Securitizadora

  • 5 motivos para empreender no mercado de factoring, securitização e ESC

    5 motivos para empreender no mercado de factoring, securitização e ESC

    Se você está em busca de um modelo de negócio rentável, com demanda crescente e possibilidade de expansão, o mercado de factoring, securitização e Empresas Simples de Crédito (ESC) merece sua atenção.

    Esse segmento se tornou uma alternativa sólida ao sistema bancário tradicional, oferecendo soluções financeiras mais ágeis para empresas — especialmente pequenas e médias — que precisam antecipar recebíveis ou obter crédito com menos burocracia. E para quem deseja empreender, o cenário é cada vez mais favorável.

    A seguir, listamos 5 bons motivos para entrar nesse mercado:

    1. Alta demanda por crédito fora dos bancos

    Milhões de empresas no Brasil enfrentam dificuldade para acessar crédito nos bancos, seja por exigência de garantias ou por taxas elevadas. Nesse cenário, cresce a busca por alternativas mais rápidas e flexíveis — como factoring, securitizadoras e ESCs. Empreender nesse setor é atender a uma demanda real e crescente.

    2. Baixo investimento inicial (especialmente em ESC)

    As Empresas Simples de Crédito, regulamentadas desde 2019, permitem operar com capital próprio, sem exigência de patrimônio mínimo ou registro no Banco Central. Isso torna a entrada no setor mais acessível, especialmente para quem quer começar pequeno e crescer aos poucos.

    3. Margens atrativas

    A operação básica — como antecipação de duplicatas, recebíveis ou cheques — oferece remuneração proporcional ao risco, com retorno mensal relevante. Em um mercado onde a agilidade conta tanto quanto a taxa, quem oferece soluções personalizadas tende a manter bons clientes e gerar receita recorrente.

    4. Mercado com espaço para inovação

    Apesar de consolidado, esse é um setor que ainda não foi totalmente digitalizado. Há oportunidades para quem quer inovar na experiência do cliente, criar plataformas online, integrar dados ou oferecer novos modelos de análise de risco. A tecnologia é uma aliada para escalar a operação.

    5. Segurança jurídica e marco regulatório mais claro

    A criação das ESCs e a consolidação das securitizadoras trouxeram mais clareza jurídica para o setor. Além disso, o Marco Legal das Garantias, o uso de Cédulas de Crédito e as normas da CVM fortalecem a estrutura legal dessas operações, o que atrai mais confiança e previsibilidade ao empreendedor.

    Leia mais sobre securitizadoras e factoring aqui.

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  • FIDCs: retorno alto e menos risco? Entenda o investimento

    FIDCs: retorno alto e menos risco? Entenda o investimento

    Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) têm ganhado destaque no mercado financeiro brasileiro. Recentemente, superaram o rendimento da Ibovespa, despertando o interesse de investidores que buscam aliar alta rentabilidade a riscos relativamente controlados. Mas afinal, os FIDCs oferecem mesmo um retorno alto com menos risco?

    O que são FIDCs e como funcionam?

    Os FIDCs são fundos que investem majoritariamente em direitos creditórios, como duplicatas, cheques, contratos e recebíveis diversos. Esses ativos são, na prática, créditos a receber de empresas e consumidores, que são convertidos em instrumentos financeiros.

    Principais características dos FIDCs:

    • Rendimento atrelado a recebíveis: com retornos previsíveis e baseados em fluxos de pagamento já contratados.
    • Diversificação: podem envolver diversos setores e tipos de crédito, diluindo riscos.
    • Gestão especializada: contam com administradores e gestores que avaliam a qualidade dos créditos adquiridos.

    Por que os FIDCs superaram a Ibovespa?

    Nos últimos anos, os FIDCs apresentaram uma performance superior à da Ibovespa, o principal índice da bolsa brasileira. Isso se deve, principalmente, a três fatores:

    • Juros elevados: o cenário de taxas de juros mais altas impulsionou o rendimento dos recebíveis.
    • Baixa volatilidade: diferente da renda variável, os FIDCs são menos sujeitos a oscilações bruscas do mercado.
    • Crescimento do crédito privado: a expansão de operações de crédito, especialmente para pequenas e médias empresas, ampliou as oportunidades de investimentos rentáveis.

    FIDCs: menos risco, de fato?

    Embora sejam percebidos como menos voláteis, os FIDCs não são isentos de risco. O risco central está no inadimplemento dos devedores dos direitos creditórios que compõem a carteira do fundo.

    Principais riscos dos FIDCs:

    • Risco de crédito: possibilidade de não pagamento pelos devedores.
    • Risco de concentração: fundos com poucos cedentes ou devedores podem ter maior exposição a inadimplência.
    • Risco de estrutura: falhas na análise ou na gestão dos ativos podem comprometer o rendimento.

    No entanto, muitos FIDCs contam com estruturas de mitigação de risco, como cotas subordinadas, que protegem os investidores seniores, e garantias adicionais.

    Vantagens de investir em FIDCs

    Além da possibilidade de retornos elevados, os FIDCs oferecem outras vantagens importantes:

    • Previsibilidade: receitas baseadas em contratos predefinidos.
    • Proteção contra volatilidade: menos sensíveis às flutuações do mercado de ações.
    • Diversificação da carteira: investimento alternativo à renda fixa tradicional e à renda variável.

    Quem pode investir em FIDCs?

    Os FIDCs são, majoritariamente, destinados a investidores qualificados e institucionais, devido à sua complexidade e aos riscos envolvidos. No entanto, já existem estruturas mais acessíveis, como os FIDCs abertos ao público geral, embora ainda sejam menos comuns.

    Os FIDCs surgem como uma alternativa interessante para quem busca rendimento acima da média, com menor exposição à volatilidade típica do mercado acionário. Porém, é essencial compreender bem seus riscos, estrutura e escolher gestores qualificados para assegurar uma experiência de investimento mais segura e eficiente.

    ContabilizaíBank é uma empresa de contabilidade especializada em atividades financeiras, como SecuritizadorasFactorings ESC.

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  • Queda na concentração de bancos em 2024 reforça espaço para novos players

    Queda na concentração de bancos em 2024 reforça espaço para novos players

    A concentração do Sistema Financeiro Nacional (SFN) voltou a recuar em 2024, dando continuidade à tendência dos últimos anos. Os dados fazem parte do Relatório de Estabilidade Financeira (REF), divulgado pelo Banco Central nesta terça-feira, com foco no segundo semestre do ano passado.

    O levantamento mostra que as instituições bancárias tradicionais vêm perdendo espaço para cooperativas de crédito e instituições não bancárias — como fintechs e plataformas de investimento. A análise considera três grandes indicadores: total de ativos, depósitos e operações de crédito.

    A participação dos “quatro grandes” está em queda

    O REF utiliza um indicador chamado RC4, que mede a participação das quatro maiores instituições financeiras do país — Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú e Bradesco. Os dados mostram um declínio gradual da presença desses gigantes no mercado:

    • Ativos totais:
      • 2022: 56%
      • 2023: 55,3%
      • 2024: 54,7%
    • Depósitos totais:
      • 2022: 58,4%
      • 2023: 57,9%
      • 2024: 57,1%
    • Operações de crédito:
      • 2022: 58,6%
      • 2023: 57,8%
      • 2024: 57,9%

    O movimento pode parecer discreto em termos percentuais, mas revela uma mudança importante no comportamento dos usuários e na estrutura do mercado: o avanço de instituições menores, mais ágeis e, muitas vezes, mais alinhadas com as necessidades digitais dos clientes.

    Mais concorrência também nos mercados de investimentos

    Apesar da redução da concentração bancária, o relatório também aponta um aumento no nível de concentração em mercados específicos, como os de corretagem de ações, mercadorias e futuros, além do setor de distribuição de produtos de investimento.

    Ainda assim, segundo os parâmetros do Guia de Análise de Atos de Concentração, esses mercados continuam com nível de concentração classificado como desconcentrado (no caso da corretagem) ou moderado (na distribuição de produtos de investimento), o que sinaliza um ambiente ainda competitivo.

    O que isso significa na prática?

    A queda da concentração do SFN pode ser vista como um avanço para o mercado financeiro brasileiro, com efeitos positivos como:

    • Mais competição, o que tende a gerar melhores produtos e serviços;
    • Maior inclusão financeira, com o crescimento de cooperativas e fintechs;
    • Redução da dependência de grandes bancos, abrindo espaço para inovação.

    Para investidores, empresários e consumidores, o cenário é favorável à diversificação de parcerias financeiras, e um sinal de que o ecossistema está se tornando mais dinâmico e menos concentrado.

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  • Governo reduz alta do IOF em crédito e investimentos

    Governo reduz alta do IOF em crédito e investimentos

    O governo federal voltou atrás em parte do aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que havia sido anunciado em maio. A decisão, publicada em novo decreto no Diário Oficial da União, reduz o impacto da medida sobre algumas operações financeiras estratégicas, como crédito, previdência e antecipação de pagamentos. A revisão ocorre após forte reação de setores econômicos e críticas de que o ajuste poderia frear o acesso a recursos por empresas e investidores.

    Neste artigo, explicamos o que muda, os novos percentuais e como isso afeta o planejamento financeiro de pessoas físicas e jurídicas.

    O que motivou a revisão do aumento do IOF?

    O Decreto nº 12.038, publicado no início de maio, elevava a alíquota do IOF em uma série de operações. A justificativa era ampliar a arrecadação federal e, ao mesmo tempo, ajustar distorções no sistema tributário.

    A repercussão, no entanto, foi negativa. Empresários apontaram que o aumento do custo financeiro poderia desestimular investimentos e travar o capital de giro das companhias. Com isso, o governo decidiu reavaliar parte da medida, mantendo algumas correções, mas aliviando o impacto em setores estratégicos.

    Quais operações foram afetadas?

    A nova versão do decreto suaviza os aumentos em três frentes principais:

    1. Operações de crédito

    O IOF sobre empréstimos e financiamentos foi ajustado com base no prazo da operação. Embora a alíquota adicional continue existindo, o governo reduziu seu peso sobre operações de curto prazo — que são justamente as mais usadas por empresas com necessidade de liquidez.

    2. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

    A proposta inicial era aplicar uma alíquota de IOF mais pesada sobre aportes em previdência privada, especialmente aqueles acima de R$ 600 mil por CPF. A nova versão do decreto estabelece faixas de aplicação do imposto, preservando a competitividade do VGBL como instrumento de planejamento sucessório e previdenciário.

    3. Risco sacado e forfait

    Essas modalidades, comuns na antecipação de recebíveis para fornecedores, também teriam aumento no IOF. A revisão atenuou esse impacto, especialmente para empresas que operam com prazos menores e fluxo intenso de capital. A medida busca evitar a penalização de cadeias produtivas que dependem desse tipo de operação.

    Como essas mudanças impactam empresas e investidores?

    A revisão do decreto traz um alívio importante para o setor produtivo. A redução parcial do aumento do IOF:

    • Evita encarecer o crédito corporativo, preservando o acesso ao capital de giro;
    • Mantém a atratividade de instrumentos de previdência privada, importantes no planejamento patrimonial;
    • Protege operações de financiamento à cadeia de fornecedores, fundamentais para o funcionamento de grandes empresas.
    • Para investidores, a mudança também reforça a segurança jurídica e reduz o custo das aplicações de longo prazo.

    O que esperar daqui para frente?

    Apesar da revisão, o movimento sinaliza uma maior atenção do governo ao uso do IOF como instrumento fiscal. Empresários e investidores devem acompanhar de perto possíveis novas alterações — inclusive em outras áreas, como câmbio e seguros.

    No fim do dia, o recuo parcial mostra que a pressão do setor produtivo ainda tem peso nas decisões econômicas. E reforça a importância de um planejamento financeiro atento à tributação incidente sobre cada operação.

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  • Decreto 12.466/25: IOF incide sobre risco sacado?

    Decreto 12.466/25: IOF incide sobre risco sacado?

    A publicação do Decreto 12.466/2025 trouxe novas obrigações fiscais para securitizadoras e fundos de investimento envolvidos em operações de antecipação de recebíveis conhecidas como risco sacado. Com a nova regulamentação, essas transações passam a estar sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o que pode alterar significativamente a dinâmica do mercado de crédito.

    O que é risco sacado?

    A operação de risco sacado consiste na antecipação de pagamentos a fornecedores com a intermediação de uma instituição financeira, securitizadora ou fundo. Nessa estrutura, o fornecedor recebe os valores de forma antecipada, enquanto o pagamento final é feito pelo sacado (geralmente uma grande empresa compradora), em data futura acordada.

    Essa prática é comum em cadeias produtivas e tem ganhado popularidade por permitir maior liquidez aos fornecedores e melhor gestão de capital de giro às empresas contratantes.

    O que muda com o Decreto 12.466/25?

    O Decreto 12.466/25 alterou o regulamento do IOF para deixar claro que, nas operações de risco sacado, haverá incidência do imposto mesmo quando realizadas por entidades não bancárias, como securitizadoras e fundos.

    Antes da mudança, havia discussão sobre a obrigatoriedade do recolhimento do IOF nessas operações, já que nem sempre envolviam instituições financeiras tradicionais. O decreto elimina essa dúvida ao equiparar essas estruturas aos contratos de mútuo financeiro, onde a incidência de IOF já é reconhecida.

    Quem deve recolher o IOF?

    Com a nova redação, a responsabilidade pelo recolhimento do IOF nas operações de risco sacado passa a recair sobre quem antecipa os recursos — ou seja, securitizadoras, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) e outras estruturas que realizem a cessão ou antecipação de crédito.

    A alíquota aplicada seguirá a regra vigente para operações de crédito, conforme o prazo da operação e o perfil do tomador (pessoa jurídica ou física), com limite máximo de 1,5% ao ano, acrescido de adicional diário.

    Impactos para o mercado

    Essa mudança pode gerar:

    • Aumento do custo das operações para fornecedores e empresas, que terão o IOF embutido no custo total da antecipação;
    • Revisão de estruturas jurídicas por parte de securitizadoras e fundos, para se adequar à nova exigência;
    • Redução da atratividade desse tipo de operação para determinados setores, especialmente em cadeias com margens mais apertadas.
    • Ao mesmo tempo, o decreto traz maior segurança jurídica, ao pacificar o entendimento quanto à tributação dessas estruturas.

    O Decreto 12.466/25 marca um importante avanço na padronização da tributação sobre operações de risco sacado. Ao prever expressamente a incidência de IOF mesmo quando realizadas fora do sistema financeiro tradicional, a norma exige atenção redobrada de securitizadoras e fundos de investimento.

    Empresas que estruturam ou contratam essas operações devem revisar seus contratos e estratégias para avaliar o impacto tributário, garantir conformidade e manter a eficiência nas soluções de capital de giro.

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  • IRRF sobre debêntures de securitizadoras: entenda as regras

    IRRF sobre debêntures de securitizadoras: entenda as regras

    As debêntures são instrumentos amplamente utilizados por securitizadoras de direitos creditórios como forma de captação de recursos no mercado. No entanto, o pagamento de seus rendimentos está sujeito à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme determina a legislação tributária brasileira. Entenda, neste artigo, como funciona essa tributação e quais são as obrigações das securitizadoras.

    O papel das debêntures nas securitizadoras

    As securitizadoras de direitos creditórios são sociedades que adquirem créditos originados por terceiros e transformam esses fluxos futuros de recebíveis em valores mobiliários. Entre os principais instrumentos utilizados estão as debêntures, lastreadas nesses créditos, emitidas para captar recursos junto a investidores.

    Esse modelo é comum em setores como o imobiliário (CRI), agronegócio (CRA) e financeiro, sendo as debêntures uma ferramenta eficiente para estruturar operações de securitização.

    Como funciona o IRRF sobre debêntures

    Os rendimentos pagos aos investidores dessas debêntures são considerados aplicações financeiras de renda fixa, sujeitas à retenção do IRRF no momento do pagamento ou crédito, o que ocorrer primeiro.

    A obrigatoriedade da retenção é estabelecida pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015, que trata da incidência do imposto sobre rendimentos de aplicações financeiras.

    Alíquotas aplicáveis:

    Prazo da aplicaçãoAlíquota IRRF
    Até 180 dias22,5%
    De 181 a 360 dias20,0%
    De 361 a 720 dias17,5%
    Acima de 720 dias15,0%

    O imposto deve ser recolhido até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio em que ocorrer o pagamento ou crédito, utilizando o código de receita 6800.

    Responsabilidade da securitizadora

    A securitizadora, na qualidade de fonte pagadora, é responsável pela:

    • Retenção do IRRF no momento devido;
    • Recolhimento correto dentro do prazo legal;
    • Declaração adequada nas obrigações acessórias, como EFD-Reinf e DIRF.

    O não cumprimento dessas obrigações pode gerar penalidades, como:

    • Multa de 75% sobre o valor não recolhido;
    • Juros de mora com base na taxa Selic;
    • Responsabilização pessoal dos administradores, nos termos do artigo 135 do CTN, em caso de dolo, fraude ou simulação.

    Cuidados na estruturação da operação

    Para assegurar a conformidade fiscal, é fundamental que a estrutura das debêntures inclua:

    • Contrato claro e detalhado, com definição de remuneração, garantias e condições de resgate;
    • Registro e controle adequado dos valores pagos e do IRRF retido;
    • Observância rigorosa das normas contábeis e fiscais aplicáveis.

    Essas medidas são essenciais para garantir a segurança jurídica da operação e a confiança do mercado.

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