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  • Companhias Securitizadoras e o Lastreamento da Carteira

    Companhias Securitizadoras e o Lastreamento da Carteira

    Imagine um investimento onde cada centavo aplicado está diretamente conectado a um ativo sólido e bem estruturado. Essa é a essência do lastreamento nas companhias securitizadoras: garantir que os recursos captados dos investidores estejam vinculados a direitos creditórios que ofereçam segurança e retorno previsível.

    Esse mecanismo, regulamentado por legislações como a Lei 14.430/22, não só assegura transparência, mas também é a base para o funcionamento de um mercado financeiro robusto e confiável. Neste artigo, exploramos como o lastreamento atua como um diferencial estratégico e essencial para investidores e securitizadoras.

    O que diz a Lei 14.430/22?

    A Lei 14.430/22 reforça o papel das companhias securitizadoras e o compromisso com o lastreamento dos recursos. De acordo com o artigo 18:

    Art. 18. As companhias securitizadoras são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações que têm por finalidade realizar operações de securitização.

    Parágrafo único. É considerada operação de securitização a aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis ou outros títulos e valores mobiliários perante investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que os lastreiam.

    Por que o lastreamento é essencial?

    O lastreamento conecta os recursos captados por meio de títulos, como debêntures, aos direitos creditórios que servem como base para essas operações. Isso assegura que o investidor saiba exatamente onde seu dinheiro está aplicado, promovendo confiança, transparência e uma gestão eficaz de riscos.

    Diversificação e a técnica de warehousing

    Para criar uma carteira sólida e diversificada, as companhias securitizadoras utilizam estratégias como o warehousing, que consiste na aquisição gradual de direitos creditórios. Essa abordagem ajuda a montar uma base de ativos com diferentes níveis de risco e retorno, permitindo operações de securitização mais seguras e atrativas para os investidores.

    O lastreamento é mais do que um requisito legal; é um diferencial estratégico que sustenta a confiança no mercado financeiro. Com ele, as companhias securitizadoras conectam os recursos dos investidores a ativos sólidos e diversificados, promovendo segurança, eficiência e transparência em todas as operações.

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  • Securitização: Entenda o que é

    Securitização: Entenda o que é

    Você já ouviu falar em securitização, mas ainda tem dúvidas sobre o que significa esse termo? Apesar de ser um conceito técnico, ele está cada vez mais presente no mercado financeiro. Securitização é um processo essencial para transformar ativos financeiros em títulos negociáveis, permitindo que empresas captem recursos e investidores tenham acesso a novas oportunidades. Neste artigo, vamos descomplicar o tema e explorar os principais conceitos que o envolvem.

    O que é securitização?

    A securitização é o processo de transformar direitos creditórios (como financiamentos ou recebíveis) em títulos financeiros fungíveis, ou seja, instrumentos financeiros com características padronizadas que podem ser negociados em mercados públicos ou privados.

    A palavra tem origem no inglês securitization, que se refere à criação de um security (ou título financeiro). Em outros países, como Portugal e França, termos equivalentes como titularização e titrisation também são utilizados para descrever esse processo.

    No Brasil, a securitização geralmente ocorre em um regime de oferta pública, o que permite maior transparência e regulamentação. Entretanto, existem também negociações privadas, realizadas entre duas partes, sem registro em entidades reguladas, o que as caracteriza como operações mais exclusivas e menos acessíveis.

    Como funciona a securitização?

    No processo de securitização, uma instituição financeira ou companhia especializada reúne uma carteira de ativos financeiros, como financiamentos, empréstimos ou recebíveis. Esses ativos servem de base para a emissão de títulos, que serão vendidos a investidores.

    Esses títulos podem ser negociados em mercados públicos, como bolsas de valores, ou em mercados privados, onde as negociações acontecem diretamente entre as partes interessadas. O objetivo é permitir que os investidores adquiram direitos sobre os fluxos financeiros futuros desses ativos.

    Conceitos importantes na securitização

    1. Fungibilidade dos títulos
      Títulos fungíveis são aqueles intercambiáveis entre si, com valor e características padronizadas. Isso facilita sua negociação e aumenta sua liquidez, permitindo que sejam comprados e vendidos com facilidade.
    2. Tranches explícitas e implícitas
      • Tranches explícitas: Representam diferentes níveis de risco e retorno dentro de uma emissão, como tranches sênior e subordinadas.
      • Tranches implícitas: Não estão diretamente materializadas em diferentes títulos, mas sim em mecanismos internos, como garantias excedentes (overcollateral), que protegem os investidores.
    3. Non-recourse
      Um ponto essencial da securitização é que as operações devem ser autoliquidáveis, ou seja, os pagamentos aos investidores vêm exclusivamente dos fluxos financeiros dos ativos securitizados. Garantias de terceiros podem ser usadas, mas apenas em casos específicos, quando os fluxos primários falham.
    4. Carteiras estáticas e revolventes
      • Estática: Definida no início da operação, sem alterações nos ativos que a compõem.
      • Revolvente: Adiciona novos ativos à carteira ao longo do tempo, seguindo parâmetros pré-estabelecidos.

    A importância da securitização

    A securitização é um mecanismo poderoso para conectar empresas e investidores. Para as empresas, ela permite captar recursos de maneira eficiente, utilizando seus ativos como garantia. Para os investidores, oferece oportunidades de investimento em ativos estruturados, diversificados e, muitas vezes, de baixo risco.

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  • Stop Order da CVM: Publicidade e debêntures privadas

    Stop Order da CVM: Publicidade e debêntures privadas

    A emissão de debêntures de distribuição privada é uma prática comum para captar recursos de investidores institucionais ou ligados à empresa emissora. Contudo, a publicidade inadequada dessas ofertas pode levantar questionamentos sobre seu caráter privado, especialmente quando realizada em sites de securitizadoras. Neste artigo, vamos explorar as diferenças entre ofertas públicas e privadas, o papel da CVM na regulamentação e o conceito de stop order.

    O que caracteriza uma emissão privada de debêntures?

    As debêntures de distribuição privada são ofertadas sem a necessidade de registro ou aprovação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Algumas características essenciais incluem:

    • Público-alvo limitado: Investidores institucionais ou relacionados à empresa emissora.
    • Ausência de divulgação pública: Não há uso de prospectos, anúncios ou plataformas abertas ao público para captação.

    Por exclusão, podemos entender a emissão privada como oposta à pública, que utiliza estratégias de comunicação amplas, como folhetos, anúncios em mídias abertas e busca ativa de investidores por meio de agentes ou corretores.

    A publicidade no site das securitizadoras

    Embora as securitizadoras não estejam sujeitas ao registro da CVM para debêntures de distribuição privada, o uso de seus sites para promover essas ofertas pode gerar interpretações ambíguas. Quando informações sobre rendimentos, prazos e condições são divulgadas de forma pública, a CVM pode questionar o caráter privado da oferta.

    O ideal é que sites de securitizadoras apresentem apenas áreas restritas para investidores cadastrados, com informações disponibilizadas mediante solicitação direta, evitando comunicação aberta ao público em geral.

    O papel da CVM e o stop order

    A CVM exerce supervisão para garantir a integridade do mercado de capitais. Quando identifica situações que sugerem descumprimento das regras de emissão privada, pode emitir um stop order.

    O stop order:

    • É uma medida cautelar: Visa suspender práticas consideradas irregulares, como a publicidade inadequada de debêntures privadas.
    • Não é uma penalização: A sanção só ocorre após processo administrativo, caso a irregularidade seja comprovada.
    • Em muitos casos, o stop order é revertido quando a empresa regulariza sua conduta, garantindo conformidade com as normas aplicáveis.

    As debêntures de distribuição privada são ferramentas importantes para captação de recursos, mas exigem cuidado na comunicação e publicidade para evitar interpretações equivocadas. A CVM, por meio de instrumentos como o stop order, atua para prevenir irregularidades e preservar a confiança no mercado.

    Empresas que desejam ofertar debêntures privadas devem manter suas práticas alinhadas às regras, garantindo que a comunicação seja restrita e direcionada ao público apropriado.

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  • DIRF: Detalhes na Tributação das Securitizadoras

    DIRF: Detalhes na Tributação das Securitizadoras

    A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, mais conhecida como DIRF, é um instrumento crucial para a Receita Federal no controle das informações fiscais das empresas e pessoas físicas. É por meio dessa declaração que são consolidadas informações sobre pagamentos efetuados a terceiros, valores de retenções de impostos e demais informações relevantes para a tributação.

    No entanto, um ponto importante que merece destaque é a inclusão de informações no sistema que nem sempre refletem corretamente os detalhes da tributação exclusiva na fonte. Muitas vezes, mesmo que a informação esteja presente na DIRF, ela pode não estar devidamente classificada no campo de tributação exclusiva na fonte. Continue lendo este artigo para saber mais. 

    DIRF e as securitizadoras

    Isso é especialmente relevante no contexto das securitizadoras, que têm a responsabilidade de conceder aos investidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, o impresso correto de tributação exclusiva. Apesar de a informação estar inserida na DIRF, é comum que não seja corretamente identificada como rendimento sujeito à tributação exclusiva na fonte.

    Consequências da não-emissão correta 

    Quando uma securitizadora não emite corretamente o impresso da DIRF, classificando os rendimentos de forma inadequada ou omitindo informações relevantes, isso pode gerar uma série de consequências negativas para os investidores e para a própria empresa.

    Problemas fiscais para os investidores: Se os rendimentos não forem corretamente classificados como tributação exclusiva na fonte na DIRF, os investidores podem acabar pagando mais impostos do que o devido ou até mesmo incorrer em sonegação fiscal involuntária. Isso pode resultar em autuações pela Receita Federal e pagamento de multas e juros sobre os valores devidos.

    Prejuízo financeiro para os investidores: Além dos problemas fiscais, a tributação inadequada dos rendimentos também pode gerar prejuízos financeiros para os investidores, que podem acabar pagando mais impostos do que o necessário, reduzindo sua rentabilidade líquida.

    Reputação prejudicada da securitizadora: A falta de precisão e cuidado na emissão dos impressos da DIRF pode prejudicar a reputação da securitizadora junto aos investidores e ao mercado como um todo. Investidores podem perder a confiança na empresa e buscar outras alternativas de investimento mais confiáveis e transparentes.

    Possíveis penalidades legais: Além das autuações fiscais, a securitizadora pode estar sujeita a penalidades legais por não cumprir corretamente suas obrigações fiscais. Isso pode incluir multas e sanções administrativas, além de possíveis processos judiciais movidos pelos investidores prejudicados.

    Profissionais especializados 

    Essa questão pode gerar dúvidas e preocupações para investidores que buscam compreender corretamente sua tributação e cumprir suas obrigações fiscais de forma adequada. Afinal, a correta classificação dos rendimentos é essencial para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

    Por isso, é fundamental contar com ajuda especializada na hora de lidar com questões tributárias relacionadas à DIRF e outros documentos fiscais. Profissionais capacitados têm o conhecimento necessário para interpretar corretamente as informações contidas na DIRF e orientar os investidores sobre a tributação adequada de seus rendimentos. Na dúvida, fale conosco!

    Continue lendo em nosso blog:

    Regulamentação das Securitizadoras: Um Desafio para o COAF

    Tokens de Investimento em Direitos Creditórios (TIDC) e a Importância das Securitizadoras

    Continue lendo >>: DIRF: Detalhes na Tributação das Securitizadoras
  • CVM aproveita boom de tokens e anuncia 2 liberações!

    CVM aproveita boom de tokens e anuncia 2 liberações!

    A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está atenta ao crescente mercado de tokens RWA, conhecido no Brasil como tokenização, e recentemente concedeu duas novas licenças para fomentar esse setor no país. As empresas beneficiadas incluem a Vórtx QR Tokenizadora e a Estar.Finance, entre outras. Continue lendo este artigo para entender o impacto das novidades neste mercado.

    Tokens no Brasil

    No Brasil, o mercado de tokens RWA está em sua fase inicial de desenvolvimento, mas há um crescente interesse e atividade nessa área. Empresas e startups estão explorando maneiras de tokenizar diversos tipos de ativos, e algumas já estão lançando projetos piloto e plataformas de negociação para facilitar a negociação desses tokens.

    Tokenização de ativos mobiliários e não mobiliários

    A Vórtx QR Tokenizadora destacou-se ao receber permissão para se tornar o primeiro mercado de balcão organizado autorizado a tokenizar tanto ativos financeiros mobiliários quanto não mobiliários. Agora, a empresa poderá também oferecer um ambiente de negociação para uma gama mais ampla de ativos utilizando a tecnologia blockchain.

    Fernando Carvalho, CEO da Vórtx QR Tokenizadora e presidente do Conselho da QR Capital, comentou sobre o significativo crescimento em diversas classes de ativos que antes não eram passíveis de tokenização. Ele destacou que essa expansão permitirá democratizar o acesso ao mercado e criar ambientes de negociação mais líquidos e menos custosos.

    Tokens:O que acontece com a mudança

    Anderson Gabriel, líder regulatório da empresa, frisou a importância da autorização da CVM para incluir outros tipos de ativos em seu mercado, ampliando assim as possibilidades dentro do setor financeiro e de capitais, além da criptoeconomia.

    Anteriormente, a plataforma só podia negociar debêntures, cotas de fundos de investimento fechados, e certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, todos tokenizados. Com as novas autorizações, espera-se aumentar a variedade e o volume de ativos tokenizados, o que deverá fortalecer ainda mais o mercado secundário e consolidar a liderança inovadora da Vórtx QR no Brasil.

    Estar.Finance opera em ambiente experimental

    Quanto à Estar.Finance, a CVM estendeu as isenções regulatórias do projeto até 2026. O projeto é uma colaboração entre a SMU Investimentos, Demarest Advogados, nTokens e Digitra.com, e opera em um ambiente experimental desde março. Pedro Rodrigues, CEO da Estar Finance, ressaltou que a iniciativa mostra o nível de maturidade alcançado pelas plataformas e investidores em cooperação com um órgão regulador proativo, facilitando a democratização do acesso ao mercado de capitais.

    Além disso, Tiago Piassum, fundador da Rivool Finance, projetou que o mercado de ativos tokenizados poderá movimentar até US$ 10 trilhões até 2030. Segundo ele, a tokenização não apenas facilita o acesso a investimentos, como também transforma a gestão e transação de ativos, promovendo um crédito mais acessível e transparente através da redução de custos associados a intermediários.

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    Entenda a Regulamentação da CVM sobre Tokens de Recebíveis e Renda Fixa como Valores Mobiliários

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  • Resolução 41/22 do Coaf: Análise Crucial para Empresas de Fomento

    Resolução 41/22 do Coaf: Análise Crucial para Empresas de Fomento

    A Resolução 41/22 do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) tem gerado um turbilhão de dúvidas, especialmente entre as empresas de fomento mercantil, popularmente conhecidas como factoring. O que essa resolução realmente implica? Quais são as suas nuances e implicações para o setor? Vamos desvendar esses mistérios.

    Por dentro da resolução Resolução 41/22 do Coaf

    Essa resolução, voltada especificamente para empresas de fomento mercantil, estabelece a elaboração de relatórios baseados em risco, levando em consideração uma gama de elementos. Entre esses elementos, destacam-se o volume e porte das operações, geolocalização, perfil dos clientes, colaboradores, prestadores de serviço, entre outros. Em suma, é uma abordagem que visa avaliar e mitigar os riscos associados às atividades dessas empresas.

    A Abordagem Baseada em Risco (ABR), preconizada pela Resolução 41/22 do Coaf, preconiza o uso eficiente dos recursos, avaliando o risco potencial e direcionando os recursos onde são mais necessários. Essa abordagem, alinhada com a Recomendação nº 1 do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), é crucial para fortalecer os mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

    Empresas isentas da responsabilidade

    É importante ressaltar que, embora a Resolução 41/22 do Coaf seja direcionada especificamente para as empresas de fomento mercantil, outras entidades do setor financeiro não estão isentas de responsabilidades. Por exemplo, a Empresa Simples de Crédito (ESC), apesar de possuir sua própria resolução emitida pelo Coaf, deve observar as disposições gerais contidas na Lei 9.613/98, que trata da prevenção à lavagem de dinheiro. Questões como volume de operações, limitação territorial e registro de contratos em instituições financeiras são aspectos que devem ser considerados pela ESC.

    No entanto, algumas entidades, como as securitizadoras de emissão privada, não possuem uma resolução específica do Coaf ou da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Isso não significa, entretanto, que estejam isentas de obrigações. Essas entidades também devem observar a legislação vigente e desenvolver manuais internos adequados ao seu porte e volume de operações, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.613/98.

    Um ponto crucial que não pode ser negligenciado por nenhuma empresa do setor financeiro. A elaboração de manuais internos e a realização de treinamentos anuais obrigatórios. Para todos os membros da organização. Essas medidas são fundamentais para garantir o cumprimento das normas.

    A Resolução 41/22 do Coaf representa um passo importante na regulação das atividades das empresas de fomento mercantil. Mas suas implicações se estendem além desse segmento específico. É essencial que todas as entidades do setor financeiro estejam cientes de suas responsabilidades. Adotando medidas adequadas para garantir a integridade do sistema financeiro e a segurança das operações.

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