBS a partir de 2026. A reforma do consumo rompe com o histórico de não incidência desses tributos sobre os fundos e exige maior atenção à estrutura regulatória e à governança.

    Gestores e administradores que atuam com antecipação de recebíveis precisarão analisar cuidadosamente seus fundos para garantir o correto enquadramento legal e minimizar impactos fiscais.

    Leia também: Os desafios operacionais dos FIDCs diante das novas exigências do mercado

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  • CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas: como funciona

    CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas: como funciona

    O mercado de capitais brasileiro segue inovando para se adaptar às restrições regulatórias recentes. Um exemplo desse movimento é a emissão de CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas, estrutura que demonstra a flexibilidade da indústria de securitização diante das Resoluções CMN nº 5.118 e 5.121.

    A operação reforça a capacidade dos CRIs de incorporar novos tipos de lastro, mantendo atratividade para investidores e segurança jurídica para as partes envolvidas.

    O que é um CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas

    O CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um título de renda fixa lastreado em créditos originados no setor imobiliário. Tradicionalmente, esses créditos envolvem aluguéis, financiamentos ou recebíveis de incorporações.

    No caso do CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas, o ativo que sustenta a operação é um contrato que formaliza a aquisição de participações societárias ligadas a empreendimentos imobiliários, como shopping centers.

    Essa estrutura amplia o escopo de ativos passíveis de securitização dentro do mercado imobiliário.

    Estrutura da operação

    Lastro da emissão

    A operação foi estruturada com lastro em um Contrato de Compra e Venda de 100% das quotas de uma holding que detém participação relevante em um shopping center de grande porte.

    O contrato envolve:

    • a parte cedente, responsável pela venda das quotas;
    • o adquirente, que assume a obrigação de pagamento;
    • o CRI, que antecipa os recursos ao mercado por meio da securitização desse fluxo.

    Características financeiras

    A emissão foi dividida em duas séries e apresenta as seguintes características:

    • atualização monetária pelo IPCA;
    • remuneração adicional com spread de 8,5%;
    • prazo e estrutura compatíveis com o fluxo do contrato subjacente.

    Essa composição torna o título atrativo em termos de proteção inflacionária e retorno real.

    Garantias que reforçam a segurança do investidor

    Para mitigar riscos, o CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas conta com um conjunto robusto de garantias, entre elas:

    • cessão fiduciária de percentual do resultado operacional líquido de shopping centers;
    • alienação fiduciária de quotas do empreendimento imobiliário;
    • alienação fiduciária parcial de participações em outros ativos;
    • constituição de fundo de despesas.

    Esse pacote de garantias aumenta a previsibilidade dos fluxos e fortalece a proteção dos investidores.

    Por que esse tipo de estrutura ganha relevância

    Adaptação às novas regras regulatórias

    As recentes resoluções do CMN impuseram limites e ajustes às estruturas tradicionais de CRI. Diante disso, o mercado passou a buscar alternativas que:

    • respeitem o novo arcabouço regulatório;
    • mantenham o vínculo com o setor imobiliário;
    • preservem a viabilidade econômica das operações.

    O uso de contratos de compra e venda de quotas atende a esses critérios.

    Ampliação das possibilidades de securitização imobiliária

    Esse modelo demonstra que a securitização imobiliária não se restringe apenas a recebíveis diretos de aluguel ou financiamento, mas pode incorporar:

    • estruturas societárias;
    • participações em empreendimentos;
    • fluxos ligados ao desempenho operacional de ativos imobiliários.

    Pontos de atenção na análise desse tipo de CRI

    Apesar das vantagens, a análise de um CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas exige atenção a fatores específicos, como:

    • solidez jurídica do contrato de compra e venda;
    • qualidade e liquidez do ativo imobiliário subjacente;
    • governança das sociedades envolvidas;
    • estrutura e suficiência das garantias;
    • capacidade de geração de caixa do empreendimento.

    A avaliação técnica e contábil é fundamental para a adequada precificação do risco.

    A importância da estruturação contábil e regulatória

    Operações inovadoras como essa demandam:

    • controle rigoroso dos contratos e garantias;
    • correta contabilização dos fluxos securitizados;
    • conformidade com normas da CVM e do CMN;
    • acompanhamento contínuo da performance dos ativos.

    Leia também: FIDC no setor esportivo: como o futebol usa fundos para captar recursos

    Conclusão

    O CRI com lastro em contrato de compra e venda de quotas evidencia a capacidade de adaptação e inovação do mercado de capitais brasileiro. Ao utilizar estruturas societárias como base para a securitização, o setor amplia suas alternativas sem perder o vínculo com o mercado imobiliário.

    Esse tipo de operação reforça a importância de análise técnica aprofundada, governança e suporte contábil especializado para garantir segurança e transparência aos investidores.

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