Securitizadora

  • Assembleia Geral Ordinária e o artigo 159 da Lei das S.As

    Assembleia Geral Ordinária e o artigo 159 da Lei das S.As

    O mês de abril marca o momento crucial para as entidades jurídicas, pois é quando ocorre a aprovação das contas da administração durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), um evento obrigatório a ser realizado até o último dia do mês. Tanto para as sociedades limitadas quanto para as sociedades anônimas, seja de capital fechado ou aberto, essa assembleia é um espaço onde emergem diversas questões jurídicas essenciais relacionadas aos sócios/acionistas, administradores e à própria sociedade. Continue lendo este texto para entender a importância desse momento e suas implicações.

    Sobre a importância da AGO

    A relevância desse momento é tão significativa que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emite, anualmente, por volta de fevereiro e março, um ofício circular consolidando seu entendimento sobre a legislação societária aplicável às companhias abertas. Este ano, o Ofício Circular Anual 2024 CVM/SEP, datado de 07/03/2024, traz inovações sobre o tema, reforçando a posição da autarquia quanto ao exercício do direito de voto do acionista em certas situações durante a AGO.

    Não é sem razão que a CVM dá tanta importância a esse assunto, já que a assembleia-geral ordinária é o momento anual para discutir as responsabilidades dos acionistas e administradores, especialmente relacionadas à prestação de contas. Conforme o artigo 134 da Lei das S.As., os administradores devem comparecer à AGO, assim como os auditores independentes, se houver, e a aprovação das demonstrações financeiras e das contas pelos acionistas, sem reservas, isenta os administradores de responsabilidade, concedendo-lhes quitação de sua gestão, exceto em casos de erro, dolo, fraude ou simulação.

    De olho nos prazos

    Neste período, os editais de convocação devem ser publicados, e as demonstrações financeiras precisam estar prontas, disponíveis para os acionistas/sócios e publicadas conforme a legislação aplicável, permitindo que exerçam seus direitos de voto na AGO.

    Para as companhias abertas, os requisitos são ainda mais rigorosos, exigindo a divulgação detalhada da proposta de destinação do resultado do exercício e do boletim de voto à distância, entre outros.

    Quanto à publicação das demonstrações financeiras, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), por meio da Instrução Normativa nº 01/2024, assim como o ofício circular anual da CVM, esclareceu a legislação societária, afirmando que, para as sociedades limitadas de grande porte, a publicação das demonstrações financeiras é opcional.

    Para as sociedades anônimas, a publicação deve ser feita em jornal de grande circulação na sede da companhia, incluindo sua página na internet. Para as companhias abertas, a divulgação na CVM, B3 e no site de relações com investidores também é obrigatória. As companhias fechadas com receita bruta anual de até R$78.000.00,00 podem optar pela publicação eletrônica na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital, conforme a Portaria ME nº 12.071/2021.

    No dia da assembleia, os acionistas têm o direito de propor a deliberação sobre a ação de responsabilidade civil contra os administradores pela gestão do último exercício social e pelos danos causados ao patrimônio da empresa, conforme o artigo 159 da Lei das S.A..

    Debates sobre conflito de interesses

    O exercício do direito de voto na AGO é crucial, especialmente quando alguns acionistas também são administradores da sociedade, uma situação comum no cenário empresarial brasileiro. O artigo 115, §1º, da Lei das S.As estabelece que o acionista não pode votar na aprovação de suas contas como administrador, nem em outras questões que possam beneficiá-lo ou conflitar com os interesses da companhia.

    Há debates na doutrina e jurisprudência sobre a natureza desse conflito de interesses, divididos entre a tese do conflito formal e a do conflito material/substancial.

    O recente Ofício Circular Anual 2024 CVM/SEP de 07/03/2024 consolidou o entendimento da CVM sobre a possibilidade de o acionista/administrador votar em deliberações relacionadas à ação de responsabilidade civil contra si, adotando a tese material/substancial.

    Portanto, a preparação para as AGOs, tanto nas sociedades limitadas quanto nas anônimas, é fundamental para proteger os direitos dos administradores, acionistas e da sociedade, além de promover o desenvolvimento do mercado de ações, não devendo ser vista apenas como uma formalidade legal, como ainda é comum em muitas empresas brasileiras, especialmente as de capital fechado. É essencial que todos os envolvidos estejam bem informados e preparados para este período de AGOs que ocorre neste mês.

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  • Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoas e Empresas

    Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoas e Empresas

    As aplicações financeiras de renda fixa têm sido há muito tempo um porto seguro para investidores, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Neste artigo, vamos explorar os benefícios dessas aplicações, excluindo os fundos de investimento, para ambos os tipos de investidores.

    Entendendo Aplicações Financeiras de Renda Fixa e suas Distinções entre Pessoas Físicas e Jurídicas

    Antes de mergulharmos nas vantagens específicas das aplicações financeiras de renda fixa para pessoas físicas e jurídicas, é importante entender o que são esses investimentos e como eles funcionam.

    O que são Aplicações Financeiras de Renda Fixa?

    Aplicações financeiras de renda fixa são investimentos em que o retorno é previsível, uma vez que o investidor conhece as condições de remuneração no momento da aplicação. Em outras palavras, o rendimento é determinado no momento da contratação do investimento e pode ser expresso por uma taxa pré-fixada, uma taxa pós-fixada atrelada a um índice ou uma combinação dessas modalidades.

    Existem diversos tipos de aplicações de renda fixa, incluindo:

    • Títulos Públicos: Emitidos pelo governo federal, como os títulos do Tesouro Nacional (Tesouro Direto), esses investimentos são considerados os mais seguros do mercado.
    • Títulos Privados: São emitidos por empresas privadas e podem incluir debêntures, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), entre outros.
    • Certificados de Depósito Bancário (CDB): São títulos emitidos por bancos para captar recursos. Funcionam como um empréstimo do investidor para a instituição financeira.
    • Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA): São títulos emitidos por instituições financeiras e lastreados em operações do setor imobiliário (LCI) ou do agronegócio (LCA).

    Diferenças entre Pessoas Físicas e Jurídicas:

    Embora as aplicações de renda fixa possam ser acessíveis tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, existem algumas diferenças importantes entre esses dois tipos de investidores:

    • Objetivos Financeiros: Pessoas físicas geralmente investem para atender a objetivos pessoais, como aposentadoria, educação dos filhos ou compra de uma casa. Por outro lado, empresas podem investir para fins de capital de giro, expansão do negócio ou até mesmo para gerir excedentes de caixa.
    • Tributação: As aplicações financeiras de renda fixa podem ser tributadas de maneira diferente para pessoas físicas e jurídicas, com alíquotas e regimes específicos para cada categoria de investidor.
    • Gestão de Risco: Enquanto pessoas físicas tendem a ter uma tolerância ao risco diferente, dependendo de sua situação financeira e idade, empresas geralmente adotam uma abordagem mais conservadora em relação aos investimentos, visando proteger o capital da empresa e garantir a continuidade das operações.
    • Acesso a Investimentos Específicos: Alguns tipos de investimentos de renda fixa podem ser exclusivos para pessoas jurídicas, como as debêntures de empresas privadas de grande porte. Isso significa que empresas podem ter acesso a oportunidades de investimento que não estão disponíveis para investidores individuais.

    Aplicações financeiras para Pessoas Físicas: conheça as vantagens

    • Segurança Financeira: Uma das principais vantagens das aplicações de renda fixa para indivíduos é a segurança financeira que oferecem. Esses investimentos geralmente têm um retorno previsível e são menos voláteis do que outras opções de investimento, como ações.
    • Baixo Risco: Para aqueles que não estão dispostos a correr grandes riscos com seu dinheiro, as aplicações de renda fixa são uma escolha sensata. Elas oferecem uma proteção contra a volatilidade do mercado e são ideais para a construção de um portfólio diversificado.
    • Facilidade de Acesso: Muitas aplicações de renda fixa são acessíveis para investidores de todos os níveis, com valores mínimos de investimento relativamente baixos. Isso significa que até mesmo investidores iniciantes podem começar a construir uma carteira sólida.
    • Previsibilidade de Retorno: Ao contrário de investimentos mais arriscados, como ações, as aplicações de renda fixa oferecem retornos previsíveis ao longo do tempo. Isso permite que os investidores planejem com mais confiança seus objetivos financeiros de longo prazo, como a aposentadoria.

    Aplicação para Pessoas Jurídicas:

    • Gestão de Liquidez: Para empresas, a gestão eficaz da liquidez é essencial. As aplicações de renda fixa oferecem uma maneira segura e acessível de investir excedentes de caixa temporariamente, garantindo que os fundos estejam disponíveis quando necessários para operações comerciais.
    • Diversificação de Investimentos: Assim como os indivíduos, as empresas também se beneficiam da diversificação de seus investimentos. As aplicações de renda fixa oferecem uma maneira de diversificar o portfólio de investimentos da empresa, reduzindo o risco geral.
    • Planejamento Financeiro: Para empresas, o planejamento financeiro é fundamental para o sucesso a longo prazo. As aplicações de renda fixa proporcionam um fluxo de caixa estável e previsível, facilitando o planejamento de investimentos futuros e o cumprimento de obrigações financeiras.
    • Minimização de Riscos: Em um ambiente empresarial volátil, minimizar os riscos é essencial. As aplicações de renda fixa oferecem uma maneira de proteger o capital da empresa contra flutuações adversas do mercado, garantindo um retorno consistente e seguro sobre os investimentos.

    De olho nas metas financeiras e tolerância ao risco

    Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, as aplicações financeiras de renda fixa oferecem uma série de vantagens significativas. Desde a segurança e previsibilidade dos retornos até a diversificação e gestão eficaz de liquidez, esses investimentos desempenham um papel fundamental na construção de um portfólio financeiro robusto e na promoção do sucesso a longo prazo.

    Ao considerar suas opções de investimento, é importante que os investidores avaliem cuidadosamente suas metas financeiras e tolerância ao risco, aproveitando ao máximo as oportunidades oferecidas pelas aplicações de renda fixa

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  • CVM prorroga dispensas regulatórias para participantes do sandbox

    CVM prorroga dispensas regulatórias para participantes do sandbox

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a prorrogação das dispensas regulatórias para Estar Finance, BEE4 e Vórtx QR Tokenizadora, participantes do sandbox regulatório, até 2026. Essas empresas, atuando no mercado de ativos digitais e infraestrutura de mercado baseada em tecnologia blockchain, continuarão a operar sob condições mais flexíveis, permitindo inovação e experimentação.

    Sobre o Sandbox

    O sandbox é um ambiente de testes que oferece liberdade para desenvolver transações sem cumprir todas as exigências regulatórias do mercado de capitais. As atividades incluem emissão de valores mobiliários digitais, criação de novos mercados de negociação e o uso de tecnologia de tokenização e blockchain para registro de informações digitais.

    Estar Finance, anteriormente conhecida como SMU Investimentos, está autorizada a operar uma plataforma de negociação de tokens de renda fixa e de equities no mercado secundário. Em parceria com Demarest Advogados, nTokens e Digitra.com, a plataforma está em operação experimental desde março do ano passado, com mais de R$ 20 milhões em ativos listados.

    BEE4 é um mercado de balcão para negociação de tokens de ações de empresas de menor porte, com permissão para listar empresas de até R$ 300 milhões de faturamento anual. Essas empresas devem apresentar balanços auditados e aderir a padrões mínimos de governança.

    Vórtx QR Tokenizadora realizou as primeiras emissões de debêntures e títulos tokenizados no Brasil, com 12 slots disponíveis para emissões de ativos tokenizados.

    Regras específicas para as empresas

    A seleção dos participantes do sandbox pela CVM levou em conta os projetos apresentados nas áreas de interesse do regulador. Durante o período de teste, as operações são monitoradas, podendo a CVM conceder autorização definitiva e estabelecer regras específicas ao final do processo experimental.

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    Ofício do CVM acende debate sobre tokenização de ativos

    CVM traz securitizadora para ‘token’ de renda fixa

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  • Evolução da Securitização: Novas Perspectivas com Financiamento

    Evolução da Securitização: Novas Perspectivas com Financiamento

    A securitização é uma ferramenta essencial nos mercados financeiros, permitindo que ativos sejam transformados em títulos negociáveis. Recentemente, uma nova revolução começou a tomar forma nesse campo, com a introdução do financiamento coletivo, também conhecido como crowdfunding, no processo de securitização. Esse modelo promete não apenas simplificar o acesso ao capital, mas também abrir portas para securitizadoras que enfrentavam desafios regulatórios e custos elevados.

    Por dentro do contexto histórico

    Historicamente, o processo de securitização tem sido dominado por grandes instituições financeiras, devido à complexidade regulatória e aos custos envolvidos na oferta pública de títulos. No entanto, a ascensão do crowdfunding trouxe uma nova dinâmica para esse cenário. Agora, securitizadoras fechadas têm a oportunidade de acessar o mercado de capitais de forma mais direta e econômica, por meio de plataformas de crowdfunding.

    Uma das principais vantagens desse novo modelo é a redução significativa dos custos operacionais e regulatórios. Tradicionalmente, a oferta pública de títulos requer conformidade com uma série de regulamentações estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e outras entidades reguladoras. Isso inclui a contratação de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), burocracias relacionadas à escrituração e uma série de procedimentos formais.

    Vantagens do financiamento coletivo

    No entanto, com o financiamento coletivo, muitas dessas barreiras são superadas. As securitizadoras podem recorrer a plataformas de crowdfunding, onde podem listar seus ativos para potenciais investidores, tudo isso de uma forma mais ágil e simplificada. Além disso, a recente regulamentação pela CVM permitindo que terceiros regulados por ela atuem nesse processo traz uma segurança adicional para os investidores.

    Mudanças na lei favorecem securitizadoras

    Essa mudança de paradigma é exemplificada pela integração da plataforma de crowdfunding com o marco legal da securitização, conforme estabelecido na Lei 14.430, de 2022. Essa legislação proporciona um ambiente regulatório mais flexível e adaptável às necessidades das securitizadoras, permitindo que elas operem de forma mais eficiente e econômica.

    Outro aspecto crucial desse novo modelo é a utilização da tecnologia de tokenização. Por meio da tokenização, ativos podem ser representados digitalmente e negociados de forma mais eficiente e transparente. Essa tecnologia permite uma maior liquidez dos ativos, além de garantir uma maior segurança e transparência nas transações.

    No entanto, é importante ressaltar que a tokenização, embora seja uma ferramenta poderosa, não deve ser vista como um fim em si mesma. O foco principal deve permanecer na qualidade dos ativos e na oferta de produtos atrativos para os investidores. A tokenização é apenas uma das muitas vantagens que o financiamento coletivo pode oferecer no contexto da securitização.

    Mudança no mercado financeiro

    O surgimento do financiamento coletivo na securitização representa uma mudança significativa no paradigma dos mercados financeiros. Ao reduzir os custos e simplificar os processos, esse modelo está democratizando o acesso ao capital e abrindo novas oportunidades para securitizadoras de todos os portes. Com a devida regulamentação e o aproveitamento adequado da tecnologia, podemos esperar que o financiamento coletivo continue a desempenhar um papel cada vez mais importante no futuro da securitização.

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    O Uso Indevido da Conta Escrow: Um Alerta Necessário

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  • Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF

    Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF

    No cenário financeiro brasileiro, as securitizadoras desempenham um papel crucial na intermediação de recursos e na viabilização de investimentos em diversos setores da economia. No entanto, recentemente, uma preocupação vem à tona: a falta de regulamentação adequada das securitizadoras não supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa lacuna na legislação tem levantado questionamentos sobre a eficácia dos mecanismos de controle de atividades suspeitas, especialmente no que diz respeito à prestação de informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Continue lendo este artigo para saber mais

    Securitizadoras regulamentadas x sem supervisão

    Para entender melhor essa questão, é importante diferenciar as securitizadoras regulamentadas daquelas que operam sem supervisão da CVM. As securitizadoras regulamentadas estão sujeitas a uma série de regras e normas estabelecidas pela CVM, incluindo a obrigação de prestar contas e divulgar informações sobre suas operações financeiras. Essa transparência é essencial para garantir a segurança dos investidores e manter a integridade do mercado.

    Por outro lado, as securitizadoras não regulamentadas pela CVM não estão sujeitas às mesmas obrigações de transparência e prestação de contas. Embora realizem operações financeiras semelhantes às das securitizadoras regulamentadas, essas empresas operam em uma espécie de “zona cinzenta”, onde a falta de regulamentação torna difícil monitorar suas atividades e identificar potenciais irregularidades.

    De olho na fiscalização

    A questão central aqui é que, embora as securitizadoras não regulamentadas não estejam sujeitas à supervisão da CVM, ainda assim desempenham um papel significativo no mercado financeiro, captando recursos de investidores e realizando operações que podem envolver riscos substanciais. Portanto, é fundamental que essas empresas sejam submetidas a algum tipo de controle e fiscalização para garantir a segurança e a transparência das operações.

    É neste ponto que surge a questão do papel do COAF. Como órgão responsável por monitorar e combater atividades financeiras ilícitas, o COAF desempenha um papel crucial na identificação de transações suspeitas e na prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. No entanto, quando se trata das securitizadoras não regulamentadas pela CVM, surge uma lacuna na regulamentação que dificulta a atuação do COAF.

    Desafios do COAF

    Ao tentar cadastrar securitizadoras não regulamentadas na CVM, o COAF tem se deparado com uma situação delicada. Por um lado, o COAF reconhece a importância de monitorar as atividades dessas empresas para garantir a integridade do sistema financeiro. Por outro lado, a falta de regulamentação específica torna difícil para o COAF justificar sua intervenção nessas questões.

    O resultado é uma espécie de impasse regulatório, onde as securitizadoras não regulamentadas operam em um vácuo regulatório, sem supervisão adequada da CVM e sem controle efetivo do COAF. Isso cria uma situação de vulnerabilidade que pode ser explorada por indivíduos e organizações mal-intencionados para realizar atividades ilícitas no sistema financeiro.

    Diante desse cenário, torna-se imperativo que as autoridades competentes tomem medidas para fechar essa brecha na regulamentação das securitizadoras. Isso pode envolver a revisão e atualização das leis e regulamentos aplicáveis a essas empresas, bem como a implementação de mecanismos mais eficazes de supervisão e controle por parte do COAF.

    Em última análise, garantir a integridade e a segurança do sistema financeiro brasileiro requer uma abordagem abrangente e coordenada que envolva não apenas a CVM, mas também o COAF e outras autoridades reguladoras. Somente assim será possível fechar as brechas na regulamentação e fortalecer os mecanismos de controle para prevenir atividades ilícitas e proteger os interesses dos investidores e da sociedade como um todo.

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  • Depósito ou Registro de Nota Comercial: Garantia e Proteção

    Depósito ou Registro de Nota Comercial: Garantia e Proteção

    No mundo das operações financeiras, uma das questões cruciais que se apresentam é a escolha entre o registro de uma nota comercial ou o depósito centralizado de valores mobiliários. Ambas as opções têm seus méritos, mas neste artigo, exploraremos por que o depósito, especialmente com a Laqus, oferece uma camada adicional de segurança e proteção para suas transações.

    Proteção Além do Formalismo

    O registro de uma emissão é, em essência, uma formalidade. Enquanto ele documenta a existência da operação, o depósito vai além, fornecendo uma camada robusta de proteção contra perdas e riscos. Ao depositar seus valores em uma central depositária como a Laqus, você não apenas cumpre as exigências regulatórias, mas também garante a segurança das operações, protegendo seus dados contra exposição e vulnerabilidades.

    Transparência e Rastreabilidade

    A transparência é fundamental em qualquer transação financeira. Com o depósito em uma central depositária, você tem total visibilidade e rastreabilidade das suas movimentações de valores mobiliários. Isso inclui acompanhar o fluxo de pagamentos, trocas de titularidade e a emissão de certidões e extratos, tudo de forma clara e organizada.

    Facilidade de Negociação no Mercado Secundário

    A liquidez é um aspecto vital no mercado financeiro. Ao optar pelo depósito, você facilita a negociação dos seus títulos no mercado secundário. Isso não só aumenta a liquidez do papel, mas também simplifica e organiza o processo de negociação, tornando-o mais atrativo para potenciais investidores.

    Conformidade Regulatória em Destaque

    Com a implementação do novo marco regulatório dos Fundos de Investimentos (RCVM 175), a conformidade regulatória tornou-se ainda mais crucial. O depósito em uma central depositária é não apenas uma escolha estratégica, mas uma exigência regulatória para garantir a conformidade das operações.

    Proteção Efetiva dos Valores Mobiliários

    Quando se trata de valores mobiliários, a proteção efetiva dos ativos é de suma importância. O depósito em uma central depositária não apenas garante a conformidade do instrumento, mas também oferece uma camada adicional de segurança contra possíveis adversidades. Em casos de inadimplência, por exemplo, a execução extrajudicial é facilitada, proporcionando certidões com agilidade para o benefício do depositante.

    A Escolha Certa: Depósito Centralizado

    Portanto, ao ponderar entre o registro de uma emissão e o depósito centralizado de valores mobiliários, fica claro que este último oferece uma escolha mais segura e completa. Não arrisque seus ativos valiosos; escolha a segurança, a transparência e a confiabilidade que só o depósito centralizado pode proporcionar.

    A Laqus oferece as soluções mais avançadas e seguras para suas operações financeiras. Seja na proteção contra riscos ou na garantia da conformidade regulatória, é uma excelente opção para oferecer suporte e orientação em cada passo do caminho.

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