Blog

  • FIDCs no crédito privado ganham força com Selic alta

    FIDCs no crédito privado ganham força com Selic alta

    Os FIDCs no crédito privado estão ganhando mais atenção em um cenário de Selic elevada, spreads comprimidos e maior preocupação com risco corporativo.

    Com juros altos por mais tempo, investidores e gestores passaram a olhar menos apenas para rentabilidade e mais para proteção. Nesse contexto, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios aparecem como uma alternativa relevante dentro da renda fixa.

    A razão está na combinação entre retorno, diversificação de recebíveis e mecanismos estruturais de proteção.

    Por que os FIDCs no crédito privado estão em destaque?

    Os FIDCs no crédito privado ganharam espaço porque o mercado passou a exigir mais seletividade.

    Durante um período recente, muitos títulos de crédito privado, especialmente debêntures, tiveram forte compressão de spreads. Isso significa que o prêmio pago ao investidor caiu.

    O problema é que essa redução ocorreu em um momento em que os riscos corporativos aumentaram. Ou seja, o investidor passou a receber menos retorno adicional justamente quando o risco de crédito ficou mais relevante.

    Nesse ambiente, os FIDCs chamam atenção por oferecerem uma estrutura diferente.

    O que são FIDCs?

    FIDCs são Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Eles investem em recebíveis, que são valores a receber originados de vendas, financiamentos, parcelas, contratos ou outras operações de crédito.

    Na prática, um FIDC pode reunir diversos direitos creditórios em uma única estrutura.

    Esses recebíveis podem ter origem em segmentos como:

    • crédito consignado;
    • financiamento de veículos;
    • cartões;
    • duplicatas;
    • crédito ao consumidor;
    • recebíveis comerciais;
    • contratos empresariais.

    Essa diversificação pode ajudar a reduzir a dependência de um único devedor ou emissor.

    Selic alta muda a lógica do crédito privado

    A Selic elevada altera a forma como empresas, investidores e gestores avaliam o crédito privado.

    Quando os juros permanecem altos por mais tempo, as empresas tendem a enfrentar maior pressão financeira. O custo da dívida sobe, a cobertura de juros pode piorar e o risco de inadimplência ganha mais peso.

    Ao mesmo tempo, os títulos públicos passam a oferecer retornos elevados, sem risco corporativo direto.

    Por isso, para o crédito privado continuar atrativo, ele precisa entregar mais do que retorno. Ele precisa oferecer qualidade de estrutura, proteção e boa análise de risco.

    É nesse ponto que os FIDCs no crédito privado ganham relevância.

    Spreads baixos aumentam a busca por proteção

    O spread é o prêmio que um título de crédito privado paga acima de uma referência, como o CDI.

    Quando os spreads ficam muito baixos, o investidor recebe menos compensação pelo risco assumido.

    Esse movimento foi observado em debêntures de empresas de alta qualidade, que passaram a pagar prêmios menores em relação ao CDI. Para alguns gestores, esse retorno deixou de compensar o risco de determinadas operações.

    Com isso, parte dos investidores passou a buscar alternativas com melhor relação entre risco e retorno.

    Os FIDCs podem se destacar nesse cenário porque combinam remuneração competitiva com mecanismos de proteção próprios da estrutura do fundo.

    Por que os FIDCs podem oferecer mais proteção?

    Uma das principais diferenças entre FIDCs e debêntures está na estrutura de risco.

    Em uma debênture, o investidor depende diretamente da capacidade de pagamento de uma empresa emissora. Se essa companhia enfrentar dificuldades financeiras, o risco recai sobre o título.

    Já em muitos FIDCs, o risco está distribuído entre diversos recebíveis. Isso pode reduzir a concentração em um único devedor.

    Além disso, os FIDCs podem ter classes diferentes de cotas, como:

    • cotas seniores;
    • cotas mezanino;
    • cotas subordinadas.

    As cotas subordinadas funcionam como uma camada de proteção. Em caso de inadimplência ou perda na carteira, elas tendem a absorver os impactos antes das cotas seniores.

    Por isso, em um fundo bem estruturado, o investidor sênior pode contar com um “colchão” de proteção maior.

    FIDCs e debêntures: qual a diferença para o investidor?

    FIDCs e debêntures pertencem ao universo do crédito privado, mas funcionam de formas diferentes.

    Debêntures

    As debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas. O investidor empresta dinheiro para uma companhia e recebe juros por isso.

    O risco está ligado à capacidade daquela empresa honrar seus compromissos.

    FIDCs

    Os FIDCs compram ou investem em direitos creditórios. O pagamento ao investidor depende da performance da carteira de recebíveis.

    Quando o fundo é pulverizado, o risco pode estar distribuído entre muitos devedores ou operações.

    Essa diferença ajuda a explicar por que os FIDCs no crédito privado podem ser considerados mais defensivos em determinados cenários.

    O papel da pulverização dos recebíveis

    A pulverização é um dos pontos mais importantes na análise de um FIDC.

    Um fundo com carteira concentrada em poucos devedores pode apresentar risco elevado. Já um fundo com centenas ou milhares de recebíveis pode diluir melhor os impactos de inadimplência pontual.

    Essa característica não elimina o risco, mas pode tornar a estrutura mais resiliente.

    Por isso, ao avaliar FIDCs, gestores costumam observar:

    • qualidade dos recebíveis;
    • nível de pulverização da carteira;
    • histórico de inadimplência;
    • critérios de elegibilidade;
    • subordinação;
    • garantias;
    • atuação do gestor;
    • qualidade dos prestadores de serviço.

    A proteção depende da combinação entre estrutura, documentação, gestão e acompanhamento contínuo.

    Crédito privado exige mais seletividade

    O cenário atual mostra que o crédito privado não deve ser analisado apenas pela taxa oferecida.

    Com Selic alta, spreads comprimidos e aumento dos riscos corporativos, a seleção dos ativos se torna mais importante.

    Investidores precisam entender que retornos maiores podem estar associados a riscos maiores. Por isso, a gestão profissional ganha relevância.

    No caso dos FIDCs, é essencial avaliar não apenas a rentabilidade, mas também a estrutura do fundo, a qualidade dos recebíveis e a capacidade de absorver perdas.

    Gestão profissional ganha importância

    A expansão do crédito privado levou mais investidores pessoa física a acessarem debêntures, CRIs, CRAs e fundos de crédito.

    No entanto, nem sempre o acesso à informação acompanha esse crescimento.

    Em momentos de estresse, reestruturação ou inadimplência, investidores que contam com acompanhamento especializado tendem a ter mais condições de avaliar riscos e tomar decisões.

    Por isso, a proteção no crédito privado não depende apenas de diversificação. Ela também envolve análise, monitoramento e gestão ativa.

    Essa é uma das razões pelas quais os FIDCs no crédito privado têm sido avaliados com mais atenção por gestores.

    FIDCs são uma boa alternativa em renda fixa?

    Os FIDCs podem ser uma alternativa interessante dentro da renda fixa, especialmente para investidores que buscam exposição ao crédito privado com estrutura mais protegida.

    No entanto, eles não são livres de risco.

    Antes de investir, é importante observar:

    • tipo de recebível que compõe a carteira;
    • nível de subordinação;
    • concentração por devedor;
    • histórico do gestor;
    • liquidez do fundo;
    • regras de resgate;
    • rating, quando houver;
    • documentação da operação;
    • cenário econômico.

    O ponto central é que os FIDCs podem fazer sentido quando a estrutura é bem montada e quando o risco é compatível com o perfil do investidor.

    O que essa tendência mostra para o mercado?

    A maior procura por FIDCs indica uma mudança na forma como o mercado olha para o crédito privado.

    Em vez de buscar apenas títulos que paguem CDI mais um prêmio, gestores passaram a considerar a qualidade da estrutura.

    Isso significa olhar para proteção, diversificação, governança e capacidade de atravessar períodos de maior inadimplência.

    Nesse novo cenário, os FIDCs podem ganhar mais espaço, principalmente quando oferecem uma carteira pulverizada e mecanismos eficientes de absorção de perdas.

    Leia também: Crescimento dos FIDCs: por que o mercado avança?

    Conclusão

    Os FIDCs no crédito privado vêm ganhando força porque oferecem uma combinação importante para o momento atual: rentabilidade, estrutura e proteção.

    Com Selic alta por mais tempo, spreads comprimidos e aumento dos riscos corporativos, o investidor passou a olhar com mais cuidado para a qualidade do risco assumido.

    Nesse ambiente, FIDCs bem estruturados podem se destacar em relação a outros instrumentos de crédito privado, especialmente por conta da pulverização dos recebíveis e da existência de cotas subordinadas.

    Ainda assim, a análise deve ser criteriosa. O fundo precisa ser bem estruturado, ter boa governança, carteira consistente e gestão profissional.

    Para empresas, gestoras, securitizadoras e participantes do mercado financeiro, o avanço dos FIDCs reforça a importância de uma operação organizada, transparente e preparada para um ciclo de crédito mais seletivo.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    ContabilizaíBank é especialista em contabilidade para securitizadorasfactorings ESCs.
    Fale conosco para avaliar sua estrutura e tomar decisões com mais segurança.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: FIDCs no crédito privado ganham força com Selic alta
  • Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS

    As perdas com créditos inadimplentes podem impactar diretamente a apuração de IBS e CBS para securitizadoras, empresas de factoring e operadores de recebíveis.

    Com a reforma tributária, a legislação passou a prever regras específicas para operações de securitização e faturização. Nesse contexto, determinadas perdas podem reduzir a base de cálculo dos novos tributos, desde que sejam comprovadas de forma adequada.

    O ponto principal é que o simples atraso de um título não basta. Para que a perda seja considerada, é necessário demonstrar o valor de mercado do crédito, reunir documentos e manter controle contábil e fiscal consistente.

    O que são perdas com créditos inadimplentes?

    As perdas com créditos inadimplentes ocorrem quando um crédito adquirido, administrado ou securitizado perde valor econômico em razão do risco de não recebimento.

    Isso pode acontecer, por exemplo, quando o devedor deixa de pagar, quando há dificuldade real de recuperação ou quando o crédito precisa ser vendido por valor inferior ao registrado contabilmente.

    No entanto, para fins de IBS e CBS, inadimplência não significa automaticamente perda dedutível.

    Um título vencido ainda pode ser recuperável. Por isso, a empresa precisa demonstrar que houve uma redução efetiva no valor econômico daquele recebível.

    Por que o valor de mercado é importante?

    O valor de mercado é decisivo porque a legislação exige que determinadas perdas sejam realizadas ou comprovadas com base em parâmetros de mercado.

    Na prática, não basta olhar apenas para o valor que está sendo cobrado do devedor.

    É preciso avaliar quanto aquele crédito realmente vale em uma negociação entre partes independentes, considerando fatores como:

    • risco de não pagamento;
    • prazo estimado de recuperação;
    • existência de garantias;
    • custos de cobrança;
    • situação financeira do devedor;
    • histórico de recuperação de créditos semelhantes.

    O valor atualizado da dívida não deve ser confundido com valor de mercado. Um crédito pode estar atualizado para cobrança em determinado valor, mas valer menos no mercado por causa do risco de recuperação.

    Como é formada a base de IBS/CBS?

    Nas operações de securitização e factoring, a base de IBS/CBS parte do desconto aplicado na liquidação antecipada dos recebíveis.

    A legislação permite algumas deduções, desde que estejam expressamente previstas e devidamente documentadas.

    De forma simplificada, a base pode ser entendida assim:

    Base de IBS/CBS = desconto bruto – captação – despesas elegíveis – perdas comprovadas

    Entre as deduções possíveis, estão despesas financeiras de captação, despesas específicas de securitização e determinadas perdas incorridas no recebimento, cessão ou desconto de créditos.

    Porém, cada parcela precisa estar documentada e conciliada com a escrituração da empresa.

    Atraso não é a mesma coisa que perda fiscal

    Um dos principais cuidados está em não tratar qualquer atraso como perda fiscal.

    O fato de um crédito estar vencido não prova, por si só, que ele perdeu valor de mercado.

    Para avaliar corretamente as perdas com créditos inadimplentes, é importante diferenciar quatro conceitos:

    • Valor de face: valor nominal previsto no título ou contrato;
    • Valor atualizado para cobrança: saldo exigido do devedor com juros, multa e encargos;
    • Valor contábil: valor registrado na escrituração da empresa;
    • Valor de mercado: preço que seria praticado em uma operação entre partes independentes.

    A perda deve ser mensurada a partir da comparação entre o valor contábil do crédito e o valor de mercado comprovado, quando essa lógica for compatível com a operação e com os registros contábeis.

    Como mensurar perdas com créditos inadimplentes?

    Uma forma prática de mensurar a perda é comparar o valor contábil do crédito com o valor de mercado comprovado.

    A lógica pode ser resumida assim:

    Perda mensurada = valor contábil do crédito – valor de mercado comprovado

    Por exemplo, se uma securitizadora possui um crédito registrado por R$ 80 mil e consegue comprovar que o valor de mercado desse recebível é de R$ 55 mil, a perda mensurada será de R$ 25 mil.

    Nesse caso, a perda não corresponde à diferença entre o valor atualizado para cobrança e o valor de mercado. O ponto de partida é o valor contábil do ativo.

    Quais perdas podem ser consideradas?

    A legislação permite analisar diferentes tipos de perdas relacionadas aos créditos adquiridos. Entre as principais, estão as perdas no recebimento, na cessão e nos descontos concedidos.

    Perdas no recebimento do crédito

    As perdas no recebimento ocorrem quando há deterioração efetiva da capacidade de pagamento do devedor.

    Isso exige comprovação de que o crédito perdeu valor econômico, considerando o estágio da cobrança, as garantias disponíveis, o tempo de atraso e a expectativa real de recebimento.

    Não basta uma decisão interna da empresa para baixar o crédito. É importante reunir provas, como relatórios de inadimplência, notificações, protestos, informações sobre o devedor e avaliação do valor de mercado.

    Perdas na cessão do crédito

    As perdas na cessão ocorrem quando a empresa vende o crédito a um terceiro por valor inferior ao montante registrado contabilmente.

    Esse é um dos cenários com evidência mais forte, principalmente quando a cessão é feita para um comprador independente.

    Nesse caso, o preço efetivamente pago pelo terceiro pode servir como referência direta de mercado.

    Perdas por descontos concedidos

    Também podem existir perdas quando a empresa aceita receber do próprio devedor um valor inferior ao valor contábil do crédito.

    Isso costuma acontecer em acordos de liquidação, quando a continuidade da cobrança pode ser demorada, incerta ou custosa.

    Mesmo assim, o desconto precisa ter justificativa econômica. Ele não deve ser definido de forma arbitrária apenas para aumentar a perda fiscal.

    Como comprovar o valor de mercado?

    A comprovação do valor de mercado deve ser tratada como um processo técnico.

    Quanto mais próxima a evidência estiver de uma transação real entre partes independentes, maior tende a ser sua força probatória.

    Algumas evidências importantes são:

    • venda ou cessão efetiva para terceiro independente;
    • propostas formais de compradores independentes;
    • laudo ou relatório técnico de avaliação;
    • histórico de recuperação de carteiras semelhantes;
    • memória de cálculo com premissas documentadas.

    Uma planilha interna pode ajudar na organização dos cálculos, mas tende a ser uma prova frágil quando não vem acompanhada de evidências externas ou avaliação técnica.

    O que deve fazer parte do dossiê de comprovação?

    A dedução das perdas com créditos inadimplentes deve ser sustentada por um dossiê.

    Esse dossiê precisa demonstrar a existência do crédito, a titularidade da empresa, a inadimplência, a avaliação de mercado e a conciliação contábil e tributária.

    Entre os documentos recomendados, estão:

    • contrato ou título de crédito;
    • cessão, endosso ou comprovante de aquisição;
    • registros em sistemas de recebíveis, quando aplicáveis;
    • cronograma de vencimentos;
    • extratos e aging list;
    • notificações, protestos ou medidas de cobrança;
    • propostas de compra ou contrato de cessão;
    • laudo técnico ou relatório de avaliação;
    • razão contábil;
    • memória de cálculo da perda;
    • controle da apuração de IBS/CBS;
    • registro de recuperações posteriores.

    Na prática, o dossiê deve responder a perguntas essenciais: o crédito existe, a empresa é titular, a inadimplência está comprovada, o valor de mercado pode ser defendido e a perda foi conciliada com a apuração tributária.

    A provisão contábil é suficiente?

    A provisão contábil pode ser uma evidência importante, mas não deve ser usada sozinha como comprovação fiscal.

    Provisões baseadas no CPC 48 e no modelo de perdas esperadas, conhecido como ECL, podem demonstrar deterioração do crédito.

    Porém, a dedução tributária exige documentação capaz de demonstrar que o valor utilizado reflete condições de mercado.

    Por isso, é necessário conciliar a contabilidade, a mensuração do valor de mercado e a documentação fiscal.

    Atenção às regras aplicáveis a partir de 2027

    A partir de 2027, as regras de dedutibilidade das perdas passam a exigir atenção especial.

    O Decreto nº 12.955/2026, para a CBS, e a Resolução CGIBS nº 6/2026, para o IBS, reproduzem a possibilidade de dedução das perdas prevista na legislação. Além disso, passam a exigir observância das regras de dedutibilidade aplicáveis ao Imposto sobre a Renda para períodos iniciados a partir de 1º de janeiro de 2027.

    Isso significa que a comprovação do valor de mercado continuará relevante, mas pode não ser suficiente isoladamente.

    A empresa também deve observar pontos como:

    • prazo de inadimplência;
    • valor da operação;
    • cobrança administrativa;
    • protesto ou medida judicial;
    • existência de garantias;
    • operações com partes relacionadas;
    • regras específicas para instituições autorizadas pelo Banco Central;
    • documentação exigida pela regulamentação aplicável.

    O que acontece se o crédito for recuperado depois?

    Quando uma perda reduz a base de IBS/CBS, qualquer recuperação posterior precisa ser controlada.

    Se a empresa recuperar total ou parcialmente um crédito baixado como prejuízo, esse valor pode voltar à tributação, conforme as regras aplicáveis.

    Por isso, é indispensável manter controle individualizado dos créditos que tiveram perdas deduzidas.

    Esse controle deve indicar:

    • valor deduzido;
    • período de utilização;
    • saldo transportado;
    • recuperação posterior;
    • baixa ou reversão contábil;
    • impacto na apuração de IBS/CBS.

    Despesas administrativas não são perdas

    Outro ponto importante é separar perdas com recebíveis de despesas administrativas.

    Gastos gerais com pessoal, estrutura corporativa, departamentos internos e atividades administrativas não devem ser tratados como perdas com créditos inadimplentes.

    Também não devem ser confundidos com despesas específicas de securitização admitidas pela legislação.

    Misturar esses conceitos pode aumentar o risco de glosa fiscal.

    Principais riscos fiscais

    A falta de documentação adequada pode gerar questionamentos e até desconsideração total ou parcial da dedução.

    Entre os principais riscos, estão:

    • deduzir o crédito apenas porque está vencido;
    • usar o valor atualizado da dívida como base da perda;
    • aplicar deságio sem histórico, laudo ou comparáveis;
    • usar proposta de parte relacionada como única prova;
    • não comprovar a titularidade do crédito;
    • não conciliar a perda com a contabilidade;
    • não controlar saldos para períodos posteriores;
    • deixar de tributar recuperações futuras;
    • incluir despesas administrativas como se fossem perdas.

    Quanto maior for o valor da perda, mais robusta deve ser a documentação.

    Leia também: NFe reforma tributária: novos campos e regras

    Conclusão

    As perdas com créditos inadimplentes podem reduzir a base de IBS/CBS em operações de securitização e factoring, mas esse aproveitamento exige cuidado.

    O atraso de um título não é suficiente. A empresa precisa demonstrar que houve perda econômica real, mensurada a valor de mercado e sustentada por documentos confiáveis.

    A recomendação é criar um procedimento permanente para identificar a inadimplência, avaliar o crédito, aprovar a perda, organizar o dossiê, conciliar a contabilidade e controlar eventuais recuperações futuras.

    Em um cenário de maior fiscalização e novas regras tributárias, a documentação será tão importante quanto o cálculo.

    Sua empresa atua com securitização, factoring ou recebíveis? Fale com uma contabilidade especializada e organize seus controles para reduzir riscos na apuração de IBS/CBS.

    Autor: Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Perdas com créditos inadimplentes na base de IBS/CBS
  • CRA remunerado em dólar chama atenção no agronegócio.

    CRA remunerado em dólar chama atenção no agronegócio.

    A emissão foi estruturada pela Travessia e tem como lastro direitos creditórios originados de uma CPR-F, emitida por uma pessoa física. Além disso, a remuneração dos investidores está vinculada à variação cambial do dólar, por meio da taxa PTAX800.

    A operação reforça como o mercado de capitais pode criar estruturas específicas para financiar atividades do agronegócio, inclusive em formatos menos tradicionais.

    CRA remunerado em dólar chama atenção no mercado

    O CRA remunerado em dólar se destacou por combinar dois pontos relevantes: remuneração cambial e pessoa física como devedora dos direitos creditórios.

    A operação foi emitida em série única e integralizada no valor de R$ 25,5 milhões. Os recursos captados serão destinados ao cultivo de soja.

    Na prática, os direitos creditórios que servem de base para a emissão estão ligados a uma CPR-F, ou seja, uma Cédula de Produto Rural Financeira.

    Como funciona essa operação de CRA?

    Nessa estrutura, a pessoa física emite a CPR-F, que representa uma obrigação financeira relacionada à atividade rural.

    Depois, a securitizadora adquire esse direito creditório e o transforma em um Certificado de Recebíveis do Agronegócio, conhecido como CRA.

    Em seguida, o CRA é distribuído aos investidores, que passam a receber a remuneração prevista na operação.

    De forma simplificada, o fluxo funciona assim:

    • a pessoa física emite a CPR-F;
    • a securitizadora compra os direitos creditórios;
    • os direitos são usados como lastro do CRA;
    • os investidores compram os certificados;
    • os recursos captados financiam a atividade rural;
    • os pagamentos da CPR-F sustentam a remuneração do CRA.

    Esse modelo permite transformar recebíveis do agronegócio em ativos negociáveis no mercado de capitais.

    O que significa remuneração pela PTAX800?

    A remuneração do CRA está vinculada à PTAX800, uma taxa de câmbio calculada com base nas cotações do dólar.

    Nesse caso, os investidores recebem a variação cambial do dólar acrescida de um spread de 10% ao ano.

    Por isso, a operação foi estruturada como CRA remunerado em dólar, ainda que a emissão seja realizada no mercado brasileiro.

    Esse tipo de remuneração pode ser relevante em operações ligadas ao agronegócio, já que parte do setor tem receitas, custos ou referências econômicas conectadas ao dólar.

    Por que o CRA com pessoa física é incomum?

    Outro ponto que torna a operação diferente é a presença de uma pessoa física como devedora dos direitos creditórios.

    Em muitas emissões de CRA, o devedor costuma ser uma pessoa jurídica, como empresas do agronegócio, cooperativas, tradings ou companhias ligadas à cadeia produtiva.

    Nesse caso, a estrutura possui uma única pessoa física como devedora, o que reforça o caráter atípico da emissão.

    Segundo os dados citados no material analisado, desde a Lei do Agro, em 2020, apenas uma parcela pequena das operações de CRA com remuneração cambial teve pessoa física como devedora.

    Quais garantias foram usadas na emissão?

    A operação também contou com garantias para dar mais segurança à estrutura.

    Entre elas, foram mencionadas:

    • aval prestado por terceiros;
    • alienação fiduciária de imóvel;
    • cessão fiduciária;
    • fundo de despesas;
    • fundo de reserva.

    Essas garantias ajudam a reforçar a proteção dos investidores e a organização da operação.

    Em estruturas de securitização, esse tipo de mecanismo é importante porque contribui para mitigar riscos relacionados ao pagamento dos direitos creditórios.

    Quem participou da estrutura?

    A emissão contou com diferentes participantes especializados no mercado de capitais.

    A Travessia atuou como securitizadora e coordenadora da oferta. O Madrona Advogados participou como assessor jurídico, enquanto a Oliveira Trust atuou como agente fiduciário e custodiante.

    Essa participação de agentes especializados é comum em operações estruturadas, pois cada instituição possui uma função específica na organização, formalização, distribuição e acompanhamento da emissão.

    O que esse CRA mostra sobre o mercado de securitização?

    O caso mostra que o mercado de securitização no agronegócio continua buscando estruturas mais sofisticadas.

    O CRA remunerado em dólar evidencia que há espaço para operações com características diferenciadas, desde que exista lastro, documentação adequada, garantias e participantes capazes de estruturar a emissão.

    Além disso, a operação reforça a relevância da CPR-F como instrumento financeiro para o agronegócio.

    Com ela, produtores e agentes do setor podem acessar recursos por meio do mercado de capitais, enquanto investidores encontram oportunidades de exposição a recebíveis ligados ao agro.

    Por que essa notícia é relevante?

    Essa emissão é relevante porque reúne elementos que não aparecem com frequência no mesmo CRA.

    Entre os principais destaques estão:

    • remuneração vinculada ao dólar;
    • uso da PTAX800 como referência;
    • spread adicional de 10% ao ano;
    • pessoa física como devedora;
    • lastro em CPR-F;
    • destinação dos recursos ao cultivo de soja;
    • garantias estruturadas para a operação.

    Esses pontos tornam o caso interessante para securitizadoras, investidores, assessores jurídicos, agentes fiduciários e empresas que acompanham o mercado de crédito privado.

    Leia também: A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil

    O que observar em operações como essa?

    Operações de CRA com características diferenciadas exigem atenção redobrada.

    Para quem atua no mercado financeiro, alguns pontos merecem análise:

    • qualidade do lastro;
    • capacidade de pagamento do devedor;
    • estrutura de garantias;
    • riscos cambiais;
    • remuneração oferecida;
    • papel da securitizadora;
    • documentação jurídica;
    • aderência às regras do mercado de capitais.

    No caso de um CRA remunerado em dólar, o risco cambial também precisa ser observado, já que a variação do dólar pode influenciar diretamente a remuneração dos investidores.

    Conclusão

    O CRA remunerado em dólar emitido pela Travessia mostra como o mercado de securitização pode criar estruturas específicas para financiar o agronegócio.

    A operação chama atenção por ter remuneração vinculada à PTAX800, spread de 10% ao ano e uma pessoa física como devedora dos direitos creditórios lastreados em CPR-F.

    Embora seja uma estrutura menos comum, ela reforça a capacidade do mercado de capitais de atender diferentes necessidades de financiamento, desde que a operação conte com lastro adequado, garantias e agentes especializados.

    Para securitizadoras, empresas do agro, investidores e prestadores de serviço do mercado financeiro, esse tipo de emissão mostra a importância de acompanhar novas estruturas e entender seus impactos jurídicos, contábeis e operacionais.

    Fale com uma contabilidade especializada em mercado de capitais e crédito, organize sua operação com mais segurança.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: CRA remunerado em dólar chama atenção no agronegócio.
  • TikTok lança FIDC voltado ao crédito ao consumidor

    TikTok lança FIDC voltado ao crédito ao consumidor

    O TikTok lança FIDC no Brasil por meio da ByteDance Brasil Tecnologia, empresa responsável pelas operações da plataforma no país.

    O fundo, chamado FIDC TikTok Parcelado, tem como objetivo adquirir direitos creditórios originados de operações de crédito direto ao consumidor realizadas em plataformas digitais.

    A iniciativa mostra mais um movimento da ByteDance em direção ao mercado financeiro brasileiro.

    TikTok lança FIDC no Brasil

    O TikTok lança FIDC com foco em operações de crédito ao consumidor. A estrutura foi criada pela ByteDance Brasil Tecnologia e recebeu o nome de FIDC TikTok Parcelado.

    Segundo as informações divulgadas, o fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado e subclasse única de cotas.

    Na prática, isso significa que o FIDC foi estruturado para adquirir direitos creditórios ligados a operações de crédito digital.

    O que é o FIDC TikTok Parcelado?

    O FIDC TikTok Parcelado é um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

    Esse tipo de fundo é usado para adquirir recebíveis, ou seja, valores que uma empresa tem a receber no futuro.

    No caso do TikTok, o fundo será voltado a direitos creditórios originados de operações de crédito direto ao consumidor ofertadas por meio de plataformas digitais.

    Em outras palavras, a estrutura pode estar relacionada a operações de parcelamento, financiamento ou crédito concedido ao consumidor dentro de ambientes digitais.

    Quem participa da estrutura?

    O fundo conta com instituições responsáveis por sua administração, gestão e operação dos direitos creditórios.

    De acordo com a notícia, a estrutura envolve:

    • ByteDance Brasil Tecnologia, responsável pela criação do fundo;
    • Genial Investimentos, como administradora;
    • Genial Gestão, como gestora;
    • Pipo Brasil Instituição de Pagamento, como agente de liquidação e cobrança dos direitos creditórios.

    Em maio, quando iniciou suas operações, o fundo registrou patrimônio líquido de R$ 205 mil.

    Por que o TikTok lança FIDC?

    O fato de o TikTok lançar FIDC indica uma aproximação maior entre plataformas digitais, crédito ao consumidor e mercado de capitais.

    Esse movimento é relevante porque mostra como empresas de tecnologia podem usar estruturas financeiras para viabilizar operações de crédito dentro de seus ecossistemas.

    Além disso, o uso de um FIDC permite organizar direitos creditórios em uma estrutura regulada, com participação de administradores, gestores e agentes especializados.

    Qual a relação entre FIDC e crédito ao consumidor?

    O FIDC é uma estrutura comum no mercado financeiro para reunir e administrar direitos creditórios.

    No crédito ao consumidor, esses direitos podem surgir quando uma pessoa contrata uma operação de crédito, faz uma compra parcelada ou assume uma obrigação de pagamento futura.

    Ao adquirir esses recebíveis, o fundo pode transformar operações de crédito em ativos financeiros.

    Esse modelo pode ser usado por empresas que desejam:

    • estruturar operações de crédito;
    • organizar recebíveis;
    • antecipar fluxos financeiros;
    • atrair investidores;
    • ampliar soluções de pagamento e financiamento;
    • dar mais escala a operações digitais.

    O que esse movimento representa para o mercado?

    O lançamento do FIDC TikTok Parcelado reforça uma tendência: plataformas digitais estão cada vez mais próximas do mercado financeiro.

    Empresas de tecnologia, marketplaces, fintechs e plataformas de conteúdo podem usar estruturas como FIDCs para apoiar soluções de crédito, parcelamento e monetização de recebíveis.

    No caso da ByteDance, o movimento pode representar mais um passo na expansão da atuação da companhia no Brasil.

    Para o mercado, a notícia chama atenção porque envolve uma marca de grande alcance digital em uma estrutura tradicional do mercado de capitais.

    FIDC pode ganhar força nas plataformas digitais

    O crescimento das operações digitais tende a aumentar a relevância dos FIDCs.

    Isso acontece porque muitas plataformas geram grande volume de transações, pagamentos e recebíveis. Com uma estrutura adequada, esses ativos podem ser organizados e utilizados em operações financeiras.

    Assim, o FIDC pode se tornar uma ferramenta importante para empresas que atuam com:

    • crédito digital;
    • pagamentos;
    • compras parceladas;
    • antecipação de recebíveis;
    • marketplaces;
    • plataformas de tecnologia;
    • serviços financeiros integrados.

    O caso do TikTok mostra que esse tipo de estrutura pode ir além das instituições financeiras tradicionais.

    Leia também: Recuperação judicial da Coteminas usa FIDC e FII

    Conclusão

    O TikTok lança FIDC no Brasil em um movimento que aproxima ainda mais tecnologia, crédito ao consumidor e mercado financeiro.

    Por meio da ByteDance Brasil Tecnologia, o FIDC TikTok Parcelado foi estruturado para adquirir direitos creditórios originados de operações de crédito direto ao consumidor em plataformas digitais.

    Embora o patrimônio inicial informado seja pequeno, a notícia chama atenção pelo potencial estratégico da operação e pelo envolvimento de uma das maiores plataformas digitais do mundo.

    Para empresas que atuam com crédito, recebíveis, FIDCs ou soluções financeiras digitais, o caso reforça a importância de acompanhar novas estruturas de financiamento no mercado brasileiro.

    Sua empresa atua com crédito, recebíveis ou mercado financeiro? Fale com uma contabilidade especializada e entenda como estruturar sua operação com mais segurança e organização.

    A ContabilizaíBank é especializada em contabilidade para mercado de capitais e crédito, como securitizadoras, factoring e ESC.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: TikTok lança FIDC voltado ao crédito ao consumidor
  • A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil

    A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil

    A nova infraestrutura promete modernizar um dos principais instrumentos de crédito empresarial do país, reduzindo fraudes, ampliando a concorrência entre financiadores e facilitando o acesso ao crédito, especialmente para pequenas e médias empresas.

    Apesar do nome técnico, a mudança pode ter impacto direto em um mercado estimado em trilhões de reais.

    Banco Central lança novo ecossistema de duplicata escritural

    O Banco Central lançou oficialmente o ecossistema das duplicatas escriturais, uma estrutura digital criada para registrar, organizar e dar mais segurança às operações com recebíveis empresariais.

    A medida representa uma das principais iniciativas de modernização do mercado de crédito corporativo no Brasil.

    Com o novo modelo, a duplicata escritural deixa de funcionar em uma lógica fragmentada e passa a ser registrada em ambiente autorizado, com mais rastreabilidade e controle.

    A entrada em operação ocorre de forma gradual. O sistema avança agora para a fase de produção assistida, etapa que antecede a implementação definitiva.

    O que muda com a duplicata escritural?

    A duplicata escritural é a versão eletrônica da duplicata tradicional, título usado para representar uma venda mercantil ou prestação de serviço com pagamento a prazo.

    Na prática, quando uma empresa vende para outra e concede prazo de pagamento, esse valor futuro pode ser formalizado por meio de uma duplicata.

    A diferença é que, no novo modelo, esse título passa a ser:

    • emitido em formato eletrônico;
    • escriturado em entidade autorizada;
    • registrado em ambiente digital;
    • vinculado à operação comercial real;
    • consultável por financiadores autorizados;
    • mais seguro contra duplicidade e fraudes.

    Com isso, bancos, FIDCs, securitizadoras e outros agentes financeiros poderão avaliar os recebíveis com mais segurança antes de ofertar crédito.

    Por que o modelo atual precisava mudar?

    As duplicatas existem no Brasil desde a década de 1960. Durante muito tempo, o título físico era suficiente para formalizar vendas a prazo.

    No entanto, o mercado se tornou digital, enquanto parte da estrutura operacional continuou baseada em práticas antigas.

    Essa diferença abriu espaço para fragilidades importantes, como duplicatas sem lastro, dificuldade de comprovar a venda original e risco de um mesmo recebível ser usado em mais de uma operação de crédito.

    Além disso, o boleto acabou sendo usado em muitas operações como uma solução prática. Porém, ele é um instrumento de pagamento, e não um título que formaliza juridicamente o direito creditório da mesma forma que a duplicata.

    A duplicata escritural surge justamente para corrigir esse descompasso entre um mercado digital e uma infraestrutura ainda muito dependente de validações manuais.

    Como funciona o novo sistema?

    Com a nova infraestrutura, a duplicata será registrada em uma entidade autorizada pelo Banco Central.

    Esse ambiente funcionará como uma espécie de registro digital dos recebíveis empresariais.

    O fluxo deve funcionar assim:

    1. uma empresa vende produtos ou presta serviços a prazo;
    2. a duplicata é emitida em formato escritural;
    3. o título é registrado em uma entidade autorizada;
    4. o comprador confirma a obrigação de pagamento;
    5. o fornecedor autoriza instituições financeiras a acessarem o recebível;
    6. bancos, FIDCs e securitizadoras podem ofertar crédito;
    7. a empresa escolhe a melhor condição para antecipar o valor.

    Esse processo tende a reduzir a assimetria de informação, pois os financiadores passam a ter dados mais confiáveis sobre a existência, a origem e a titularidade do recebível.

    Duplicata escritural pode reduzir fraudes

    Um dos principais objetivos da duplicata escritural é aumentar a segurança das operações com recebíveis.

    Hoje, o mercado ainda convive com riscos como a emissão de duplicatas sem uma venda real por trás ou a antecipação do mesmo crédito em mais de uma instituição.

    Com o registro eletrônico e a validação em ambiente autorizado, esses riscos tendem a diminuir.

    Isso não significa que fraudes deixarão de existir completamente. Porém, o novo sistema cria uma camada adicional de controle, rastreabilidade e confirmação das informações.

    Mais concorrência entre bancos, FIDCs e securitizadoras

    A duplicata escritural também pode mudar a forma como empresas buscam crédito.

    Hoje, muitas companhias acabam antecipando recebíveis com o banco com o qual já possuem relacionamento. Isso pode limitar a concorrência e reduzir o poder de negociação do empresário.

    Com o novo sistema, o fornecedor poderá autorizar diferentes agentes financeiros a visualizarem sua duplicata registrada.

    Isso abre espaço para que:

    • bancos disputem operações de antecipação;
    • FIDCs avaliem recebíveis com mais segurança;
    • securitizadoras acessem ativos mais padronizados;
    • fintechs ampliem ofertas de crédito;
    • empresas comparem condições entre financiadores.

    Esse ambiente pode funcionar como uma espécie de disputa pelo recebível, na qual diferentes instituições oferecem taxas e condições para financiar a operação.

    Pequenas e médias empresas podem ganhar acesso a crédito

    Embora a implementação comece pelas grandes empresas, o maior impacto da duplicata escritural pode aparecer entre pequenas e médias empresas.

    Hoje, muitas PMEs enfrentam dificuldade para obter capital de giro. Em geral, o crédito é analisado com base no risco da própria empresa, que nem sempre tem histórico financeiro suficiente para conseguir boas condições.

    Com a duplicata escritural, o recebível passa a ter mais relevância na análise.

    Isso significa que uma pequena empresa que vende para uma grande companhia poderá usar esse valor a receber como base para buscar crédito.

    Nesse caso, o financiador pode considerar o risco do comprador, e não apenas o risco da pequena empresa fornecedora.

    Mercado de duplicatas pode chegar a R$ 11 trilhões

    A expectativa em torno da duplicata escritural é grande porque o volume potencial do mercado é expressivo.

    Segundo estimativas citadas pelo setor, o novo ecossistema pode movimentar cerca de R$ 11 trilhões por ano em duplicatas.

    Esse valor mostra o tamanho do mercado de recebíveis empresariais que pode ser melhor aproveitado com uma infraestrutura mais moderna.

    Hoje, uma parte relevante desses ativos ainda não é usada como garantia ou não entra no mercado de crédito por problemas de confirmação, insegurança jurídica, risco de fraude ou limitações operacionais.

    Implementação da duplicata escritural será gradual

    A implementação da duplicata escritural não acontecerá de uma vez.

    Após a fase de produção assistida, a obrigatoriedade deve avançar por etapas. Primeiro, grandes empresas entram no sistema. Depois, a exigência deve alcançar empresas médias e, posteriormente, pequenas empresas.

    Essa transição escalonada permite que companhias, financiadores e entidades autorizadas ajustem seus sistemas e processos.

    Entre os agentes que participam desse novo ecossistema estão registradoras, escrituradoras, bancos, fintechs, FIDCs, securitizadoras e empresas que atuam com antecipação de recebíveis.

    Leia também: Banco Central lança ecossistema de duplicatas escriturais

    O que empresas e agentes financeiros devem observar?

    A chegada da duplicata escritural exige atenção de empresas que vendem a prazo e também de quem financia recebíveis.

    Para fornecedores, a mudança pode representar novas oportunidades de crédito e melhores condições de negociação.

    Para financiadores, a nova estrutura pode ampliar o acesso a ativos mais seguros, rastreáveis e padronizados.

    Alguns pontos merecem atenção:

    • organização das vendas a prazo;
    • controle dos recebíveis;
    • integração entre sistemas internos e registradoras;
    • revisão dos processos de antecipação;
    • acompanhamento das regras do Banco Central;
    • preparação para a obrigatoriedade gradual;
    • análise das oportunidades.

    Quanto mais estruturada estiver a operação, maior tende a ser o aproveitamento da nova infraestrutura.

    Conclusão

    A duplicata escritural pode transformar a forma como empresas usam recebíveis no Brasil.

    Com registro eletrônico, mais rastreabilidade e maior segurança jurídica, o novo ecossistema criado pelo Banco Central tende a reduzir fraudes, ampliar a concorrência entre financiadores e destravar um mercado estimado em trilhões de reais.

    Para pequenas e médias empresas, o impacto pode ser ainda mais relevante. A possibilidade de usar recebíveis de forma mais transparente pode facilitar o acesso ao crédito e melhorar as condições de capital de giro.

    A mudança também abre espaço para novas operações, mais eficiência e maior competição.

    Se a sua empresa atua com crédito, recebíveis, antecipação, FIDCs ou securitização, este é o momento de acompanhar a implementação da duplicata escritural e preparar seus processos para essa nova fase do mercado.

    Quer entender como a duplicata escritural pode impactar sua operação? Fale com uma contabilidade especializada em empresas do mercado financeiro e organize sua estrutura para esse novo cenário.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: A duplicata escritural entrou em uma nova etapa no Brasil
  • Recuperação judicial da Coteminas usa FIDC e FII

    Recuperação judicial da Coteminas usa FIDC e FII

    A recuperação judicial da Coteminas trouxe ao mercado uma estrutura pouco comum para reorganizar dívidas e operacionalizar parte do pagamento aos credores.

    Segundo informações divulgadas, a Companhia de Tecidos Norte de Minas estruturou o FIDC UPI Quirografários como um dos mecanismos previstos no plano de recuperação judicial homologado em maio de 2026.

    O plano também contempla o FII UPI Imobiliária, criando uma estrutura interligada entre fundos para apoiar a reestruturação de passivos superiores a R$ 2 bilhões.

    Na prática, o caso mostra como instrumentos do mercado de capitais podem ser utilizados em processos de reestruturação empresarial, especialmente quando há ativos, recebíveis e créditos a serem organizados de forma mais eficiente.

    O que prevê a recuperação judicial da Coteminas?

    A recuperação judicial da Coteminas prevê uma solução estruturada para lidar com um passivo bilionário.

    Em vez de depender apenas da venda imediata de ativos ou de um parcelamento tradicional, o plano utiliza veículos de investimento para organizar parte da relação entre empresa, ativos e credores.

    Entre os principais elementos da estrutura estão:

    • criação do FIDC UPI Quirografários;
    • utilização do FII UPI Imobiliária;
    • pagamento de credores por meio de cotas;
    • organização de ativos imobiliários e industriais;
    • reestruturação de passivos quirografários;
    • administração e gestão por instituições especializadas.

    Esse desenho chama atenção porque combina recuperação judicial, fundos estruturados e governança de credores em uma mesma operação.

    Como funciona a estrutura entre FIDC e FII?

    A engenharia financeira da recuperação judicial da Coteminas interliga dois tipos de fundos: um FIDC e um FII.

    Embora cada fundo tenha uma função específica, eles atuam de forma complementar dentro do plano.

    FIDC UPI Quirografários

    O FIDC UPI Quirografários foi estruturado para apoiar a reorganização dos créditos quirografários, ou seja, créditos sem garantia real.

    De acordo com as informações divulgadas, o fundo foi constituído em maio de 2026, em formato de condomínio fechado, com prazo de duração indeterminado e subclasses de cotas sênior e subordinada.

    A administração é exercida pelo Banco Daycoval, enquanto a gestão da carteira cabe à Tivio Capital DTVM.

    Na prática, esse tipo de estrutura pode permitir que determinados credores recebam cotas do fundo como forma de pagamento ou reorganização de seus créditos.

    FII UPI Imobiliária

    O FII UPI Imobiliária, por sua vez, está relacionado à organização dos ativos imobiliários da companhia.

    Esse fundo pode reunir imóveis, parques fabris ou ativos industriais, permitindo que os gestores administrem, vendam, aluguem ou utilizem esses bens como fonte de geração de valor para os credores.

    Com isso, a recuperação judicial passa a depender menos da liquidação imediata dos ativos e mais de uma estrutura organizada para monetização ao longo do tempo.

    Por que essa estrutura chama atenção?

    A estrutura prevista na recuperação judicial da Coteminas chama atenção porque foge do modelo mais tradicional de pagamento aos credores.

    Em muitos processos, a recuperação judicial envolve deságios, parcelamentos longos, venda direta de ativos e reorganização operacional.

    No caso da Coteminas, o uso combinado de FIDC e FII permite uma alternativa mais sofisticada.

    Essa estrutura pode trazer alguns objetivos importantes:

    • evitar a venda imediata de ativos por valores pressionados;
    • organizar créditos e ativos em veículos regulados;
    • dar mais transparência à gestão dos recursos;
    • permitir participação dos credores por meio de cotas;
    • criar uma estrutura de governança para acompanhamento;
    • facilitar a monetização gradual de ativos.

    Como os credores podem ser pagos?

    Um dos pontos centrais da notícia é a forma de pagamento aos credores.

    Na estrutura proposta, parte dos créditos pode ser convertida em cotas de fundos. Isso significa que, em vez de receber imediatamente em dinheiro, determinados credores passam a deter participação em veículos que concentram ativos, créditos ou direitos econômicos.

    Esse modelo pode permitir que o credor participe de uma possível recuperação de valor ao longo do tempo, dependendo da performance dos ativos e da execução do plano.

    O que é uma UPI na recuperação judicial?

    UPI significa Unidade Produtiva Isolada.

    Em processos de recuperação judicial, uma UPI pode reunir determinados ativos ou operações de uma empresa em crise, permitindo sua venda, transferência ou organização de forma separada.

    No caso da Coteminas, a lógica de UPI aparece vinculada à criação de estruturas como o FIDC UPI Quirografários e o FII UPI Imobiliária.

    Isso ajuda a separar ativos e créditos em veículos próprios, facilitando governança, acompanhamento e eventual monetização.

    O que esse caso mostra para o mercado?

    A recuperação judicial da Coteminas mostra uma tendência relevante: o uso de fundos estruturados como ferramentas para reorganizar empresas em crise.

    FIDCs, FIIs e outros veículos regulados podem cumprir funções importantes em operações complexas, especialmente quando há:

    • passivos elevados;
    • muitos credores envolvidos;
    • ativos imobiliários relevantes;
    • recebíveis ou créditos a organizar;
    • necessidade de governança;
    • busca por alternativas à liquidação imediata.

    Para o mercado de capitais, o caso reforça como a estruturação financeira pode ir além da captação de recursos. Ela também pode ser usada como instrumento de reorganização, pagamento e preservação de valor.

    Pontos de atenção da operação

    Apesar da inovação, esse tipo de estrutura exige acompanhamento cuidadoso.

    A interligação entre FIDC, FII, credores e ativos depende de governança, transparência e boa execução operacional.

    Entre os principais pontos de atenção estão:

    • avaliação correta dos ativos;
    • regras de conversão dos créditos em cotas;
    • liquidez das cotas recebidas pelos credores;
    • governança dos fundos;
    • qualidade da administração e gestão;
    • comunicação com os credores;
    • acompanhamento contábil e regulatório;
    • execução do plano aprovado.

    Em estruturas dessa complexidade, a contabilidade e os controles internos têm papel importante para garantir clareza sobre patrimônio, direitos, obrigações, receitas, despesas e movimentações.

    Leia nosso conteúdo sobre: Crédito privado no Brasil entra em nova fase

    Conclusão

    A recuperação judicial da Coteminas se destaca por utilizar uma estrutura interligada entre FIDC e FII para apoiar o pagamento de credores e a reorganização de um passivo superior a R$ 2 bilhões.

    O caso mostra como fundos estruturados podem ser aplicados em situações complexas, envolvendo créditos, ativos imobiliários, governança e reestruturação empresarial.

    Ao mesmo tempo, reforça que operações desse tipo exigem controle, conformidade e acompanhamento especializado.

    A ContabilizaíBank possui mais de 22 anos de mercado e acompanha empresas que atuam com crédito, recebíveis e mercado de capitais, ajudando a transformar estruturas complexas em operações mais organizadas, seguras e transparentes.

    Somos especialista em contabilidade para mercado de capitais e de recebíveis.
    Fale conosco para avaliar sua estrutura e tomar decisões com mais segurança.

    Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos atualizados.

    Autor

    Mauro Morgan de Aguiar
    Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:

    Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.

    Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.

    Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.

    Continue lendo >>: Recuperação judicial da Coteminas usa FIDC e FII