Securitizadora

  • Crowdfunding cresce e se consolida como alternativa de investimento no Brasil

    Crowdfunding cresce e se consolida como alternativa de investimento no Brasil

    O crescimento do crowdfunding no Brasil

    O crowdfunding tem se consolidado como uma das principais formas de captação de recursos para empresas e empreendimentos inovadores no Brasil. No primeiro semestre deste ano, o mercado registrou um aumento expressivo, impulsionado pelo interesse de investidores e pela busca de alternativas mais ágeis de financiamento.

    A expansão das ofertas via crowdfunding acompanha uma tendência global de democratização do investimento. Empresas de diferentes portes, especialmente startups, têm utilizado esse modelo para captar capital de forma rápida, simples e com custos reduzidos em comparação aos métodos tradicionais

    Fatores que impulsionam o crescimento do crowdfunding

    O aumento das ofertas de crowdfunding está diretamente relacionado a alguns fatores-chave:

    • Regulamentação favorável: As regras estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proporcionaram maior segurança para empresas e investidores.
    • Popularização das plataformas: O avanço tecnológico e a facilidade de acesso a plataformas digitais especializadas ampliaram a visibilidade das campanhas.
    • Diversificação de investimentos: Investidores buscam novas formas de rentabilidade e encontram no crowdfunding oportunidades com diferentes níveis de risco.

    Principais papéis distribuídos via crowdfunding

    De acordo com dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os principais instrumentos financeiros emitidos por meio de crowdfunding incluem certificados de recebíveis, dívidas conversíveis e não conversíveis, além de notas promissórias.

    Estoque de emissões realizadas sob o rito da CVM 88 desde 2018 (em R$ bilhões):

    • Certificado de Recebível (CR): 2,060
    • Dívida conversível em ações: 0,417
    • Dívida não conversível em ações: 0,415
    • Certificado de Recebível Imobiliário (CRI): 0,404
    • Certificado de Recebível do Agronegócio (CRA): 0,335
    • Notas Promissórias: 0,246

    O Certificado de Recebível (CR) lidera o ranking, evidenciando o interesse do mercado por esse tipo de ativo, seguido de perto por modalidades de dívida e instrumentos voltados a setores específicos.

    Crowdfunding como alternativa de financiamento

    Além de beneficiar empresas em estágio inicial, também se mostra uma alternativa relevante para negócios já consolidados que desejam financiar projetos específicos ou expandir operações.

    Ao contrário de modelos de captação mais tradicionais, o crowdfunding possibilita que pequenas quantias de diversos investidores sejam reunidas, reduzindo barreiras de entrada e permitindo que mais pessoas participem do processo.

    Perspectivas para o futuro

    A expectativa é de que o mercado de crowdfunding continue crescendo nos próximos anos, especialmente com a consolidação de regulamentações mais claras e o amadurecimento das plataformas digitais.

    Com investidores cada vez mais atentos a oportunidades fora do mercado tradicional e empresas em busca de agilidade na captação, tende-se a se consolidar como parte fundamental do ecossistema de investimentos no Brasil.

    O crowdfunding está transformando o cenário de investimentos e abrindo novas oportunidades para empreendedores e investidores. Continue acompanhando o blog da ContabilizaiBank e aproveite conteúdos relevantes e atualizados.

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  • Receita Federal esclarece regras de PIS e Cofins para securitizadoras

    Receita Federal esclarece regras de PIS e Cofins para securitizadoras

    Entendimento fiscal traz maior segurança jurídica para o setor

    A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 99, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), apresentou um novo entendimento relevante para as securitizadoras de crédito que atuam sob o regime cumulativo de PIS e Cofins.

    A partir dessa interpretação, passa a ser possível deduzir, em meses subsequentes, despesas que tenham superado as receitas em determinado período de apuração.

    Essa orientação traz mais clareza para a apuração tributária dessas instituições, contribuindo para o alinhamento entre a realidade operacional do setor e a legislação fiscal.

    Como funcionam as securitizadoras

    As securitizadoras de crédito operam por meio da aquisição de direitos creditórios, ou seja, valores a receber de terceiros, que são convertidos em títulos financeiros.

    Esses títulos, como:

    • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs)
    • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs)
    • Debêntures

    São posteriormente negociados no mercado de capitais.

    O objetivo é antecipar recursos para empresas, enquanto os investidores são remunerados ao longo do tempo. A securitizadora, nesse processo, obtém lucro com a diferença entre o valor pago pelos direitos creditórios e o que recebe no decorrer das operações.

    Regime cumulativo e as limitações na apuração

    As contribuições ao PIS e à Cofins podem ser apuradas por dois regimes:

    • Cumulativo
    • Não cumulativo

    O regime não cumulativo permite o desconto de créditos fiscais sobre determinados insumos e despesas. Já o regime cumulativo não concede essa possibilidade.

    Securitizadoras que se enquadram obrigatoriamente no regime cumulativo estavam diante de uma dúvida recorrente: como lidar com os meses em que as despesas superam as receitas, especialmente considerando os altos custos de captação de recursos.

    O que diz a Solução de Consulta nº 99

    A Receita Federal reconheceu que, mesmo no regime cumulativo, é possível aplicar uma sistemática similar à do regime não cumulativo em relação à compensação temporal.

    Isso significa que, quando houver um resultado negativo no mês — ou seja, juros pagos ao investidor (debenturista) — a empresa poderá “guardar” esse valor e utilizá-lo nos meses seguintes para reduzir a base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Essa prática, segundo a Receita, não configura crédito tributário. Portanto, não há possibilidade de restituição, compensação ou ressarcimento dos tributos já pagos.

    Apuração mensal com fluxo operacional contínuo

    O entendimento da Receita Federal leva em consideração que, embora o PIS e a Cofins sejam apurados mensalmente, as operações das securitizadoras têm um fluxo contínuo e muitas vezes interdependente entre períodos.

    O reconhecimento dessa dinâmica reduz o risco de distorções na tributação e proporciona mais coerência com o princípio da capacidade contributiva.

    Aplicabilidade limitada ao regime cumulativo

    É importante destacar que o posicionamento da Receita Federal se restringe às situações em que as despesas precedem as receitas. O texto da consulta não contempla a hipótese inversa, quando a receita é registrada antes do correspondente repasse aos investidores.

    Impactos para o setor e o mercado financeiro

    Embora direcionado especificamente às securitizadoras, o entendimento contido na Solução de Consulta nº 99 pode ser visto como um indicativo de posicionamento da Receita em relação a outros segmentos do mercado financeiro.

    Instituições como:

    • Bancos
    • Seguradoras
    • Entidades de previdência complementar

    Também enfrentam desafios semelhantes no reconhecimento de receitas e despesas ao longo de períodos distintos.

    A consulta, portanto, reforça um precedente importante no sentido de considerar a dinâmica das operações financeiras nas análises fiscais.

    Outro ponto relevante é o alinhamento com decisões anteriores, como a Solução de Consulta nº 150/2019, que admitiu a dedução de receitas relativas a vendas canceladas ou devolvidas em meses posteriores para incorporadoras.

    Considerações sobre segurança jurídica

    A formalização desse entendimento pela Receita evita que contribuintes precisem recorrer ao Judiciário para resolver uma dúvida recorrente. A consulta preenche uma lacuna que, até então, deixava margens para interpretações divergentes entre as empresas e o Fisco.

    O reconhecimento da possibilidade de compensação de valores negativos em meses futuros, ainda que sem gerar crédito, representa um avanço no tratamento tributário das atividades reguladas e colabora para a previsibilidade no planejamento fiscal das securitizadoras.

    Conclusão: uma vitória para a previsibilidade do setor

    Esse entendimento é mais um passo em direção à segurança jurídica e ao alinhamento entre prática operacional e legislação fiscal. Para as securitizadoras, trata-se de um reforço importante na estruturação tributária das suas atividades.

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  • Blockchain no mercado financeiro e a tokenização do crédito estruturado

    Blockchain no mercado financeiro e a tokenização do crédito estruturado

    A digitalização dos processos financeiros continua a evoluir em ritmo acelerado, e o uso da tecnologia blockchain tem ganhado protagonismo no cenário nacional. Recentemente, uma iniciativa relevante marcou um novo capítulo na estruturação de crédito privado no Brasil: o lançamento de uma plataforma baseada em blockchain voltada para operações de crédito estruturado. A solução, desenvolvida pela VERT, uma das principais companhias brasileiras do setor de securitização, representa um passo concreto rumo à modernização do mercado de capitais.

    O que é blockchain e como ele se aplica ao crédito estruturado

    A blockchain é uma tecnologia que permite registrar e validar transações de forma descentralizada, segura e transparente. No contexto financeiro, ela tem sido aplicada para representar digitalmente ativos reais, processo conhecido como tokenização.

    Ao tokenizar um ativo, como um Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), é possível registrar toda a vida útil da operação em uma rede pública e imutável. Isso aumenta a rastreabilidade, facilita a auditoria e reduz a necessidade de intermediários, promovendo maior eficiência operacional.

    Plataforma utiliza rede pública para registro de operações

    A plataforma lançada pela VERT foi construída sobre o XRP Ledger (XRPL), uma blockchain pública voltada para a tokenização de ativos do mundo real. Sua primeira operação registrada foi a emissão de um CRA no valor de R$ 700 milhões, com funcionalidades que incluem liquidação transparente, registros on-chain e integração com contratos inteligentes.

    Além disso, a solução incorpora a XRPL EVM Sidechain, compatível com a rede Ethereum, o que permite a automação de processos e registro detalhado de documentos e eventos relacionados às operações. Essa abordagem contribui para maior controle, transparência e conformidade com as exigências regulatórias.

    Potenciais impactos no mercado de capitais brasileiro

    O uso da blockchain para estruturar crédito pode representar um avanço significativo em termos de governança, eficiência e confiança. Operações tokenizadas oferecem rastreabilidade desde a emissão até o pagamento, facilitando o acompanhamento por investidores e reguladores.

    A expectativa é que essas plataformas contribuam para encurtar prazos, reduzir custos e melhorar a coordenação entre os participantes das operações financeiras. Além disso, a tokenização atende à crescente demanda por transparência, especialmente entre investidores institucionais e estrangeiros.

    Agronegócio como vetor de inovação financeira

    O agronegócio, por sua relevância econômica, foi escolhido como setor estratégico para essa inovação. A emissão do CRA tokenizado marca uma nova etapa na forma como o crédito agrícola pode ser estruturado e acompanhado. Com o apoio de players como a Ripple, a expectativa é que mais operações passem a adotar essa infraestrutura digital.

    A VERT, inclusive, já projeta a expansão da plataforma para um portfólio de operações que supera US$ 500 milhões, demonstrando o potencial de escalabilidade do modelo.

    A integração de blockchain ao mercado financeiro sinaliza um caminho promissor para a modernização das operações de crédito no Brasil. Embora ainda em fase inicial, essa transformação pode remodelar práticas consolidadas, criando novas oportunidades para empresas, investidores e instituições.

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  • Tributação das securitizadoras de direitos creditórios

    Tributação das securitizadoras de direitos creditórios

    A securitização de direitos creditórios tem se consolidado como uma das principais alternativas para empresas que buscam diversificar suas fontes de financiamento. Este processo, essencial para a desintermediação financeira, envolve a conversão de ativos financeiros em valores mobiliários, permitindo a captação de recursos junto a investidores. Contudo, a operação das securitizadoras está sujeita a uma série de tributações que precisam ser bem compreendidas e gerenciadas pelas empresas.

    Neste artigo, vamos explicar como funciona a tributação das securitizadoras de direitos creditórios no Brasil e quais são os principais cuidados a serem tomados.

    O que é uma securitizadora de direitos creditórios?

    As securitizadoras de direitos creditórios são empresas responsáveis por adquirir direitos creditórios de outras entidades, com o objetivo de emitir títulos de dívida para captar recursos. Esses direitos podem ser lastreados em uma série de ativos financeiros, como duplicatas, contratos financeiros e recebíveis comerciais.

    Essas empresas operam sob o regime do Lucro Real, o que implica uma série de obrigações fiscais que precisam ser observadas com precisão. O correto entendimento da tributação é essencial para a estruturação adequada dessas operações, de modo a garantir conformidade e otimização dos recursos.

    Tributos incidentes nas securitizadoras

    IRPJ e CSLL

    O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são as principais tributações sobre o lucro das securitizadoras. Ambos são calculados sobre o lucro real, com alíquotas específicas para cada um:

    • IRPJ: A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro real apurado. Quando o lucro mensal excede R$ 20.000,00, aplica-se um adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar esse limite.
    • CSLL: A alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro real apurado.

    Esses tributos devem ser apurados mensalmente e pagos de acordo com as regras da legislação vigente. A correta apuração do lucro é essencial para evitar problemas fiscais.

    PIS e COFINS sobre receitas operacionais

    As contribuições para o PIS/Pasep e COFINS são aplicadas sobre o faturamento das securitizadoras, com diferentes alíquotas para receitas operacionais e financeiras. As alíquotas para receitas operacionais são:

    • PIS sobre receitas operacionais: Alíquota de 0,65%.
    • COFINS sobre receitas operacionais: Alíquota de 4%.

    A apuração dessas contribuições é não cumulativa, o que significa que as empresas podem descontar os créditos de PIS/COFINS gerados por despesas e aquisições relacionadas à atividade. Além disso, é importante destacar que as despesas com a captação de recursos podem ser deduzidas das bases de cálculo do PIS e COFINS, conforme a Lei 14.430 de 2022.

    PIS e COFINS sobre receitas financeiras

    Além das receitas operacionais, as securitizadoras também devem atentar-se para as receitas financeiras, que geram a cobrança de PIS e COFINS nas seguintes alíquotas:

    • PIS sobre receitas financeiras: Alíquota de 0,65%.
    • COFINS sobre receitas financeiras: Alíquota de 0,65%.

    Esses tributos incidem sobre os ganhos obtidos com a aplicação dos recursos captados e devem ser apurados mensalmente.

    Aspectos importantes da tributação

    Isenção de ISS

    As empresas que atuam no segmento de securitização de direitos creditórios não são contribuintes do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Isso significa que elas não podem emitir notas fiscais de serviços, uma vez que a atividade de securitização não é considerada prestação de serviços, mas sim uma operação de conversão de ativos em valores mobiliários.

    Limitação de tarifas e despesas

    As securitizadoras também devem observar que não podem cobrar tarifas, TACs ou outras despesas, exceto em casos específicos em que estas sejam integralmente reembolsadas pelo cedente. Esses reembolsos devem ser previamente acordados no contrato entre as partes, garantindo a transparência e conformidade com a legislação.

    A importância do planejamento tributário

    A tributação das securitizadoras de direitos creditórios no Brasil é complexa e requer um planejamento estratégico para garantir a eficiência fiscal e a conformidade com as normas tributárias. As empresas precisam estar atentas às mudanças legislativas e buscar um acompanhamento contínuo para evitar erros no cumprimento de suas obrigações fiscais. A adoção de boas práticas de gestão tributária pode reduzir riscos e otimizar os benefícios fiscais, permitindo um desempenho mais robusto no mercado.

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  • Como a securitizadora pode fazer matéria-prima, comissária e antecipações

    Como a securitizadora pode fazer matéria-prima, comissária e antecipações

    Este conteúdo foi publicado originalmente por Alexandre Fuchs das Neves no site ABRAFESC em 15/07/2025.

    Estamos reproduzindo abaixo a matéria na íntegra, com os devidos créditos ao autor e ao veículo original.

    Leia no site original: Clique aqui.

    É sabido que securitizadoras não podem prestar serviços e, ademais, temos o enorme risco das antecipações e da matéria-prima, sendo esta última operação vetada para a estrutura de securitização.

    Mas entenda o que é venda para Entrega Futura x Faturamento Antecipado:

    Venda para Entrega Futura é uma operação de um produto disponível no estoque do vendedor, mas de envio posterior, no futuro.

    Já o Faturamento Antecipado é a venda de um produto indisponível em estoque porque ainda será fabricado ou adquirido de um terceiro. É o não performado.

    Então, nos termos da Lei 14.195/21, que trata da nota comercial, é possível fazermos a escrituração da nota em PMTs, cada uma vinculada a tantas duplicatas quantas necessárias para o pagamento da PMT.

    Vejamos a Lei 14.195/21:

    Art. 45. A nota comercial, valor mobiliário de que trata o inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, é título de crédito não conversível em ações, de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente sob a forma escritural por meio de instituições autorizadas a prestar o serviço de escrituração pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Art. 46. Podem emitir a nota comercial as sociedades anônimas, as sociedades limitadas e as sociedades cooperativas.

    E o art. 47 permite a contratação de amortizações em PMTs:

    Art. 47. A nota comercial terá as seguintes características, que deverão constar de seu termo constitutivo:

    X – a cláusula de pagamento de amortização e de rendimentos, quando houver;

    Mesmo com a confusão tributária, tanto a emissão quanto a compra de uma nota comercial seguem sem a incidência de IOF.

    Mas o resultado prático: cada parcela pode ser caucionada pelas duplicatas performadas ou não.

    Em caso de não pagamento das duplicatas, fica o cedente responsável pela PMT, lembrando que pode ser executada sem protesto, e causa o vencimento antecipado de toda a dívida contraída.

    Então, vamos modernizar e investir no nosso negócio, criando novas ferramentas de operação, modernas e seguras.

    E não esqueçam!

    Este mesmo modelo serve para a malsinada comissária: não repassada, fica a PMT em aberto e, no mesmo rito acima, pode a nota comercial ser executada sem protesto e com vencimento antecipado, sem a necessidade de entrarmos em conflitos por conta do pagamento direto feito ao cedente, cuja degradação moral já o dominou.

    Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo e da ABRAFESC.

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  • FIDCs ganham força com novas estratégias no mercado de crédito

    FIDCs ganham força com novas estratégias no mercado de crédito

    O mercado de crédito brasileiro vive um momento desafiador. Taxas de juros em patamares elevados, aumento da inadimplência em determinados setores e menor disponibilidade de crédito têm levado investidores e gestores a buscar alternativas para proteger e rentabilizar o capital. Nesse contexto, a Neo, gestora com mais de duas décadas de atuação, anunciou a criação de sua vertical de crédito e o lançamento de seus primeiros Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), refletindo um movimento que vem ganhando espaço no setor.

    Cenário adverso para o crédito privado

    As condições macroeconômicas atuais têm impactado negativamente o crédito privado tradicional. A política monetária restritiva dos últimos anos encareceu o custo do crédito, ao mesmo tempo em que as empresas de alguns setores enfrentam maior inadimplência. Esses fatores também influenciaram os multimercados tradicionais, que perderam estabilidade e sofreram resgates significativos por parte dos investidores.

    Esse ambiente reforça a necessidade de soluções mais estruturadas e seletivas para mitigar riscos. Os FIDCs surgem como instrumentos capazes de atender essa demanda ao combinar maior previsibilidade de fluxos de caixa com estratégias alinhadas a segmentos mais resilientes da economia.

    Estratégia híbrida da Neo

    A Neo estruturou sua nova vertical de crédito com uma abordagem híbrida, unindo elementos do crédito estruturado com special situations. Essa estratégia busca identificar oportunidades em ativos menos sensíveis às oscilações da taxa básica de juros e que apresentam fundamentos mais sólidos.

    Entre os setores e ativos priorizados pela gestora estão empresas com boa saúde financeira e recebíveis provenientes de processos judiciais, como precatórios e créditos trabalhistas. Essa escolha se baseia em uma análise criteriosa do risco de crédito e da capacidade de pagamento dos devedores.

    Estruturação dos fundos e lógica por trás das escolhas

    A gestora está lançando um fundo principal, considerado o fundo-mãe, que centraliza as estratégias, além de uma série de fundos especializados em diferentes teses. Essa estrutura permite maior flexibilidade para captar recursos e alocar de acordo com as características de cada ativo.

    Os fundos utilizam cotas sênior e subordinada para atender diferentes perfis de risco. Em alguns casos, pode ser incluída uma tranche mezanino para investidores que buscam retornos mais altos e aceitam maior risco. Essa configuração contribui para equilibrar a segurança e a atratividade dos produtos para o mercado.

    Perspectivas para o mercado

    O cenário nos próximos meses ainda aponta para juros elevados e desafios para empresas com maior alavancagem. Por outro lado, estratégias mais sofisticadas, como os FIDCs estruturados pela Neo, tendem a ganhar relevância ao se posicionar em nichos menos impactados por essas condições e com maior potencial de retorno ajustado ao risco.

    O movimento da Neo reforça a importância de acompanhar de perto as transformações do mercado para tomar decisões informadas. Em um ambiente complexo, entender as novas alternativas de crédito pode ser decisivo para investidores e empresas que buscam oportunidades sustentáveis.

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