Atividades Financeiras

  • IOF sobre risco sacado foi causa da falta de acordo no STF

    IOF sobre risco sacado foi causa da falta de acordo no STF

    O Supremo Tribunal Federal está analisando a legalidade da cobrança de IOF sobre operações de risco sacado. A medida, prevista em decreto do governo federal publicado em maio, foi questionada por parlamentares e entidades empresariais e atualmente está suspensa por decisão liminar. O tema é relevante para empresas que utilizam essa modalidade para antecipar recebíveis e manter o fluxo de caixa equilibrado.

    O que é risco sacado

    O risco sacado é uma operação financeira utilizada para antecipar o pagamento de uma venda a prazo. Nela, o fornecedor vende para uma empresa com um prazo estabelecido, por exemplo, 60 dias. Para receber antes do vencimento, ele procura um banco, que adianta os recursos com desconto, assumindo o risco do recebimento. A empresa compradora quita o valor diretamente com o banco na data combinada.
    Essa prática é comum no mercado por beneficiar ambas as partes: o fornecedor recebe à vista e o comprador mantém condições de pagamento estendidas.

    Por que o governo incluiu IOF no risco sacado

    O Ministério da Fazenda considerou que o risco sacado se enquadra como operação de crédito, como outras já sujeitas ao IOF. Por isso, estabeleceu a alíquota de 3,95% com expectativa de arrecadar R$ 8 bilhões anuais para ajudar no equilíbrio das contas públicas.

    A medida, no entanto, gerou controvérsias no Congresso e entre representantes do setor privado, que questionaram a constitucionalidade e os efeitos econômicos da cobrança.

    O impasse no STF

    Com o aumento das disputas, partidos políticos acionaram o STF para derrubar o decreto. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a cobrança temporariamente para permitir a negociação entre Executivo e Legislativo. Até o momento, não houve consenso, e a decisão final ainda será tomada pela Corte.

    Enquanto não há definição, as operações de risco sacado seguem isentas do IOF, mantendo as condições anteriores ao decreto.

    Impacto para empresas

    A eventual manutenção da cobrança pode encarecer as operações de antecipação, exigindo mais planejamento financeiro por parte das empresas. Já a derrubada definitiva do decreto mantém a modalidade como uma alternativa menos onerosa de crédito no curto prazo.

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  • STF confirma aumento do governo sobre o IOF

    STF confirma aumento do governo sobre o IOF

    O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve válida a elevação das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), definida por decreto presidencial, e rejeitou a tentativa do Congresso Nacional de barrar o aumento. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes após audiência de conciliação sem acordo entre os Poderes.

    O tema é relevante para empresas e pessoas físicas, já que o IOF incide diretamente sobre operações de crédito, câmbio e seguros, afetando o custo dessas transações. A seguir, explicamos o que foi decidido, os fundamentos da decisão e os impactos práticos para os contribuintes.

    STF valida decreto presidencial

    Na decisão, Moraes afirmou que a Constituição Federal autoriza o Presidente da República a alterar as alíquotas do IOF por decreto, desde que respeitada a finalidade extrafiscal do imposto e os limites legais.

    O ministro considerou que não houve desvio de finalidade por parte do Executivo e ressaltou que o IOF não é um tributo puramente arrecadatório, mas também um instrumento de política econômica e regulatória. Por isso, cabe ao Executivo dispor de maior flexibilidade para ajustá-lo conforme as necessidades do mercado financeiro e do crédito.

    O decreto em questão havia sido suspenso pelo Congresso, sob a alegação de que a medida visava apenas aumentar a arrecadação. Entretanto, Moraes entendeu que os fundamentos econômicos apresentados pelo Ministério da Fazenda foram suficientes para justificar a elevação das alíquotas.

    Argumentos do Congresso não foram aceitos

    O Congresso Nacional sustentou que o aumento do IOF violava a função extrafiscal do imposto ao priorizar o objetivo arrecadatório. Para os parlamentares, a medida deveria ser discutida pelo Legislativo.

    O STF, no entanto, reforçou que a prerrogativa para alterar as alíquotas do IOF é do Executivo e que a eventual discordância sobre a constitucionalidade do decreto deveria ser questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, e não pela suspensão legislativa.

    Impactos para empresas e contribuintes

    Na prática, as novas alíquotas do IOF permanecem em vigor. Isso significa que operações financeiras sujeitas ao imposto continuam mais onerosas. Para empresas, é fundamental monitorar essas mudanças e ajustar o planejamento financeiro para mitigar os impactos.

    Também é importante acompanhar as futuras movimentações judiciais e legislativas sobre o tema, já que o Congresso ainda pode buscar a reversão da medida por outras vias legais.

    O entendimento do STF reforça a necessidade de que decisões envolvendo tributos regulatórios, como o IOF, estejam sempre bem fundamentadas em razões econômicas e sociais, ainda que partam do Executivo.

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  • STJ decide que credor não é obrigado a apresentar contraproposta em audiência

    STJ decide que credor não é obrigado a apresentar contraproposta em audiência

    O aumento do superendividamento no Brasil tem colocado em evidência os direitos e deveres tanto de consumidores quanto de instituições financeiras. Um recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe mais clareza sobre o papel do credor em audiências de conciliação previstas na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

    A decisão reafirma a liberdade negocial do credor e ajuda a orientar consumidores e empresas sobre como conduzir essas situações de forma responsável e em conformidade com a lei.

    O que diz a Lei do Superendividamento

    Aprovada em 2021, a Lei 14.181 foi criada para enfrentar o crescente problema do superendividamento, que já afeta mais de 70 milhões de brasileiros, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito. Ela busca assegurar ao consumidor o chamado mínimo existencial, garantindo condições para se manter ativo economicamente e reinserido no mercado de consumo.

    Um dos mecanismos previstos pela lei é a possibilidade de repactuar dívidas em bloco, por meio de uma audiência de conciliação coletiva, com incentivo ao diálogo entre as partes para alcançar um acordo equilibrado.

    O entendimento do STJ sobre a obrigação do credor

    No caso julgado pela 4ª Turma do STJ, um consumidor superendividado propôs um plano de pagamento em audiência de superendividamento. O banco credor, devidamente representado, recusou a proposta e não apresentou contraproposta. Por conta disso, o tribunal estadual aplicou penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    Ao analisar o recurso, o STJ reformou a decisão, entendendo que não existe obrigação legal para o credor aderir ao plano sugerido nem para apresentar alternativa. Segundo o ministro Marco Buzzi, relator do caso, embora a legislação dê ênfase à cooperação e à boa-fé entre as partes, não é possível constranger o credor a aceitar condições contrárias à sua vontade.

    Essa decisão reforça a interpretação de que as sanções previstas no artigo 104-A do CDC só se aplicam em situações específicas, como a ausência injustificada do credor na audiência ou o envio de representante sem poderes para negociar.

    Por que essa decisão importa para as duas partes

    Para os credores, a decisão do STJ traz segurança jurídica ao assegurar sua liberdade de escolha nas negociações. Isso evita penalizações automáticas quando a recusa ao plano proposto é legítima.

    Para os consumidores, o entendimento reforça a necessidade de apresentar propostas viáveis, com base em sua real capacidade de pagamento, aumentando as chances de aceitação e evitando a frustração do processo.

    Ambas as partes devem estar cientes de que a audiência de superendividamento é apenas uma etapa do procedimento. Caso não haja acordo, o juiz ainda poderá revisar contratos e determinar uma nova forma de pagamento, conforme previsto no artigo 104-B do CDC.

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  • Crédito empresarial registra alta de 16,4% em maio

    Crédito empresarial registra alta de 16,4% em maio

    A busca por crédito empresarial no Brasil voltou a subir de maneira significativa em maio, com alta de 16,4% em relação ao mês anterior, segundo dados da Serasa Experian. Esse aumento revela não apenas a retomada gradual da atividade econômica, mas também os desafios que muitas empresas ainda enfrentam para manter o fluxo de caixa equilibrado.

    Compreender o que está por trás dessa tendência e como se preparar para contratar crédito empresarial com segurança é essencial para gestores e empreendedores que querem tomar decisões financeiras conscientes.

    Micro e pequenas empresas lideram a procura por crédito

    Os dados também mostram que micro e pequenas empresas continuam sendo as maiores demandantes de crédito empresarial no país. Isso não é surpresa, já que muitos desses negócios dependem de financiamentos para manterem as operações em funcionamento e aproveitarem oportunidades de crescimento.

    Setores como comércio e serviços lideram a busca, já que são os mais sensíveis às flutuações do mercado e às sazonalidades.

    Embora o crédito empresarial possa ser uma ferramenta estratégica para manter a saúde financeira e viabilizar investimentos, é fundamental ter cautela. Antes de contratar, faça simulações para entender o impacto das parcelas no fluxo de caixa e avalie sempre o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Uma decisão bem planejada ajuda a evitar o endividamento excessivo e a manter as finanças sob controle.

    O que esperar para os próximos meses?

    A tendência é que a demanda por crédito empresarial siga em alta nos próximos meses, acompanhando o ritmo de recuperação da atividade econômica e as necessidades de capital de giro das empresas para o segundo semestre. Esse movimento deve continuar sendo impulsionado, especialmente entre pequenos negócios que dependem de financiamentos para expandir ou equilibrar o caixa.

    Acompanhar de perto os indicadores econômicos e preparar a empresa para negociar crédito nas melhores condições pode fazer a diferença para aproveitar as oportunidades sem comprometer a sustentabilidade financeira.

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  • Tecnologia e customização estão mudando a relação com os bancos

    Tecnologia e customização estão mudando a relação com os bancos

    O avanço da tecnologia e customização em bancos tem transformado radicalmente a forma como bancos interagem com clientes e empresas. Em um cenário cada vez mais competitivo, a experiência do cliente deixou de ser apenas um diferencial e passou a ser central na estratégia das instituições financeiras. Estudos recentes da Febraban apontam a personalização e a inovação como as prioridades mais relevantes para os bancos brasileiros nos próximos anos, alinhando-se a uma tendência global que já redefine as regras do mercado.

    Inteligência artificial como motor da personalização

    A inteligência artificial (IA) já é uma peça-chave para entregar experiências mais personalizadas e eficientes. A nova geração da assistente virtual do Bradesco, por exemplo, já utiliza IA generativa para atender mais de 24 milhões de correntistas, com respostas mais naturais e precisas. Essa tecnologia também é usada para criar novas soluções de crédito, aprimorar modelos de risco e prevenir fraudes com maior eficácia.

    A IA não atua só no atendimento direto ao cliente. Ela também oferece suporte estratégico para identificar padrões de consumo, prever necessidades e desenhar produtos sob medida para empresas de diferentes tamanhos e segmentos. Segundo a McKinsey, bancos que utilizam IA para personalizar suas ofertas já registram aumento de até 30% na receita de determinados produtos financeiros.

    A combinação entre canais digitais e físicos

    Apesar do avanço das soluções digitais, as agências físicas ainda têm papel relevante. O que muda é a forma como são utilizadas. As instituições têm deslocado sua força presencial para atender clientes de alta renda e empresas com demandas mais complexas, enquanto plataformas digitais e correspondentes bancários ampliam o alcance junto a públicos antes pouco atendidos.

    Para as empresas, esse novo cenário abre oportunidades inéditas para acessar soluções financeiras mais estratégicas, com linhas de crédito, produtos e serviços moldados às suas necessidades. Entre os benefícios que essas inovações trazem para a gestão financeira empresarial, destacam-se:

    • Acesso a linhas de crédito mais adequadas ao perfil da empresa.
    • Otimização do fluxo de caixa por meio de soluções digitais integradas.
    • Redução de custos operacionais com serviços automatizados.
    • Atendimento mais ágil e personalizado, mesmo para empresas de pequeno porte.

    Em um mercado financeiro cada vez mais digitalizado e competitivo, acompanhar as tendências de tecnologia e customização tornou-se essencial para que as empresas se mantenham competitivas. Adotar uma postura proativa diante dessas inovações garante não apenas a sustentabilidade do negócio, mas também abre novas oportunidades de crescimento em um cenário cada vez mais personalizado e desafiador.

    Mantenha-se atualizado com mais conteúdos que ajudam a impulsionar sua empresa. Acesse mais publicações da ContabilizaíBank em nosso blog.

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  • STF reconhece legalidade da tomada de bens sem ordem judicial

    STF reconhece legalidade da tomada de bens sem ordem judicial

    Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe mais segurança jurídica para empresas que vendem a prazo ou financiam bens com garantia em alienação fiduciária. O tribunal reconheceu a legalidade da tomada de bens sem necessidade de ordem judicial, em caso de inadimplência, desde que prevista em contrato.

    Essa mudança afeta diretamente empresários e gestores financeiros, pois agiliza a recuperação de ativos em caso de não pagamento, além de reduzir os custos judiciais e dar mais previsibilidade ao processo. No entanto, para aplicar corretamente essa possibilidade, é fundamental entender como funciona a decisão do STF e quais cuidados a sua empresa deve ter

    O que decidiu o STF?

    O STF validou a possibilidade de credores tomarem bens de devedores inadimplentes sem depender da Justiça, quando o contrato prevê a alienação fiduciária. Nesse tipo de contrato, o bem permanece como propriedade do credor até que a dívida seja quitada integralmente, mesmo que o bem esteja em posse do devedor.

    Essa decisão reafirma que o procedimento extrajudicial, previsto na Lei nº 9.514/1997, não fere os direitos constitucionais do devedor, desde que cumpridos os prazos e notificações legais. Isso significa que o bem pode ser apreendido diretamente pelo credor, sem necessidade de entrar com uma ação judicial para isso.

    Como funciona a tomada de bens?

    Nos contratos com alienação fiduciária, o credor tem a posse indireta do bem como garantia. Se houver inadimplência, o credor deve notificar formalmente o devedor sobre a dívida e conceder um prazo para regularização. Caso a dívida não seja paga, é possível solicitar a apreensão do bem junto ao cartório competente, tornando o processo mais rápido e menos custoso que uma ação judicial tradicional.

    É importante lembrar que o devedor ainda pode recorrer à Justiça para contestar a dívida ou os procedimentos adotados, mas isso não impede a apreensão imediata do bem. Por isso, é essencial que todos os passos legais sejam seguidos corretamente para evitar questionamentos futuros.

    Por que as empresas devem se preparar?

    Para empresas que trabalham com financiamentos ou vendas a prazo, a decisão do STF oferece uma forma mais eficiente de lidar com a inadimplência. A possibilidade de recuperar bens de forma extrajudicial reduz perdas financeiras, dá mais previsibilidade ao fluxo de caixa e reforça a segurança jurídica das operações.

    No entanto, é fundamental garantir que os contratos estejam bem redigidos, com cláusulas claras sobre a alienação fiduciária, além de manter um procedimento interno bem definido para notificações e registro dos documentos.

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