O Supremo Tribunal Federal está analisando a legalidade da cobrança de IOF sobre operações de risco sacado. A medida, prevista em decreto do governo federal publicado em maio, foi questionada por parlamentares e entidades empresariais e atualmente está suspensa por decisão liminar. O tema é relevante para empresas que utilizam essa modalidade para antecipar recebíveis e manter o fluxo de caixa equilibrado.
O que é risco sacado
O risco sacado é uma operação financeira utilizada para antecipar o pagamento de uma venda a prazo. Nela, o fornecedor vende para uma empresa com um prazo estabelecido, por exemplo, 60 dias. Para receber antes do vencimento, ele procura um banco, que adianta os recursos com desconto, assumindo o risco do recebimento. A empresa compradora quita o valor diretamente com o banco na data combinada.
Essa prática é comum no mercado por beneficiar ambas as partes: o fornecedor recebe à vista e o comprador mantém condições de pagamento estendidas.
Por que o governo incluiu IOF no risco sacado
O Ministério da Fazenda considerou que o risco sacado se enquadra como operação de crédito, como outras já sujeitas ao IOF. Por isso, estabeleceu a alíquota de 3,95% com expectativa de arrecadar R$ 8 bilhões anuais para ajudar no equilíbrio das contas públicas.
A medida, no entanto, gerou controvérsias no Congresso e entre representantes do setor privado, que questionaram a constitucionalidade e os efeitos econômicos da cobrança.
O impasse no STF
Com o aumento das disputas, partidos políticos acionaram o STF para derrubar o decreto. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a cobrança temporariamente para permitir a negociação entre Executivo e Legislativo. Até o momento, não houve consenso, e a decisão final ainda será tomada pela Corte.
Enquanto não há definição, as operações de risco sacado seguem isentas do IOF, mantendo as condições anteriores ao decreto.
Impacto para empresas
A eventual manutenção da cobrança pode encarecer as operações de antecipação, exigindo mais planejamento financeiro por parte das empresas. Já a derrubada definitiva do decreto mantém a modalidade como uma alternativa menos onerosa de crédito no curto prazo.
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