CRA remunerado em dólar chama atenção no agronegócio.
A emissão foi estruturada pela Travessia e tem como lastro direitos creditórios originados de uma CPR-F, emitida por uma pessoa física. Além disso, a remuneração dos investidores está vinculada à variação cambial do dólar, por meio da taxa PTAX800.
A operação reforça como o mercado de capitais pode criar estruturas específicas para financiar atividades do agronegócio, inclusive em formatos menos tradicionais.
CRA remunerado em dólar chama atenção no mercado
O CRA remunerado em dólar se destacou por combinar dois pontos relevantes: remuneração cambial e pessoa física como devedora dos direitos creditórios.
A operação foi emitida em série única e integralizada no valor de R$ 25,5 milhões. Os recursos captados serão destinados ao cultivo de soja.
Na prática, os direitos creditórios que servem de base para a emissão estão ligados a uma CPR-F, ou seja, uma Cédula de Produto Rural Financeira.
Como funciona essa operação de CRA?
Nessa estrutura, a pessoa física emite a CPR-F, que representa uma obrigação financeira relacionada à atividade rural.
Depois, a securitizadora adquire esse direito creditório e o transforma em um Certificado de Recebíveis do Agronegócio, conhecido como CRA.
Em seguida, o CRA é distribuído aos investidores, que passam a receber a remuneração prevista na operação.
De forma simplificada, o fluxo funciona assim:
- a pessoa física emite a CPR-F;
- a securitizadora compra os direitos creditórios;
- os direitos são usados como lastro do CRA;
- os investidores compram os certificados;
- os recursos captados financiam a atividade rural;
- os pagamentos da CPR-F sustentam a remuneração do CRA.
Esse modelo permite transformar recebíveis do agronegócio em ativos negociáveis no mercado de capitais.
O que significa remuneração pela PTAX800?
A remuneração do CRA está vinculada à PTAX800, uma taxa de câmbio calculada com base nas cotações do dólar.
Nesse caso, os investidores recebem a variação cambial do dólar acrescida de um spread de 10% ao ano.
Por isso, a operação foi estruturada como CRA remunerado em dólar, ainda que a emissão seja realizada no mercado brasileiro.
Esse tipo de remuneração pode ser relevante em operações ligadas ao agronegócio, já que parte do setor tem receitas, custos ou referências econômicas conectadas ao dólar.
Por que o CRA com pessoa física é incomum?
Outro ponto que torna a operação diferente é a presença de uma pessoa física como devedora dos direitos creditórios.
Em muitas emissões de CRA, o devedor costuma ser uma pessoa jurídica, como empresas do agronegócio, cooperativas, tradings ou companhias ligadas à cadeia produtiva.
Nesse caso, a estrutura possui uma única pessoa física como devedora, o que reforça o caráter atípico da emissão.
Segundo os dados citados no material analisado, desde a Lei do Agro, em 2020, apenas uma parcela pequena das operações de CRA com remuneração cambial teve pessoa física como devedora.
Quais garantias foram usadas na emissão?
A operação também contou com garantias para dar mais segurança à estrutura.
Entre elas, foram mencionadas:
- aval prestado por terceiros;
- alienação fiduciária de imóvel;
- cessão fiduciária;
- fundo de despesas;
- fundo de reserva.
Essas garantias ajudam a reforçar a proteção dos investidores e a organização da operação.
Em estruturas de securitização, esse tipo de mecanismo é importante porque contribui para mitigar riscos relacionados ao pagamento dos direitos creditórios.
Quem participou da estrutura?
A emissão contou com diferentes participantes especializados no mercado de capitais.
A Travessia atuou como securitizadora e coordenadora da oferta. O Madrona Advogados participou como assessor jurídico, enquanto a Oliveira Trust atuou como agente fiduciário e custodiante.
Essa participação de agentes especializados é comum em operações estruturadas, pois cada instituição possui uma função específica na organização, formalização, distribuição e acompanhamento da emissão.
O que esse CRA mostra sobre o mercado de securitização?
O caso mostra que o mercado de securitização no agronegócio continua buscando estruturas mais sofisticadas.
O CRA remunerado em dólar evidencia que há espaço para operações com características diferenciadas, desde que exista lastro, documentação adequada, garantias e participantes capazes de estruturar a emissão.
Além disso, a operação reforça a relevância da CPR-F como instrumento financeiro para o agronegócio.
Com ela, produtores e agentes do setor podem acessar recursos por meio do mercado de capitais, enquanto investidores encontram oportunidades de exposição a recebíveis ligados ao agro.
Por que essa notícia é relevante?
Essa emissão é relevante porque reúne elementos que não aparecem com frequência no mesmo CRA.
Entre os principais destaques estão:
- remuneração vinculada ao dólar;
- uso da PTAX800 como referência;
- spread adicional de 10% ao ano;
- pessoa física como devedora;
- lastro em CPR-F;
- destinação dos recursos ao cultivo de soja;
- garantias estruturadas para a operação.
Esses pontos tornam o caso interessante para securitizadoras, investidores, assessores jurídicos, agentes fiduciários e empresas que acompanham o mercado de crédito privado.
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O que observar em operações como essa?
Operações de CRA com características diferenciadas exigem atenção redobrada.
Para quem atua no mercado financeiro, alguns pontos merecem análise:
- qualidade do lastro;
- capacidade de pagamento do devedor;
- estrutura de garantias;
- riscos cambiais;
- remuneração oferecida;
- papel da securitizadora;
- documentação jurídica;
- aderência às regras do mercado de capitais.
No caso de um CRA remunerado em dólar, o risco cambial também precisa ser observado, já que a variação do dólar pode influenciar diretamente a remuneração dos investidores.
Conclusão
O CRA remunerado em dólar emitido pela Travessia mostra como o mercado de securitização pode criar estruturas específicas para financiar o agronegócio.
A operação chama atenção por ter remuneração vinculada à PTAX800, spread de 10% ao ano e uma pessoa física como devedora dos direitos creditórios lastreados em CPR-F.
Embora seja uma estrutura menos comum, ela reforça a capacidade do mercado de capitais de atender diferentes necessidades de financiamento, desde que a operação conte com lastro adequado, garantias e agentes especializados.
Para securitizadoras, empresas do agro, investidores e prestadores de serviço do mercado financeiro, esse tipo de emissão mostra a importância de acompanhar novas estruturas e entender seus impactos jurídicos, contábeis e operacionais.
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Autor
Mauro Morgan de Aguiar
Auditor Independente, economista, contador, pós graduado em auditoria, controladoria e perícia contábil, com mais de 30 anos de experiência na prestação de serviços de auditoria, assessoria administrativa e financeira, consultoria, perícia judicial e perícia civil, avaliação de ativos e controle patrimonial, a cooperativas, hospitais, operadores de planos de saúde, construtoras e empresas públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos:
Área Contábil: amplo domínio da lei 6.404/76, alterada pela Lei 11.638/07; alinhamento ao IRFS; Contabilidade Gerencial, de custos; Controladoria Financeira, Administração patrimonial, diagnósticos empresariais, consultoria de gestão de negócios; Auditoria Administrativa e Operacional; Assessoria e Consultoria em sociedades cooperativas; Impugnações fiscais a nível administrativo, acompanhamento de implantação de sistemas informatizados; Perícia contábil e Judicial; Palestrante em Faculdades.
Área Econômica: Planejamento estratégico; Projetos de financiamento junto ao BNDES; Estudo de viabilidade econômica/financeira; Avaliação patrimonial; Avaliação de Marcas e Perícias Econômicas.
Registrado no Conselho Regional de Contabilidade-CRC, Comissão de Valores Mobiliários- CVM, Instituto dos Auditores Independentes do Brasil-IBRACON, Organização das Cooperativas Brasileiras-OCB e Conselho Regional de Economia-CORECON.
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