recuperação judicial

Sinais de que a empresa pedirá Recuperação Judicial: a famosa “bicicleta” pode ser identificada?

Todos sabemos o  que é a “bicicleta”:  operar com a empresa “A’, para pagar a operação da empresa “B”, normalmente com sacados que não confirmam, exatamente para manter a operação oculta.

E, sem aceitar a possibilidade de operar pelo critério da globalidade  – comprar todos os recebíveis do cedente, assunto que foi tema de informativos no ano passado, o setor não percebe quais os limites da pulverização.

Ou seja, devemos saber responder:

  1. Com quantas concorrentes é saudável dividir o cedente?
    2.Qual o percentual do faturamento do cedente devo atender?
    3 Qual a área geográfica que posso atender?

Se a sua empresa opta por pulverizar risco, entenda que existe um limite máximo de empresas concorrentes operando com o mesmo cedente, considerando que cada uma delas oferta um limite operacional razoável.

Quando da implantação do limite operacional, devemos ter em mente que ele não deve ser maior que 10% do meu giro, e deve atender entre 20% a 40% da necessidade de recursos do meu cedente.

Por esta conta, grosso modo, teremos cerca de 3 a 5 empresas operando com o mesmo cedente.

Agora, quanto a área de atuação, com efeito, devemos ter capacidade de compreender como funciona o cedente, o mercado do cedente e o mercado do cliente do cedente (sacado).

Já no que se refere a área geográfica, devemos entender, ao menos no mercado clássico de recebíveis, que as plataformas eletrônicas e gerentes “home office” ainda não estão suficientemente ajustados para a abertura de limites/cedentes em qualquer lugar.

Caso concreto:

Uma fabrica de confecção no interior do Paraná, no final de 2018 pediu Recuperação Judicial, arrolando cerca de 20 empresas o setor.

Interessante que os valores arrolados vão desde R$ 14 mil a até R$ 6 milhões.

Ainda, estamos falando de empresas de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, dentre outros Estados.

Bom, estamos falando de um valor considerável arrolado, todo ele, prima facie, de recebíveis não-performados.

Convenhamos, em que momento a ganância cegou a área comercial e análise de crédito?

A empresa deu, e muitos, sinais de que iria ingressar com o pedido de Recuperação Judicial, todos perfeitamente legíveis.

Pense sobre o tema, porquanto é mais fácil reclamar sobre as injustas RJ´s, que prevenir, lendo os sinais que a empresa oferta sobre seu futuro,

Texto escrito por: Alexandre Fuchs das Neves é advogado e consultor jurídico do SINFAC-SP, SINFAC/RS e SINFAC SC/CS. É especializando em Direito Digital pela Escola Superior do Ministério Publico do RGS e especializando em Direito Bancário pela Verbo Jurídico.

Publicado no SINFAC- SP

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

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