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Correspondente bancário no Simples Nacional: como pagar menos impostos

O correspondente bancário no Simples Nacional é uma das principais opções para quem deseja atuar no mercado de crédito com menos burocracia e maior organização tributária.

Mas para pagar menos impostos de forma legal, é fundamental entender como abrir a empresa corretamente, qual regime escolher e como funciona a tributação da atividade.

Neste guia completo, você vai entender tudo sobre abertura de empresa, enquadramento no Simples Nacional e estratégias para otimizar sua carga tributária.

Correspondente bancário pode ser MEI?

Não. O correspondente bancário não pode ser MEI.

A atividade está enquadrada no CNAE 6619-3/02 e envolve serviços financeiros e intermediação de crédito, o que não é permitido para o Microempreendedor Individual.

Por isso, é necessário abrir empresa em outros formatos para atuar de forma regular.

Como abrir empresa para correspondente bancário

Para atuar como correspondente bancário, é necessário seguir algumas etapas importantes:

  • Escolher o tipo de empresa: SLU (para atuação individual) ou LTDA (com sócios)
  • Definir o CNAE correto: 6619-3/02 – correspondente de instituições financeiras
  • Registrar na Junta Comercial
  • Emitir o CNPJ na Receita Federal
  • Escolher o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
  • Obter inscrição municipal e alvará
  • Habilitar emissão de nota fiscal

Esse processo garante que sua operação esteja regular e pronta para atuar com instituições financeiras.

Correspondente bancário pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O correspondente bancário no Simples Nacional é permitido e bastante comum no mercado.

Esse regime unifica impostos em uma única guia (DAS) e simplifica a gestão tributária, sendo vantajoso principalmente para pequenas e médias operações.

Como funciona a tributação no Simples Nacional

A tributação do correspondente bancário depende do tipo de serviço prestado. A Receita Federal determina dois enquadramentos principais:

  • Intermediação de negócios: atividades com alíquotas mais altas
  • Demais serviços: atividades com tributação menor

O que é considerado intermediação de negócios

  • encaminhamento de propostas de crédito
  • oferta de financiamentos
  • abertura de contas
  • emissão de cartões

Essas atividades geralmente possuem maior carga tributária dentro do Simples Nacional.

Como pagar menos impostos sendo correspondente bancário

Para reduzir legalmente a carga tributária, é essencial aplicar algumas estratégias:

  • Segregação correta de receitas
  • Escolha adequada do regime tributário
  • Planejamento contábil especializado
  • Organização financeira da operação

Um erro comum é não separar corretamente os tipos de receita, o que pode levar ao pagamento de impostos mais altos.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual escolher?

Apesar do Simples Nacional ser popular, ele não é sempre a melhor opção.

  • Simples Nacional: ideal para operações menores e simplificação
  • Lucro Presumido: pode ser mais vantajoso em faturamentos maiores

A escolha depende da estrutura da empresa, do faturamento e da margem de lucro.

Para mais informações sobre o regime, consulte o site da Receita Federal.

Leia também: Consignado privado avança nas empresas e XP anuncia entrada no segmento

Conclusão

O correspondente bancário no Simples Nacional pode ser uma excelente escolha, desde que a empresa seja estruturada corretamente desde o início.

Entender como abrir a empresa, escolher o regime tributário adequado e organizar a operação são fatores decisivos para pagar menos impostos e crescer com segurança.

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Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

Mauro Morgan de Aguiar

Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

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Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

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