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Publicação da constituição da S.A é obrigatória?

Uma dúvida muito frequente na abertura de uma S.A (Sociedade Anônima) está relacionada à publicação da constituição em Diário Oficial. Entenda em que tipo de capital (aberto ou fechado) isso é obrigatório.

A constituição da S.A precisa ser publicada no Diário Oficial?

A princípio, a obrigatoriedade só é válida para Sociedades Anônimas com capital aberto. As de capital fechado estão livres desta regra.

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas (n. 6.404), as empresas neste regime capital aberto só podem dar início a sua operação ou venda de ativos após a publicação das atas constituintes no Diário Oficial. Dessa forma, esta é considerada a mais importante publicação obrigatória de uma S.A.

Então vale pontuar que, além dessa publicação, outros pontos necessários para a constituição de uma S.A de capital aberto são:

1. um exemplar do estatuto social arquivado no registro do comércio;

2. documentos relativos à constituição publicados, junto à certidão de arquivamento em órgão oficial do local da sua sede, trinta dias após o arquivamento

Além disso, para que todo o processo ocorra bem, ainda é preciso se atentar as especificações de quais informações devem constar no estatuto social das Sociedades Anônimas:

  • qualificação dos sócios: nome, nacionalidade, estado civil, CPF e profissão, no caso de pessoas físicas;
  • objeto social: detalhamento da atividade econômica explorada pela sociedade;
  • nome empresarial: nome da empresa de reconhecimento da sociedade
  • sede: município da sede da empresa ou o local onde fica o seu representante legal;
  • prazo de duração: a sociedade pode ter prazo determinado ou indeterminado, dependendo da manifestação de vontade dos sócios;
  • capital social e cotas dos sócios: quantas cotas pertencem a cada sócio e a integralização do capital;
  • nomeação do administrador: quem representará legalmente a sociedade;
  • participação e responsabilidade dos sócios: qual é a participação de cada sócio nas perdas e ganhos da empresas, bem como quais são as suas obrigações legais e sociais

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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